JT rejeita ação contra rede de lojas que realiza consultas prévias em processo seletivo

Do site do TST: Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.
Tudo começou com uma denúncia anônima em 13/09/2002, informando que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa. O MPT, então, ajuizou a ação civil pública. Na primeira instância, a empresa foi condenada à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empregadora, conhecida pelo Supermercado GBarbosa, recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei. Além disso, afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.
O TRT/SE julgou improcedente a ação civil pública, destacando que, na administração pública e no próprio processo seletivo do Ministério Público, são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal – sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.
O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias. O Regional concluiu que “não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”.
Cadastro público
Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.
Nesse sentido, o ministro salientou que, “se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”.
Preocupado com a questão de que, quanto à análise de pendências judiciais pela G. Barbosa, houvesse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que tivessem proposto ações na Justiça do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, “como é que faz para rescindir”? Em decisão unânime, a Segunda Turma não conheceu do recurso.

Sindicato dos Bancários reintegra mais dois trabalhadores demitidos pelo Itaú

Do site da CUT/RJ: A luta do Sindicato dos Bancários do Rio em defesa do emprego e contra as demissões no Itaú Unibanco não se limita aos protestos, manifestações e campanha de mídia. Através de seu Departamento Jurídico, a entidade luta para reintegrar funcionários dispensados irregularmente. É o caso de Carla de Azevedo Lannes e Antonio Lisboa Amorim. Os dois estão entre os milhares de trabalhadores vítimas da política de demissões do banco.
Carla foi dispensada pela empresa no dia 2 de maio do ano passado. Portadora de LER/Dort, ela foi reintegrada no último dia 24 de janeiro, em decisão da juíza Nelise Maria Behnken, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Antonio Lisboa também é portador de LER/Dort e foi reintegrado, também no dia 24 de janeiro, por decisão do desembargador José da Fonseca Martins Júnior, da 1ª Região do Tribunal Federal do Trabalho. Em ambos os casos a Justiça determinou, além da reintegração, que o banco pague todas as verbas rescisórias aos funcionários.
“Vamos intensificar a mobilização e continuar denunciando o Itaú à opinião pública, mas também fazendo o que for possível para reintegrar funcionários demitidos. É importante que os bancários procurem o Sindicato para denunciar demissões irregulares”, afirma o presidente Almir Aguiar. As denúncias devem ser feitas à Secretaria de Saúde (2103-4110/4116) e ao Departamento Jurídico do Sindicato (2103-4104/4125).
Sindicato intensifica caravanas contra demissões no Itaú
O Sindicato dos Bancários do Rio intensificou as caravanas em protesto contra as demissões no Itaú Unibanco. Os bancários percorreram, na segunda-feira (13), agências de Campo Grande, na Zona Oeste, na terça (14) foi a vez das unidades de Copacabana, Zona Sul, e na quarta (15), os sindicalistas divulgaram a campanha de mídia da entidade no Meier, na Zona Norte da cidade. Até janeiro deste ano o banco já havia demitido mais de quatro mil trabalhadores. As dispensas continuam. O banco, que se diz uma empresa carioca, mas tem sede em São Paulo, demitiu, no mês passado, pelo menos 88 funcionários no Rio, metade das homologações feitas pelo Sindicato, levando-se em consideração todos os bancos do sistema financeiro nacional.
Durante as caravanas, os dirigentes sindicais verificaram que as dispensas tornaram o atendimento nas unidades ainda mais precário. “A população apoiou nossa atividade e entendeu perfeitamente que a culpa é do banco, que continua demitindo funcionários”, afirma o diretor do Sindicato José Antonio Pinheiro. Muitos clientes ao saber que o sindicato disponibilizou na internet as manifestações contra o banco perguntaram aos sindicalistas o endereço do site da entidade (www.bancariosrio.org.br) e como encontrar os vídeos na rede (entrar no Youtube e clicar os títulos “Bancários contra 4.000 demissões do Itaú” e “Bicicleata bancários RJ”).
Os trabalhadores que continuam na empresa sofrem com a sobrecarga de trabalho, a pressão em função das metas abusivas, o assédio moral e o medo de ser o próximo empregado a perder o emprego. O resultado é sempre um número cada vez maior de bancários apresentando doenças ocupacionais. “O banco se autoproclama uma empresa ‘sustentável’, mas, ao contrário do jargão publicitário, a situação dos funcionários e clientes tornou-se insustentável”, acrescenta Pinheiro.
A diretora do Sindicato Adriana Nalesso também criticou a direção do Itaú. “Um banco que lucra R$14,6 bilhões, o maior resultado da história do sistema financeiro nacional, precisa ter compromisso social e manter o emprego dos funcionários, pois eles são os responsáveis pela lucratividade, mas não são valorizados pela empresa. ”, disse.
Demissões fazem do Itaú campeão de reclamações no Procon
A política de demissões no Itaú é literalmente um tiro no pé da empresa. As dispensas resultam em piora no atendimento aos clientes, aumento das filas e sobrecarga de trabalho e tensão para os funcionários que continuam trabalhando no banco. Com isso, a imagem da empresa vai para o brejo. Não é por acaso que o banco é o líder de reclamações dos consumidores no Procon. Dos 1,6 milhão de atendimentos registrados ao longo do ano passado, 81,9 mil tiveram relação com o grupo Itaú, seguido pela Oi (80,8 mil), Claro-Embratel (70,1 mil) e Tim-Intelig (27,1 mil). As informações foram divulgadas em janeiro pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
“O banco já perdeu cerca de 460 mil clientes, em função de o governo do Estado do Rio ter transferido a folha de pagamento dos servidores para o Bradesco. Em Goiás, o governo estadual fez o mesmo, transferindo as conta dos funcionários para a Caixa Econômica Federal. Governos e a população percebem que a política de demitir em massa, num banco que já carece de bancários para atender à demanda das agências, é uma opção burra, e que pode levar o Itaú a perder cada vez mais clientes”, alerta a diretora do Sindicato Vera Luiza. A sindicalista disse ainda que o Sindicato vai continuar denunciando as dispensas à opinião pública, através da campanha de mídia dos bancários, caravanas e protestos.

Empresa é condenada por dispensar motorista portador de HIV

Do site do TST: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Vix Logística S/A por concluir configurada a dispensa arbitrária e discriminatória de ex-motorista portador do vírus HIV. Com a decisão, fica mantida a condenação imposta à empresa de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos herdeiros do trabalhador. Segundo a Turma, o ato patronal deve ser reparado, com fundamento nos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil de 2002.
Sem êxito nas outras instâncias trabalhistas, o recurso da Vix chegou ao TST. Em todas as fases do processo, a empresa insistiu no argumento de que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, motivo também de várias outras demissões no seu quadro de funcionários, não estando, portanto, vinculada à doença que o acometera.
A ação de reparação por danos morais foi ajuizada pelo trabalhador logo após a demissão. Na Vix, ele exerceu, inicialmente, a função de motorista de veículo leve no transporte de funcionários da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) em Vitória (ES). Em 2001, após sentir-se mal, procurou vários tratamentos médicos até se submeter ao teste anti-HIV, com resultado positivo. Em meados de março de 2003, começou a sentir os primeiros sintomas da doença, e seu estado clínico se agravou.
Com o objetivo de receber algum auxílio da empresa, ele informou aos superiores que era portador do vírus HIV e necessitava de tratamento. De início, de acordo com o motorista, a Vix mostrou-se sensibilizada, tendo até contribuído com os custos do tratamento. Pouco tempo depois, passou a apresentar visíveis sintomas da doença, como magreza e escoriações na pele, e teve de se afastar do trabalho para se tratar, fato presenciado por todos. Por isso, segundo ele, a chefia o deslocou para trabalhar na garagem, como assistente operacional.
Mesmo tendo adotado essa medida, a Vix o dispensou, sem justa causa, em novembro de 2004. Doente, desempregado e sentindo-se discriminado, procurou outro emprego e o conseguiu numa empresa de transportes em São Caetano do Sul (SP). Na Justiça do Trabalho, postulou, além da reintegração ao trabalho, a condenação da Vix ao pagamento dos salários e demais vantagens da data da demissão até a reintegração, e indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.
A discriminação foi negada na contestação da Vix, que afirmou, categoricamente, que a dispensa ocorreu em virtude da diminuição da demanda no segmento empresarial de locação de veículos. Contudo, essa versão foi contestada por testemunhas, que afirmaram que, depois da dispensa do motorista, outro passou a exercer sua função no mesmo local e que não houve dispensa em massa no setor de trabalho dele. Ao contrário, a sua fora a única, com contratação imediata de um substituto.
Caracterizada a atitude discriminatória da Vix, cujo comportamento atingiu a honra e a dignidade do motorista, o juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa. A empresa foi condenada ao pagamento dos salários e demais verbas, desde o afastamento até a concessão da aposentadoria pelo INSS, e de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil.
Convenção 111 da (OIT)
Ao analisar o recurso da Vix, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) lembrou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias, preocupação que vem ganhando foro internacional com assinaturas de tratados e convenções que o Brasil tem endossado, a exemplo da Convenção nº 111da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Aprovada em 1958, a convenção preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho.
Nas circunstâncias em que ocorreu, evidenciou-se para o TRT que a demissão do motorista não estava inserida no direito potestativo da empresa, e resultou de ato discriminatório contra o empregado. A sentença foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido para R$ 150 mil, a ser paga à viúva e herdeiros, diante do falecimento do motorista em abril de 2008.
No TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao relatar o recurso da empresa, destacou precedentes da Corte quanto à configuração da dispensa arbitrária, por ato discriminatório, de empregado portador do vírus HIV que amparam o acórdão regional. Por unanimidade, a Primeira Turma negou provimento ao agravo.

STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Do site do STF: Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.
Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão (o partido)”, disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa do consumidor.
O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.
Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas”, ponderou.
Ao citar trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do Estatuto, o ministro Cezar Peluso observou que, na verdade, a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios. “Embora possa ter inspiração pré-jurídica em característica do futebol, de certo modo o esporte mais popular e que movimenta as maiores cifras no planeta, aplica-se o Estatuto às mais variadas modalidades esportivas”, concluiu ele.
O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.
Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. “Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, afirmou a ministra Rosa Weber.
“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na (lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Assassinada presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Cabo Frio

A advogada Isabel Cristina Machado foi assassinada a tiros, na sexta-feira, em sua casa em Cabo Frio. Ela era presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Cabo Frio e integrante da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ.
A forma como ocorreu o assassinato gerou a suspeita de ter ocorrido uma execução sumária, já que Isabel era bastante engajada no combate sistemático contra o racismo.
O crime está sendo investigado pela 161ª Delegacia.
Hoje, dia 23, na OAB local, ocorreu uma reunião de cobrança, apuração e acompanhamento do caso, com a presença de integrantes de diversas entidades.
Participaram da reunião: Eisenhower Dias Mariano, presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ; Marcelo Dias (superintendente Estadual da Promoção de Igualdade Racial do governo do estado); José Carlos Oliveira, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ e Paulo dos Santos, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (Cedine).
O Sindicato dos Advogados também acompanha de perto o caso e cobra uma apuração rápida por parte da polícia.
Isabel tinha 44 anos, era divorciada, deixa um filho menor de idade.

AGU pede ao Supremo que CNJ volte a investigar movimentação financeira atípica de magistrados e servidores do Judiciário

Do site da AGU (Uyara Kamayurá): A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Mandados de Segurança solicitando a suspensão da liminar que impediu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de continuar o trabalho de investigação de movimentações financeiras atípicas realizadas por magistrados e servidores.
A AGU argumenta que os motivos que mantinham a sustentação da liminar deixaram de existir quando o STF concordou que o CNJ detém competência para processar e julgar ações disciplinares contra magistrados.
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, que assina os documentos elaborados pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), defende que os atos praticados pelo CNJ são legítimos e não violam a Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça buscou unicamente zelar pelas atribuições constitucionais da instituição, visando a garantia dos princípios da moralidade, legalidade e razoabilidade”, diz ele.
Adams destaca que o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à investigação do CNJ, não caracteriza quebra de sigilo. O ministro da AGU ressalta que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que as informações cadastrais de pessoas física e jurídicas, constantes no banco de dados da Receita Federal para identificação dos contribuintes, não estão cobertas de sigilo fiscal.
O Advogado-Geral lembrou que a Corregedoria do CNJ não teve acesso a extratos bancários, operações de crédito e pagamento dos magistrados e servidores. Ele afirma que as informações solicitadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tratam apenas da movimentação considerada atípica e que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao órgão.
Histórico
Um relatório do Coaf constatou que entre 2000 e 2010 houve 3.500 movimentações atípicas nos tribunais, cuja soma é superior a R$ 850 milhões. As comunicações dessas operações concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
A liminar que impede que a Corregedoria do CNJ dê sequência às investigações foi concedida no dia 29 de dezembro de 2011, em uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
As entidades alegaram que o CNJ quebrou o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes, ao pedir dados ao Coaf.
A SGCT é um órgão da AGU.
Ref.: Mandados de Segurança nºs 28712, 31092 e 31085 – STF.

Novo presidente do Tribunal Federal de SP critica excesso de demandas do INSS

Do site do Estado de São Paulo (Fausto Macedo): O desembargador Newton De Lucca tomou posse nesta sexta feira, 17, na presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) e criticou o governo, especificamente o INSS, pelo excesso de demandas que travam a corte. “Há uma transferência de responsabilidade do Poder Executivo para o Judiciário. O problema poderia ser corrigido de forma muito mais simples se a autarquia federal, o INSS, fosse um pouco mais estruturada para atender minimamente as pretensões dos segurados.”
De Lucca estima que 120 mil ações de caráter previdenciário estão em curso no âmbito do TRF3, o maior tribunal regional federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. “É atribuição que cabe evidentemente à autarquia federal, mas no momento em que o Poder Executivo não atende de forma satisfatória temos essa pletora invencível de processos em cima da Justiça Federal”, adverte.
Eleito em dezembro com 27 votos de 36 desembargadores, para mandato de dois anos, De Lucca tem um perfil profissional e nenhuma aptidão para a política. Suplantou o núcleo duro de magistrados que pretendiam se perpetuar no poder, alguns já citados em feitos disciplinares e criminais.
Também planeja descentralizar poderes por meio de retoque no regimento interno. “É meu desejo alterar as feições exageradamente presidencialistas que outorgam ao primeiro mandatário da corte, poder verdadeiramente indesejável, de coloração francamente individualista.”
Defensor de dois meses de férias para a toga, De Lucca não é juiz de carreira. Advogado, ele chegou ao TRF3 pelo quinto constitucional em junho de 1996. Ele não era o candidato do desembargador Roberto Haddad, que na quinta-feira, 16, deixou a presidência.
Apontando para antecessores, de quem não citou nomes, o novo presidente foi enfático. “Não é à toa que nesse período de pouco mais de 15 anos pude observar, ainda que de forma episódica, a presidência ser exercida com arrogância indisfarçavelmente imperialista.”

Wadih: 'Mudar as polícias'

Artigo de Wadih Damous, presidente da OAB/RJ, publicado hoje (17) em O Dia propõe mudanças na Polícia brasileira:
Mudar as polícias: As recentes greves de policiais e bombeiros na Bahia e no Rio mostram a necessidade de mudanças profundas nessas corporações. A primeira delas que exigiria reforma na Constituicão é a unificacão das atuais polícias Civil e Militar, numa só instituição, civil, mantendo-se o uso do uniforme para os servidores e o patrulhamento ostensivo. Afinal, não é próprio de um regime democrático uma força militar ser encarregada do policiamento ostensivo.
Como civis, policiais poderiam fazer greve, sendo limitados apenas pela natureza de suas funções e pela impossibilidade de deixar a sociedade sem segurança. Tal como servidores em emergências ou em UTIs ou juízes e serventuários da Justiça, entre outros, lar onde ganha mais e não tem estabilidade -, seu policiais não podem ter direito irrestrito de greve.

A desmilitarização deve alcançar os bombeiros. Seu caráter militar – e o correspondente porte de arma – não tem paralelo no mundo. Existe apenas para facilitar o ‘bico’, o trabalho de segurança privada fora do expediente

E o ‘bico’ é outra prática extirpada. Tolerado pelas governantes, representa a válvula de escapa nas reivindicações salariais. Mas, se um PM ou bombeiro trabalha 24 horas para o Estado e nas 48 horas seguintes, quando deveria descansar, faz segurança particular – onde ganha mais e não tem estabilidade -, seu emprego público e o correspondente porte de arma terminam sendo apenas o passaporte para a atividade privada, mais lucrativa. E, portanto, prioritária.

Assim, demilitarizar os bombeiros, unificar atuais polícias numa corporação civil, remunerar condignamente seus integrantes, exigindo dedicação excusiva, é condição para mudar a segurança pública. Só assim, a Polícia será mais profissional e, principalmente, mais adequada à democracia.

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Do site do STF: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.