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Do site da OAB/RJ: Oitenta e quatro por cento dos advogados brasileiros são favoráveis à eleição direta para o Conselho Federal da OAB. Este é o resultado de pesquisa nacional realizada pelo Ibope entre 29 de fevereiro e 6 de março, por solicitação da OAB/RJ. Apenas 11% dos entrevistados se posicionaram pelo pleito indireto, sistema em vigor, e 4% não souberam responder. Foram ouvidos na amostragem 801 profissionais.
(Nota do Sindicato: o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, é a favor das diretas – leia mais aqui.)
No dia 8 de março, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro votou unanimemente em apoio às diretas para a direção nacional da Ordem, aprovando a realização de campanha para que todos os advogados possam escolher livremente seus representantes no órgão máximo da advocacia. Um ato público da advocacia fluminense está sendo organizado para o dia 14 de maio.
“No sistema atual, 700 mil advogados ficam alijados da eleição daqueles que os representam e falam em seu nome. É uma verdadeira contradição, considerando as lutas dessa entidade pela democracia”, afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao manifestar seu apoio ao Projeto de Lei nº 2.916/2011, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), que propõe a mudança nas eleições da Ordem e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Wadih lembrou o fato de jamais ter recebido um balancete ou prestação de contas do Conselho Federal desde que assumiu a gestão da OAB/RJ. “Nós, presidentes de seccionais, devemos prestar contas aos advogados que nos elegeram e à sociedade brasileira como um todo. Mas e o Conselho Federal? Presta contas a quem?”, indagou.
O procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer, ressaltou que a Ordem é uma entidade privada, mas prestadora de serviço público relevante: “Trata-se, então, de um verdadeiro contrassenso que não seja comandada por uma diretoria eleita pelos membros que serão representados por ela”, argumentou.
A representatividade do presidente do Conselho Federal no sistema eleitoral atual foi questionada pelo conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza. “Os presidentes representam os advogados do Brasil ou os conselheiros federais, afinal?”. Cláudio também ponderou que o voto com peso igual para todos os estados, independentemente da quantidade de profissionais inscritos neles, acaba, na prática, elegendo sempre membros da base.
O conselheiro federal Marcus Vinicius Cordeiro também esteve presente à reunião, que ainda contou, em sua mesa, com o vice-presidente da OAB/RJ, Sérgio Fisher, o tesoureiro Marcello Oliveira e os secretários geral e adjunto, Marcos Luiz Oliveira de Souza e Wanderley Rebello, respectivamente.
Autor do projeto de lei diz que voto indireto na Ordem causa estranheza
Na justificativa do projeto de lei nº 2.916/2011, o deputado Hugo Leal lembra que a Ordem “é reconhecida por toda a sociedade brasileira como um exemplo na conquista e no incessante trabalho no caminho do desenvolvimento, qualidade e ampliação da democracia”. Um dos lemas da OAB preconiza que “sem advogado, não há democracia”, recorda. No entanto, “mesmo estando à frente ou ao lado dos grandes movimentos pela ampliação e pelo desenvolvimento da democracia, os próprios advogados não elegem seu presidente e os membros da diretoria do Conselho Federal de forma direta”, observa.
De acordo com o parlamentar, eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não constituem inovação no cenário internacional. “Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho Federal), de forma rígida, já que todos os advogados ativos são obrigados a votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento. No Barreau de Paris, equivalente ao Conselho Federal do Brasil, o voto para o batonnier (presidente) e demais cargos de direção e conselho é direto. Situação similar ocorre na Bélgica. Na NYC Bar Association, em Nova Iorque, a eleição do presidente é realizada diretamente pelos seus membros.
No Brasil, “a eleição direta para presidente e para a composição dos membros do Parlamento é motivo de orgulho e permite que constantemente se discuta o aperfeiçoamento da democracia”. Portanto, segundo Leal, “causa estranheza que uma instituição tão representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto”.
O projeto altera a Lei nº 8.906/94, a fim de modificar a sistemática das eleições. São as seguintes as principais alterações de redação propostas:
“Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa, eleitos por via direta, na forma dos arts. 63 e seguintes desta lei;
“Art. 64.
…………………………………………………………………………
§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, bem como de 1 (um) candidato ao Conselho Federal, para eleição conjunta.
“Art. 65.(caput) “O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.”
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Agência Brasil (Daniella Jinkings): Brasília – O julgamento que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos será retomado hoje (11), a partir das 9h, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão analisar ação ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de parecer sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros. O ministro Antonio Dias Toffoli pediu para se abster da votação. “Em virtude de minha atuação nos autos na qualidade de advogado-geral da União, declaro meu impedimento para atuar”.
Na ação, a CNTS defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. O argumento é que a permanência do feto anencéfalo no útero da mãe é “potencialmente perigosa” em função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que “empresta à gravidez um caráter de risco”.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto a gestantes que identificaram a deformidade dos fetos por meio de laudo médico. Na época, o ministro alegou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas justamente para fazê-los cessar”.
No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado. Em setembro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com uma petição na Corte questionando se o caso seria de competência do STF ou do Congresso Nacional.
Em outubro de 2004, o STF se reuniu para decidir a questão, no entanto, a sessão foi interrompida com pedido de vistas apresentado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Além disso, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. Em abril de 2005, a Suprema Corte aceitou prosseguir com a ação que trata do tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.
A questão foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil, em quatro dias de discussão. Foram ouvidas 25 instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso pelos ministros do STF.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
Quando a gravidez é resultante de estupro, o aborto só pode ser feito com o consentimento da mulher e a autorização de um juiz. Em outros casos, o aborto pode ser punido com pena de um a três anos de prisão para a gestante e de um a quatro anos para o médico.
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Do site da Câmara: A comissão especial que dará parecer ao projeto de lei (PL 1572/11), que institui o Código Comercial, fará reunião hoje, às 14h30, no plenário 12.
Internet – A comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei (PL 2126/11), do Executivo, que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, reúne-se às 14h30 de hoje, no plenário 11, para definir cronograma de trabalho da comissão e para deliberar requerimentos.
Trabalho Escravo – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo realiza às 14h30 de hoje, em plenário a definir, reunião deliberativa para elaboração do roteiro dos trabalhos e deliberação de requerimentos.
Reforma Política – A comissão especial que discute a Reforma Política se reúne às 14h30 de hoje, no plenário 14, para dar continuidade às discussões do parecer do relator Henrique Fontana (PT-RS).
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Folha de S. Paulo (ROGÉRIO PAGNAN): Proposta da comissão do Senado de reforma do Código Penal prevê o fim de punições para donos de prostíbulos.
A ideia dos especialistas em direito que compõem a comissão é acabar com o que chamam de “cinismo” moral da atual legislação. Na prática, dizem eles, a proibição dos prostíbulos só serve para que policiais corruptos possam extorquir os donos dessas casas.
“O Código deixará de ser o paladino da moral dos anos 40. A proibição não faz mais sentido”, afirma o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator-geral da comissão, cujo objetivo é preparar um anteprojeto para ser submetido aos parlamentares.
Pela legislação em vigor, quem mantém casas de prostituição está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa. Já a prostituição em si não é criminalizada, tampouco é regulamentada no país.
Se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador, como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.
“É uma reivindicação histórica do movimento de prostitutas”, afirma Roberto Domingues, presidente da ONG Davida e assessor jurídico da Rede Brasileira de Prostitutas.
O empresário Oscar Maroni Filho, 61, que foi condenado em primeira instância por explorar a prostituição em um hotel de São Paulo, defende a reforma. “Já sofri muito com isso. Alguns desses processos que tenho ocorreram porque eu não quis pagar pau para a polícia”, afirma ele.
Pela proposta, que deve ser enviada para a apreciação do Senado no final de maio, os trabalhadores terão de estar no prostíbulo de forma espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.
Se o dono da casa obrigar a pessoa a se prostituir, incluindo casos em que há dívidas envolvidas, estará sujeito a penas de 5 a 9 anos.
A proposta de reforma do Código Penal também endurece as penas por exploração sexual de menores de 18 anos.
Pelo texto já estabelecido pela comissão, a pena para quem explorar a prostituição de crianças e ou de adolescentes passará de 4 para 10 anos de reclusão. A pena atinge quem praticar o ato e, novidade, o dono do prostíbulo.
Hoje, segundo o relator da comissão, praticamente não existe punição para quem faz sexo com uma prostituta adolescente com mais de 14 anos.
No que se refere ao sexo com crianças com menos de 14 anos, a atual legislação, alterada nesse aspecto em agosto de 2009, já estabelece penas muitos duras, pois o ato passou a ser considerado estupro de vulnerável. Já com a reforma, se a criança estiver num prostíbulo, o dono também será incriminado.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça causou controvérsia ao absolver um homem que manteve relação sexual com menores de 14 anos porque elas já eram prostitutas. A decisão foi baseada na legislação anterior, pois o caso ocorreu antes de 2009.
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Do site da Câmara (Leonardo Prado): O grupo de trabalho criado pela Câmara para analisar a partilha dos royalties do petróleo (PL 2562/11, do Senado) dá prosseguimento hoje à discussão da proposta.
A última reunião do grupo foi realizada no dia 27 de março.
No mês passado, o colegiado havia concordado que estados e municípios produtores não teriam perdas em suas receitas da exploração do óleo. Segundo o relator do grupo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), esse princípio será mantido, mas ainda não há definição sobre o modelo de distribuição que será votado em plenário.
O grupo de trabalho foi criado no último dia 13 e realizou sua segunda reunião no último dia 27. Ainda não há previsão de quando Zarattini apresentará seu relatório, que será votado pelo Plenário.
O relator afirmou que só chegará ao texto final após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e com o presidente da Câmara, Marco Maia, em que saberá a data provável de votação da proposta. A expectativa dele é que isso aconteça até meados de maio.
O encontro será realizado 14h30 na sala de reuniões da Mesa Diretora.
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Do site da OAB/RJ: A Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ vai acompanhar, nesta quarta-feira, dia 11, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, pleiteando o reconhecimento do direito da mulher interromper a gravidez de feto com anencefalia. A presidente da Comissão, Maíra Fernandes, estará em Brasília para assistir de perto ao julgamento.
Segue a nota pública da comissão:
Nota sobre julgamento de aborto de feto anencéfalos
Nesses quase oito anos de espera, inúmeras gestantes recorreram aos Tribunais de Justiça de seus estados, na esperança de obter autorização para abreviar o sofrimento causado pelo diagnóstico da anencefalia fetal. Cada qual viveu um obstáculo: tempo gestacional, preconceito, exigência de documentos, habeas corpus impetrados por grupos religiosos em favor do feto e, apesar do aumento de decisões favoráveis, houve quem tivesse o pleito negado, nem sempre com base em fundamentos laicos.
Diante dessa insegurança jurídica, espera-se da mais alta Corte do país a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos anencéfalos.
Porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria má-formação, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto;
Porque não se pode interpretar a lei penal tão restritivamente, desconsiderando-se a realidade e o fato de que, em 1940, quando redigido o Código Penal, era impossível prever as anomalias fetais, ao passo que, atualmente, a anencefalia é diagnosticável com 100% de certeza por ultrassonografia;
Porque obrigar a mulher a manter a gestação de anencéfalo, contra sua vontade, é submetê-la a tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, saúde, privacidade, liberdade e autonomia da vontade.
Se assim decidir o STF, terá valido a pena esperar.
Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ
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Do site Folha.com (FABIO ANDRIGHETTO): “A História das Constituições Brasileiras”, um exame da maneira nacional de fazer política, dedica um capítulo ao Supremo Tribunal Federal e seu papel na República. Segundo o autor, Marco Antonio Villa, “[STF] é um guardião muito frágil da constituição.”
Em entrevista à Folha, Villa contou como se desenvolveu o estudo para a edição e a análise do contexto histórico.
“Esse livro, portanto, surgiu depois de constatar que as constituições brasileiras eram exóticas, para dizer o mínimo, tinham várias passagens bizarras e descolamento entre a Constituição e a realidade política brasileira”.
Publicado pela editora LeYa, o volume é dividido em sete capítulos que descrevem embates políticos, emendas, revoltas e períodos que o país esteve sob o período da ditadura. Leia um trecho do exemplar.
O historiador Marco Antonio Villa também é autor de “Jango: um Perfil”, “1932: Imagens de uma Revolução”, “História Geral”, “História do Brasil”, “A Revolução Mexicana”, “Vida e Morte no Sertão”, “Canudos, História em Versos” e “Carta do Achamento do Brasil”.
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Folha de São Paulo (LUCAS VETTORAZZO): O pouco movimento, a faixa estreita de areia e o calçadão pequeno dão ao visitante a impressão de que a praia do Pecado, em Macaé, é mais um entre tantos refúgios do litoral norte do Estado do Rio.
Os prédios de frente para o mar, com fachadas espelhadas e varandas espaçosas, indicam que, em meio à tranquilidade praiana, há cidadãos abastados, de alta renda. É ali que moram os trabalhadores mais bem remunerados da indústria petrolífera na região, símbolo do crescimento movido a energia.
Há dez anos, a praia do Pecado era uma vila de pescadores. Hoje, há um prédio em construção para cada cinco de pé, com clientes dispostos a pagar de R$ 700 mil a R$ 1,5 milhão por um imóvel -preços que se equiparam aos de bairros da valorizada zona sul da capital fluminense.
Macaé, cuja população quase triplicou de 2000 a 2010 -de 36,4 mil para 105,6 mil habitantes-, é hoje considerada a capital nacional do petróleo, reunindo pelo menos 21 empresas de grande porte do setor.
Entre elas, as exploradoras Petrobras, Shell, Devon e BP; e as prestadoras de serviços Schlumberger, Halliburton, Transocean e Pride.
É também o melhor exemplo de um grupo de cidades do norte fluminense -completado por Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras e São João da Barra- que já se beneficia das riquezas do petróleo da camada pré-sal, descoberto em 2007.
Responsáveis por 85% da produção nacional de petróleo, as receitas do grupo se multiplicaram graças ao pagamento dos royalties, que cresceu com a exploração.
As quatro receberam, de 2005 a 2010, R$ 9,254 bilhões em royalties -o royalty é pago de acordo com o volume da produção de petróleo.
O PIB (Produto Interno Bruto) dos quatro municípios cresceu, em média, 432% de 1999 a 2009. A variação é maior que a verificada, no mesmo período, no Brasil (204%), na cidade do Rio (143%) e na cidade de São Paulo (157%).
Um estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) mostra que a região norte receberá, de janeiro de 2011 a dezembro de 2014, R$ 14 bilhões em investimentos apenas no setor industrial. Entre os projetos previstos, estão três portos nos próximos cinco anos.
O maior e mais conhecido deles é o porto do Açu, da LLX, empresa de logística do empresário Eike Batista. Em fase de construção, em São João da Barra, o porto terá 40 berços para atracação de navios de grande porte, além de um complexo industrial do tamanho de Vitória, a capital do Espírito Santo.
Já há contratos assinados para a instalação de uma siderúrgica, duas usinas térmicas, um estaleiro e um terminal de embarque de minério de ferro. Outras indústrias estão em negociação.
SOFISTICAÇÃO
Diante das perspectivas otimistas, o que se vê nas quatro cidades é um setor de serviços se sofisticando. Novos shoppings, restaurantes e hotéis estão chegando.
“Devido a um forte deficit de infraestrutura e serviços, há oportunidades de negócios em todas as áreas”, afirma o economista Alcimar Ribeiro, da Universidade Estadual do Norte Fluminense.
A reboque desse movimento, alguns moradores já aproveitam as oportunidades. É o caso da comerciante Milena Matias de Oliveira, 33. Nascida em Campos, Milena mora há dez anos em Macaé.
Com algum dinheiro disponível para investir, ela diz que tomou a decisão quando leu em um jornal que o homem mais rico do Brasil estava investindo bilhões em São João da Barra, a 30 quilômetros da sua cidade natal.
“Pensei: se o homem mais rico do Brasil [Eike Batista] está investindo aqui, por que não investir também?”, lembra.
“A reportagem dizia que a meta dele era ser o mais rico do mundo. Para isso, deve estar contando com o retorno do investimento que está fazendo na região.”
A partir disso, abriu um espaço para crianças passarem o tempo enquanto suas mães fazem compras no recém-inaugurado Boulevard Shopping, em Campos.
A ideia não é pioneira, mas a criação do “Clube da Criança” dentro do centro de compras se mostrou acertada. O shopping, inaugurado em abril passado, tem registrado uma média de movimento de 250 mil pessoas por mês.
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Do site do STF: Na quarta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico.
À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
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Do Estado de São Paulo: Em sua edição desta semana, a prestigiosa revista inglesa The Economist diz que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não condenar um homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade envia “o sinal errado”.
Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças.
O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ, anunciada na semana passada em meio a polêmica e condenação por parte de ativistas de direitos humanos.
A revista cita um representante da Anistia Internacional que lembra que a prostituição infantil geralmente começa com um estupro e manifesta preocupação de que a decisão possa enfraquecer as proteções legais a crianças no Brasil.
No entanto, a reportagem também cita uma defensora pública que considera a revolta que a decisão provocou um pouco fora de contexto. Segundo ela, a ideia de que o tribunal decidiu que prostitutas não podem ser estupradas não está correta.
A Economist observa que a prostituição de menores é “muito comum no Brasil” e menciona as ações do Ministério do Turismo contra sites que associavam a imagem do Brasil ao turismo sexual.
Nota do Sindicato: ONU condena decisão do STJ sobre estupro
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou nota ontem condenando a decisão do STJ. Para as Nações Unidas, além de “abrir um precedente perigoso”, a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Abaixo, trecho do comunicado:
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”.
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