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Do site Vermelho: Nesta quarta-feira (14), líderes das seis centrais sindicais reconhecidas pelo governo foram recebidos pela presidente Dilma Rousseff, que durante mais de duas horas ouviu a pauta de reivindicações da classe trabalhadora e garantiu: durante seu governo não haverá qualquer tipo de reforma trabalhista.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a reunião foi positiva, pois permitiu que o movimento sindical apresentasse diretamente à presidente sua visão sobre os problemas que o Brasil enfrenta atualmente. “Tivemos uma atitude firme diante da presidente, especialmente ao expormos nossa preocupação sobre a desindustrialização”, afirmou o dirigente.
Preocupação com economia:
A presidente, segundo os participantes da reunião, disse estar bastante preocupada com o atual cenário econômico do país. Em 2011, a indústria nacional cresceu apenas 0,3% em relação a 2010. Nesta quarta-feira, novos dados mostraram que houve recuo na atividade industrial em oito das 14 regiões analisadas pelo IBGE.
Segundo Wagner Gomes, as centrais também foram enfáticas em relação à necessidade de o governo implementar mudanças na condução da política macroeconômica do país. Como resultado, os sindicalistas poderão conversar diretamente com o ministro da Fazenda, Guido
Mantega, para tentar discutir de que maneira os trabalhadores podem contribuir para essa discussão. “O governo ouve o empresariado toda semana, mas ouve muito pouco os trabalhadores. Esperamos que a partir de agora essa relação seja alterada”, disse o presidente da CTB.
Ministro Gilberto Carvalho mediará diálogo
Pela manhã, antes da conversa com a presidente, as centrais se reuniram com o ministro-chefe da Casa Civil, Gilberto Carvalho. Segundo Joílson Cardoso, secretário de Relações Institucionais da CTB, os dois encontros foram bastante proveitosos, pois a partir de agora os trabalhadores terão um novo canal de acesso junto ao Poder Executivo. “Ouvimos nas duas reuniões que o governo se empenhará contra quaisquer ataques aos direitos dos trabalhadores. Além disso, o ministro Gilberto Carvalho irá coordenar diretamente o diálogo que iremos ter com os demais ministros e a própria Dilma”, destacou.
Para Adilson Araújo, presidente da CTB-BA, a retomada do diálogo entre as centrais e o governo merece destaque. “Isso é importante para que os trabalhadores também possam contribuir para esse processo de mudanças no país, exercendo um papel de protagonista. O governo precisa saber que o sindicalismo reúne uma base sólida para propor o projeto de desenvolvimento que o Brasil precisa. Temos muito a contribuir”, afirmou o dirigente.
Executivo contra terceirização
Ao longo da reunião com Dilma e Gilberto Carvalho, os sindicalistas expuseram a necessidade de o governo trabalhar pela regulamentação da Convenção 151 da OIT (sobre o funcionalismo público) e a favor da Convenção 158 (sobre a rotatividade). O governo foi cobrado também a respeito do fim do fator previdenciário, de uma política favorável de reajuste para os aposentados que recebem acima do salário mínimo e do reconhecimento legal do trabalho das empregadas domésticas.
No entanto, para os dirigentes da CTB, o mais importante foi ouvir de Dilma Rousseff a garantia de que o governo não permitirá qualquer tipo de reforma trabalhista. “Ao afirmar isso, ela se compromete a colocar todo o peso do Executivo contra pautas como aquela que é favorável à terceirização e também a chamada PEC 369, que não versa apenas sobre a legislação sindical, mas sobretudo sobre direitos do trabalhador”, destacou Joílson Cardoso.
A luta continua
Após a reunião com Dilma, as centrais darão continuidade à agenda de luta definida com a direção do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ela prevê manifestações entre março e abril, nas quais os trabalhadores e o setor produtivo tomarão as ruas de alguns estados para debater com a sociedade a grave situação da indústria e suas consequências para o desenvolvimento da nação.
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Do site Comunique-se/Agência Senado: Garantia de direito de resposta sem ameaça à liberdade de imprensa. Esse foi o argumento que garantiu a aprovação por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), de projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regula o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Como foi aprovada em decisão terminativa, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) motivou Requião a apresentar o PLS 141/11. O peemedebista resgatou proposta apresentada em 1996, que contou com aprovação unânime do Senado, mas foi arquivada na Câmara. Com a recente “liquidação” da Lei de Imprensa, decidiu colocar novamente em discussão a garantia de um rito especial e célere para o direito de resposta.
“Nos últimos três anos, o Senado enviou 148 cartas para a imprensa para a correção de erros e afirmações descabidas e sequer uma foi publicada. O projeto só quer contrabalançar a provável, e freqüente, irresponsabilidade (da imprensa), abrindo direito de resposta com rito rápido e seguro”, comentou Requião.
Antes mesmo de apresentar seu parecer favorável, com emendas, ao PLS 141/11, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), fez questão de deixar claro que o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”. “A liberdade de imprensa deve ser cultuada por todos, mas é bom lembrar que liberdade rima com responsabilidade. Aqui não se trata – porque seria inconstitucional – de censura prévia ou limitação de conteúdo. Trata-se só do direito de resposta”, enfatizou Taques.
Na avaliação do relator, a falta de uma norma específica regulando as relações da mídia com a sociedade prejudica o pleno exercício do direito de resposta assegurado pela Constituição. Ele justificou ajustes feitos no texto original com o argumento de compatibilizar a manifestação do ofendido pelos meios de comunicação com a garantia de liberdade de expressão, de modo a impedir excessos e eventuais arbitrariedades.
A proposta assegura ao ofendido a divulgação de resposta gratuita e proporcional ao agravo. Mas impede o exercício desse direito em caso de retratação espontânea do veículo, resguardando, entretanto, a possibilidade de ação de reparação por dano moral.
Esse aspecto do projeto não foi alterado pelo relator, mas o próprio Requião, instigado por dúvida levantada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), questionou o critério a ser seguido para se considerar satisfatória uma retratação espontânea. Randolfe indagou se não seria inconstitucional o fato de essa atitude voluntária do veículo de comunicação inviabilizar o direito de resposta.
Taques não vê risco de inconstitucionalidade se a retratação espontânea ocorrer de modo proporcional ao agravo, ou seja, for divulgada com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Em resposta a Requião, observou que o ofendido é quem vai avaliar se a réplica voluntária cumpriu essas exigências e, caso não se sinta atendido, entrar com contestação na Justiça.
Prova
Por sugestão de Requião e do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o relator reviu emenda e dispensou a exigência de prova “inequívoca” para o juiz – em decisão provisória – fixar data e demais condições para veiculação da resposta ou retificação da ofensa, a ocorrer em prazo não superior a dez dias. Requião temia que a expressão “inequívoca” pudesse criar litígio no processo. Já Demóstenes argumentou que nenhum juiz decide em caráter liminar sem prova que não tenha lastro, o que tornaria dispensável, portanto, esse termo.
Outra preocupação de Randolfe, também acolhida por Taques, relacionava-se à obrigatoriedade de quem garantiu direito de resposta por liminar, e teve essa decisão revista em sentença, arcar com as custas processuais e despesas pela veiculação da resposta. Taques explicou que essa providência tinha a intenção de evitar ações temerárias (sem fundamento) contra a mídia, inclusive com fins políticos. A solução para resguardar o cidadão de boa fé foi dada por Demóstenes: imputar essa taxação apenas em caso comprovado de ação temerária.
Outras mudanças
Por recomendação de Taques, o ofendido deverá exercer o direito de resposta no prazo de 60 dias, contado da data da primeira divulgação – e não da última, como propôs Requião – da matéria. Sem perder de vista a exigida proporcionalidade entre resposta e agravo, o relator eliminou do projeto a previsão de que a resposta a ofensa veiculada pela televisão ou pelo rádio tivesse acréscimo de três e dez minutos, respectivamente, com defendido na proposta original.
O PLS 141/11 estabelece ainda que o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. A sentença deverá ser expedida em, no máximo, 30 dias após o ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.
A exemplo dos demais senadores, Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou que o PLS 141/11 preenche uma lacuna no ordenamento jurídico com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. O senador pelo Paraná listou como pontos essenciais da proposta o prazo decadencial de 60 dias para direito de resposta; a exclusão dessa possibilidade para comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação; a exigência do pedido de resposta ser enviado por correspondência com aviso de recebimento ao responsável pelo veículo; e a garantia de resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da ofensa.
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Do site da OAB/RJ: Após intervenção da OAB/RJ, o CNJ determinou que os advogados devem ter livre acesso aos autos processuais, inclusive para a obtenção de cópias, sem procuração. A decisão foi tomada após julgamento, na última terça-feira, dia 13, de procedimento de controle administrativo (PCA), de autoria da Seccional, que anula três portarias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Elas determinavam que o advogado sem procuração nos autos, caso desejasse obter cópias do processo, deveria peticionar ao relator requerendo tal permissão e que os documentos só poderiam ser retirados após deferimento do pedido.
O assunto é correlato a outro PCA, também vencido pela OAB/RJ, que dizia respeito ao acesso aos autos eletrônicos. Da mesma forma, havia caído a exigência de requerer ao juiz da causa, no caso de advogado sem procuração, permissão para o acesso. A diferença é que esta última conquista é referente a processos físicos, uma vez que processo eletrônico foi implantado apenas na primeira instância da Justiça Federal.
Durante o julgamento, a sustentação oral foi feita pelo subprocurador-geral da Seccional, Guilherme Peres, que destacou a importância da decisão. “Além de anular todas as portarias que impugnamos, o CNJ ainda determinou à presidência do TRF-2 que anule outros atos de semelhante teor que possam existir”, destacou.
Ele lembrou, ainda, que, diante dessa determinação, os advogados deverão informar à Procuradoria da OAB/RJ, através do e-mail procuradoria@oabrj.org.br, caso se deparem com a mesma situação em algum órgão da Justiça Federal.
O PCA foi assinado por Guilherme e o procurador geral, Ronaldo Cramer, pelo presidente da Seccional, Wadih Damous e pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Fernanda Tórtima.
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Do site da OAB/RJ: Durante o curso de certificação digital realizado dia 7 de março, na OAB/RJ, os professores receberam diversas perguntas enviadas através de formulário disponibilizado na página de transmissão online das aulas. Devido à grande demanda e à frequência de algumas dúvidas, a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ elaborou o documento Perguntas Frequentes, com respostas às questões mais apresentadas.
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Do site da Polícia Federal (13/03): A Polícia Federal deflagrou a Operação visando cumprir 10 mandados de prisão, sendo um em caráter domiciliar.
Os mandados foram expedidos pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em sentença condenatória no bojo do processo n.°2007.51.01.802985-5. O processo decorreu das investigações realizadas em torno da Operação Hurricane*.
As prisões foram realizadas na cidade do Rio de Janeiro e em Niterói, tendo sido presos alguns dos principais réus, vinculados à exploração de jogo ilegal e máquinas caça-níqueis no estado.
Os presos foram conduzidos à Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro de onde seguirão para o sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro.
Relembre o caso:
*Operação Hurricane: A Polícia Federal deflagrou, na manhã do dia 13 de abril, a Operação Hurricane, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, e no Distrito Federal. O objetivo era desarticular uma organização criminosa que atuava na exploração do jogo ilegal e cometia crimes contra a administração pública. Foram cumpridos 70 Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de Prisão contra chefes de grupos ligados a jogos ilegais, empresários, advogados, policiais civis e federais, magistrados e um membro do Ministério Público Federal.
Foram mobilizados 360 homens da PF para encontrar os acusados de envolvimento com a exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influência e receptação.
As investigações tiveram início a partir do contrabando de componentes eletrônicos para máquinas caça-níqueis. Das 25 prisões na operação, toda a cúpula do jogo do bicho no Rio foi presa, incluindo o presidente da Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA). Eles foram apontados como contraventores que dariam propina em troca de medidas judiciais para facilitar o funcionamento de bingos e bares com máquinas caça-níqueis.
Também foram presos um procurador da República e um desembargador federal, que foi vice-presidente do Tribunal Regional Federal. Ele concedeu decisões favoráveis a nove empresas de máquinas de jogos eletrônicos. Um delegado da PF de Niterói também foi preso. Além deles, foram detidos também outro desembargador federal e a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Na Bahia, ocorreram duas prisões, entre elas a de um procurador regional da República. No Distrito Federal, foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão. Mas um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi investigado por causa de uma decisão que tomou em agosto de 2006, quando concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas na Operação Vegas 2. O irmão do referido ministro foi uma das 25 pessoas que foram presas na operação.
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Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): Apenas 2 das 75 câmaras que compõem o Tribunal de Justiça de São Paulo aderiram ao sistema de julgamentos por e-mail implantado pela corte em outubro. A ideia inicial era agilizar o andamento das causas.
Desembargadores não aderiram ao novo método porque ele veio acompanhado da exigência de consultar partes e advogados sobre o uso do sistema, o que atrasa o desfecho dos processos, segundo a direção do tribunal.
Para evitar que a ideia modernizadora naufrague, o presidente do TJ, Ivan Sartori, está elaborando uma proposta com medidas para acelerar a notificação aos advogados e evitar a demora nessa fase.
O tribunal é responsável por julgar os recursos contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância.
No sistema convencional, os magistrados de cada câmara apresentam seus votos em sessão pública de julgamento. A definição da causa é obtida depois da contagem dos votos.
Pelo novo formato, os desembargadores não precisam se reunir. Cada um elabora sua decisão e a encaminha por e-mail aos colegas de câmara. Então o relator do processo conta os votos e redige o texto com o resultado.
O mecanismo foi criado porque, na prática, poucos advogados comparecem aos julgamentos na corte.
Porém, para adotar o sistema em cada causa, as câmaras precisam intimar os advogados e as partes para saber se eles concordam com o julgamento sem sessão pública.
Após essa notificação, os advogados têm dez dias para se manifestar. Se eles informarem que desejam o julgamento público, o TJ é obrigado a fazer a sessão presencial.
É essa etapa burocrática a responsável pelo fracasso do sistema de julgamento virtual, segundo Sartori.
“O plenário virtual não foi muito bem aceito pelos colegas. A necessidade de os advogados se manifestarem gerou mais um trâmite, mais uma etapa em cartório”, disse o presidente do TJ.
Sartori afirmou que estuda modificações nas regras do novo método.
Uma da propostas prevê uma solução “dois em um”. Hoje os advogados são notificados sobre a entrada dos processos no tribunal e depois são intimados sobre a concordância em relação ao julgamento virtual.
A ideia é reunir esses dois atos em um só.
Outra alteração pode ser feita no prazo dado aos advogados para responder sobre o mecanismo. Ele pode ser reduzido pela metade, para cinco dias, segundo Sartori.
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Do site do TJ/RJ 13/03): Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos o direito de interromper sua gravidez de feto portador de anencefalia. O habeas corpus preventivo foi impetrado pelo defensor público Nilsomaro de Souza Rodrigues, em face do juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias. A Câmara determinou a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento médico necessário, de acordo com o pedido formulado na ação.
O desembargador-relator, José Muiños Piñeiro Filho, disse na decisão que o fato em questão trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública, e não apenas de um problema jurídico. Ele fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de morbidade materna.
Segundo o magistrado, não é possível se omitir diante de problema grave como o da jovem grávida: “O Estado brasileiro destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, exatamente como disposto no Preâmbulo da Constituição, não pode se acovardar e, mais uma vez, se omitir diante de tal realidade”.
Para o magistrado, “a ausência de norma escrita não é, e jamais será óbice a que se preste a jurisdição, especialmente diante de todas as normas constitucionais”.
Segundo a decisão, a literatura médica considera a anencefalia uma malformação tão grave que a qualifica como “monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanóides”. Mas o desembargador lembra que, como alguns sobrevivem por dias, a controvérsia se instala e há quem impetre ação para sustentar a viabilidade da vida.
Conforme a decisão, a ação constitucional do habeas corpus foi aceita neste caso, pois ficou caracterizado risco à liberdade física da paciente e violação ao princípio da dignidade humana. O relator afirmou ainda que a decisão também encontra respaldo na liminar concedida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no tocante à matéria para suspender processos dessa natureza (nota do Sindicato: o STF está para julgar a questão.
Leia mais aqui).
Além do desembargador José Muiños, também votaram os desembargadores Cláudio Tavares e Kátia Jangutta.
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Do site da OAB/RJ: As recentes tragédias resultantes das chuvas que assolaram alguns municípios do estado motivaram a elaboração, por parte da OAB/RJ, de uma proposta para a responsabilização de governantes que se omitam na prevenção de acidentes climáticos. O tema foi debatido durante o programa Direito em Debate que irá ao ar nesta terça-feira, dia 13. Foram convidados o presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz; e o deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ).
Para o presidente da Seccional, Wadih Damous, a cultura da indiferença prejudica a todos. “Nossas cidades e seus habitantes têm sido vítimas da omissão das autoridades públicas em relação às políticas de prevenção. Ainda existe, no Brasil, o hábito de remediar e de só tomar atitudes após o acontecimento das tragédias”, comentou na abertura do programa. Ele afirmou ser papel da OAB/RJ atuar na defesa da população. “Estamos cumprindo nossa vocação de porta voz intransigente dos direitos das populações”, finalizou.
Segundo Felipe, a repetição permite entender que determinados acontecimentos são previsíveis. “O objetivo é colocar no ordinário algo que é tratado como excepcional. Temos que exigir uma conduta perene do administrador público e sair do discurso da excepcionalidade da tragédia”, declarou. Os diversos estudos sobre o comportamento do clima vão auxiliar na elaboração do projeto. “Temos que ter um instrumento legal que exija do administrador que ele preste contas e tenha uma conduta condizente. Mesmo que não possam ser evitadas, as tragédias terão seus impactos diminuídos”, finalizou.
Durante o programa, Braga falou sobra estratégia a ser usada pela bancada do Rio na Câmara para aprovar o projeto. A apresentação de um substitutivo à uma medida provisória que trata de modificações no sistema de defesa civil deve servir de atalho para a votação do assunto. “Pretendemos pegar o projeto do governo que estabelece um cadastro nacional de municípios que podem ser atingidos por desastres e unir com o estatuto de proteção civil e com o projeto da OAB/RJ. A dificuldade é colocar uma matéria em votação devido ao grande numero de projetos a serem discutidos. Como é um substitutivo de medida provisória do próprio executivo, vai obrigar uma manifestação do plenário em pouco tempo”, disse.
O Direito em Debate é transmitido pela Rede Vida todas às terças-feiras, às 21h.
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Portal da Justiça Federal: Um erro médico com consequências graves e permanentes. O Via Legal desta semana mostra vítimas deste comportamento ainda freqüente nos serviços de saúde de todo o país. Viviane Rosa conta o drama de uma mulher que caiu da maca durante o parto. Por causa do tombo, o filho dela nasceu com limitações físicas e mentais. Por ordem da Justiça, ela vai receber indenização do Estado.
O programa traz ainda duas reportagens sobre as vantagens e as armadilhas que envolvem o uso dos cartões tanto de crédito quanto de débito. O chamado dinheiro de plástico é responsável por boa parte dos pagamentos feitos hoje no Brasil. Direto do Rio de Janeiro, Denise Moraes repercute a decisão judicial que multou administradoras acusadas de irregularidades como a cobrança exagerada de tarifas.
A estimativa é que cerca de 600 milhões de cartões circulem atualmente no país. Um número que ajuda a explicar a quantidade crescente de golpes aplicados por quadrilhas que a cada dia inventam novas formas de atuação. Em São Paulo, chegou à Justiça um caso envolvendo a participação de funcionários dos Correios. Eles desviavam os cartões que, desta forma, eram clonados antes de chegarem aos clientes.
Nara Sarmento esteve em Curitiba para contar a história de uma atendente que foi demitida quando estava grávida.
Ela precisou brigar na Justiça para receber salário maternidade. A mulher foi beneficiada pelo chamado período de graça que assegura a assistência temporária a quem deixou o trabalho. A providência não exclui a possibilidade de punição ao empregador acusado de ignorar a lei que impede a demissão durante a gravidez.
O Via Legal traz ainda uma reportagem sobre as providências adotadas no Rio Grande do Norte para compensar os estragos ambientais provocados pela construção de uma rodovia. A pista foi projetada para desafogar o trânsito na capital do Estado, mas acabou provocando a destruição de uma área de dunas. O caso chegou aos tribunais e o governo foi responsabilizado pelos danos. A reportagem é de Juliano Domingues.
Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet. www.vialegal.cjf.jus.br ou www.programavialegal.blogspot.com
HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO NA TV JUSTIÇA:
14 de março – quarta-feira 21h30
17 de março – sábado 18h30
19 de março- segunda-feira 21h30
TV CULTURA
17 de março – sábado 07h30
TV BRASIL
(Brasília – canal 02) 18 de março – domingo 6h
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Folha de S. Paulo: O Senado pode votar nesta semana projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo -só vai ser votado em plenário se houver recurso apresentado por um grupo de senadores. Do contrário, segue direto para a sanção presidencial.
Pelo texto, o direito de resposta deve ser “gratuito e proporcional” à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. A exceção vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos.
Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido -mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça.
Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”.
Mas não define regras para a sua aplicação. A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.
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