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Do site JusBrasil: As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência – por não ter pago o débito gerado pela empresa.
Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.
Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC).
Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial “nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado”.
Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.
Prequestionamento
Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão.
Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito.
Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão “a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito”.
Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado – clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.796/08 – que dispõe sobre o sistema de consórcio -, o contrato de participação em grupo de consórcio é “de adesão”, e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC.
Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, “afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados”. Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica.
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Do site da Câmara: A comissão especial sobre remuneração dos advogados públicos vota hoje o parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PEC, a remuneração do cargo mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros, hoje fixado em R$ 26,7 mil. O parecer ainda não divulgado.
Ainda de acordo com a PEC, os subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão fixados em lei e escalonados. A diferença salarial entre uma categoria e outra não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
Atualmente, a Constituição (art. 37, inciso XI) já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.
A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 11.
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Do site do CNJ: Durante a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, ocorrida no período entre 28 de novembro a 02 de dezembro, o uso do BacenJud – sistema de penhora on line de dinheiro depositado em contas bancárias – resultou em mais de 17 mil bloqueios requeridos por toda a Justiça do Trabalho, segundo relatório produzido pelo Banco Central e organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A Semana de Execução foi realizada com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na mesma data da Semana Nacional de Conciliação – evento que há seis anos é promovido pelo CNJ.
Conforme dados do CSJT, o número total de bloqueios efetivados chegou a 15.633, sendo que a 15ª Região, em Campinas (SP), apresentou o maior número: 3.343 bloqueios. O valor em dinheiro bloqueado pela Justiça do Trabalho foi R$ 149.511.034,86.
Maiores cifras – Os três Tribunais Regionais do Trabalho que apresentaram as maiores cifras foram a 15ª Região (Campinas), com R$ 30.558.462,81, a 3ª Região (MG), com 23.425.295,99 e a 11ª Região (que compreende os estados do Amazonas e Roraima) com R$ 21.379.541,14.
Mais de R$ 54 milhões foram transferidos do Banco Central para as contas dos juízos, com as quais as Varas do Trabalho administram o pagamento dos processos, como os créditos (execução), impostos, emolumentos e custas. A 3ª Região (MG) foi a que mais recebeu transferências, apresentando um montante de R$ 6.108.234,35, seguida pela 4ª Região (RS) com R$ 6.062.574,98 e pela 5ª Região (BA) com R$ 5.837.856,38.
Para os organizadores da Semana Nacional de Execução e magistrados do Trabalho, convênios como o BacenJud são valiosos para maior efetividade da execução. As ordens judiciais que antes transitavam por meio de ofícios e mandados físicos, agora são transmitidas por comunicação eletrônica, rápida e eficaz, o que evita demora, ruídos de comunicação e adiamentos.
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O Conselho Seccional da OAB/RJ escolheu ontem (12) a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do TRT/RJ.
A OAB/RJ, agora, enviará o resultado para o próprio Tribunal, que, por sua vez, escolherá três nomes, visando a escolha final, que é feita pela presidenta Dilma Roussef.
Eis os seis advogados mais votados, em um universo de 80 conselheiros votantes:
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva: 80 votos;
Nicola Manna Piraino: 79 votos;
Sílva dos Santos Correia: 59 votos;
Francisco Peixoto Lins Neto: 54 votos;
Berith José Citro Lourenço Marques Santana: 51 votos;
Antônio Paulo Saine Gomes: 43 votos.
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Do site da OAB Federal: O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu hoje (12), por unanimidade, ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea “a”) da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”. Conforme a decisão do Pleno da OAB Nacional, na sessão conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Para o relator da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa conferida pelo artigo 18 da LC 75 aos membros do Ministério Público que atuam como parte, “coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”.
A falta de “paridade de armas” propiciada pelo dispositivo atacado pela OAB, ao permitir que membros do MP se sentem ombro a ombro com o magistrado e colocando em plano inferior o advogado, é ainda criticada no voto do relator Rodrigo Badaró com o seguinte raciocínio: “É justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica”.
O relator prossegue: “o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado”. Diante disso, conclui que o fato de o membro do MP que atua como parte em um processo “sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário”.
Conheça a história (retirado da revista Ampliar) O STF discute a Reclamação nº 12.011 do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, que mudou a disposição dos lugares em sua sala de audiências, colocando advogados e procuradores do MP no mesmo nível, mas teve que voltar atrás por força de uma liminar obtida pelo MP Federal de São Paulo. Em sua reclamação, Mazloum pede que sejam acolhidas as mudanças feitas por ele na sala – mudanças estas pedidas pela Defensoria Pública da União e também provocada pela própria Corregedoria do Tribunal Federal da 3ª Região.
Na liminar obtida pelo MP, a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF 3, determinou que o procurador da República permanecesse sentado “ombro a ombro” com o juiz durante as audiências, em um nível superior aos dos advogados. Para conseguir a liminar, os procuradores afirmaram que a mudança nos assentos poderia acarretar nulidades nos processos.
A discussão, que já chegou até o CNJ, levanta a seguinte questão: o fato de o membro do MP se sentar à direita do juiz em um julgamento, em uma posição superior, pode prejudicar a defesa? Para os advogados, esta disposição dos assentos denota uma diferenciação histórica na relação entre o MP e os defensores, que pode influenciar em uma audiência ou julgamento. Dessa forma, os advogados exigem uma isonomia no tratamento.
Já o corregedor da Justiça do DF, desembargador Sérgio Bittencourt, pediu um parecer sobre o assunto à OAB/DF; esta considerou que a mudança nas salas de audiência foi benéfica ao processo legal, salientando o princípio da igualdade. A OAB Federal, no dia 12 de agosto, ingressou na qualidade de “Amicus Curiae” junto à Reclamação nº 12.011.
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O historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos (SP), critica duramente o Superior Tribunal de Justiça em artigo publicado pelo O Globo hoje, que disponibilizamos abaixo:
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Do site de O Globo: A Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou nesta segunda-feira no Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul com uma notícia-crime contra a estudante Sophia Fernandes, que postou mensagens preconceituosas e racistas contra os nordestinos no final de semana na internet. Ela chega a sugerir o uso de câmaras de gás para exterminar os nordestinos e os compara a excrementos, invocando o costume nazista.
As ofensas foram postadas no Twitter na última sexta-feira e a OAB anunciou nesta segunda-feira a iniciativa, pedindo que a estudante seja punida por racismo, crime inafiançável, e que pode render de dois a cinco anos de reclusão. Quatro outros jovens – de Minas Gerais e Santa Catarina – além de integrantes da comunidade “Eu Odeio Nordestino”, no Orkut enfrentam processos do mesmo tipo, movidas pela OAB-PE. No sábado, o perfil da estudante no Twitter foi hackeado deviso às mensagens preconceituosoas (https://twitter.com/#!/sophiaofdreams)
No ano passado, logo após a vitória da eleição de Dilma Rousseff para a Presidência, teve início nas redes sociais uma série de ofensas contra o povo nordestino. Uma das mensagens mais agressivas foi da estudante Mayara Petruso, de São Paulo. Ela havia afirmado que ” nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”.
A estudante de Direito foi denunciada por crime de racismo e responde na justiça federal ao processo pelo preconceito. O processo encontra-se em fase de instrução, segundo a OAB-PE. Para Sophie os nordestinos precisam de “câmara de gás”, são ” macacos” e transformam a rede social em “vaso sanitário” .
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Do site da Cãmara: A comissão especial sobre o projeto que cria o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) realiza nesta semana duas audiências públicas. Na primeira delas, nesta terça-feira (13), serão ouvidos especialistas em Direito Trabalhista. Na segunda, na quarta-feira (14), será discutido o processo por via eletrônica com professores universitários e especialistas em tecnologia da informação e informática.
O deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que requereu a audiência de amanhã, explica que as reuniões terão cunho totalmente voltado ao debate de possíveis avanços em relação à legislação atual. Ele afirma que a audiência de amanhã será “uma oportunidade perfeita para ampliar este debate com profissionais da área trabalhista, que hoje possui em sua rede jurídica talvez a maior aglomeração de processos nas mais diversas ordens”. Como todas as decisões são calcadas no CPC, continua o deputado, a inclusão do maior número possível de profissionais no debate ampliará o leque de propostas visando a melhorar a análise das modificações a serem incluídas no projeto.
Foram convidados para a audiência desta terça-feira, às 14h30, no Plenário 11:
– o advogado, doutor e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo William Santos Ferreira; e
– o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, diretor da Escola Nacional de Magistratura Estadual, Elpídio Donizetti.
A segunda audiência pública da semana destina-se, segundo seu requerente, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a revisar o projeto que vai adaptar o Código de Processo Civil (CPC) aos tempos atuais. Ele lembra que o atual CPC é de 1973 que é extremamente urgente e necessária sua revisão, devido às mudanças ocorridas na sociedade, a introdução da informática, “enfim uma série de fatores que mudaram o dia a dia das pessoas e que não estão previsto no CPC original”.
As principais mudanças propostas são celeridade processual, economia processual, conciliação, redução de recursos, simplificação de procedimentos e busca de fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais, afirma Miro Teixeira. Uma das formas de dar celeridade aos processos é a utilização do processo eletrônico.
Foram convidados para a audiência de quarta-feira, às 14h30, no Plenário 7:
– o diretor do Centro de Ciências Jurídicas do Departamento de Direito Privado da Universidade Estadual da Paraíba e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, Cláudio de Lucena Neto;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), José Carlos de Araújo Almeida Filho;
– o professor do Instituto Politécnico de Beja (Portugal) e especialista em governo eletrônico, Manuel David Masseno;
– o conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática (IBDI), Leonardo de Brito Albuquerque Cunha;
– a analista judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região Adriana Simeão, especialista em tecnologia da informação e controle externo e interno;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI) e professor do Curso de Direito da Tecnologia da Informação da FGV Online, Omar Kaminsk.
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do site da OAB/RJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, autorizou a penhora de parte do salário de um trabalhador para o pagamento de uma dívida. A possibilidade foi permitida pela Corte porque o débito foi considerado de natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento da outra parte. O caso levado à análise da 3ª Turma é de um advogado que cobrava na Justiça o recebimento dos honorários de sucumbência, que por lei é devido pela parte que perde o processo. Trata-se de um dos primeiros casos em que o STJ autorizou o bloqueio de salário para essa finalidade.
A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos. Mas o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a possibilidade, abre uma exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. No recurso julgado, o STJ equiparou o honorário de sucumbência à dívida de natureza alimentar, permitindo, portanto, o bloqueio salarial.
O advogado responsável pela ação, Adriano Athayde Coutinho, do escritório Martins Coutinho Advogados, explica que seu cliente também é advogado. Contra ele, um servidor público ajuizou uma ação, cujo pedido foi negado pelo Judiciário. Tendo perdido o processo, o trabalhador foi condenado a pagar honorários de sucumbência à outra parte da ação, no caso, o advogado. Coutinho afirma que devedor não quitou o débito e não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por esse motivo, ele entrou com um pedido judicial para que 30% do salário do servidor fossem bloqueados mensalmente até o pagamento total da dívida. O pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que entenderam ser impenhoráveis os salários. Também consideraram que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar, apenas o honorário contratual.
Coutinho, além de argumentar que a natureza alimentar do honorário de sucumbência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, afirma que não pediu o bloqueio total do salário, mas um percentual de 30%, dentro de um parâmetro razoável. “Não vou levar à ruína o devedor”, diz.
O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, dentre outros pontos, considerou a própria jurisprudência da Corte e do Supremo que reconhecem o caráter alimentar dos honorários de sucumbência. Nesse sentido, o ministro entendeu que o valor cobrado entraria na exceção do artigo 649 do CPC.
O advogado André Ribeiro Dantas, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que o entendimento do STJ está absolutamente perfeito e decorre da jurisprudência e da legislação.
O advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e especialista em processo civil, afirma que a decisão é um avanço na garantia ao pagamento dos honorários de sucumbência. Ele lembra que hoje discute-se no Congresso, no âmbito do projeto de reforma do CPC, a possibilidade de penhora de salários, mas a partir de critérios razoáveis.
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Do Portal da Câmara: A comissão especial da Lei Geral da Copa (PL 2330/11, do Executivo), pode votar nesta terça-feira (13) o parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Ele apresentou substitutivo ao texto encaminhado pelo Executivo.
O texto, apresentado na semana passada, traz garantias oferecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. Entre esses pontos estão a concessão simplificada de vistos a estrangeiros no período das competições, normas de proteção às marcas associadas ao evento, regras sobre transmissão e retransmissão de jogos e condutas proibidas nos estádios.
Vicente Cândido ainda prevê, em seu substitutivo, que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) reserve no mínimo 300 mil ingressos para serem vendidos pela metade do preço. De acordo com ele, o preço dessas entradas não excederá R$ 50.
O relator também incluiu em seu substitutivo ao projeto do Executivo a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios brasileiros. A venda e o consumo serão restritos, porém, aos restaurantes e bares oficiais das arenas.
A reunião da comissão está marcada para as 14h30 no Plenário 4.
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