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Do site da Câmara: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que torna possível a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, ou seja, pactos firmados fora da Justiça, sem instrução de processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1153/11, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), defendeu o projeto e afirmou que o Judiciário já vem chancelando casos em que trabalhador e empregado fazem acordo e interpõem uma reclamação trabalhista com o objetivo de garantir o ajuste previamente formulado. “O Judiciário não pode se negar à sua primordial função de pacificação social. Afinal, a conciliação é objetivo tão primordial do direito processual do trabalho que pode ser promovida em qualquer tempo e grau de jurisdição”, afirmou.
De acordo com a proposta, ambos os interessados, assistidos por seus advogados, deverão provocar a homologação do acordo. Depois dessa etapa, o juiz marcará uma audiência para escutar as partes. “O contato direto e pessoal dos interessados dificultará manobras dissimuladas ou possibilitará que vícios de consentimentos sejam evidenciados mais facilmente”, avaliou Luciano Castro.
Após a reunião com empregado e empregador, o juiz poderá aceitar ou não os termos propostos. Se não aceitar, caberá recurso para a instância superior, mas o pedido deverá ser interposto em conjunto, pelas duas partes.
Apesar da aprovação pelo colegiado, os deputados Vicentinho (PT-SP), Alice Portugal (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO), Roberto Santiago (PSD-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Policarpo (PT-DF) e Assis Melo (PCdoB-RS) foram contrários à proposta.
Assis Melo chegou a apresentar um voto em separado, em que afirmou que os trabalhadores têm menos condições de garantir seus direitos se comparados aos empregadores. Segundo ele, a legislação trabalhista procura corrigir essa desigualdade, por meio de dispositivos de proteção aos empregados.
“O projeto em análise, ao desconsiderar esses princípios, pratica uma verdadeira chantagem contra o trabalhador, que se vê na posição de ou aceitar o acordo imposto pela empresa ou demandar em juízo durante anos até que venha a ter os seus direitos reconhecidos e pagos”, alertou.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, que não altera o mérito do texto original.
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Apenas 18 mil pessoas concentram 26% de todo o patrimônio declarado na Receita Federal brasileira de pessoas físicas, mas pagam exatamente os mesmos tributos que os mais pobres e os da classe média. Um projeto de lei na Câmara de deputados quer taxar de modo diferenciado as pessoas físicas com patrimônio declarado acima de R$ 4 milhões (taxar de modo progressivo: quem é “menos” milionário vai pagar uma taxa menor do que aqueles que têm mais de R$ 100 milhões, por exemplo).
A relatora do PL, deputada Jandira Feghali (PC do B), escreveu um artigo hoje (19/12) em O Globo, explicando a proposta. Reparem que ela informa que em um ano de crise como foi o de 2009,o patrimônio desses milionários cresceu 30%. Com a nova regra, os mais ricos pagariam a mais em torno de 2% de impostos (na mesma página há um artigo contrário à proposta escrito pelo jornal):
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Do site Conjur: Juízes têm folgas demais, na opinião do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Antonio Pessoa Cardoso. Para ele, a agilidade do Judiciário depende de uma reforma efetiva, que acabe definitivamente com as férias de 60 dias. Além disso, ele acredita que o recesso de fim de ano prejudica o jurisdicionado. Associações que representam a magistratura criticam este tipo de proposta com veemência.
“Com relação às férias individuais, estas não atendem ao interesse do jurisdicionado, mas, ao contrário, contribui para a morosidade no andamento dos recursos que chegam aos tribunais e são julgados por três dos quatro desembargadores que formam as câmaras cíveis ou criminais”, afirma.
Antonio Pessoa explica que todos os processos têm um relator e um revisor que são sorteados. O desligamento da atividade por 30 dias do relator e do revisor, em épocas distintas, complica o sistema porque muitos recursos não poderão ser julgados sem a presença concomitante de um e outro. Desta forma, contabiliza o desembargador, no mínimo por dois meses, no curso do ano, quando ocorrem as férias individuais de relator e revisor, alguns recursos aguardarão inclusão em pauta para julgamento.
“A equipe judicial, encarregada do julgamento dos recursos, denominada de câmara cível ou criminal, assemelha-se a uma equipe médica; sem o anestesista o médico não opera, sem o médico o anestesista não trabalha”, conclui.
Recentemente, após manifestar apreço pela proposta de extinção dos 60 dias de férias, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sofreu duras criticas por parte da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que emitiu nota de repúdio à ideia.
Na mesma ocasião, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também reagiu às declarações de Eliana Calmon. Para Nelson Calandra, seu presidente, por conta da alta carga processual, 60 dias servem para a saúde ocupacional como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.
“Os juízes brasileiros estão adoecendo nas atuais condições. O CNJ precisa se preocupar com a saúde e a segurança dos magistrados, que, muitas vezes, são ameaçados e até mortos por conta de suas decisões”, afirmou Calandra.
“Quase nenhum juiz tira 60 dias de férias. O volume de processos não permite”, declarou à ConJur o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. “A maioria só tira 30 dias de férias e não tem um mês de efetivo descanso. Não é incomum ter que levar processos para casa”, afirmou Strenger.
O desembargador Marco Antonio De Lorenzi, da 14ª Câmara Criminal do TJ paulista, diz que há muitos anos não tira férias. “Tenho mais de 14 acumuladas. Que diferença faz se reduzirem para apenas 30 dias?”, questiona.
Recesso Forense
Para o baiano Antonio Pessoa, o descanso de festas de fim de ano prejudica o direito do consumidor dos serviços judiciários; nivela o Direito por baixo, quando generaliza vantagem auferida pelos Tribunais Superiores e pela Justiça Federal. Ele aponta que a Lei 5.010/1966 já concede descanso de cinco dias durante a semana santa, estipula o número total de 32 feriados, perfazendo 92 dias, incluídas as férias de dois meses; soma-se com a licença prêmio de 90 dias a cada cinco anos de trabalho, significando mais 6 dias/ano, totalizando 98 dias, tempo que o juiz fica fora de suas atividades no curso de cada ano de trabalho.
O desembargador explica que antes da Emenda Constitucional 45 de 2004, com férias coletivas nos tribunais e férias individuais ou coletivas no primeiro grau, a Justiça não interrompia suas atividades, porque, durante as férias coletivas uma câmara de férias, composta por quatro desembargadores, recebia recursos, julgava Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Agravos e outros.
“Todas as secretarias de todas as câmaras cíveis e criminais, todas as varas judiciais e comarcas estavam de portas abertas durante todo o ano, inclusive no período que agora passou a ser recesso do Judiciário. É que o poder conferido à presidência dos tribunais permitia aferição de necessidades e resultados, diferentemente do que acontece agora com a imposição de gozo de férias individuais, sem outra alternativa”, afirma.
Ainda sobre a forma como os tribunais funcionavam, e que o desembargador considera ser mais eficiente e eficaz, ele explicou que as secretarias e os cartórios não fechavam como acontece hoje em dia no recesso do fim de ano, quando se disponibiliza pequeno número de serventuários para plantão.
“À luz dos fatos, não se desmente a afirmação de que o mínimo que ocorreu, depois da Reforma, foi diminuição da atividade judicial no período. Isto não eleva a imagem do Judiciário, mas, ao contrário, diminui perante o jurisdicionado que, agora, no recesso, bate à porta da justiça e não tem como requerer ou acompanhar o andamento de seus processos.”
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Do site do MPF: Quinze mil reais. Esse foi o valor que alguns bachareis em direito chegaram a pagar para serem aprovados no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás. Isso só foi possível por dois motivos: a disposição de alunos em pagar por isso e o acesso irrestrito da mentora das fraudes a todas as etapas do processo avaliativo.
Mas quanto vale o conhecimento? Para o filósofo alemão Martin Heidegger “conhecimento” e “verdade” são conceitos que se entrelaçam. Portanto, não é algo que se pode mercantilizar. Porém, entre 2006 e 2007, uma investigação da Polícia Federal demonstrou que essa visão teórica havia sido esquecida pela quadrilha presa na “Operação Passando a Limpo”. Na época, onze pessoas foram detidas e 26 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Após um trabalho minucioso, o Ministério Público Federal em Goiás entregou à Justiça 18 peças acusatórias, relacionando 101 pessoas. “O lapso temporal até a nossa manifestação se deve ao trabalho incompleto realizado pela Polícia Federal nesse caso. Após deflagarem a operação, todo material apreendido não havia passado por perícia, nem analisado ou sido cruzado com as escutas telefônicas. Tivemos que batalhar para conseguir que fizessem isso, até que no ano passado entregaram para gente o inquérito. Percebemos, porém, que faltavam algumas etapas. Daí, para não perder mais tempo, resolvemos encampar o trabalho de cruzamento de informações e transcrição dos áudios, algo que deveria ter sido feito pela PF”, declara o procurador da República Helio Telho, responsável pelo caso.
Na denúncia principal, configuram as três “cabeças” da quadrilha: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes; e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.
Entre outras acusações, elas são apontadas por crime contra a administração pública e contra a fé pública, mediante venda de aprovações em processos seletivos. Por meio desse esquema, as três obtiveram, diretamente, benefícios econômicos indevidos.
Só as acusações que pesam contra Maria do Rosário Silva ocupam nove das 88 páginas da peça de acusação. Aos 55 anos, Maria do Rosário Silva é acusada, entre outros crimes, por associar-se a outras sete pessoas, em quadrilha, de modo estruturado, permanente e estável; por vender aprovações em processos seletivos; por receber por mais de 100 vezes vantagens econômicas indevidas e por quebra de sigilo funcional em mais de 40 situações, repassando informações sobre o exame. Além disso, em torno de 70 vezes, ela suprimiu documentos verdadeiros e em 31 casos apresentou documentos falsos ou alterados para facilitar a aprovação fraudulenta.
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Do site da JusBrasil: Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (16/12) a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto nº 5.452/43), que dispõe sobre a forma de execução de labor no domicílio do empregado, para fins de subordinação na relação de emprego.
Conforme o parágrafo único, inserido pela nova lei, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, passam também a ser equiparados aos efeitos jurídicos da subordinação presencial.
Confira a íntegra da Lei:
LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011: Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (Brasília, 15 de dezembro de 2011) – DILMA ROUSSEFF.
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Do site da Conjur: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação entre advogado de sindicato e sindicalizado, decidiu por maioria a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no último dia 6 de dezembro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso movido por uma trabalhadora da indústria de alimentação de Uberlândia contra o sindicato ao qual é filiada e a advogada da instituição, a aplicação do CDC às relações entre sindicato e sindicalizado depende “sempre da natureza do serviço prestado, mormente naqueles secundários que não integram a função principal da entidade de classe”.
Para o ministro, ficou claro tratar-se de serviço de assistência jurídica e nesses casos, “segundo firme jurisprudência da Casa, não incidem as normas protetivas do consumidor”.
A trabalhadora entrou na Justiça cobrando indenização por danos materiais e morais de seu sindicato e da advogada que prestou serviços jurídicos em um processo trabalhista contra uma empresa na qual ela havia trabalhado.
Ela reclama que a advogada do sindicato firmou com a companhia que processava, sem consultá-la, um acordo no valor de R$ 600, que fez com que a trabalhadora perdesse o direito de receber o adicional por insalubridade, que era discutido em outra ação na Justiça.
O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) extinguiu a ação acolhendo a preliminar de que haveria prescrição trienal, com base no artigo 206 do Código Civil.
A trabalhadora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo que a prescrição fosse de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O TJ-MG decidiu que a relação entre a recorrente e a advogada é de consumo, alegando que “o sindicato, que oferece serviço de assistência jurídica aos seus sindicalizados, deve responder nos termos do CDC”, e reformou a sentença, afirmando que a prescrição deveria ser quinquenal.
Inconformada com a decisão, a advogada moveu recurso que foi julgado no último dia 6 no STJ, alegando que na relação entre sindicalizados e sindicatos deve ser aplicado o Código Civil, na qual “não incidem as normas protetivas do consumidor”.
De acordo com o STJ, a relação não pode ser vista como de consumo, porque “partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”.
Diferente da sentença, porém, os ministros do STJ concluíram que o caso discutido não tem previsão legal específica, o que faz incidir o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
O ministro Marco Buzzi divergiu da maioria, ao lado ministra Isabel Gallotti, para entender que a relação entre cliente e profissional liberal é de consumo.
“A relação entre advogado (não empregado) e cliente/filiado ao sindicato tendo por objeto a prestação de serviços jurídicos encontra-se regida pelo CDC.”
Em sua argumentação, o ministro alega que o fornecimento de serviços “abrange qualquer atividade desenvolvida no mercado de consumo mediante remuneração (direta ou indireta), inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, ressalvadas as atividades decorrentes de relações de caráter trabalhista”.
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Do site da Câmara: A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) punição para empresas que paguem salários diferentes para as mesmas funções ou cargos em razão de sexo ou raça.
A empresa que fizer a distinção será obrigada a pagar ao funcionário discriminado a diferença acumulada e as contribuições previdenciárias equivalentes. Além disso, o funcionário também terá direito a multa de 50% sobre a diferença de vencimento.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) ao Projeto de Lei 371/11, da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS). O substitutivo amplia o alcance do projeto inicial, voltado apenas para a discriminação entre homens e mulheres, para incluir ainda a discriminação racial.
Multa
Por outro lado, o texto do relator diminui o valor da multa prevista no projeto original. A deputada Manuela sugere que seja cobrada da empresa uma multa equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada.
Já Wellington Fagundes argumenta que esse valor causa prejuízos desproporcionais e diminui a punição para 50% da diferença salarial acumulada. “Em nosso entendimento, a multa é um instrumento acessório ao montante principal e, por isso, não deve ter valor dez vezes superior a este”, avalia o relator.
Fiscalização
Outra mudança proposta altera o instrumento de fiscalização da empresa. Pelo projeto original, o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deveria ter três campos adicionais para incluir a qualificação do cargo, a quantidade de horas trabalhadas e o sexo do trabalhador.
Wellington Fagundes argumenta que este formulário já não é mais utilizado e, por isso, alterou o projeto para que a prestação das informações seja tratada em regulamento. “Dessa forma, é possível compatibilizar a prestação das informações requeridas pelo projeto com os instrumentos existentes, os quais são constantemente aperfeiçoados e substituídos”, justifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Do UOL: Justiça Eleitoral pode ser uma raridade no resto do mundo. Mas no Brasil é um órgão que merece para sua mais alta corte um novo prédio no valor de R$ 372 milhões, inaugurado na noite de quinta-feira (15). O edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com curvas planejadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer, que no mesmo dia completou 104 anos de idade.
Para Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, a nova sede é “indiscutivelmente necessária para a manutenção da excelência”. “O TSE tem zelado para que a vontade dos eleitores se expresse de forma livre e cristalina e que a disputa entre os candidatos se trave do modo mais equilibrado possível”, disse. A corte existe desde 1932 no Brasil.
O presidente da corte lembrou Niemeyer por sua “obra de arte” que é “a sexta sede do TSE, quiçá a mais bela e possivelmente a mais necessária delas”. Para o procurador-geral eleitoral e procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “nos diversos endereços e distintos estilos arquitetônicos sempre persistiram e persistirão o compromisso (do TSE) com a democracia e a contribuição preciosa para o seu aprimoramento”.
As obras foram feitas com liderança da empreiteira OAS. O tribunal atribui a necessidade da obra ao crescimento no eleitorado, que passou de 30 milhões, há 40 anos, para os atuais 136 milhões.
Também aumentaram os servidores no local: foram de 70 para 768. O novo edifício fica no Setor de Administração Federal Sul (SAF/Sul), perto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A antiga sede será entregue ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Do site da BBC Brasil: Em um ranking dos 19 países onde a consultoria atua, o Brasil aparece em quarto lugar, atrás de Rússia (aumento anual de 25,6%), França (21,5%) e Estônia (9,1%).
Mais de 617 mil empresas iniciantes foram registradas no Brasil em 2010, contra 467 mil quatro anos antes. Os setores onde o crescimento foi maior, de acordo com o estudo, foram os de serviços e de agricultura familiar.
Os piores resultados neste período ficam com Espanha (queda de 14,6%), Irlanda (-7,6%), Estados Unidos (-6,7%) e Japão (-6,2%).
Na Espanha, por exemplo, foram criadas 76.622 empresas em 2010, contra 143.859 em 2006.
Entre os países pesquisados estão os integrantes do G8 e quatro membros dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China).
Apesar do resultado positivo a partir de 2006, o estudo indica que o Brasil é um dos três países que apresentaram queda no número de startups entre 2009 e 2010. Neste período, o resultado brasileiro foi de -0,7%, contra -7,8% dos EUA e -33,8% da Estônia.
As economias com maior aumento no número de empresas iniciantes entre 2009 e 2010 foram Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (53,1%), Rússia (22%) e China (20,8%).
O estudo aponta ainda que, somadas, as economias dos quatro integrantes do grupo Bric que entraram na pesquisa criaram 18% mais novos negócios por ano entre 2006 e 2010, contra 0,4% dos demais países.
Já entre 2009 e 2010, a criação de startups entre Brasil, Rússia, Índia e China cresceu 18%, contra 3,3% dos outros países.
Entraves
O presidente da UHY, John Wolfgang, considera “impressionante” a diferença entre os países desenvolvidos e as economias emergentes.
Para ele, os governos podem fazer mais para encorajar o surgimento de startups. “Muitos dos entrevistados em nosso estudo destacaram altos impostos e complexa regulamentação trabalhista como barreiras ao crescimento para pequenas empresas”, afirma.
Quanto ao Brasil, o superintendente da UHY Moreira Auditores (que integra a rede da UHY), Paulo Moreira, afirma que o principal dado é a queda na “mortalidade” das empresas recém-abertas.
“O Brasil tem criado uma série de facilitadores para as microempresas, como o sistema de tributação Simples e a possibilidade de parcelar o pagamento de impostos. Isso faz com que as empresas consigam durar mais tempo”, disse Moreira à BBC Brasil.
Ele diz, no entanto, que restam alguns entraves importantes para o setor no país, o principal deles sendo o excesso de agentes reguladores, que, segundo o consultor, impõem fiscalizações exageradas e criam uma burocracia desnecessária para os empreendedores.
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Do site da Câmara: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (13) proposta que extingue, a contar de 1º de janeiro de 2010, a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
A comissão seguiu o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); e do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A CCJ também aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação, para que a extinção da contribuição comece em 1º de janeiro de 2010 e o PLP 46/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que tramita apensado.
O projeto original de Mendes Thame fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição – que terminaria em outubro de 2006, mas não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho determina simplesmente a extinção da contribuição.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e segue agora para o Plenário. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
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