Cláudio Lopes, Ex-procurador-geral do Rio vazou operação, diz delator

O ex-procurador-geral do Rio Cláudio Lopes  (Foto: Thiago Lontra / Agência O Globo / 7-8-2011   )

Cláudio Lopes, ex-procurador-geral do Rio

 

DO SITE O GLOBO (26/04): A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio vai investigar o ex-procurador-geral do Rio Cláudio Lopes. Ele é apontado como responsável pelo advogado Cesar Romero, colaborador da Calicute, por ter vazado uma operação de busca e apreensão em sua casa, em 2010, quando era subsecretário-executivo da Saúde. Na época, Romero foi acusado de fechar contrato superfaturado de R$ 5 milhões com a empresa Toesa Service para a manutenção de 111 ambulâncias da rede estadual. Romero disse que foi avisado da operação pelo seu chefe, o então secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes.

Segundo ele, Côrtes o mandou ir para casa e destruir todos os documentos que o comprometiam, pois Cláudio Lopes avisara que haveria busca em sua casa no dia seguinte. Parte dos documentos foi eliminada em triturador, contou. Na ocasião, desconfiados do vazamento, três promotores responsáveis pediram o afastamento do caso.

A delação de Romero foi encaminhada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ao atual procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, que se declarou impedido e repassou o caso para o decano do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Ricardo Ribeiro Martins, que pode instaurar inquérito ou oferecer denúncia ao órgão especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores e encabeçado pelo presidente do TJ, Milton Fernandes.

Leia o que o presidente do SIndicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, disse à Folha SP sobre a necessidade das delações irem além do Executivo e Legislativo

Ato contra a reforma trabalhista (PL 6787)

 

Na quarta-feira, dia 26 de abril, as entidades de advogados de nosso estado farão um ato público em frente à sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, às 11h, em protesto contra a reforma trabalhista que está sendo discutida na Câmara, por meio do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016.

A reforma trabalhista proposta pelo governo quer retirar direitos trabalhistas assegurados há mais de 70 anos e dificultar o recebimento dos créditos trabalhistas na JT. É uma tentativa de cercear a atuação da Justiça trabalhista e criar instrumentos para retirar os direitos do trabalhador, em um verdadeiro pacote de maldades que tenta destruir uma legislação que garante um mínimo de equilíbrio nas relações de trabalho em nosso país.

Participe do ato em defesa da JT!

A seguir, analisamos o PL 6778, com texto em parte retirado da análise das centrais sindicais. O projeto apresenta propostas que podem ser divididas em 3 grandes temas:

1) Contratos e jornada de trabalho

2) Negociações Coletivas e Organização sindical

3) Justiça do Trabalho

 

1) CONTRATOS E JORNADA DE TRABALHO

Entre os principais pontos que dizem respeito a esse tema está a regulamentação de um “cardápio” de contratos precários (intermitente, teletrabalho, contrato autônomo, ampliação contrato em tempo parcial, terceirização na atividade fim) – que se soma ao contrato temporário recentemente aprovado (PL 4302/1998) -, garantindo ao empregador uma variedade de formas de contratação com menores custos, ao passo que para os trabalhadores representa formas de inserção no mercado de trabalho com menor proteção. O substitutivo também inclui medidas que facilitam a demissão e que reduzem a possibilidade do trabalhador reclamar direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Veja o que muda:

  1. Teletrabalho: é definido como a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de Tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo”.
  2. Contrato de trabalho intermitente: definido como “contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.
  3. Amplia o contrato de trabalho em tempo parcial: Altera as regras atuais de até 25 horas semanais, para até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas semanais suplementares. Em contratos de até 26 horas semanais poderão ser realizadas horas extras de até 6 horas.
  4. Estabelece o contrato de prestação de serviços nas atividades fim (Terceirização) e restringe a igualdade de direitos a poucos itens: define prestação de serviços a terceiros como “transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.
  5. Libera o uso de contrato de trabalho autônomo: desde que cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não configura como relação de empregado/a.
  6. Elimina a responsabilidade solidária ou subsidiária de débitos e multas trabalhistas entre empregadores de uma mesma cadeia produtiva e reafirma o não estabelecimento de vínculos trabalhistas nessas relações contratuais.
  7. Reduz o valor das multas a serem aplicadas ao empregador que mantiver trabalhadores sem contrato formal de trabalho, em relação ao previsto no texto original do PL 6787/2016 (era R$ 6.000,00 e R$ 1.000,00 para micro e pequenas empresas, foram redefinidos para R$ 3.000,00 e R$ 800,00 respectivamente).
  8. Estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que ampliam a rotatividade no mercado de trabalho.
  9. Estabelece a rescisão do contrato de trabalho de “comum acordo” entre empregado e empregador
    Problema:com o pagamento pela metade de aviso prévio, se indenizado, e multa de 40% sobre o FGTS. Nesse caso, é permitida a movimentação da conta individual do FGTS, mas não autoriza o ingresso no Programa de seguro-desemprego.
  10. Facilita a dispensa imotivada/rotatividade
  11. Cria o “termo de quitação de débitos trabalhistas”: se empregados e empregadores firmarem termo anual de quitação de obrigações trabalhistas, perante sindicato da categoria, trabalhador não poderá mais entrar com ação na justiça reclamando questões trabalhistas passadas.
  12. Amplia a flexibilização da jornada de trabalho.
  13. Estabelece o banco de horas por acordo individual.
  14. Elimina a remuneração no tempo despendido para deslocamento até o posto de trabalho dentro da empresa ou em empresa de difícil acesso.
  15. Altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas.
  16. Reduz o alcance do dispositivo de Trabalho igual salário igual.
  17. Permite empregada gestante em postos de trabalho insalubres.
  18. Reduz as cotas para trabalhadores com deficiência e reabilitados.

 

2) NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E ORGANIZAÇÃO SINDICAL

O PL 6787/16 enfraquece a ação e atuação sindical, restringindo e dificultando suas fontes de custeio e seu poder de pressão e de negociação.

Ao propor a criação de uma representação de trabalhadores nas empresas sem vínculos com os sindicatos com poderes para “conciliar” e quitar direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, permitir que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei, o que se faz é retirar o poder negociador das entidades sindicais.

Ao propor que acordos coletivos, mesmo quando inferiores, prevaleçam sobre convenções coletivas, o PL 6.787 está implementando a ideia de sindicato por empresa e anulando o papel dos sindicatos nos locais de trabalho.

Outro ataque direto aos sindicatos, à sua própria sobrevivência, é a reformulação do atual artigo 578, que trata da contribuição sindical (o conhecido imposto sindical). O PL transforma todas as contribuições de custeio ou financiamento sindical em facultativas, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto – um processo de mudanças com esse nível de profundidade exige uma paciente negociação e, principalmente, um processo de transição, para que seja um fator de fortalecimento dos sindicatos e não de sua destruição.

Com relação às negociações coletivas o PL 6.787 propõe uma forte redução, ou quase anulação de seu papel. Um balanço final dirá que, se aprovado esse projeto, o Contrato Individual terá prevalência sobre os convênios coletivos.

Outro absurdo que só fragiliza os sindicatos e permite a retirada de direitos é o art. 620. Que determina a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. O artigo 620 atual é muito claro quando explicita que “As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.

 

3) ESVAZIAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O papel das Súmulas dos Tribunais é o de interpretar e firmar entendimentos uniformes para a aplicação da lei. O Projeto de lei, logo no início, afirma que os Tribunais não podem “criar obrigações que não estejam previstos em lei” (§ 2º do artigo 8º).

  1. Impede o exame de ilegalidades ou inconstitucionalidades de acordos ou convenções coletivas:

Problema: os Tribunais devem examinar somente as condições formais dos acordos ou convenções, incluindo um princípio de “intervenção mínima”, o que permite ao empregador pressionar seus empregados para aceitarem condições rebaixadas inseridas em acordos ou convenções coletivas.

  1. Impõe limites rebaixados para condenação em danos morais:

Problema: vincula o dano moral ao “salário contratual” do trabalhador. A jurisprudência construiu um sistema em que o dano moral não se vincula ao “salário” pois a “moral” não está relacionada com os ganhos do trabalhador mas, sim, com a capacidade econômica do ofensor e a gravidade do dano causado.

  1. Encarece o processo trabalhista, onera e pune o trabalhador que procurar a Justiça:

Problema: limita dos casos de concessão de justiça gratuita; cria a chamada “sucumbência recíproca” (caso em que o trabalhador, mesmo ganhando parte do processo, deve pagar honorários ao advogado da empresa); obrigação de pagar honorários de perito, mesmo quando for beneficiário da Justiça do Trabalho; risco de ser condenado por litigância de má-fé.

  1. Uma Justiça de desempregados e trabalhadores pobres:

Problema: cria a figura do “compromisso arbitral” com o afastamento da Justiça do Trabalho nos contratos de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o teto da previdência (hoje acima de 11 mil reais).

  1. Incentiva acordos extrajudiciais:

Problema: esse item relaciona-se com o fim da assistência sindical nas rescisões de contrato; a possibilidade de quitação anual e os prazos limitados de prescrição.

  1. Incentiva calote e dificulta a atuação da Justiça:

Problema: dificulta a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, que permite ao Juiz condenar o sócio quando a empresa desaparece ou não apresenta bens. Junte-se a esse artigo os artigos que alteram o conceito de “grupo econômico” e a impossibilidade de se condenar solidaria ou mesmo subsidiariamente as empresas de uma mesma “cadeia produtiva”.

  1. Limita a atuação do Juiz nas execuções trabalhistas:

Problema: hoje o Juiz impulsiona o processo de execução, para abreviar e permitir ao trabalhador receber seus créditos.

  1. Altera regras de execução de créditos dos trabalhadores nos processos, ampliando prazos para o devedor.
  2. Limita a atuação do Tribunal Superior do Trabalho nos recursos de revista, aumentando grau de subjetividade na aceitação de recursos, ao criar a figura da “transcendência” como condição para o Tribunal examinar um recurso.

 

Quarta-feira (26/04), advogados farão ato contra a reforma trabalhista e em defesa da Justiça do Trabalho

 

Na quarta-feira, dia 26 de abril, as entidades de advogados de nosso estado farão um ato público em frente à sede do TRT-RJ da Rua do Lavradio, às 12h, em protesto contra a reforma trabalhista que está sendo discutida na Câmara de Deputados, a toque de caixa, por meio do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016.

O Sindicato dos Advogados-RJ convoca os advogados e trabalhadores para a defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista proposta pelo governo quer retirar direitos trabalhistas assegurados há mais de 70 anos e dificultar o recebimento dos créditos trabalhistas na JT. É uma tentativa de cercear a atuação da Justiça trabalhista e criar instrumentos para retirar os direitos do trabalhador, em um verdadeiro pacote de maldades que tenta destruir uma legislação que garante um mínimo de equilíbrio nas relações de trabalho em nosso país.

Vamos lembrar que foi Rodrigo Maia que declarou, em março, que a “Justiça do Trabalho tem que acabar”.

E ele está disposto a tudo para fazer cumprir essa frase, até passar por cima do regimento, como fazia o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preso agora em Curitiba, ao votar duas vezes a mesma matéria até conseguir o resultado que interessava ao governo – lembrando que Maia foi derrotado no pedido de urgência para a votação do substitutivo do PL 6778 (reforma trabalhista) e na sessão imediatamente posterior da Câmara recolocou em votação o mesmo pedido, tendo conseguido o intento.

À época, o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, fez uma nota de repúdio a essa declaração, chamando-a de: “indecorosa, cínica, irresponsável e antipopular” – leia mais aqui.

Afinal, a Justiça do Trabalho existe exatamente porque é extremamente necessária em um país como o Brasil em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas.

O momento é o de lutar contra o fim da JT e dos direitos contidos na CLT.  Com isso, o Sindicato dos Advogados-RJ se coloca contra a votação do substitutivo ao projeto de lei 6778/2016 e dos demais projetos que têm como objetivo destruir a CLT.

Não ao retrocesso! Nenhum direito a menos!

 

Maia manobrou para aprovar urgência

Em uma manobra perpetrada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (Dem-RJ), o pedido de urgência para que o substitutivo entre em pauta já na semana que vem foi posto em votação novamente na quarta, dia 18, e aprovado, apesar de o mesmo pedido ter sido votado na terça, dia 17, e não aprovado por falta de votos.

A Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), é uma alternativa piorada ao projeto do governo Temer, pois amplia o conteúdo do projeto de lei, atingindo praticamente todos os grandes temas presentes na CLT.

O substitutivo, na verdade, é um tremendo pacote de maldades que atingirá todos os trabalhadores. Em um de seus eixos principais, o substitutivo propõe o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, que é uma característica importante da Justiça do Trabalho brasileira e que permitiu que evoluíssem as relações entre patrões e empregados no nosso país.

Leia a análise do substitutivo.

Plenário da Câmara dos Deputados rejeita pedido de urgência para projeto da Reforma trabalhista

Câmara dos Deputados

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (18/04): O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, o requerimento de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16). Eram necessários 257 votos favoráveis, mas o requerimento obteve apenas 230 votos e 163 contrários.

Após a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou a sessão e convocou outra para logo em seguida. Em pauta, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, sobre a recuperação fiscal dos estados endividados.

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Suspenso os efeitos de decisão do TST que manteve ultratividade das normas coletivas

DO SITE DO STF (18/04): O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional.

Liminar

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.

Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.

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Anamatra afirma que Reforma trabalhista é o maior processo de supressão de direitos trabalhistas da história do Congresso

DO SITE DA ANAMATRA (18/04): A Anamatra participou, na manhã desta terça (18/4), de audiência pública conjunta das comissões de Legislação Participativa e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para debater a reforma trabalhista (Projeto de Lei nº  6787/16). A audiência foi conduzida pelos deputados Flávia Moraes e Orlando Silva, que presidem as referidas comissões.

Em sua última tramitação, o substitutivo do relator na Comissão Especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), permite, entre outros pontos, que acordos entre empresas e trabalhadores prevaleçam sobre a lei, o parcelamento de férias em até três vezes, a possibilidade de jornada de trabalho de até 12 horas diárias, entre outras mudanças.

Em sua intervenção, o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, afirmou que a proposta representa uma inversão absoluta dos princípios do Direito do Trabalho. “É o maior processo de supressão de direitos trabalhistas da história do Congresso Nacional”, alertou o magistrado, ressaltando que a posição é majoritária dentro da Justiça do Trabalho.

Colussi afirmou que, ao contrário do que argumentam os defensores da proposta, a possibilidade de ampla negociação de um amplo rol de direitos significa a precarização dos direitos trabalhistas. “O que faz o projeto é transformar o estatuto de proteção do trabalhador em um estatuto de proteção do empresário, que não necessita disso. O capital sabe se proteger muito bem”, comparou.

O magistrado exemplificou diversas previsões da proposta legislativa que atingem os direitos trabalhistas e sociais, entre elas a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres. “Onde está a proteção da mulher, da maternidade? Ela simplesmente desaparece”, alertou  o juiz.

Colussi também criticou outras medidas da proposta, entre elas a possibilidade de quitação anual de parcelas contratuais, a arbitragem, a regulamentação do trabalho a distância sem controle de jornada, a prevalência da negociação entre empregados e empregadores sobre as leis vigentes, o cerceamento do ativismo judicial, a tarifação do dano existencial, entre outras. “A resistência é de todos, da sociedade. Que possamos conversar com nossos representantes. Demonstrem ao seu parlamentar a sua insatisfação, pois o projeto precisa ser rejeitado em sua integralidade”, conclamou.

O debate contou com a participação de outros representantes da Justiça do Trabalho, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Gustavo Tadeu Alkmin e Vólia Bomfim Cassar, que também criticaram a reforma trabalhistas nos termos propostos no PL nº 6787/2016. “Não há um texto nessa proposta que vise proteger o trabalhador, que é contraditória em sua essência. Permite que o trabalhador negocie individualmente condições que afetam sua saúde, como banco de horas e intervalo de jornada. Permite trabalho intermitente, criando trabalhadores de primeira e segunda classe. Afirma que vai fortalecer os sindicatos, mas afasta o sindicato das rescisões contratuais, mantém a unicidade sindical e acaba com a contribuição sindical”, destacou Alkmin.

Desembargador do TRT-RJ Gustavo Tadeu Alkmim, defende Justiça do Trabalho em audiência na Câmara

 

Comissão de Finanças da Câmara rejeita regulamentação das profissões de conciliador e de árbitro

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres

 

DA CÂMARA DE DEPUTADOS: A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que regulamenta as profissões de árbitro e de mediador ou conciliador, que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais (PL 4891/05).

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário.

A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP), apresentou parecer pela rejeição do mérito da proposta. De acordo com o parlamentar, o projeto vai criar uma instância arbitral cuja solução de conflitos será mais demorada.

“A solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres”, avalia o parlamentar. “Tudo isso sem falar na possibilidade de captura dos árbitros e mediadores por poderosos grupos econômicos, que estarão então em condições muito mais favoráveis de impor suas próprias vontades.”

Além disso, acrescenta Sanchez, “se a parte fraca dos conflitos vier a perder a mediação por motivos alheios às circunstâncias do caso, estará muito mais fragilizada para continuar o litígio no âmbito do Poder Judiciário”.

O relator também argumentou que a proposta não implica em aumento de despesa ou diminuição de receita pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

Tramitação
O projeto já havia sido rejeitado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta ainda vai ter o mérito analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra do PL 4891/05.

Comissão de Finanças aprova exigência de pagamento de precatórios na ordem cronológica de apresentação

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (17/04): 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) proposta que torna obrigatório o pagamento de precatórios na ordem cronológica de sua apresentação e em parcela única, desde que o montante não ultrapasse o triplo do que é definido em lei para obrigações de pequeno valor.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

O relator, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou parecer pela aprovação e considerou que o projeto não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa pública. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 38/11, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini.

Pelo texto, o pagamento de precatórios pelas Fazendas estaduais, distrital e municipais, deverá ser feito no prazo máximo de 12 meses do trânsito em julgado da decisão. “A aprovação do projeto acelera o pagamento de obrigações de valores reduzidos, razoável aspiração do conjunto da sociedade brasileira”, disse Izalci.

Nova legislação
No fim do ano passado, o Congresso promulgou Emenda à Constituição, oriunda da PEC 233/16, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.

De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para 5 anos em sua decisão que considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 30/00.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

Leia a notícia aqui

Jornalista Kennedy Alencar questiona ausência de nomes do Poder Judiciário e do Ministério Público nas delações

DO SITE BRASIL 247 (17/04): Jornalista Kennedy Alencar questionou nesta segunda-feira, 17, a ausência de nomes do Poder Judiciário e do Ministério Público nas delações dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht; “É estranho. Se for estratégia, fica claro um desejo de atingir primeiro o Executivo e o Legislativo. Se não for estratégia, sinaliza desinteresse em apurar corrupção na Justiça e no Ministério. A extensão da corrupção na Odebrecht sugere que dificilmente tenha havido corrupção apenas de integrantes dos poderes Executivos e Legislativos”, afirma.

Leia um trecho:

“No festival de vídeos de delatores da Odebrecht divulgados, chama atenção a falta, até agora, de nomes do Judiciário e do Ministério Público que tenham sido corrompidos pela Odebrecht. Em entrevista à Folha, a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon levantou a tese de que se trataria de uma estratégia, porque os investigadores teriam deixado para apurar eventuais crimes de magistrados e promotores num segundo momento.

É estranho. Se for estratégia, fica claro um desejo de atingir primeiro o Executivo e o Legislativo. Se não for estratégia, sinaliza desinteresse em apurar corrupção na Justiça e no Ministério. A extensão da corrupção na Odebrecht sugere que dificilmente tenha havido corrupção apenas de integrantes dos poderes Executivos e Legislativos.

É preciso acompanhar os desdobramentos das decisões do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e também avaliar mais vídeos para ver se se confirma a exclusão ou não do Judiciário das investigações.”

Leia aqui o comentário de Álvaro Quintão publicado na Folha de São Paulo sobre o assunto