Pesquisador lança mapa da população preta no país

O Laboratório de Análises Estatísticas Econômicas Sociais das Relações Raciais da UFRJ (LAESER), coordenado pelo economista Marcelo Paixão (foto abaixo), lança o Mapa da População preta & parda no Brasil, segundo os indicadores do Censo de 2010. O mapa será divulgado a partir do dia 14, no próprio site do LAESER. Aqui, alguns dados que ele antecipou, muito interessantes:
– Do total de municípios brasileiros recenseados demograficamente em 2010, em 56,8% os pretos & pardos constituíam a maioria da população residente. Segundo os dados do Censo de 2000, naquele ano, o somatório de pretos & pardos com percentual superior a 50% da população residente nos municípios brasileiros foi de 49,2%. Logo, observa-se que naquele intervalo de dez anos houve um aumento no número relativo de municípios brasileiros com maioria preta & parda em 7,6 pontos percentuais.
– Em 1.021 municipalidades (18,3% do total) a população preta e parda totalizava mais de 75% da população.
– São Paulo é a cidade com maior número de pretos e pardos em todo o país, com cerca de 4,2 milhões de residentes. Em segundo vinha a cidade do Rio de Janeiro (cerca de 3 milhões) e, em terceiro Salvador (cerca de 2,7 milhões).
– Porém, das capitais brasileiras, em termos relativos, Salvador era quem tinha maior presença relativa de pretos e pardos, 79,5%; em seguida vinha Belém 72,3% e Macapá, 72%.
– Salvador era a cidade com maior número de pretos, 743,7 mil pessoas, seguida de São Paulo (736 mil) e Rio (724 mil).
– Uma única cidade brasileira os pretos eram maioria absoluta: Antônio Cardoso, no Maranhão, onde respondiam por 50,7 da população residente. Lajeado (47,5%) e São Gonçalo dos Campos (42%), ambos na Bahia, vinham em segundo e terceiro, respectivamente.
– No Norte e no Nordeste, respectivamente, 97,1% e 96,1% dos municípios eram formados por maioria preta e parda. No Centro-Oeste este percentual era de 75,5%. No Sudeste os municípios de maioria preta e parda eram 37,1% e, no Sul, 2,3%.
– Não há nenhuma municipalidade brasileira sem a presença de pretos e pardos. Cunhataí, em Santa Catarina, é a única cidade brasileira sem a presença de pessoas que se auto-declararam pretas.

Centenas de pessoas compareceram à posse de Mário Sérgio como desembargador

Mário Sergio M. Pinheiro foi empossado ontem como desembargador do TRT/RJ, a partir de escolha do Quinto Constitucional. A posse ocorreu no auditório do Pleno do Tribunal, com a presença de centenas de pessoas (foto abaixo retirada do site do TRT). A presidente do Tribunal, Maria de Lourdes Sallaberry, deu as boas vindas ao novo magistrado. Em seu discurso de posse, Mário Sérgio foi enfático ao defender uma melhor relação entre a magistratura e a advocacia: “Serei o magistrado do diálogo aqui no TRT”.
Falaram também representantes do Ministério Público do Trabalho e da Associação dos Magistrados (Amatra). O presidente da OAB Rio, Wadih Damous Filho, discursou em nome dos advogados e lembrou que há 18 anos o Tribunal não tinha um advogado como juiz, vindo do Quinto. “O fato do Mário estar sendo empossado aqui tem um caráter histórico por isso: pela volta da instituição do Quinto ao TRT do Rio”, disse Damous. O presidente da seccional da OAB também afirmou que “outros advogados virão”, já que existem mais listas do Quinto a serem votadas.
Mário, em seu discurso, deu ênfase em lembrar seu histórico de militante na advocacia e na política. Na abertura, ele disse: “No momento em que assumo esta nova e importante tarefa em minha vida, gostaria de assumir compromissos, declarando propósitos e agradecendo aos responsáveis pela vitória nesta batalha (pela nomeação). Sim, batalha, pois durou mais de quatro anos, não pela obtenção da nomeação, mas pelo aprendizado, pelo crescimento, enfim pela consagração de uma trajetória de coerência e retidão em que tive durante toda a minha vida”.
O novo desembargador deixou claro que está à disposição da administração para ajudar na criação de uma sede única no Tribunal; ele criticou a forma como o TRT/RJ, o primeiro do país, é tratado, com poucos recursos federais.
A diretoria do Sindicato dos Advogados esteve presente em peso, homenageando o novo desembargador, que já foi diretor da entidade por diversas vezes.
No site do TRT, a íntegra dos discursos proferidos no evento.

Mário Sergio será empossado hoje no TRT

O advogado Mário Sérgio Pinheiro toma posse hoje como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, em cerimônia na sede do TRT, às 17h. 
Mário Sérgio assume uma vaga do Quinto Constitucional.

Álvaro dá entrevista no Dia sobre aviso prévio

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, concedeu entrevista à coluna do jornal O Dia, “Justiça e cidadania”, da jornalista Adriana Cruz. Ele falou sobre a nova lei nº 12.506, que institui o aviso prévio de 90 dias. Abaixo, a cópia da entrevista:

Audiência discute inclusão de parceiro homossexual na Previdência

Do site da Câmara Federal:
A Comissão de Seguridade Social e Família promove hoje audiência pública para debater o Projeto de Lei 6297/05, que permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A proposta, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Leonardo Prado
A audiência foi proposta pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que é contrário ao projeto. Para ele, “uma lei não deve ser utilizada para promover algum grupo em detrimento de outro ou mesmo para discriminá-lo, ou para obrigar a pessoa a expor a intimidade de sua vida privada”. Na visão do deputado, o PL 6297/05 incorre nesses problemas.
“Ao criar uma lei onde a pessoa declara sua orientação sexual, obriga-se à exposição pública de uma escolha que é de foro muito íntimo”, opina. “Corre-se o risco de se construir um país de normas de exceção, e não de normas que abranjam a todos”, complementa.
Feliciano afirma ainda que o projeto não traz nenhuma inovação ou benefício adicional aos homossexuais, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio deste ano, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. “O projeto de lei é redundante, desnecessário e ineficaz”, opina.
A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Na ocasião da decisão, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, destacou que o Legislativo deve regulamentar a equiparação da união estável homossexual com a união estável heterossexual.
Decisão judicial
Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto aguarda votação na Comissão de Seguridade Social, onde recebeu parecer favorável, com substitutivo, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Ela lembra que decisão do Juízo Federal da 1ª Vara Previdenciária de Porto Alegre (RS), com efeito em todo o território nacional, reconheceu os direitos previdenciários decorrentes da união estável entre homossexuais.
Jô Moraes ressalta ainda que o INSS regulamentou a matéria, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio da Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007. Essa norma estabelece que o companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS passará a integrar o rol dos dependentes, desde que comprovada a vida em comum. Assim, os companheiros gays passaram a ter direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão.
Para o consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho, que participará da audiência, é preciso analisar se o relacionamento sexual tem os mesmos atributos da família, que legitimam a concessão do benefício previdenciário. Para ele, aprovar o projeto de lei poderia gerar discriminação para pessoas que também mantém relação de afeto e convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo ele, a inclusão de todas essas pessoas na Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade.
O substitutivo da deputada Jô Moraes exclui dispositivo, contido no projeto original, que previa a possiblidade de o companheiro ou companheira homossexual do servidor público civil ser beneficiário de pensão. Segundo a relatora, esse dispositivo é inconstitucional, pois deputado não pode propor lei que disponha sobre a pensão de servidores públicos.
Foram convidados para a audiência:
– um representante do Ministério da Previdência Social;
– o secretário da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLT), Carlos Magno Fonseca;
– o procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Antonio Rodrigo Machado de Sousa.
A reunião será realizada às 9h30, no Plenário 7.

Diário Oficial da União publica indicação de ministra para o STF

Do site JusBrasil: A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de novembro, traz a indicação da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da aposentadoria da ministra Ellen Gracie.
A indicação foi encaminhada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Senado Federal em despacho assinado no dia 7 de novembro.
De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, cabe ao presidente da República nomear os ministros do Supremo depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Essa aprovação ocorrerá após sabatina a ser realizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A data da posse da ministra será definida após a sabatina na CCJ.
A ministra Rosa Maria é integrante do TST desde 2006 e é magistrada do trabalho de carreira, tendo ingressado por concurso público em 1976 como juíza substituta do trabalho. Ela é gaúcha de Porto Alegre e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Aviso prévio de até 90 dias gera polêmica

Artigo do advogado Ricardo Gentil defende a tese de que não só os trabalhadores demitidos há dois anos a partir da publicação da lei têm o direito ao aviso prévio proporcional, mas também todos aqueles demitidos sem justa causa desde 1988:
O Congresso Nacional aprovou, no dia 21 de setembro, o Projeto de Lei nº 3.941-F de 1989, regulamentando o inciso XXI do artigo 7 da Constituição Federal após quase 22 anos de sua promulgação. A nova lei, sancionada sem vetos pela presidenta Dilma Roussef no dia 11 de outubro, antes mesmo de entrar em vigor já provocava discussões acaloradas, que envolvem não só juristas, mas também sindicalistas, empregados e patrões.
O deputado Paulinho, presidente da Força Sindical, publicou em seu site a informação de que, assim que a lei for sancionada, a Força Sindical irá à Justiça em busca da concessão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aos trabalhadores que foram demitidos há até dois anos.
A idéia de aplicar a regulamentação do aviso prévio a contratos de trabalho já encerrados, a despeito de fazer muito operador do direito torcer o nariz, encontra respaldo na doutrina.
Para advogado, direito já existia desde 1998
A teoria da actio nata preceitua que a ação só nasce para o titular do direito vulnerado quando este toma ciência da lesão daí decorrente ou da regulamentação do seu direito, iniciando-se, somente a partir de então, o curso do prazo prescricional.
Essa, aliás, foi a teoria adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho para fixar como termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30/06/2001 (vide OJ 344 da SBDI-1).
Considerando-se que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço nasceu com a promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, e será regulamentado pela lei que aguarda a sanção presidencial, é possível concluir que este direito já existia desde 1988 e só agora passará a ser exercitável.
Conforme o raciocínio trazido pela teoria da actio nata, não se pode falar em contagem de prazo prescricional enquanto o direito não se torna exercitável ou enquanto o seu titular não tem ciência de sua lesão.
Nesse contexto, mostra-se defensável a tese de que não só os trabalhadores demitidos há até dois anos da publicação da lei poderiam pleitear o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas todos os que foram demitidos sem justa causa desde a criação deste direito, ou seja, desde 05 de outubro de 1988.
Congresso é o culpado pelo atraso na regulamentação da lei
O argumento de que o reconhecimento desse direito aos trabalhadores demitidos antes da regulamentação do aviso prévio importaria no reconhecimento do direito das empresas ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos casos de funcionários que pediram demissão, não deve prosperar. Isso porque o texto da lei aprovada é claro ao limitar sua aplicação aos empregados, deixando de fora os empregadores.
É bem verdade que o grande culpado pelo atraso de mais de duas décadas na regulamentação de um direito que, repita-se, foi criado com a Constituição Federal, é o Congresso Nacional. Também é verdade que o Congresso Nacional só resolveu agir e aprovar, às pressas, um projeto de lei de 1989, diante da pressão criada pelo Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a um mandado de injunção em que se buscava a tutela do judiciário para suprir a
ausência de regulamentação do aviso prévio.
O STF, após declarar procedente o mandado de injunção, suspendeu o julgamento para analisar as propostas que supririam a lacuna deixada pelo legislativo.
De outra banda, há que se registrar que diversas empresas, demonstrando postura proativa, firmaram acordos coletivos, com a participação dos sindicatos, criando condições para o exercício do direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Os empregadores que preferiram apostar na inércia do legislador buscam agora repassar o ônus dessa demora ao trabalhador, esquecendo que são eles, os empregadores, que, por força do disposto no artigo 2° da CLT, devem suportar os riscos da atividade econômica.
Artigo de Ricardo Gentil Jr. – sócio do escritório Martins & Alves Advogados Associados (Brasília)

Provimento n° 3 do TRT/RJ visa melhorar atendimento nas varas

“Oferecemos todo o apoio ao Provimento n° 03 do TRT do Rio de Janeiro, que regulamenta as pautas de audiências, os procedimentos para prolação de sentença, entre outras determinações para os juízes de 1ª instância. A decisão já está valendo e os magistrados têm que cumprir a regulamentação” – a declaração de Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados, foi dada durante audiência realizada em setembro entre a diretoria da entidade e o corregedor do TRT, Fernando Zorzenon, que é responsável pela criação do provimento.
Estabelecida em 11 de abril, a medida não poderia surgir em melhor hora. As reclamações dos advogados em relação ao TRT são muitas. Entre elas, são quase unânimes as queixas quanto à morosidade de seu andamento. Na reunião, Sorzenon disse que “quer a ajuda dos advogados”, em relação à fiscalização do cumprimento do provimento.
Varas não cumprem o provimento
Segundo o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, muitas varas não estejam empenhadas em cumprir as determinações. O principal problema, segundo ele, é a falta de padronização. “Alguns juízes fazem o que querem e não cumprem o provimento”, lamenta. De acordo com o corregedor Zorzenon, a grande maioria das varas ainda não se adequou. “Mas já melhorou muito em relação ao que era”, conta.
O sindicato pede que os advogados informem sobre as varas que não estão aplicando o provimento – neste site, o contato com o sindicato está localizado no menu, à esquerda.

Sindicato compara TJ do Interior com o da Região Metropolitana

Matéria principal da revista Ampliar:
Sindicato visitou os fóruns de Itaperuna, Pádua e Miracema, no Noroeste Fluminense, e constatou: obras luxuosas, verdadeiros elefantes brancos, que ficam desertos a maior parte do tempo, tamanha a grandiosidade. Por outro lado, o mesmo investimento não é visto nos fóruns de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e da capital, nos bairros do Méier e Piedade, onde falta tudo – desde espaço físico, a juízes e funcionários.
A direção do Sindicato esclarece que não é contra investimentos no interior. Mas é preciso questionar o porquê de o Tribunal de Justiça (TJ) acumular uma despesa tão grande em pequenas cidades, quando as varas nas metrópoles estão quase fechando por problemas estruturais. Centros urbanos como a Baixada Fluminense sofrem com a falta de estrutura da justiça estadual, enquanto no interior do Rio de Janeiro há fóruns praticamente fantasmas.
“Vamos apurar o que foi gasto de dinheiro público com estas obras e reivindicar providências da administração do TJ” – declara o presidente do sindicato, Álvaro Quintão. Para a direção da entidade, a falta de planejamento da administração do TJ ainda vai paralisar a Justiça brasileira.
TJ ergue verdadeiros castelos no interior do Rio de Janeiro
Santo Antônio de Pádua é um pequeno município localizado no interior do Rio de Janeiro, com um pouco mais de 40 mil habitantes. Apesar de sua simplicidade, a cidade ostenta um dos fóruns mais majestosos do estado. Porém, o atendimento prestado na comarca não faz jus à sua construção. Pádua possui apenas um juiz titular, responsável por todas as varas, que também acumula outras regiões. O número de funcionários para atendimento ao público é insuficiente. O prédio, com grande parte de suas salas desocupadas, passaria uma impressão de total abandono, se as instalações não fossem todas novas.
Segundo Adauto Furlani Soares, presidente da subseção da OAB de Pádua, os processos estão parados por falta de magistrados, falta cumprimento no processamento e prazos por parte dos serventuários, além do baixo número de funcionários no juizado. “Deveria haver greve. A greve é a arma dos advogados. Mas ela deveria ser iniciada no Rio, porque começar uma greve aqui não adiantaria de nada. Com um dia de greve, já conseguiríamos algum resultado”, dispara.
Segundo relatos dos advogados, os processos se acumulam, principalmente nos juizados onde ações de 2008 são sentenciadas apenas agora. Também afirmam que, apesar da estrutura local, eles precisam aguardar mais de 20 minutos por um atendimento, já que o cartório funciona com sistema de rodízio, tendo apenas uma pessoa no balcão.
Leia a reportagem completa na revista Ampliar, que está à disposição na sede do sindicato. 
Abaixo, Comarca de Itaperuna é um verdadeiro palácio:

Caarj paga dívida e ainda amplia investimentos sociais

O presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz (foto), tem visitado as sedes das subseções da OAB para apresentar o balanço financeiro da instituição, que apresentou redução de 49,11% no endividamento. A dívida, em 2008, era de R$ 74,5 milhões, tendo caído para R$ 36,5 milhões em 2011. Entrevistado pela Revista Ampliar, Santa Cruz falou sobre as apresentações do balancete nos municípios: “Já visitamos todas as regiões do estado e o retorno tem sido muito bom! Hoje, o advogado tem clara noção de que a Caarj voltou a funcionar, principalmente por causa dos projetos sociais”.
Ao entrar na Presidência da Caarj em 2008, Felipe Santa Cruz assumiu os compromissos de reduzir esta divida, a ponto de considerar o saneamento da instituição como umas de suas bandeiras principais. “Conseguimos esta redução da dívida com muita negociação, muito deságio, amortização dos juros e vendo caso a caso”, disse ele. A Caarj também conseguiu liquidar o endividamento bancário, que em 2008 era de R$ 9,4 milhões; importante item foi a redução da estrutura administrativa em 78,8%; já os custos fixos foram reduzidos em 73,8%. Em seu site, a Caixa informa que teve que implantar um duro pacote de cortes de gastos, e a consequência direta disto para a instituição foi o equilíbrio econômico.
Programa “Nascer” devolve às mães advogadas a anuidade da OAB

Mas não só de saneamento vive a administração da Caixa. Felipe Santa Cruz tem verdadeiro orgulho de afirmar que, apesar da grave situação financeira encontrada na Caarj, a gestão atual sempre exerceu sua função principal de prestar assistência à classe: “O saneamento financeiro é importante, mas é mais do que isso! Após o corte de gastos, vivemos um 2º momento, pois a Caixa deixou de ser um plano de saúde e agora atua fortemente na assistência social ao advogado”.Ele cita especialmente os projetos “Aprender” e “Nascer”, iniciados em 2011, em convênio com a OAB, que vêm tendo grande sucesso. O Aprender concedeu auxílio educação aos filhos de advogados em idade escolar, pagando um salário mínimo por estudante para despesas de matrícula e material escolar – até maio, foram concedidos 227 benefícios – um investimento de R$ 164 mil. Já o Nascer devolve à advogada que teve filho este ano o valor da anuidade da OAB; até agosto, já foram beneficiadas 222 mulheres, em um investimento de R$ 158 mil.

Santa Cruz cita de outros feitos: a reforma de mais de 150 salas dos advogados, com o projeto OAB Século 21. A parceria com a Unimed-Rio, aprovada por 81% dos usuários; o convênio com a rede Vidalink para descontos em medicamentos; o Plano Goldental, gratuito e com ampla rede de atendimento. A Caixa também disponibilizou linhas de crédito para os advogados atingidos pela enchente na Serra, no começo do ano.
O presidente da Caixa tem dito que as gestões anteriores da Caarj e da OAB “esqueceram” de realizar os investimentos sociais para os advogados: “Para que existe a Caixa? A nosso ver, para ajudar o advogado”. Santa Cruz afirma que nenhum conselho profissional em todo o país realiza a assistência social que a OAB e Caarj fazem no Rio.Para Santa Cruz, a receita atual da instituição vem permitindo a implementação de todos estes projetos e certamente vai permitir que eles sejam ampliados, sem deixar de lado o saneamento financeiro. “A Caixa e a OAB/RJ têm obrigação moral e ética de pagar a enorme dívida que as gestões anteriores, de modo equivocado, deixaram”, disse Felipe (foto abaixo).