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Do site da OAB/SP: Em visita à sede da OAB SP, na última sexta-feira (2/3), a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que foi recebida pelo presidente Luiz Flavio Borges D’Urso e demais diretores, explicou como será o trabalho de diagnóstico do setor de precatórios que Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou a realizar nesta segunda-feira (5/3) no Tribunal de Justiça de São Paulo, com anúncio dos resultados previsto para 14 de março.
“Nós vamos fiscalizar, examinar, verificar onde estão os gargalos que fazem com que os precatórios não cheguem ao final, ao pagamento. A corregedoria chega com uma proposta de organização, mas a organização dos tribunais por onde já passou, sem a grandiosidade do Tribunal de São Paulo, é bem verdade, mas já com uma proposta que está pautada na resolução que estabelece a forma de organização do setor de precatórios”, disse.
Para a ministra a contribuição da OAB no processo é muito significativa, porque são os advogados que sabem, no dia a dia, o que se passa em relação aos processos que são intermináveis. “E cada um (dos parceiros), dentro de sua experiência, vai fornecer os elementos necessários para nós aprimorarmos esse processo”, afirmou.
Na avaliação da ministra, “tudo está fazendo crer que o tribunal está com muito boa vontade para dar uma solução definitiva. “Aliás, os precatórios são um problema político, sim, porque o Brasil já está denunciado no Tribunal Internacional de Direitos Humanos, então isso é preocupante para nós”. E é ainda um motivo significativo a mais para a corregedoria participar dessa parceria e desse mutirão de boa vontade”, garantiu.
Sistema e Resultado
Para a corregedora, os gargalos que adiam o pagamento dos precatórios ainda não são possíveis de ser apontados, mas segundo ela, os magistrados que estão à frente dessa organização passam a ideia de que é um sistema muito bom, moderno, e um dos melhores do Brasil. “Então eu digo o seguinte: é o melhor, mas onde é que estão os nós górdios? Eles dizem o seguinte: é pelo volume. Se é o volume, o sistema tende a atender ao volume.
Se o sistema não está atendendo ao volume, ele é um modelo inadequado. Quando meu irmão, que não era estudioso, chegava da escola, onde havia feito prova, meu pai perguntava: ‘você fez boa prova? ’, e ele dizia: ‘ótima prova’. ‘Passou? ’, ele respondia ‘não’, ‘então não foi boa prova’. O sistema para ser bom tem de levar à sua finalização. Não sistema para ser bom, tem de finalizar, tem de fazer o pagamento aos credores”, exemplificou.
Para a ministra Eliana Calmon, o pagamento de precatórios é uma questão de direitos humanos. “É nisso que o Brasil já está sendo questionado no Tribunal Internacional. É um problema sério, é um problema sério para o tribunal, eu notei que o presidente do tribunal está bastante preocupado com isso, e vamos primeiro fazer um diagnóstico, a seis mãos institucionais: o Tribunal de Justiça, a corregedoria e a Ordem dos Advogados. E depois desse diagnóstico, nós vamos traçar as metas, que é o sistema de atuação do CNJ: faz o diagnóstico, e a partir do diagnóstico começa a traçar as metas para solucionar o problema”, finalizou.
Fila Interminável
Durante a visita da ministra, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso elogiou o trabalho que a corregedora do Conselho Nacional de Justiça vem realizando. “Nós temos um problema em São Paulo e no Brasil que é a ausência do pagamento dos precatórios, que são as decisões judiciais que, depois de tantos e tantos anos, determinam que o poder público pague ao cidadão, mas o cidadão não recebe. E esses precatórios entram numa fila interminável. Daí porque a OAB vem lutando há muito tempo para tentar melhorar essa situação, regularizar esses pagamentos. Sabemos que há dinheiro do poder público remetido ao tribunal e verba que também não chega ao tribunal e fica só numa rubrica. E essas situações todas estão vindo à luz, estão sendo alvo de uma cooperação, um debate, uma iniciativa conjunta onde a OAB SP, o TJ-SP e agora o CNJ na busca de um diagnóstico e soluções”, afirmou D´Urso.
D´Urso também ressaltou que a OAB SP tem insistido muito que os precatórios trazem uma desigualdade muito grande entre o Estado e o cidadão. “Quando o cidadão deve para o Estado, o Estado goza de todo um aparato judiciário e legislativo para ir buscar o seu crédito dentro do patrimônio do cidadão. É penhora, é arresto, é sequestro, tem mecanismos para que o cidadão possa, perdendo uma parte de seu patrimônio, saldar compulsoriamente seu débito com o Estado. Se o Estado deve para o cidadão, o cidadão deve para o Estado, que se compense isso, de maneira tal a fazer com que nós não tenhamos mais essa fila interminável, essa verdadeira vergonha nacional, que é a ausência de pagamento de precatórios para o cidadão. Ordem judicial é para ser cumprida e precatório é ordem judicial”, vaticinou.
Participaram da reunião na sede da OAB SP com a corregedora, além do presidente D´Urso, o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa ; a diretora adjunta , Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho; o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho; o presidente da Comissão da Dívida Pública, Flávio José de Souza Brando, e os integrantes da mesma comissão Marcelo Lobo Reis Gatti e Wilson Luis de Souza Foz.
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O deputado estadual Robson Leite (PT/RJ) defendeu no plenário da Assembleia Legislativa (Alerj), hoje à tarde (06/03), as eleições diretas para a OAB Federal. Ele postou uma nota sobre o seu discurso no seu site e a transcrevemos aqui:
“Acabei de defender no Plenário da Alerj a necessidade de eleições diretas para a escolha da direção da OAB. Não sou advogado, mas como militante político, não posso deixar de pautar um assunto tão importante como esse. A OAB é uma instituição com grande importância histórica para o país. Ela foi essencial na defesa do estado democrático de direito – contra a ditadura militar – e um dos grandes instrumentos na luta pelas eleições diretas no país.
“Na última quarta-feira, o jornalista Elio Gaspari escreveu um artigo muito interessante no jornal O Globo, falando sobre isso.
“Na época das Diretas Já, a OAB corretamente se posicionou contra o colégio eleitoral que as forças conservadoras queriam impor goela abaixo da nação. Esse posicionamento foi essencial para que tivéssemos o restabelecimento da democracia no Brasil, através das eleições diretas.
“Isso, porém, não é o que acontece atualmente na OAB. A escolha hoje é feita de forma indireta, onde as instâncias regionais fazem chapas, escolhem delegados e são esses delegados que escolhem o futuro presidente da entidade.
“Um exemplo de como esse sistema é injusto, é que os votos dos 598 advogados, aptos a participar das eleições no Estado de Roraima, valem o mesmo que os 231 mil votos dos advogados do Estado do Rio de Janeiro.
“Considero extremamente necessária a democratização na escolha do presidente da OAB. Uma entidade tão importante como essa não pode continuar com uma estrutura que vem de antes da redemocratização do país. Esse é um debate que precisamos amadurecer. “
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Do site da Câmara: O deputado Luiz Couto (PT-PB) reafirmou hoje que vai votar contra as propostas de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos por considerá-las inconstitucionais. Couto participou de bate-papo promovido pela Agência Câmara.
Luiz Couto é relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 e de outras 30 PECs apensadas que autorizam o julgamento de adolescentes como adultos. Embora ainda não tenha apresentado o seu relatório, ele já adiantou sua posição contrária às propostas.
Ele afirmou durante o bate-papo que as propostas ferem vários artigos da Constituição, além de desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O deputado argumenta que os adolescentes vivem uma fase especial do desenvolvimento humano e o Estado tem o dever de assegurar proteção integral a eles.
“Não podemos colocar a culpa pela criminalidade nos adolescentes. Eles são vítimas de uma sociedade que não leva em conta a dignidade da pessoa humana. Se temos adolescentes em conflito com a lei, a culpa não é só do Estado, ela é também de todos nós”, afirmou o deputado. Couto argumenta, por outro lado, que são necessários mais investimentos em áreas como educação e saúde e mais responsabilidade dos gestores públicos com políticas de proteção à infância e à adolescência.
Maioria favorável
A maioria dos participantes do bate–papo, no entanto, se mostrou favorável à redução da maioridade penal e criticou os argumentos apresentados por Luiz Couto. Os internautas apontaram falhas no atual sistema de medidas socioeducativas para menores infratores e defenderam medidas mais rígidas.
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Do site do TST: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda. contra decisão que considerou inválido o banco de horas da empresa porque esta deixou de fornecer mensalmente a uma empregada o seu saldo individual de horas. A Turma afastou a alegação da empresa de que a decisão violaria a Constituição da República por ter desconsiderado norma coletiva. Pelo contrário, a empresa, ao deixar de fornecer mensalmente o saldo, não cumpriu disposição à qual se obrigou no acordo coletivo.
O sistema de banco de horas adotado pela Fischer Fraiburgo foi julgado inválido logo na primeira instância, e a empresa condenada ao pagamento de horas extras. A empregadora recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), alegando que o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT autoriza a flexibilização da jornada, desde que haja regime de compensação de horas previsto em norma coletiva. Porém, segundo o TRT, que manteve a sentença, esse preceito não tem a capacidade de exceder o limite máximo de 44 horas previsto na Constituição para a carga de trabalho semanal.
Apesar de o banco de horas ter sido autorizado pelos acordos coletivos assinados de 2002 a 2006, uma das cláusulas que o regulamenta estabelece que as horas de crédito serão aquelas trabalhadas após a jornada normal de 44 horas semanais, observando os limites máximos de dez horas diárias e 54 horas semanais. Essa cláusula, conforme esclareceu o Regional, viola a regra fixada no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição e isso, por si só, invalida o sistema de compensação instituído pela empresa e respaldado pelo sindicato dos trabalhadores.
Além disso, o TRT ressaltou que outra cláusula do acordo previa a divulgação do saldo mensal do banco de horas através de demonstrativos individuais, que não foram recebidos pela empregada. Assim, além da afronta à CLT e à Constituição, o regime de banco de horas utilizado pela Fischer afrontava até mesmo a norma coletiva que o regulamentava. Ao recorrer ao TST para afastar a condenação em horas extras, a empresa alegou que a compensação estava em conformidade com a legislação em vigor, sustentando que a decisão regional violou o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição.
Para o relator do recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, apesar de o banco de horas da empresa atender aos dois requisitos exigidos pela CLT – a existência de negociação coletiva e a jornada não superior a dez horas diárias -, a empresa deixou de cumprir disposição à qual se obrigou pela norma coletiva. A falta do fornecimento mensal do saldo individual tornou impossível à empregada o registro de seus débitos e créditos decorrentes do sistema.
Por essa razão, segundo o relator, não houve violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, como argumentou a Fischer, pois o acórdão regional não desconsiderou a norma coletiva. “Pelo contrário, considerando-a, constatou-se o seu não cumprimento”, concluiu.
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Do site da OAB/RJ: O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous apoiou, nesta terça-feira, dia 6, a crítica feita pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS) aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, segundo ele, erraram ao autorizar uma empresa a consultar listas de inadimplência antes de contratar candidatos a vagas de emprego. Em telegrama enviado ao senador gaúcho, Wadih afirmou que “a decisão do TST ignora o país onde vivemos e chancela um comportamento discriminatório do empregador. Quem tem dívidas nao é ecessariamente caloteiro e muitas vezes precisa do emprego para pagá-las”.
Paim ficou perplexo e indignado ao saber que pessoas poderiam deixar de ser contratadas por possuir o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “A prática de consulta ao SPC ou ao Serasa deveria ser considerada um crime hediondo, atitude tão grave como descriminação por raça, origem ou orientação sexual. O cidadão está sendo descriminado pela situação social”, disse o senador Paulo Paim.
O presidente da OAB/RJ lembrou que no Brasil não há pena perpétua. Assim, quem já foi condenado judicialmente “deve merecer uma nova chance na sociedade e não ter negado eternamente o direito ao trabalho, como decidiu o TST”. Na opinião do presidente da OAB/RJ, se o processo chegar ao Supremo Tribunal Federal a decisão deve ser reformada.
Em 23 de fevereiro deste ano, a Segunda Turma do TST liberou uma rede de supermercados de Sergipe a usar pesquisas no SPC, na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário como critério para contratar funcionários.
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Do site do Senado: Senadores têm 45 dias a partir da última sexta para analisar projeto sobre previdência complementar para servidores federais, já aprovado na Câmara, antes que comece a trancar a pauta de deliberações
Os senadores terão prazo de cinco dias para propor emendas ao projeto que institui regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. O anúncio foi feito na sexta-feira por Paulo Paim (PT-RS), que presidia a sessão não deliberativa.
Após tramitar desde 2007 na Câmara, a proposta do Executivo (PLC 2/12) , que limita as aposentadorias pagas pela União ao teto do Regime Geral da Previdência Social, hoje fixado em R$ 3.916,20, chegou ao Senado com urgência constitucional, solicitada pela presidente da República, Dilma Rousseff. Ou seja, terá prazo de 45 dias para a deliberação dos senadores e, se não for votada nesse tempo, passará a trancar a pauta, impedindo outras votações.
O projeto, que autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, será analisado simultaneamente pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ). As emendas dos senadores serão centralizadas na CAS.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que vai trabalhar pelo texto da Câmara. Na próxima semana, as comissões devem definir os relatores.
Opção
O novo sistema de previdência só vale para quem ingressar no serviço público federal após a criação do primeiro dos fundos de pensão dos três Poderes. A proposta fixa em 180 dias o prazo para a instalação das entidades que administrarão os três fundos – Funpresp-Exe (do Executivo), Funpresp-Leg (do Legislativo) e Funpresp-Jud (do Judiciário). Não há previsão de um fundo específico para o Ministério Público Federal, que poderá aderir ao do Judiciário.
Quando o primeiro fundo estiver funcionando, a pessoa que ingressar no serviço público federal vai contribuir com 11% para a Previdência até o limite do RGPS, que passa a ser também o teto para a aposentadoria paga pela União.
Se quiser um valor maior, o servidor terá que contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Essa contribuição é opcional e variável, mas a contrapartida da União, no mesmo percentual do servidor, será limitada a 8,5%.
O servidor que ganha até R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo de pensão e obter o direito a uma aposentadoria complementar, mas não terá a contrapartida da União na formação desse montante.
Na prática, quem se aposentar sob as novas regras não terá direito à paridade com salários dos servidores da ativa.
A razão para isso é simples: os planos de benefício dos três fundos serão estruturados na modalidade de contribuição definida. Ou seja, só o que o servidor paga será antecipadamente definido, e não o valor da aposentadoria ou pensão, que dependerá da rentabilidade do fundo.
O projeto não afeta os atuais servidores públicos, mas concede a eles a opção de aderir ao novo sistema no prazo de dois anos. Quem fizer essa opção – em caráter irrevogável e irretratável, como assinala o projeto – terá direito a um benefício especial, calculado com base nas contribuições feitas ao regime anterior.
Aportes
As entidades fechadas de previdência complementar devem começar com aporte de capital da União de R$ 50 milhões (do Executivo), de R$ 25 milhões (do Legislativo) e de R$ 25 milhões (do Judiciário).
A previsão dos especialistas é de que o fundo de pensão dos servidores do Executivo seja o maior do país, desbancando a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil.
As entidades terão de fazer licitação pública para contratar administradores de carteiras ou fundos de investimentos encarregados da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios. Cada instituição contratada poderá administrar no máximo 20% dos recursos.
Uma parte das contribuições dos servidores será usada para cobrir custos administrativos com a gestão desses investimentos e com a manutenção de funcionários das entidades fechadas de previdência complementar.
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Do site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a redistribuição por reciprocidade – instituto jurídico que permite a transferência de cargos entre os diversos órgãos de um mesmo Poder. As novas regras constam em resolução aprovada na 142ª. sessão plenária realizada na terça-feira (28/2) da semana passada. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Lucio Munhoz.
A redistribuição por reciprocidade está prevista na Lei n° 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O instituto possibilita a troca de cargos nos casos em que a medida se mostrar necessária para boa prestação do serviço público. No Poder Judiciário, a ferramenta é amplamente utilizada pelos tribunais regionais do país, justamente por possuírem quadro único de servidores.
Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi redistribuído. A redistribuição atende interesses da própria administração. E é definitiva – ou seja, não pode ser revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.
Lúcio Munhoz destacou que o instituto diferencia-se do da remoção, possível apenas no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Por esse instituto, o deslocamento pode ocorrer por vontade da administração, para o melhor atendimento de suas finalidades, quando devidamente justificado. Na remoção, entretanto, o funcionário continua vinculado ao órgão de origem.
De acordo com o conselheiro, apesar da previsão em lei, a redistribuição por reciprocidade gerou muitas controvérsias no Judiciário. As dúvidas quanto à aplicação do instituto pelos órgãos da Justiça se dissiparam em setembro de 2009, quando o CNJ se manifestou a favor do instituto em julgamento de ação relatada pelo conselheiro Jorge Helio.
Ao proferir o voto, o conselheiro destacou a “inexistência de impedimento legal para a ocorrência da redistribuição de cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, pois a estruturação das carreiras está disposta em modelo unificado para os servidores de quaisquer tribunais vinculados à União, com atribuições previamente definidas em lei”.
Apesar da previsão em lei, o CNJ decidiu disciplinar a utilização do instituto pelos tribunais, por meio de resolução. A elaboração do texto aprovado contou com a colaboração do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
“O instituto está previsto em lei, mas a regulamentação se mostrou necessária para que não haja abusos ou desvirtuamento na sua aplicação. A redistribuição pode permitir grandes vantagens em termos administrativos”, afirmou Lucio Munhoz.
A resolução estabelece uma série de critérios para a ocorrência da redistribuição. Entre eles, o conceito de equivalência remuneratória “a fim de não obstar que a administração efetue redistribuições por reciprocidade com cargos que dispõem de gratificações específicas em sua estrutura remuneratória, embora integrantes da mesma carreira”. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça.
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A coluna de Ancelmo Gois hoje (03/03), em O Globo, denuncia que a investigação do servidor Rogério Vieira, que teria movimentado em sua conta pessoal, em 2002, de R$ 282,9 milhões está parada. A investigação foi anunciada pela presidente do TRT/RJ, Maria de Lourdes Sallaberry, em 6 de fevereiro (l
eia mais aqui sobre o caso).
Abaixo, a nota da coluna e, mais abaixo, o despacho da presidente, criando a comissão que investiga o caso:
Despacho da presidente do TRT/RJ (publicado no Diário da União em 3/02):
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O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, em vídeo, anuncia a abertura da campanha de sindicalização da entidade, além de outras atividades.
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Do site do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 142ª. sessão plenária, o texto da resolução que define normas para a escolha e nomeação dos diretores de secretaria das varas do trabalho. Pela nova regra, tais diretores deverão ser indicados pelo juiz titular da vara onde ele irá atuar, e ser, de preferência, bacharel em direito, salvo impossibilidade de atender o quesito. A resolução determina ainda que pelo menos 50% dos diretores de secretaria das varas trabalhistas sejam servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Caberá ao presidente do Tribunal verificar se as regras previstas na resolução estão sendo cumpridas na indicação e, em caso positivo, nomear o diretor. A indicação feita pelo magistrado titular da vara apenas poderá ser vetada pelo presidente do TRT, caso alguma das normas não tenha sido observada. A decisão, no entanto, deverá ser fundamentada e poderá ser alvo de recurso.
Por unanimidade, o plenário aprovou a proposta relatada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no processo 0004633-69.2009.2.00.0000. Em seu voto, o conselheiro defendeu que a indicação seja feita pelo juiz da vara onde o diretor irá atuar, visto que suas funções são complexas e primordiais para o andamento dos processos da unidade judiciária. As novas regras buscam uniformizar os procedimentos utilizados na escolha desses diretores na Justiça do Trabalho e foram estabelecidas com base em informações prestadas por todos os tribunais trabalhistas brasileiros, a pedido do CNJ.
A necessidade de criar critérios para a nomeação dos diretores de secretaria de varas trabalhistas foi apontada pelo conselheiro Marcelo Nobre no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20090000046332. Nesta ação um magistrado e a Anamatra questionavam decisão da presidência do TRT18, que havia vetado o nome indicado pelo juiz para ocupar a vaga de diretor de secretaria. Após o arquivamento do PCA, o tema foi encaminhado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ que elaborou a proposta de resolução.
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