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DO UOL: O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski divulgou nota para negar que tenha sido beneficiado com a decisão que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“As providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste tribunal”, diz Lewandowski.
Reportagem da Folha revelou que Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.
Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista. Na segunda-feira (19), último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.
“Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano Judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar”, afirma o ministro.
Ontem, por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito –apenas suspendeu a investigação até fevereiro.
“Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o ministro, na nota divulgada hoje.
O presidente do STF, Cezar Peluso, também fez uma nota para defender a decisão de Lewandowski.
O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo. Ele recebeu R$ 700 mil.
Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.
Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.
Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.
Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.
Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.
Lewandowski disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.
A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.
O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”. Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.
No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.
Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta –o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.
No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.
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Do site da Câmara: A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (14) o texto do acordo assinado entre Brasil e União Europeia (UE), em Bruxelas no ano passado, que concede isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns. A medida está prevista na Mensagem 409/11, do Executivo.
Pela proposta, os cidadãos do Brasil e de nações da União Europeia que tenham passaporte válido no país de destino estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território do outro Estado signatário. O acordo, no entanto, vale exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses.
O relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), recomendou a aprovação da medida. Ele ressaltou que o acordo vai expandir o círculo de países com os quais o Brasil mantém políticas de colaboração mútua, o que ajudará no crescimento do País.
Com aprovação, a mensagem foi convertida no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 540/11. O texto, que tramita em regime de prioridade, será examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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Folha de S. Paulo: O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), está entre os magistrados que receberam pagamentos investigados pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ele foi desembargador antes de ir para o STF.
Lewandowski concedeu anteontem uma liminar suspendendo a investigação, que tinha como alvo 22 tribunais estaduais. O ministro atendeu a um pedido de associações como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que alega que o sigilo fiscal dos juízes foi quebrado ilegalmente pela corregedoria, que não teria atribuição para tanto.
Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que não se considerou impedido de julgar o caso, apesar de ter recebido pagamentos que despertaram as suspeitas da corregedoria, porque não é o relator do processo e não examinou o seu mérito.
A liminar que ele concedeu suspende as inspeções programadas pelo CNJ e permite que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, volte a examinar a questão em fevereiro, quando o STF voltará do recesso de fim de ano.
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que alguns magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.
Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado a uma pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.
Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.
Lewandowski afirmou, ainda por meio de sua assessoria, que se lembra de ter recebido seu dinheiro em parcelas, como todos os outros.
O ministro disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.
A corregedoria afirmou ontem, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”.
No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.
Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta -o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.
No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.
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O jornal O Dia informa que a única proposta de reajuste do piso salarial regional em discussão no Conselho Estadual de Trabalho e Renda, órgão subordinado à Secretaria Estadual de Trabalho, é aquela feita pela bancada das centrais sindicais de 27,5%. Com isso, o piso do advogado poderá passar dos atuais R$1.630,99 para R$ 2.079,51 em 2012.
Hoje, dia 21, ocorrerá uma segunda rodada de discussão entre o governo, patrões e empregados. Caso não haja outra proposta, o governo poderá aceitar o índice da bancada dos trabalhadores e enviá-lo à Alerj em forma de projeto de lei para ser votado em regime de urgência.
A proposta dos trabalhadores é composta de 14,26% do PIB mais inflação medida pelo INPC dos últimos 12 meses e aumento real.
Ano passado não houve acordo na comissão e o governo enviou à Alerj o projeto de lei com o reajuste quase no meio de ano. O governador Sergio Cabral tenta evitar que este atraso ocorra em 2012 novamente.
O piso para os advogados vigora desde janeiro de 2008, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato dos Advogados.
Abaixo, gráfico retirado do jornal O Dia com a proposta dos diversos pisos (o dos advogados é a Faixa 6):
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Do Blog do Planalto: Na 42ª Cúpula de Presidentes realizada hoje (20) em Montevidéu, no Uruguai, o Mercosul assinou um acordo de livre comércio com a Palestina. O documento foi assinado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros da Palestina, Riadi Malki, convidado especial da Cúpula.
Outro assunto discutido na Cúpula foi o ingresso da Venezuela no bloco formado por Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o comércio total entre os países do Mercosul manteve-se em expansão em 2011, devendo atingir um valor 20% acima da cifra de US$ 44,55 bilhões alcançada em 2010.
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Do site do Ministério do Trabalho: O Brasil gerou 2.320.753 postos de trabalho com registro em carteira entre os meses de janeiro a novembro deste ano, equivalentes a expansão de 6,46% em relação ao estoque de empregos de dezembro de 2010. O resultado – que incorpora as informações declaradas fora do prazo (série ajustada) – foi o segundo melhor na série do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o período, sendo menor apenas do que em 2010, quando foram abertos 2.918.549 novos postos. Somente em novembro deste ano, foram criados 42.735 empregos formais, alta de 0,11% em relação ao estoque de empregos celetistas do mês anterior.
“É importante ressaltar que o resultado dos meses de janeiro a novembro de 2011, considerando a série ajustada, foi bastante favorável ao atingir a criação de mais de 2,3 milhões de empregos, o segundo melhor desempenho da série histórica para o período. Porém, os dados do CAGED, no mês de novembro, ao apontar a criação de 42.735 postos de trabalho, mostram que o emprego formal continua crescendo, confirmando, porém, uma diminuição de dinamismo que já vinha sendo sinalizada nos últimos meses. Esse comportamento pode ser justificado, em parte, pela presença de fatores sazonais, como também, conjunturais, em razão da repercussão dos efeitos da crise internacional“, explica o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto.
Nesse período, a expansão do emprego foi influenciada pelo desempenho positivo em quatro setores de atividade econômica, sendo destaque o Comércio, com 107.920 postos e alta de 1,30%, a maior taxa de crescimento entre os setores e o terceiro maior saldo para o mês na série do Caged; e Serviços, com 53.999 postos e crescimento de 0,36%. Já a Administração Pública contribuiu com 250 postos (+0,03%) e Extrativa Mineral com 129 postos (+0,06%).
Na contramão, tiveram desempenho negativo os setores da Indústria de Transformação, com retração de 54.306 postos (-0,65%) devido a fatores conjuntural e sazonal; Agricultura, com -42.297 postos (-2,55%), devido a fatores sazonais; Construção Civil, com -22.789 postos (-0,82%), resultado influenciado por fatores sazonais (climáticos) e conjunturais; e Serviços Industriais de Utilidade Pública, com perdas de 171 postos de trabalho (-0,04%).
No recorte geográfico, houve elevação do emprego em vinte e uma Unidades da Federação, com três delas apresentando recordes, uma registrando o segundo melhor saldo e duas apontando o terceiro melhor desempenho para o mês. Os destaques, em números absolutos, couberam aos estados do Rio de Janeiro, com 24.867 postos (+0,70%), o segundo melhor desempenho para o mês; Rio Grande do Sul, com 12.875 postos (+0,52%); Santa Catarina, 12.089 postos (+0,66%); Minas Gerais, 5.825 postos (0,14%) e; Paraná, com 5.663 vagas (0,22%).
Já os estados que apresentaram desempenhos recordes foram: Pará, com 4.226 postos (+0,62%); Amapá, 496 postos (+0,76%) e Roraima, com 451 postos ou +1,13%. Influenciados por fatores sazonais e conjunturais, dentre os estados que tiveram desempenho negativo estão: São Paulo (-29.145 postos ou -0,24%); Goiás (-10.466 postos ou -0,96%) e Mato Grosso (-5.791 postos ou -1,02%).
O Caged também mostra expansão do emprego em quatro das cinco grandes regiões: Sul, com 30.627 postos; Nordeste, com 20.089 postos; Norte, com 4.870 postos e Sudeste, com 3.261 empregos. Devido a motivos sazonais e conjunturais, o Centro-Oeste foi a única região a apresentar redução no nível de emprego, equivalente a 16.112 postos (-0,57%).
Caged – Em doze meses, a geração de empregos atingiu 1.900.571 postos de trabalho, correspondendo ao aumento de 5,23%. No período de janeiro de 2003 a novembro de 2011, tomando como referência os dados da RAIS (que abrange Celetistas e Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais) e do Caged, foram gerados 17.705.195 empregos formais.
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Folha de São Paulo publica artigo de Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio:
Contrário à criação do CNJ, ministro retoma luta contra o órgão: A liminar do ministro Marco Aurélio Mello é uma multiliminar. Manda que as sessões do CNJ que julgam juízes sejam públicas. Hoje, não são. Diz que o CNJ tem competência apenas subsidiária. Hoje, tem mais.
Tem competência originária também. Os tribunais não têm mais prazo para julgar seus magistrados. Tinha o prazo máximo de 140 dias. Agora não mais. E por aí vai.
A multiliminar é quase um tsunami Judiciário. Além de argumentos jurídicos, cinco fatores ajudam a explicá-la.
Primeiro, quando, em 2005, o voto de Cezar Peluso viabilizou o CNJ, declarando sua constitucionalidade, ele foi acompanhado por quase todos os ministros. O único contra foi Marco Aurélio.
Seis anos depois, o ministro volta à luta na mesma direção. Como não pode desconstitucionalizar e acabar com o CNJ, oferece agora ao país um pessoal e limitador entendimento do conselho.
Segundo, no dia em que o processo estava naturalmente em pauta o ministro preferiu não votar. Afirmou que, diante da reação social e política a favor do CNJ, não havia clima para tanto. Agora, concede a liminar no último dia do ano Judiciário.
A consequência é clara. O STF não tem mais tempo para reavaliar. Enquanto o país espera, a liminar prevalece. O ministro claramente se utilizou do tempo processual.
A liminar é legal. Resta saber se intervir no timing político do processo a favor de sua tese é democrático. Sempre lembrando que, como diz Carlos Drummond de Andrade, o último dia do ano, não é o último dia da vida.
Terceiro, existe uma sintonia entre sua decisão em favor das sessões públicas e sua decisão pessoal, como presidente que foi do Supremo, de transmitir as sessões da corte pela TV Justiça.
Quarto, analisadas todas as ações de inconstitucionalidades do STF desde sua posse, Marco Aurélio é o que tem o maior número de votos vencidos: 73%. Em seguida, vem Ayres Brito com 28%. O seu credo jurídico é estaticamente ponto fora da curva.
Finalmente, o CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados.
Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso. Até agora tudo tem ficado em suspenso, em liminares. Assim será outra vez?
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O
Jornal dos Advogados de final de ano publica artigo exclusivo do jurista Benedito Calheiros Bomfim, em que ele analisa a já famosa declaração da ministra Eliana Calmon de que existem “bandidos de toga” no Judiciário; neste momento em que o Controle Externo do Judiciário sofre um verdadeiro ataque da própria magistratura, o artigo toca fundo e o transcrevemos aqui:
Bandidos de toga e outros bandidos: O fato de que no Brasil existem juízes corruptos (como, de resto, em todos países) é sabido, e os que não sabiam, suspeitavam. Mas a circunstância de ter sido confirmado e reafirmado publicamente pela ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, está a merecer as considerações que ora nos permitimos fazer. Ressalve-se desde logo que os magistrados brasileiros, em sua imensa maioria, possuem excelente formação moral e ética, são agentes, honrados, honestos, dignos e dotados de espírito público. Pela alta relevância de sua função social e institucional, incumbidos da missão de julgar aqueles que a eles submetem suas pendências de toda a natureza, inclusive familiares, alimentícias, patrimoniais e até envolvendo a liberdade individual, nosso ordenamento jurídico exige que tenham reputação ilibada, pública e privada, e notável saber jurídico.
Entre as prerrogativas, direitos e vantagens que lhes são asseguradas encontram-se vitaliciedade, elevado padrão salarial, inamovibilidade, aposentadoria com proventos integrais e mesmo quando, sob suspeita de improbidade, são afastados do cargo, prisão especial.
Como, pois, com a situação privilegiada que desfrutam e a responsabilidade social e funcional de que estão investidos, compreender e admitir que, traindo seu juramento, ao em vez de servirem de exemplo, vendam sentença, deixem-se corromper, pratiquem os mais variadas fraudes e atos de improbidade?
‘Bandidos togados’ e bandidos comuns
Não há como compará-los a bandidos, comuns (estes, não recebem dinheiro público), dos quais, por sua marginalização, exclusão da sociedade e natureza, só se podem esperar ações delituosas, práticas criminosas. De causar admiração seria se agissem de forma diferente. Os bandidos e mafiosos de colarinho branco (conquanto não aufiram, mas se apropriam de dinheiro do Tesouro) cometem delitos da maior gravidade contra a coletividade e a economia do país e merecem ser punidos com o máximo rigor da lei. Embora, lamentavelmente, se beneficiem sempre da impunidade.
O verdadeiro bandido, este sim, é o juiz corrupto que, comprometendo a imagem de sua corporação, com a alta responsabilidade que o Estado e a sociedade lhe conferem e com as condições privilegiadas em que vive, auferindo vencimentos superiores aos da quase totalidade dos seus colegas de categoria dos outros países, trai sua missão social de fazer justiça e seu juramento de respeitar a Constituição e as leis do país, comete fraudes, desvia verba pública, comercializa sentença.
O autor das presentes observações é visceralmente contra a pena de morte. Entende que o Estado não deve punir o criminoso com outro crime, uma morte com outra morte. A penalidade que aplica tem fim pedagógico, visa à ressocialização, à reeducação, à reinserção do delinquente na sociedade. Mas se, por hipótese, fosse obrigado a admitir exceções à tese contrária à pena capital (proibida em nossa Constituição), seria para aplicar a pena de morte ao juiz corrupto, venal e ao torturador.
Em alguns países o juiz é submetido ao voto popular ou é eleito pelo Parlamento, em outros o mandato tem duração temporária e em muitos são mal remunerados, se comparados com o padrão brasileiro.
Não há, pois, como tornar análogo o crime do juiz ao do bandido comum ou o de colarinho branco, nem tornar equivalente a pena aplicável a todos. Se, portanto, houve injustiça na afirmação da ministra Eliana Calmon, certamente não foi com os bandidos de toga.
Benedito Calheiros Bomfim é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
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Do site do Jornal do Brasil: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar em mandado de segurança, na noite desta segunda-feira, para suspender ato da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que determinou a quebra de sigilo de dados bancários e declarações de imposto de renda de magistrados, servidores e familiares, em vários tribunais do país, sem autorização judicial prévia, em atendimento a dois pedidos de providências protocolados no Conselho Nacional de Justiça.
O pedido de liminar distribuído para Lewandowski — que era o ministro presente no STF por volta das 21h – consta de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelas entidades similares dos juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra), que já tinham algumas horas antes ajuizado uma ação de inconstitucionalidade semelhante.
O ministro Lewandowski não entrou no mérito da questão, mas determinou a suspensão do ato da Corregedoria Nacional de Justiça — por considerar a matéria merecedora de especial “cautela” — e solicitou informações urgentes ao CNJ.
Na tarde desta segunda-feira, as mesmas entidades representativas dos magistrados dirigiram ao STF ação de inconstitucionalidade contra o dispositivo do Regimento Interno do CNJ (artigo 8º, inciso 5), que permite à Corregedoria-Geral da Justiça “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”.
De acordo com a petição inicial, assinada pelos advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie, a previsão do regimento do CNJ é inconstitucional por que “lhe atribuiu competência que somente o Judiciário, no exercício de sua atividade fim de prestar jurisdição, poderia realizar”.
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Do site do Sindicato dos Professores (Sinpro): Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), nesta segunda-feira, dia 19/12, às 16 horas, em sessão extraordinária, o Calendário Unificado para as escolas do Rio de Janeiro.
A proposta, que foi levada à Casa Legislativa por três deputados estaduais – Robson Leite e Gilberto Palmares (ambos do PT) e o presidente da comissão de educação, Comte Bittencourt (PPS) – era uma reivindicação da categoria e grande bandeira de luta do Sinpro-Rio ao longo dos últimos anos. Ela já havia sido aprovada na Câmara Municipal do Rio, por iniciativa do vereador Reimont (PT) e foi vetada pelo prefeito. Ela também já havia sido apresentada pelo então deputado estadual Alessandro Molon (PT) na Alerj, aprovada em plenário e, no entanto, vetada pelo governador Sergio Cabral.
A aprovação irá possibilitar que os professores, consigam, de fato, a simultaneidade e a integralidade do mês de janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Veja abaixo a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 419/2011
EMENTA: ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGULAMENTANDO AS FÉRIAS ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de Março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:
“ Art. 19 – ( … )
XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Parágrafo Único – O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de Abril de 2011.
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