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Agência Brasil (Luciana Lima): Por unanimidade, o Conselho de Ética do Senado decidiu hoje (08/05) abrir processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra o senador Demóstenes Torres (sem partido – GO). Em votação aberta e nominal, os integrantes do conselho aprovaram hoje (8) o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).
Caso seja decidido que Demóstenes faltou com o decoro, em sua relação com o empresário de jogos ilegais de Goiás Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a punição prevista é a cassação do mandato de senador.
Carlinhos Cachoeira está preso desde o dia 29 de fevereiro, acusado de comandar uma rede criminosa envolvendo políticos. Essas ligações foram investigadas nas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, que flagraram conversas entre Demóstenes e Cachoeira.
A representação contra Demóstenes no Conselho de Ética foi apresentada pelo PSOL. O parecer enfatizou o caráter político do processo no Conselho de Ética e as contradições identificadas nas posturas adotados pelo parlamentar em diferentes momentos de sua defesa.
Humberto Costa, no relatório, também fundamentou que o que está em jogo é a imagem do Senado e não só a do senador. Ele argumentou ainda que Demóstenes entrou em contradição ao se dizer contrário à legalização dos jogos e defender, nas votações do Senado, a legalização dos bingos.
Também hoje, na parte da tarde, a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) instalada para investigar os negócios de Cachoeira com agentes públicos e privados tomará o primeiro depoimento. O presidente da CPMI do Cachoeira, senador Vital do Rêgo, acompanhou parte da votação do Conselho de Ética.
Os deputados e senadores da comissão ouvirão o delegado da Polícia Federal Raul Alexandre Marques Sousa, responsável pela investigação da Operação Vegas, que desvendou um esquema de exploração de caça-níqueis e contratos públicos comandado por Cachoeira.
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O grupo parlamentar que analisa o projeto de lei (PL 2565/11) que trata da redistribuição dos royalties do petróleo se reúne hoje para dar continuidade aos debates sobre o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O grande impasse está na mudança das regras para os atuais contratos. Os estados produtores – Rio de Janeiro e Espírito Santos – anteciparam que não aceitarão mexer no que já foi licitado. Os estados não produtores lutam para que a mudança atinja o pagamento de todos os royalties.
Em seu parecer preliminar, Zarattini aponta para a manutenção da atual receita dos estados e municípios produtores e para a redistribuição equânime dos recursos oriundos do aumento da produção de petróleo. A previsão é de que a matéria seja apreciada em plenário no fim deste mês.
A reunião do grupo será realizada às 14h30 na sala de reuniões da Mesa Diretora da Câmara.
Debate – O novo modelo de partilha dos royalties do petróleo será também tema de debate na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O colegiado realiza audiência pública às 11h de amanhã, no plenário 3, para discutir a viabilidade da destinação de uma parte dos recursos procedentes dos royalties do petróleo do pré-sal para a área de defesa nacional. O deputado Zarattini será um dos debatedores.
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Do site da OAB/RJ: O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, considerou de extrema importância o Plenário da Câmara dos Deputados votar nesta terça-feira, dia 8, a PEC do Trabalho Escravo 438/01, aprovada em primeiro turno em agosto de 2004 e, desde então, aguardando votação em segundo turno. A proposta prevê a expropriação de propriedades rurais ou urbanas onde for constatado trabalho escravo.
“Enquanto a votação não ocorre, não se sabe se por falta de vontade política ou interesses poderosos, cabe-nos a vergonha e também a mobilização da sociedade pelo fim da escravidão no século XXI”, afirmou Wadih.
Segundo o texto da PEC, o proprietário não terá direito a qualquer indenização, e os bens apreendidos serão confiscados para serem revertidos em recursos de um fundo cuja finalidade será definida em lei. Nos últimos anos, o Governo Federal vem detectando inúmeros casos de trabalho escravo. Um exemplo disso é o caso de bolivianos e peruanos encontrados em São Paulo trabalhando em uma empresa da cadeia têxtil em condições degradantes e submetidos a jornadas de até 17 horas.
Para Wadih, o triste paradoxo é que o aliciamento desses imigrantes, vindos de países onde faltam ofertas de empregos, é proporcionado pela expansão da demanda e pelo crescimento brasileiro no setor. E, embora esses flagrantes na cadeia têxtil tenham chamado a atenção por sua localização em áreas urbanas e pelo envolvimento de marcas famosas, é no interior brasileiro, principalmente em fazendas, onde está a maioria da mão de obra aliciada. “Os estados do Pará e de Mato Grosso encabeçam o ranking perverso”, lembrou o presidente da Seccional.
Desde março deste ano, funciona na Câmara a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, criada para investigar denúncias sobre essa prática com base na chamada “lista suja” elaborada pelo Ministério do Trabalho. Constam da lista . A CPI é presidida pelo deputado Cláudio Puty (PT-PA). O relator é o deputado Walter Feldman (PSDB-SP).
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Do site da Câmara (Arquivo/Brizza Cavalcante): A Câmara pode votar nesta semana uma alternativa ao fator previdenciário, regra segundo a qual o trabalhador que se aposenta antes da idade mínima recebe proporcionalmente menos na aposentadoria. O fator também leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição para a Previdência, e a expectativa de vida da população brasileira.
A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, chegou a um consenso sobre o tema. O grupo defende a votação nos próximos dias de uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado. A urgência da matéria foi aprovada na semana passada e teve o aval do presidente da Câmara, Marco Maia, ainda que ele não tenha se comprometido a colocar a proposta em votação sem um acordo com o governo. “Queremos que essa urgência sirva de estímulo para a negociação, porque se não tocarmos no assunto não sai um acordo, nem uma regra mais justa para os trabalhadores”, declarou.
Nova opção
O texto a ser votado mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres, e 95 para homens. Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo. “É um ganho para o trabalhador. Estamos criando uma opção melhor, principalmente porque os 30% piores salários seriam descartados”, defendeu o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que é presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) em Minas Gerais.
Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira delas é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo, geralmente a parte mais pobre da população, e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo, como o governo admitiu em audiência na Câmara.
Por isso mesmo, o grupo propôs um estímulo para quem continuar trabalhando, 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Proteção ao trabalhador
O grupo também chegou a um consenso de que o trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, precisa de uma proteção. O texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo.
Falta definir apenas um ponto nas negociações, em quantas parcelas seria feito esse pagamento. De uma única vez, como querem os trabalhadores, ou em 12 parcelas, como querem os empregadores. Ademir Camilo acredita que a proposta final seja intermediária.
Reforma
Na opinião do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que foi o relator do tema como representante dos empresários, o texto a ser votado ainda não é o ideal, porém foi o possível dentro das negociações para resolver as pendências do fator previdenciário. “O deficit da Previdência continua a preocupar, e essa proposta não toca nisso. Precisamos de uma reforma mais ampla, mas enquanto ela não vem, pelo menos faremos uma regra mais justa para os trabalhadores”, disse.
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Do site da Câmara: O governo divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à “desaposentação”, requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.
O número consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.
Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.
Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados c=om o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.
Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo pacificará o direito à “desaposentação”. A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à “desaposentação”.
Projetos no Congresso
Na Câmara existem propostas autorizando a “desaposentação”. Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
No Senado também tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador como Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da LDO é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.
O deputado vai mais longe e diz que o próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Para ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é legítimo”, afirmou.
Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da “desaposentação”. Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. O deputado maranhense rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.
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Folha de S. Paulo (FERNANDO RODRIGUES): O relator da CPI do Cachoeira, deputado Federal Odair Cunha (PT-MG), disse ontem que “se houve cooptação e corrupção de alguns atores da mídia, isso deve ser investigado”. Para ele, “não há tema proibido”.
O petista diz, entretanto, que vai evitar generalizações. “É preciso individualizar condutas. Quer seja entre alguns membros da imprensa, membros do empresariado brasileiro, membros do Congresso Nacional, agentes de governos municipais e estaduais e agentes do governo federal. Essas condutas que, individualizadas, serviram à organização criminosa, têm que ser investigadas por nós”, afirmou o relator da CPI, que ontem deu entrevista à Folha e ao UOL.
Desde o início do escândalo envolvendo Carlos Cachoeira, acusado de contravenção e corrupção, parte do PT e de outros partidos ligados ao governo têm afirmado que a investigação revelará relações ilegais entre órgãos de comunicação e suas fontes.
Eles têm feito ataques específicos à revista “Veja”. Um jornalista da publicação tem o nome citado por integrantes do grupo.
A revista publicou texto dizendo que Cachoeira era fonte de jornalistas, inclusive do chefe da sucursal de Brasília, Policarpo Júnior, e que não há impropriedades éticas nas conversas.
FÉ
Odair José da Cunha tem 35 anos. Dos 15 aos 22 anos estudou em uma comunidade religiosa e planejava ser padre. Desistiu e se manteve um católico. Advogado formado em 1998 pela Faculdade de Direito de Varginha (MG), filiou-se ao PT no ano seguinte. Em 2002 foi eleito deputado federal. Está no terceiro mandato.
Calmo e metódico ao falar, disse não enxergar ainda indícios suficientes para que os governadores envolvidos no escândalo sejam convocados.
“Se ficar evidenciado cooptação e corrupção, este tema dos governadores deve ser tratado por nós [da CPI], com convocação”, afirmou.
Até agora já foram citados três governadores no escândalo: Agnelo Queiroz (PT-DF), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
Sobre a empreiteira Delta e o seu proprietário, Fernando Cavendish, serem investigados de maneira ampla, Odair afirma que essa é uma possibilidade, se ficar evidenciada participação na organização. O depoimento mais esperado na atual fase da CPI é o de Cachoeira, no dia 15.
Há uma dúvida no Congresso se o depoente será conduzido à CPI de algemas e com vestes prisionais
“O mais importante é que ele esteja na CPI e que seja tratado com dignidade como todas as pessoas devem ser. Ele vai na condição de preso”.
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Do site da Câmara (Leonardo Prado: O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta ainda será votada no Senado.
O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.
Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente. Segundo Faria de Sá, é um “absurdo” que o hospital exija caução, promissória ou qualquer entrave burocrático antes do atendimento emergencial. “O primeiro atendimento é fundamental para salvar a vida, e esses minutos perdidos com burocracia serão preciosos”, disse.
O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
Caso Duvanier
O governo federal passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro deste ano.
Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a aprovação do texto vai combater um problema que ocorre em todo o País. “A Câmara dá uma resposta à altura à ganância pelo lucro de clínicas privadas, vinculadas ou não ao atendimento de plano de saúde, que exigem cheque-caução como condição para o atendimento de um paciente em situação de emergência”, disse.
Íntegra da proposta: PL-3331/2012.
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Do site do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.
O julgamento da ADI – à qual foi anexada a ADI 3314, proposta pelo partido DEM, por ter exatamente o mesmo objeto – foi iniciado em 02 de abril de 2008, quando seu relator, ministro Ayres Britto, se pronunciou pela improcedência do pedido. Naquele mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, não conheceu (decidiu não julgar o mérito) da ADI 3319, por não reconhecer legitimidade ativa à Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), autora dessa ADI, para propor a ação. Suspenso naquela oportunidade, o julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Alegações
Na ação, a Confenen sustentava que a MP e a lei em que foi convertida ofendem o artigo 62 da Constituição Federal (CF) e, por via de consequência, ao princípio da separação dos Poderes da República Federativa, consagrado no artigo 2º da CF, caracterizando-se a usurpação legislativa pelo chefe do Executivo, ante à ausência de “estado de necessidade legislativo”, que autorizaria a utilização de Medida Provisória.
Sustentava, ainda, que os artigos 10 e 11 da lei impugnada violam os artigos 146, II e 195, parágrafo 7º, da Constituição, por invadirem seara reservada a lei complementar, ao pretenderem “conceituar entidade beneficente de assistência social“, e ao estabelecerem “requisitos para que a entidade possa ser considerada beneficente de assistência social”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela improcedência da ação. No mesmo sentido se pronunciou a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a constitucionalidade da MP e da lei impugnada.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa refutou todos os argumentos da Confenen e do DEM. Em síntese, ele sustentou que o ProUni é coerente com diversos dispositivos constitucionais que preveem a redução de desigualdades sociais. Em favor desse argumento, ele citou dados do Censo Anual de 2008 do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacional (INEP), segundo o qual havia, naquele ano, uma oferta de 2,98 milhões de vagas nas universidades de todo o país, das quais 1,479 milhão estavam ociosas.
Ainda segundo aquele censo, a maior parte dessas vagas ociosas se localizava em universidades privadas. E a causa disso era a dificuldade financeira das famílias de pagar o estudo superior de seus filhos.
Assim, conforme o ministro, ao financiar a bolsa total para alunos de famílias com renda até 1,5 salário mínimo e parcial para aqueles egressos de famílias com renda de até 3 salários mínimos, o ProUni representa um importante fator de inserção social. E essa afirmação, segundo ele, é confirmada por uma pesquisa feita em março de 2009 pelo Ibope, segundo a qual 56% dos alunos apoiados pelo ProUni já trabalhavam quando iniciaram seu curso superior, mas seu nível de emprego aumentou para 80% após esse patrocínio, contribuindo para melhorar a renda de suas famílias. Além disso, conforme argumentou, o custo de cada bolsa do programa é inferior ao custo por aluno em universidades públicas e, também, privadas.
Autonomia e igualdade
O ministro Joaquim Barbosa refutou, ainda, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 207 da CF. Segundo ele, a adesão das universidades ao programa é facultativa.
“Nenhuma instituição particular de ensino superior está obrigada a se vincular ou se manter vinculada ao ProUni, e a adesão tem prazo de vigência de 10 anos, contado da data de sua assinatura”, afirmou.
Por outro lado, de acordo com ele, “há que se considerar que a autonomia universitária não é um objetivo que se esgota em si próprio. Ela existe para que se atinjam outros objetivos, de natureza educacional, social, cultural”. Ele refutou, também, a alegação de ofensa ao princípio da igualdade, alegando que somente podem candidatar-se ao ProUni aqueles candidatos aprovados em processo de seleção regular, disputado com os demais alunos.
Livre iniciativa
O ministro rebateu, também, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da livre iniciativa (artigo 170, parágrafo único da CF), que assegura a todos o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previsto em lei. Segundo ele, as universidades que aderirem ao ProUni não sofrem qualquer restrição. E, considerando a ociosidade de vagas nessas instituições, a lei pode até favorecer a manutenção de suas atividades, em razão dos benefícios tributários que passarão a usufruir.
Por outro lado, ele destacou que a educação não é uma mercadoria ou serviço sujeito às leis do mercado e sob a regência do princípio da livre iniciativa. “Se a legislação franqueia a educação à exploração pela iniciativa privada, essa só pode ocorrer se atendidos requisitos do artigo 209 da CF”, sustentou. Segundo ele, “não se trata,
propriamente, de incidência pura do princípio da livre iniciativa”.
Ministra Rosa Weber
Acompanhando o voto do relator, a ministra Rosa Weber destacou que as alegações de violação aos princípios da isonomia, autonomia universitária e livre iniciativa já foram abordados em seu voto na ação julgada há duas semanas pelo STF, quanto ao critério de cotas da Universidade de Brasília (ADPF 186).
Especificamente sobre a lei que instituiu o ProUni, a ministra proferiu seu entendimento com relação ao dispositivo que dá prioridade às empresas aderentes ao programa na distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Para a ministra Rosa Weber, não há inconstitucionalidade, uma vez que o sistema apenas estimula a adesão ao programa ao dar prioridade ao repasse dos recursos, não deixa de fazer repasse às não aderentes, e cria mecanismos de estímulo à participação em um importante programa de inclusão social.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux votou hoje pela constitucionalidade do programa. “O ProUni representa uma política pública federal, subsidiado com recursos federais, de adesão voluntária, por isso não viola a livre iniciativa nem o pacto federativo. É um exemplo eloquente de fomento público de atividades particulares relevantes”, disse. O ministro rebateu o argumento de que o programa fere a isonomia ao repassar verbas para universidades privadas que instituírem ações afirmativas, reservando bolsas para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas, sendo que boa parte delas deve ser concedida a negros, índios e portadores de necessidades especiais.
“A isonomia, no caso concreto, reclama tratamento isonômico, tratando igual os iguais e desigualmente os desiguais. Um dos subprincípios da isonomia na Constituição Federal, no seu artigo 206, é garantir a igualdade de acesso à educação”, afirmou, lembrando que há um paradoxo no Brasil no qual alunos de escolas públicas têm dificuldade de acesso às universidades federais e estaduais, que são as melhores do país, por conta da baixa qualidade dos colégios públicos. O ministro Luiz Fux também sustentou que a lei que criou o ProUni não limitou o poder estatal de tributar ao conceder isenção às entidades que aderem ao programa. “A lei apenas estabelece critérios para que as entidades possam se enquadrar no programa. Isso nada tem a ver com o poder de tributar”, apontou. O ministro Cezar Peluso também acompanhou o relator.
Ministro Gilmar Mendes
Ao acompanhar o voto do relator das ADIs 3330 e 3314, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a sistemática adotada pelo ProUni para fomentar a concessão de bolsas de estudo por parte de instituições privadas de educação superior mediante o oferecimento, em contrapartida, de isenção de alguns tributos, é, em sua opinião, um modelo extremamente engenhoso que favorece mais de um milhão de estudantes, e que deveria ser estendido a outros setores.
Para o ministro, o ProUni é bem-sucedido muito em razão de seu mecanismo de fiscalização, que é “bastante simples, quase documental”, na medida em que dispensa a atuação de fiscais para impedir fraudes. “É um modelo institucional digno de encômios [elogios] porque todos nós sabemos da dificuldade de se fazer um controle dessas entidades. E é um modelo que pode se expandir para outras áreas, como a saúde”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também teceu elogios aos critérios para a concessão de bolsas com base na renda, e não na cor da pele. O programa é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. “A lei do ProUni, em verdade, estabelece o critério de renda do aluno como requisito essencial para a concessão dessas bolsas”, finalizou.
Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria e votar contra a norma que instituiu o ProUni. “O meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver, sob a minha ótica, segundo a minha ciência e consciência, harmônico com a Carta da República”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, o projeto de lei originalmente apresentado pelo Executivo ao Congresso Nacional com o intuito de criar o ProUni foi atropelado pela MP. Ainda segundo ele, a medida provisória contém diversos vícios, como, por exemplo, não respeitar os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição Federal, e regular matéria tributária (prevê isenção fiscal às universidades que aderirem ao ProUni), o que somente pode ser feito por meio de lei complementar.
“O Poder Executivo abandonou o projeto tendo em conta a polivalência que ganhou a medida provisória e potencializando requisitos (da urgência e relevância) editou a medida provisória”, ponderou. Ele observou ainda que pouco importa que a MP tenha sido convertida em lei. “O vício originário quanto à edição da medida provisória contamina a lei de conversão. A lei de conversão, em síntese, é válida se válida se mostrar a medida provisória”, concluiu ao citar o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello.
O ministro Marco Aurélio também questionou o fato de a lei prever sanções, a serem aplicadas pelo Ministério da Educação, para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. “Sob esse ângulo, se tem um maltrato à autonomia universitária”, afirmou. Ao final de seu voto, o ministro defendeu que o Estado invista em universidades públicas, ao invés de “compelir a iniciativa privada fazer o que o próprio Estado deveria fazer”.
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Do site do Senado (J.Batista): O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2458/11, do Senado, que prevê a criação de um banco de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A proposta será enviada à Presidência da República para sanção.
O projeto permite a coleta de DNA para identificação criminal e obriga a realização do exame nos condenados por crimes hediondos ou naqueles praticados com violência de natureza grave.
Os dados coletados formarão o banco de perfis genéticos, que permitirá a comparação deles com o DNA encontrado em outras cenas de crime, facilitando a prova de que a pessoa esteve no local. Para isso, a polícia poderá pedir ao juiz o acesso a esses dados.
A proposta foi relatada pelos deputados Fabio Trad (PMDB-MS) e João Campos (PSDB-GO), que recomendaram sua aprovação pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.
Outros crimes
Segundo o projeto, nos crimes em geral, a coleta de DNA poderá ser usada para ajudar na identificação criminal a pedido do juiz, que decidirá de ofício ou mediante representação da polícia, do Ministério Público ou da defesa.
As informações genéticas não poderão revelar características físicas ou comportamentais das pessoas, exceto o gênero, em respeito a normas constitucionais e internacionais sobre dados genéticos, direitos humanos e genoma humano.
Esses dados terão caráter sigiloso e seu mau uso sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.
A futura lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação, e o banco de perfis será regulamentado pelo Executivo federal. Os perfis genéticos deverão ser excluídos dos bancos após a prescrição do delito que deu origem à sua coleta.
Uso internacional
Segundo o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), o banco de perfis de DNA já é usado em mais de 30 países e reconhecido como meio eficiente de auxiliar nas investigações de crimes.
De acordo com a proposta, o banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
“O DNA não pode, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime.”, explicou o senador.
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Artigo da jornalista Heloisa Villela explica a política de cotas raciais nos EUA – do blog Viomundo:
Por Heloisa Villela, de Washington:
Quatro por cento dos estudantes de nível superior, nos Estados Unidos, são negros. Mas os afro-americanos representam 13% da população do país. Então, as universidades ainda estão longe de refletir a realidade.
“Melhorou muito”, disse ao Viomundo o vice-presidente da NAACP (Associação Nacional para o Avanço das Pessoas de Cor), Hillary Shelton, “mais ainda tem muito que avançar”. E olha que lá se vão mais de cinquenta anos de luta.
O ex-presidente John F. Kennedy foi o autor da expressão “ação afirmativa”, em 1961, destacando que a discriminação racial persistia, apesar das conquistas do movimento pelos Direitos Civis. A segregação não terminou com uma canetada e as oportunidades não se igualaram de um dia para o outro. Aliás, não se igualaram até hoje. Mas, para quem saiu do zero, os ganhos foram enormes.
Kennedy, padrinho da ideia, não teve tempo de executá-la. Morreu antes, assassinado, em Dallas, no Texas. Coube ao vice, Lyndon Johnson, tomar a primeira medida concreta para abrir oportunidades de emprego para as minorias no governo e nas empresas que prestavam serviços para o estado. A ideia era dar o exemplo para que a iniciativa privada seguisse o mesmo caminho. O governo Nixon levou a iniciativa mais adiante, brigando contra o preconceito dos sindicatos da construção, nos quais os afro-americanos não tinham vez.
Deu trabalho escancarar a porta. Os americanos optaram pela ação afirmativa e não pela adoção de cotas. Eles fazem uma grande diferença entre as duas coisas. Por que? “Para não dar chance a quem decidir contestar as medidas na justiça”, explicou Hillary Shelton. O problema é o seguinte: depois de alguns anos de avanço, a partir do governo Reagan os conservadores começaram a fazer força contra a maré. Passaram a dizer que qualquer sistema de cotas nada mais é do que discriminação ao contrário. Ou seja, se um aluno tem notas melhores mas, por ser branco, não recebe a vaga na universidade, que vai para um aluno afro-americano com rendimento escolar mais fraco, ele pode se sentir no direito de ir à Justiça, alegando ter sido discriminado.
A ação afirmativa é diferente. Ela sugere que se dê oportunidade às minorias, sem estabelecer números e metas fixas. “Mas em alguns casos, as cotas são necessárias”, garantiu Hillay Shelton. E citou o exemplo do departamento de polícia do Alabama que, durante mais de uma década, não promoveu sequer um policial negro. Por isso, em 1983, a Suprema Corte do país entrou na história e determinou que 50% das promoções do departamento teriam que ser dadas a oficiais afro-americanos. Em certos casos, o passo adiante é dado na marra. E só na marra.
Quem mais ganhou espaço com a ação afirmativa foram as mulheres. Sim, a medida visa todas as minorias. Hoje, elas são mais de 50% do número de estudantes de nível superior do país. Na média, ainda ganham menos que os homens quando desempenham a mesma função. Por isso o presidente Obama assinou mais uma ordem executiva, assim que tomou posse, proibindo esse tipo de discriminação.
Mas, para os afro-americanos, ainda falta um bocado de chão pela frente. Perguntei a Hillary Shelton se o problema não começa bem mais cedo, no ensino fundamental. É sabido que as escolas públicas dos bairros pobres, de população majoritariamente negra, são sempre piores que as escolas públicas dos bairros ricos.
Ele concordou e recordou:
– Eu nasci e cresci em Saint Louis, Missouri. No lado norte da cidade, 90% dos moradores eram afro-americanos. No Sul, viviam os brancos. E as escolas da região Sul eram bem melhores que as do Norte.
Daí a expressão muito conhecida aqui nos Estados Unidos: “Ele mora do lado errado da linha do trem”. Mas, por que tanta diferença no sistema público de ensino?
Hillary Shelton explica:
– Noventa por cento do orçamento das escolas são investidos pelo estado e apenas 5%, em alguns casos 10%, são do governo federal. A verba do estado depende da arrecadação do imposto predial. Então, se você usa o dinheiro de acordo com a área aonde ele foi arrecadado, claro que os moradores dos bairros ricos pagam um imposto mais alto e as escolas têm mais dinheiro. Em apenas um estado do país, Connecticut, a distribuição é diferente. Eles arrecadam o imposto e distribuem a verba igualmente pelas escolas, há 20 anos. Por isso, as condições de ensino melhoraram muito no estado inteiro.
Para completar o desastre que já existia nos demais estados, entrou em cena o projeto educacional do governo Bush (o filho). O chamado No Child Left Behind (nenhuma criança deixada para trás… só rindo!). Um sistema que decidiu premiar escolas e professores com base nas notas dos alunos. Agora, para passar da quarta para a quinta série (os dois últimos anos do fundamental), o aluno tem de passar por um teste. Da oitava para a nona e para encerrar o ensino médio, também. Com a adoção do programa, os afro-americanos começaram a ficar para trás. Segundo Hillary Shelton, os especialistas se debruçaram sobre os testes-padrão e concluíram que elas trazem questões mais relevantes para os ricos que para os pobres.
Assim, há duas conclusões possíveis: depois de mais de 50 anos de implementação, a ação afirmativa fez muita diferença nos Estados Unidos. Mas a persistência do preconceito e a capacidade de resistir à integração e de inventar novas formas de discriminação são infinitas.
Em 2003, lembrou Hillary Shelton, a Suprema Corte dos Estados Unidos, bastante conservadora, julgou um processo contra a Universidade de Michigan e determinou que as cotas podem ser discriminatórias e não devem ser adotadas. Por outro lado, determinou que é necessário levar em conta as necessidades das minorias no momento de decidir quem ingressa na universidade.
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