SINDICATO
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, convocou a classe a defender a Justiça do Trabalho no ato realizado nessa segunda (13/11)
Juízes, advogados e procuradores realizaram nessa segunda-feira, dia 13 de novembro, um ato em defesa da Justiça do Trabalho (JT) e contra a reforma trabalhista (lei nº 13.467/2017). O ato ocorreu na parte da manhã em frente à sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, e reuniu centenas de pessoas; todas as entidades representativas da comunidade da JT estiveram presentes.
O Sindicato dos Advogados-RJ teve participação ativa na convocação e atuação do ato público, com a sua diretoria presente. Um dos primeiros a falar, o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, fez um alerta: “Infelizmente, já existem juízes divulgando que estão aplicando a nova legislação. Esses magistrados não honram a tradição da Justiça trabalhista. Não vamos nos submeter a essa lei. Vamos resistir com os nossos recursos no Judiciário e convocar toda a magistratura a defender a Justiça do Trabalho com a arma que temos, que é o cumprimento da Constituição”.
Falaram ainda pelo Sindicato dos Advogados-RJ os diretores Sergio Batalha Mendes, José Antonio Rolo Fachada, José Ademar Arrais Rosal Filho e Nicolla Piraino.
O advogado Marcos Maleson, do Movimento de Advogados Independentes, apresentou a manifestação e informou que diversos juízes suspenderam audiências para que todos pudessem participar; a 7ª Turma do TRT-RJ fez constar na ata da abertura da sessão que apoiava a manifestação.
O corregedor-regional do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araujo Netto, informou que já está disponível no portal do Tribunal, na Internet, um link da Corregedoria com a relação de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial em apoio à execução das ações trabalhistas do TRT-RJ. O link tem o nome “Apoio à execução” (leia texto ao final). As execuções trabalhistas, que são, historicamente, o maior gargalo da JT, com a implantação da reforma, na opinião do corregedor, “poderão trazer outras dificuldades para a efetivação da tutela jurisdicional”.
Em seguida, falou contra a lei a presidenta da Amatra 1, juíza Cléa Couto: “Não vamos descumprir a Constituição. Ao contrário, juramos cumpri-la. Não vão nos intimidar”. Na mesma linha, o vice da entidade, juiz Ronaldo da Silva Callado, também falou: “A reforma não dará certo porque é repleta de inconstitucionalidade”.
O deputado federal pelo PT-RJ, Wadih Damous, também compareceu à manifestação. Ele falou um pouco do que viu no Congresso quando da votação do projeto de lei que deu origem à reforma trabalhista: “Não houve qualquer debate técnico sobre esse projeto na câmara. O que houve foi um debate cheio de preconceito contra a legislação trabalhista.
Essa nova lei tem que ser enfrentada em seu funcionamento pelo mundo do Trabalho; com a Constituição na mão, vamos perceber que essa lei é inconstitucional. Com essa reforma, querem tornar inúteis os órgãos do Trabalho. Querem acabar com a JT”.
Vários desembargadores e juízes trabalhistas compareceram ao ato.
PROCURADORES DO MPT E ADVOGADOS FALARAM NA MANIFESTAÇÃO
O procurador chefe do Trabalho (MPT-RJ), Fábio Vilela, disse que “é a hora não é a de descumprirmos, mas de aplicarmos a ordem jurídica” – e lembrou que a lei nº 13.467 é inconstitucional.
Um discurso que foi muito aplaudido foi a da juíza trabalhista Raquel Braga, que representou a Associação Juízes pela Democracia: “Essa reforma, na verdade, é um passo para o fim da justiça do trabalho, objetivo final dos idealizadores da nova lei. A reforma ataca a JT com mão pesada. Ao liberar a contratação à vontade, a reforma ataca o conceito basilar da JT, que é o princípio da proteção ao trabalhador”.
Os representantes das seguintes entidades também participaram do ato: ABRAT, ACAT, AFAT, Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e OAB-RJ. Vários sindicatos compareceram: Sisejufe, Estivadores, Sinpro Niterói, Sindpd e Sindierj.
CORREGEDORIA DO TRT-RJ DISPONIBILIZOU FERRAMENTAS PARA O ADVOGADO REQUERER A EXECUÇÃO
Com a reforma trabalhista, a Corregedoria Regional do TRT/RJ teme uma dificuldade ainda maior em relação às execuções trabalhistas. Por isso, em apoio a uma Justiça mais célere, o órgão disponibilizou em sua página, na Internet, a relação com todas as ferramentas de pesquisa patrimonial que podem ser utilizadas para rastrear a localização de pessoas ou a existência de bens de empresas e cidadãos, que figurem como executados em ações trabalhistas em andamento no estado do Rio.
A listagem contém 27 serviços; muitos deles só podem ser acionados pelo juiz ou por servidor cadastrado, mediante requerimento da parte. Já outros podem ser acessados livremente por qualquer cidadão, incluindo partes e advogados.
Leia o Apoio à Execução da Corregedoria
NOTÍCIAS
DO SITE VALOR ECONÔMICO:
Em reuniões com departamentos jurídicos e sindicatos patronais, empresas de diferentes setores já definiram as primeiras alterações que farão nas relações com seus empregados a partir de sábado, quando entra em vigor a reforma trabalhista.
A construção civil, por exemplo, decidiu ampliar a terceirização, acabar com o pagamento de horas extras em horários ociosos e adotar a previsão de demissão de comum acordo. O comércio pretende resolver suas questões sobre jornada de trabalho aos domingos e feriados. A área têxtil planeja reduzir o horário de almoço, implementar a demissão consensual e a homologação anual dos contratos, como forma de evitar ações judiciais.
O vice-presidente do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, lembra que, embora a CLT já admitisse a terceirização na construção, havia grande resistência da Justiça em aceitar esse instrumento em determinadas funções, porque o conceito de atividade fim era duvidoso. Com a nova lei, que admite a terceirização ampla, o problema estará resolvido, acredita Ishikawa. Hora extra também não será mais paga quando o operário está na obra, mas não trabalhando efetivamente.
A construção também quer fazer demissões por acordo entre empregado e empregador, previstas na nova lei. Nesse caso, será devido apenas metade do aviso prévio indenizado e da multa rescisória e o trabalhador poderá sacar 80% do FGTS.
No comércio, o principal ponto de conflito a resolver são os mecanismos de compensação de jornada. Até agora, o funcionário só podia trabalhar três domingos consecutivos e as mulheres, alternados. A reforma permite a negociação dessas jornadas. O setor de turismo deve começar a contratar trabalhadores intermitentes, chamados apenas em períodos determinados. O setor têxtil se interessa basicamente pelos acordos de demissões homologados na Justiça, que impedem ações judiciais futuras.
Para os sindicatos de trabalhadores, tudo ainda deverá ser negociado nas convenções coletivas. A CUT, maior central do país, considera a reforma inconstitucional.
Leia a matéria no site VALOR ECONÔMICO
JUSTIÇA
Tribunal de Contas do Estado do Rio
DO SITE O GLOBO:
O publicitário Renato Pereira contou em acordo de colaboração premiada, assinado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) do Rio de Janeiro cobravam propina de 1% dos contratos da Prole com o governo estadual. Os pagamentos ocorriam, segundo o delator, para que as contratações “não fossem questionadas”.
Pereira diz ter sido procurado por Wilson Carlos, então secretário de Governo da gestão Sérgio Cabral, logo após a primeira licitação que escolheu a Prole como uma das agência de comunicação do governo, no início do segundo mandato do governador. O percentual solicitado representaria um desfalque de R$ 1,5 milhão no caixa da agência, o que teria levado o marqueteiro a se queixar com Wilson Carlos.
Depois de expor as despesas da agência e relatar que a maior parte do valor faturado com o governo era consumido em gastos com mídia e fornecedores, o marqueteiro conseguiu reduzir a propina a valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil.
O delator afirma que coube aos seus sócios à época, André Eppinghaus e Luiz Loffler, falar com representantes das outras agências vencedoras da licitação sobre a necessidade de eles também realizarem pagamentos do mesmo valor.
Pereira diz que a parte da Prole foi entregue pelo sócio responsável pela gestão financeira da agência, Eduardo Villela, a uma emissário do TCE não identificado, no Centro do Rio. Ele não soube identificar os conselheiros beneficiários dos valores pagos pela Prole.
No início deste ano, cinco dos sete conselheiros do tribunal foram presos na operação Quinto do Ouro, motivada pela delação do ex-presidente do TCE Jonas Lopes de Carvalho Filho e de seu filho, o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto, homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na sexta-feira, a assessoria do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) informou que não comenta as alegações de Pereira. Para o órgão, somente advogados de defesa dos conselheiros afastados poderiam se manifestar sobre o caso.
Por orientações de seus advogados, Eduardo Villela também não quis comentar. “Aguardo a formal instauração de investigação para poder prestar esclarecimentos sobre os fatos e mostrar minha inocência”, afirmou. Não comentaram, ainda, Luiz Loffler e a defesa de Wilson Carlos, que está preso há um ano. André Eppinghaus não foi localizado.
Leia a matéria no site O GLOBO
SINDICATO
No dia 24 de novembro, o Sindicato dos Advogados-RJ realiza o Seminário Nacional sobre os efeitos das alterações no direito e no processo do Trabalho.
Estão confirmados nomes com o ministro do TST Augusto Cesar Leite de Carvalho e o desembargador do Trabalho Grijalbo F. Coutinho, do TRT da 10ª Região e ex-presidente da Anamatra.
O evento ocorrerá no auditório do Windsor Guanabara Hotel, na Avenida Presidente Vargas, 392 (Centro), no dia 24/11, de 9h às 18h.
As inscrições são gratuitas e limitadas (vagas limitadas aos primeiros 400 inscritos) – inscrições pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br; inscrição sujeita a confirmação.
Leia a programação:
I SEMINÁRIO NACIONAL DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tema: OS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES NO DIREITO E NO PROCESSO DO TRABALHO
09h00min – Abertura
• Dr. Álvaro Quintão – Presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
09h05min às 10h50min – PRIMEIRO PAINEL
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
• Mediador: Dr. Álvaro Quintão
Palestrantes:
• Ministro do TST Augusto Cesar Leite de Carvalho
• Desembargador do Trabalho Mário Sergio M. Pinheiro – TRT – 1ª Região
• Dr. Sérgio Batalha Mendes – Advogado e Diretor do Sindicato dos Advogados-RJ
11h00min às 12h45min – SEGUNDO PAINEL
O NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO, O TRABALHO INTERMITENTE E A TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM DAS EMPRESAS
• Mediador: Dr. Nicola Manna Piraino – Procurador do Sindicato dos Advogados-RJ
Palestrantes:
• Dr. Rodrigo Carelli – Procurador do Trabalho – MPT-RJ
• Dr. Claudio Olímpio Lemos de Carvalho – Juiz do Trabalho – TRT da 1ª Região
• Dr. Marthius Sávio C. Lobato – Professor e Advogado
12h45min às 14h00min – INTERVALO
14h00min ÀS 16h00min – TERCEIRO PAINEL
OS PRINCÍPIOS DOS DIREITOS SOCIAIS E TRABALHISTAS DIANTE DA REFORMA DA CLT
• Mediador: Dr. José Antonio Rolo Fachada – Diretor Social do Sindicato dos Advogados-RJ
Palestrantes:
• Desembargador do Trabalho José Nascimento Araújo Netto – Corregedor-Regional do TRT 1ª Região
• Desembargador do Trabalho Grijalbo F. Coutinho – TRT da 10ª Região (ex-presidente da Anamatra)
• Dr. Fábio Vilela – Procurador Chefe – PRT-1 • Dr. Roberto Parayba – Advogado e Presidente da ABRAT
16h10min às 18h10min – QUARTO PAINEL
A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, O TELETRABALHO SEM HORAS EXTRAS E O TRABALHO DA MULHER GESTANTE E LACTANTE EM ATIVIDADES INSALUBRES
• Mediadora: Dra. Adilza de Carvalho Nunes – Vice-Presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
Palestrantes:
• Ministra do TST Delaíde Miranda Arantes
• Desembargadora do Trabalho Giselle Bondim Lopes Ribeiro – TRT – 1ª Região
• Dra. Raquel Rodrigues Braga – Juíza do Trabalho – TRT – 1ª Região
• Dra. Silvia dos Santos Correia – Advogada
18h15min – ENCERRAMENTO
• Dr. Álvaro Quintão
JUSTIÇA
Cléa Maria Carvalho do Couto – Presidente da Amatra1
DO SITE DA AMATRA 1:
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – AMATRA I, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
Repudia as alegações recentemente veiculadas na imprensa de que os juízes pretendem descumprir a lei ou “boicotar” a chamada Reforma Trabalhista, usando ainda desse falso pretexto para atacar a própria existência da Justiça do Trabalho;
Cabe aos magistrados do trabalho interpretar a lei e apreender os sentidos do texto legal para, ao analisar o caso concreto, efetivar a construção da norma;
Não existe crime de hermenêutica e qualquer ato atentatório à independência e autonomia dos juízes é também atentatório ao próprio Estado Democrático de Direito;
Discorda veementemente da assertiva do Ministro Presidente do TST de que “não é possível dar a uma pessoa que recebia um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento do dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria”;
A dignidade e patrimônio moral de uma pessoa não se mede por sua remuneração nem a Justiça do Trabalho se presta ao papel de ser “loteria” para o seu jurisdicionado. Todos são iguais perante a lei e o Judiciário, e têm o mesmo valor, independentemente de classe social, gênero, cor ou profissão;
Por fim, a AMATRA 1 continuará incessantemente, como tem feito ao longo dos seus 54 anos de história, lutando pela independência funcional de seus associados e jamais se deixando abater por ameaças de quaisquer tipo.
Leia a matéria no site da AMATRA1
JUSTIÇA
Ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy
DO SITE O GLOBO:
O governo desistiu de enviar uma medida provisória (MP) ao Congresso para fazer ajustes na reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo sábado, 11 de novembro. A informação foi confirmada ao GLOBO pelo ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy. Sem entrar em detalhes, ele disse que o Executivo enviará ao Legislativo um projeto de lei para fazer as alterações na nova lei. Isso significa que a complementação da reforma vai demorar mais tempo do que se fosse feita via MP, que passa a vigorar imediatamente.
Outro integrante do governo envolvido diretamente na questão revelou que o novo projeto não contemplará a contribuição sindical. Só serão considerados os pontos defendidos pelos senadores durante a aprovação da reforma no Congresso.
No entanto, para reduzir a resistência de algumas parlamentares ligados às centrais sindicais, fontes do Palácio do Planalto admitem que o governo pode vir a apoiar a criação de uma contribuição que possa ajudar a financiar os sindicatos que fazem acordos coletivos.
A ideia é aproveitar um projeto em tramitação na Câmara, que trata do marco regulatório da atividade sindical, e incluir a cobrança. O assunto deverá ser analisado por uma comissão especial. Mas os parlamentares defendem que a nova contribuição não seja obrigatória. Ou seja, que os trabalhadores tenham direito de se opor.
— Imposto sindical obrigatório é coisa do passado. Esse é o ambiente do Congresso — disse uma fonte.
INCERTEZA JURÍDICA
Alternativas vêm sendo negociadas com centrais. Ontem, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, conversou com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o assunto. Uma possibilidade defendida pelos sindicatos é que a extinção do imposto seja gradual, em até cinco anos.
Na avaliação de advogados, o ajuste da nova legislação trabalhista por projeto de lei tem vantagens e desvantagens: vai demorar mais tempo para que se tenha uma regra definitiva, mas as incertezas sobe a sobrevivência de uma MP devem ser dissipadas.
— Investir com base em uma medida provisória que pode não virar lei prejudica o planejamento — afirma o advogado Raphael Zaroni.
A decisão de enviar um projeto de lei para fazer ajustes na nova lei trabalhista contempla posicionamento do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que resiste a aceitar MP até que o uso deste tipo de instrumento seja regulamentado pelo Congresso.
Para facilitar a votação da reforma trabalhista no Senado, Jucá acertou que seriam feitas alterações posteriormente, a fim de evitar que a proposta retornasse para a Câmara dos Deputados, o que poderia atrasar o processo. Na ocasião, o presidente Michel Temer chegou a enviar uma carta aos senadores se comprometendo com as mudanças acertadas. Além disso, técnicos a par das discussões apontam que a nova lei tem problemas de redação e que eles precisam ser corrigidos para não gerar interpretação divergente.
NORMAS PARA TRABALHO INTERMITENTE
O acordo com o Senado pretende, por exemplo, abrandar as normas do contrato intermitente (jornada paga por hora trabalhada). O texto acordado excluía punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma, em casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer. E estipulava quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente. (Colaborou Marcello Corrêa)
Leia a matéria no site O GLOBO
SINDICATO
Presidente do Sindicato dos Advogado-RJ, Álvaro Quintão
Na matéria dessa quarta-feira (08/11): “Especialistas avaliam proposta de usar recursos de jogos de azar em fundo de Segurança Pública”, o jornal O Globo ouviu o presidente do Sindicato dos Advogado-RJ, Álvaro Quintão.
A matéria repercute o projeto de lei que vem sendo defendido pelos deputados federais e governadores, especialmente o do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e que propõe a legalização do jogo de azar, com o objetivo de usar o dinheiro arrecadado com os impostos desse setor na criação de fundo de recursos para a Segurança.
Álvaro criticou o projeto de lei, considerando-o uma “cortina de fumaça” para encobrir os graves problemas da Segurança no país.
Leia um trecho do comentário do presidente do Sindicato: “Essa proposta é apresentada numa tentativa de dar satisfação à sociedade e mostra o total despreparo e total desespero do governo do estado nos assuntos que envolvem a segurança pública. Criam um factoide, uma cortina de fumaça. Vamos admitir que isso seja possível: quanto tempo levaremos à legalização e quanto tempo levaríamos a ter um retorno financeiro da atividade econômica?”
Também foram ouvidos Alberto Kopittke, ex-diretor de projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública e atual diretor do Instituto Cidade Segura; Ignácio Cano, sociólogo e coordenador do Laboratório de Análise de Violência da Uerj; e Michel Misse, professor da UFRJ e especialista em Segurança Pública.
DO SITE DO GLOBO (08/11):
Especialistas avaliam proposta de usar recursos de jogos de azar em fundo de Segurança Pública
Governadores de diversos estados, entre eles o do Rio, Luiz Fernando Pezão, propuseram, na terça-feira, aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia(DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a aprovação de um projeto que legalize os jogos de azar no país e destine os recursos dos impostos cobrados para um fundo de Segurança Pública. O assunto foi discutido no encontro de governadores realizado na residência oficial de Rodrigo Rollemberg (DF). A primeira medida seria agilizar a aprovação do projeto que legaliza os jogos praticados via internet, que está em tramitação no Senado. Pezão, no entanto, disse que a ideia é expandir para a legalização de todo tipo de jogo.
O lobby pela legalização dos jogos de azar é um dos mais ativos no Congresso há pelos menos uma década. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante que obrigou todos os tribunais do país a seguirem o entendimento de que apenas a União podia legislar sobre bingos e loterias, acabando com a chamada indústria de liminares que mantinha estabelecimentos de jogos funcionando país afora. Desde então, diversas iniciativas para aprovar a legalização foram tentadas, sob argumentos variados: geração de emprego, destinação de verba para a saúde e, mais recentemente, até para ajudar no financiamento público das eleições. A seguir, especialistas em Segurança Pública avaliam a proposta dos governadores.
‘NÃO É SÓ DINHEIRO’
“Claro que dinheiro é muito importante, com em qualquer política pública, mas a questão de segurança não é só de dinheiro. Há necessidade de uma completa restruturação do sistema de Justiça criminal. Da polícia ao sistema penitenciário, está tudo errado.
Além disso, o cálculo do valor a ser arrecadado (R$ 12 a 18 bilhões por ano) é um chute. É para tentar fazer aprovar a proposta. Tem que ver ainda se realmente vão conseguir cobrar os impostos e se esse dinheiro será mesmo aplicado na segurança pública, o que sempre pode não acontecer. Se entrar o dinheiro, ótimo.
Quanto à legalização dos jogos, não vejo problema. O Brasil é um dos poucos países do mundo que proíbe o jogo. Claro que precisa ter um controle. Mas não é só o jogo que vai resolver. O Brasil tem o grande desafio de diminuir os 60 mil assassinatos por ano. Para isso, se for necessária a regulamentação do jogo, que seja bem-vinda. Mas é preciso a garantia de que isso efetivamente seja capaz de ajudar as políticas de reforma e modernização do sistema de segurança pública, principalmente das investigações, que é o setor mais prejudicado.”
Michel Misse, professor da UFRJ e especialista em Segurança Pública
‘MEDIDA NECESSÁRIA EM TEMPOS DE CRISE’
“Não existe justificativa para as pessoas viajarem até o exterior para jogarem em casas de apostas quando podemos arrecadar com esta atividade aqui no Brasil. A regularização dos jogos no país é uma medida necessária em tempos de crise financeira, embora não seja a única solução para os problemas de orçamento na área da segurança pública. No entanto, já que a crise está avançando, seria interessante aproveitar um imposto arrecadado em função dos jogos e destiná-lo a uma das áreas mais carentes de recursos atualmente. Com a regularização, teremos facilidade maior para monitorar as atividades clandestinas. A fiscalização, inclusive, me preocupa mais do que a possibilidade de lavagem de dinheiro. Existe lavagem de dinheiro da Mega-Sena. É um risco que se corre em vias legais e acontece de muitas formas, não é restrito aos jogos. Mas, com a legalização, seria mais efetivo termos órgãos econômicos como a Fazenda e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fiscalizando as atividades do que termos policiais perseguindo bingos.”
Ignacio Cano, sociólogo e coordenador do Laboratório de Análise de Violência da Uerj
‘CRIAM CORTINA DE FUMAÇA’
“Essa proposta é apresentada numa tentativa de dar satisfação à sociedade e mostra o total despreparo e total desespero do governo do estado nos assuntos que envolvem a segurança pública. Criam um factoide, uma cortina de fumaça. Vamos admitir que isso seja possível: quanto tempo levaremos à legalização e quanto tempo levaríamos a ter um retorno financeiro da atividade econômica?
Independente de onde vem os recursos, o governo precisa ter planejamento. Precisa ter uma política de segurança pública que não seja apenas o enfrentamento. Enquanto a política de segurança pública se limitar a ir para a troca de tiro entre policiais e bandidos, vamos continuar com uma segurança como esta: é o estado em que mais morrem policiais militares e o estado que mais mata pessoas inocentes. O governo não tem uma política de segurança pública, não tem pessoas discutindo segurança pública e apresentam soluções que seriam milagrosas e resolveriam o problema.
E sem contar que essa proposta envolve uma outra coisa muito polêmica, que é a legalização do jogo de azar. Fazer uma proposta de legalização do jogo de azar sem nenhum estudo, sem discussão com a sociedade, com as consequências que o jogo pode trazer a médio e longo prazo, apenas com argumento de que vai gerar recursos para a segurança pública, isso não resolve nem o problema da segurança pública e nem deixa claro as consequências que jogo de azar pode trazer para a sociedade.
(É preciso) Planejamento, que passa por investigação, inteligência, e por envolver sociedade civil em propostas de inclusão social. O estado não pode esta presente apenas com policiamento. A gente só pode discutir o fim do problema de segurança pública através de estudos que proponham soluções, e não com paliativos. Para que vai servir esse dinheiro? Para armar mais policiais? Para colocar na rua para o enfrentamento? É essa uma política de segurança pública que se espera para a sociedade? Qual é a politica de segurança pública que queremos ter?
Todas as frentes tem que atuar nisso. Temos muitas armas chegando no Rio de Janeiro pelas fronteiras do Brasil. O governo federal tem a responsabilidade (por fiscalizar fronteiras). O Rio não é um estado produtor de drogas, mas as drogas entram no estado. Quem fiscaliza e como é a atuação da Polícia Rodoviária Federal nas estradas? Tem que ser uma política conjunta. Não adianta a prefeitura, o estado, trabalharem de forma isolada.”
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados do Rio
‘É INTELIGENTE REGULAMENTAR’
“A prática do jogo é um fato no país. O modelo proibicionista se mostra falho, é inteligente trocá-lo pela regulamentação. Você traz para a legalidade um setor que é totalmente ilegal e passa a arrecadar. Hoje, tudo que é arrecadado no jogo do bicho e dos caça-níqueis vira arma e dinheiro nas mãos dos criminosos — a explosão da violência é o grande drama atual do país.
Os EUA, nos anos 1920, proibiram o álcool e o jogo do bicho. O crime explodiu, deu origem às máfias. Depois, decidiram regulamentar. Lá, eles criaram uma polícia especializada em coibir lavagem de dinheiro no jogo. Aqui, precisará ter fiscalização, a Polícia Federal precisará aprender a lidar com o assunto.
O Brasil, e a Lava-Jato mostra isso, está se revelando mais bem preparado para combater o crime do colarinho branco do que a explosão de violência demonstrada nos recordes de homicídios. Se é possível que seja um terreno fértil para a lavagem de dinheiro, isso pode ser combatido com regulamentação e fiscalização – e é muito maior o ganho de se evitar que todo o dinheiro do jogo vá para grupos criminosos armados, como ocorre hoje. Ainda com a vantagem de se aumentar o financiamento de políticas de segurança.
Um outro efeito colateral positivo ainda será eliminar o desperdício de energia e tempo de polícias e da Justiça prendendo e julgando pequenos contraventores do bicho e do caça-níquel, enxugando gelo, em vez do combate aos grandes criminosos violentos.”
Alberto Kopittke, ex-diretor de projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública e atual diretor do Instituto Cidade Segura
Leia a matéria no site O GLOBO
SINDICATO
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, em manifestação no TRT, em abril
Juízes, advogados e procuradores realizam um ato unificado na segunda-feira, dia 13/11, a partir de 8h, no Fórum do TRT-RJ da Rua do Lavradio, pela garantia de acesso da cidadania à Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista, que passa a ser aplicada no dia 10, pode inviabilizar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho e provocar um caos social no país.
A Justiça do Trabalho é, historicamente, o ramo do Poder Judiciário mais acessível ao trabalhador, sem custas para o ingresso de ações e sem condenação em honorários de sucumbência. Esta característica permite a composição do conflito capital e trabalho, seja pela conciliação, seja pelo julgamento.
A reforma trabalhista introduziu, de forma precipitada, a obrigação no sentido de indicação de valores na inicial, restrições na gratuidade de Justiça e normas relativas ao pagamento de honorários advocatícios que podem impedir, na prática, que o trabalhador reivindique seus direitos.
O cerceamento do acesso à Justiça do Trabalho ameaça a existência da advocacia trabalhista e a própria atuação de juízes e procuradores, conduzindo ao discurso da sua extinção, defendida pelos setores mais reacionários do patronato.
A Justiça do Trabalho tem de ser a casa do trabalhador e do empresário. Sem Justiça do Trabalho não há garantia dos direitos trabalhistas, nem há trabalho digno.
A mobilização é organizada pelo Movimento dos Advogados Independentes e tem o apoio do Sindicato dos Advogados-RJ, da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, ACAT, AFAT, ABRAT e CAARJ.
Todos em defesa da Justiça do Trabalho no dia 13/11, às 8h, no fórum do TRT-RJ da Rua do Lavradio.
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.
No dia 10 de novembro a palestra será: “As novas regras da terceirização e a reforma trabalhista” com o advogado e professor Dr. Paulo Renato Fernandes.
O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
JUSTIÇA
Guilherme Guimarães Feliciano – Presidente da Anamatra
Em nota pública, entidade rechaça afirmações do presidente do TST sobre a aplicação da reforma trabalhista.
A Anamatra divulgou nesta segunda-feira (30/10) nota pública defendendo a atuação da Magistratura Trabalhista, bem como sua independência técnica e dignidade deste ramo. A nota, assinada pelo presidente da entidade, Guilherme Feliciano, rechaça as informações que vêm sendo divulgadas por diversos veículos de comunicação sobre a aplicação da lei da reforma trabalhista, em especial editorial de 29/10/2017 do jornal “O Estado de S. Paulo”, intitulado “A sensatez do presidente do TST”, referenciando falas do Exm.º presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perante a Confederação Nacional da Indústria. Também fala de reportagem divulgada hoje pelo jornal “Folha de S. Paulo”, que afirma que a Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva.
Em um trecho da nota, o Magistrado afirma que “a Anamatra em momento algum sugeriu, propôs ou incentivou os juízes associados a, sem mais, deixarem de aplicá-la (a lei). Tanto menos propôs “boicotes”, “sabotagens” ou “guerrilhas” de qualquer ordem, para empregar algumas das infelizes designações veiculadas por setores diversos da mídia escrita”. Reforçou ainda que “a imparcialidade e a independência técnica dos juízes trabalhistas, a salvo de quaisquer influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões, são a garantia primeira dos cidadãos brasileiros. Eis porque qualquer iniciativa tendentes à mitigação ou à supressão de tal garantia deve ser denunciada como autoritária, antirrepublicana e incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA TÉCNICA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, tendo em conta os vários editoriais recentemente publicados nos maiores veículos de comunicação do país ─ e entre todos, notadamente, o editorial de 29/10/2017 do jornal “O Estado de S. Paulo”, intitulado “A sensatez do presidente do TST”, referenciando falas do Exm.º presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perante a Confederação Nacional da Indústria ─, todos relativos à aplicação, pela Justiça do Trabalho, da chamada Lei da Reforma Trabalhista, vem a público esclarecer e externar o seguinte:
1. A Lei nº 13.467/2017 entrará em vigência no próximo dia 11 de novembro, ainda envolta em ambiente de acirrada controvérsia, em todos os nichos sociais e especialmente no âmbito jurídico, mercê dos inúmeros preceitos que suscitam dúvidas de convencionalidade e de constitucionalidade. Tais vícios vêm sendo apontados pela ANAMATRA e por outras entidades, desde o início da tramitação do PL nº 6.787/2016 no Congresso Nacional. Em 10/7/2017, na iminência da aprovação da nova lei, alguns desses vícios foram denunciados publicamente não apenas pela ANAMATRA, mas também pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pelo Ministério Público do Trabalho e por praticamente todas as entidades nacionais representativas da Magistratura, do Ministério Público e de auditores fiscais do Trabalho. A discussão que se seguirá nas varas e nos tribunais do trabalho, a partir de 13 de novembro p.f., não será caudatária, portanto, de mobilizações quaisquer da sociedade civil organizada, mas dos próprios defeitos e imprecisões inerentes à lei aprovada. Os resultados da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela ANAMATRA, pela ANPT, pela ABRAT e pelo SINAIT, e realizada nos últimos dias 9 e 10/10, simplesmente refletem essa realidade. Não a criam, em absoluto.
2. A ANAMATRA reitera que, não obstante as suas ressalvas ao conteúdo da lei ─ de conhecimento geral ─, em momento algum sugeriu, propôs ou incentivou os juízes associados a, sem mais, deixarem de aplicá-la. Tanto menos propôs “boicotes”, “sabotagens” ou “guerrilhas” de qualquer ordem, para empregar algumas das infelizes designações veiculadas por setores diversos da mídia escrita. Houvesse tal intuito, sequer faria sentido a realização da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento científico aberto e democrático, coroado de pleno êxito, do qual participaram mais de 600 operadores de Direito de todo o país, dentre Magistrados (cerca de 350, incluídos dez Ministros do Tribunal Superior do Trabalho), advogados trabalhistas, procuradores do Trabalho, auditores fiscais do Trabalho e professores universitários, com convites encaminhados às assessorias das principais entidades nacionais representativas de trabalhadores e empregadores. Não se foi além pela incapacidade física do espaço. Partiram desses participantes, e não da Anamatra, os 125 enunciados propostos, debatidos e aprovados durante o evento.
3. Falta com a verdade o presidente do TST ao afirmar, perante plateia de empresários ─ se de fato o afirmou, como sugere o editorial do Estadão ─, que a 2ª Jornada reuniu “grupo de juízes e procuradores” atados à “promessa” de deixar de aplicar a Lei nº 13.467/2017, “a pretexto” de violar a Constituição e/ou convenções internacionais. Com efeito:
(a) a 2ª Jornada consistiu em um evento jurídico-científico de amplo espectro, com claro perfil acadêmico, e não em concílio político ou ato de fé de qualquer ordem;
(b) a 2ª Jornada não implicou em qualquer tomada de posição política por parte da ANAMATRA ou de qualquer entidade organizadora, cujas instâncias deliberativas estatutárias são necessariamente outras;
(c) os enunciados da 2ª Jornada têm caráter doutrinário-científico e assim têm sido divulgados, para a livre reflexão de todos os operadores do Direito Material e Processual do Trabalho;
(d) a ANAMATRA é a maior entidade associativa de juízes do Trabalho de todo o planeta, enquanto a 2ª Jornada reuniu mais juízes do Trabalho do que qualquer outro evento nacional, até o momento, sobre a Lei nº 13.467/2017 (praticamente dobrando as presenças da 1ª Jornada, organizada entre 21 e 23/11/2007), o que torna pouco crível a alegação de “perda de prestígio” irrogada por S. Ex.ª; e, por fim,
(e) a violação da Constituição ou dos tratados internacionais em vigor não é, em absoluto, reles “pretexto” para não se aplicar leis. Bem ao contrário, em tais hipóteses, é dever primeiro da autoridade judiciária proceder ao controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade das leis; e, queremos crer, esse dever legal não passa despercebido ao DD. Ministro.
4. A ANAMATRA recorda ainda que toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita à interpretação das cortes judiciais, como pressuposto inafastável para a sua aplicação aos casos “sub judice”. Da mesma forma, no atual modelo constitucional brasileiro, toda e qualquer lei, a versar sobre qualquer matéria, está sujeita a duas espécies de controle de constitucionalidade: o controle concentrado de constitucionalidade, exercido exclusivamente pelo E. Supremo Tribunal Federal, com efeitos de vinculação geral, e o controle difuso de constitucionalidade, a se realizar incidentalmente por qualquer juiz brasileiro, em qualquer grau de jurisdição, com efeitos restritos ao caso concreto. E é assim, no ideário jurídico americano, desde o julgamento do caso Marbury vs. Madison pela Suprema Corte estadunidense (1803). Isto decerto não é tampouco ignorado por S. Ex.ª, até porque de sabença geral.
5. De outro turno, em relação à reportagem da “Folha de S. Paulo” de 30/10/2017 (“Justiça do Trabalho é lenta e pouco efetiva para o empregado”), cabe esclarecer ao jornal e ao grande público que, de acordo com o Relatório “Justiça em Números” de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos em todos os ramos do Judiciário cresceu 5,6%, sendo que 11,9% dos novos processos em todo o Poder Judiciário versam sobre o inadimplemento de verbas rescisórias (o que configura, registre-se, o mais óbvio e salutar direito do trabalhador quando é demitido). Já por isto se vê que a existência da Justiça do Trabalho ainda se justifica, entre outras razões, pelo elevado nível de descumprimento das obrigações trabalhistas no Brasil, incluindo os direitos laborais mais básicos. Também decorre desse quadro de inadimplência difusa a sua condição sobrecarregada: a Justiça do Trabalho recebeu, em 2016, 4,2 milhões de ações, e mesmo assim julgou 4,3 milhões, respondendo positivamente ao acréscimo decorrente da aguda crise econômica. Para tanto, contou com o dedicado esforço de seus Magistrados e servidores, como também com o fato de ser o mais informatizado dentre todos os ramos do Poder Judiciário. Se, por fim, são percentualmente poucos os casos de total procedência das ações a ela submetidas, tal se deve precisamente à imparcialidade de seus juízes, não a uma suposta ineficiência.
6. Por fim, a ANAMATRA repudia, com veemência, todos os discursos que, a qualquer pretexto ou por quaisquer interesses, pretendam inibir, “enquadrar” ou impedir o livre exercício da função constitucional afeta a todos os juízes do Trabalho brasileiros, em quaisquer de suas facetas (o que inclui, por evidente, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, caso assim compreendam). A imparcialidade e a independência técnica dos juízes trabalhistas, a salvo de quaisquer influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões, são a garantia primeira dos cidadãos brasileiros, quer sejam reclamantes, reclamados ou terceiros intervenientes. Eis porque qualquer iniciativa tendente à mitigação ou à supressão de tal garantia deve ser denunciada como autoritária, antirrepublicana e incompatível com o Estado Democrático de Direito. Como já reconheceu a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, “a independência da Magistratura será garantida pelo Estado”; e, já por isso, “é dever de todas as instituições, governamentais e outras, respeitar e acatar a independência da Magistratura”. É pelo que pugna, agora e doravante, a Magistratura do Trabalho.
Leia a matéria no site da ANAMATRA
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