JUSTIÇA

Neste final de semana, foi criada em evento na PUC Rio a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, a ABJD. Leia a carta pública de fundação da nova entidade, que tem o total apoio do Sindicato dos Advogados-RJ:
CARTA DO RIO DE JANEIRO
Em defesa dos direitos e da democracia
As advogadas/os públicos e privados, magistradas/dos, promotoras/es, defensoras/es, procuradoras/es, professoras/es, delegadas/os, bacharéis e estudantes de direito, reunidos na cidade do Rio De Janeiro, nos dias 24 a 26 de maio de 2018, para fundação da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD, após três dias de intensos debates, vêm a público externar sua preocupação com o aumento dos ataques ao Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição de 1988.
Mais do que um período de mudanças, o Brasil vive uma mudança de período.
O golpe de 2016, que impediu o exercício do mandato pela presidenta democraticamente eleita por mais de 54 milhões de brasileiras e brasileiros, representou o fim da Nova República. A agenda neoliberal, que vem sendo implantada pelo governo ilegítimo de Michel Temer e seus aliados, ataca direitos historicamente conquistados pelas classes trabalhadoras, afronta o pacto social erigido em 1988 e viola direitos fundamentais por meio de medidas típicas de Estado de Exceção. Essa agenda tem um evidente caráter antinacional, antipopular e antidemocrático.
O governo ilegítimo quer reescrever a Constituição brasileira para retirar a efetividade dos direitos sociais fundamentais. A Emenda Constitucional nº 95, que instituiu o teto dos gastos públicos, inviabiliza o investimento público e o financiamento das políticas sociais, notadamente as de educação, saúde, segurança, campesinas e assistência social. A reforma trabalhista procura impor uma nova lógica na relação capital-trabalho, traindo o pacto constitucional de valorização do trabalho humano, impondo perspectiva exclusiva de lógica mercantilista/econômica sobre os direitos fundamentais do trabalho, uma vez que retira direitos e precariza as relações de trabalho, em especial o das mulheres e jovens.
As políticas desnacionalizantes de privatizações de empresas estatais, com destaque para a Petrobras e Eletrobras, aliadas ao esvaziamento dos bancos públicos e à destruição dos instrumentos de regulação e indução de políticas econômicas, inviabilizam um projeto de desenvolvimento nacional, que promova a distribuição da renda
A doutrina da austeridade fiscal, amplamente apoiada pela mídia oligopolizada, beneficia os bancos e os rentistas, em detrimento das amplas parcelas da população, cuja sobrevivência depende de uma efetiva atuação do Poder Público. É preciso resgatar o papel do Estado como promotor do crescimento e do desenvolvimento sustentável, de sorte a gerar emprego e renda e a construir uma ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na dignidade humana, conforme os ditames da justiça social.
O golpe de 2016 potencializou a agenda conservadora e estimulou o ódio e a emergência de setores de viés nitidamente fascistas, defensores da intervenção militar e do retrocesso na pauta dos direitos civis. Propostas como a “escola sem partido”, que buscam amordaçar as educadoras e educadores, a criminalização dos movimentos sociais, o extermínio da juventude negra (vide intervenção militar no Rio de Janeiro), o aumento do machismo e da LGBTfobia, e os ataques legislativos aos direitos dos povos tradicionais são sinais da escalada autoritária vivida pelo Brasil.
A ABJD reafirma seu compromisso com o projeto civilizatório de nação inscrito na Carta Magna de 1988, fundado na dignidade da pessoa humana e na cidadania, e que tem como objetivo a construção de uma sociedade justa e solidária, sem desigualdade sociais e regionais e sem discriminação de origem, raça, cor, gênero, orientação sexual e identidade de gênero. Um Brasil que não se submeta aos interesses das grandes potências mundiais nem a aventureiros fascistas e amantes de regimes autoritários, mas que promova uma inserção soberana altiva e ativa, respeitadora da autodeterminação dos povos e da prevalência dos direitos humanos e da democracia.
Importantes setores do Poder Judiciário e do sistema de justiça contribuíram para a consolidação da ruptura constitucional em 2016 e têm sido decisivos no esvaziamento programático da Constituição. A suspensão de garantias fundamentais básicas de cidadãs e cidadãos nos julgamentos das ações penais, como o devido processo legal, revela a face mais perversa de um Estado de Exceção que, aos poucos, expulsa o Estado Democrático de Direito. A prisão sem provas do ex-Presidente Lula, orientada unicamente pelo desejo de exclui-lo das urnas em 2018, é a dimensão mais visível disso. Não é demais afirmar que setores do Judiciário e do sistema de justiça são aliados de classe do bloco histórico dominante que promoveu o golpe e está implantando a agenda neoliberal no Brasil.
O resultado tem sido o aumento da desconfiança da população em relação ao papel e à imparcialidade da Justiça, que se desdobra em uma crise de legitimidade do próprio Poder Judiciário e das instituições que integram o sistema de justiça.
A ABJD aposta no diálogo democrático e na afirmação histórica dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988 como antídoto para a superação da crise. Nesse sentido, defende o reestabelecimento das garantias do devido processo legal e da presunção de inocência para todas/os as/os acusadas/os. Aposta, ainda, na necessária democratização do Poder Judiciário, com o efetivo controle social, e com a instituição de medidas que assegurem o ingresso em seus quadros de pessoas que expressem a diversidade brasileira.
A ABJD entende que o poder, em uma ordem verdadeiramente democrática, emana do povo. A existência de eleições livres é condição necessária para o reestabelecimento da democracia brasileira. E eleições livres pressupõe o direito do ex-Presidente Lula ser candidato.
Em momento de crise da democracia, a solução não pode ser outra senão mais democracia. À vista disso, a ABJD conclama a comunidade jurídica e todo o povo brasileiro a lutar pelo pronto reestabelecimento do Estado democrático de direito no Brasil.
SINDICATO
A Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados-RJ realiza palestra nesta sexta, dia 25, sobre a luta dos movimentos feministas contra as violações dos direitos das mulheres, com a palestrante dra. Maria Walkiria de Faro Coelho Guedes Cabral.
Será às 10h, no auditório do TRT da Rua do Lavradio.
Veja aqui o vídeo de convocação com a vice-presidente do SIndicato, Adilza Nunes.

SINDICATO

Álvaro Quintão participa nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto que cria o “advogado associado”
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, participa nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados, em Brasília, para discutir o projeto de lei nº 3.736/2015. O PL propõe a criação das figuras do “advogado associado” e do advogado “sócio de serviço”, o que fará que alguns grandes escritórios deixem de registrar o vínculo empregatício de seus profissionais.
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Câmara através do You Tube – clique aqui para acessar o site.
Há anos o Sindicato denuncia a fraude na contratação de advogados. A entidade vem apoiando a força tarefa do Ministério Público do Trabalho-RJ que investiga e já denunciou dezenas de escritórios descumpridores da lei – leia mais: Sindicato critica posição da OAB-RJ de atacar o MPT por coibir a fraude na contratação de advogados.
Leia a nota sobre a ida de Álvaro Quintão à audiência pública em Brasília.
NOTÍCIAS

Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha, publicado no jornal O Dia, discute a constitucionalidade da reforma trabalhista
O diretor do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha Mendes, publicou um artigo no jornal O Dia, nesta terça (15/05), em que discute a constitucionalidade da reforma trabalhista, tendo em vista o julgamento das ADIs pelo Supremo contra aquela lei; julgamento este que se encontra suspenso por força de um pedido de vista do ministro Fux – segue o artigo:
O resgate da cidadania do trabalhador*:
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro divulgou relatório no qual consta que, em março de 2018, foram distribuídas 15.735 novas ações trabalhistas, sendo que, no ano anterior, em março de 2017, houve o ajuizamento de 28.194 novas ações. Houve, assim, uma redução de 44,19% no ajuizamento de processos trabalhistas neste período com a promulgação da chamada “Reforma Trabalhista”. Esta estatística está sendo festejada por alguns como uma demonstração do “êxito” da nova legislação.
No entanto, a citada redução no ajuizamento de ações seria positiva apenas se tivesse ocorrido uma correspondente redução nas infrações à legislação trabalhista. Se o descumprimento na legislação trabalhista permanece o mesmo por parte dos empregadores, o que ocorreu foi, na verdade, uma restrição ao direito constitucional do trabalhador de acesso à Justiça.
De fato, algumas regras introduzidas pela Reforma Trabalhista resultaram de um lobby organizado de entidades patronais e buscaram dificultar o acesso do trabalhador à prestação jurisdicional. Criou-se uma regra absurda de pagamento de honorários de sucumbência pelo trabalhador mesmo na hipótese de procedência parcial dos pedidos, bem como limitações inconstitucionais ao benefício da gratuidade de Justiça.
Ora, as estatísticas da Justiça do Trabalho revelam que cerca de 90% das ações trabalhistas são julgadas procedentes ou parcialmente procedentes, bem como que grande parte delas versa sobre direitos básicos do trabalhador, como anotação do contrato na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias e horas extras.
É equivocada a ideia, absurdamente aventada por alguns ministros do STF na sessão que discutiu a constitucionalidade de alguns artigos da Reforma Trabalhista, de que o número elevado de ações trabalhistas no Brasil seja provocado por má-fé dos trabalhadores ou de seus advogados. Temos uma cultura de litigiosidade em todos os ramos do Judiciário e a má-fé processual ocorre de forma minoritária na Justiça do Trabalho, tanto que a maior parte das ações versa sobre direitos básicos, tem valores reduzidos e o trabalhador tem êxito em seus pedidos. Assim, negar ao trabalhador o acesso à Justiça do Trabalho para reivindicar tais direitos é investir contra a sua própria cidadania.
Recentemente, a Suprema Corte do Reino Unido revogou uma lei de 2013 que impôs o pagamento de custas processuais pelos trabalhadores ingleses que quisessem ajuizar ações contra seus empregadores. Tal lei havia provocado uma redução de 70% nas ações trabalhistas e foi considerada contrária à garantia constitucional de acesso aos tribunais, introduzida pela Magna Carta de 1215, a Constituição inglesa.
Em nosso país, a Constituição da República instituiu o “valor social do trabalho” como um dos fundamentos de nossa República Federativa em seu artigo 1º, sendo que o acesso à Justiça e a assistência “integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” são direitos fundamentais do cidadão, assegurados pelos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da nossa Constituição.
Não se pode admitir que o mesmo trabalhador que tem acesso à Justiça gratuita e sem sucumbência na qualidade de consumidor, tenha este direito constitucional restringido quando reivindica seus direitos trabalhistas. A nossa sociedade não evoluirá criando um déficit de cidadania para quem produz sua riqueza. É necessário resgatar a cidadania do trabalhador brasileiro.
- Artigo do diretor do SIndicato dos Advogados-RJ Sergio Batalha.
Acesse a matéria no link original em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/05/5540164-o-resgate-da-cidadania-do-trabalhador.html#foto=1
NOTÍCIAS

DO SITE DE O JOTA.INFO (10/05/18):
No início do julgamento de parte da reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin divergiram sobre as modificações para as regras de acesso à justiça gratuita. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux para analisar melhor o caso. Não há prazo para a retomada do caso.
Relator, Roberto Barroso defendeu a constitucionalidade dos dispositivos das reforma que modificaram critérios para a justiça gratuita em reclamações trabalhista. Para o ministro, as alterações tinham objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade e permitir melhor prestação pela Justiça do Trabalho. Na avaliação de Fachin, as novas regras são absolutamente inconstitucionais, uma vez que ferem a proteção integral ao acesso à Justiça e a proteção aos necessitados estão associadas ao direito de ter direitos.
Essa foi a primeira discussão de uma série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada no ano passado pelo governo Temer. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O MPF sustenta que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.
A ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.
Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item é a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).
No início de seu voto, Roberto Barroso pregou que esta discussão não é ideológica. “Eu aprendi a separar o que é ser de esquerda do que é ser progressista. Ser progressista é defender aquilo que produz o melhor resultado para as pessoas, para a sociedade e para o país, sem dogmas, sem superstições, e sem indiferença à realidade. Portanto, este não é um debate entre direita e esquerda, e sim sobre o que é melhor para os trabalhadores, para a sociedade e para o país. Quero deixar claro: ninguém aqui está do lado dos mais ricos ou do lado da injustiça Todo mundo aqui está querendo produzindo a solução que seja capaz de melhor distribuir a justiça de trazer melhores resultados para a sociedade e para o país”.
Em seu voto, Barroso defendeu as seguintes teses: 1) O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários; 2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que excedera o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.
Apesar de Luiz Fux ter dito que pediria vista do caso, Fachin antecipou seu voto e explicitou sua divergência. “Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.
Leia a matéria completa em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/barroso-e-fachin-divergem-sobre-restricao-a-gratuidade-da-justica-10052018
NOTÍCIAS

Sindicato dos Advogados promove palestra dia 11 de maio sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista
O Sindicato dos Advogados-RJ promoverá uma palestra sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista no dia 11 de maio (sexta-feira), às 10h, no prédio da Justiça do Trabalho, na rua do Lavradio, 132, 10° andar, auditório.
O evento é gratuito e aberto a todos os advogados. O Sindicato promoverá todo mês um tema de interesse dos advogados que militam nos JECs.
Os palestrantes serão advogados com grande experiência no tema.
Conheça os os temas desta primeira palestra do dia 11/05:
1- As razões legais e profissionais para não liquidar as iniciais.
2- Os novos, e mais eficazes, meios eletrônicos para uso na execução.
A inscrição deverá ser feita pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o interessado também pode se informar melhor no telefone (21) 2220-7893.
JUSTIÇA

Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat
O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado este final de semana em Belo Horizonte (MG), decidiu que a Lei nº 13.467, a da reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor.
Na conta pessoal do facebook, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, afirmou que esta foi uma “decisão importantíssima” por parte da magistratura trabalhista.
Álvaro também disse: “Tudo isso nos enche mais de esperança de que as instituições democráticas do nosso país ainda podem resistir a essa destruição da ordem jurídica, sobretudo das leis trabalhistas, em que o princípio da proteção ao trabalhador está sendo golpeado por essa reforma trabalhista”.
Segundo o site da Anamatra, “a Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil”.
Leia outras decisões do Conamat:
- O regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei;
- Os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);
- Não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;
- O autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;
- É inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.
SINDICATO

Sindicato dos Advogados promove palestra dia 11 de maio sobre os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio
O Sindicato dos Advogados-RJ promoverá uma palestra sobre os Juizados Especiais Cíveis (JECs), em conjunto com o Curso Pleno Juris, no dia 11 de maio (sexta-feira), às 10h, na Avenida Rio Branco, nº 173, 8º andar, sala 802, Centro.
O evento é gratuito e aberto a todos os advogados. O Sindicato promoverá todo mês um tema de interesse dos advogados que militam nos JECs.
Os palestrantes serão advogados com grande experiência no tema.
Conheça os palestrantes e os temas desta primeira palestra do dia 11/05:
– Beatriz Galindo: “Limites das astreintes nos Juizados Especiais Cíveis”;
– João Paulo de Carvalho: “O uso do WhatsApp e das novas tecnologias nos JECs”.
A inscrição deverá ser feita pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o interessado também pode se informar melhor no telefone (21) 2220-7893.
SINDICATO
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho-RJ, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, divulgou nota a respeito da denúncia de que juízes do Trabalho estejam participando na revisão de regulamentos procedimentais e outros atos de câmara de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas no Rio de Janeiro.
Sobre isso, esclarecemos, diferente do que consta na Nota do presidente do Tribunal, não são apenas boatos que circulam nos corredores, o fato é que o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, enviou ao corregedor-regional do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araújo Netto, um ofício pedindo que a Corregedoria investigasse e tomasse as devidas providências, já que esta participação seria proibida aos juízes e foi divulgada pela própria Câmara de Mediação.
Quanto ao restante da Nota, ressaltamos que ela foi emitida em boa hora, pois a Câmara de Mediação não pode fazer propaganda dos seus serviços utilizando a boa fama do Tribunal e dos seus magistrados. Aguardaremos agora a apuração que deverá ser feita pela Corregedoria do TRT1 que se comprometeu na reunião com a diretoria do Sindicato, realizada na quinta-feira (26/04), em analisar os termos do ofício do Sindicato dos Advogados e tomar as medidas cabíveis ao caso – leia no site do Sindicato dos Advogados-RJ a matéria sobre a audiência e a cópia do nosso ofício ao corregedor.
A seguir, leia a nota do presidente do Tribunal:

Presidente do TRT-RJ divulgou nota, no dia 27/04, sobre a câmara de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas
NOTÍCIAS

Reunião na Corregedoria do TRT-RJ dia 26/04: Álvaro Quintão (presidente do Sindicato dos Advogados-RJ), corregedor José Nascimento, a advogada Anna Borba, André Villela (juiz auxiliar da Corregedoria), e Nicola Piraino (procurador do Sindicato dos Advogados-RJ)
Nesta quinta-feira (26/04), o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, se reuniu com o corregedor-regional do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araújo Netto. Na reunião, Álvaro pediu que seja apurada a participação de juízes do Trabalho na revisão de regulamentos procedimentais e do Código de Ética que vem sendo feita por uma associação privada conhecida como “Câmara de Resolução Extrajudicial de Conflitos Trabalhistas do Rio de Janeiro (CMATRA)”.
Esta Câmara de Resolução vem enviando e-mails a sindicatos, oferendo seus serviços e, nestes e-mails, deixa expressamente consignada a participação de juízes trabalhistas – participação esta vedada a magistrados por não se tratar de uma atividade acadêmica.
A reunião foi pedida em ofício enviado pelo Sindicato ao corregedor ainda na quarta-feira, dia 25/04. No ofício, o Sindicato pede que a Corregedoria apure esta denúncia.
Na reunião, Álvaro afirmou: “No entendimento do Sindicato dos Advogados-RJ, todos os juízes que por ventura sejam citados nesta apuração da Corregedoria devem se declarar suspeitos em processos que envolvam a CMATRA e todos os envolvidos com ela. Se não houver a indicação clara de quem são estes juízes, toda magistratura trabalhista do TRT1 acabará ficando sob suspeição”.
Álvaro Quintão também ressaltou que é vedada ao juiz a participação em atividades como estas, pois a CMATRA é uma entidade privada, que pretende “vender” serviços e esta atividade não pode, de maneira alguma, ser confundida como atividade acadêmica.
Por sua vez, o corregedor informou que analisará os termos do ofício e tomará as medidas cabíveis ao caso. O Sindicato solicitou, ainda, que após a apuração, o resultado seja divulgado para todos os advogados, juízes, e jurisdicionados – para que toda a comunidade trabalhista saiba quem são os juízes que participaram desta revisão.
Também nesta quinta-feira, o Sindicato solicitou à AMATRA 1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região) para que explique se a “CMATRA” tem alguma relação com a associação, pois a semelhança entre os nomes tem causado dúvidas entre os advogados e suscitado questionamentos neste sentido.
Além de Álvaro Quintão e do corregedor José Nascimento, participaram da reunião o procurador do Sindicato dos Advogados-RJ, Nicola Piraino; a advogada Anna Borba, convidada pelo Sindicato; e André Villela, juiz auxiliar da Corregedoria.
Leia a seguir os ofícios enviados ao corregedor e à Amatra 1:

Ofício enviado pelo Sindicato dos Advogados-RJ ao corregedor do TRT-RJ a respeito da participação de juízes em uma Câmara de conciliação de conflitos privada

Ofício do Sindicato dos Advogados-RJ enviado à Amatra 1
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