Nota do Sindicato dos Advogados-RJ contra a agressão sofrida hoje pelo desembargador Luiz Zveiter

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia os atos de violência perpetrados contra o ex-presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, hoje (04), em Niterói, por populares que participavam de manifestações em favor da Lava Jato e dos procuradores.

Por mais que existam denúncias graves contra o desembargador, ele tem direito a um julgamento dentro da lei, dentro do que o código penal e a nossa Constituição regem –  de resto todas as pessoas têm esse direito.

Algo diferente disso nos levará à idade média, ao estado anterior ao estado de direito que hoje o nosso país vive; nos levará ao “julgamento” com as próprias mãos, ao linchamento tão abominado pela civilização.

Esse Sindicato muitas vezes se colocou contra os atos políticos e administrativos do ex-presidente do TJ-RJ, mas daí a concordar que ele deve sofrer um “julgamento” pela imprensa e por populares raivosos vai uma larga diferença!

Àqueles que participaram desse ato impensado e extremo um alerta: se a lei de talião valer mais que o estado de direito, todos poderão sofrer o mesmo, dependendo de quem estiver no poder.

Nossa posição é conhecida desde o início do crescimento desse pensamento e práticas de intolerância política, com julgamentos seletivos que nosso país vem vivendo, já há alguns anos, com perseguições a partidos e políticos.

O Sindicato dos Advogados-RJ, com isso, pede a todos os cidadãos que querem um país melhor, tolerante e com justiça social e o estado de direito funcionando de forma plena que se unam e deem um basta a essa situação.

Ditadura nunca mais!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.

‘Justiça ligeiríssima no Rio. Será para todos?’

O blog do jornalista Marcelo Auler traz a notícia de que uma ação contra a empresa de aviação “American AIrlines” bateu o recorde de rapidez na tramitação no Juizado Especial do Rio, tendo o pedido sido deferido em menos de 60 dias. 

O curioso é o fato de que o autor da ação é o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio e candidato à reeleição em pleito que ocorrerá nessa segunda, dia 5 .

A seguir, o site do Sindicato transcreve parte da notícia:

DO BLOG DE MARCELO AULER: Apesar de toda a crise política, econômica e institucional que atinge o Estado, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro dá demonstração de um funcionamento rápido e eficiente.

Pelo menos é o que se depreende do processo nº 0062165-19.2016.8.19.0002, do 3º Juizado Especial Cível de Niterói. Nele, em apenas 56 dias, o autor viu seu pedido de indenização pela empresa aérea American Airlines ser deferido. A empresa foi condenada na primeira instância por ter retardado em 24 horas o retorno do passageiro de Miami (EUA) para o Brasil.

O fato decorreu da troca de aeronave por outra sem a primeira classe que o passageiro adquirira com antecedência. Ao recusar a viagem na classe executiva, ele viu-se obrigado a retardar seu retorno em 24 horas.

O que impressiona não é  a condenação em si, mas a agilidade no tramite do processo. A inicial foi protocolada no dia 6 de setembro. A audiência de Conciliação realizada no dia 17 de outubro, sem que houvesse acordo. Já naquele momento ficou caracterizada a disposição da juíza Ana Paula Cabo Chini em mostrar celeridade na resolução do caso. Como consta da Ata, ela anunciou a leitura da sentença em 12 dias, ou seja, às 17hs do dia 29 de outubro. Não conseguiu é verdade, porque se tratava de um sábado. Dois dias depois, na segunda feira, dia 31/10, a decisão condenando a empresa aérea foi anunciada.

A agilidade na tramitação deste processo – o que sempre foi o desejado nos Juizados Especiais, mas nem sempre ocorre – ganha maior relevância ao ser constatar que o autor da reclamação é simplesmente um dos desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter. Ele poderá, inclusive, nesta segunda-feira (05/12) ser reeleito presidente da corte.

Há advogados que dizem que sim. Que a Justiça Especial do Rio tem sido rápida. Outros levantam dúvidas, inclusive quanto aos valores determinado para a indenização.

Zveiter se queixou de ter comprado com antecedência uma poltrona na primeira classe do voo de Miami para o Rio. Na data marcada – 08 de maio passado – uma troca por conta da troca da aeronave não havia primeira classe para o passageiro.

Nas explicações da defesa da American Airlines, ofereceu ao passageiro acomodação na classe executiva:

“porém, não houve a aceitação do demandante, que a princípio pediu para ser reacomodado em assento na janela, tendo após desistido de voar, razão pela qual foi reacomodado para voar no dia seguinte, no voo Miami / São Paulo que possuía assentos na primeira classe”.

Leia a matéria na íntegra clicando aqui.

Artigo de Álvaro Quintão: ‘Estranha disputa pelo poder”

Álvaro: "Nesse momento o Brasil se encontra com um Poder Judiciário que se acha acima das leis, com um parlamento repleto de golpistas corruptos e com um Executivo ilegítimo, acovardado, refém do Legislativo e do Judiciário. Diante disto tudo só nos resta esperar pelas próximas eleições"

Álvaro: “Nesse momento o Brasil se encontra com um Poder Judiciário que se acha acima das leis, com um parlamento repleto de golpistas corruptos e com um Executivo ilegítimo, acovardado, refém do Legislativo e do Judiciário. Diante disto tudo só nos resta esperar pelas próximas eleições”

Artigo do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, analisa o recente choque entre os poderes da República em torno do dito projeto de lei “anti corrupção” aprovado na Câmara:

Estranha disputa pelo poder…

Segundo comentários recentes de um ministro do STF, vivemos tempos estranhos”. Estamos presenciando uma disputa onde eu ousaria dizer que os dois lados estão certos (ou errados). De um lado alguns membros do Ministério Público e do Judiciário acusam a Câmara de Deputados de ter aprovado uma lei que poderá proteger os corruptos; do outro lado temos alguns membros da parlamento que aprovaram uma lei que combate abusos de autoridades e ainda permite que as ditas “autoridades” sejam condenadas por estes abusos, acusam os membros do MP e do Judiciário de estarem extrapolando suas funções e desrespeitando o estado democrático de Direito e que esses membros do MP e do Judiciário só estão criticando a lei aprovada porque estão buscando privilégios.

Ambos estão corretos. É correto afirmar que Câmara aprovou uma Lei que pode dificultar investigações, mas também é correto afirmar que os membros do MP e do Judiciário estão buscando privilégios. Liderados pela “República de Curitiba”, esses membros do MP e do Judiciário decidiram que fazem parte do poder mais importante da República e decidiram que o Legislativo e o Executivo são quase que “seus subordinados”.

Essas mesmas pessoas decidiram que podem tudo, inclusive que não podem ser questionados. Praticam todo tipo de excesso, e quando são flagrados cometendo alguma ilegalidade, podem, no máximo, sofrer a grande punição de ter que se aposentar com o recebimento dos vencimentos.

Muitos dizem que vivemos uma espécie de ditadura do Judiciário, pois bem, dando o devido desconto, também acho que vivemos uma espécie de tentativa de impor a vontade do Judiciário sobre toda sociedade, alguns chamam esta imposição de ditadura.

O Judiciário, entre os três poderes, é o mais fechado, o mais protegido, o único que não se submete à vontade popular, mas nem por isto pode se considerar acima dos demais poderes, e muito menos acima das Leis. Os membros da dita “força tarefa” da operação Lava Jato, aquela da República de Curitiba, chegaram ao absurdo de ameaçar uma renúncia coletiva se o presidente golpista sancionar a lei aprovada pela Câmara. Só falta agora o presidente golpista se curvar à chantagem vinda da República de Curitiba.

Esses membros da instituição chamada de força tarefa, aquela que acha que tem vocação divina, acham normal apresentar 10 medidas que, segundo eles, combaterão a corrupção e que uma dessas medidas permita tornar legais as provas obtidas de forma ilegal – como assim? Esses senhores pediram um cheque em branco ao congresso comandado pelos corruptos que eles hoje estão criticando. Pediram permissão para de forma ilegal obter provas e depois considerar esta prova legal. Como entender isto? A nossa Constituição consagrou o princípio da harmonia entre os poderes, mas o que se vê é um dos poderes tentando emparedar os outros dois.  Nessa disputa pelo poder, nesta disputa para saber que poder comandará os outros, quem perde é o povo!

Nesse momento o Brasil se encontra com um Poder Judiciário que se acha acima das leis, com um parlamento repleto de golpistas corruptos e com um Executivo ilegítimo, acovardado, refém do Legislativo e do Judiciário. Diante disto tudo só nos resta esperar pelas próximas eleições.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Joaquim Barbosa: ‘O Brasil se tornou um anão político’

Em entrevista à Coluna Poder da Folha de S. Paulo publicada nessa quinta (01/12), o ministro aposentado do STF, Joaquim Barbosa, relator do processo do “mensalão”, falou de forma bombástica sobre a conjuntura nacional: ataca o governo Temer (“esse governo não resistiria a uma série de grandes manifestações”), chama o impeachment de Dilma de “pura encenação”; fala da investigação da Lava Jato pela Lula (“Sei que há uma fúria para ver o Lula condenado e preso antes de ser sequer julgado”) e afirma que a crise só passará com a eleição direta de um presidente.

Abaixo, os pontos mais importante da entrevistas retirados do site Tijolaço – a entrevista pode ser lida na íntegra neste link.

Sobre o impeachment:

“O que houve foi que um grupo de políticos que supostamente davam apoio ao governo num determinado momento decidiu que iriam destituir a presidente. O resto foi pura encenação. Os argumentos da defesa não eram levados em consideração, nada era pesado e examinado sob uma ótica dialética.”(…)

Era um grupo de líderes em manobras parlamentares que têm um modo de agir sorrateiro. Agem às sobras. E num determinado momento decidiram [derrubar Dilma].

Acuados por acusações graves, eles tinham uma motivação espúria: impedir a investigação de crimes por eles praticados. Essa encenação toda foi um véu que se criou para encobrir a real motivação, que continua válida.

Golpe ou não?

Não digo que foi um golpe. Eu digo que as formalidades externas foram observadas –mas eram só formalidades.

O pato golpista

A partir de um determinado momento, sob o pretexto de se trazer estabilidade, a elite econômica passou a apoiar, aderiu. Mas a motivação inicial é muito clara.

É tão artificial essa situação criada pelo impeachment que eu acho, sinceramente, que esse governo não resistiria a uma série de grandes manifestações.(…) Ele [Temer] acha que vai se legitimar. Mas não vai. Não vai. Esse malaise [mal estar] institucional vai perdurar durante os próximos dois anos.

As “medidas” e o Congresso:

A lógica é a seguinte: se eu posso derrubar um chefe de Estado, por que não posso intimidar e encurralar juízes? Poucos intuíram –ou fingiram não intuir– que o que ocorreu no Brasil de abril a agosto de 2016 resultaria no deslocamento do centro de gravidade da política nacional, isto é, na emasculação da presidência da República e do Poder Judiciário e no artificial robustecimento dos membros do Legislativo.

A falta de oportunidade:

Eu tenho resistência a algumas das propostas, como legitimação de provas obtidas ilegalmente. E o momento [de apresentá-las] foi inoportuno. Deu oportunidade a esse grupo hegemônico de motivação espúria de tentar introduzir [na proposta] medidas que o beneficiassem.

Como ultrapassar a crise política

Nós continuaremos em turbulência. Isso só vai acabar no dia em que o Brasil tiver um presidente legitimado pela soberania popular.

A prisão de Lula:

Sei que há uma mobilização, um desejo, uma fúria para ver o Lula condenado e preso antes de ser sequer julgado. E há uma repercussão clara disso nos meios de comunicação. Há um esforço nesse sentido. Mas isso não me impressiona. Há um olhar muito negativo do mundo sobre o Brasil hoje. Uma prisão sem fundamento de um ex-presidente com o peso e a história do Lula só tornaria esse olhar ainda mais negativo. Teria que ser algo incontestável.

A “bananização” do Brasil:

(…) As instituições democráticas vinham se fortalecendo de maneira consistente nos últimos 30 anos. O Brasil nunca tinha vivido um período tão longo de estabilidade.

E houve uma interrupção brutal desse processo virtuoso. Essa é a grande perda. O Brasil de certa forma entra num processo de “rebananização”. É como se o país estivesse reatando com um passado no qual éramos considerados uma República de Bananas. Isso é muito claro. Basta ver o olhar que o mundo lança sobre o Brasil hoje.

É um olhar de desdém. Os países centrais olham para as instituições brasileiras com suspeição. Os países em desenvolvimento, se não hostilizam, querem certa distância. O Brasil se tornou um anão político na sua região, onde deveria exercer liderança. É esse trunfo que o país está perdendo.

Câmara aprova projeto que responsabiliza juízes e promotores por crimes de abuso responsabilidade

Emenda aprovada pelos deputados prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade

Um dos casos previstos de crime de responsabilidade para juízes e membros do MP é o de opinar em meios de comunicação sobre os processos em julgamento

Os deputados em Brasília aprovaram nessa terça-feira (29) o PL 4850, que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo.

No PL, foi aprovada também uma emenda que responsabiliza juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária, proferir julgamento quando deva se considerar impedido; e falar em meios de comunicação opinião sobre os processos em julgamento

Entre os crimes de responsabilidade contra membros do Ministério Público destaca-se a instauração de procedimento sem indícios mínimos da prática de delito.

A íntegra do PL pode ser lida aqui.

Leia a seguir a matéria do site da Câmara: 

DO SITE DA CÂMARA DE DEPUTADOS (29): O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

Vender voto

O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Crime hediondo

Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Juízes e promotores

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

Ação civil pública

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Nova lei prevê direitos para advogadas gestantes, como a suspensão de prazos

DO SITE MIGALHAS: A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente.

O auspicioso direito está previsto na lei 13.363, publicada hoje, 28/11, no DOU.

A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º).

Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).

A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção.

A nova legislação altera também o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de garantias às advogadas. Com efeito, prevê que as gestantes e lactantes serão dispensadas de passar em aparelhos de raio X e, dado importante, terão prioridade nas sustentações orais.

Continue a ler a matéria no site Migalhas.

Para ministro Vieira de Mello do TST, terceirização faz de pessoas mercadorias

Ministro do TST Vieira de Mello: "O Direito do Trabalho é um elemento da ordem jurídica que cria harmonia, dá prevalência à dignidade do trabalhador. O cidadão puramente com seus direitos políticos não é capaz de realizar sua plena identidade, ele tem de trabalhar para que tenha existência digna"

Ministro do TST Vieira de Mello: “O Direito do Trabalho é um elemento da ordem jurídica que cria harmonia, dá prevalência à dignidade do trabalhador. O cidadão puramente com seus direitos políticos não é capaz de realizar sua plena identidade, ele tem de trabalhar para que tenha existência digna”

DO SITE REDE BRASIL ATUAL (23/11) – São Paulo: Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mineiro de Belo Horizonte, 55 anos, é uma das vozes críticas do Judiciário às ideias de flexibilização da legislação. Considera “falácia” a afirmação de que mexer nas leis criaria condições para o crescimento e a criação de empregos. “Qual é a base empírica dessa informação? Nenhuma, zero”, reage. Também critica o projeto de terceirização (PLC 30) prestes a ser votado no Senado. “Rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz que o ser humano passa a ser mercadoria.”

Juiz há 30 anos – seu pai exerceu a mesma função por mais de quatro décadas –, Vieira de Mello lembra das origens do Direito do Trabalho, e seus princípios sociais, ao refutar outra afirmação comumente repetida, inclusive pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que o ramo trabalhista do Judiciário age de forma protecionista em favor do trabalhador. É a lei que protege, afirma, lembrando que se trata de uma relação entre desiguais.

Ele cita dado do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual quase 70% das ações referem-se a verbas rescisórias. “Onde é que está o excesso de proteção?”, questiona. O magistrado foi um dos 18 juízes do TST, de um total de 27, a assinar ofício endereçado à presidenta do STF, Cármen Lúcia, criticando Gilmar Mendes por ataques à Justiça do Trabalho. A reação mostra que há uma posição majoritária no ramo trabalhista contra os ataques vindos de setores defensores da flexibilização. “Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o mercado se tornou mais importante que o direito, então necessariamente acabou o direito, porque o pensamento é todo econômico.”

O ministro também manifesta preocupação com uma decisão de Mendes, que deu liminar a uma entidade patronal suspendendo os efeitos de Súmula 277, do TST. O texto mantém a validade de convenções e acordos coletivos mesmo após a vigência, até a renovação. Ele observa que em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como no caso, a decisão monocrática (de um juiz) só cabe em casos de extrema urgência. Em relação à 277, a liminar foi dada depois de dois anos. Não há urgência alguma, diz o juiz do TST. “É a conveniência de quem decidiu”, afirma.

Vieira de Mello considera temerário que o STF se debruce sobre temas trabalhistas. “Penso eu que não deveria o Supremo avançar sobre isso. Essa é uma questão que deveria o Parlamento resolver de alguma maneira. A decisão ataca um ponto, mas não as consequências que vão decorrer dessa decisão. São inúmeras, seja quanto à terceirização ampla, seja quanto negociado sobre o legislado. Tem inúmeras repercussões que não se fecham a partir da decisão judicial, que deveriam ser legislativas.”

Era uma norma (Súmula 277) que dava segurança às partes, inclusive o setor patronal?

Para ambas. Porque se você também mantém o que estava, evita os dissídios de greve. E possibilita que o empregado possa reivindicar mais ou rever alguma outra coisa que esteja incompatível com o momento que a empresa ou a categoria esteja vivendo. Você parte da ideia de que o contrato é de prestação sucessiva. Como é que num dado momento vai a zero, e aí você aguarda o julgamento de dissídios que demoram, para depois ter efeitos retroativos?

A categoria fica desprotegida…

Qualquer contato que você celebre com pessoa física ele segue, ele nunca vai a zero. Aqui na Justiça do Trabalho estamos diante disso de novo, contrato em que vai ao marco zero.

Tem se falado muito sobre um suposto protecionismo da Justiça do Trabalho, que de alguma maneira protegeria o trabalhador e prejudicaria as empresas. Como o senhor vê essa questão? A Justiça do Trabalho, por sua natureza, é protecionista, quer dizer, ela está cumprindo o seu papel?

Veja, vamos tentar colocar as categorias cada qual em sua prateleira. A legislação trabalhista nasceu como uma legislação que surgiu e se afastou do Direito Civil, porque tinha como escopo a regulamentação de uma relação jurídica assimétrica. Não há como se estabelecer prestações comutativas desse contrato, porque não há igualdade entre empregado e empregador – e nunca haverá. Então, ela é, por sua substância, uma legislação de ordem pública, ou seja, é inderrogável e irrenunciável.

Se é inderrogável e irrenunciável, o descumprimento dessa legislação gera a atuação da Justiça do Trabalho como forma de proteger o trabalhador materialmente. Então, não é a Justiça que está protegendo os trabalhadores, a lei protege, porque protege uma relação assimétrica, de desigualdade, de subordinação. Quando você ingressa num patamar de aferição de igualdade econômica no Brasil, hoje o nosso é um dos países que tem maior índice de desigualdade social.

Como é que se pode falar que o empregador e o empregado estão em igualdade de condições? É melhor, então, revogar a legislação trabalhista e vamos deixar o Direito Civil, de onde ele veio, como um ramo anárquico àquele, porque no Direito Civil civil se previa uma igualdade. Eu não consigo raciocinar com essa máxima que foi colocada.

Agora, você diz que os empregadores se queixam… O problema é que eles têm a capacidade de unificar uma queixa, que os trabalhadores não têm. Porque, se nós formos aferir, o grau de descumprimento da legislação trabalhista é altíssimo. Isso não foi considerado nesse análise. E não teria nenhuma sanção ao descumprir a lei?

Quando o juiz interpreta o comando da lei, que é imperativo, ele está protegendo?

Essa é a obrigação do juiz do Trabalho. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) soltou recentemente uma estatística em que 68% das reclamações trabalhistas dizem respeito a verbas rescisórias e uma parcela salarial, ou salário-família, FGTS, seguro-desemprego ou uma prestação salarial não paga. Onde é que está o excesso de proteção, se quase 70% das ações dizem respeito a uma verba rescisória? Quer dizer, o discurso não fecha e torna-se falacioso.

O senhor falou que é melhor, então, revogar o Direito do Trabalho. Será que não é isso que alguns setores querem?

É exatamente isso que eles querem. Com esse discurso falacioso, só pode voltar para esse prisma. Se eu disser que a negociação coletiva vai resolver tudo… Qual a necessidade de uma norma jurídica de ordem pública se eu posso negociá-la, desde que seja o sindicato? E como é que o sindicato pode negociar se a representatividade dele é questionada, e eu não posso questionar minha representatividade, embora a Constituição diga que eu não sou obrigado a me filiar? O jogo está todo torto. Não tem como você vir com um discurso de purismo, que o sindicato representa… Alguns, sim, uma pequena parcela no Brasil tem essa representatividade, essa expressividade, mas não 80% ou 90% deles. Era preciso mudar isso tudo para que pudéssemos ter uma verdadeira legitimidade que decorreria da representatividade, e não da autoridade de uma lei.

Quer dizer, fazer primeiro uma reforma sindical…

Para que possamos estabelecer esses parâmetros. E, de outro lado, quando se fundamentam as convenções coletivas e os acordos, apenas se tem o estabelecimento de cláusulas, não diz o que aconteceu no passado. É o que eu disse, você rompe a cadeia, dizendo que vai ao marco zero quando termina o prazo de vigência. Porque não tem mais história, é como se eu afastasse a história da categoria.

Ainda não há previsão de quando o pleno do Supremo julgue isso, qual o cenário para as categorias que têm data-base, por exemplo, nos primeiros meses de 2017?

A partir da liminar, tudo já caiu. Todo o instrumento coletivo cuja vigência se encontrar após a decisão da liminar foi a zero, todo, até que ele (Gilmar Mendes) coloque o processo para apreciação do plenário. E mais: na ADPF somente matéria de extrema urgência é que deveria ser decidida monocraticamente, há uma restrição legal. E não obstante a matéria foi decidida monocraticamente depois de dois anos.

Não temos uma Constituição liberal nem social. Ela estabelece como fundamento da ordem jurídica a dignidade da pessoa humana, e em seu outro inciso a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Ou seja, ela faz um equilíbrio.

Isso eu iria perguntar: qual a urgência que se apresenta, depois de tanto tempo?

Nenhuma. É a conveniência de quem decidiu.

Na semana passada, em São Paulo, houve um encontro nacional de advogados trabalhistas. E a avaliação de consenso é de que a Justiça do Trabalho está sendo atacada por ser vista como empecilho para as reformas, para a flexibilização da lei, para a terceirização. O sr. também vê isso?

É preciso que nós tenhamos um marco inicial para raciocinar em torno desse tema. O marco inicial, na minha concepção, é o seguinte: estamos numa Constituição, num Estado democrático de direito. Não temos uma Constituição liberal e nem temos uma Constituição social. Essa Constituição estabeleceu como fundamento da ordem jurídica a dignidade da pessoa humana, e em seu outro inciso a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Ou seja, ela faz um equilíbrio. Eu não estou num Estado liberal, porque senão seria livre iniciativa, e não estou num Estado social porque seria exclusive a valorização do trabalho humano.

Então, o Direito do Trabalho é um elemento da ordem jurídica que cria uma harmonia porque dá prevalência à dignidade do trabalhador, a sua identidade como trabalhador – porque o cidadão puramente com seus direitos políticos não é capaz de realizar sua plena identidade, ele tem de trabalhar para que tenha uma existência digna. Aí se diz o seguinte: a Justiça do Trabalho tem obstaculizado o desenvolvimento do país, porque se flexibilizar o país terá mais condições de crescimento.

Duas falácias. Primeira falácia: a legislação trabalhista não é rígida, e sabemos que não é, posso despedir, tem denúncia vazia, tem uma série de coisas. Só tenho as garantias mínimas inscritas na Constituição, ela já sofreu inúmeras reformas. E, de outro lado, você diz que se houver flexibilização nós teremos mais emprego. Qual é a base empírica dessa informação? Zero. Nenhuma.

Não há nenhum estudo científico que diga que se houver flexibilização, vamos ter mais emprego e mais garantia de emprego. Ao contrário, quando você teve um país em que havia um menor índice de desemprego e uma empregabilidade alta, com reconhecimento, nós tínhamos, primeiro, circulação de dinheiro no mercado, e com isso você tinha uma inversão econômica que possibilitava um desempenho melhor, inclusive observando mercado interno.

De outro lado, você tem uma possibilidade de que as classes sociais ascendam em razão da constituição de configurações sociais, políticas e jurídicas novas, a partir do trabalho. Agora, se eu não tenho nada, isso vai ser a melhor para a economia? Ou se eu precarizar todo mundo, colocar todo mundo ganhando salário mínimo, que é o que vai ocorrer, e todas as construções históricas dessas categorias vão desaparecer? Porque não vai sobrar nada, todo mundo vai ser terceirizado.

Porque eu vou te contratar como jornalista se eu posso contratar como terceirizado? Isso vai fazer com que se estabeleçam melhores condições aqui no Brasil? Tem dois livros do Joseph Stiglitz (economista norte-americano, vencedor do prêmio Nobel em 2001), agora estudando a economia americana, ele diz que isso tudo é uma balela: se não houver uma inserção do trabalhador no âmbito das empresas, com uma sensação de pertencimento, não haverá economia, porque acabou a classe média americana, em razão desse raciocínio.
Eu queria que alguém provasse que flexibilizar cria empregos. O que vamos ter é o seguinte: dentro da classe de empregos formais reconhecidos, os terceirizados vão subir de 12% para quase o total.

Olha o que se fez em Portugal, na Espanha, na Itália, na Grécia, com relação às reformas que vieram precarizar as relações de trabalho. O resultado está lá. Você vai a Portugal, o país está recrutando idosos do mundo inteiro para morar lá, porque os jovens foram embora, todos os contratos são a prazo certo. Que economia é essa? Eu queria que alguém provasse que flexibilizando teremos mais empregos. O que nós vamos ter é o seguinte: dentro da classe de empregos formais reconhecidos, os terceirizados vão subir de 12% para quase o total.
Nós tínhamos é de estabelecer uma legislação que desse maiores garantias a esses terceirizados, e aí a reforma sindical poderia ajudar, porque se eles se integrassem num ramo de atividade teriam maior força de negociação, mas você dissolveu a categoria profissional, ela vai ficar desmembrando em não sei quantos sindicatos.

Com esse projeto que está para ser votado no Senado…

Esse projeto de terceirização rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz o seguinte: o ser humano passa a ser uma mercadoria. Eu tenho uma empresa para locar ser humano, e a razão pela qual o Direito do Trabalho nasceu foi para dizer que isso não poderia acontecer. Qual a atividade da sua empresa? Locar ser humano.
Essa questão está nos princípios da OIT (Organização Internacional do Trabalho), não é?

Isso é o princípio básico que gerou toda a legislação trabalhista. O Código Civil falava em locação de mão de obra, que foi aí que nós surgimos. Revogaram isso e apareceu o Direito do Trabalho. Agora, o que está acontecendo? É o Direito do Trabalho voltando para o Direito Civil, com uma roupagem nova.

É um passo, ou muitos, para trás?

De muitos séculos, diria eu.

Esse ofício que os senhores encaminharam ao Supremo, a maior parte dos ministros do TST, mostra que dentro do Judiciário há uma reação contra isso, digamos majoritária?

É majoritária. Sem dúvida, no Judiciário trabalhista, há expressiva maioria no sentido da proteção do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Veja, ninguém está defendendo causa própria. Se alguma coisa mudar, obviamente tudo vai ser realocado, todos nós. Estamos defendendo é um ideal de um país mais justo. A nossa ideia é que não se pode viver sob a égide de uma Constituição liberal econômica. Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o mercado se tornou mais importante que o Direito, então necessariamente acabou o Direito, porque o pensamento é todo econômico. Isso é o liberalismo clássico de centenas de anos atrás, e é o que estamos vivendo, incrivelmente, no século 21, o retorno à prevalência do mercado sobre o próprio Direito.

Como é se pode imaginar uma sociedade em que vamos ver um retorno quase ao século 19, em que o trabalhador vai trabalhar 12 horas, sabe-se lá, tem crianças, adolescente, jovens… Isso é barbárie

E não é só o Direito do Trabalho, que é o primeiro ponto. Depois vai ter o ambiental, tudo vai se justificar por força do desenvolvimento, então vamos acabar com tudo, desmatar tudo, acabar com os rios. Olha o resultado da Samarco aí, a importância de uma legislação e de ordem pública, que preserva valores difusos. Como é que se pode imaginar uma sociedade em que nós vamos ver um retorno quase ao século 19, em que o trabalhador vai trabalhar 12 horas, sabe-se lá, tem crianças, adolescente, jovens… Isso é barbárie.

Estamos no século 21, o homem já desenvolveu tecnologias expressivas, de conhecimento, de evolução, quando se falava que a ideia era aproximar-se do maior número de horas de lazer, estamos voltando pra estaca zero, uma elite de 1% que tem o equivalente a 90% da população. É esse o país que nós queremos? Eu sou juiz, meus filhos estão estudando para fazer concurso, trabalham. Quem vai ser sugado por esse efeito, que é como se você destampasse uma piscina e a água descesse toda, é a classe média. O filho da classe média vai ser terceirizado. A não ser que ele seja um gênio e tenha expressividade, aí ele vai conseguir um espaço diferenciado no mercado. Então, estamos caminhando para esse futuro a meu juízo nefasto, triste, em que a sociedade vai ser dividida em duas castas. Uma minoria, que é dona de tudo, e o resto, que trabalha para comer, para sobreviver.

Há algumas matérias no Supremo relativas à terceirização ou ao negociado sobre o legislado. É possível evitar que elas prosperem?

Veja bem, não seria esse o papel do Judiciário. Penso eu que não deveria o Supremo avançar sobre isso. Essa é uma questão que deveria o Parlamento resolver de alguma maneira. A decisão ataca um ponto, mas não as consequências que vão decorrer dessa decisão. São inúmeras, seja quanto à terceirização ampla, seja quanto negociado sobre o legislado. Tem inúmeras repercussões que não se fecham a partir da decisão judicial, que deveriam ser legislativas. A desconstrução das categorias, como é que se resolve isso, quem representa quem? O que faz com a pulverização, com a convenção coletiva, com as vigências de prazo? Tem uma série de coisas que dependem de uma reforma legislativa. Acho que o prudente seria deixar com que o Parlamento resolvesse. Bem ou mal, ele resolveria de um jeito ou de outro, e aí far-se-ia o controle de condicionalidade, ou de ilegalidade de A ou de B nas circunstâncias que se apresentarem. Agora, o risco desse ativismo é muito complexo. Por mais que haja uma boa intenção, uma necessidade, uma aparência de que é extremamente importante, mas isso é um pilar, uma coluna de um grande edifício sustentado por várias colunas. Se tirar uma, corre o risco de tudo cair.

Entre os seus pares no Tribunal Superior, qual é o sentimento?

Veja, nós somos juízes. Se o Supremo vier a decidir, nós vamos acatar e ver como ficará todo o sistema. Vamos ter de fazer uma reconstrução por meio da interpretação a partir daquilo que for decidido. Agora, o que nós estamos tentando é alertar a sociedade que não estamos defendendo interesses próprios, mas interesses da própria sociedade. A legislação trabalhista foi uma construção de muitas lutas sociais, não foi edificada simplesmente porque o Parlamento quis. É uma coisa que historicamente tem de ser tratada com certo equilíbrio, porque ora vamos ter governos mais liberais, ora mais sociais, e aí a lei não vai ficar indo e voltando. Então, uma reconstrução deveria se dar pela ordem legislativa, levando em conta tudo que se construir ao longo de anos, e não do interesse momentâneo ou oportuno como se fosse uma norma de Direito Financeiro ou Tributário para resolver uma questão temporal. O Direito do Trabalho é atemporal.

Leia também: ‘Por pressão da CUT, terceirização é adiada no Senado Federal’

PF informa à pasta da Justiça que Calero gravou Temer, Geddel e Padilha

DO SITE DE KENNEDY ALENCAR (IG e CBN): O Ministério da Justiça recebeu da Polícia Federal a informação de que o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero entregou ao órgão gravações de conversas com o presidente Michel Temer e os ministros Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) e Eliseu Padilha (Casa Civil). Um auxiliar de Padilha também teria sido gravado.

O depoimento de Calero à PF levou a crise que envolvia o ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria) para o gabinete presidencial. O ex-ministro da Cultura disse que se sentiu “enquadrado” por Temer devido à sugestão de remeter à AGU (Advocacia Geral da União) a decisão sobre a licença do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para um empreendimento imobiliário. Segundo Calero, Temer ficou ao lado do ministro da Secretaria de Governo.

Leia aqui o depoimento do ex-ministro Calero à PF.

Geddel queria a liberação da construção de 30 andares numa área histórica de Salvador. Calero defendia a posição que autorizava a construção de 13 pavimentos.

Quem conversou com Temer ouviu o seguinte: ele teria sugerido o envio do caso à AGU depois de Calero ter dito que não tomaria uma decisão. Segundo essa argumentação, quando há embates entre ministérios e órgãos do governo a respeito de uma política pública ou de uma autorização federal, é natural que se peça um posicionamento à AGU.

A oposição já ensaia uma articulação para pedir o impeachment de Temer. Aliados de Temer defenderam o presidente, sustentando que ele não pressionou Calero e não tem o hábito de agir assim.

Leia aqui a matéria da Folha de São Paulo que deu em primeira mão a denúncia de Calero contra Temer.

 

Calero gravou a conversa que teve com Temer, em que afirma ter sofrido pressão para apoiar Geddel na construção do prédio em área preservada de Salvador

Calero gravou a conversa que teve com Temer, em que afirma ter sofrido pressão para apoiar Geddel na construção do prédio em área preservada de Salvador

Faleceu o grande advogado Modesto da Silveira

Modesto da Silveira faleceu aos 89 anos

Modesto da Silveira faleceu aos 89 anos

Faleceu hoje (22) o grande advogado Antonio Modesto da Silveira, aos 89 anos. Seu corpo será velado na sede da OAB-RJ nesta tarde. 

A direção do Sindicato se solidariza com os amigos e parentes de Modesto, um advogado que sempre esteve na linha de frente da luta pela democracia em nosso país. 

Modesto inclusive participou e discursou no ato dos advogados em defesa de democracia e contra o impeachment da presidente Dilma, em março, que ocorreu na CAARJ.

Leia também o artigo do jornalista Fernando Brito sobre Modesto.

A seguir, transcrevemos a notícia publicada no site da OAB, que traz a biografia de Modesto:

Conhecido como o advogado que mais defendeu presos políticos durante a ditadura, Antônio Modesto da Silveira faleceu nesta terça-feira, dia 22 de novembro, aos 89 anos.

No mundo do Direito, seu nome está profundamente ligado à defesa das liberdades democráticas. Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, Modesto da Silveira era “um dos grandes defensores da democracia” no país. “Foi advogado no período mais terrível da nossa história, defensor dos perseguidos políticos. Foi deputado federal eleito basicamente pelos defensores da anistia, das liberdades. Sempre se pautou por uma conduta ética de grande correção. Pessoalmente, tenho muita gratidão, pois ele foi advogado da minha família durante a ditadura, do caso do desaparecimento do meu pai. Um homem que deixou como exemplo um modelo de advocacia para que possamos seguir”, disse Felipe.

Mineiro de Uberaba, Antônio Modesto da Silveira nasceu em 23 de Janeiro de 1927. Filho de Joaquim Modesto da Silveira e de Elvira Modesto da Silveira, lavradores sem-terra, em 1948 veio para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, para concluir o ensino secundário. Em 1962, formou-se em Direito pela antiga Universidade do Brasil. Dois anos depois, com o golpe civil-militar, tornou-se desde o primeiro dia defensor de presos e sequestrados políticos. É considerado o advogado que mais defendeu os perseguidos pelo regime autoritário de 1964-1985.

Eleito deputado federal mais votado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em 1978, foi um dos articuladores da Lei de Anistia, aprovada no ano seguinte. Sua plataforma baseava-se, entre outros pontos, na defesa do estabelecimento de uma Assembleia Nacional Constituinte, na luta pela anistia, pelo fim da censura, pela autonomia e liberdades sindicais e pelo direito de greve.

No início da década de 1970, tornou-se advogado voluntário da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Foi membro do Conselho Brasileiro da Defesa da Paz (Condepaz), do Conselho Mundial da Paz (CMP) e da Comissão de Ética Pública do governo federal, entre outras atividades ligadas à defesa dos direitos humanos.

Sindicato dos Advogados-RJ protesta contra matéria da TV Globo que violou o sigilo entre Garotinho e seus advogados

O Sindicato dos Advogados repudia a divulgação pelo programa “Fantástico” da TV Globo, nesse domingo (20/11), de gravações de conversas entre o ex-governador Garotinho e seus advogados.

A Constituição garante a inviolabilidade da relação entre o advogado e seu cliente como uma pedra de toque no nosso sistema jurídico e também da nossa própria democracia.

Trata-se de uma prerrogativa que os advogados e a sociedade não podem permitir que seja posta em dúvida ou mesmo agredida, como é o caso – independentemente de quem seja a pessoa cuja gravação esteja sendo divulgada. Aliás, essa é uma das características dessa prerrogativa: vale para todos.

É muito ruim que um órgão de imprensa se preste a esse papel apenas buscando a espetacularização do processo criminal. Não faz bem para a defesa da pessoa acusada, e não faz nada bem ao nosso sistema jurídico.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Leia também: site do Conjur repercute nota do Sindicato