Projeto cria 12 varas da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro

Do Portal da Câmara dos Deputados: A Câmara analisa o Projeto de Lei 1831/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 12 varas no tribunal Regional do trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. De acordo com o texto, as varas serão preenchidas por 12 juízes do Trabalho, 5 juízes substitutos, 140 analistas judiciários e 69 técnicos judiciários.
A medida beneficiará os municípios de Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, Resende, São Gonçalo e São João de Meriti. As despesas para criação das varas correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região no Orçamento Geral da União.
PAC, Copa e Olimpíadas
Na justificativa, o TST observa que as varas têm a finalidade de dotar o primeiro grau de jurisdição trabalhista de meios efetivos e suficientes para prestar adequadamente os serviços judiciais, ampliar o acesso à justiça e tornar possível que o processo dure um tempo razoável.
O Tribunal argumenta que o estado do Rio de Janeiro vem experimentando um crescimento econômico significativo, com a implantação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), além dos investimentos em infraestrutura urbana necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Estes empreendimentos têm gerado empregos diretos, indiretos que repercutem na quantidade de processos trabalhistas e, consequentemente, no acréscimo da carga de trabalho de juízes e servidores, afirma o TST.
200 mil novos empregos diretos
Segundo informações do Tribunal, só a instalação do Comperj deverá gerar mais de 200 mil novos empregos diretos, indiretos e por “efeito-renda”, em nível regional e nacional, aumentando a demanda pela Justiça Trabalhista. Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.
Acréscimo: a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou no dia 28/09 o projeto de lei que cria as novas varas no TRT/Rj –  Clique aqui para ler a matéria sobre a decisão da comissão.

Artigo em O Globo comenta a aplicação da Ficha Limpa no estado do Rio

Três deputados estaduais de partidos diferentes (e adversários na política: PT, PPS e PSDB) fizeram uma lei na Assembleia Legislativa do Rio, que aplica a Lei da Ficha Limpa a todos os cargos de primeiro e segundo escalões dos três poderes do estado do Rio (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Hoje, O Globo publicou um artigo deles, que explica o projeto – trata-se de uma emenda à Constituição estadual, já aprovada em primeiro turno, por unanimidade, e que será aprovada em definitivo ainda esta semana (por ser tratar de uma emenda à Constituição, não é necessária a sanção do governador Cabral). Leia o artigo aqui:

Reforma Política: Parecer deve ser votado hoje

O relatório final da Comissão Especial da Reforma Política deve ser votado hoje. O parecer, de autoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), tem as seguintes propostas: a adoção do financiamento público de campanha, do voto proporcional com lista flexível e a democratização nas regras de apresentação de projetos de lei e emendas constitucionais de iniciativa popular.
Voto em Lista
Entre as propostas está o voto proporcional com lista flexível, parecido com o atual sistema de votação proporcional em vigor no país. A diferença, segundo o petista, é que o eleitor poderá escolher se vota na legenda (partido) ou, nominalmente, no parlamentar, e o ordenamento da lista poderá ser modificado, segundo a preferência do cidadão por seus candidatos.
O sistema proporcional com lista flexível é adotado em vários países, como Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia.

Comissão dispensa prisão em flagrante se o crime for em legítima defesa

Do Portal da Câmara de Deputados: A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (16) proposta que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime (excludente de ilicitude).
Pelo Código de Processo Penal (CPP) em vigor (Decreto-Lei 3689/41), no entanto, mesmo se o delito for cometido nessas condições, a autoridade policial precisa decretar a prisão em flagrante do autor, porque apenas o juiz pode decidir pela liberdade provisória.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1843/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta permite que a autoridade policial dispense a prisão em flagrante se considerar que o crime foi cometido nas condições que retiram a ilicitude do ato (legítima defesa, necessidade, e exercício de direito). A decisão precisa ser fundamentada e será analisada pelo Judiciário.
“Caso um cidadão pratique um fato típico, como matar alguém, mas que não é ilícito, por ter sido realizado em defesa própria ou de outrem, ele não terá praticado um crime e consequentemente não poderá ser privado de sua liberdade em instante algum”, defendeu o relator.
Francischini alterou a redação da proposta inicial e atualizou o texto à última mudança no CPP, que criou várias hipóteses de restrição de direitos em substituição à prisão provisória, como é o caso do monitoramento eletrônico e proibição de frequentar determinados lugares.
Pela norma aprovada, os autos da autoridade policial que dispensaram a prisão serão encaminhados ao juiz em 24 horas, mesmo prazo definido para que o juiz decida se mantém a liberdade do autor ou aplica alguma das cautelares previstas no CPP.
O projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e também será analisado pelo Plenário da Câmara.

Leilão nacional de bens penhorados nos TRTs tem até estádio de futebol

Do site do Jornal do Brasil: Edifícios, apartamentos, casas, automóveis, jóias, vestidos de noiva — e até o estádio do clube de futebol CRB, de Alagoas — estão na lista de bens a serem vendidos pela internet, no 1º Leilão Nacional de Bens, a ser realizado no próximo dia 2 de dezembro, no último dia Semana Nacional da Execução Trabalhista, nos 24 tribunais regionais do Trabalho do país.
A promoção inédita, coordenada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tem por objetivo arrecadar, em um dia, cerca de R$ 2 bilhões com a venda de bens penhorados pela Justiça trabalhista, em processos em fase de execução. As listas dos respectivos tribunais regionais estão no endereço www.csjt.jus.br/leiloes.
“São milhares de bens que vão arrecadar milhões de reais para a satisfação de direitos trabalhistas reconhecidos em processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho. É uma iniciativa pioneira”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen.

Associação Brasileira de Jovens Advogados faz palestra em Dubai

Do site da ABJA: O presidente da Associação Brasileira de Jovens Advogados (ABJA), Bruno Barata Magalhães, ministrou palestra sobre o ensino jurídico no Brasil, ao lado de advogados da Suíça, Japão, Coréia do Sul e Estados Unidos, no dia 2 de novembro, durante a conferência anual da International Bar Association, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
A sessão de palestras foi uma excelente oportunidade para apresentar o panorama do ensino jurídico brasileiro, suas deficiências e vantagens, além de discutir acerca do Exame de Ordem, polêmico não apenas no Brasil, mas em todos os países que o aplicam.
O Consultor Jurídico entrevistou o Presidente da ABJA sobre esse encontro. Para conferir a íntegra da entrevista, clique aqui.

Debate no Congresso: Fim de recursos causa polêmica em debate sobre o novo CPC

Do site da Câmara dos Deputados: 
Especialistas divergiram sobre a alteração em procedimentos usados como recursos de decisões judiciais.
A extinção de alguns recursos, prevista no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), causou polêmica na reunião desta quarta-feira da comissão especial que analisa a matéria. Enquanto alguns advogados defenderam que o fim desses recursos vai simplificar e agilizar o andamento processual, outros argumentaram que a mudança pode comprometer a ampla defesa.
O novo CPC acaba com alguns mecanismos hoje utilizados para recorrer de decisões judiciais sobre questões processuais. Foram extintos os embargos infringentes, que contestam ações rescisórias ou decisões não unânimes dos tribunais sobre sentenças reformadas no segundo grau. Para o deputado Vicente Arruda (PR-CE), os embargos infringentes são fundamentais para a segurança das partes e da Justiça. “Esse recurso é a única oportunidade para que a parte faça o reexame das provas”, argumentou.
O fim dos embargos infringentes é o “campeão das discussões”, disse o advogado e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, que integra a comissão de juristas que auxilia o relator do novo CPC. “Há quem defenda, há quem seja contra, é muito controvertido. A questão é politica, e os deputados que vão decidir”, afirmou Didier.
Para o relator setorial responsável pela parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o desafio da comissão é garantir a rapidez judicial que a população requer sem comprometer o direito de defesa. “Queremos uma Justiça célere, mas com qualidade. De que adianta uma justiça rápida que não é justa?”, questionou.
Cultura de recursos
Relator-geral da proposta, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) avaliou que, para ser eficiente, o novo código precisa diminuir a cultura atual que incentiva os advogados a recorrer de cada passo do juiz. “Não está escrito em nenhum lugar que o advogado é obrigado a usar todos os recursos existentes”, comentou.
Ele ressaltou um mecanismo do CPC que pode inibir esses recursos, que é a cobrança de honorários também nessas contestações. “Para recorrer, vai ficar mais caro. Quem sabe assim, pesando no bolso, a pessoa pensa duas vezes antes de questionar uma decisão judicial para atrasar o processo”, analisou.
Agravo retido
O novo CPC também altera o agravo retido, utilizado para questionar atos do juiz no decorrer do processo. Pelo texto, essas questões deixarão de ser objeto de agravo e passarão a ser analisadas como preliminares da apelação da sentença, como já ocorre na Justiça do Trabalho.
O advogado Luiz Henrique Volpe Camargo explicou que a mudança no agravo retido tem o objetivo de eliminar a disseminação dos recursos, já que a decisão deles também gera outros questionamentos. “De um agravo pode surgir um agravo interno, um embargo de declaração, um recurso especial. Toda essa linha recursal é eliminada, e tudo fica concentrado no eixo do recurso da apelação”, informou Volpe, que também integra a comissão de juristas que auxilia o relator.
De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon, no entanto, a possibilidade de recorrer de atos processuais junto com a apelação da sentença vai atrasar a tramitação das ações, que poderão ser remetidas novamente à primeira instância depois do julgamento. “Pode ocorrer de o tribunal [segunda instância] considerar, por exemplo, que algum pedido de produção de prova era importante. Nesse caso, o processo volta ao juiz de primeira instância, e a ideia de que se poderia ter celeridade no processo cai, porque ele pode ficar no vai-e-vem entre primeira e segunda instâncias”, criticou

Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas

Do site JusBrasil: Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas.
Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.
A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.
A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação.
No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.
O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.
“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.
A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.
Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.

Caso Patrícia Acioli: após cinco dias, terminam as audiências probatórias do processo

Do site do TJ/RJ: O juiz Peterson Barroso Simão, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, encerrou, nesta sexta-feira, dia 18, a fase probatória do processo sobre a morte da juíza Patrícia Acioli. Neste quinto dia de audiências, ele interrogou oito acusados. O primeiro a falar foi o ex-comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, Claudio Luiz Silva de Oliveira, em depoimento que durou cerca de três horas. Assim como o tenente-coronel, todos os demais negaram participação e conhecimento da autoria do crime.
O soldado Handerson Lents Henriques da Silva, do 12º BPM, foi o último a ser interrogado hoje. Questionado sobre seu conhecimento do endereço da juíza Patrícia Acioli, ele disse que foi procurado pelo cabo Jeferson de Araújo Miranda, com quem trabalhou durante seis meses em 2008, no 7º BPM, para que o levasse à casa da magistrada. Ele confirmou que Jeferson o conduzira até uma praça no Barreto, um mês antes da execução, e lá se encontraram com o tenente  Daniel Benitez e com o cabo Sergio Costa Junior, aos quais foi então apresentado. Interpelado pela promotoria, Handerson disse não ter estranhado o pedido dos policiais do 7º BPM, porque conhecia Jeferson e também porque não é praxe questionar solicitações de superiores, mesmo que estes sejam de outros batalhões, desde que não seja ordem ilegal. O soldado disse que acreditou tratar-se de um procedimento administrativo. “Eles me disseram que estavam averiguando a conduta do cabo Poubel, em virtude dele ter agredido a juíza”,explicou.
No final da audiência, o magistrado informou que em função da complexidade do processo as partes deverão apresentar alegações finais por escrito. O prazo do Ministério Público e do assistente de acusação será de 21 a 29 de novembro, enquanto o da defesa será de 30 de novembro a 9 de dezembro. Logo após, os autos voltam ao Juízo para a decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária. O juiz esclareceu também que, depois do prazo do MP, é possível que ele reavalie a necessidade de transferir os réus para presídios fora do Estado do Rio.

Sindicato oficia prefeito de Volta Redonda por pagar salário de procurador abaixo do piso

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão (foto), enviou ao prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, um ofício, alertando que a prefeitura daquele município abriu concurso para procurador, com o salário de R$ 662,83 – abaixo, portanto, do piso salarial do advogado, que é de R$ 1.630,99, que consta na Lei estadual nº 5.950.
Esta lei estipula o piso salarial em seu artigo 1º para as seguintes profissões: administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros. (grifo nosso).
No ofício, Álvaro “exorta (o prefeito) a adequar o edital do concurso para Procurador, sob pena de adoção da medida judicial cabível”. A seguir, o ofício do sindicato, na integra, que também foi assinado pelo procurador da entidade, Guilherme Peres de Oliveira:
“Conforme divulgado no sítio eletrônico oficial dessa prefeitura, foi aberto concurso público, ainda em andamento, para preenchimento das vagas para o cargo de Procurador na Procuradoria Geral do Município de Volta Redonda. No item 2 do Edital do referido concurso, consta que o vencimento do cargo é de R$ 662,83 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).
“Ocorre que, de acordo com o inciso IX, do art. 1º, da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.950 de 13.04.2011 , o piso salarial dos advogados é de R$ 1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos).
“Dessa forma, forçoso concluir que a remuneração oferecida por esse município para o cargo de Procurador está em dissonância com o piso salarial dos advogados fixado pela legislação em vigor.
“Nesse sentido, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro exorta V.Sª. a adequar o edital do concurso para Procurador desse município à Lei 5.950 de 13.04.2011, sob pena de adoção da medida judicial cabível.”
Abaixo, notinha sobre o assunto publicada no Informe do Dia, dia 19: