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Do site da OAB/RJ: Após receber um abaixo-assinado de advogados de Campo Grande, com denúncias contra a juíza Luciana Santos Teixeira, do XXVI Juizado Especial Cível Regional, e o juiz auxiliar da serventia Cláudio Rodrigues, o presidente da subseção, Mauro Pereira, levou o caso à Seccional, que, baseada nos indícios de irregularidades, decidiu ingressar com representação contra os magistrados na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A indignação dos advogados tem relação com uma ação de Luciana iniciada em julho contra a TAM Linhas Aéreas, devido a um atraso em um voo. Segundo Pereira, a suspeita é que a juíza teria se valido do cargo que ocupa para obter supostos privilégios no processo particular em questão.
Julgamento rápido e indenização cinco vezes maior do que praticada em casos semelhantes chamou atenção de advogados de Campo Grande: “Apesar de ela residir na Zona Sul e o escritório da empresa ficar no Centro, os autos foram distribuídos no XXVI JEC”, afirma ele, apoiado pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous: “Evidentemente não é recomendável que um juiz se valha de sua condição para distribuir ações em que é parte para um juizado em que é o titular”.
Protocolado em 9 de julho, o processo ficou a cargo do juiz-auxiliar porque a juíza declarou-se impedida de julgá-lo. A audiência, designada automaticamente para o dia 21 de novembro, foi antecipada para 31 de julho e, ao fim, o juiz-auxiliar concedeu indenização no valor de R$ 10 mil para a magistrada. A quantia, segundo o presidente da subseção, supera muito a que costuma ser paga em casos semelhantes na comarca, isto é, cerca de R$ 2 mil. Além disso, existe a suspeita de que prazos do processo tenham sido antecipados sem justificativa válida.
Matéria na Tribuna Regional do Advogado
A matéria completa, com mais informações e os argumentos apresentados pelos juízes, está na edição de setembro da Tribuna Regional do Advogado, a Tribuninha, distribuída aos colegas e disponível no site da OAB/RJ. O assunto também foi abordado pelo jornal O Globo.
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Do site da OAB/RJ (19/09): Caminhar entre os fóruns trabalhistas da Rua do Lavradio e da Avenida Gomes Freire enfrentando sol ou chuva, calçadas estreitas e o intenso movimento das ruas da Lapa deixou de ser rotina para os advogados militantes na Justiça do Trabalho. Inaugurado nesta terça-feira, dia 18, o Passadiço Cultural do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reduziu à quarta parte a distância a ser percorrida pelos colegas que se deslocam entre os dois prédios. Aberto para circulação do público das 7h30 às 17h, e para entrada ou saída de servidores até as 19h30, a passagem era uma antiga reivindicação da Seccional, levado ao TRT pela Comissão de Justiça do Trabalho da OAB/RJ.
Segundo o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a conclusão das obras aponta para dias melhores aos advogados trabalhistas. “O cotidiano daqueles que vão e vêm entre os dois tribunais vai melhorar sensivelmente”, afirmou. O imóvel transformado no corredor é de propriedade da prefeitura, que cedeu o direito de uso ao TRT por um prazo que pode chegar a 50 anos. O novo local abriga um espaço para exposições, além de uma área de convivência. São 200 metros quadrados de construção, que ligam o número 110 da Rua do Lavradio aos fundos do Fórum Advogado Eugenio Roberto Haddock Lobo, localizado na Avenida Gomes Freire, número 471.
A presidente do TRT-1, Maria de Lourdes Salaberry, disse estar realizando um sonho acalentado desde 2004. “Anos se passaram desde a concepção da ideia e motivos dos mais variados levaram os meus antecessores a não atingirem o objetivo. Hoje o nosso desejo se concretiza. Quero registrar que a nossa alegria reflete o esforço de muitos e a consciência de que a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Justiça é inerente à participação de magistrados, servidores, advogados e da própria sociedade”, disse.
A fachada do imóvel, datada do início do século XIX e preservada pela Apac (Área de Proteção do Ambiente Cultural) da Cruz Vermelha foi totalmente recuperada. O projeto, concebido pelo arquiteto Estefano Dominguez Alonso, desde o início incluiu a preservação de conceitos sustentáveis, levando em conta princípios de eficiência energética e reutilização de materiais, além de quesitos de acessibilidade para cadeirantes e portadores de deficiência visual. Pensando nisso, o teto permite a iluminação natural por mais horas do dia e, prevendo as épocas chuvosas que costumam provocar alagamentos pelas ruas do Centro, toda a água pluvial será coletada pelos jardins e coletada por caixas de drenagem.
A cerimônia contou com a presença de diversos desembargadores, juízes e representantes do tribunal e da prefeitura, além de Petrobrás e Instituto Justiça & Cidadania, também parceiros no projeto.
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Artigo de Janio de Freitas na Folha de S. Paulo (18/09):
DEDUÇÕES DE FATO
A nova fase do julgamento do chamado mensalão, dedicada ao “núcleo político”, introduz o próprio Supremo Tribunal Federal em zona de perigo. Há muito menos provas documentais e indícios factuais no novo capítulo do que nas operações financeiras, já julgadas, entre o Banco Rural, as agências de Marcos Valério e o PT.
Carência que está substituída, em quesitos importantes, por deduções problemáticas a serem enfrentadas pelos ministros.
Não há dúvida quanto à entrega de dinheiro a dirigentes partidários e a parlamentares, indicados pelo PT. Daí vem um salto grande e impróprio: a acusação elaborada pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, e a parte já conhecida da acusação feita por Joaquim Barbosa, como ministro-relator, deduzem que o dinheiro se destinou à compra de votos, na Câmara, a favor do governo.
A finalidade de um pagamento é importante, no caso, não mais para comprovar ou negar a ocorrência das transações ilegais, mas por influir na dimensão da pena de um réu condenado.
Ou seja, por influir naquilo mesmo que se tem por justiça.
É possível que houvesse compra de voto. Mas não pode ser desconsiderado que o PT fez acordos eleitorais com o compromisso de financiar campanhas dos novos aliados.
Disso ficaram registros nos meios de comunicação e há confissões e testemunhos no processo. Nenhum acusado se inocenta por isso. Mas se altera a dedução que o procurador-geral e o relator tiram da cronologia de pagamentos e votações.
Joaquim Barbosa expôs, ontem, a quase coincidência dessas datas, com R$ 100 mil, R$ 200 mil ou R$ 250 mil entregues a alguns dos acusados e, adiante, a obediência dos seus votos ao desejado pelo governo. Mas, a propósito, há mais do que apenas a hipótese de compra dos votos para aquela votação.
O PT saiu da campanha de Lula devendo muito do financiamento a que se comprometeu com os partidos aliados. A combinada cessão de cargos preservou, por certo tempo, a convivência no governismo.
Esgotado esse festival, começaram as cobranças dos dirigentes em nome dos partidos e, com a chegada das votações importantes para o governo, o “paga ou não voto” de deputados que esperavam por sua parte do financiamento descumprido. Alguns deles falando por diretórios regionais, como demonstra o movimento apurado das verbas.
Essa sucessão desde o acordo até a cobrança ficou descrita por envolvidos já na CPI dos Correios. Inclusive em minucioso depoimento de Roberto Jefferson. Nem por isso fica negada a possibilidade de compra de tal ou qual deputado, para esta ou aquela votação.
Mas não há dúvida de que a quitação de dívidas foi motivo comum na entrega de dinheiro a parlamentares. E há diferença importante entre uma e outra causas.
O relatório de Joaquim Barbosa argumenta que, em seguida ao recebimento por um deputado, ele e sua bancada votaram com o governo, como atesta levantamento da Câmara.
Poderia ser por recebimento de dinheiro. Ou, simplesmente, porque votar com o governo é o esperado de uma bancada da “base aliada”. Os deputados que receberam eram dos partidos “da base” — PMDB, PTB, PP, PL, além do PT.
O problema do tribunal, no novo capítulo do julgamento, será o que deduz ir das deduções.
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O Sindicato convoca os advogados empregados em escritórios para a assembleia na próxima segunda-feira, dia 24, na sede da entidade, a partir das 17h30.
A assembleia vai discutir a nova proposta de convenção de trabalho com o Sindicato das Associações de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), órgão representativo dos escritórios – a sede do Sindicato fica na Avenida Franklin Roosevelt, 84, Centro do Rio.
O edital com a convocação da assembleia foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado (cópia abaixo).
A convenção atual com o Sinsa (
clique aqui para ler) é válida até o dia 30 de novembro e garante importantes direitos para os advogados empregados em nosso estado, como o salário normativo de R$ 2 mil (maior que o piso regional, que é R$ 1.861), auxílio reembolso-creche, salário admissional de substituto e comissão para discutir a jornada de trabalho.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, pede que os profissionais empregados compareçam à assembleia do dia 24/09: “A convenção atual já é muito boa, mas necessitamos melhorá-la e para isso o advogado tem que comparecer à nossa assembleia para iniciarmos os debates”, disse Álvaro.
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Do site da Câmara: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que amplia direitos dos empregados domésticos, poderá ser votada nesta terça-feira (18) pela comissão especial que analisa o tema. A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), leu seu parecer em julho. A proposta inclui na Constituição 16 direitos trabalhistas para os empregados domésticos.
Se aprovada na comissão especial, a PEC precisará ser votada em turnos no Plenário, antes de seguir para o Senado.
O texto garante aos empregados domésticos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional por trabalho noturno, jornada de 44 horas semanais, hora extra e salário família, entre outros benefícios. Benedita está confiante na aprovação da proposta no colegiado. Para ela, a mudança constitucional corrige uma injustiça histórica.
“Nós estamos avançando cada vez mais. Houve tempo em que esses serviços eram prestados sem nenhuma remuneração. Agora não cabe mais, numa sociedade como a nossa, moderna, que as pessoas não tenham direitos, não sejam tratadas com dignidade. Ela (empregadora) vai ter uma trabalhadora doméstica na casa dela com a maior eficiência, com o maior carinho, e sentimento não tem valor. Isso não tem preço. Eu como trabalhadora doméstica que fui, sei muito bem o que é isso. Nós fomos, décadas e décadas, apanhadas pela questão da afetividade, e nunca cobramos o fato de estarmos sendo exploradas por causa do nosso sentimento”, afirmou a relatora.
A reunião será realizada no Plenário 10, às 14h30.
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Do site da Câmara de Deputados: A Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara vai debater, em audiência pública, a exigência da Ordem dos Advogados do Brasil de que os bacharéis em Direito passem no exame da Ordem para poderem exercer a profissão de advogados. Na Câmara, vários projetos propõem acabar com o exame. Entre as 18 propostas sobre o tema (PL 5054/05 e outras), a maioria extingue a prova por considerar o diploma em Direito suficiente.
O deputado Sibá Machado, do PT do Acre, foi quem solicitou a realização do debate. Ele destaca que movimentos organizados que lutam pelo fim da exigência do exame da OAB para o exercício da advocacia questionam a legalidade do exame e a autoridade da OAB para exigi-lo. Esses movimentos argumentam que existem aproximadamente 700 mil advogados em atuação no Brasil e mais de 4 milhões de bacharéis impedidos pela OAB de exercerem sua profissão, porque não se submeteram ao exame da Ordem ou não alcançaram nota suficiente para terem registro. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos foi de quase 90%.
Por outro lado, Sibá Machado afirma que também recebeu manifestações defendendo a exigência do exame.
“Ouvi de alguns membros da OAB, não da direção nacional, mas de algumas OABs estaduais, de que existe no Brasil um número muito grande de cursos de Direito de duvidosa qualidade, que estão colocando um número altíssimo de profissionais no mercado sem muitas condições de exercê-lo. Por isso é que a ideia de se fazer a audiência pública, para a gente poder ter, com maior compreensão, as razões e os fundamentos apresentados pelas partes.”
Sibá Machado destaca que a audiência vai ser um debate técnico com o objetivo de encontrar uma solução para os problemas.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que um dos objetivos do exame da Ordem é defender a população da atuação de advogados mal preparados. Cavalcante critica algumas faculdades de Direito, que, na opinião dele, estão mais preocupadas em ganhar dinheiro do que em formar bons profissionais.
“Lamentavelmente, a maioria dos bacharéis que saem das universidades, sobretudo das privadas, não têm condições mínimas nem de escrever: escrevem errado, não têm o conhecimento técnico necessário. Deixar para que o mercado selecione essas pessoas é deixar que o cidadão seja vítima de milhares de atrocidades cometidas do ponto de vista da sua liberdade, do seu patrimônio, da sua honra.”
A data da audiência sobre a exigência de aprovação do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado ainda não foi definida.
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A Coluna da jornalista Berenice Seara do jornal Extra informa que os desembargadores das câmaras cíveis do TJ/RJ, assoberbados de serviço, querem o auxílio dos desembargadores das câmaras criminais:
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Do site do STF (12/09): Em audiência de conciliação realizada na noite desta terça-feira (11), no gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, representantes do Ministério da Educação e do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) concordaram em se reunir novamente no próximo dia 25 para o detalhamento de uma proposta de acordo para a implementação de políticas públicas relativas ao tratamento das relações étnico-raciais nos livros adotados pelo sistema nacional de ensino.
A audiência foi convocada pelo ministro Fux, relator do Mandado de Segurança (MS) 30952, no qual o IARA e o técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto pedem a anulação de um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que, segundo os autores, teria liberado a adoção nas escolas do livro “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato, cujo conteúdo faria “referências ao negro com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas”.
O MS 30952 pede ainda, no caso da manutenção do livro nas escolas, que estes tragam nota explicativa sobre a presença de estereótipos raciais na literatura, e que sejam adotadas medidas de capacitação e formação de educadores para que a obra seja utilizada de forma adequada na educação básica. Participaram da audiência também a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e representantes do Conselho Nacional de Educação, da Advocacia-Geral da União e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Parecer
O primeiro ponto no qual a audiência avançou foi a desistência do pedido de nulidade do Parecer nº 6/2011 do Conselho Nacional de Educação. Este documento reexaminou e substituiu o Parecer nº 15/2010, que continha orientações para que a Secretaria de Educação do Distrito Federal se abstivesse “de utilizar material que não se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista”. No MS 30952, o IARA pretendia a anulação do Parecer nº 6 e a homologação do Parecer nº 15.
Os dois pareceres do CNE foram motivados por denúncias formuladas por Antônio da Costa Neto à Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República sobre a utilização de “Caçadas de Pedrinho” na rede de ensino do DF. Nelas, o técnico de gestão educacional observava que as edições continham notas explicativas ao leitor de que a obra fora escrita em 1933, “num tempo em que os animais silvestres ainda não estavam protegidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), nem a onça era uma espécie ameaçada de extinção, como nos dias de hoje”. Costa Neto questionava que o cuidado com a contextualização da questão ambiental não se dava também em relação à temática racial.
Ontem, na audiência mediada pelo ministro Luiz Fux, os representantes do MEC e do CNE afirmaram que o Parecer nº 6/2011 “adensa o conteúdo” do Parecer nº 15 e esclarece pontos que, na época, foram “mal interpretados” como sendo censura à obra de Monteiro Lobato. O documento, segundo o MEC, contempla os pedidos do IARA no mandado de segurança, entre outros aspectos, ao recomendar à editora responsável pela publicação “a inserção, no texto de apresentação das novas edições, de contextualização crítica do autor e da obra” em relação aos estudos sobre estereótipos na literatura, “entre eles os raciais”.
Informaram também que “Caçadas de Pedrinho” foi distribuído às escolas públicas, por meio do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), em 1998 e 2003, e atualmente não faz parte do acervo do programa. A partir de 2005, os editais do PNBE passaram a excluir “obras que apresentem didatismos, moralismos, preconceitos, estereótipos ou discriminação de qualquer ordem”. Após mais de três horas de conversa, os impetrantes do MS 30952 concordaram em não pedir a anulação do parecer.
Formação continuada
Embora o Parecer nº 6/2011 estabeleça que os sistemas de ensino devam orientar suas escolas para a observância das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, a principal crítica dos autores do MS 30592 é que essa recomendação “não chegou às salas de aula”. Por isso, insistiram na necessidade de implementação de medidas efetivas de formação e capacitação de educadores sobre a temática racial. “Apesar de todo o conjunto de normas existentes, elas não são obrigatórias, e muitos professores as acham desnecessárias, porque não veem racismo em Monteiro Lobato”, afirmou Antônio Costa Neto.
O MEC, por sua vez, afirmou que suas diretrizes estão comprometidas com as ações antirracistas. Segundo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), 68 mil professores já foram capacitados nas universidades sobre relações étnico-raciais e, até 2013, outros 22 mil devem receber essa formação. Para os autores do MS, porém, esses números, num universo de dois milhões de educadores, ainda é muito baixo.
“O programa é uma realidade oficial, mas tem de chegar ao professor”, observou o ministro Luiz Fux. Nesse sentido, propôs que os autores do mandado de segurança formulem uma proposta com medidas concretas sobre o que é possível fazer, “em termos práticos”, para que as recomendações do parecer se concretizem em todo o sistema nacional de ensino.
Essas propostas devem ser levadas à próxima reunião com o MEC e o CNE, no dia 25 deste mês, às 14h, na Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). Até o dia 5 de outubro, as partes deverão informar ao relator do MS 30952 o resultado da reunião. Se houver acordo, ele deve ser homologado e o MS arquivado. Se não houver, o caso será submetido ao Plenário do STF.
Avanço
Para o ministro Luiz Fux, o resultado do encontro foi altamente positivo. “O ambiente se tornou tão otimizado que eles resolveram realizar uma nova reunião, entre eles, basicamente para implementar todas as políticas públicas estabelecidas no parecer, que vai muito além da proibição de livros de conteúdo racial”, afirmou. “Superada a etapa da nulidade do parecer, vão estabelecer modos de implementação prática do que ele prevê, a ponto de se tornar realidade nas escolas as recomendações ali contidas”.
Na abertura da audiência, o ministro observou que a convocação das partes na busca de uma solução conciliatória reflete a sensibilidade do STF diante da judicialização de valores e questões humanas e sociais. “Hoje, esses processos caminham ou para ações civis públicas ou para a conciliação”, afirmou.
Conciliação
A proposta de reunir as partes para se tentar chegar a um acordo tem sido posta em prática pelo ministro Luiz Fux com bons resultados em outras situações. Em março, com sua mediação, um acordo entre Furnas Centrais Elétricas S.A., a Federação Nacional dos Urbanitários e o Ministério Público do Trabalho pôs fim a um impasse de mais de 20 anos relacionado à terceirização de mão de obra na empresa e à não convocação de aprovados em concursos públicos.
O acordo, firmado no Mandado de Segurança (MS) 27066, estabeleceu critérios para a substituição gradual dos terceirizados por candidatos já aprovados em concurso público em 2009. O consenso, segundo o ministro Fux, “proporciona vantagens incomensuráveis para o país, à medida que os acordos pactuados, de uma só vez, preservam os interesses nacionais, os individuais dos trabalhadores e os princípios e regras contidos no artigo 37 da Constituição, bem como finda um embate inglório que perdurava por mais de duas décadas”.
Em junho, outro acordo foi celebrado, dessa vez entre o Estado do Amazonas e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Por meio de Ação Cível Originária (ACO 1966), o estado pretendia anular o tombamento do centro histórico de Manaus por vícios na tramitação do processo administrativo.
Depois da audiência, o estado se comprometeu a se manifestar administrativamente sobre o tombamento instituído pelo IPHAN. O instituto, por sua vez, deve colaborar franqueando o acesso aos documentos relativos ao processo. “O resultado assegurou, de uma só vez, a tutela do patrimônio cultural da cidade de Manaus pretendida pelo IPHAN, a preservação dos interesses do Estado do Amazonas na análise do mérito do tombamento e encerrou litígio de dimensão complexa que, muito provavelmente, duraria mais de duas décadas para ser dirimido pelo Poder Judiciário”, afirmou o ministro Fux.
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Site da OAB/RJ: A OAB/RJ lembra aos inscritos que, devido ao processo eleitoral da Ordem, acaba quinta-feira, dia 13, às 18h, o prazo para alteração de dados cadastrais – especificamente, os endereços profissionais e residenciais.
Outra data à qual os advogados devem estar atentos é o dia 26 de outubro, último dia para que os colegas fiquem adimplentes com a anuidade da Seccional a tempo de participarem das eleições. Para facilitar a quitação de débitos, os advogados podem aderir ao programa Fique legal II, que oferece condições especiais de pagamento para anuidades até 2011.
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Folha de S. Paulo: Monteiro Lobato, quem diria, atravessou o mensalão: hoje à noite ocorre no Supremo Tribunal Federal uma audiência de conciliação, convocada pelo ministro Luiz Fux, para discutir a distribuição, em escolas públicas, de “Caçadas de Pedrinho”.
Em 2010, um parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação, órgão ligado ao Ministério da Educação) recomendava a retirada do livro publicado em 1933 por Lobato (1882-1948) do Programa Nacional Biblioteca na Escola. O motivo: racismo.
O parecer do CNE que iniciou o caso foi suscitado sobretudo pela abordagem, no livro, da personagem Tia Nastácia, devido a trechos como o que comparava a cozinheira a uma “macaca de carvão”.
Desde então a questão da distribuição do livro se arrasta, justificando a mediação do Supremo.
Em nota, o ministro Fux diz que ela se faz necessária por tratar de “relevante conflito em torno de preceitos constitucionais, no caso, a liberdade de expressão e a vedação ao racismo”.
O MEC, no entanto, liberou, em ato homologatório no mesmo ano, a presença da obra no programa, desde que os exemplares distribuídos fossem acompanhados de uma “nota explicativa”.
A tal nota deveria discutir “a presença de estereótipos raciais na literatura” de Monteiro Lobato e oferecer a devida contextualização histórica; mas isso não parece suficiente para o Iara (Instituto de Advocacia Racial), do Rio, e para o técnico em gestão educacional Antonio Gomes da Costa Neto.
Em 2011, o Iara impetrou mandado de segurança pedindo a reforma do ato homologatório do MEC.
O texto da ação diz: “Não há como se alegar liberdade de expressão” quando “a obra faz referências ao ‘negro’ com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas”.
“Não somos contra a circulação do livro. Mas entendemos que uma nota explicativa não basta”, disse à Folha o advogado Humberto Adami, que representa o Iara.
A preocupação do Iara é criar um parâmetro a fim de evitar casos futuros.
Lobato, porém, não está sozinho entre autores consagrados levadas à berlinda no país. Ou no mundo. Em 2011, o romance “Huckleberry Finn”, do americano Mark Twain (1835-1910) foi republicado em edição modificada nos EUA, por chamar negros pelo pejorativo “nigger”.
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