Operação da PF prende acusados de integrar a cúpula do jogo do bicho no Rio

Do site da Polícia Federal (13/03): A Polícia Federal deflagrou a Operação visando cumprir 10 mandados de prisão, sendo um em caráter domiciliar.
Os mandados foram expedidos pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em sentença condenatória no bojo do processo n.°2007.51.01.802985-5. O processo decorreu das investigações realizadas em torno da Operação Hurricane*.
As prisões foram realizadas na cidade do Rio de Janeiro e em Niterói, tendo sido presos alguns dos principais réus, vinculados à exploração de jogo ilegal e máquinas caça-níqueis no estado.
Os presos foram conduzidos à Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro de onde seguirão para o sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro.
Relembre o caso:
*Operação Hurricane: A Polícia Federal deflagrou, na manhã do dia 13 de abril, a Operação Hurricane, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, e no Distrito Federal. O objetivo era desarticular uma organização criminosa que atuava na exploração do jogo ilegal e cometia crimes contra a administração pública. Foram cumpridos 70 Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de Prisão contra chefes de grupos ligados a jogos ilegais, empresários, advogados, policiais civis e federais, magistrados e um membro do Ministério Público Federal.
Foram mobilizados 360 homens da PF para encontrar os acusados de envolvimento com a exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influência e receptação.
As investigações tiveram início a partir do contrabando de componentes eletrônicos para máquinas caça-níqueis. Das 25 prisões na operação, toda a cúpula do jogo do bicho no Rio foi presa, incluindo o presidente da Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA). Eles foram apontados como contraventores que dariam propina em troca de medidas judiciais para facilitar o funcionamento de bingos e bares com máquinas caça-níqueis.
Também foram presos um procurador da República e um desembargador federal, que foi vice-presidente do Tribunal Regional Federal. Ele concedeu decisões favoráveis a nove empresas de máquinas de jogos eletrônicos. Um delegado da PF de Niterói também foi preso. Além deles, foram detidos também outro desembargador federal e a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Na Bahia, ocorreram duas prisões, entre elas a de um procurador regional da República. No Distrito Federal, foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão. Mas um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi investigado por causa de uma decisão que tomou em agosto de 2006, quando concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas na Operação Vegas 2. O irmão do referido ministro foi uma das 25 pessoas que foram presas na operação.

Depois de 5 meses, fracassa julgamento por e-mail no TJ de SP

Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): Apenas 2 das 75 câmaras que compõem o Tribunal de Justiça de São Paulo aderiram ao sistema de julgamentos por e-mail implantado pela corte em outubro. A ideia inicial era agilizar o andamento das causas.
Desembargadores não aderiram ao novo método porque ele veio acompanhado da exigência de consultar partes e advogados sobre o uso do sistema, o que atrasa o desfecho dos processos, segundo a direção do tribunal.
Para evitar que a ideia modernizadora naufrague, o presidente do TJ, Ivan Sartori, está elaborando uma proposta com medidas para acelerar a notificação aos advogados e evitar a demora nessa fase.
O tribunal é responsável por julgar os recursos contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância.
No sistema convencional, os magistrados de cada câmara apresentam seus votos em sessão pública de julgamento. A definição da causa é obtida depois da contagem dos votos.
Pelo novo formato, os desembargadores não precisam se reunir. Cada um elabora sua decisão e a encaminha por e-mail aos colegas de câmara. Então o relator do processo conta os votos e redige o texto com o resultado.
O mecanismo foi criado porque, na prática, poucos advogados comparecem aos julgamentos na corte.
Porém, para adotar o sistema em cada causa, as câmaras precisam intimar os advogados e as partes para saber se eles concordam com o julgamento sem sessão pública.
Após essa notificação, os advogados têm dez dias para se manifestar. Se eles informarem que desejam o julgamento público, o TJ é obrigado a fazer a sessão presencial.
É essa etapa burocrática a responsável pelo fracasso do sistema de julgamento virtual, segundo Sartori.
“O plenário virtual não foi muito bem aceito pelos colegas. A necessidade de os advogados se manifestarem gerou mais um trâmite, mais uma etapa em cartório”, disse o presidente do TJ.
Sartori afirmou que estuda modificações nas regras do novo método.
Uma da propostas prevê uma solução “dois em um”. Hoje os advogados são notificados sobre a entrada dos processos no tribunal e depois são intimados sobre a concordância em relação ao julgamento virtual.
A ideia é reunir esses dois atos em um só.
Outra alteração pode ser feita no prazo dado aos advogados para responder sobre o mecanismo. Ele pode ser reduzido pela metade, para cinco dias, segundo Sartori.

TJ do Rio autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo

Do site do TJ/RJ 13/03): Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos o direito de interromper sua gravidez de feto portador de anencefalia. O habeas corpus preventivo foi impetrado pelo defensor público Nilsomaro de Souza Rodrigues, em face do juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias. A Câmara determinou a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento médico necessário, de acordo com o pedido formulado na ação.
O desembargador-relator, José Muiños Piñeiro Filho, disse na decisão que o fato em questão trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública, e não apenas de um problema jurídico. Ele fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de morbidade materna.
Segundo o magistrado, não é possível se omitir diante de problema grave como o da jovem grávida: “O Estado brasileiro destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, exatamente como disposto no Preâmbulo da Constituição, não pode se acovardar e, mais uma vez, se omitir diante de tal realidade”.
Para o magistrado, “a ausência de norma escrita não é, e jamais será óbice a que se preste a jurisdição, especialmente diante de todas as normas constitucionais”.
Segundo a decisão, a literatura médica considera a anencefalia uma malformação tão grave que a qualifica como “monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanóides”. Mas o desembargador lembra que, como alguns sobrevivem por dias, a controvérsia se instala e há quem impetre ação para sustentar a viabilidade da vida.
Conforme a decisão, a ação constitucional do habeas corpus foi aceita neste caso, pois ficou caracterizado risco à liberdade física da paciente e violação ao princípio da dignidade humana. O relator afirmou ainda que a decisão também encontra respaldo na liminar concedida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no tocante à matéria para suspender processos dessa natureza (nota do Sindicato: o STF está para julgar a questão. Leia mais aqui).
Além do desembargador José Muiños, também votaram os desembargadores Cláudio Tavares e Kátia Jangutta.

Programa debate omissão de governantes em acidentes climáticos

Do site da OAB/RJ: As recentes tragédias resultantes das chuvas que assolaram alguns municípios do estado motivaram a elaboração, por parte da OAB/RJ, de uma proposta para a responsabilização de governantes que se omitam na prevenção de acidentes climáticos. O tema foi debatido durante o programa Direito em Debate que irá ao ar nesta terça-feira, dia 13. Foram convidados o presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz; e o deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ).
Para o presidente da Seccional, Wadih Damous, a cultura da indiferença prejudica a todos. “Nossas cidades e seus habitantes têm sido vítimas da omissão das autoridades públicas em relação às políticas de prevenção. Ainda existe, no Brasil, o hábito de remediar e de só tomar atitudes após o acontecimento das tragédias”, comentou na abertura do programa. Ele afirmou ser papel da OAB/RJ atuar na defesa da população. “Estamos cumprindo nossa vocação de porta voz intransigente dos direitos das populações”, finalizou.

Segundo Felipe, a repetição permite entender que determinados acontecimentos são previsíveis. “O objetivo é colocar no ordinário algo que é tratado como excepcional. Temos que exigir uma conduta perene do administrador público e sair do discurso da excepcionalidade da tragédia”, declarou. Os diversos estudos sobre o comportamento do clima vão auxiliar na elaboração do projeto. “Temos que ter um instrumento legal que exija do administrador que ele preste contas e tenha uma conduta condizente. Mesmo que não possam ser evitadas, as tragédias terão seus impactos diminuídos”, finalizou.

Durante o programa, Braga falou sobra estratégia a ser usada pela bancada do Rio na Câmara para aprovar o projeto. A apresentação de um substitutivo à uma medida provisória que trata de modificações no sistema de defesa civil deve servir de atalho para a votação do assunto. “Pretendemos pegar o projeto do governo que estabelece um cadastro nacional de municípios que podem ser atingidos por desastres e unir com o estatuto de proteção civil e com o projeto da OAB/RJ. A dificuldade é colocar uma matéria em votação devido ao grande numero de projetos a serem discutidos. Como é um substitutivo de medida provisória do próprio executivo, vai obrigar uma manifestação do plenário em pouco tempo”, disse.

O Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas às terças-feiras, às 21h.

As consequências do erro médico são destaque no programa de TV Via Legal

Portal da Justiça Federal: Um erro médico com consequências graves e permanentes. O Via Legal desta semana mostra vítimas deste comportamento ainda freqüente nos serviços de saúde de todo o país. Viviane Rosa conta o drama de uma mulher que caiu da maca durante o parto. Por causa do tombo, o filho dela nasceu com limitações físicas e mentais. Por ordem da Justiça, ela vai receber indenização do Estado.
O programa traz ainda duas reportagens sobre as vantagens e as armadilhas que envolvem o uso dos cartões tanto de crédito quanto de débito. O chamado dinheiro de plástico é responsável por boa parte dos pagamentos feitos hoje no Brasil. Direto do Rio de Janeiro, Denise Moraes repercute a decisão judicial que multou administradoras acusadas de irregularidades como a cobrança exagerada de tarifas.
A estimativa é que cerca de 600 milhões de cartões circulem atualmente no país. Um número que ajuda a explicar a quantidade crescente de golpes aplicados por quadrilhas que a cada dia inventam novas formas de atuação. Em São Paulo, chegou à Justiça um caso envolvendo a participação de funcionários dos Correios. Eles desviavam os cartões que, desta forma, eram clonados antes de chegarem aos clientes.
Nara Sarmento esteve em Curitiba para contar a história de uma atendente que foi demitida quando estava grávida.
Ela precisou brigar na Justiça para receber salário maternidade. A mulher foi beneficiada pelo chamado período de graça que assegura a assistência temporária a quem deixou o trabalho. A providência não exclui a possibilidade de punição ao empregador acusado de ignorar a lei que impede a demissão durante a gravidez.
O Via Legal traz ainda uma reportagem sobre as providências adotadas no Rio Grande do Norte para compensar os estragos ambientais provocados pela construção de uma rodovia. A pista foi projetada para desafogar o trânsito na capital do Estado, mas acabou provocando a destruição de uma área de dunas. O caso chegou aos tribunais e o governo foi responsabilizado pelos danos. A reportagem é de Juliano Domingues.
Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet. www.vialegal.cjf.jus.br ou www.programavialegal.blogspot.com
HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO NA TV JUSTIÇA:
14 de março – quarta-feira 21h30
17 de março – sábado 18h30
19 de março- segunda-feira 21h30
TV CULTURA
17 de março – sábado 07h30
TV BRASIL
(Brasília – canal 02) 18 de março – domingo 6h

Senado pode votar nesta semana projeto sobre direito de resposta

Folha de S. Paulo: O Senado pode votar nesta semana projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo -só vai ser votado em plenário se houver recurso apresentado por um grupo de senadores. Do contrário, segue direto para a sanção presidencial.
Pelo texto, o direito de resposta deve ser “gratuito e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. A exceção vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos.
Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido -mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça.
Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”.
Mas não define regras para a sua aplicação. A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.

Descanso a mulheres antes de trabalho extraordinário tem repercussão geral

O STF irá decidir se o descanso de 15 minutos assegurado apenas às mulheres antes de iniciar uma jornada de hora extra é legal. Segundo o STF, a decisão deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Não há previsão para o julgamento do processo.
Do site do STF (12/03): O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).
A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres.
Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Sindicato negocia convenção coletiva com o Sinsa

O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, e o secretário adjunto do Sindicato, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, se reuniram com o vice-presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), Mathias Von Gyldenfeldt, hoje (12). Em pauta, a negociação da convenção coletiva 2012 para o advogado empregado, cujas negociações começaram em outubro do ano passado.
As duas partes acreditam que o acordo deverá ser assinado em breve, pois faltam poucos detalhes para fechar a negociação. Esta será a segunda convenção assinada com o Sinsa – a primeira ocorreu em 2008.
Na foto abaixo, Mathias (esquerda), Luiz Alexandre e Álvaro discutem as propostas.

Obreira tem vínculo empregatício reconhecido com igreja

Do site do TRT/RJ: Uma religiosa obteve o reconhecimento de vínculo empregatício com a Igreja Mundial, por atividades realizadas no período de 27/04/2007 a 02/12/2008.
A instituição religiosa recorreu da decisão de 1ª instância – proferida pelo juiz Álvaro Luiz Carvalho Moreira, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – sustentando a natureza voluntária dos eventuais serviços prestados pela autora, na condição de “obreira”, em atividade missionária.
Mas para a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, a Igreja reconheceu ter se beneficiado da mão-de-obra da trabalhadora até julho de 2008, sem, contudo, provar que os serviços eram voluntários.
De acordo com o depoimento prestado por um pastor da instituição, a autora chefiava o setor onde trabalhava e exercia funções de atendente no escritório da igreja, usufruindo de rápido intervalo para almoço. Para a relatora, a prova testemunhal comprovou estarem presentes os requisitos da relação de emprego.
A desembargadora ainda ressaltou que as testemunhas apresentadas pela ré faltaram com a verdade, conforme concluiu o juiz, pois afirmaram que a Igreja efetuava a anotação da carteira de trabalho e efetivava recolhimentos previdenciários, fatos não comprovados.
Assim, a 10ª Turma manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, com o consequente pagamento das verbas trabalhistas dele decorrentes.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

TST reduz tempo médio de tramitação de processos em mais de três meses

Do site do TST: A tramitação de processos no Tribunal Superior do Trabalho está mais rápida. É o que mostra o relatório divulgado esta semana pela Assessoria de Gestão Estratégica – ASGE. Segundo o documento, a média de dias em que o processo tramita no TST, entre o andamento inicial e sua baixa, foi reduzida em quase 94 dias em 2011 – mais de três meses.
Os números foram apurados pela Secretaria Geral Judiciária e Secretaria Geral da Presidência pelo chamado Índice do Tempo Médio de Tramitação (ITMT). A última análise realizada indicou que a redução entre 2010 e 2011 ficou em 14%, representando 93,75 dias a menos de tramitação.
O resultado supera de maneira significativa a meta prevista no Plano Estratégico do TST para o quinquênio 2010-2014, que propõe a redução anual de 5% no tempo de tramitação. O objetivo para 2014 é que o tempo médio chegue a 540,03 dias, ou seja, cerca de um ano e meio.
De acordo com a ASGE, o segundo ano de execução do Plano demonstrou “um dimensionamento mais realista” das metas. Isso se deve à 1ª Revisão Técnica, ocorrida em junho do ano passado, que, a partir dos resultados obtidos em 2010, ajustou os índices objetivados para os próximos exercícios.
Entre os índices apurados que merecem destaque está o tempo médio de tramitação de recursos de revista e agravos de instrumento, desde seu recebimento até a devolução ao tribunal de origem ou arquivamento. O índice acumulado de 2010, que era de 827,71 dias para os recursos, fechou 2011 em 684,93 dias, enquanto o dos agravos caiu de 511,47 para 399,76 no mesmo período.