NOTÍCIAS
A consulta aos advogados sobre a intenção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) de criar um Posto Avançado em Campo Grande será feita nesta quinta-feira (14), sexta-feira (15) e segunda-feira (18). Para votar, o advogado terá que se dirigir ao auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, no 10º andar, a partir de 9h. A consulta, por motivos operacionais, não pôde começar nesta quarta, como anunciado.
É muito importante que a advocacia participe da consulta, pois o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), desembargador Fernando Antonio Zorzenon, informou à diretoria do Sindicato, em reunião que ocorreu na segunda-feira (11), que o Pleno do Tribunal já irá votar a proposta na semana que vem, dia 21 de junho. Na ocasião, Zorzenon aceitou o pedido de que um integrante da diretoria do Sindicato dos Advogados faça um pronunciamento ao Pleno de desembargadores, no dia da votação, para colocar a posição da entidade.
O Sindicato dos Advogados-RJ é contra a criação de um posto avançado na Zona Oeste. Esta medida, além de contrariar a luta histórica da categoria pela unificação das Varas Trabalhistas, não atenderia aos interesses de nenhuma das partes envolvidas no dia a dia das lides, notadamente os advogados e jurisdicionados, maiores prejudicados na acessibilidade à Justiça.
Por isso, convocamos aos advogados e advogadas que compareçam ao auditório do TRT da Rua do Lavradio, nesta quinta (14), sexta-feira (15) e segunda-feira (18) para votarem na consulta, que constará da pergunta única:
– Você é a favor da descentralização da Justiça do Trabalho, com realização de audiências em um Posto Avançado em Campo Grande, Zona Oeste do município do Rio de Janeiro?
Veja os horários e dias da votação:
Quinta-feira (dia 14): 9h às 16h;
Sexta-feira (dia 15): 9h às 14h;
Segunda-feira (dia 18): 9h às 16h.
NOTÍCIAS
DO SITE DO TRT DA 1ª REGIÃO (05/06/18):
Desde dezembro de 2017, estão em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) os procedimentos de conversão de processos físicos – nas fases de liquidação e execução – em eletrônicos, por meio da funcionalidade Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até o mês de maio, 45 varas do trabalho terão concluído o cronograma de migração.
Entretanto, de acordo com o Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico do TRT/RJ, dos cerca de 26 mil processos que já foram migrados, aproximadamente 900 não possuem advogado cadastrado no PJe.
Essa situação pode gerar prejuízos às partes, bem como aos próprios advogados, ante a impossibilidade de intimação sobre os atos processuais, uma vez que, a partir da migração, toda a tramitação do processo passa a ser feita via PJe.
Assim, o Comitê ressalta a importância de todos os advogados militantes na Justiça do Trabalho efetuarem sua habilitação no PJe.
COMO O ADVOGADO PODE SE CADASTRAR NO PJe?
A primeira etapa é adquirir o certificado digital. Feito isso, o cadastramento no sistema PJe se dá automaticamente no primeiro acesso com o certificado. Basta que o advogado conecte o certificado digital em seu computador e acesse pela primeira vez o link https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam. Após, basta clicar em “Acessar com certificado digital”, desde que sua máquina esteja adequadamente configurada ao uso do sistema PJe.
ONDE ADQUIRIR O CERTIFICADO DIGITAL?
O certificado digital é uma credencial que identifica uma empresa ou pessoa física na internet. Através dele é possível assinar digitalmente qualquer tipo de documento e realizar transações eletrônicas com segurança, rapidez e validade jurídica, retirando a obrigatoriedade da presença física.
A certificação digital deverá ser adquirida junto a uma autoridade certificadora. Para mais informações sobre os procedimentos de aquisição, sugere-se consultar a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação pelo link http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
Para esclarecer mais dúvidas sobre a habilitação, acesse o link de “Problemas comuns e orientações“, da página do PJe no portal do TRT/RJ.
Leia a matéria completa em: www.trt1.jus.br/web/guest/materia-completa?nID=71469138
SINDICATO
Causou tremenda indignação à diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ a notícia sobre os atos de racismo perpetrados por alunos do curso de Direito da PUC Rio nos Jogos Jurídicos Estaduais realizados em Petrópolis, no final de semana. Os fatos narrados pela imprensa são graves e foram registrados em Boletim de ocorrência na 105ª DP (Petrópolis), tendo alguns alunos sido reconhecidos como os causadores dos atos.
Por causa desses acontecimentos, a direção dos Jogos também agiu de forma rápida e decidiu tirar da PUC Rio o título de campeã geral, além de banir a Faculdade por um ano dos jogos.
Já o diretor do Departamento de Direito da PUC Rio, Francisco Guimaraens, informou que a Vice-Reitoria Comunitária e o próprio Departamento “decidiram constituir Comissão Disciplinar para averiguação das informações e, caso confirmada a veracidade, a apuração e a individualização das responsabilidades de membros do corpo discente”.
Desta forma, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ tem certeza que a investigação a ser realizada pelo Departamento será rápida e feita com apuro.
Racismo é crime e a sociedade não pode aceitar atos de extrema intolerância de qualquer espécie.
Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
JUSTIÇA
Neste final de semana, foi criada em evento na PUC Rio a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, a ABJD. Leia a carta pública de fundação da nova entidade, que tem o total apoio do Sindicato dos Advogados-RJ:
CARTA DO RIO DE JANEIRO
Em defesa dos direitos e da democracia
As advogadas/os públicos e privados, magistradas/dos, promotoras/es, defensoras/es, procuradoras/es, professoras/es, delegadas/os, bacharéis e estudantes de direito, reunidos na cidade do Rio De Janeiro, nos dias 24 a 26 de maio de 2018, para fundação da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD, após três dias de intensos debates, vêm a público externar sua preocupação com o aumento dos ataques ao Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988.
Mais do que um período de mudanças, o Brasil vive uma mudança de período.
O golpe de 2016, que impediu o exercício do mandato pela presidenta democraticamente eleita por mais de 54 milhões de brasileiras e brasileiros, representou o fim da Nova República. A agenda neoliberal, que vem sendo implantada pelo governo ilegítimo de Michel Temer e seus aliados, ataca direitos historicamente conquistados pelas classes trabalhadoras, afronta o pacto social erigido em 1988 e viola direitos fundamentais por meio de medidas típicas de Estado de Exceção. Essa agenda tem um evidente caráter antinacional, antipopular e antidemocrático.
O governo ilegítimo quer reescrever a Constituição brasileira para retirar a efetividade dos direitos sociais fundamentais. A Emenda Constitucional nº 95, que instituiu o teto dos gastos públicos, inviabiliza o investimento público e o financiamento das políticas sociais, notadamente as de educação, saúde, segurança, campesinas e assistência social. A reforma trabalhista procura impor uma nova lógica na relação capital-trabalho, traindo o pacto constitucional de valorização do trabalho humano, impondo perspectiva exclusiva de lógica mercantilista/econômica sobre os direitos fundamentais do trabalho, uma vez que retira direitos e precariza as relações de trabalho, em especial o das mulheres e jovens.
As políticas desnacionalizantes de privatizações de empresas estatais, com destaque para a Petrobras e Eletrobras, aliadas ao esvaziamento dos bancos públicos e à destruição dos instrumentos de regulação e indução de políticas econômicas, inviabilizam um projeto de desenvolvimento nacional, que promova a distribuição da renda
A doutrina da austeridade fiscal, amplamente apoiada pela mídia oligopolizada, beneficia os bancos e os rentistas, em detrimento das amplas parcelas da população, cuja sobrevivência depende de uma efetiva atuação do Poder Público. É preciso resgatar o papel do Estado como promotor do crescimento e do desenvolvimento sustentável, de sorte a gerar emprego e renda e a construir uma ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na dignidade humana, conforme os ditames da justiça social.
O golpe de 2016 potencializou a agenda conservadora e estimulou o ódio e a emergência de setores de viés nitidamente fascistas, defensores da intervenção militar e do retrocesso na pauta dos direitos civis. Propostas como a “escola sem partido”, que buscam amordaçar as educadoras e educadores, a criminalização dos movimentos sociais, o extermínio da juventude negra (vide intervenção militar no Rio de Janeiro), o aumento do machismo e da LGBTfobia, e os ataques legislativos aos direitos dos povos tradicionais são sinais da escalada autoritária vivida pelo Brasil.
A ABJD reafirma seu compromisso com o projeto civilizatório de nação inscrito na Carta Magna de 1988, fundado na dignidade da pessoa humana e na cidadania, e que tem como objetivo a construção de uma sociedade justa e solidária, sem desigualdade sociais e regionais e sem discriminação de origem, raça, cor, gênero, orientação sexual e identidade de gênero. Um Brasil que não se submeta aos interesses das grandes potências mundiais nem a aventureiros fascistas e amantes de regimes autoritários, mas que promova uma inserção soberana altiva e ativa, respeitadora da autodeterminação dos povos e da prevalência dos direitos humanos e da democracia.
Importantes setores do Poder Judiciário e do sistema de justiça contribuíram para a consolidação da ruptura constitucional em 2016 e têm sido decisivos no esvaziamento programático da Constituição. A suspensão de garantias fundamentais básicas de cidadãs e cidadãos nos julgamentos das ações penais, como o devido processo legal, revela a face mais perversa de um Estado de Exceção que, aos poucos, expulsa o Estado Democrático de Direito. A prisão sem provas do ex-Presidente Lula, orientada unicamente pelo desejo de exclui-lo das urnas em 2018, é a dimensão mais visível disso. Não é demais afirmar que setores do Judiciário e do sistema de justiça são aliados de classe do bloco histórico dominante que promoveu o golpe e está implantando a agenda neoliberal no Brasil.
O resultado tem sido o aumento da desconfiança da população em relação ao papel e à imparcialidade da Justiça, que se desdobra em uma crise de legitimidade do próprio Poder Judiciário e das instituições que integram o sistema de justiça.
A ABJD aposta no diálogo democrático e na afirmação histórica dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988 como antídoto para a superação da crise. Nesse sentido, defende o reestabelecimento das garantias do devido processo legal e da presunção de inocência para todas/os as/os acusadas/os. Aposta, ainda, na necessária democratização do Poder Judiciário, com o efetivo controle social, e com a instituição de medidas que assegurem o ingresso em seus quadros de pessoas que expressem a diversidade brasileira.
A ABJD entende que o poder, em uma ordem verdadeiramente democrática, emana do povo. A existência de eleições livres é condição necessária para o reestabelecimento da democracia brasileira. E eleições livres pressupõe o direito do ex-Presidente Lula ser candidato.
Em momento de crise da democracia, a solução não pode ser outra senão mais democracia. À vista disso, a ABJD conclama a comunidade jurídica e todo o povo brasileiro a lutar pelo pronto reestabelecimento do Estado democrático de direito no Brasil.
SINDICATO
A Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados-RJ realiza palestra nesta sexta, dia 25, sobre a luta dos movimentos feministas contra as violações dos direitos das mulheres, com a palestrante dra. Maria Walkiria de Faro Coelho Guedes Cabral.
Será às 10h, no auditório do TRT da Rua do Lavradio.
Veja aqui o vídeo de convocação com a vice-presidente do SIndicato, Adilza Nunes.
SINDICATO
Álvaro Quintão participa nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto que cria o “advogado associado”
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, participa nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados, em Brasília, para discutir o projeto de lei nº 3.736/2015. O PL propõe a criação das figuras do “advogado associado” e do advogado “sócio de serviço”, o que fará que alguns grandes escritórios deixem de registrar o vínculo empregatício de seus profissionais.
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Câmara através do You Tube – clique aqui para acessar o site.
Há anos o Sindicato denuncia a fraude na contratação de advogados. A entidade vem apoiando a força tarefa do Ministério Público do Trabalho-RJ que investiga e já denunciou dezenas de escritórios descumpridores da lei – leia mais: Sindicato critica posição da OAB-RJ de atacar o MPT por coibir a fraude na contratação de advogados.
Leia a nota sobre a ida de Álvaro Quintão à audiência pública em Brasília.
NOTÍCIAS
Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha, publicado no jornal O Dia, discute a constitucionalidade da reforma trabalhista
O diretor do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha Mendes, publicou um artigo no jornal O Dia, nesta terça (15/05), em que discute a constitucionalidade da reforma trabalhista, tendo em vista o julgamento das ADIs pelo Supremo contra aquela lei; julgamento este que se encontra suspenso por força de um pedido de vista do ministro Fux – segue o artigo:
O resgate da cidadania do trabalhador*:
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro divulgou relatório no qual consta que, em março de 2018, foram distribuídas 15.735 novas ações trabalhistas, sendo que, no ano anterior, em março de 2017, houve o ajuizamento de 28.194 novas ações. Houve, assim, uma redução de 44,19% no ajuizamento de processos trabalhistas neste período com a promulgação da chamada “Reforma Trabalhista”. Esta estatística está sendo festejada por alguns como uma demonstração do “êxito” da nova legislação.
No entanto, a citada redução no ajuizamento de ações seria positiva apenas se tivesse ocorrido uma correspondente redução nas infrações à legislação trabalhista. Se o descumprimento na legislação trabalhista permanece o mesmo por parte dos empregadores, o que ocorreu foi, na verdade, uma restrição ao direito constitucional do trabalhador de acesso à Justiça.
De fato, algumas regras introduzidas pela Reforma Trabalhista resultaram de um lobby organizado de entidades patronais e buscaram dificultar o acesso do trabalhador à prestação jurisdicional. Criou-se uma regra absurda de pagamento de honorários de sucumbência pelo trabalhador mesmo na hipótese de procedência parcial dos pedidos, bem como limitações inconstitucionais ao benefício da gratuidade de Justiça.
Ora, as estatísticas da Justiça do Trabalho revelam que cerca de 90% das ações trabalhistas são julgadas procedentes ou parcialmente procedentes, bem como que grande parte delas versa sobre direitos básicos do trabalhador, como anotação do contrato na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias e horas extras.
É equivocada a ideia, absurdamente aventada por alguns ministros do STF na sessão que discutiu a constitucionalidade de alguns artigos da Reforma Trabalhista, de que o número elevado de ações trabalhistas no Brasil seja provocado por má-fé dos trabalhadores ou de seus advogados. Temos uma cultura de litigiosidade em todos os ramos do Judiciário e a má-fé processual ocorre de forma minoritária na Justiça do Trabalho, tanto que a maior parte das ações versa sobre direitos básicos, tem valores reduzidos e o trabalhador tem êxito em seus pedidos. Assim, negar ao trabalhador o acesso à Justiça do Trabalho para reivindicar tais direitos é investir contra a sua própria cidadania.
Recentemente, a Suprema Corte do Reino Unido revogou uma lei de 2013 que impôs o pagamento de custas processuais pelos trabalhadores ingleses que quisessem ajuizar ações contra seus empregadores. Tal lei havia provocado uma redução de 70% nas ações trabalhistas e foi considerada contrária à garantia constitucional de acesso aos tribunais, introduzida pela Magna Carta de 1215, a Constituição inglesa.
Em nosso país, a Constituição da República instituiu o “valor social do trabalho” como um dos fundamentos de nossa República Federativa em seu artigo 1º, sendo que o acesso à Justiça e a assistência “integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” são direitos fundamentais do cidadão, assegurados pelos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da nossa Constituição.
Não se pode admitir que o mesmo trabalhador que tem acesso à Justiça gratuita e sem sucumbência na qualidade de consumidor, tenha este direito constitucional restringido quando reivindica seus direitos trabalhistas. A nossa sociedade não evoluirá criando um déficit de cidadania para quem produz sua riqueza. É necessário resgatar a cidadania do trabalhador brasileiro.
- Artigo do diretor do SIndicato dos Advogados-RJ Sergio Batalha.
Acesse a matéria no link original em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/05/5540164-o-resgate-da-cidadania-do-trabalhador.html#foto=1
NOTÍCIAS
DO SITE DE O JOTA.INFO (10/05/18):
No início do julgamento de parte da reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin divergiram sobre as modificações para as regras de acesso à justiça gratuita. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux para analisar melhor o caso. Não há prazo para a retomada do caso.
Relator, Roberto Barroso defendeu a constitucionalidade dos dispositivos das reforma que modificaram critérios para a justiça gratuita em reclamações trabalhista. Para o ministro, as alterações tinham objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade e permitir melhor prestação pela Justiça do Trabalho. Na avaliação de Fachin, as novas regras são absolutamente inconstitucionais, uma vez que ferem a proteção integral ao acesso à Justiça e a proteção aos necessitados estão associadas ao direito de ter direitos.
Essa foi a primeira discussão de uma série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada no ano passado pelo governo Temer. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O MPF sustenta que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.
A ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.
Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item é a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).
No início de seu voto, Roberto Barroso pregou que esta discussão não é ideológica. “Eu aprendi a separar o que é ser de esquerda do que é ser progressista. Ser progressista é defender aquilo que produz o melhor resultado para as pessoas, para a sociedade e para o país, sem dogmas, sem superstições, e sem indiferença à realidade. Portanto, este não é um debate entre direita e esquerda, e sim sobre o que é melhor para os trabalhadores, para a sociedade e para o país. Quero deixar claro: ninguém aqui está do lado dos mais ricos ou do lado da injustiça Todo mundo aqui está querendo produzindo a solução que seja capaz de melhor distribuir a justiça de trazer melhores resultados para a sociedade e para o país”.
Em seu voto, Barroso defendeu as seguintes teses: 1) O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários; 2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que excedera o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.
Apesar de Luiz Fux ter dito que pediria vista do caso, Fachin antecipou seu voto e explicitou sua divergência. “Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.
Leia a matéria completa em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/barroso-e-fachin-divergem-sobre-restricao-a-gratuidade-da-justica-10052018
NOTÍCIAS
Sindicato dos Advogados promove palestra dia 11 de maio sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista
O Sindicato dos Advogados-RJ promoverá uma palestra sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista no dia 11 de maio (sexta-feira), às 10h, no prédio da Justiça do Trabalho, na rua do Lavradio, 132, 10° andar, auditório.
O evento é gratuito e aberto a todos os advogados. O Sindicato promoverá todo mês um tema de interesse dos advogados que militam nos JECs.
Os palestrantes serão advogados com grande experiência no tema.
Conheça os os temas desta primeira palestra do dia 11/05:
1- As razões legais e profissionais para não liquidar as iniciais.
2- Os novos, e mais eficazes, meios eletrônicos para uso na execução.
A inscrição deverá ser feita pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o interessado também pode se informar melhor no telefone (21) 2220-7893.
JUSTIÇA
Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat
O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado este final de semana em Belo Horizonte (MG), decidiu que a Lei nº 13.467, a da reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor.
Na conta pessoal do facebook, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, afirmou que esta foi uma “decisão importantíssima” por parte da magistratura trabalhista.
Álvaro também disse: “Tudo isso nos enche mais de esperança de que as instituições democráticas do nosso país ainda podem resistir a essa destruição da ordem jurídica, sobretudo das leis trabalhistas, em que o princípio da proteção ao trabalhador está sendo golpeado por essa reforma trabalhista”.
Segundo o site da Anamatra, “a Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil”.
Leia outras decisões do Conamat:
- O regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei;
- Os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);
- Não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;
- O autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;
- É inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.
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