Seminário: O Brasil e a Reforma Trabalhista

 

A Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (AFAT) realizará nos dias 21 e 22 de setembro um seminário com o tema: O BRASIL E A REFORMA TRABALHISTA.

Inscrição: Doação de dois quilos de alimento não perecível ou uma lata de leite em pó.

Local: Auditório OAB Niterói – Av. Ernani do Amaral Peixoto, 507 – 11º andar – Centro – Niterói – RJ.

CNJ absolve a Juíza Kenarik Boujikian

Juíza Kenarik Boujikian

 

DO SITE JUSTIFICANDO:

Em sessão realizada nesta terça (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformou a decisão de punição de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) à juíza Kenarik Boujikian, que concedeu liberdade a 11 presos provisórios que cumpriam pena há mais tempo do que foi fixado em suas sentenças, sem antes consultar a Câmara Criminal. A corte entendeu que não houve qualquer má conduta por parte da magistrada, bem como considerou que o tribunal paulista errou na decisão. A decisão é tida como uma grande vitória de todos os movimentos sociais e entidades de classe que se mobilizaram pela independência judicial.

De início, dois conselheiros se declararam suspeitos para atuar no caso, uma vez que compõem originalmente quadros do Judiciário Paulista. Nesse sentido, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Procurador de Justiça do MPE/SP, e Bruno Ronchetti de Castro, Juiz de Direito do TJSP, afastaram-se do julgamento do caso.

Em seguida, passou-se ao voto do relator do caso, conselheiro Carlos Levenhagen, que originalmente é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual votou pela confirmação da punição à magistrada. Para ele, a juíza – que soltou presos que estavam na cadeia, embora já tivessem cumprido a pena – “não atuou com zelo”. Para ele, “o órgão [TJSP] atuou dentro e da sua legítima competência” e a magistrada teve “falta de tato” com o desembargador revisor.

A divergência foi aberta após o voto do relator. O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, originalmente desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região foi o primeiro a votar pela absolvição da magistrada. Em seguida, João Otávio Noronha, o qual, além de conselheiro, é Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do Superior Tribunal de Justiça resumiu o sentimento de quem se mobilizou em repúdio à punição: “O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.

“Não há qualquer macula na conduta da magistrada” – afirmou Noronha.

A partir da divergência, os demais conselheiros pediram a palavra para absolver a magistrada, bem como fazer duras críticas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pela censura à independência da magistrada. A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Carmen Lúcia, também votou pela absolvição da magistrada.

Quando o placar estava 8×1 e não havia mais chances de condenação, a emoção tomou conta das pessoas que acompanharam o julgamento, incluindo a própria magistrada, que estava presente na sessão.

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Nota do Sindicato dos Advogados-RJ: é preciso derrubar a Bastilha do Judiciário!

 

Os Tribunais de Justiça desse país, a exemplo dos tribunais superiores, têm deixado mais claro do que nunca que seu respeito pela democracia e pela liberdade de expressão se limita a frases de efeito em decisões que não afetam suas vidas e a frases soltas em manuais obsoletos. São tribunais preocupados com a venda de férias, pedidos de aumento de vencimentos quando já ultrapassam o teto constitucional, auxílio moradia sem nenhuma consideração pelo momento vivido pelo país, troca de carros oficiais em tempo recorde e inúmeras outras situações esdrúxulas que estampam as capas dos jornais diariamente.

Recentemente, vimos o caso do TJ-RJ que de acordo com a matéria publicada pela grande imprensa utiliza o dinheiro público para pagar uma academia reservada a magistrados e seus familiares. Isto seria apenas mais uma regalia que eles encaixariam aqui e acolá com total desprezo pela opinião da população. População essa que compra seus próprios carros, paga seus condomínios e IPTU, seus livros suas roupas de trabalho e diferente de alguns membros do judiciário, ganham uma mixaria. Enquanto isso, os reis togados vivem numa ficção, na qual – para além de ganhar seus salários – acreditam que esses salários não servem para pagar contas como as de uma academia. Esses salários devem vir “limpos”, o tribunal deve pagar por tudo. Um dia desses ainda nos empurram um “auxílio final de semana”.

Além da grande imprensa, a academia que custa milhões de reais aos cofres públicos, foi divulgada em uma revista do SInd-Justiça (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário-RJ), que vem ainda recheada de denúncias envolvendo nepotismo, benesses, contratos suspeitos, gastos secretos e destinação de custas para entidades privadas; mesmo TJ-RJ que emprestou o montante absurdo de R$ 6 bilhões para o Governo do Estado e que não tem previsão de ver esse dinheiro devolvido tão cedo, prejudicando diversos advogados com ordens de pagamento a receber. Isso é separação de poderes? Não!

Parte da magistratura brasileira vive na idade média, pensando-se regida por um direito divino, e suas decisões humanas são vistas como um gesto de bondade dos deuses para com os humanos. Falam de política com uma pompa de quem faz diferente quando fazem exatamente as mesmas coisas, com o simples detalhe que transformam o errado em certo com base em entendimentos contorcionistas e acreditando-se blindados por um corporativismo sem fim. A sociedade precisa se unir, é preciso derrubar esta “bastilha” e colocar todos os indivíduos sob o império da lei.

Dessa forma, estamos séculos atrasados; ainda nos falta a primeira das revoluções, aquela contra reis, lordes e senhores.

Se o Brasil quer diminuir a desigualdade social entre ricos e pobres tem que começar pelo início – igualando todos os indivíduos nascidos em seu território. Com uma divisão de castas tão latente, falar em democracia é uma piada de mau gosto. Vamos derrubar essa bastilha.

Sindicato dos Advogados-RJ

Supersalários de 4.655 juízes em julho foram de R$ 229,6 milhões

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte recebeu mais de R$ 500 mil em julho

 

DO SITE PODER 360:

O Poder360 pesquisou nos últimos 10 dias, de maneira independente, as remunerações de juízes em atividade em todos Tribunais de Justiça do país em julho. Teve sucesso na apuração dos dados em 15 TJs (Tribunais de Justiça), nos quais 4.655 (73% dos casos analisados) recebem acima dos R$ 33.763, teto constitucional do funcionalismo público.

Não é necessariamente ilegal 1 juiz receber acima do teto. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que ficam excluídas da incidência do teto remuneratório verbas como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de transporte entre outras. Estas rubricas acabam inflando os rendimentos brutos mensais dos magistrados.

Os 15 TJs analisados gastaram R$ 229,6 milhões com pagamentos acima do teto. Se todos tivessem recebido, no máximo, R$ 33.763, o montante desembolsado seria de R$ 157,2 milhões. Ou seja, a economia poderia ter sido de R$ 72,4 milhões apenas em julho de 2017. Eis uma tabela:

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O TJ de São Paulo remunerou 2.328 magistrados acima do teto no mês passado (91,5% do total daquele tribunal). A Corte paulista é a campeã em números absolutos. Sergipe ficou na frente em proporção. Todos os 152 juízes e desembargadores (100%) sergipanos ganharam mais do que o teto constitucional do funcionalismo público. Eis uma tabela que sumariza esses dados:

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“juiz da jararaca“, Mirko Vicenzo, foi o mais bem remunerado em julho no Estado do Mato Grosso e entre todos os juízes dos quais o Poder360 teve acesso aos vencimentos. Embolsou R$ 503,9 mil. A juíza da comarca de Porto Feliz Ana Cristina Paz Neri Vignola foi a campeã de verba em São Paulo: R$ 162,5 mil.

Vicenzo diz que o pagamento se refere a indenizações pelo período em que recebeu abaixo do que lhe era devido. A juíza Ana Cristina está em licença. Contatada pelo Poder360, sua assessoria afirmou que não teria como localizá-la. Leia ao final deste post as manifestações do Tribunais de Justiça e dos magistrados citados nesta reportagem. Eis a seguir uma tabela com os maiores salários por Estado:

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O Poder360 compilou os dados em 15 TJs. Os demais tribunais não permitiam acesso de maneira facilitada (exigem a checagem nome a nome, por exemplo). Houve casos em que as informações estavam desatualizadas. No TJ-RJ, por exemplo, os dados mais recentes são de abril. No Mato Grosso do Sul, de dezembro de 2016.

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Juiz de MT recebe contracheque de quase meio milhão de reais

PGR: restrição à gratuidade judiciária prevista pela reforma trabalhista é inconstitucional

 

DO SITE DO MPF:

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) contra o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a chamada Reforma Trabalhista. Para o procurador-geral, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943 – impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.

“Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, aponta Janot. Segundo ele, com o propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de  demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista.

De acordo com a ação, a inconstitucionalidade está presente na alteração dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, e na autorização do uso de créditos trabalhistas auferidos em qualquer processo, pelo demandante beneficiário de justiça gratuita, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência.

O PGR destaca que a mesma inconstitucionalidade ocorre na inserção do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, com a previsão de condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de custas, quando der causa a arquivamento do processo por ausência à audiência inaugural. Para ele, a situação se agrava ante a previsão inserida no parágrafo 3º, que condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas devidas no processo anterior.

“A legislação impugnada investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, defende.

Para Janot, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, mesmo em comparação com a Justiça Comum, e ao desequilibrar a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas, as normas violam os princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5º, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV).

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Ciclo de Palestras: No dia 01/09 a palestra será: “Gratuidade de Justiça, os Honorários de Sucumbência e Periciais, e a fixação das custas”

 

O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.

No dia 01 de setembro a palestra será: “Gratuidade de Justiça, os Honorários de Sucumbência e Periciais, e a fixação das custas” com o Dr. Rosildo Bomfim.

O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

Juízes do Trabalho recebem gratificação por serviço acumulado mesmo em férias

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais

 

DO SITE DO GLOBO:

A Justiça do Trabalho pagou gratificações por acúmulo de serviço a juízes que atrasaram de forma reiterada a assinatura de sentenças, a magistrados que dividiam o trabalho com outro colega numa mesma vara e até mesmo a quem estava de férias ou sem atuação. A constatação é de uma auditoria do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de março deste ano. O documento foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, nesta quarta-feira, determinou uma investigação sobre os pagamentos da gratificação aos juízes.

As irregularidades nos pagamentos, detalhadas no relatório de auditoria do CSJT, foram verificadas em 17 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dizem respeito a pagamentos feitos entre novembro de 2015 e abril de 2016. De R$ 23 milhões pagos em gratificações a juízes e desembargadores no período, R$ 3,3 milhões – 14,3% – foram irregulares e devem ser ressarcidos aos cofres públicos, como concluiu a auditoria.

Uma resolução do CSJT de outubro de 2015 estabeleceu as regras para o pagamento da gratificação por acúmulo de trabalho. A auditoria foi feita levando em conta essas especificações. A gratificação corresponde a um terço do salário do juiz. Um magistrado em primeira instância começa ganhando R$ 27,5 mil, o que coloca o benefício na ordem de R$ 9,16 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes de segunda instância recebam a gratificação por acúmulo de trabalho, submetidos ao abate-teto. Assim, o valor máximo do salário total não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante”.

A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois gabinetes.

Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. “As falhas nos mecanismos de controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.

A gratificação também foi paga a desembargadores que não ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade.

INVESTIGAÇÃO NO TCU

A determinação do TCU para que ocorra uma auditoria nesses pagamentos foi feita pelo ministro Bruno Dantas e comunicada nesta quarta-feira em plenário. Segundo o ministro, caso a área técnica entenda ser necessário, uma medida cautelar poderá ser adotada para a “suspensão imediata de eventuais pagamentos irregulares”.

Dantas afirmou que, em 2016, a despesa com a gratificação foi superior a R$ 49 milhões, dinheiro gasto com juízes de 24 TRTs. Neste ano, já ultrapassa R$ 31 milhões.

– Num momento em que o país enfrenta grave crise fiscal e financeira, com os setores político e econômico envidando grandes esforços para contornar tais dificuldades, me parece temerário que os já consideráveis gastos com a gratificação sejam majorados. Igual vantagem está sendo concedida também no âmbito da Justiça Federal, o que só reforça a necessidade de descortino do tema, a fim de interromper pagamentos indevidos antes que o rombo atinja montantes ainda mais substanciais – disse o ministro do TCU.

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Alexandre de Moraes rejeita ações sobre pedidos de impeachment

Michel Temer durante encontro com o ministro do STF, Alexandre de Moraes

 

DO SITE DO ESTADÃO:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 23, o seguimento dois mandados de segurança apresentados por parlamentares da oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pediam à Corte que ordene o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar o andamento dos pedidos de impeachment do presidente da República, Michel Temer, na Câmara.

O conteúdo completo da decisão do ministro ainda não foi divulgado, mas a negativa de seguimento ocorre quando um ministro avalia que não é possível decidir sobre o que foi pedido, por causa de alguma questão processual que torne a ação incabível, como, por exemplo, a falta de legitimidade do autor da ação.

A primeira ação, de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), chegou ao Supremo no dia 28 de junho, com alegação de omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.

Os autores buscavam que a Suprema Corte conceda uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentadas e a providenciar a instalação das comissões especiais para analisar o mérito dos pedidos.

Na ação, os parlamentares da oposição afirmam que a Câmara já tinha recebido 21 denúncias por crime de responsabilidade contra Temer, até aquele momento, “sem que nenhum andamento fosse tomado”. Eles alegam que a fiscalização do Poder Executivo é atribuída aos órgãos coletivos do Legislativo, e não aos seus membros individualmente. Ao não dar nenhum despacho nos pedidos de impeachment, o presidente da Câmara estaria “ferindo direito líquido e certo dos parlamentares de se pronunciarem sobre o tema”.

“A autoridade impetrada possui papel central na tramitação do processo de impeachment, porém não possui poderes para obstar de maneira infundada a tramitação de denúncias de crime de responsabilidade”, argumentam os deputados.

Para o presidente da OAB, há desvio de finalidade, quando Maia não dá seguimento aos pedidos de impeachment. O mandado de segurança diz que a conduta do presidente da Câmara “inflige tripla violação de direitos”.

Nas decisões em que rejeitou a ação proposta por parlamentares da oposição que queriam destravar o andamento dos pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, como justificativa, que não cabe ao Judiciário analisar se é legal ou não um ato praticado na Câmara dos Deputados, quando o assunto diz respeito à interpretação de norma regimental.

Segundo Moraes, que foi ministro da Justiça no governo Temer até fevereiro, é “vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.

Ao rejeitar duas ações propostas por dois grupos de deputados federais, Moraes afirmou, também, que não há o direito líquido e certo que os autores das ações alegam.

“Não sendo possível juridicamente o controle jurisdicional pleiteado sobre a interpretação das nomas regimentais, inexistente qualquer comprovação de ilegalidade e, consequentemente, incabível o mandado de segurança, pois inexistente o direito líquido e certo alegado pelo impetrante”, assinalou o ministro.

Sob o ponto de vista do ministro, mesmo o engavetamento dos pedidos não seria motivo de o Supremo intervir.

Além destas duas ações, ele rejeitou uma outra ação proposta pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia. Alexandre de Moraes afirmou que “é patente a inviabilidade do presente mandado de segurança, ante a ilegitimidade ativa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

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Ciclo de Palestras: No dia 25/08 a palestra será: “Arbitragem, Conciliação Extrajudicial e Quitação Anual”, com o Dr. Otávio Calvet

 

O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.

No dia 25 de agosto a palestra será: “Arbitragem, Conciliação Extrajudicial e Quitação Anual”, com o Dr. Otávio Calvet.

O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

Quarta Turma do STJ equipara regime sucessório entre cônjuges e companheiros

Ministro Luis Felipe Salomão

 

DO SITE DO STJ:

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a simetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes.

O caso envolveu uma ação de anulação de adoção movida por irmãos e sobrinho de um adotante, já falecido, sob o fundamento de que o procedimento não atendeu às exigências legais. A sentença declarou a ilegitimidade ativa dos autores, uma vez que, na ordem sucessória, a companheira seria a parte legítima para propor a demanda.

Artigo inconstitucional

O Tribunal de Justiça, no entanto, reformou a decisão. O acórdão invocou a aplicação do artigo 1.790, III, do Código Civil de 2002, que estabelece que a companheira ou o companheiro participam da sucessão em concorrência com outros parentes sucessíveis, ascendentes e colaterais até o quarto grau.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que, após a decisão do STF, sob o rito da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790, não há mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro para a diferenciação entre os dois regimes sucessórios.

Novo tratamento

“O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge. Quer isso dizer que, a partir de agora, concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes”, explicou o ministro.

O colegiado reformou o acórdão para declarar a ilegitimidade ativa dos autores da ação, por ser a companheira a parte interessada na defesa da herança.

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