JUSTIÇA
DO SITE JOTA:
O juiz José Dantas Diniz Neto, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, condenou o escritório Fragata e Antunes a se abster de admitir advogados como associados quando estes deveriam ser empregados, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador contratado irregularmente.
Leia mais: Já em 2015, Sindicato dos Advogados-RJ se colocou a favor da atuação do MPT-RJ contra as fraudes na contratação de advogados
O escritório, que está presente em seis estados, também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos pelas contratações passadas de advogados empregados travestidos como associados. A decisão foi proferida numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.
A ação deriva de um inquérito civil em que foram ouvidos diversos trabalhadores e no qual, segundo a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, ficou demonstrada “a utilização da figura de advogado associado para disfarçar a real condição de advogado empregado”.
O escritório alegou que não havia requisitos de configuração da relação empregatícia, que “os contratos foram firmados sob a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo-se prestigiar a autonomia da vontade dos celebrantes”, e que “se não houve prática de ato ilícito, não há que se falar em indenização por dano moral coletivo”.
A decisão
O juiz José Dantas Diniz Neto concordou com o MPT e considerou que houve, de fato, “ocorrência de fraude trabalhista” já que “os advogados efetivamente estavam subordinados aos coordenadores, cumpriam jornada de trabalho, não participavam de deliberações administrativas e percebiam remuneração fixa, como contraprestação dos serviços prestados”.
A prática, segundo a sentença, “acarretou sonegação de direitos trabalhistas dos advogados associados e, por conseguinte, promoveu” o enriquecimento ilícito do escritório.
Para Neto, “a constituição de uma associação deve envolver a comunhão de esforços para o alcance de um resultado que interesse a todos os associados e não exclusivamente a uma das partes contratantes”.
As cláusulas contratuais, no caso, revelaram “uma mitigação da autonomia profissional dos advogados associados, em razão de estarem submetidos às diretrizes da Fragata e Antunes Advogados”.
O magistrado considerou também que o fato de associado receber “uma contraprestação fixa, e dissociada dos honorários contratuais pagos pelos clientes, nos revela um quadro fático que aproxima da situação jurídica vivenciada pelo trabalhador empregado, uma vez que o pagamento da remuneração acontece independentemente dos resultados econômicos do empregador”.
Leia a matéria completa aqui no site do JOTA
Leia a decisão aqui.
JUSTIÇA
DO SITE DO ESTADÃO:
O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de pedido de providências para suspender os pagamentos milionários de salários de juízes no Mato Grosso. A Coluna do Estadão noticiou ontem que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquido de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79. Hoje, a Coluna mostrou outro caso: o juiz Mario Augusto Machado recebeu no contracheque do mês de julho R$ 404.112,09 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
O ministro Otávio Noronha esclareceu que não houve autorização por parte da Corregedoria do CNJ para os pagamentos aos 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009. Noronha explica, em nota à imprensa, que o Tribunal do Mato Grosso fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro-corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância.
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NOTÍCIAS
DO SITE DO VALOR ECONÔMICO:
O Uruguai demonstrou preocupação com os impactos da reforma trabalhista do Brasil e pretende pressionar pela organização de uma reunião no Mercosul que debata o assunto.
“Não vamos interferir na legislação interna dos países, mas queremos marcar preocupações, porque assim vai ser muito difícil competir”, declarou o ministro de Relações Exteriores do Uruguai, Rodolfo Nin Novoa. “O salário dos trabalhadores não pode ser a variável de ajuste para a concorrência nos mercados”, acrescentou.
O chanceler do Uruguai lembrou que o Mercosul tem um protocolo trabalhista, assinado pelos quatro sócios em 2015, que trata dos direitos dos trabalhadores. Na visão do governo uruguaio, a reforma trabalhista brasileira, prevista para entrar em vigor nos próximos 120 dias, preocupa a dinâmica do bloco porque pode ser uma estratégia para competir no mercado internacional por meio da redução de direitos dos trabalhadores.
Na mesma linha, o ministro do Trabalho do Uruguai, Ernesto Murro, disse que já enviou uma nota ao Brasil, que atualmente exerce a Presidência rotativa do bloco, solicitando a reunião dos órgãos sociotrabalhistas do Mercosul. A intenção é pedir que o governo do presidente Michel Temer apresente os detalhes da reforma para que os outros membros do bloco – Argentina, Uruguai e Paraguai – analisem os impactos das mudanças no mercado brasileiro.
“Se vale mais um acordo individual entre um trabalhador e um empresário do que uma lei ou um convênio, retrocedemos dois ou três séculos”, criticou Murro. “Se no Mercosul temos que respeitar distintos direitos e obrigações, também precisamos respeitar direitos sociais e trabalhistas”, acrescentou o ministro, em declaração publicada no site da Presidência uruguaia.
As críticas do governo vizinho ainda foram reforçadas pelo ministro da Economia, Danilo Astori, que disse ter a “sensação de que muitos trabalhadores no Brasil podem enfrentar consequências negativas” por conta da reforma brasileira.
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NOTÍCIAS
Juiz Mirko Vicenzo Giannotte
DO SITE DO GLOBO:
Em meio a ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que contestam os altos valores pagos aos magistrados, um juiz de Mato Grosso surprendeu ao ter o valor de seu contracheque do mês passado revelado: cerca de meio milhão de reais. Titular da 6ª Vara de Sinop, a 477 quilômetros de Cuiabá, o juiz Mirko Vicenzo Giannotte recebeu, em valores brutos, R$ 503.928,79. Com descontos, o rendimento foi de R$ 415.693.02. Em conversa com o GLOBO, ele disse que o pagamento é justo, está dentro da lei e que ele não está “nem aí” para a polêmica.
A remuneração foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, de acordo com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), é resultado do ressarcimento de um passivo referente ao período de 2004 a 2009. Nesses anos, o magistrado foi designado para atuar em uma entrância superior, ou seja, uma comarca de maior porte, e seguiu recebendo o salário de uma posição abaixo na estrutura judiciária.
O valor, segundo o Portal da Transparência, foi resultado da soma de R$ 300.283,27 em salário, R$ 137.522,61 em indenizações, além de R$ 40.342,96 em vantagens eventuais e mais R$ 25.779,25 em gratificações.
O rendimento de julho, em valores brutos, é quase oito vezes maior do que recebido pelo magistrado no mês anterior: R$ 65.872,83. Os dados foram revelados pelo site do jornal “O Estado de S. Paulo”.
O pedido de pagamento foi feito pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso e teve aval do CNJ.
Em entrevista ao GLOBO, o juiz Giannotte afirmou que o valor é a “justa reparação” pelos anos em que trabalhou em comarcas superiores, mas seguiu recebendo o salário como juiz de primeira entrância.
— Eu não ‘tô’ nem aí (sobre a polêmica). Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo — disse o magistrado.
Segundo Giannotte, ele aguarda receber outros passivos estimados em R$ 750 mil, referente ao acúmulo de varas.
— O valor será uma vez e meio o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook — disse o juiz, que afirma ser “famoso” por trabalhar até de madrugada.
A única surpresa para o magistrado foi a quantia milionária ter sido depositada no dia 20 de julho, data em que completou 47 anos.
— Foi um belo presente, uma coincidência —, disse Giannotte, que não revelou como vai investir a bolada. — É uma coisa pessoal, mas antes de receber eu sempre fiz minhas doações.
Em 2015, o juiz ganhou visibilidade com uma decisão que tomou em Sinop, ao determinar que a Universidade de São Paulo (USP) fornecesse a substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como a pílula que câncer, para um morador da cidade.
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NOTÍCIAS
Pelourinho, Salvador
DO BLOG DO LAURO JARDIM:
O escárnio no trato do dinheiro público não deveria causar surpresa. Mas às vezes há uma turma que beira o ridículo.
O TRTda 5ª Região, com sede em Salvador, acaba de abrir uma licitação “para a contratação de uma empresa com experiência para assessorar magistrados e servidores em aulas de corridas e caminhada”.
Ah, suas excelências pretendem participar de uma corrida e caminhada ecológica, de acordo com o edital PE 51/17 — e precisam de auxílio especializado para aprender a andar e correr…
Os interessados tem até o dia 22 para entregar suas propostas.
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NOTÍCIAS
Segundo a coluna do Ancelmo, de O Globo dessa quarta (09), o Departamento da Faculdade de Direito da UERJ vai reabrir as aulas na semana que vem, apesar de a Reitoria ter determinado que, devido à grave crise do estado, a universidade não recomeçará as aulas nesse segundo semestre.
Os professores e funcionários da instituição estão com os salários atrasados desde maio, e sequer foi pago o 13º de 2016 – os prestadores de serviço também não estão sendo pagos. Segue a nota da coluna:
NOTÍCIAS
DO BLOG DO ANCELMO GOIS (O GLOBO):
Lembra-se do juiz Flávio Roberto de Souza, que foi flagrado dirigindo um carrão apreendido de Eike Batista, em 2015? Pois bem, ele acaba de ser condenado pelo juiz da 7ª Câmara Criminal Federal, Marcelo Bretas. O magistrado determinou que Flávio Roberto perca o cargo de juiz e a aposentadoria. Além disso, terá que pagar R$ 25 mil em reparação de danos.
Ele, que foi aposentado em 2015 por causa deste caso, foi condenado por peculato (ao se apropriar de “bem móvel particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”), fraude processual e concurso material.
JUSTIÇA
Felisberto Odilon Córdova
DO JORNAL O GLOBO (05/08):
Em julgamento, advogado de Santa Catarina acusou desembargador de tentar vender o voto por R$ 700 mil. Um julgamento realizado na última quinta-feira, na 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, está repercutindo em todo o país pela atitude do advogado Felisberto Odilon Córdova enquanto fazia sua sustentação oral. O julgamento acabou interrompido depois que Córdova denunciou o desembargador Eduardo Gallo, presente à sessão, de ter tentado vender o voto.
Diante de Gallo, e dirigindose ao desembargador Raulino Brunning, que presidia o julgamento, Córdova afirmou que Gallo, relator do caso, procurou seu escritório oferecendolhe o voto mediante o pagamento de R$ 700 mil.
“O julgamento que está acontecendo aqui é comprado. Eu estou fazendo uma denúncia. Esse cidadão foi abordado com uma proposta que veio do Rio de Janeiro, para receber R$ 500 mil, R$ 250 mil antes, R$ 250 mil depois, e o descarado chegou a mandar para o nosso escritório, que poderíamos cobrir isso por R$ 700 mil”, disse Córdova.
A acusação foi gravada, pelo celular, por uma pessoa presente ao julgamento, e viralizou na internet. Nas imagens, o advogado se exalta ao fazer a denúncia e diz que “isso aqui não é o Senado nem a Câmara dos Deputados, mas um Tribunal de Justiça”. Córdova ainda se refere a Gallo como “safado” e “vagabundo” antes de ser retirado da sessão.
“Eu não vou admitir que um advogado me chame de vagabundo, e Vossa Excelência não tome providências. Eu nunca passei por isso na minha vida, eu tenho 25 anos de magistratura. Eu requeiro a prisão do advogado”, disse o desembargador ao presidente da Câmara após a saída de Córdova.
A sessão foi gravada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, e o áudio será usado em uma investigação preliminar instaurada pela instituição. Em nota, o tribunal lamentou o episódio.
O processo em discussão é uma ação de mais de 50 anos. O escritório de Córdova requer honorários advocatícios. A decisão de primeiro grau é no valor de R$ 35 milhões. O TJ-SC está julgando o recurso da empresa, que contratou o escritório à época. O voto do relator Gallo foi contrário à decisão de primeiro grau, ou seja, contra o escritório de advocacia.
DENÚNCIA REAFIRMADA À OAB
Córdova reafirmou as denúncias na tarde de ontem, em reunião na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, que instaurou uma comissão para acompanhar o caso. O presidente da OAB disse que os advogados têm prerrogativa profissional para fazer denúncias nos tribunais.
O desembargador Eduardo Gallo fez uma representação junto ao Ministério Público de Santa Catarina contra o advogado. Gallo alega que foi vítima de calúnia, injúria e ameaça. O MP recebeu, na tarde de ontem o áudio da audiência e vai avaliar atitudes cabíveis.
A Associação de Magistrados Catarinenses (AMC) manifestou preocupação com “as graves acusações desferidas pelo advogado presente à tribuna” e disse “lamentar e repudiar a forma utilizada para se arguir a suspeição dos integrantes”. A entidade defende a investigação, mas considerou inaceitável as ofensas feitas pelo advogado.
Veja o vídeo: https://youtu.be/KbBoeTcLoHQ
NOTÍCIAS
DO SITE DA ANAMATRA:
A vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, representou a entidade nesta quinta-feira (3/8) de reunião convocada pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, senador Paulo Paim (PT/RS). O encontro teve como objetivo discutir a criação de um Código do Trabalho, a ser apresentado pelo senador, com o objetivo corrigir distorções presentes na lei da reforma trabalhista. O diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Paulo Boal, também participou do encontro.
“Diversas divergências surgiram durante os debates da reforma no Parlamento. Portanto, mesmo com a aprovação da Lei nº 13.467/2017, é importante que busquemos mecanismos de aperfeiçoamento. A breve tramitação da proposta legislativa, que contemplou a alteração de dezenas de dispositivos – menos de sete meses de duração – não possibilitou essa construção”, avaliou Noemia Porto. A vice-presidente também citou problemas da Lei 13.467/2017, não apenas em relação ao Direito material, mas também no que concerne ao processo do trabalho. “É possível referir que alguns dos aspectos cruciais dizem respeito à independência judicial e ao amplo acesso ao Poder Judiciário, os quais precisam ser corrigidos”, defendeu.
O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra também sugeriu que o grupo monitore os efeitos da reforma, apresentando alternativas legislativas nas hipóteses em que se comprove a precarização de direitos ou redução de postos formais de trabalho.
Leia a matéria completa aqui
JUSTIÇA
Juíza Kenarik Boujikian
DO SITE VIOMUNDO (CONCEIÇÃO LEME):
Nesta terça-feira (01/08), organizações de direitos humanos, juristas comprometidos com o Estado de Direito, as garantias judiciais fundamentais e as liberdades individuais e cidadãos democratas de todo o País estarão com a atenção voltada para a plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais precisamente para o julgamento da juíza Kenarik Boujikian, reconhecida e respeitada no meio jurídico e na sociedade.
É a terceira vez que o processo entra em pauta. A primeira foi em 13 de junho. A segunda, em 27 de junho, quando foi postergado para agosto.
Em 2016, a pedido do desembargador Amaro Thomé Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Kenarik foi submetida a processo disciplinar, porque soltou 11 réus que estavam provisoriamente presos por tempo superior às penas fixadas em suas sentenças.
Na prática, portanto, já haviam cumprido as suas penas.
Por incrível que pareça, o processo foi julgado procedente. Por maioria de votos, o TJ-SP aplicou-lhe a pena de censura.
A magistrada recorreu ao CNJ da decisão, pedindo a sua revisão e anulação.
E é isso que está hoje em julgamento.
Detalhe: a mesma situação dos 11 presos libertados por Kenarik já havia detectada pelo próprio CNJ, quando realizou mutirão no TJ-SP, em 2012. Em seu relatório, alertou:
“Durante o mutirão, foram detectados alguns casos recorrentes que causam prisões indevidas, como os que abaixo são relacionados:
5.5.1. Extinção de pena pelo seu cumprimento sem que a apelação do Ministério Público tenha sido julgada pelo Tribunal de Justiça… Nessa situação, alguns juízes resistem em expedir alvará de soltura, sob o argumento de que a pena poderá ser majorada em sede de recurso, sem perceberem, no entanto, que a prisão da pessoa resta sem amparo legal, a despeito da matéria se encontrar sumulada pelo STF (Súmula 716).
O relator é o conselheiro Carlos Levenhagen, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2008.
SELETIVIDADE
“Em tese, as decisões judiciais ou em processos administrativos e disciplinares aplicam a lei, que é abstrata, a um caso concreto determinado”, explica advogada Marina Lacerda, que atua na área de direitos humanos.
“Infelizmente, o resultado geral das ações acaba revelando a prevalência das relações materiais de poder no sistema de justiça e de segurança pública“ observa Marina.
“Daí por que o público preferencial do direito penal é composto de pessoas negras e pobres. Do mesmo modo, há relatos persistentes de que vítimas de violência doméstica são desencorajadas a denunciar”.
Há exceções, mas a regra é essa.
“Assim, enquanto Kenarik foi punida pelo TJ/SP por ter dado liberdade a 11 presos que cumpriam pena provisoriamente há mais tempo do que deveriam, certos magistrados — famosos por descumprirem a lei — seguem sem maiores inconvenientes em suas atividades”, põe o dedo na ferida Marina Lacerda.
SOLIDARIEDADE
Tanto que, durante toda essa caminhada, Kenarik teve muita solidariedade, muita mesmo.
De integrantes da comunidade jurídica, organizações de direitos humanos a cidadãos comuns, há bastante gente indignada com a injusta condenação.
Por exemplo, em nota, a organização de DDH – Instituto de Defesa aos Direitos Humanos manifestou “irrestrita solidariedade” à desembargadora, “que está sendo alvo de um injusto processo administrativo disciplinar por ter expedido alvarás de soltura de dez réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças”.
Afirma ainda nota:
“Kenarik é exemplo de magistrada comprometida com os direitos humanos e com a luta contra a expansão do Estado Penal, motivo pelo qual nos colocamos na torcida para que tão despropositado processo disciplinar se mostre infrutífero”
Também em nota, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), afirmou esperar “que a corregedoria decida pela improcedência da representação em sua decisão o importante papel que a desembargadora Kenarik desempenha no Tribunal em busca da efetivação de Direitos das pessoas mais vulneráveis e dos valores mais nobres da Justiça”.
Após a punição, foram tantas as mensagens de apoio e perguntas sobre os desdobramentos que, em 15 de fevereiro deste ano, Kenarik publicou em sua página no Facebook um post para os amigos que não são da área do Direito, com as principais questões.
KENARIK EXPLICA O SEU CASO PARA QUEM NÃO É DO DIREITO
15 de fevereiro de 2017
Amig@s do face que não são do direito me fizeram perguntas. Demorei a responder, desculpas, mas vá lá.
O que é esta CENSURA que te aplicaram? Vc não vai mais poder falar?
Não é isso. Quando uma pessoa que exerce um cargo público é acusada de cometer uma falta disciplinar, abre-se um processo e no final tem duas soluções: ou o processo é arquivado (porque os julgadores entendem que não foi cometida a falta) ou aplica-se uma sanção, uma pena.
Para os juízes, pode ser: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; demissão.
No meu caso a pena foi de censura. Isto significa que na minha ficha funcional vai ter este registro.
Ou seja, que julgaram que eu cometi uma falta disciplinar. Outra consequência é que fica barrada minha promoção, pelo critério do merecimento, pelo período de um ano.
Qual foi a acusação? Colegialidade?
No Tribunal, tem coisas que só podem ser resolvidas em conjunto, mas tem coisas que podem ser decididas sozinhas, seja em matéria criminal, seja em civil.
Num primeiro momento expedi os alvarás de soltura clausulados monocraticamente , ou seja, sozinha.
Eu tenho certeza que nestes casos, eu poderia e, mais, deveria, ter decidido na primeira oportunidade.
Mas mesmo decidindo sozinha, numa decisão de cautela, depois, todos os casos foram julgados pelo colegiado.
Explica o que aconteceu…
Então, eu trabalhei quase 25 anos em vara criminal. Agora estou no Tribunal. Em 2014 eu estava trabalhando na seção criminal (atualmente estou no civil).
Nos casos que eu vi, no processo, que o tempo da pena que o juiz fixou na sentença já tinha passado e que não tinha a informação de soltura, por cautela, eu determinei a expedição de soltura clausulado (clausulado quer dizer que se a pessoa tem outro motivo para estar preso – como uma outra condenação ou outra prisão preventiva, ele vai continuar preso).
Isto acontece?
Vi que aconteceu nestes casos. Inclusive quando o CNJ fez mutirão em São Paulo, constou do relatório: “A pena findou em …. e pende, ainda, de julgamento apelação interposta pelo Ministério Público”.
Nessa situação, alguns juízes resistem em expedir alvará de soltura, sob o argumento de que a pena poderá ser majorada em sede de recurso, sem perceberem, no entanto, que a prisão da pessoa resta sem amparo legal, a despeito da matéria se encontrar sumulada pelo STF (Súmula 716).
Neste mutirão várias alvarás foram expedidos para resolver esta situação. Este relatório do CNJ serve para que os juizes fiquem atentos para as situações que eles apontam.
Significa que nos seus processos os indivíduos estavam efetivamente presos?
Não significa necessariamente isto. Significa que eu tinha a informação da prisão (normalmente prisão em flagrante), mas não tinha a informação da soltura, no processo ( folhas de antecedentes criminais nem sempre dão todas as informações na data da consulta, todo mundo que trabalha com processo criminal sabe disso).
Para não correr o risco de deixar uma pessoa presa indevidamente o que eu tinha que fazer era expedir o alvará de soltura clausulado, que é o meio mais eficaz para solucionar a questão, sem demora. Caso o indivíduo já estivesse solto e fosse só uma questão de informação, maravilha!
Caso estivesse preso (e não importa a forma desta prisão, tem várias: em regime fechado, semi-aberto, aberto, em livramento condicional), seria solto.
Eu acho que agir com cautela era minha obrigação. Não tem coisa pior para pessoa e para a sociedade, deixar alguém preso além da conta.
A liberdade é uma coisa tão, mas tão importante, que a Constituição Federal tem um monte de regras sobre a prisão e a liberdade.
E não vamos esquecer que a Constituição é a “lei” mais importante de um país, a quem tudo e todos devem obediência.
Bem, pra completar, sempre defendi a independência judicial como garantia dos direitos humanos. Independência judicial não serve para o juiz, mas para os jurisdicionados.
Para que o juiz possa decidir independentemente de pressões externas e internas e deste modo não colocar em risco os direitos do cidadão.
Adoro o que eu faço!
Se tiverem alguma dúvida, podem mandar inbox que devagar eu respondo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou contra a pena de censura aplicada a juíza Kenarik pelo TJ-SP.
Num parecer minucioso, bastante didático e claro, Janot defendeu a revisão da pena e pediu o seu arquivamento.
A íntegra – são 44 páginas – está ao final deste post.
Leia a matéria completa aqui
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