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Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ (Foto: Rafael Gonzaga)
O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, defende a renúncia imediata de Michel Temer e a aprovação da PEC que estabelece a eleição direta para presidente da República na vacância do cargo. A seguir, o artigo de Álvaro:
O cidadão comum – com justiça – não compreende o golpe que estão tramando contra ele. Perdido em meio ao “juridiquês” – segunda língua para nós advogados – se sente ludibriado. Não entende o porquê de não podermos dar um fim na farra daqueles que se dizem “nossos representantes” e tirá-los do poder agora. O eleitor de qualquer escolaridade e poder aquisitivo sabe que novas eleições são a única saída desse atoleiro de lama no qual nos encontramos. Então porque não adotar essa alternativa?
É verdade senhores, as portas de saída mais prováveis para Michel Temer hoje – a renúncia e, em caso de resistência, o impeachment – preveem as chamadas “eleições indiretas” como solução. A chapa pode também ser cassada pelo TSE, é verdade, mas não podemos contar com isso. Primeiramente porque após tantos adiamentos, é difícil esperar alguma previsibilidade do TSE, e em segundo lugar porque a cassação de chapa diz respeito a episódios outros que não os que assistimos com tristeza na última semana.
Assim, vocês podem me perguntar – Álvaro, logo você, Presidente do Sindicato dos Advogados, está dizendo que o constituinte originário estava errado? Quem somos nós para desobedecer a vontade da Constituição Cidadã? Quem somos nós para fazer eleições diretas quando ela prevê eleições indiretas? E com tristeza eu responderia: o constituinte originário estava certo. Estava correto quando imaginou – com muita sabedoria – que caso chegássemos ao fim de um mandato sem Presidente e Vice-Presidente, então algo muito grave teria acontecido. É como se o constituinte dissesse: “trata-se de uma crise profunda, talvez fosse melhor o Congresso Nacional escolher alguém para terminar esse mandato enquanto vocês esfriam a cabeça e se preparam para as eleições”.
No entanto, senhores, o constituinte, no auge de sua astúcia, previu muito, mas não previu tudo. O constituinte nunca poderia imaginar que justamente aqueles que deveriam ser os mais aptos a nos conduzir nesse momento de dificuldade – nossos representantes eleitos democraticamente para o Congresso Nacional – são nossos algozes mais perversos. Já seria muito se esse Congresso nos impusesse essas derrotas avassaladoras no campo social, mas eles foram muito além. Impõe-nos diariamente a conta de sua farra em manhãs nas quais seguramos o jornal entre as mãos e nos perguntamos se estamos na cama a ter pesadelos.Imersos em escândalos de toda natureza, nossos congressistas tem dono. Mas que donos são esses, os cidadãos?
Não! Empreiteiras, frigoríferos e outros “campeões nacionais” que deveriam ser orgulho para o país, mas são fonte de sua miséria. Se a JBS colaborou com 360 das 513 campanhas de Senadores e Deputados eu lhes pergunto senhores: estivessem os constituintes originários de nossa sagrada carta cidadã aqui hoje, quantos deles em sã consciência permitiriam que esses monstros decidissem por mais um dia o destino desse país? Que escolhessem mais um presidente para ser pego na próxima rodada da lava-jato e nos impor mais vergonha em outros internacionalmente? Nenhum, senhores, nenhum! Fariam o que esses congressistas não fizeram: ficariam do lado do povo.
E qual é a outra opção? Apenas uma, Diretas já, senhores! É a melhor opção? Não, a Constituição não deve ser emendada ao sabor dos acontecimentos, deve ser sólida e respeitada, mas trata-se de um caso extremo. Trata-se de um caso único na história desse país. Podemos viver nosso segundo impeachment em menos de 2 anos, continuar com um Congresso que dorme pensando se acordará com a Polícia Federal em sua porta. Mas podemos escolher um caminho digno enquanto nação. Assim, nos resta exigir que esse Congresso conceda a si mesmo uma saída minimamente honrosa e – diferente do Congresso que em 84 decepcionou toda a população lhes negando a democracia após uma onda dos mais belos e marcantes protestos populares – nos dê a chance de sair da situação em que estamos. Os representados não podem mais ser reféns dos representantes.
Devolvam ao povo o direito de eleger o novo presidente.
Diretas já!
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
NOTÍCIAS
O Sindicato dos Advogados repudia a divulgação pelo programa “Fantástico” da TV Globo, nesse domingo (20/11), de gravações de conversas entre o ex-governador Garotinho e seus advogados.
A Constituição garante a inviolabilidade da relação entre o advogado e seu cliente como uma pedra de toque no nosso sistema jurídico e também da nossa própria democracia.
Trata-se de uma prerrogativa que os advogados e a sociedade não podem permitir que seja posta em dúvida ou mesmo agredida, como é o caso – independentemente de quem seja a pessoa cuja gravação esteja sendo divulgada. Aliás, essa é uma das características dessa prerrogativa: vale para todos.
É muito ruim que um órgão de imprensa se preste a esse papel apenas buscando a espetacularização do processo criminal. Não faz bem para a defesa da pessoa acusada, e não faz nada bem ao nosso sistema jurídico.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Leia também: site do Conjur repercute nota do Sindicato
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
Notícia divulgada ontem (07/11) no site do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco informa que o escritório de advocacia Siqueira Castro, um dos maiores do país e com sede no Rio, foi condenado pelo TRT da 6ª Região (Pernambuco) por fraude na contratação de advogados.
O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro está em campanha em nosso estado contra as fraudes na contratação de advogados e por isso apoia a atuação do MPT-RJ, que já denunciou diversos grandes escritórios – segundo o procurador Rodrigo Carelli, em entrevista à revista Ampliar do Sindicato, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis.
Leia mais sobre a posição do Sindicato em matéria de 02/08/2015.
O TRT-PE também advertiu a OAB-PE: “(A OAB) Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.
Aqui no estado do Rio, depois de grande pressão do Sindicato dos Advogados-RJ e mesmo de subseções da seccional, como a OAB Bangu, a OAB-RJ aceitou discutir um valor para as audiências realizadas pelos advogados. Assim, no dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150,00 para a realização de audiências de conciliação ou instrução – leia mais.
DO SITE DO MPT-PE (07/11): A justiça do Trabalho condenou o escritório Siqueira Castro por fraude na relação de trabalho com advogados, mascarada por contratos de sociedade ou de associação. A sentença, proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, em 28 de outubro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, movida em março de 2013. O escritório também deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cem mil reais.
O Siqueira Castro Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia do País, atuando em 19 cidades. Além do Brasil, a empresa faz parte de uma rede internacional presente em mais de 90 países, com advogados em cidades da Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio, África e Américas do Sul, Central e Norte.
De acordo com a sentença, o Siqueira Castro deve abster-se de contratar advogado como associado ou de inseri-los em seu contrato social quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como deve efetuar o registro na carteira de trabalho de todos os advogados ilicitamente contratados como associados ou inseridos no seu contrato social, com data retroativa ao início se suas atividades. Deve ainda depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recolher a contribuição previdenciária pertinente referente a todo o período laborado pelo contratado.
Após o trânsito em julgado, deverá o escritório ser notificado para em 60 dias comprovar o cumprimento da decisão. A multa pelo descumprimento é de 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Sentença
Ao longo da sentença, a juíza Mariana de Carvalho Milet reconhece o principal pedido do MPT, que é a configuração de vínculo de trabalho dos advogados do escritório. “Clara está na visão deste juízo que os advogados contratados pelo reclamado são empregados na forma prevista na CLT, ao contrário do que expõe a defesa do réu”, disse.
E complementou: “Ressalta-se que além de estarem presentes os requisitos da relação de emprego, é de se afastar qualquer argumento acerca dos efeitos econômicos da decisão no sentido de que inviabilizaria o exercício da atividade advocatícia pelo réu. Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”
A juíza também se manifesta sobre o argumento da defesa do escritório de que os contratados seriam conhecedores da lei e como tal teriam conhecimento jurídico dos termos da contratação. “Ao ser recém egresso da universidade, o bacharel tem que se submeter ao que os escritórios de advocacia oferecem para obter o tempo de prática jurídica exigido”, afirmou. “Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado.”
Advertência para OAB
Na sentença, a juíza fez advertência à OAB, que é parte do processo como assistente. “Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.
Entenda o caso
Em março de 2013, o MPT ingressou com ação civil pública contra o escritório Siqueira Castro, por uma série de fraudes, destacando-se a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista.
Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.
A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.
No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.
Para a procuradora à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.
A matéria pode ser lida aqui no site do MPT-PE.
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) fez uma petição pública eletrônica contra os ataques do ministro Gilmar Mendes e em defesa da Justiça do Trabalho.
O Sindicato dos Advogados conclama os colegas a subscreverem o documento (que pode ser assinado por todos os cidadãos), que publicamos a seguir:
“Somos bem mais que 18
“O Ministro do STF Gilmar Mendes, após ter defendido a imposição de limites à operação Lava Jato para recuperar o apoio da grande mídia tem disparado contra a CLT e contra a Justiça do Trabalho. Por último, contra os Ministros do TST.
“Em uma de suas falas recentes diz ter “a impressão que a CLT tem que passar por reformas e que nós também no âmbito da Justiça, da Justiça do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal, temos que fazer uma releitura atualizada da legislação. Hoje, nós não temos só o desafio de proteger o empregado, ou o chamado ex-empregado. Nós temos que garantir o sistema de empregabilidade. Esse é o grande desafio” .
“Sentindo a repercussão que sua fala ganhou na grande mídia, passou, então, a ofender a Justiça do Trabalho por meio de ataques desrespeitosos a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, chegando ao nível de atingir a honra e a integridade moral dos Ministros daquele Tribunal e, por consequência, de todos os juízes e juízas do Trabalho do Brasil.”
Leia o restante o restante do documento e assine a petição clicando aqui.
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