NOTÍCIAS
Do site do STF: Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.
Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão (o partido)”, disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa do consumidor.
O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.
Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas”, ponderou.
Ao citar trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do Estatuto, o ministro Cezar Peluso observou que, na verdade, a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios. “Embora possa ter inspiração pré-jurídica em característica do futebol, de certo modo o esporte mais popular e que movimenta as maiores cifras no planeta, aplica-se o Estatuto às mais variadas modalidades esportivas”, concluiu ele.
O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.
Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. “Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, afirmou a ministra Rosa Weber.
“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na (lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
NOTÍCIAS
A advogada Isabel Cristina Machado foi assassinada a tiros, na sexta-feira, em sua casa em Cabo Frio. Ela era presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Cabo Frio e integrante da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ.
A forma como ocorreu o assassinato gerou a suspeita de ter ocorrido uma execução sumária, já que Isabel era bastante engajada no combate sistemático contra o racismo.
O crime está sendo investigado pela 161ª Delegacia.
Hoje, dia 23, na OAB local, ocorreu uma reunião de cobrança, apuração e acompanhamento do caso, com a presença de integrantes de diversas entidades.
Participaram da reunião: Eisenhower Dias Mariano, presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ; Marcelo Dias (superintendente Estadual da Promoção de Igualdade Racial do governo do estado); José Carlos Oliveira, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ e Paulo dos Santos, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (Cedine).
O Sindicato dos Advogados também acompanha de perto o caso e cobra uma apuração rápida por parte da polícia.
Isabel tinha 44 anos, era divorciada, deixa um filho menor de idade.
NOTÍCIAS
Do site da AGU (Uyara Kamayurá): A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Mandados de Segurança solicitando a suspensão da liminar que impediu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de continuar o trabalho de investigação de movimentações financeiras atípicas realizadas por magistrados e servidores.
A AGU argumenta que os motivos que mantinham a sustentação da liminar deixaram de existir quando o STF concordou que o CNJ detém competência para processar e julgar ações disciplinares contra magistrados.
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, que assina os documentos elaborados pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), defende que os atos praticados pelo CNJ são legítimos e não violam a Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça buscou unicamente zelar pelas atribuições constitucionais da instituição, visando a garantia dos princípios da moralidade, legalidade e razoabilidade”, diz ele.
Adams destaca que o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à investigação do CNJ, não caracteriza quebra de sigilo. O ministro da AGU ressalta que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que as informações cadastrais de pessoas física e jurídicas, constantes no banco de dados da Receita Federal para identificação dos contribuintes, não estão cobertas de sigilo fiscal.
O Advogado-Geral lembrou que a Corregedoria do CNJ não teve acesso a extratos bancários, operações de crédito e pagamento dos magistrados e servidores. Ele afirma que as informações solicitadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tratam apenas da movimentação considerada atípica e que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao órgão.
Histórico
Um relatório do Coaf constatou que entre 2000 e 2010 houve 3.500 movimentações atípicas nos tribunais, cuja soma é superior a R$ 850 milhões. As comunicações dessas operações concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
A liminar que impede que a Corregedoria do CNJ dê sequência às investigações foi concedida no dia 29 de dezembro de 2011, em uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
As entidades alegaram que o CNJ quebrou o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes, ao pedir dados ao Coaf.
A SGCT é um órgão da AGU.
Ref.: Mandados de Segurança nºs 28712, 31092 e 31085 – STF.
NOTÍCIAS
Charge de Leonardo, do jornal Extra de hoje (19):
NOTÍCIAS
Do site do Estado de São Paulo (Fausto Macedo): O desembargador Newton De Lucca tomou posse nesta sexta feira, 17, na presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) e criticou o governo, especificamente o INSS, pelo excesso de demandas que travam a corte. “Há uma transferência de responsabilidade do Poder Executivo para o Judiciário. O problema poderia ser corrigido de forma muito mais simples se a autarquia federal, o INSS, fosse um pouco mais estruturada para atender minimamente as pretensões dos segurados.”
De Lucca estima que 120 mil ações de caráter previdenciário estão em curso no âmbito do TRF3, o maior tribunal regional federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. “É atribuição que cabe evidentemente à autarquia federal, mas no momento em que o Poder Executivo não atende de forma satisfatória temos essa pletora invencível de processos em cima da Justiça Federal”, adverte.
Eleito em dezembro com 27 votos de 36 desembargadores, para mandato de dois anos, De Lucca tem um perfil profissional e nenhuma aptidão para a política. Suplantou o núcleo duro de magistrados que pretendiam se perpetuar no poder, alguns já citados em feitos disciplinares e criminais.
Também planeja descentralizar poderes por meio de retoque no regimento interno. “É meu desejo alterar as feições exageradamente presidencialistas que outorgam ao primeiro mandatário da corte, poder verdadeiramente indesejável, de coloração francamente individualista.”
Defensor de dois meses de férias para a toga, De Lucca não é juiz de carreira. Advogado, ele chegou ao TRF3 pelo quinto constitucional em junho de 1996. Ele não era o candidato do desembargador Roberto Haddad, que na quinta-feira, 16, deixou a presidência.
Apontando para antecessores, de quem não citou nomes, o novo presidente foi enfático. “Não é à toa que nesse período de pouco mais de 15 anos pude observar, ainda que de forma episódica, a presidência ser exercida com arrogância indisfarçavelmente imperialista.”
NOTÍCIAS
Artigo de Wadih Damous, presidente da OAB/RJ, publicado hoje (17) em O Dia propõe mudanças na Polícia brasileira:
Mudar as polícias: As recentes greves de policiais e bombeiros na Bahia e no Rio mostram a necessidade de mudanças profundas nessas corporações. A primeira delas que exigiria reforma na Constituicão é a unificacão das atuais polícias Civil e Militar, numa só instituição, civil, mantendo-se o uso do uniforme para os servidores e o patrulhamento ostensivo. Afinal, não é próprio de um regime democrático uma força militar ser encarregada do policiamento ostensivo.
Como civis, policiais poderiam fazer greve, sendo limitados apenas pela natureza de suas funções e pela impossibilidade de deixar a sociedade sem segurança. Tal como servidores em emergências ou em UTIs ou juízes e serventuários da Justiça, entre outros, lar onde ganha mais e não tem estabilidade -, seu policiais não podem ter direito irrestrito de greve.
A desmilitarização deve alcançar os bombeiros. Seu caráter militar – e o correspondente porte de arma – não tem paralelo no mundo. Existe apenas para facilitar o ‘bico’, o trabalho de segurança privada fora do expediente
E o ‘bico’ é outra prática extirpada. Tolerado pelas governantes, representa a válvula de escapa nas reivindicações salariais. Mas, se um PM ou bombeiro trabalha 24 horas para o Estado e nas 48 horas seguintes, quando deveria descansar, faz segurança particular – onde ganha mais e não tem estabilidade -, seu emprego público e o correspondente porte de arma terminam sendo apenas o passaporte para a atividade privada, mais lucrativa. E, portanto, prioritária.
Assim, demilitarizar os bombeiros, unificar atuais polícias numa corporação civil, remunerar condignamente seus integrantes, exigindo dedicação excusiva, é condição para mudar a segurança pública. Só assim, a Polícia será mais profissional e, principalmente, mais adequada à democracia.
NOTÍCIAS
Do site do STF: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.
NOTÍCIAS
Do site do STF: O STF confirmou há pouco a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com a leitura do voto do ministro Ayres Britto, na tarde desta quinta-feira (16), já são seis membros da Corte a favor da validade da norma, o que garante a maioria, antes mesmo da conclusão do julgamento. O STF é composto por 11 ministros.
Até o momento, manifestaram-se a favor da Ficha Limpa, além de Ayres Britto, os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já o voto de Dias Toffoli foi pela inconstitucionalidade parcial da legislação.
A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) para prever novas hipóteses e prazos de impedimento ao registro de candidatos a cargos eletivos. O julgamento desta semana, iniciado em novembro, trata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578.
A maioria dos ministros rejeita a alegação de que a lei contraria os princípios da não retroatividade, ao tornar candidatos inelegíveis por atos anteriores à sua entrada em vigor (junho de 2010), e da presunção de inocência, ao levar em conta decisões judiciais ainda passíveis de recurso. O argumento é de que a inelegibilidade não tem caráter de pena e, por isso, tais princípios não se aplicam ao caso da Ficha Limpa.
A posição que deve sair vitoriosa é a do relator das ações, Luiz Fux, que fez uma única ressalva à norma. Para Fux, a previsão de inelegibilidade dos condenados em decisão colegiada por 8 anos após o cumprimento da pena é desproporcional. Os ministros concordaram que, desse período, deve ser descontado o tempo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.
Os ministros também confirmaram a validade da alínea que estabelece a inelegibilidade dos chefes do Poder Executivo e integrantes do Poder Legislativo que renunciam para escapar de processos de cassação. Esse dispositivo era questionado com base no argumento de que não se poderia prejudicar pessoas por um ato que, à época de sua renúncia, não tinha como consequência a inelegibilidade.
NOTÍCIAS
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, enviou carta ao presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Carlos Alberto Duarte, em apoio ao ato público contra a truculência da PM e o descaso do Judiciário na desocupação da localidade de Pinherinho, em São José dos Campos, ocorrida no final de janeiro. O ato será realizado hoje em frente à Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo de São Francisco. O diretor do sindicato, Aderson Bussinger, representará o Rio. Segue a carta:
Companheiros do SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO,
Mesmo de longe estamos acompanhando o que se passou, e ainda se passa, em São José dos Campos envolvendo o episódio do Pinheirinho, onde mais uma vez a truculência prevaleceu contra cidadãos de bem.
Acompanhamos o Judiciário se colocar à disposição de grupos econômicos, ferindo não só a legislação, como também vários princípios que norteiam os Direitos Humanos.
É com muita alegria que assistimos este importante Sindicato dos Advogados de São Paulo se colocar ao lado dos mais fracos e dos mais necessitados.
Infelizmente, compromissos previamente agendados não me permitirão comparecer ao ato organizado para hoje, em defesa da legalidade e dos direitos dos companheiros de Pinheirinho.
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro se fará presente pelo nosso valoroso diretor Aderson Bussinger, que desde o início da violência perpetrada contra o povo de Pinheirinho vem acompanhando este lamentável episódio e mantendo este sindicato informado de tudo.
Mais uma vez desejo a todos muito sucesso nesta empreitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos novos votos de estima e consideração, e nos colocarmos a disposição para ajudarmos em tudo que estiver ao nosso alcance.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
NOTÍCIAS
Do site do estado de São Paulo (Fausto Macedo): Magistrados que não receberam valores extraordinários do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) querem isolar a “turma do milhão” – um grupo de desembargadores privilegiados que foram contemplados com pagamentos antecipados a título de verbas indenizatórias acumuladas. A inquietação na corte atingiu temperatura máxima. Multiplicam-se os focos de insatisfação.
A toga discute publicamente os rumos da crise que abala o maior TJ do País. A preocupação maior dessa ala é que seus nomes fiquem sob suspeita por causa da lista negra – 29 desembargadores e juízes estão sob investigação, entre eles dois ex-presidentes do TJ que ganharam acima de R$ 1 milhão.
Todos os magistrados têm direito a créditos relativos a férias e licença-prêmio não cumpridas. A maioria recebe em parcelas mensais de pequeno valor como espécie de compensação pelas perdas sofridas ao longo dos anos. Esse grupo exerce forte pressão sobre a cúpula do TJ para que apure rapidamente os caminhos dos privilégios concedidos a poucos.
Na quarta-feira, 15, o desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, na sessão do Órgão Especial do TJ, pediu imediata suspensão do pagamento de recursos a que têm direito. Em ofício ao presidente do TJ, Ivan Sartori, ele informou ter chegado a seu conhecimento que, em determinado período, ocorreram pagamentos em desacordo com o princípio da isonomia. “Quero dizer que jamais requeri antecipação de qualquer verba de minha titularidade. Mais ainda, requeiro imediatamente suspensão das minhas verbas indenizatórias atrasadas até que se restabeleça a isonomia”, assinalou Mello Filho.
O Órgão Especial reúne a cúpula da magistratura, com 25 desembargadores – os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal. Cabe a esse colegiado a apuração e aplicação de sanções àqueles que furaram a fila sem uma “justificativa plausível”.
O desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken soube que seu nome estaria na relação dos apaniguados. Foi informado, no dia 8, que teria recebido R$ 20,9 mil antecipadamente. Inconformado, fez uma investigação por conta própria e constatou ter sido vítima de erro. Em média, cada desembargador recebeu, em 2010, além do salário, R$ 178,6 mil por atrasados. Ele recebeu pouco mais da metade desse montante, já incluídos os dois repasses que somaram R$ 20,9 mil.
Comentários