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Na TV, Bolsonaro diz que quer acabar com a Justiça do Trabalho – Sindicato dos Advogados-RJ repudia declaração (foto: Rafael Gonzaga)
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ é contra a extinção da Justiça do Trabalho e repudia as declarações do novo presidente da República, Jair Bolsonaro, feitas a um canal de TV, na quinta-feira (3), quando ele afirmou que está analisando os projetos que propõem a extinção da Justiça do Trabalho (JT). Sobre isto ele falou: “Havendo clima, nós poderemos mandar pra frente o projeto (de acabar com a JT)”.
Na entrevista, foi perguntado, especificamente, se ele acha que a JT deveria acabar. Ele respondeu: “Qual o País do mundo que tem (a JT)? Tem é a Justiça Comum. Tem que ter a sucumbência, quem entrou na Justiça perdeu tem de pagar”. Bolsonaro também questionou o número de ações trabalhistas: “Até um ano e meio atrás no Brasil havia em torno de 4 milhões de ações por ano. Ninguém aguenta mais isso”.
As declarações do novo presidente feitas nesta entrevista incluem informações falsas sobre a Justiça do Trabalho no mundo, revelando ignorância sobre o tema e preconceito contra o trabalhador. Ao contrário do que o presidente insinua, os processos trabalhistas não são fruto de má-fé do trabalhador ou de excessos da legislação. A maior parte dos processos se refere a direitos básicos e em mais de 90% dos casos o trabalhador recebe a indenização por sentença ou acordo.
Vamos aos fatos: não é verdade que a JT só existe como Justiça especializada do Trabalho no Brasil, como ele afirma. A JT existe em diversos outros países importantes, tais como Inglaterra, França e Alemanha (a estrutura da JT neste último inclusive é idêntica a do Brasil). Além disso, deve ser esclarecido que em 2017 o número de ações trabalhistas ajuizadas no Brasil foi de 1.770 por cada 100 mil habitantes. Para uma população de 208 milhões, houve 3 milhões e 800 mil ações ajuizadas, portanto cerca de 1,8%, em relação à população. Há de se destacar, também, que estas quase 4 milhões de ações trabalhistas têm por origem o descumprimento por parte do empregador dos seus deveres em relação ao empregado e ao País. Mais de 50% das ações são por verbas rescisórias.
Por outro lado, a Justiça do Trabalho arrecadou para a União valores bastantes significativos. Todos os números e atuações da JT, historicamente, comprovam que ela é benéfica ao Brasil, à máquina pública do governo e é fundamental para a estabilidade social, tendo em vista os direitos dos trabalhadores. Vejam os números relativos a 2017 (fonte: site do TST):
1) Custas Arrecadadas: R$ 361.384.373,21;
2) Emolumentos Arrecadados: R$ 10.508.396,40;
3) Previdência Social: R$ 2.707.819.242,78;
4) Imposto de Renda: R$ 495.017.548,33.
5) Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões.
6) Os valores pagos decorrentes de acordos judiciais representaram 43,4% do total e aumentaram 26,7% em relação a 2016.
Declaração de Bolsonaro mostra preconceito com o trabalhador
A entrevista do novo presidente comprova como a elite brasileira, ao longo de séculos, não consegue ter um projeto em que a exploração profunda do trabalhador não seja o item principal do cardápio do “crescimento”. Para tal pensamento, de fato, direitos e garantias básicas do trabalhador não precisam de um órgão especifico para defendê-los.
A JT existe há mais de 70 anos porque é extremamente necessária em um País em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas em nome de um suposto crescimento de postos de trabalho.
O que ajuda a criar mais postos de trabalho não é o fim dos direitos trabalhistas, mas o crescimento da economia e a implementação de projetos estratégicos de longo prazo por parte do estado em conjunto com a iniciativa privada responsável e nacional.
Lembramos a nota de repúdio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que diz: “Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal”.
Entidades entram com ação contra fim do Ministério do Trabalho
Já em seu primeiro dia no Planalto, Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP 870/2019), extinguindo o Ministério do Trabalho. Em reação a isso, a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) ajuizaram, no STF, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, autuada sob o n. 0016255-58.2019.1.00.0000, questionando os termos da MP 870/2019. O Sindicato dos Advogados-RJ apoia, integralmente, a iniciativa da FENADV.
A entrevista do presidente pode ser vista aqui.
Leia também: OAB/RJ manifesta preocupação com a possibilidade de o Governo Federal propor extinção da Justiça do Trabalho
SINDICATO
A Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) entraram no Supremo com uma ADPF contra a MP do novo governo que extingue o Ministério do Trabalho – o Sindicato dos Advogados-RJ apoia a iniciativa. Leia a nota conjunta das instituições:
A Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), vêm a público informar que foi ajuizada, na data de hoje, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, autuada sob o n. 0016255-58.2019.1.00.0000, questionando os termos da Medida Provisória 870/2019, que extingue a pasta do Ministério do Trabalho, alocando algumas de suas atribuições noutras pastas ministeriais.
Esta nota tem o condão de esclarecer, brevemente, as razões pelas quais a propositura da ADPF se mostrou urgente e essencial, não só para salvaguardar as instituições do Estado Democrático de Direito, como também, para viabilizar a discussão acurada sobre tema tão relevante.
A história nos conta que decisões dessa magnitude, quando açodadas, podem causar enorme prejuízo à toda população, indistintamente.
É pertinente esclarecer, outrossim, que esta medida não visa a manutenção da estrutura do Ministério do Trabalho, tal como vigente até a data de ontem, por mero capricho institucional. Ao revés, a medida intentada tem por objetivo a proteção aos atores de toda a complexa máquina do mercado de trabalho e suas mais específicas nuances.
E, exatamente por este motivo, é estruturalmente frágil e antagônica, a distribuição de algumas matérias, até então de tratamento exclusivo do Ministério do Trabalho, para o recém criado Ministério da Economia, cuja essência comportará as questões então atinentes aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Indústria e Comercio e do Desenvolvimento e Gestão.
O que se vê, nessa engendrada arquitetura, ao disfarce de um super Ministério, é a fragmentação, ainda que paulatina, das conquistas dos Direitos Sociais, estes que são privilegiados e enaltecidos em todas as maiores Nações do Mundo. E, assim, iniciamos 2019 na contramão do desenvolvimento humano, em toda sua completude, já que o trabalho dignifica o homem.
Por isso, esclarecemos que o objetivo da ADPF é, em última razão, a proteção às relações de trabalho e todo seu espectro, tanto no que protege o empregado, quanto naquilo que protege o empregador.
Diga-se que a proteção ao trabalhador é dever do Estado, bem como a proteção ao bom empregador.
A proteção aos trabalhadores, especialmente no que se refere à fiscalização da observância de normas e exigências legais, é essencial ao equilíbrio das relações de trabalho.
E, por outro lado, a mesma proteção é garantida ao bom empregador. Nos referimos ao bom empregador porque é este quem, cumprindo as exigências legais, fomenta o mercado de trabalho, promovendo emprego e gerando renda. E, este mesmo empregador, que cumpre suas obrigações legais, não pode ser desamparado pela ausência de fiscalização que, fatalmente, privilegiará aos maus empregadores, numa flagrante concorrência desleal.
Feitas essas breves considerações, renovamos a premente necessidade do ajuizamento da ADPF antes mencionada, trazendo esses esclarecimentos à toda imprensa, para que esta notícia seja divulgada com base em informações fidedignas e em respeito ao imprescindível trabalho dos órgãos de comunicação tão caros à nossa festejada Democracia.
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O jornal O Dia publicou nesta quinta-feira (27/12) artigo do secretário geral da OAB-RJ e presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, em que ele comenta o que esperar do Executivo, Legislativo e Judiciário em 2019, tendo em vista os fatos e comentários recentes.
Em um trecho do artigo, Álvaro escreveu: “O argumento de que o Brasil ‘precisa’ de ‘menos mimimi’ é muito usado pelos candidatos eleitos. Mas o que precisamos é que as leis sejam respeitadas! As leis não foram feitas do nada. O desrespeito às leis, seja na prática, seja no discurso, impede o nosso crescimento como civilização, nos torna menos tolerantes”.
O artigo pode ser lido no site do jornal aqui.
Ou na foto a seguir:

Artigo de Álvaro Quintão, secretário geral da OAB-RJ e presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, publicado em O Dia (27/12/2018)
SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia a ação da Polícia Federal, em pleno recesso do Poder Judiciário, que cumpriu mandados de busca e apreensão contra o advogado, inscrito na OAB-MG, dr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
Segundo trecho da nota da OAB Federal – com o qual concordamos -, “a entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94”.
O advogado é indispensável à Justiça; assim, atacar o advogado é o mesmo que atacar a Justiça, atacar a democracia.
O pior é ver o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, dia a dia, agirem de forma a aparecerem mais na mídia, de forma imediata, do que agirem como manda a Constituição.
Onde vamos parar?
Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ
Leia a nota da OAB Federal.
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Presentes à sessão do Órgão Especial do TJ-RJ de 17/12 que derrubou a súmula 75 (Mero aborrecimento): Alvaro Quintão (presidente do Sindicato dos Advogados-RJ e secretário geral eleito da OAB-RJ), Luciano Bandeira (presidente da OAB-RJ eleito), Rodrigo Ferreira (presidente OAB Teresópolis reeleito) e Ricardo Menezes (presidente eleito da CAARJ)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça-RJ revogou na sessão desta segunda-feira (17) a Súmula nº 75, que caracterizava o mero aborrecimento. Os desembargadores decidiram de modo unânime pela revogação da súmula. A ação solicitando a revisão da súmula foi proposta pela Procuradoria da Seccional e a sustentação coube ao presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira – recém eleito presidente da seccional para a gestão 2019/2021. O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ e secretário geral eleito da OAB-RJ, Álvaro Quintão, acompanhou a sessão.
A diretoria do Sindicato entende que a súmula 75, por considerar “mero aborrecimento” as rotineiras violações do dever legal e contratual, era uma blindagem das grandes empresas produtoras de bens e prestadoras de serviços em massa. Com a aplicação da súmula 75, o TJ-RJ marginalizava o direito de indenização dos consumidores, acabava com o caráter pedagógico das multas e indenizações e frustrava os direitos individuais e também os direitos coletivos dos consumidores, além de prejudicar os próprios advogados militantes na área.
Vale lembrar que, em agosto, foi proferida uma importante decisão pela 20ª Câmara Cível do TJ-RJ, que afastou a aplicação da “súmula 75” e reformou decisão de 1ª instância em um caso em que a autora do processo pediu danos morais contra um banco público. Neste caso, por 3 votos a 2, foi vitoriosa a tese do relator, desembargador Alcides Fonseca Neto, que defendeu que a súmula estadual não poderia restringir a aplicação de danos morais – um direito constitucional e que consta também no código de defesa do consumidor –, e aplicou a indenização por danos morais sofridos à autora da ação.
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Diversas entidades representativas da advocacia participaram, na manhã desta quarta-feira (28), no TRT-RJ da Rua do Lavradio, do ato em defesa do Ministério e da Justiça do Trabalho. Convocado pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), com o apoio do Sindicato dos Advogados-RJ e OAB-RJ, a manifestação contou também com a participação dos Sindicatos dos Advogados de Minas Gerais e São Paulo, da Associação Brasileira dos Juízes pela Democracia, IAB, CAARJ, AMATRA 1, de diversos sindicatos de Trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho-RJ, entre outros.
Falando em nome da diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ, Sergio Batalha Mendes criticou a posição do futuro presidente do País, contrária à Justiça do Trabalho: “o presidente eleito usa o falso argumento de que não adianta muitos direitos trabalhistas e poucos empregos. A prova de que é falso esse argumento é que a reforma trabalhista, que retirou vários direitos contidos na CLT, não consegue criar empregos e a taxa de desemprego continua altíssima. O que cria empregos não é a retirada de direitos dos trabalhadores e sim o incremento da produção econômica”.
O atual tesoureiro da OAB-RJ, eleito presidente nas eleições para a Presidência da seccional na semana passada, Luciano Bandeira, representou a Ordem e se comprometeu a defender a JT: “A Justiça do Trabalho é uma instituição do estado brasileiro e tem que ser defendida por todos os advogados” – disse Bandeira.
O coordenador do MATI, Marcos Maleson, ao finalizar a manifestação, informou que o movimento em defesa da JT ocorre em nível nacional, tendo sido realizado um ato recentemente no TRT-MG: “Vamos continuar com as manifestações em defesa do Ministério e da Justiça do Trabalho por todo o País” – falou o advogado.
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