Álvaro Quintão ataca a reforma trabalhista em manifestação no TRT-RJ

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, discursou nessa quarta (26) no ato das entidades de advogados, juízes e serventuários contra a reforma trabalhista e em defesa da Justiça do Trabalho que foi realizado em frente ao prédio do TRT da Rua do Lavradio. Veja nesse vídeo o discurso de Álvaro.

 

 

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Sindicato dos Advogados-RJ convoca sócios para assembleia

O Sindicato dos Advogados-RJ convoca os associados em dia a comparecerem à assembleia geral ordinária no dia 21/03 (terça), às 18h (1ª convocação), e às 18h30 (última convocação), em sua sede (Avenida Franklin Roosevelt, nº 84/sala 202), para deliberar sobre a seguinte pauta:

  1. Aprovação do balanço financeiro e patrimonial no exercício 2016;
  2. Assuntos gerais.

Sindicato dos Advogados-RJ protesta contra matéria da TV Globo que violou o sigilo entre Garotinho e seus advogados

O Sindicato dos Advogados repudia a divulgação pelo programa “Fantástico” da TV Globo, nesse domingo (20/11), de gravações de conversas entre o ex-governador Garotinho e seus advogados.

A Constituição garante a inviolabilidade da relação entre o advogado e seu cliente como uma pedra de toque no nosso sistema jurídico e também da nossa própria democracia.

Trata-se de uma prerrogativa que os advogados e a sociedade não podem permitir que seja posta em dúvida ou mesmo agredida, como é o caso – independentemente de quem seja a pessoa cuja gravação esteja sendo divulgada. Aliás, essa é uma das características dessa prerrogativa: vale para todos.

É muito ruim que um órgão de imprensa se preste a esse papel apenas buscando a espetacularização do processo criminal. Não faz bem para a defesa da pessoa acusada, e não faz nada bem ao nosso sistema jurídico.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Leia também: site do Conjur repercute nota do Sindicato

Escritório Siqueira Castro é condenado em Pernambuco por fraudar relação de trabalho com advogados

Notícia divulgada ontem (07/11) no site do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco informa que o escritório de advocacia Siqueira Castro, um dos maiores do país e com sede no Rio, foi condenado pelo TRT da 6ª Região (Pernambuco) por fraude na contratação de advogados.

O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro está em campanha em nosso estado contra as fraudes na contratação de advogados e por isso apoia a atuação do MPT-RJ, que já denunciou diversos grandes escritórios – segundo o procurador Rodrigo Carelli, em entrevista à revista Ampliar do Sindicato, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis. 

Leia mais sobre a posição do Sindicato em matéria de 02/08/2015.

O TRT-PE também advertiu a OAB-PE:  “(A OAB) Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.

Aqui no estado do Rio, depois de grande pressão do Sindicato dos Advogados-RJ e mesmo de subseções da seccional, como a OAB Bangu, a OAB-RJ aceitou discutir um valor para as audiências realizadas pelos advogados. Assim, no dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150,00 para a realização de audiências de conciliação ou instrução – leia mais. 

DO SITE DO MPT-PE (07/11): A justiça do Trabalho condenou o escritório Siqueira Castro por fraude na relação de trabalho com advogados, mascarada por contratos de sociedade ou de associação. A sentença, proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, em 28 de outubro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, movida em março de 2013. O escritório também deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cem mil reais.

O Siqueira Castro Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia do País, atuando em 19 cidades. Além do Brasil, a empresa faz parte de uma rede internacional presente em mais de 90 países, com advogados em cidades da Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio, África e Américas do Sul, Central e Norte.

De acordo com a sentença, o Siqueira Castro deve abster-se de contratar advogado como associado ou de inseri-los em seu contrato social quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como deve efetuar o registro na carteira de trabalho de todos os advogados ilicitamente contratados como associados ou inseridos no seu contrato social, com data retroativa ao início se suas atividades. Deve ainda depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recolher a contribuição previdenciária pertinente referente a todo o período laborado pelo contratado.

Após o trânsito em julgado, deverá o escritório ser notificado para em 60 dias comprovar o cumprimento da decisão. A multa pelo descumprimento é de 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sentença

Ao longo da sentença, a juíza Mariana de Carvalho Milet reconhece o principal pedido do MPT, que é a configuração de vínculo de trabalho dos advogados do escritório. “Clara está na visão deste juízo que os advogados contratados pelo reclamado são empregados na forma prevista na CLT, ao contrário do que expõe a defesa do réu”, disse.

E complementou: “Ressalta-se que além de estarem presentes os requisitos da relação de emprego, é de se afastar qualquer argumento acerca dos efeitos econômicos da decisão no sentido de que inviabilizaria o exercício da atividade advocatícia pelo réu. Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”

A juíza também se manifesta sobre o argumento da defesa do escritório de que os contratados seriam conhecedores da lei e como tal teriam conhecimento jurídico dos termos da contratação. “Ao ser recém egresso da universidade, o bacharel tem que se submeter ao que os escritórios de advocacia oferecem para obter o tempo de prática jurídica exigido”, afirmou. “Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado.”

Advertência para OAB

Na sentença, a juíza fez advertência à OAB, que é parte do processo como assistente. “Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.

Entenda o caso

Em março de 2013, o MPT ingressou com ação civil pública contra o escritório Siqueira Castro, por uma série de fraudes, destacando-se a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista.

Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.

A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Para a procuradora à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.

A matéria pode ser lida aqui no site do MPT-PE.

Abrat faz petição pública em protesto contra ataques à Justiça do Trabalho – assine também!

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) fez uma petição pública eletrônica contra os ataques do ministro Gilmar Mendes e em defesa da Justiça do Trabalho.

O Sindicato dos Advogados conclama os colegas a subscreverem o documento (que pode ser assinado por todos os cidadãos), que publicamos a seguir:

“Somos bem mais que 18

“O Ministro do STF Gilmar Mendes, após ter defendido a imposição de limites à operação Lava Jato para recuperar o apoio da grande mídia tem disparado contra a CLT e contra a Justiça do Trabalho. Por último, contra os Ministros do TST.

“Em uma de suas falas recentes diz ter “a impressão que a CLT tem que passar por reformas e que nós também no âmbito da Justiça, da Justiça do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal, temos que fazer uma releitura atualizada da legislação. Hoje, nós não temos só o desafio de proteger o empregado, ou o chamado ex-empregado. Nós temos que garantir o sistema de empregabilidade. Esse é o grande desafio” .

“Sentindo a repercussão que sua fala ganhou na grande mídia, passou, então, a ofender a Justiça do Trabalho por meio de ataques desrespeitosos a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, chegando ao nível de atingir a honra e a integridade moral dos Ministros daquele Tribunal e, por consequência, de todos os juízes e juízas do Trabalho do Brasil.”

Leia o restante o restante do documento e assine a petição clicando aqui.

Nessa sexta (4) começa o 4º Ciclo de palestras sobre a aplicação do novo CPC na Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o 4º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.

São 80 vagas para os advogados e as inscrições serão realizadas pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.

Programação – sempre às sextas-feiras, 10h:

04/11 – O que muda na audiência trabalhista – palestrante : dr. Otávio Calvet.

11/11 – Prova no processo do trabalho à luz do novo CPC – palestrante: 00.

18/11 – As novidades na prova parcial – dr. José Carlos Nunes.

25/11 – Negociação coletiva – palestrante: dr. Luiz Fernando Basto Aragão.