SINDICATO
Nota de solidariedade do Sindicato dos Advogados à Dra. Valéria dos Santos
Na segunda-feira, dia 17, às 15h, no 3º JEC de Duque de Caxias, ocorrerá um ato de desagravo à advogada Valéria dos Santos, convocado pela OAB-RJ, do qual o Sindicato dos Advogados-RJ participará. Ela foi retirada à força e algemada pelos PMs de uma audiência naquele JEC, na segunda-feira (10), a mando da juíza leiga que não aceitou que a advogada lesse a contestação, em um fato que chocou a todos. Convocamos todos os advogados e advogadas a se fazerem presentes ao desagravo, pois o que está em jogo é a advocacia.
Temos que dar uma demonstração forte de que a advocacia não aceita o que aconteceu!
Nossa total e irrestrita solidariedade à Dra. Valéria Lucia dos Santos.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
NOTÍCIAS
Advogada é algemada dentro do JEC do Fórum de Caxias (foto reproduzida do Blog do Ancelmo)
O Sindicato dos Advogados-RJ reproduz a nota de repúdio do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), contra a determinação de uma juíza leiga, que mandou a PM retirar uma advogada do JEC do fórum Duque de Caxias. A advogada queria ler a sua contestação e pediu a presença do delegado de Prerrogativas da OAB-RJ. No entanto, a advogada foi algemada e retirada à força da sala de audiência pelos PMs, em um terrível ataque ao exercício da advocacia.
Nota do MATI de repúdio e solidariedade:
O Movimento dos Advogados trabalhistas Independentes – MATI, vem a publico externar sua perplexidade e repúdio a fato ocorrido na manhã desta segunda feira no Juizado Especial de Duque de Caxias, em que uma advogada colega saiu da sala de audiência algemada . Nos vídeos que circulam nas redes sociais, e que deixamos de replicar em respeito à colega envolvida, não se verifica nenhuma atitude da advogada que justificasse eventual pedido de prisão por suposto desacato e quiçá a utilização de algemas por parte das autoridades.
A utilização de algemas na advogada sem nenhuma justificativa plausível, constitui-se em nítido abuso de autoridade , ato arbitrário e de violência não só em relação a advogada, como perante toda a advocacia.
O Supremo Tribunal Federal por meio da Sumula Vinculante n.º 11 já regulou a utilização excepcional de algemas , sendo que o fato ocorrido com a advogada em nenhum momento se enquadra na hipótese prevista no referido verbete, ainda mais sem a presença de um delegado da OAB.
Tal fato só demonstra o quanto a advocacia fluminense em particular, encontra-se abandonada pelos órgãos de classe , que mesmo diante de vários e corriqueiros casos de desrespeito as nossas prerrogativas demoram em providenciar pronta reposta rápida , isto quando não silenciam ou permanecem inertes.
O MATI exige uma pronta resposta a este ato de arbitrariedade seja por parte da OAB como ainda do TJ/RJ e da PM/RJ , sendo em relação e estes últimos um pedido de desculpas formais pelo ocorrido e a instauração das medidas legais cabíveis.
Por fim, nos solidarizamos com a advogada e nos colocamos a disposição para ajudar no que necessário for. A advocacia é essencial a justiça e não pode ser vista e tratada com tamanho desprezo e vilania.
NOTÍCIAS
Informamos, com pesar, o falecimento do advogado Anderson Pereira Marçal.
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos de Anderson.
O enterro do dr. Anderson será às 16h30, no cemitério do Iraja – capela B. O velório se inicia às 14h30.
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ apresentou ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, um Memorial com as considerações e críticas da entidade a respeito do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, que propõem tornar constitucional a contratação de terceirizados para prestação de serviços em atividade-fim empresarial – ou seja, propõem a possibilidade de que possam ser terceirizadas todas as fases de produção.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, assina o Memorial, que diz em um trecho: “a prática de terceirizar, precarizando as relações de trabalho, seja em atividade meio ou atividade-fim, no âmbito ou privado, revela-se completamente oposta ao projeto de sociedade inculpido na Constituição, contrária à regra do art. 37 e avessa à função democrática que o estado deve desempenhar”.
O julgamento dos dois processos recomeça na tarde desta quarta-feira (29).
Leia a seguir o Memorial:
Memorial do Sindicato dos Advogados-RJ contra a terceirização da atividade-fim entregue ao STF
NOTÍCIAS
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) está fazendo campanha para que os ministros do Supremo que ainda não votaram no julgamento dos dois processos (ADPF 324 e RE 958252) sobre a terceirização total da economia do país votem contra os pedidos. O Sindicato dos Advogados apoia a campanha e pede a todos os advogados que enviem e-mails aos ministros.
Eis o texto proposto como modelo:
Assunto: ADPF 324
Exmo Sr Ministro do STF
Ref ADPF 324 e RE 958252
Na qualidade de advogado trabalhista, venho externar minha preocupação com o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 em que se discute a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Entendemos que uma decisão pela constitucionalidade representa nítida afronta ao princípio da valorização social do trabalho, da isonomia e da vedação de retrocesso social, além de quebrar o pacto do Estado Social que serviu de norte para a promulgação da atual Constituição.
Nos causou imensa perplexidade e desconforto fundamentos utilizados por alguns ministros deste Pretório Excelso no sentido da constitucionalidade da matéria em debate, na qual interpretaram a livre iniciativa da ordem econômica em primazia dos direitos sociais e princípios protetivos do direito do trabalho. A constitucionalidade da terceirização de todas as atividades, data máxima venia, será mais uma demonstração por parte desta Corte de desprezo não só pelos direitos sociais como pela própria dignidade humana que deve balizar sempre qualquer julgamento.
Diante disto, esperamos e rogamos a V. EXCa que opine pela inconstitucionalidade da terceirização irrestrita como determina todo arcabouço hermenêutico da nossa Lei Maior.
E-mail gabinete Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Marco Aurélio: audienciagabmmam@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Carmen Lúcia: presidencia@stf.jus.br
SINDICATO
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) realiza nesta sexta, dia 24, seu primeiro Seminário Nacional, que discutirá os efeitos da aplicação da reforma trabalhista. Serão diversos painéis de debates, destacando a presença da ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, que falará no painel sobre o acesso à Justiça.
O evento ocorrerá na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (Rua Moncorvo Filho, nº 08) e está com as inscrições esgotadas.
O Sindicato dos Advogados-RJ apoia o seminário e o presidente da entidade, Álvaro Quintão, estará presente na Abertura, que se iniciará às 09h.
O seminário tem tudo para ser mais um brado contra a reforma trabalhista, que retirou direitos históricos dos trabalhadores e vem destruindo o mercado de trabalho da advocacia.
A seguir, o programa do seminário:
SINDICATO
Álvaro Quintão participa nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto que cria o “advogado associado”
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, comenta uma ação de uma advogada contra um grande escritório do Rio de Janeiro, por precarização das relações de trabalho, e que será, em breve, julgada pelo Supremo:
A advocacia fluminense, especialmente através do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), que eu tenho a honra de ser presidente, vem lutando sistematicamente contra a precarização das relações de trabalho dos advogados. Essa luta é travada, sobretudo, contra as artimanhas ilegais e imorais operadas por parte significativa das grandes bancas de advocacia.
Frequentemente, os advogados que deveriam gozar do status jurídico de empregados têm seus direitos usurpados através da simulação de participação na sociedade, são os vulgarmente chamados de “sócios cotinhas”. Ou seja, advogados que, de fato, são empregados têm seus direitos trabalhistas e previdenciários aviltados sob o manto de uma participação social mínima na sociedade.
Recentemente o tema chegou ao STF (RE 1.123.068) e, por proposição do Ministro Relator Marco Aurélio, teve sua repercussão geral reconhecida. Curiosamente, o caso paradigma envolve o litígio entre uma advogada e uma grande banca cuja sede principal fica na cidade do Rio de Janeiro e o titular tem ativa participação na Seccional do Rio de Janeiro e no Conselho Federal da Ordem.
Em breve o tema será objeto de deliberação do plenário de nossa corte constitucional, estou certo de que as decisões da justiça do trabalho serão prestigiadas em detrimento da simulação de participação social. Enquanto advogado comprometido com os direitos sociais, presidente do SAERJ e pré-candidato para presidência da OAB-RJ, continuarei firme na luta contra essa farsa.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado-RJ
NOTÍCIAS
GERAIS
DO SITE TIJOLAÇO (27/07):
Os jornalistas Adriana Fernandes e Fernando Nakagawa, no Estadão, mostram como é hipócrita a discussão sobre o imposto sindical, revelando que um decreto do governo Temer deu um “jeitinho” de compensar sindicatos, federações e confederações empresariais da agricultura com parcelas das contribuições que o setor faz às entidades do “Sistema S”, tal como já está acontecendo em outras áreas da atividade econômica.
É, claro, uma apropriação indevida de recursos que não se destinam a isso e que, nem de longe, o outro pólo sindical, os trabalhadores, possuem para enfrentá-los.
O que é hoje o “Sistema S” vem do final da Segunda Guerra, quando o empresariado – basicamente, o industrial – liderado por Roberto Simonsen e Euvaldo Lódi quis fazer frente a dois problemas: a crescente falta de mão-de-obra qualificada para a indústria, pois havia caído a chegada de imigrantes europeus ao Brasil e, ao mesmo tempo, dominar o colchão das relações sociais representando pelo ensino técnico e assistência social, além da promoção de lazer e cultura.
O ministro da Educação de Vargas, que depois virou um udenista que pensava (sim, isso havia) opôs-se fortemente a isso, defendendo a formação de uma rede de escolas técnicas estatais. Embora fizesse várias (e de boa qualidade, como o hoje Cefet do Rio, antiga Escola Técnica Nacional, de 1942), o grupo empresarial obteve a criação de uma contribuição obrigatória das empresas para sustentar, inicialmente, as duplas Senai/Sesi e Senac/Sesc, de onde vieram os outros “S”.
Agora, com o dinheiro do sistema liberado para a Confederação Nacional e para as federações patronais da agricultura, consuma-se e formaliza-se o que todo mundo sabia: a atividade sindical do patronato é financiada pelas verbas do Sistema S que, são, afinal, obrigatórias e de natureza paraestatal.
Leia a matéria original no jornal Estadão a seguir:
Matéria do Estadão denuncia apropriação de verba do Sistema S para os sindicatos patronais
JUSTIÇA
TRT de Santa Catarina intervém, indevidamente, na relação entre o advogado e cliente
O Sindicato dos Advogados publica a seguir a nota do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) em defesa dos advogados de Santa Catarina, que vêm sofrendo uma tremenda arbitrariedade por parte da Corregedoria do TRT da 12ª Região (SC):
O MATI recebeu dia 11/07/2018, através de alguns advogados trabalhistas do Estado de Santa Catarina e que integram nosso movimento, uma notícia que consternou a advocacia trabalhista catarinense: recentemente a Corregedoria do TRT Catarinense (TRT 12ª Região) editou os Provimentos n. 04/2018 e 05/2018, ambos com escopo de regulamentar a expedição de alvarás de pagamento.
Entretanto, mais do que regulamentar a expedição dos alvarás de pagamento pelas Secretarias das Varas, os referidos Provimentos inauguram a mais incontestável ingerência do Poder Judiciário na sagrada relação do advogado com seu cliente, sob o pálido argumento de que é dever do Estado zelar pelo interesse dos jurisdicionados.
Antes de apontarmos, um a um, os equívocos lastreados ao longo do teor dos Provimentos citados, é essencial esclarecer que à Corregedoria dos TRTs incumbe, essencialmente, a fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Tribunal, seus juízes e servidores, inspecionando os serviços judiciários.
Contudo, nesse tênue limiar de atividades, cuja gestão compete à Corregedoria dos Tribunais Regionais, não está elencado, em absoluto, a ingerência na relação jurídica mantida entre advogado e seu cliente. E isso, por diversas razões:
1) O contrato de prestação de serviço firmado entre o advogado e seu cliente é sigiloso e o conhecimento de seu teor compete às partes signatárias. É, portanto, flagrante violação de prerrogativa funcional do advogado a obrigatoriedade de juntada aos autos processuais (via de regra irrestritamente público) do contrato firmado entre contratante e contratado (cliente e advogado).
2) O instrumento de procuração é parte integrante do contrato de prestação de serviço antes mencionado e, é através da procuração, que cliente e advogado tornam pública a relação civil que sacramentaram quando da celebração do contrato de prestação de serviço.
E, para que o objeto dessa relação esteja configurado, basta a juntada aos autos da procuração com a expressa outorga de poderes exigida pela lei (apontando faculdades mínimas ao fiel cumprimento do mandato) e das outorgas específicas que o cliente confere ao advogado. E, especialmente nesses casos, se enquadra o poder para receber e dar quitação em nome do seu constituído.
3) Importante, também, destacar que todas as questões afeitas ao serviço contratado são discutidas, combinadas e pactuadas entre as partes, cuja anuência é manifestada por ambos, quando celebram o contrato de prestação de serviço. Dentre tais acertos, destacamos o valor (ou percentual) contratado e a forma de pagamento.
Essa relação que necessita, necessariamente, de mutua confiança é o alicerce que norteará as obrigações e os direitos das partes.
É de bom alvitre destacar que, em qualquer relação jurídica (seja processual ou não), é salvaguardado o direito inviolável à intimidade, na forma do artigo 5o, X, da CRFB.
Feitas essas considerações, em atenção aos termos e colocações que emergem da nota divulgada pela E. Corregedoria do TRT da 12 Região, o MATI torna público seu repúdio aos termos dos Provimentos n. 04/2018 e 05/2018, destacando que a distribuição dos valores da ação não é, em absoluto, o fim último do Poder Judiciário. Aliás, esta afirmação apequena e limita a nobreza da função social do Poder Judiciário.
No que se refere à justificativa da E. Corregedoria do TRT 12, afeta ao recolhimento de impostos, duas questões relevantes, sem o desprezo de outras, são: o recolhimento de tributos à Receita Federal, quando devido, incumbe ao credor da ação. E, em seguida, a retenção do imposto de renda incidente nos honorários advocatícios, antes do recebimento da verba alimentar pelo advogado não só viola a prerrogativa funcional, como impacta, diretamente, no equacionamento dos valores por si recebidos, considerando, neste caso, a intimidade financeira do advogado e a composição de sua renda que, por muitas vezes, faria incidir imposto menor do que aquele que possa vir retido na fonte.
Ainda, em relação aos escritórios de advocacia, que não recebem alvarás em nome próprio, faria incidir, por vezes, maior alíquota, já que apurada pelos parâmetros do recolhimento de pessoa física que são, sabidamente, maiores do que aqueles devidos pelas pessoas jurídicas.
Então, indelevelmente, os Provimentos objurgados configuram usurpação da missão e das incumbências de uma E. Corregedoria de Tribunal Regional do Trabalho e, essencialmente, violam as prerrogativas funcionais dos advogados, eis que impõe violação ao direito de intimidade dos contratantes. E, também, porque se apoderam de competências que não lhes são afetas, quer no que diz respeito à relação do cliente com seu advogado, quer no que tange à relação entre advogado e o Fisco.
Por fim, destacamos que o respeito às normas Constitucionais, conjugando-as com dispositivos infraconstitucionais pertinentes, são a finalidade última do Poder Judiciário e que qualquer desvirtuamento deste objetivo atenta contra a paz social, independentemente de quem seja o violador.
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