NOTA DE PESAR: FALECEU O ADVOGADO SERGIO FISHER

É com profundo pesar que informamos o falecimento do dr. Sergio Eduardo Fisher, ex-vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ (gestões 1999 a 2008) e ex-vice-presidente da OAB/RJ.

O velório será realizado a partir de 9h desta sexta-feira (10) e a cerimônia de cremação será às 13h30, no Crematório da Penitência (Rua Monsenhor Manuel Gomes, 307 – Caju).

A diretoria do Sindicato se solidariza com os familiares e amigos do dr. Sérgio Fisher.

Clique aqui para ler o perfil do dr. Fisher, no site da OAB-RJ.

Foto: acervo OAB-RJ.

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ EM APOIO A FELIPE SANTA CRUZ

O Sindicato dos Advogados-RJ presta total solidariedade ao presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que está sendo ilegalmente processado pelo MPF por suposta calúnia ao ocupante atual do Ministério da Justiça.

O pedido do MPF de afastamento do presidente Felipe da Presidência da Ordem é um escárnio com a advocacia, com a democracia, e simboliza completo abuso de autoridade.

O ataque está sendo feito contra a OAB e contra o seu presidente – um ataque contra toda a advocacia.

Acreditamos, no entanto, que tal posição não segue a maioria do pensamento daquele órgão, cuja missão sempre esteve ligada ao cumprimento da Constituição, ao respeito ao contraditório – o que não é o caso dessa absurda, e extemporânea ação.

Sigamos confiantes na justeza de nossa posição contra a intolerância e o descumprimento da lei máxima – a advocacia não fugirá à luta contra o arbítrio.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DA FUTURA PRESIDENTE DO TST

A entrevista da futura presidente do TST publicada em um jornal de grande circulação nessa segunda-feira (15) foi extremamente infeliz, indo na contramão da grande maioria dos juristas que temem pelo fim da Justiça do Trabalho com as reformas implementadas desde 2017, incluindo a MP 905 e uma provável futura reforma sindical.

Na entrevista, ela faz um discurso temerário a ponto de abdicar da função social do Trabalho contida em nossa Constituição; a ponto de duvidar mesmo da função de mediação da própria Justiça do Trabalho em relação ao dito mercado. Ou seja, se ela não preconiza com todas as letras o fim da legislação trabalhista, praticamente concorda com essa tese, ao dizer que a reforma trabalhista de 2017 foi “até tímida”.

Ela afirma que a MP 905 “não tem nada a ver com reforma; quis estimular a empregabilidade” – esquece, a futura presidenta do TST, que a MP atinge 135 pontos da CLT e revoga outros 40; e de quebra ainda defende a liberação do trabalho aos domingos, também nessa MP. Nesse ponto, fica a pergunta: os integrantes do TST e demais tribunais também vão trabalhar aos domingos?

Ela também defende até mesmo que possa ocorrer a precarização do trabalho por causa dessas reformas; defende isso em nome de uma “Quarta Revolução Industrial”…

Muito grave e muito triste vermos a que ponto a próxima presidente do Tribunal máximo da legislação trabalhista pode chegar para defender o dito mercado, “esquecer” a Constituição e abdicar da função social do Trabalho.

Mas não surpreende que isso ocorra, infelizmente, pois há muito que vemos amplos setores do Judiciário abdicarem de sua relação com a sociedade.

Se o vento sopra em direção do fim de todos os direitos sociais e trabalhistas, cabe à sociedade organizada ir contra esse “vento” e resistir.

É o que fará a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ.

DIRETORIA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOTA DE REPÚDIO À HOMENAGEM DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO A DITADOR CHILENO

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, assinou nota de repúdio à homenagem que a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pretende fazer em dezembro ao ex-ditador chileno Augusto Pinochet. A nota foi enviada ao presidente da ALESP, deputado estadual Cauê Macris (PSDB), e à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais daquela assembleia. Nesta quarta, dia 20/11, o presidente da ALESP afirmou que não irá permitir que o evento ocorra.

Segue a nota do SAERJ:

Ao Exmo. Sr. Deputado Estadual Cauê Macris, DD Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

NOTA DE REPÚDIO À HOMENAGEM DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO A DITADOR CHILENO

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia a homenagem que será feita pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), em 10/12, em memória do ditador e criminoso chileno, Augusto Pinochet, cujo regime naquele país causou gravíssimos e reconhecidos crimes contra a humanidade.

Além de ser uma provocação grave a todos os democratas e à sociedade em geral, o malfadado evento viola o art. 4º, inciso II, da Constituição Federal, que diz que o Brasil tem que reger “suas relações internacionais” com a “prevalência dos direitos humanos”.

Com isso, requeremos o cancelamento do citado evento.

Não nos curvaremos à intolerância e violência políticas que setores da sociedade tentam trazer ao nosso País.

Ditadura nunca mais!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ SOBRE A MP 905/2019

Com a edição da Medida Provisória 905 pelo governo Bolsonaro, agora em novembro, em pouco mais de dois anos, a contar da aprovação, em novembro de 2017, da Lei nº 13.467 (a dita reforma trabalhista), o arcabouço da legislação trabalhista que protegia o trabalhador brasileiro e garantia direitos sociais há décadas, foram destruídos.

Essa MP é um ataque direto à Constituição, aos direitos dos trabalhadores: ela atinge 135 pontos da CLT e revoga outros 40. Ela viola vários dispositivos Constitucionais, que foram discutidos pela Assembleia Constituinte e outorgados em 1988; dispositivos discutidos e aprovados por deputados e senadores eleitos para participar de uma Constituinte. Constituição elaborada com grande participação da sociedade civil – a MP 905 atinge até mesmo o seguro desemprego, que será taxado, agora, em 7,5%.

Assim, o governo Bolsonaro, utilizando-se de Medidas Provisórias Inconstitucionais, apoiado pela maioria de um Congresso que não foi eleito para reescrever a Constituição, continua destruindo todo arcabouço social, em especial os que protegem a classe trabalhadora, sem nenhum direito de fazê-lo.

E tudo em nome de uma narrativa falsa que essas medidas contribuirão para a “geração de empregos” – uma mentira para tentar enganar o povo, que vê a estrutura de bem estar social sendo golpeada dia-a-dia, com as seguintes (e terríveis) características: crescimento econômico estagnado; mais de 12 milhões de desempregados; mais de 7 milhões de desamparados (pessoas que desistiram de procurar empregos); 13 milhões de pessoas na pobreza extrema (gente que vive com R$ 150 por mês – no Rio de Janeiro houve um crescimento de mais de 47% na extrema pobreza, atingindo 650 mil pessoas no nosso estado); 41% da força produtiva de trabalho na informalidade; previdência para poucos; emprego com carteira assinada para menos pessoas ainda, e por aí vai.

O Dieese, em nota técnica, concluiu que a MP 905 “não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Esta MP é outra reforma trabalhista que cria um vínculo precário de trabalho, aumenta a jornada de trabalho, praticamente acaba com a fiscalização e punição às infrações, incluindo a ação sindical – ou seja: a MP apelidada por esse governo de “programa verde amarelo”, apenas beneficia os grandes empresários e prejudica, profundamente, os trabalhadores.

E tudo isso sem dar em troca o que mais necessitamos: crescimento, incremento do mercado interno e melhores condições de vida para o povo.

Fica a pergunta: a quem interessa todo esse absurdo? Lembrem que o presidente Bolsonaro, em sua primeira viagem aos Estados Unidos como chefe de estado, em março, disse que antes de construir é preciso “desconstruir muita coisa” no Brasil. Pois é exatamente essa atuação que o grupo político que está no poder está fazendo: destruindo nossas leis, o sistema social e econômico que, com todos os erros e acertos ao longo de mais de 30 anos, desde o fim da ditadura militar, era escorado em uma base democrática e que tendia a avançar.

A quem interessa essa destruição do estado brasileiro é a pergunta que todos os democratas tem que fazer – e passarem a agir.

Com isso, o Sindicato dos Advogados-RJ irá se mobilizar contra essa MP junto à sociedade e ao Congresso.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

EVENTO CANCELADO

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ, reunida nessa segunda-feira, dia 11, na sede da entidade, decidiu cancelar o evento intitulado: “III Seminário sobre Direito do Trabalho”, que estava previsto para se realizar ainda em novembro.

A diretoria informa que pretende organizar o evento e avisará sobre a nova data em que o seminário será realizado.

CICLO DE PALESTRAS DE OUTUBRO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ COMEÇA DIA 11

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) promove, desde 2016, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, sempre as sextas, às 10h, no auditório do TRT-RJ (Rua do Lavradio 132/10º andar). A programação para o mês de outubro já está fechada:

DIA 11 de outubro:

Tema: A arte de falar bem (oratória);

Palestrante: professora Rosângela Christovão.

DIA 18/10

Tema: Compliance trabalhista;

Palestrante: Cíntia Savelli.

DIA 25/10

Tema: Violência Obstétrica

Palestrantes: Priscila de Almeida Torre (médica), Janaína Gentili (doula e advogada) e Branda Knippel Pereira da Costa (psicóloga judicial) – essa palestra é organizada pela Comissão das Mulheres Advogadas do SAERJ.

As inscrições são gratuitas. Mais informações no email: contato@sindicatodosadvogados.com.br

COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA REALIZA PALESTRA SOBRE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA DIA 25/10

A Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados-RJ realiza no dia 25 de outubro (sexta-feira), às 10h, no auditório TRT-RJ (Rua do Lavradio 132/10º andar), a palestra: “Violência Obstétrica – o direito à reparação é garantido?”. O evento terá as seguintes palestrantes:

Priscila de Almeida Torre (médica)

Janaína Gentili (doula e advogada)

Branda Knippel Pereira da Costa (psicóloga judicial)

A inscrição é gratuita.

Mais informações na conta oficial da Comissão no facebook: @Comissaodamulheradvsaerj – ou no telefone do Sindicato: (21) 2220-7893/email: contato@sindicatodosadvogados.com.br

 

SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ RENOVA CONVENÇÃO DE TRABALHO COM O SINSA

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, assinou no dia 23/09 (foto) a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019 entre o Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). Por sua vez, a direção do Sinsa no Rio de Janeiro e São Paulo também assinou e deu entrada no registro da CCT. A nova CCT pode ser lida aqui.

Com a renovação da CCT, fica garantido reajuste de 3,56% e o salário normativo mensal dos advogados com até dois anos de inscrição na OAB passa para R$ 3.434,00; já os advogados com mais de dois anos de inscrição terão o mesmo reajuste, passando o salário para R$ 3.994,72.

Além disso, está garantido o mesmo reajuste de 3,56% aos salários até R$ 6 mil, com retroatividade a 1º de dezembro; os salários maiores do que R$ 6 mil receberão reajuste em parcela fixa de R$ 213,60. Veja nas fotos a seguir o trecho a respeito dos salários:

A renovação da CCT com o Sinsa vem ocorrendo desde 2008 e é fundamental para a manutenção e melhoria dos direitos dos advogados empregados, como o salário normativo. Por isso a importância dos advogados se associarem ao Sindicato dos Advogados-RJ – o mesmo em relação aos sócios que não estejam em dia com a anuidade. Para se associar ou colocar em dia sua situação com o Sindicato entre em contato conosco, no fone: (21) 2220-7893 ou pelo email contato@sindicatodosadvogados.com.br

 

MAIS DETALHES SOBRE A NOVA CCT

No dia 11 de setembro, foi realizada assembleia (foto a seguir) para discutir a renovação da CCT entre o Sindicato dos Advogados-RJ e o Sinsa. A assembleia ocorreu na sede do SAERJ, no Centro do Rio, e aprovou, de forma unânime, a renovação da convenção.

A convenção, cuja negociação por parte do SAERJ foi feita pelo secretário geral da entidade, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, que também assina o documento, (foto a seguir, ao lado da vice-presidente do SAERJ, Adilza Nunes), atinge todos os que trabalham em sociedades de advogados em nosso estado e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

Há outros itens de interesse para os advogados e advogadas, tais como:

1) Garantia ao direito de aposentadoria quando estiver a 12 meses de aquisição do direito de se aposentar;

2) Participação nos lucros ou nos resultados da empresa;

3) Vale refeição de R$ 26,50;

4) Parceiros ou parceiras do mesmo sexo são considerados companheiros(as) para todos os fins de Direito

5) Auxílio creche.

Congresso derruba vetos e mantém criminalização de violação das prerrogativas

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade – 18 itens dos 33 vetados retornaram ao texto. Com isso, foram mantidas, na lei, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.

Os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

. Inviolabilidade do local de trabalho;

. Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

. Comunicação pessoal e reservada com clientes;

. Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e

. Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A lei também ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.

A OAB Nacional, em nota, afirmou: “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.

Ainda a nota da OAB Nacional: “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.

VETOS REJEITADOS

Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:

– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;

– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;

– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Informações retiradas do site da Câmara dos Deputados e da Agência Senado.