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O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) acompanha com preocupação não apenas a postergação da vigência dos principais trechos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também a maneira como a lei regula a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pois entende que faltam garantias da autonomia para realização de fiscalizações tanto no âmbito privado quanto em relação ao estado. Inclusive, no dia 14 de agosto foi realizada uma live pelo SAERJ em que foi discutida a Lei de Proteção de Dados, Compliance e TI.
Hoje, o plenário on-line da Câmara aprovou o adiamento da vigência da LGPD para 31 de dezembro, quando a lei previa o início da vigência para 14 de agosto. A seguir, a matéria da Agência Câmara sobre a aprovação do adiamento para dezembro da vigência da LGPD:
A Câmara dos Deputados aprovou o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data consta de emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) à Medida Provisória 959/20.
Originalmente, a MP adiava a vigência para maio de 2021, mas o relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto. Antes da MP, a lei previa a vigência para 14 de agosto de 2020.
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Os deputados concluíram em Plenário a votação da MP 959/20, cujo tema principal são as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19. A MP será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira (26).
Os deputados aprovaram o texto do deputado Damião Feliciano, segundo o qual os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias da MP original.
MUDANÇAS REJEITADAS
Foram rejeitados três destaques do PT que tentavam alterar pontos da MP:
– destaque que pretendia permitir o depósito do dinheiro em conta-salário;
– destaque que permitiria a emissão de cheque ou cartão físico vinculados a conta de poupança social digital aberta automaticamente por bancos federais para o depósito se não estivessem disponíveis dados de contas existentes dos beneficiários;
– destaque que retiraria dispositivo que determina o retorno do dinheiro à União se o beneficiário não movimentar o valor em 180 dias do depósito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SINDICATO

O dr. Sobral Pinto, o grande advogado, utilizou da lei de proteção dos animais para defender seu cliente, o comunista alemão Harry Berger, brutalmente torturado pela polícia, na ditadura do Estado Novo.
O argumento foi simples: se até um animal tem o seu direito assegurado pela nossa lei, por que um ser humano não teria também direito a um tratamento digno?
Voltamos aos anos 30 do século 20, mas poderíamos voltar ainda mais no passado, quando a escravidão era uma instituição legalizada no país, até 1888. Tudo isso para ilustrar um fato que ocorreu em junho do presente ano, na Justiça do Paraná, em Curitiba, onde uma juíza citou por três vezes a raça de um réu negro ao proferir a sentença, condenando sete pessoas por organização criminosa.
Na sentença, a juíza justificou sua decisão em relação ao acusado Natan Vieira da Paz (42 anos) de que ele era integrante do grupo criminoso “em razão da sua raça” (O Globo, 12/08).
Está nos autos, por três vezes, a justificativa citada acima entre aspas.
A Corregedoria, provocada pelo CNJ, instaurou inquérito e até a juíza pediu desculpas…
Alias, a história só se tornou pública porque, essa semana, a advogada de Natan, a dra. Thayse Pozzobon, foi às redes sociais denunciar este caso de racismo não só explícito, mas institucional.
Lembremos do dr. Sobral novamente, que dizia que para ser Advogado ou Advogada há de se ter coragem. E a dra. Thayse está sendo corajosa e tem o nosso respeito.
No Brasil, tornou-se “natural” para uma certa parcela da sociedade negar o inegável; desacreditar da ciência; desacreditar da importância da defesa do ecossistema; até negar o valor de vacinas; negar o valor do sistema de leis; do sistema de regulação. Enfim, negar o fundamental processo civilizatório que o país tem que ter para avançar como nação unida, democrática e multirracial.
O ato dessa juíza é mais um exemplo dessa negação – um ato gravíssimo e que tem que ser repudiado por toda a sociedade.
Aqui o nosso repúdio e exigência de que a dita magistrada deve ser tratada como diz a lei: o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
Leia a sentença em questão no site Migalhas.
NOTÍCIAS

O Brasil atingiu nesse final de semana a triste marca das 100 mil mortes causadas pela Covid 19, em pouco mais de cinco meses – números oficiais e que certamente poderiam ser muito menores, se houvesse uma política centralizada e única de combate à doença. No entanto, o que vimos esse tempo todo foi o boicote do governo federal às mais básicas prevenções contra a pandemia, a ponto de o presidente bradar que ela seria apenas uma “gripezinha” e até boicotar o esforço de governadores e prefeitos, convocando atos presenciais perigosos, causando aglomerações, desdenhando do uso da máscara, entre outras sandices, para ficar em uma palavra fraca.
Com isso, o Brasil tem hoje cerca de 6,5% dos casos mundiais e 7,2% dos mortos pela doença no mundo (Folha SP).
Os mais de 100 mil mortos até agora demonstraram que a pandemia não é uma gripe qualquer.
A luta contra a doença em nosso país chegou ao ponto de ser judicializada para que esta pudesse avançar;
A luta contra a doença em nosso país esbarrou na demissão de dois ministros da Saúde, que se viram tolhidos pela Presidência em suas tentativas de minorar os efeitos da doença;
A luta contra a doença teve tons dramáticos, com uma parcela da população, minoritária, é verdade, saindo às ruas contra a política de combate à doença, insuflada por visões negacionistas e anticiência.
Mas a luta também teve ganhos importantes, mostrando que a sociedade organizada pode se contrapor a essas visões e práticas retrógadas e exigir seus direitos, inclusive o direito à renda emergencial, ferramenta que vem se mostrando essencial, pressionando o Congresso a aprová-la – já que o próprio governo em Brasília era contra.
Com isso, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos de todos os mortos causados pela pandemia.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ)
SINDICATO

Os Sindicatos dos Advogados dos estados Rio de Janeiro (SAERJ), Minas (SINAD-MG) e São Paulo (SASP), com o apoio da Federação Nacional dos Advogados (FENAD), realizarão live conjunta, na segunda-feira, dia 10 de agosto, das 18h às 20h, para discutir o Dia do Advogado, a partir do tema: ‘Piso Salarial, Dignidade e Organização Sindical da Advocacia’.
O debate terá dois painéis, com a participação de dirigentes das entidades e demais convidados e será transmitido pelo YouTube do SAERJ – clique aqui para acessar
Veja a seguir a programação (os cards com os painéis estão no fim da matéria):
LIVE DO DIA DO ADVOGADO
Piso Salarial, Dignidade e Organização Sindical da Advocacia
10 de agosto de 2020 (segunda-feira) – 18h às 20h.
Realização: SINAD-MG, SAERJ, SASP Apoio: FenAdv
I PAINEL – O PAPEL DOS SINDICATOS DE ADVOGADOS(AS) NA ATUAL CONJUNTURA
Palestrantes: OSCAR ALVES DE AZEVEDO – Presidente da Federação Nacional dos Advogados – FENAdv
FÁBIO GASPAR – Presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo
ADILZA DE CARVALHO NUNES – Vice-Presidenta do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro
CÁTIA TEROZENDI – Diretora do SINAD-MG e da CAA-MG
ROBERTO AUAD (Mediador) – Diretor do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
II PAINEL – PISO SALARIAL – A luta das advogadas e advogados por dignidade
Palestrantes: VINÍCIUS NONATO – Presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais – SINAD-MG
ÁLVARO QUINTÃO – Presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro – SAERJ e Secretário Geral da OAB-RJ
ELLEN MARA HAZAN – Coordenadora Regional do MATI e da ABJD em MG
JOSEANA. NUNES THEMOTEO VAZ DE MELO – Conselheira Seccional e Vice-Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB/MG
SAMUEL DIAS DE MOURA (mediador) – Diretor do SINAD-MG
20h – Encerramento


GERAIS

Ítalo Pires Aguiar, conselheiro da OAB-RJ e associado ao SAERJ
*Artigo de Ítalo Pires Aguiar:
O novo desenho institucional de atuação pública na educação básica, inaugurado com a Constituição de 1988 e aperfeiçoado no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas legislações mais recentes, delega para municípios e estados a responsabilidade prioritária da oferta de tal modalidade de ensino.
No entanto, o pacto federativo concentra a maior parte do orçamento público na União. Por isso, apesar de louvável a atribuição de responsabilidades educacionais para os entes republicanos com maior contato com os cidadãos, esse redesenho institucional gerou uma distorção na capacidade de investimentos públicos na educação básica.
A criação de um fundo nacional para corrigir essa situação, inicialmente concentrado no ensino fundamental apenas e depois ampliado para toda a educação básica, foi o ponto de partida para os avanços que alcançamos recentemente em favor da qualificação e da universalização da educação básica no Brasil.
No entanto, o FUNDEB foi institucionalizado como política pública temporária e estava prestes a caducar enquanto tal. A sua não renovação geraria o colapso da maior parte das redes públicas de ensino por todo o país, afetando nossa já deficitária política educacional.
O governo federal tentou diminuir os investimentos no FUNDEB e descaracterizar a sua finalidade. No entanto, diante da mobilização das entidades sindicais da educação e da ampla adesão popular à pauta, a Câmara Federal não apenas manteve o FUNDEB com suas características e finalidades originárias, mas também o tornou permanente.
A educação pública de qualidade, universal e socialmente referenciada não pode ser uma bravata repetida por candidatos a cada dois anos, mas uma realidade. A aprovação do FUNDEB pelos deputados federais nessa terça-feira (21), por ampla maioria, em 1º e 2º turnos, foi um passo importante nessa longa caminhada. No entanto, o tema, agora, passará pelo crivo do Senado; e depois irá à Sanção presidencial. É preciso, por isso, manter a mobilização!
Ítalo Pires Aguiar – Assessor jurídico de entidades sindicais da educação; conselheiro da OAB-RJ e associado ao SAERJ
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) realiza uma live nesta quinta (16/07), às 18h, sobre a situação dos entregadores de aplicativos, segundo as leis trabalhistas. Participantes: a juíza Valdete Souto Severo; o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim; o dr. Nicola Manna Piraino e o procurador do MPT-RJ João Berthier. O presidente do sindicato, Alvaro Quintão será o mediador.
A live será no YouTube do SAERJ – acesse e se inscreva.

SINDICATO

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho (TST) editou dia 23/06 a orientação aos Tribunais Regionais do Trabalho nº 8, que pode ser chamada de uma aberração.
Ela recomenda, supostamente por causa dos efeitos da pandemia, que os TRTs criem ferramentas on-line para que serventuários possam elaborar e protocolar petições iniciais para os jurisdicionados, abrindo mão do acompanhamento do advogado – é a velha, batida e reacionária tentativa de ressuscitar o jus postulandi.
Na contramão dos esforços das entidades representativas dos advogados e da magistratura comprometida com a Constituição da República, a Recomendação aprofunda o caos econômico que a pandemia vem causando à maioria da advocacia e dos jurisdicionados, colocando em risco a própria sobrevivência de muitos profissionais e trabalhadores.
A orientação joga mais lenha nessa verdadeira fogueira em que se tornou o sistema de Justiça em nosso País, sobretudo a justiça trabalhista.
Reparem que a Orientação nº 8 é mais um pouco de tudo do que vem ocorrendo no Brasil, em relação à Justiça, isso porque:
1) Ela é inconstitucional em sua verve, pois ignora o artigo 133 da Constituição, que versa sobre a indispensabilidade do advogado na Justiça;
2) Ela é mais uma ferramenta na espoliação pura e simples do trabalhador brasileiro, que vem perdendo direitos atrás de direitos, especialmente a partir da dita reforma trabalhista de 2017;
3) Ela é mais um movimento na cruel destruição da Justiça Trabalhista, que vem sendo implementada por esse governo de modo mais abrupto e público;
4) Ela é cruel com a advocacia, ao buscar ameaçar as condições de sua sobrevivência;
5) A orientação é, também, intelectualmente desonesta, pois parte do princípio de conceder ao jurisdicionado “liberdade” para atuar em um eventual processo, com uma “petição inicial ” que seria feita com a “orientação” de serventuário; isso em uma conjuntura de perda de direitos e confusão causada por recentes Medidas Provisórias, em plena pandemia (que retiraram inclusive a assistência sindical), que fazem com que, mais que nunca, o trabalhador deva ter um acompanhamento jurídico especializado.
Em resumo, a Orientação nº 8 se aproveita da pandemia para tentar avançar uma peça no jogo de xadrez da destruição paulatina da Justiça do Trabalho e mesmo do arcabouço jurídico brasileiro contido na CF 1988.
Com isso, a advocacia condena tal orientação e exige a sua suspensão.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ)
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LIVE NO YOUTUBE DO SAERJ QUINTA (02/07) 18H
Na quinta-feira (02/07), às 18h, o Sindicato dos Advogados-RJ realiza live sobre a Orientação nº 8 da Corregedoria do TST e sobre a decisão do STF de suspender os processos que estejam discutindo TR x IPCA-E – clique aqui para acessar nosso Youtube
Debatedores:
- Sergio Batalha (presidente da CJT/OAB-RJ);
- Marthius Sávio Cavalcante Lobato (vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do CFOAB);
- Silvia Correia (Advogada trabalhista; conselheira e integrante da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ);
- Raquel Braga (juíza do Trabalho aposentada; integrante da Associação Juízes pela Democracia e da Associação Brasileira Juízes pela Democracia);
- Daniele Gabrich Gueiros (conselheira da OAB-RJ e professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e da PUC-Rio);
- Álvaro Quintão (moderador).
SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) e o Instituto Brasileiro de Pequenos e Médios Escritórios de Advocacia (IBPEA) informam que com o dinheiro arrecadado na campanha “IBPEA+SAERJ Solidários na Pandemia” (R$ 5.768,00) foram compradas 100 cestas básicas, que serão distribuídas aos advogados necessitados que se inscreveram para receber a doação.
Em breve enviaremos um email para os advogados informando a data, hora e local em que faremos a entrega das cestas.
Atenção, ainda restam algumas poucas cestas – os interessados devem acessar aqui para se inscreverem.
Leia a nota fiscal da compra das cestas básicas. – lembrando que parte da quantia arrecadada (R$ 353,00) ficou com o site (Catarse) que hospedou a campanha.
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) e o Instituto Brasileiro de Pequenos e Médios Escritório de Advocacia (IBPEA) anunciam que conseguimos atingir a meta de doações para a compra e posterior doação de cestas básicas para os advogados necessitados. Agradecemos a todos os colegas que doaram valores e acreditaram na solidariedade com o próximo.
Informamos que ainda temos vagas para aqueles que querem receber a doação.
Os advogados necessitados devem se inscrever no e-mail: campanhasaerjibpea@gmail.com, onde deve constar as seguintes informações:
1- Nome completo
2- Inscrição na OAB
3- CPF
4-Endereço residencial/comercial.
Após a postagem deste será enviado um e-mail confirmando o cadastro. O critério para o recebimento será de acordo com a ordem de chegada dos e-mails.
Lembrando que as doações estarão disponibilizadas para a retirada em data e local que serão informados por e-mail para os beneficiários.
Aqui o link da campanha.
GERAIS
O jornal O Dia publicou, nessa terça (16), artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, escrito em conjunto com os seus colegas da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, da qual Álvaro também é presidente, Ítalo Aguiar e Nadine Borges. No texto, os advogados comentam a atual situação do ex-ministro da Justiça e ex-juiz da operação Lava Jato, Sergio Moro, envolvido, agora, em acusações contra o presidente Bolsonaro. Segue o artigo:
O SHOW TEM QUE CONTINUAR*
Dentre as muitas mensagens vazadas pelo jornal online The Intercept Brasil na série de reportagens apelidada de Vaza Jato, uma em especial causou ainda mais desconforto para advocacia. Nela, o então juiz federal Sérgio Moro sugeriu aos procuradores da república que integravam a força tarefa da Operação Lava Jato estratégias para mitigar as iniciativas da defesa do ex-presidente Lula, que ele denominou de “showzinho da defesa”.
Hoje, Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública em quarenta, está indiciado em um inquérito que apura a veracidade de seu discurso de despedida do cargo e, mais recentemente, foi envolvido em um procedimento investigatório decorrente das tratativas preliminares da deleção premiada do advogado Rodrigo Tacla Duran. Portanto, Moro não ocupa mais a confortável posição de juiz, mas a tensa condição de investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.
Nesse novo contexto, Moro apresenta muitas e refinadas teses defensivas, assim como utiliza as redes sociais e os meios de comunicação para expor as incoerências que supõe existir nas imputações que sofre. Ou seja, utiliza de todo o expediente legal e paralegal que tem direito no exercício de sua defesa, assim como outrora o ex-presidente Lula fez. Oxalá que ninguém classifique sua conduta como um “showzinho” como ele fez enquanto magistrado.
Em um estado de direito, ainda que em um combalido como o nosso, todos têm o direito à ampla defesa e ao contraditório, tanto nos autos quanto fora dele. Se há um personagem do processo penal para o qual o silêncio em manifestações públicas, bem como a imparcialidade no julgamento e o distanciamento das partes envolvidas, é recomenda, esse é o magistrado. Agora como indiciado e envolvido, Sérgio Moro, com o aval da Constituição da República, pode finalmente começar o seu show.
Desejamos, sinceramente, que ninguém, em especial o juiz(es) da(s) causa(s) nas quais Sergio Moro está afetado, classifique de forma pejorativa as suas defesas pessoal e técnica, da mesma forma que ele tenha assegurado seu direito à utilização de todos os expediente admitidos pela lei em sua alegações. Afinal, a ampla defesa e o contraditório são pilares estruturais do estado de direito e, como nos ensinam os poetas do samba, o show tem que continuar!
*Artigo de Álvaro Quintão, Nadine Borges e Ítalo Pires Aguiar
Leia o artigo no site de O Dia
Arte: Paulo Marcio (retirado de O Dia)
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