CCJ da Câmara de Deputados aprovou criação de 12 varas da Justiça do Trabalho no Rio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou em dezembro nove projetos de lei do TST, que criam 69 varas do Trabalho em todo o país. Entre os PLs aprovados está o de número 1831/11, que cria 12 varas trabalhistas no TRT da 1ª Região. As propostas agora vão a plenário para serem analisadas.
No Rio, as varas serão instaladas nos municípios de: Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói (duas), Nova Iguaçu (duas), Resende, São Gonçalo (duas) e São João de Meriti. A proposta também cria 17 cargos de juiz, 140 de analista judiciário e 69 de técnico judiciário.
Os relatores suprimiram os dispositivos que permitem ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, alterar e estabelecer a jurisdição das varas e transferir suas sedes de um município para outro. De acordo com os deputados, a medida é inconstitucional porque essas mudanças só podem ocorrer por meio de lei.

O Globo: 'STF julga como CNJ apura patrimônio de juízes'

Do site de O Globo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ser impedido de apurar a evolução patrimonial de juízes com base em informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar uma ação que vai definir se o conselho pode ou não receber do Coaf relatórios com movimentação bancária acima do padrão. No início de fevereiro, os ministros autorizaram o CNJ a investigar juízes. A discussão agora é diferente: será decidido de que forma podem ocorrer essas apurações. Portanto, o resultado da votação não será necessariamente em prol do conselho.
— Os temas em discussão são diferentes. Está em jogo saber se o CNJ poderia ter usado os dados do Coaf. Os votos não devem ser iguais aos do outro julgamento — disse um ministro do STF.
— São poucos os pontos em comum nas discussões. Vamos decidir se o ato da corregedora foi quebra de sigilo ou apenas transmissão de informações corriqueiras — afirmou outro ministro.
A polêmica foi iniciada a partir de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra uma investigação na qual a corregedoria do CNJ descobriu movimentações fora do padrão feitas por juízes e servidores de 22 tribunais. As entidades sustentam que o CNJ não tem competência legal para acessar informações protegidas pelo sigilo bancário. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a investigação por liminar.
O relatório do Coaf usado para subsidiar a investigação mostra que juízes e servidores de tribunais movimentaram R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010 de forma atípica. Segundo o documento, 1.016 integrantes do Judiciário operaram R$ 274,9 milhões em espécie entre 2003 e 2010. O relatório também revela que em 2002 apenas um servidor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro foi responsável por 16 movimentações financeiras no valor total de R$ 282,9 milhões.
A expectativa é de que o assunto seja levado ao plenário do STF em abril. Os ministros decidirão se arquivam a investigação ou se autorizam o conselho a retomá-la. Alguns ministros criticam a liminar de Lewandowski por não ter fundamentação plausível para justificar uma decisão tão drástica.
Quase todos os ministros do STF concordam que a discussão será bem diferente da ocorrida em 2 de fevereiro, quando a maioria decidiu que o CNJ tinha o direito de investigar faltas disciplinares de juízes antes da atuação das corregedorias dos tribunais nos estados. O julgamento terminou com 6 votos a 5. Em abril, os ministros terão de responder à seguinte questão: pode o CNJ usar dados do Coaf para subsidiar essas investigações?
A Corte também está dividida sobre essa questão. Alguns integrantes do STF pensam que usar esse tipo de dado é uma forma de quebrar o sigilo bancário e fiscal de pessoas sem autorização de um juiz, um ato ilegal. Outros ministros argumentam que o CNJ foi criado para investigar desvios de conduta e que há lei específica autorizando o conselho e demais órgãos de fiscalização administrativa a obter esse tipo de informação para zelar pela moralidade no Judiciário.

Marcelo Neri: 'Ano 1 depois da Dilma'

Artigo do economista Marcelo Neri (foto), da Fundação Getúlio Vargas, publicado hoje na Folha de S. Paulo, analisa o primeiro ano do governo Dilma:
Ano 1 depois da Dilma 
No dia 1º de janeiro deste ano escrevi neste espaço (Folha) sobre as perspectivas sociais do novo ano. Meu ponto era que o impacto da crise europeia aqui seria conhecido somente no dia seguinte após a passagem do ano gregoriano. As crises asiática de 1997 e do Lehman Brothers de 2008, ambas de setembro, repercutiram nas séries apenas em janeiro do ano seguinte (a crise de desemprego e a ressaca de 2009).
Entre os dois artigos, desci aos microdados da POF, os mais completos em termos de abrangência dos conceitos de renda e de despesa. Constatei que a crise aportou no bolso do brasileiro na primeira semana de 2009. A pobreza sobe 11% quando comparada à última semana de 2008. Tal como os dados semanais da PME sugeriam, a crise de 2008 não foi nem tsunami nem marolinha, mas ressaca tão forte quanto passageira.
Nos idos de 2009, divulgamos pesquisa com dados até dezembro de 2008 sem observarmos nenhum impacto relevante nos primeiros três meses e meio depois da crise. Desigualdade e pobreza mantiveram viés de baixa até a reversão da primeira semana de 2009. A ponto de lançarmos logo novo capítulo do que virou a série “Crônica de uma crise anunciada”.
Apesar das limitações da PME, todas as grandes inflexões de distribuição de renda dos últimos 20 anos foram antecipados por ela (www.fgv.br/cps/debatesocial), como aquelas provocadas pela estabilização do Plano Real, a quebra da desigualdade inercial e a ascensão da nova classe média (real do Lula). Ou você quer ficar ilhado na última Pnad disponível (hoje, a de setembro de 2009)?
Lanço no dia 7 de março, às 19h, na Bolsa de Valores de São Paulo, livro que ensina todos os nós de marinheiro para você navegar com os emergentes. Fecha parênteses.
A fim de não nos afogarmos na flutuação dos números, esperamos a virada da maré de janeiro para aferir o efeito da instabilidade europeia intensificada em agosto.
Janeiro de 2012 coincide com o marco ano 1 depois da Dilma. Pois bem, as variações de 12 meses mostram:
1) crescimento da renda familiar per capita média da PME de 2,7%, que coincide com o crescimento observado entre 2002 e 2008, apelidado por muitos de “era de ouro mundial”, e superior ao 0% do ano 1 depois da crise de 2008; 2,7% de crescimento também coincide com o crescimento do PIB total de 2011, recém-anunciado pelo Banco Central. A diferença é o crescimento populacional de pouco menos de 1%, mantendo a tendência, observada desde o fim da recessão de 2003, da renda das pesquisas domiciliares crescerem mais que o PIB;
2) A desigualdade tupiniquim continua em queda de 2,13% ao ano, ante o 1,11% observado no período de 2001 a 2009, conhecido como o de “queda da desigualdade brasileira”. O Gini brasileiro foi, de 1970 a 2000, quase uma constante da natureza. A desigualdade brasileira está hoje 3,3% abaixo do seu piso histórico de 1960;
3) Como consequência, a pobreza segue sua saga descendente ao ritmo de 7,9% ao ano, superior aos 7,5% ao ano da “era de ouro” citada. Reduzimos em 2011 a pobreza num ritmo três vezes mais rápido que o necessário para cumprir a Meta do Milênio da ONU de reduzir a pobreza à metade em 25 anos.
Na leitura de 2011, não devemos esquecer que o Pibão e a histórica queda de 16,3% da pobreza observados em 2010 foram ao sabor da retomada da crise e do ciclo político eleitoral que inflam a amplitude de comparação.
A economia brasileira estava superaquecida no começo de 2011, assim como em 2008. A crise, como uma inesperada chuva de verão, esfriou a inflação de demanda anunciada. Sorte ou não, os resultados sugerem que o brasileiro, tal como Ayrton Senna, anda bem debaixo de chuvas e trovoadas de uma crise internacional. Nosso desempenho relativo depois das crises foi melhor do que a da “era de ouro mundial”.
Agora, como se diz, o ano novo brasileiro só começa na semana depois do Carnaval. Nesse caso, temos de esperar para ver o que acontece amanhã -primeira segunda-feira após o Carnaval.
MARCELO NERI, 48, é economista-chefe do Centro de Políticas Sociais e professor da EPGE, na Fundação Getulio Vargas, e autor de “Microcrédito, o Mistério Nordestino e o Grameem Brasileiro” (editora da Fundação Getulio Vargas) e “A Nova Classe Média” (editora Saraiva).

OAB/RJ: "Assassinato de Isabel Cristina Santos Machado é uma afronta ao estado democrático"

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, e a Comissão de Igualdade Racial da seccional exigem, em nota pública, punição aos assassinos da advogada Isabel Cristina Santos Machado (foto), presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/Cabo Frio. A advogada criminalista foi assassinada sexta-feira, dia 17, em sua residência, naquele município.
O Sindicato dos Advogados acompanha diretamente o caso, a partir da atuação de seu diretor, Tito Mineiro da Silva.
Segue a nota:
NOTA PÚBLICA SOBRE A MORTE DA ADVOGADA ISABEL CRISTINA SANTOS MACHADO:
A Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Igualdade Racial ( CIR/OAB-RJ), se sensibilizam com a morte da Advogada Isabel Cristina Santos Machado, assassinada dentro de sua casa, dia 17/02, Sexta-Feira, em Cabo Frio , Rio de Janeiro .
A Dra. Isabel Cristina Santos Machado, que sempre se orgulhou de carregar a marca de guerreira Advogada-mulher–negra como prova em seu mister profissional, sendo um exemplo do cumprimento de seu papel e função social, prerrogativa concedida pela Constituição Federal à Administração da Justiça, na defesa de seus assistidos e também membro do movimento negro .
Esse crime não intimidará a atuação do Estado brasileiro e de toda a sociedade no combate ao crime organizado no país e ao combate sistemático da violência contra a mulher e ao racismo em nosso país. Trata-se de mais uma afronta ao Estado Democrático de Direito e mais um ataque a defensores de Direitos Humanos no Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Igualdade Racial (CIR/OAB-RJ), não medirão esforços para fazer cessar práticas desumanas de execução sumária daqueles que se dedicam à defesa dos Direitos Humanos e zelará para que situações como esta sejam investigadas de forma célere e efetiva.
Que os assassinos sejam severamente punidos com o rigor da Lei!
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, e a Comissão de Igualdade Racial, na pessoa dos amigos e membros consternados, repudiam tal barbárie e se solidarizam com seus familiares enlutados.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro.
MARCELO DIAS – Presidente da Comissão de Igualdade Racial – Seção do Estado do Rio de Janeiro.

JT rejeita ação contra rede de lojas que realiza consultas prévias em processo seletivo

Do site do TST: Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.
Tudo começou com uma denúncia anônima em 13/09/2002, informando que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa. O MPT, então, ajuizou a ação civil pública. Na primeira instância, a empresa foi condenada à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empregadora, conhecida pelo Supermercado GBarbosa, recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei. Além disso, afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.
O TRT/SE julgou improcedente a ação civil pública, destacando que, na administração pública e no próprio processo seletivo do Ministério Público, são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal – sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.
O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias. O Regional concluiu que “não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”.
Cadastro público
Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.
Nesse sentido, o ministro salientou que, “se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”.
Preocupado com a questão de que, quanto à análise de pendências judiciais pela G. Barbosa, houvesse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que tivessem proposto ações na Justiça do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, “como é que faz para rescindir”? Em decisão unânime, a Segunda Turma não conheceu do recurso.

Sindicato dos Bancários reintegra mais dois trabalhadores demitidos pelo Itaú

Do site da CUT/RJ: A luta do Sindicato dos Bancários do Rio em defesa do emprego e contra as demissões no Itaú Unibanco não se limita aos protestos, manifestações e campanha de mídia. Através de seu Departamento Jurídico, a entidade luta para reintegrar funcionários dispensados irregularmente. É o caso de Carla de Azevedo Lannes e Antonio Lisboa Amorim. Os dois estão entre os milhares de trabalhadores vítimas da política de demissões do banco.
Carla foi dispensada pela empresa no dia 2 de maio do ano passado. Portadora de LER/Dort, ela foi reintegrada no último dia 24 de janeiro, em decisão da juíza Nelise Maria Behnken, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Antonio Lisboa também é portador de LER/Dort e foi reintegrado, também no dia 24 de janeiro, por decisão do desembargador José da Fonseca Martins Júnior, da 1ª Região do Tribunal Federal do Trabalho. Em ambos os casos a Justiça determinou, além da reintegração, que o banco pague todas as verbas rescisórias aos funcionários.
“Vamos intensificar a mobilização e continuar denunciando o Itaú à opinião pública, mas também fazendo o que for possível para reintegrar funcionários demitidos. É importante que os bancários procurem o Sindicato para denunciar demissões irregulares”, afirma o presidente Almir Aguiar. As denúncias devem ser feitas à Secretaria de Saúde (2103-4110/4116) e ao Departamento Jurídico do Sindicato (2103-4104/4125).
Sindicato intensifica caravanas contra demissões no Itaú
O Sindicato dos Bancários do Rio intensificou as caravanas em protesto contra as demissões no Itaú Unibanco. Os bancários percorreram, na segunda-feira (13), agências de Campo Grande, na Zona Oeste, na terça (14) foi a vez das unidades de Copacabana, Zona Sul, e na quarta (15), os sindicalistas divulgaram a campanha de mídia da entidade no Meier, na Zona Norte da cidade. Até janeiro deste ano o banco já havia demitido mais de quatro mil trabalhadores. As dispensas continuam. O banco, que se diz uma empresa carioca, mas tem sede em São Paulo, demitiu, no mês passado, pelo menos 88 funcionários no Rio, metade das homologações feitas pelo Sindicato, levando-se em consideração todos os bancos do sistema financeiro nacional.
Durante as caravanas, os dirigentes sindicais verificaram que as dispensas tornaram o atendimento nas unidades ainda mais precário. “A população apoiou nossa atividade e entendeu perfeitamente que a culpa é do banco, que continua demitindo funcionários”, afirma o diretor do Sindicato José Antonio Pinheiro. Muitos clientes ao saber que o sindicato disponibilizou na internet as manifestações contra o banco perguntaram aos sindicalistas o endereço do site da entidade (www.bancariosrio.org.br) e como encontrar os vídeos na rede (entrar no Youtube e clicar os títulos “Bancários contra 4.000 demissões do Itaú” e “Bicicleata bancários RJ”).
Os trabalhadores que continuam na empresa sofrem com a sobrecarga de trabalho, a pressão em função das metas abusivas, o assédio moral e o medo de ser o próximo empregado a perder o emprego. O resultado é sempre um número cada vez maior de bancários apresentando doenças ocupacionais. “O banco se autoproclama uma empresa ‘sustentável’, mas, ao contrário do jargão publicitário, a situação dos funcionários e clientes tornou-se insustentável”, acrescenta Pinheiro.
A diretora do Sindicato Adriana Nalesso também criticou a direção do Itaú. “Um banco que lucra R$14,6 bilhões, o maior resultado da história do sistema financeiro nacional, precisa ter compromisso social e manter o emprego dos funcionários, pois eles são os responsáveis pela lucratividade, mas não são valorizados pela empresa. ”, disse.
Demissões fazem do Itaú campeão de reclamações no Procon
A política de demissões no Itaú é literalmente um tiro no pé da empresa. As dispensas resultam em piora no atendimento aos clientes, aumento das filas e sobrecarga de trabalho e tensão para os funcionários que continuam trabalhando no banco. Com isso, a imagem da empresa vai para o brejo. Não é por acaso que o banco é o líder de reclamações dos consumidores no Procon. Dos 1,6 milhão de atendimentos registrados ao longo do ano passado, 81,9 mil tiveram relação com o grupo Itaú, seguido pela Oi (80,8 mil), Claro-Embratel (70,1 mil) e Tim-Intelig (27,1 mil). As informações foram divulgadas em janeiro pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
“O banco já perdeu cerca de 460 mil clientes, em função de o governo do Estado do Rio ter transferido a folha de pagamento dos servidores para o Bradesco. Em Goiás, o governo estadual fez o mesmo, transferindo as conta dos funcionários para a Caixa Econômica Federal. Governos e a população percebem que a política de demitir em massa, num banco que já carece de bancários para atender à demanda das agências, é uma opção burra, e que pode levar o Itaú a perder cada vez mais clientes”, alerta a diretora do Sindicato Vera Luiza. A sindicalista disse ainda que o Sindicato vai continuar denunciando as dispensas à opinião pública, através da campanha de mídia dos bancários, caravanas e protestos.

Empresa é condenada por dispensar motorista portador de HIV

Do site do TST: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Vix Logística S/A por concluir configurada a dispensa arbitrária e discriminatória de ex-motorista portador do vírus HIV. Com a decisão, fica mantida a condenação imposta à empresa de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos herdeiros do trabalhador. Segundo a Turma, o ato patronal deve ser reparado, com fundamento nos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil de 2002.
Sem êxito nas outras instâncias trabalhistas, o recurso da Vix chegou ao TST. Em todas as fases do processo, a empresa insistiu no argumento de que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, motivo também de várias outras demissões no seu quadro de funcionários, não estando, portanto, vinculada à doença que o acometera.
A ação de reparação por danos morais foi ajuizada pelo trabalhador logo após a demissão. Na Vix, ele exerceu, inicialmente, a função de motorista de veículo leve no transporte de funcionários da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) em Vitória (ES). Em 2001, após sentir-se mal, procurou vários tratamentos médicos até se submeter ao teste anti-HIV, com resultado positivo. Em meados de março de 2003, começou a sentir os primeiros sintomas da doença, e seu estado clínico se agravou.
Com o objetivo de receber algum auxílio da empresa, ele informou aos superiores que era portador do vírus HIV e necessitava de tratamento. De início, de acordo com o motorista, a Vix mostrou-se sensibilizada, tendo até contribuído com os custos do tratamento. Pouco tempo depois, passou a apresentar visíveis sintomas da doença, como magreza e escoriações na pele, e teve de se afastar do trabalho para se tratar, fato presenciado por todos. Por isso, segundo ele, a chefia o deslocou para trabalhar na garagem, como assistente operacional.
Mesmo tendo adotado essa medida, a Vix o dispensou, sem justa causa, em novembro de 2004. Doente, desempregado e sentindo-se discriminado, procurou outro emprego e o conseguiu numa empresa de transportes em São Caetano do Sul (SP). Na Justiça do Trabalho, postulou, além da reintegração ao trabalho, a condenação da Vix ao pagamento dos salários e demais vantagens da data da demissão até a reintegração, e indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.
A discriminação foi negada na contestação da Vix, que afirmou, categoricamente, que a dispensa ocorreu em virtude da diminuição da demanda no segmento empresarial de locação de veículos. Contudo, essa versão foi contestada por testemunhas, que afirmaram que, depois da dispensa do motorista, outro passou a exercer sua função no mesmo local e que não houve dispensa em massa no setor de trabalho dele. Ao contrário, a sua fora a única, com contratação imediata de um substituto.
Caracterizada a atitude discriminatória da Vix, cujo comportamento atingiu a honra e a dignidade do motorista, o juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa. A empresa foi condenada ao pagamento dos salários e demais verbas, desde o afastamento até a concessão da aposentadoria pelo INSS, e de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil.
Convenção 111 da (OIT)
Ao analisar o recurso da Vix, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) lembrou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias, preocupação que vem ganhando foro internacional com assinaturas de tratados e convenções que o Brasil tem endossado, a exemplo da Convenção nº 111da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Aprovada em 1958, a convenção preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho.
Nas circunstâncias em que ocorreu, evidenciou-se para o TRT que a demissão do motorista não estava inserida no direito potestativo da empresa, e resultou de ato discriminatório contra o empregado. A sentença foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido para R$ 150 mil, a ser paga à viúva e herdeiros, diante do falecimento do motorista em abril de 2008.
No TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao relatar o recurso da empresa, destacou precedentes da Corte quanto à configuração da dispensa arbitrária, por ato discriminatório, de empregado portador do vírus HIV que amparam o acórdão regional. Por unanimidade, a Primeira Turma negou provimento ao agravo.

STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Do site do STF: Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.
Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão (o partido)”, disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa do consumidor.
O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.
Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas”, ponderou.
Ao citar trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do Estatuto, o ministro Cezar Peluso observou que, na verdade, a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios. “Embora possa ter inspiração pré-jurídica em característica do futebol, de certo modo o esporte mais popular e que movimenta as maiores cifras no planeta, aplica-se o Estatuto às mais variadas modalidades esportivas”, concluiu ele.
O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.
Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. “Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, afirmou a ministra Rosa Weber.
“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na (lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Assassinada presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Cabo Frio

A advogada Isabel Cristina Machado foi assassinada a tiros, na sexta-feira, em sua casa em Cabo Frio. Ela era presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Cabo Frio e integrante da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ.
A forma como ocorreu o assassinato gerou a suspeita de ter ocorrido uma execução sumária, já que Isabel era bastante engajada no combate sistemático contra o racismo.
O crime está sendo investigado pela 161ª Delegacia.
Hoje, dia 23, na OAB local, ocorreu uma reunião de cobrança, apuração e acompanhamento do caso, com a presença de integrantes de diversas entidades.
Participaram da reunião: Eisenhower Dias Mariano, presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ; Marcelo Dias (superintendente Estadual da Promoção de Igualdade Racial do governo do estado); José Carlos Oliveira, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ e Paulo dos Santos, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (Cedine).
O Sindicato dos Advogados também acompanha de perto o caso e cobra uma apuração rápida por parte da polícia.
Isabel tinha 44 anos, era divorciada, deixa um filho menor de idade.

AGU pede ao Supremo que CNJ volte a investigar movimentação financeira atípica de magistrados e servidores do Judiciário

Do site da AGU (Uyara Kamayurá): A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Mandados de Segurança solicitando a suspensão da liminar que impediu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de continuar o trabalho de investigação de movimentações financeiras atípicas realizadas por magistrados e servidores.
A AGU argumenta que os motivos que mantinham a sustentação da liminar deixaram de existir quando o STF concordou que o CNJ detém competência para processar e julgar ações disciplinares contra magistrados.
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, que assina os documentos elaborados pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), defende que os atos praticados pelo CNJ são legítimos e não violam a Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça buscou unicamente zelar pelas atribuições constitucionais da instituição, visando a garantia dos princípios da moralidade, legalidade e razoabilidade”, diz ele.
Adams destaca que o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à investigação do CNJ, não caracteriza quebra de sigilo. O ministro da AGU ressalta que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que as informações cadastrais de pessoas física e jurídicas, constantes no banco de dados da Receita Federal para identificação dos contribuintes, não estão cobertas de sigilo fiscal.
O Advogado-Geral lembrou que a Corregedoria do CNJ não teve acesso a extratos bancários, operações de crédito e pagamento dos magistrados e servidores. Ele afirma que as informações solicitadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tratam apenas da movimentação considerada atípica e que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao órgão.
Histórico
Um relatório do Coaf constatou que entre 2000 e 2010 houve 3.500 movimentações atípicas nos tribunais, cuja soma é superior a R$ 850 milhões. As comunicações dessas operações concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
A liminar que impede que a Corregedoria do CNJ dê sequência às investigações foi concedida no dia 29 de dezembro de 2011, em uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
As entidades alegaram que o CNJ quebrou o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes, ao pedir dados ao Coaf.
A SGCT é um órgão da AGU.
Ref.: Mandados de Segurança nºs 28712, 31092 e 31085 – STF.