Nota oficial do Sindicato dos Advogados-RJ: a advocacia não aceita o fim do Ministério do Trabalho

 

A advocacia não aceita o fim do Ministério do Trabalho

O Sindicato dos Advogados-RJ protesta contra a intenção do recém-eleito presidente do País de acabar com o Ministério do Trabalho, retirando dele o status de pasta ministerial, tornando-o um simples apêndice de outro ministério.

Por detrás dessa intenção, deste pensamento, existe toda uma maquinação ideológica que enxerga no Ministério do Trabalho o símbolo de algo “velho”, de uma “era trabalhista” que tem que ser “ultrapassada”, de qualquer maneira, pelo País – como se este pensamento fosse “moderno”, “novo”, quando, na verdade, expressa a mais tenebrosa e reacionária ideia; algo típico do século 19 ou da República Velha, quando as reivindicações dos trabalhadores eram tratadas como caso de polícia pela elite dirigente.

Ignora (ou finge ignorar), o futuro presidente, toda a significação e atuação que o Ministério do Trabalho tem para a população e para o sistema de bem estar social contido (ainda) em nossa Constituição: a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista; a regulamentação e combate às atividades insalubres; o combate ao trabalho análogo ao da escravidão; o combate ao trabalho do menor; a regulamentação e fiscalização da relação sindical; a administração do seguro desemprego; além de outras inúmeras atividades fundamentais para a República e para o desenvolvimento social e do trabalho no Brasil.

A nosso ver, a única e real intenção para que o futuro presidente e seu governo venham a acabar com o status ministerial da pasta do Trabalho seria o fim de praticamente todos os direitos trabalhistas; um ultraje ao princípio fundamental de nossa Constituição: a valorização social do trabalho, contido no art. 1º. Dessa forma, o ataque ao MT é a antessala da extinção da Justiça do Trabalho e de todos os direitos trabalhistas; uma ameaça ao Direito do Trabalho e, por consequência direta, um golpe à advocacia trabalhista.

É gravíssimo, portanto, que essa intenção seja pautada pelo futuro presidente.

Não podemos aceitar, sem lutar, que toda uma legislação de bem estar social e trabalhista seja destruída por canetadas burocráticas e perversas.

Clamamos a toda a advocacia e à sociedade organizada a dizer NÃO a essa proposta de extinção do Ministério do Trabalho.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Curso de Prática Forense em Direito de Família

O Curso Advog abriu inscrições para o curso de “Prática Forense em Direito de Família”, ministrado pelo professor Armstrong Oliveira. Associados ao Sindicato dos Advogados-RJ têm descontos de 20% em todos os cursos do Advog (não acumulativo com outras promoções).

As inscrições vão até o dia 5 de novembro.Para mais informações envie email para: curso.advog@gmail.com – ou acesse este link.

 

Sindicato dos Advogados-RJ repudia repressão da Justiça Eleitoral às manifestações de estudantes

 

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia as ações de repressão e censura do Tribunal Regional Eleitoral ao livre direito de expressão dos estudantes, professores e funcionários das Faculdades de Direito em nosso estado e demais faculdades. Todas as manifestações, diferentemente do que alega a Justiça Eleitoral, não foram favoráveis a candidatos, mas representa uma determinada visão de pensamento. Impedir esse direito é um ato de censura e quebra a autonomia universitária.

Infelizmente, vemos a mesma postura ocorrer em diversos pontos do País, o que demonstra uma visão tacanha, retrógada e ao mesmo tempo assustadora por parte da Justiça Eleitoral.

O Sindicato dos Advogados-RJ não concorda com essa ação truculenta e conclama a advocacia a se unir aos estudantes na luta contra o crescimento do autoritarismo em nosso País.

Ditadura nunca mais!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

‘Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas’ – por Sergio Batalha

Sergio Batalha, diretor do Sindicato dos Advogados-RJ

 

Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados-RJ, Sérgio Batalha, publicado no jornal O Dia desta quinta-feira (25), mostra como os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada ‘carteira verde e amarela’. Segundo o advogado, não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a ‘opção’ entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal. Leia o artigo a seguir:

Sérgio Batalha: Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas

O candidato Jair Bolsonaro tem, no seu programa de governo registrado no TSE, a proposta da criação da “carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para os novos trabalhadores”. Segundo a proposta, o jovem trabalhador poderia escolher entre a carteira azul com todos os direitos previstos na CLT e uma carteira verde e amarela, na qual “o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantidos todos os direitos constitucionais”.

Tal proposta representaria, na verdade, o fim dos direitos trabalhistas previstos na CLT, além de vulnerar o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição da República.

De fato, em primeiro lugar, se tal proposta fosse implementada não haveria “escolha” alguma. Os empregadores só ofereceriam, por óbvio, empregos com a tal carteira “verde e amarela”, impedindo os novos trabalhadores de receberem a proteção prevista na CLT. Mas não é só.

Os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada “carteira verde e amarela”. Não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a “opção” entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal.

O resultado foi que todos os novos empregados tiveram de “optar” pelo regime do FGTS, extinguindo paulatinamente o regime da estabilidade decenal. A Constituição da República prevê em seu artigo 7º apenas alguns direitos essenciais, como o FGTS, férias, 13º salário e etc.

Já a CLT prevê direitos ao trabalhador como a caracterização da relação de emprego, a proteção contra fraudes, condições perigosas ou insalubres de trabalho, direitos específicos de inúmeras categorias diferenciadas (como professores, jornalistas, médicos, etc.), além de detalhar os direitos previstos de forma genérica na Constituição.

A exclusão do regime da CLT provocaria uma imediata precarização das relações de trabalho e a perda de inúmeros direitos pelos trabalhadores, até porque, dada a natureza da relação de emprego, eles seriam forçados a aceitar condições desfavoráveis em um contrato de trabalho individual imposto livremente pelo empregador.

A carteira “verde e amarela” violaria, ainda, o princípio constitucional da isonomia, criando uma legião de subempregados trabalhando lado a lado com trabalhadores protegidos pela CLT, com uma irônica alusão às cores da nossa bandeira para designar um violento ataque à cidadania dos trabalhadores brasileiros.

Sérgio Batalha é advogado trabalhista e mestre em Direito

O artigo pode ser lido aqui no site de O Dia.

Comissão da Mulher Advogada realiza evento de prevenção ao câncer de mama

Outubro é o mês de conscientização para um problema que acomete as mulheres, o câncer de mama. Milhares de mulheres lutam contra a doença, o preconceito e por um tratamento digno, porém poucas sabem os direitos e benefícios garantidos em lei. Por isso, a Comissão de Mulheres Advogadas do Sindicato dos Advogados-RJ, convida a todas para celebrar o Outubro Rosa, com um delicioso Coffee break, no dia 5 de outubro, 10h, no auditório do TRT da Rua do Lavradio, e um bate papo, onde abordaremos os direitos do paciente com câncer, a saúde da mulher, teremos a participação da enfermeira Kelly Farias, que ensinará como fazer o auto exame da maneira correta; de Geisimar Almeida e suas colaboradoras do projeto “Time da Esperança”, depoimentos de pacientes que passaram pelo câncer e ainda uma exposição impactante do projeto “Razões para acreditar”.

Durante todo o evento vamos ter uma equipe aferindo pressão, glicose e entre outros. Junte se a nós nessa luta, prevenir é uma das melhoras formas de lutar!

 

O advogado Ravik Bello Ribeiro lança, no Rio de Janeiro, seu livro: ‘O devido processo licitatório’

 

O Dr. Ravik Bello Ribeiro, Procurador-geral da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM), lançará, na próxima sexta-feira, dia 28 de setembro, às 11h, na Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Rio de Janeiro, a sua obra: “O devido processo licitatório”, em coautoria com o Dr. David Augusto Lopes Frota. O instituto fica na Av. Marechal Câmara n° 210 (Centro). O Sindicato dos Advogados-RJ e a ANACRIM apoiam o evento.

Os livros tratam do Processo de Contratação Pública como instrumento garantidor de direitos dos licitantes e fornecedores. Tem como objetivo instruir os interessados a respeito do conhecimento necessário para suprimir o abuso e os atos estatais que comprometam a isonomia e a competitividade asseguradas constitucionalmente. Dessa forma, o Devido Processo Licitatório é um instrumento de tutela de direitos, de legitimação, de controle e de fiscalização.

A obra foi escrita em três volumes. O primeiro trata da Teoria Geral do Processo de Contratação Pública. O Segundo circunscreve-se às Modalidades Licitatórias e a Tutela do Licitante Fornecedor no Processo de Contratação Pública. O terceiro e último volume traz as inovações no processo de contratação dos serviços terceirizados (Instrução Normativa nº 05/2017), a planilha orçamentária e a gestão dos contratos administrativos.

Ravik Bello Carvalho é Economista pela Universidade de Brasília e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Trabalhou no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Senado Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e exerceu seu último cargo público como Conselheiro do Conselho de Recursos da Previdência Social, quando decidiu exercer exclusivamente a advocacia.

Toda a advocacia fluminense está convidada para o evento.

TRT-RJ responde ao Sindicato pedindo a advogados que informem agências que não estão pagando alvarás

Após o Sindicato dos Advogados-RJ ter cobrado uma solução ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) para que solucionasse os problemas encontrados pelos advogados e clientes que não estavam conseguindo receber seus Alvarás de pagamento nas Agências do Banco do Brasil, o presidente do TRT-RJ, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, enviou ofício ao Sindicato informando que o BB afirma que já regularizou a situação. O presidente do TRT, no entanto, solicitou ao Sindicato dos Advogados-RJ que informe se ainda existem agências do BB se recusando a fazer o pagamento dos Alvarás e, caso positivo, informe quais são estas agências que estariam se recusando a liberar o pagamento no estado do Rio de Janeiro.

O Sindicato dos Advogados-RJ orienta os colegas a enviarem os endereços das agências que NÃO ESTÃO PAGANDO OS ALVARÁS TRABALHISTAS para o email:

contato@sindicatodosadvogados.com.br  

O Sindicato irá repassar os endereços das agências para o Tribunal, mantendo-se a identidade dos remetentes resguardada.

O apelo do desembargador foi feito em resposta ao ofício do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, que denunciou o fato de que diversas agências do Banco do Brasil não estão liberando o pagamento dos alvarás trabalhistas, de qualquer valor. Em seu ofício, enviado ao presidente do TRT-RJ dia 13 de setembro, Álvaro Quintão cobrou que sejam tomadas as medidas cabíveis para a resolução da situação – leia o ofício aqui.

Este problema vem ocorrendo desde o fechamento da agência do BB que funcionava dentro das dependências do TRT-RJ, na Rua Gomes Freire.

Leia o ofício enviado pelo presidente do TRT-RJ ao Sindicato dos Advogados-RJ:

 

Resposta do presidente do TRT-RJ ao Sindicato dos Advogados-RJ sobre os problemas com o pagamento dos alvarás trabalhistas por parte do Banco do Brasil

 

BB não está pagando os alvarás e Sindicato dos Advogados-RJ oficia Presidência do TRT-RJ

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, oficiou nesta quinta-feira (13) o presidente do Tribunal Regional do Trabalho-RJ, desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, a respeito dos diversos relatos de advogados de que as agências do Banco do Brasil não estão liberando o pagamento dos alvarás trabalhistas, de qualquer valor (veja o ofício no fim desta matéria).

Este problema vem ocorrendo desde o fechamento da agência do BB que funcionava dentro das dependências do TRT-RJ, na Rua Gomes Freire. Segundo os advogados, várias agências informaram que não receberam qualquer determinação a respeito de como proceder, em relação aos alvarás para liberar o pagamento.

Lembramos, inclusive, que o TRT-RJ, no dia 11/09, divulgou uma nota com o seguinte teor:

“Considerando o encerramento das atividades da agência do Banco do Brasil que funcionava no Fórum Advogado Eugenio Roberto Haddock Lobo (Av. Gomes Freire, nº 471, Centro, Rio de Janeiro), a Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) esclarece que todas as agências da rede de atendimento do Banco do Brasil, no estado do Rio de Janeiro, estão aptas a efetuarem os pagamentos, aos respectivos beneficiários, dos valores oriundos dos alvarás trabalhistas expedidos por unidades judiciárias do TRT/RJ localizadas na capital”.

No ofício, que pode ser lido a seguir, Quintão requere “que sejam tomadas as medidas cabíveis para regularizar a situação” – leia o ofício:

 

Ofício do Sindicato dos Advogados-RJ à Presidência do TRT-RJ requere a normalização da liberação dos pagamentos dos alvarás

O Dia publica artigo de Álvaro Quintão de crítica ao aumento salarial de 16,38% da magistratura

O jornal O Dia publicou nesta quinta-feira (13) artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, de crítica ao aumento de 16,38% para a magistratura e procuradores. Em um trecho, Álvario afirma: “A magistratura e os integrantes do Ministério Público estão no topo da pirâmide social brasileira, com altos rendimentos, que vêm se mantendo intactos mesmo com a recessão, quando os demais trabalhadores tiveram a sua renda diminuída”.

O artigo pode ser lido no site do jornal aqui.

Ou na foto a seguir:

 

Jornal O Dia publicou Artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ no dia 13/09, criticando o aumento salarial da magistratura

Álvaro Quintão participará de audiência pública sobre o “mero aborrecimento” na Alerj

Alerj discutirá em Audiência Pública, dia 17/09, o “mero aborrecimento e a súmula 75 do TJ-RJ”, com a presença do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão

 

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, foi convidado a compor a Mesa da Audiência Pública, na Assembleia Legislativa (Alerj), que discutirá o tema: “Mero Aborrecimento X Danos Morais – resultados da súmula 75 do Tribunal de Justiça-RJ”. A audiência será realizada na próxima segunda-feira dia 17 de setembro, às 18h30, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho.

A audiência foi convocada pelo presidente da Comissão de Representação para Acompanhar o Cumprimento das Leis da Alerj, deputado estadual Carlos Minc, a partir de pedido do diretor da OAB Niterói, dr. Ivan dos Santos Gonçalves, que fará parte da Mesa, e terá a palestra do desembargador Alcides da Fonseca Neto (TJ-RJ). A juíza Maria Cristina Barros Gutierres Slaibi (TJ-RJ) também participará do debate.

A diretoria do Sindicato entende que a súmula 75, por considerar “mero aborrecimento” as rotineiras violações do dever legal e contratual, é uma blindagem das grandes empresas produtoras de bens e prestadoras de serviços em massa. Com a aplicação da súmula 75, o TJ-RJ marginaliza o direito de indenização dos consumidores, acaba com o caráter pedagógico das multas e indenizações e frustra os direitos individuais e também os direitos coletivos dos consumidores, além de prejudicar os próprios advogados militantes na área.

Vale lembrar que, em agosto, foi proferida uma importante decisão pela 20ª Câmara Cível do TJ-RJ, que afastou a aplicação da “súmula 75” e reformou decisão de 1ª instância em um caso em que a autora do processo pediu danos morais contra um banco público. Neste caso, por 3 votos a 2, foi vitoriosa a tese do relator do caso, desembargador Alcides Fonseca Neto, que defende que a súmula estadual não pode restringir a aplicação de danos morais – um direito constitucional e que consta também no código de defesa do consumidor –, e aplicou a indenização por danos morais sofridos à autora da ação.