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Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, São Paulo e Minas Gerais aos conselheiros seccionais e federais da OAB
As entidades representativas dos Advogados signatárias da presente, diante da convocação extraordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reproduzida nos Conselhos Seccionais, manifestam sua profunda preocupação com a preservação dos fundamentos legais e constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Pouco mais de 50 anos depois, retornamos a um grave quadro político em nossa história. Em 1964, após a deposição de governo democraticamente eleito, mergulhamos num período sombrio em que grampos ilegais, conduções e prisões sem fundamento jurídico, confissões sob tortura eram práticas recorrentes.
O respeito e as prerrogativas conferidos aos advogados, alçados à condição de indispensáveis à administração da Justiça, somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988.
Embora o câncer da corrupção seja doença que deva ser incansavelmente combatida, não se pode matar o ser para extirpar o mal. A mera troca de atores não é suficiente para afastar as práticas nefastas que estão presentes em diversos setores de nossa sociedade.
Devemos retomar o movimento por profundas reformas estruturais que afastem as influências do poder econômico nas eleições e garantam uma proporcional representatividade dos diversos extratos sociais em nossas instituições públicas e privadas
Com base nessas premissas, conclamamos os conselheiros federais e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que se posicionem no sentido de:
a) Defender com veemência as prerrogativas dos(as) advogados(as) que tiveram sua atividade profissional cerceada, inclusive com conversas sigilosas com seus clientes interceptadas no âmbito da Operação Lava-Jato;
b) Promover ato de desagravo e ajuizar medidas judiciais contra qualquer cidadão que trate com desrespeito advogados(as), nossas entidades representativas e nossos representantes;
c) Zelar pela respeito aos princípios constitucionais que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito.
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
SINDICADO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
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Nesta sexta-feira (18), advogados, professores de Direito, magistrados, defensores públicos, promotores, estudantes de Direito e militantes realizarão uma reunião para discutir as violações ao estado de Direito que vêm, infelizmente, ocorrendo com frequência em nosso país. O objetivo é o de apontar as estratégias para a defesa da legalidade democrática.
A reunião ocorrerá na CAARJ, às 11h (Avenida Marechal Câmara, nº 210, 6º andar).
O Sindicato dos Advogados apoia a reunião e segundo o seu presidente, Álvaro Quintão, “o encontro é aberto a todos os advogados democratas que estão preocupados com a atual situação”.
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Advogados e advogadas sempre tiveram papel de vanguarda na conquista e garantia de liberdades individuais e coletivas, indispensáveis para a consolidação de um Estado Democrático de Direito. Quando o arbítrio ditatorial se abateu sobre nós, advogados(as) se mantiveram firmes na sua inclinação natural para a democracia, sendo perseguidos, presos e torturados com seus clientes. Mesmo quando magistratura, ministério público e até mesmo nossas entidades representativas se mostraram vacilantes perante a sanha ditatorial, advogados e advogadas não se calaram e defenderam a dignidade humana como fundamento maior da nossa sociedade.
Nesses dias de instabilidade política, nos quais conquistas individuais e sociais históricas são atacadas, numa tentativa de retrocesso democrático, novamente nos cabe o papel de defensores da liberdade. Voltamos a assistir conduções coercitivas determinadas sem qualquer fundamento legal ou constitucional; encarceramento de pessoas até que “abram o bico”; pedidos de prisões estampados em petições caricaturais; processos penais kafkianos nos quais a denúncia é cópia das capas de revistas e o exercício da defesa se dá sem que advogados(as) tenham acesso aos autos e provas produzidas.
Importante ressaltar que tais práticas nunca foram extintas em nossa sociedade – com a palavra nossos(as) criminalistas – mas, quando passam a ser defendidas e incentivadas pela grande mídia, nos leva a uma reflexão: Se esses arbítrios ocorrem com poderosos, o que acontecerá na outra ponta, com líderes comunitários, dirigentes sindicais combativos, integrantes de movimentos sociais e estudantis, ou qualquer outro cidadão que exerça seu direito constitucional de expressar livremente suas convicções e indignações?
A dignidade humana é o fundamento maior da nossa Constituição e deve se garantida ao mais vil cidadão. Não se pode, sobre o pretexto de manter a ordem e moralidade, violar a dignidade de quem quer que seja, sob pena de fracassarmos na construção de nossa sociedade.
É com base nesses preceitos que conclamamos todos(as) advogados e advogadas democratas à defesa do estado democrático de direito, das garantias constitucionais, do respeito às nossas prerrogativas no exercício da advocacia e do devido processo legal.
Só assim conseguiremos manter e aprimorar nossa sociedade, pois, para os males da democracia só existe um remédio: MAIS DEMOCRACIA!
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Segundo o jornal O Dia, o governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa o projeto que reajusta o piso salarial do estado em 10,37%. Com isso, o novo piso do advogado empregado no estado passaria dos atuais R$ 2.433 para R$ 2.685 – leia as faixas salariais abaixo.
O piso seria um pouco mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2014/2015, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.600. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
A direção da entidade já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessandro Molon, após um pedido do Sindicato.
Veja abaixo como ficariam as faixas salariais:
Do site do jornal O Dia (Max Leonne): A mensagem do governo do estado para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) com a correção de 10,37% para o piso regional tem dois pontos polêmicos. Um deles é a redução da quantidade de oito para seis faixas salariais que faz com que categorias que migraram para novos patamares tenham reajuste abaixo dos 10,37%. O outro é a desvinculação da remuneração de servidores estaduais, aposentados e pensionistas do piso regional. No ano passado, 26 mil funcionários públicos ativos e inativos tiveram a mesma correção concedida ao salário mínimo do estado.
Pela proposta aprovada por consenso no Conselho Estadual de Trabalho e Renda (Ceterj) e encaminhada à Casa Civil, trabalhadores que faziam parte da antiga faixa três e agora integram a nova faixa dois terão aumento de 6,59%. Serão prejudicadas categorias de pessoal da construção civil, despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo — exceto cobradores de transporte ferroviário—,trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, cabineiros de elevador e garçons. O salário previsto para a nova faixa dois é R$1.091,12.
A antiga faixa cinco do piso regional passou a integrar a nova faixa três. O pessoal que migrou para esse patamar terá reajuste de 7,12% e a remuneração prevista é de R$ 1.168,70. Passam a compor a faixa três categorias como operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, entre outras.
Na justificativa do projeto enviado à Alerj, o governador Luiz Fernando Pezão alegou que o Ceterj “apresentou a presente proposta, no que diz respeito à redução de oito para seis das faixas salariais e à aplicação do percentual de 10,37% sobre os valores atualmente em vigor, exceto para algumas categorias, que, por remanejamento e nova inserção, vieram a receber, de maneira inelutável, a aplicação do percentual de 6,58% na faixa II e de 7,12% na faixa III”.
“Para chegarmos a um consenso no conselho no que diz respeito a redução do número de faixas salariais tivemos que negociar a migração de categorias para outras faixas. Mas garantimos o aumento maior para as faixas de valores mais baixos”, explicou Claudio Rocha, representante da União Geral dos Trabalhadores no Ceterj.
“Salários não terão vinculação ao piso”
Além da redução do número de faixas salariais, a mensagem que será analisada pelos deputados estaduais não tem mais o dispositivo da Lei 6.983/15, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, no ano passado, que garantia a vinculação dos servidores ao piso regional.
O Artigo 2º da lei que dizia que “o servidor do Estado do Rio de Janeiro e seus aposentados e pensionistas não poderão receber remuneração inferior ao piso regional estabelecido no Inciso I desta lei”, não consta na mensagem 10/16 enviada à Casa no dia 29 de fevereiro.
No ano passado, segundo a Secretaria Estadual de Planejamento, 26 mil servidores ativos, inativos e pensionistas que recebiam o piso regional tiveram reajuste de 14,6% em abril, retroativo ao mês de janeiro de 2015. O valor do piso subiu de R$ 831,82 para R$953,47, seguindo a faixa um do piso. Foram beneficiados 14.526 servidores ativos, 1.541 aposentados e 10.663 pensionistas.
O projeto de lei com o reajuste do piso regional não consta na pauta de votação da Alerj desta semana e ainda não tem previsão de data para ser votado. O presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), quer fazer uma reunião com os sindicatos de trabalhadores e patronais antes de colocar a matéria em pauta para votação.
Emendas ao projeto devem ser apresentadas pelos parlamentares de oposição ao governo. O deputado Paulo Ramos (Psol) afirmou que vai apresentar modificações. Ele garantiu que proporá que o reajuste seja de 11,28% e não de 10,37%, que foi a proposta de proposta aprovada por consenso no Conselho Estadual de Trabalho e Renda (Ceterj).
“Também é necessário colocar uma emenda, para garantir que sejam proibidos acordos coletivos que façam com que os trabalhadores recebam menos que o piso salarial estipulado pela lei”, afirmou o deputado.
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Do site Conjur: O nome de Marianna Fux foi escolhido pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta segunda-feira (7/3), mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolheu os três indicados para o cargo destinado ao quinto constitucional da advocacia.
Marianna, que é filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, foi incluída na lista tríplice enviada pelo TJ-RJ ao governador com 125 votos.
Além dela, o tribunal também aprovou a indicação do advogado Genilton Castilho (94 votos), genro da desembargadora Regina Lúcia do Passo, e da advogada Kátia Junqueira (120 votos).
A Constituição Federal reserva um quinto das vagas dos tribunais do país para advogados e membros do Ministério Público, que se revezam na indicação de seus representantes. A seleção de desembargador obedece a um rito no qual a Ordem dos Advogados do Brasil envia uma lista com seis nomes para a corte, que escolhe três e envia para o chefe do Poder Executivo fazer a nomeação.
Escolha conturbada
A seleção do representante da OAB começou em 2014, mas uma impugnação contra a candidatura de Marianna Fux paralisou o processo. A justificativa foi que a advogada não teria comprovado os 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia — um dos requisitos para a indicação. Contudo, no último dia 25 de fevereiro, a OAB-RJ concluiu que não havia impedimento para a advogada concorrer a uma vaga.
Desembargadores inconformados com a indicação não compareceram à sessão que definiu a lista tríplice como forma de protesto. Outros declararam que não votariam na advogada pelo mesmo motivo.
Nesta segunda-feira (7/3) finalmente houve a eleição da lista tríplice pelo TJ-RJ, por meio do voto aberto. O desembargador Luiz Zveiter abriu a votação sugerindo a indicação de Marianna, Katia e Genilton, nessa ordem.
Ele justificou o voto em Marianna: ela tem mais de dez anos de advocacia, é sócia do escritório Sergio Bermurdes, tem pós-graduações e cursos de especializações e fala diversos idiomas, inclusive hebraico.
Na sequência, muitos desembargadores votaram em Marianna, justificando a escolha com base nos mesmos argumentos. Quando o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, divulgou o resultado, confirmando a inclusão da advogada na lista, os membros da corte bateram palmas. Marianna e Katia Junqueira acompanhavam a sessão.
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Em artigo publicado no jornal O Dia, o ex-presidente do Sindicato dos Advogados, Sergio Batalha, defende que todos os cidadãos, incluindo o ex-presidente Lula, têm direito “Devido Processo Legal”.
Um ataque à democracia
Lula não está acima da Lei, mas, com certeza, merece a sua proteção, como qualquer outro cidadão brasileiro.
‘Ninguém está acima da Lei.’ Este princípio vale para o presidente Lula, mas também vale para o juiz da Lava Jato. A democracia se apoia em dois pilares: o Estado de Direito e as eleições livres. O Estado de Direito é definido pelos direitos e garantias previstos em nossa Constituição da República. Entre eles, um dos mais relevantes é o chamado princípio do “Devido Processo Legal”, previsto no Inciso 54 do Artigo 5º, que diz:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
Note-se que a Constituição fala em “devido processo legal”, ou seja, não basta um despacho do juiz em um processo judicial para tornar legal a condução coercitiva de um cidadão para depor. O que ocorreu ontem foi um atentado, não contra o presidente Lula, mas contra a própria democracia brasileira.
A condução coercitiva é prevista no Artigo 260 do Código de Processo Penal na seguinte hipótese: “Se o acusado não atender à intimação para interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Ora, o presidente Lula não foi sequer intimado previamente a depor pelo juiz da Lava Jato! Não se recusou a apresentar qualquer documento ou informação necessários para o inquérito. Não haveria qualquer ameaça à sua “segurança”, como alegou o juiz, se ele prestasse depoimento na Superintendência da Polícia Federal em data determinada. Logo, a operação de ontem não passou de um ‘show de mídia’ para constranger publicamente o presidente Lula, com o objetivo claro de criar uma presunção da sua culpa diante da opinião pública.
Houve um escandaloso desvio de finalidade de ato processual, que foi utilizado com evidentes e deploráveis fins políticos. Um processo penal não pode ser instrumento para a luta política, manipulado por setores da mídia que, no passado, já apoiaram uma ditadura militar em nosso país. O presidente Lula não está acima da Lei, mas, com certeza, merece a sua proteção, como qualquer outro cidadão brasileiro. Hoje está em jogo não apenas a liberdade de Lula, mas a própria manutenção da democracia no Brasil.
Sérgio Batalha é advogado e mestre em Direito
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Na tarde dessa quinta-feira (25), na primeira sessão do novo Conselho Seccional da OAB-RJ (eleito em novembro do ano passado), a advogada Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux do Supremo, foi uma das escolhidas pelos conselheiros para compor a lista de seis nomes que irão disputar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio destinada ao Quinto Constitucional. Pela Constituição, um quinto das vagas dos tribunais deve ser preenchido por advogados, indicados pela OAB e Ministério Público – daí o nome “Quinto Constitucional”.
Antes da indicação de Marianna Fux, os conselheiros derrubaram o pedido feito pelo presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, de impugnação da candidatura da advogada. Em seu pedido, Álvaro alegou que ela não preenchia as condições exigidas pela Constituição Federal e pelo provimento 102 do Conselho Federal da OAB para se candidatar, entre elas a comprovação de 10 anos de efetivo exercício da advocacia.
Ao site do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão afirmou: “Infelizmente, a maioria dos conselheiros se recusou a discutir a impugnação de uma candidatura flagrantemente ilegal. Eu e vários colegas anulamos o voto, pois consideramos esta lista fruto de um processo viciado. Dessa forma, não votamos em nenhum nome para esta lista sêxtupla e fizemos questão de anunciar publicamente essa decisão”.
Álvaro protocolou o pedido em setembro de 2014, no Conselho anterior, com o apoio de mais de 30 conselheiros. Tudo de acordo com o que havia sido deferido pela diretoria da OAB-RJ à época, presidida por Felipe Santa Cruz, reeleito em 2015.
A lista sêxtupla formada pela Ordem vai agora para o TJ-RJ, que terá que escolher três nomes. Esta lista tríplice, por sua vez, será remetida ao goverrnador Luiz Fernando Pezão, que terá a tarefa de nomear o novo desembargador.
Marianna obteve 50 votos e ficou em segundo lugar na lista sêxtupla. Segundo o site da OAB-RJ, concorrem, além de Marianna: Fábio Azevedo, Genilton Castilho, Kátia Junqueira, Mauro Abdon e Nilton Flores.
Relator considerou a impugnação “intempestiva”
Na discussão de hoje (25), o relator do processo de impugnação considerou o mesmo “intempestivo”, alegando que Santa Cruz não poderia ter permitido que o pedido fosse protocolado e recomendou a sua retirada da pauta de discussão. Em seguida, por 54 votos a 25, os conselheiros acataram o voto do relator.
O mais curioso é que os conselheiros, antes de discutirem o caso Fux, impugnaram uma outra candidatura exatamente por irregularidades na documentação, mas o pedido de impugnação de Marianna não pôde sequer ser discutido e votado.
Causou estranheza também o fato de que vários conselheiros se retiraram da sessão logo após terem votado em Marianna Fux – eles nem esperaram os escrutínios seguintes.
Para Álvaro Quintão, o Conselho da OAB-RJ deveria ter tido ao menos a chance de discutir os documentos entregues pela advogada Marianna Fux: “A impugnação não ser aprovada é uma coisa. Afinal, com a abertura do debate, as posições ficariam mais nítidas e os defensores da impugnação poderiam comprovar os graves problemas das petições da candidata e os defensores da advogada também se posicionariam. Mas impedir que o pedido de impugnação fosse discutido em plenário não foi correto. Como conselheiro, me senti prejudicado em um tema dos mais importantes para a OAB. Um tema de interesse direto da sociedade brasileira” – afirmou o presidente do Sindicato.
Álvaro continua: “A ironia é que, diariamente, os advogados e suas instituições representativas se veem na obrigação de defender a Constituição brasileira de ataques diversos, quando colegas nossos têm suas prerrogativas, e por tabela os direitos de seus clientes, muitas vezes pisoteados por agentes da lei. E, nesses casos, não somos nós mesmos os primeiros a bater no peito para dizer que o ‘advogado é o defensor do estado do direito’ e não pode sofrer tais ataques? Pois bem, hoje o Conselho Seccional não quis discutir a defesa da Constituição neste caso específico”.
Álvaro alerta: “Não à tôa, a instituição do Quinto Constitucional, a qual eu pessoalmente defendo, cada vez mais é atacada por muitos de nossos colegas e por amplos setores da sociedade. Um ato como esse cometido pela maioria do Conselho da OAB-RJ, impedindo que uma candidatura que carrega graves denúncias de irregularidades sofra ao menos um debate profundo, só joga mais críticas a este instituto, criado, em sua essência, para oxigenar a magistratura”.
Jornal afirma que Marianna será a próxima desembargadora
O repórter Marco Antonio Martins da Folha de S. Paulo cobriu a sessão e em matéria publicada no site do jornal ele afirma o seguinte: “No tribunal, desembargadores dão como certo que ela estará na lista tríplice enviada ao governador”.
O repórter também afirma que o ministro Luiz Fux fez campanha para emplacar a filha. E que “Desembargadores e advogados também têm como certo que o governador Pezão escolherá a filha do ministro do STF para agradá-lo, já que processos de interesse do Rio podem ser julgados por ele no tribunal superior” (
leia a matéria completa aqui).
A seguir, a cópia do pedido de impugnação protocolada em setembro de 2014 por Álvaro Quintão:
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A próxima sessão do Conselho da OAB-RJ ocorrerá nesta quinta-feira, dia 25/02, e terá como pauta, além da posse dos novos conselheiros, a discussão dos nomes que comporão a lista sêxtupla do Quinto Constitucional para o preenchimento de uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – vaga esta decorrente da aposentadoria do magistrado Adilson Vieira Macabu. Entre os candidatos, se encontra a advogada Marianna Fux, filha do ministro do Supremo, Luis Fux.
Em 2014, ano em que a lista começou a ser discutida, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da OAB/RJ, protocolou na mesa do Conselho da seccional um pedido de impugnação da candidatura de Mariana Fux. Dezenas de conselheiros também assinaram o pedido à época
(leia a matéria aqui).
De acordo com a pauta da reunião, já nessa sessão do dia 25/02 serão julgados os recursos aos nomes dos candidatos, incluindo o pedido de impugnação da referida advogada.
As justificativas para o pedido de impugnação, segundo Álvaro Quintão, incluem a denúncia de que a candidata não comprovou os dez anos de trabalho na advocacia, como manda a Constituição, e também apresentou documentos referentes à Justiça Federal, quando deveria apresentar peças que mostrassem apenas sua atuação na Justiça estadual do Rio.
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Essa semana terminou com duas votações no Supremo que trazem mudanças significativas – e para muitos advogados, assustadoras! – na Constituição. Na primeira, os ministros mudaram a jurisprudência para permitir a prisão depois da 2ª instância – leia mais aqui.
Já na quinta, dia 18, foi criada a maioria no plenário em favor de que a Receita Federal tenha acesso aos dados bancários dos cidadãos sem a necessidade de mandado judicial. Neste julgamento (questionamento da LC 105/2001), o ministro Marco Aurélio, único que até agora divergiu, afirmou: “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”.
Do site do STF (18/02): O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento na sessão desta quinta-feira (17) ao julgamento conjunto de cinco processos que questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem aos bancos fornecer dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Até o momento, já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da norma e um em sentido contrário, prevalecendo o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. A análise do tema será concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
Relator do Recurso Extraordinário (RE) 601314, o ministro Edson Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O ministro destacou também que a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o ministro Fachin, a identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte pela administração tributária dá efetividade ao princípio da capacidade contributiva, que, por sua vez, sofre riscos quando se restringem as hipóteses que autorizam seu acesso às transações bancárias dos contribuintes.
Em seu entender, a lei questionada não viola a Constituição de 1988. “No campo da autonomia individual, verifica-se que o Poder Público não desbordou dos parâmetros constitucionais ao exercer sua relativa liberdade de conformação da ordem jurídica na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição de informação pela administração tributária às instituições financeiras, assim como manteve o sigilo dos dados a respeito das transações financeiras do contribuinte, observando-se o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”, afirmou. O ministro acrescentou que o artigo 6º da LC 105/2001 é taxativo ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. “Além disso, o parágrafo único desse dispositivo legal preconiza que o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere esse artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária”, enfatizou.
O julgamento deste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida vai liberar, pelo menos, 353 processos sobrestados em todo o País que estão à espera do entendimento do STF sobre o tema.
ADIs
Relator das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei – ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 – o ministro Dias Toffoli destacou, em seu voto, que a prática prevista na norma é corrente em vários países desenvolvidos e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado seria um retrocesso diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater ilícitos, como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e para coibir práticas de organizações criminosas. O ministro Toffoli afirmou não existir, nos dispositivos atacados, violação a direito fundamental, notadamente o concernente à intimidade, pois a lei não permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência desse sigilo dos bancos ao Fisco.
Segundo destacou, a afronta à garantia do sigilo bancário não ocorre com o simples acesso aos dados bancários dos contribuintes, mas sim com a eventual circulação desses dados. O ministro ressaltou que a lei prevê punições severas para o servidor público que vazar informações. Nesses casos, o responsável pelo ilícito está sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, além de responsabilização civil, culminando com a perda do cargo.
Em seu voto, acompanhando os relatores, o ministro Luís Roberto Barroso manifestou preocupação em deixar claro que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas adequados de segurança e registros de acesso para evitar a manipulação indevida dos dados, garantindo-se ao contribuinte a transparência do processo. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam os votos dos relatores, pela constitucionalidade da norma atacada.
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional.
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Nessa quarta, dia 17, por 7 votos a 4, os ministros do STF mudaram a jurisprudência e aprovaram que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode ser cumprida após a condenação em 2ª instância.
Votaram a favor da mudança: Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes; pela manutenção da jurisprudência: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Retirado do site JotaInfo (matéria publicada dia 17/02): Em decisão histórica nesta quarta-feira (17/2), por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode começar a ser cumprida após a condenação em segunda instância. O entendimento altera posição adotada em 2009, quando o tribunal entendeu que a pena só começaria a ser cumprida depois do trânsito em julgado.
Na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de evitar “danos irreparáveis à vida” de condenados injustamente, o STF deveria manter a jurisprudência anterior. A entidade acredita que a “presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, por isso a necessidade de manter o réu solto até uma decisão das cortes superiores.
“O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, disse a entidade, em nota.
Veja a repercussão da decisão entre advogados:
Alberto Toron, advogado criminalista e presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB:
“Vejo essa decisão com tristeza. Mas, nas atuais circunstâncias, em que um dos ministros falou que era preciso ouvir a sociedade, chega a parecer que não precisamos nem do Direito nem dos tribunais. Vira um Big Brother. O problema da decisão é que a Constituição Federal diz que não será presumida a culpa antes do trânsito em julgado. Então, que se mude a Constituição. O Supremo está dando um mau exemplo.”
Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), criminalista:
“O STF, infelizmente, tomou uma decisão que dá um tiro na orientação garantista da Carta de 1988 e fez uma revisão do rumo do processo penal brasileiro, até então baseado na dignidade da pessoa humana. O tribunal fez uma abordagem utilitarista do tema, deixando de refletir mais profundamente sobre a presunção da inocência, para dar satisfação à sociedade, hoje monotemática, que só discute punição e cadeia. A mudança na jurisprudência é profundamente grave e lamentável. É o reconhecimento da falência do Estado, que não consegue julgar com rapidez e dar segurança a quem está sendo julgado. É um dia triste para o Poder Judiciário e para o Supremo.”
Bruno Shimizu, defensor público e coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo:
“A Defensoria vê com tristeza, é lamentável. Viola o texto expresso da Constituição Federal. Do ponto de vista do impacto prático dessa decisão, enxergamos com bastante preocupação pois o Brasil é o país que mais encarcera, que tem o maior crescimento das taxas de encarceramento. Essa decisão certamente agravará muito a situação.
Há cerca de dois anos, fizemos um levantamento sobre recursos de Habeas Corpus aos tribunais superiores e foi “levantado que a maioria dos casos os recursos era provida nos tribunais superiores. E, por conta de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter perfil conservador, acabávamos revertendo boa parte, a maior parte, das decisões desses tribunais quando entrávamos com recursos extraordinário e especial. A partir do momento que o STF entende assim, mais da metade das pessoas vai acabar cumprindo pena ilegalmente.
“Além de aumentar muito a população carcerária, haverá responsabilidade do Estado por indenizar por prisões injustas, o que também é preocupante. O STJ e o STF vêm se tornando tribunais conservadores. No Supremo, inclusive, os ministros que votaram por esse novo entendimento não são criminalistas e aplicaram a lógica do processo civil ao penal, o que é inconcebível.”
Cristiano Ávila Maronna, advogado e vice-presidente do IBCCrim:
“Trata-se de um grave retrocesso em termos de jurisprudência constitucional e que terá um enorme impacto no processo de superencarceramento já em curso. Mais um ataque à ideia de direitos como sistema de garantias. É um perigoso avanço de um antigarantismo pragmático e populista que enfraquece o estado de direito e a noção de justo processo.”
Heloísa Estelitta, professora da FGV Direito SP:
“A pena é a consequência de uma condenação, que é a afirmação de que alguém é culpado da prática de um crime, algo que só pode ser dito pelo Poder Judiciário. A Constituição usou uma expressão técnica no artigo 5º, ‘trânsito em julgado da sentença condenatória’, expressão esta que tem um sentido muito claro no âmbito processual: decisão que não pode mais ser revista pela via recursal, seja porque não há mais recursos, seja porque o afetado não os manejou. Se só o culpado pode cumprir pena e se só há culpados após a imutabilidade da condenação por seu trânsito em julgado porque o Constituinte assim estabeleceu, a decisão do STF nega vigência à norma constitucional. Como não cumpre ao STF emendar a Constituição – mesmo que diante dos melhores argumentos ou das melhores intenções –, a única saída (e que ainda poderia ser questionada em virtude de a matéria ser cláusula pétrea) seria uma emenda constitucional. Instrumento este que deveria ser submetido a um órgão eleito democraticamente, que é o Congresso Nacional, depois sancionado por outro órgão democraticamente eleito, a Presidência da República. Quanto à importância dos conceitos e institutos jurídicos para o Direito, seria até fraqueza de espírito procurar demonstrá-lo. O STF rompe com a segurança jurídica. Resta saber o que farão também com conceitos como ‘coisa julgada’, ‘direito adquirido’, ‘pena de morte’ etc.”
Michele Leite, defensora pública e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais:
“Essa decisão representa severa fragilização da presunção de inocência e da ampla defesa, garantias fundamentais erigidas ao mais alto patamar nas sociedades democráticas. Além do sensível e imediato aumento da população carcerária, a jurisprudência inaugurada impactará especialmente nas camadas menos favorecidas da população brasileira. Os defensores públicos federais lamentam este retrocesso histórico.”
Pierpaolo Bottini, criminalista:
“Respeito a decisão do STF, mas ela fere a presunção de inocência. O ato grave da prisão exige uma decisão judicial definitiva. Ainda que as condenações sofram poucas reversões nos tribunais superiores, uma única prisão injusta é irreparável para o preso, para o Judiciário e para a sociedade. E nenhum juiz é infalível.”
Renato de Mello Jorge Silveira, advogado e professor titular de Direito Penal da USP:
“Acho muito preocupante esta nova visão, principalmente porque além de tolher garantias a decisão vai mudar a expectativa que se tinha de esperar o trânsito em julgado. A decisão inverte a lógica da presunção da inocência, que acaba sendo mitigada. Se levarmos em conta o número de reformas de decisões judiciais nos tribunais superiores, isto também é um outro problema do novo entendimento do Supremo.”
Rogério Taffarello, criminalista e diretor do IBCCrim:
“Nas instâncias inferiores só são observados precedentes do STF quando são ‘anti-garantistas’. Essa decisão de hoje, em tese, muito provavelmente será observada automaticamente pelas instâncias inferiores. Quando é anti-garantista, todos observam. O Supremo e STJ ainda têm precedentes importantes que são absolutamente ignorados pelas instâncias inferiores. Ignoram os precedentes em relação à nulidade, direito à prova, direito de defesa, e o cidadão é condenado em 1º grau e tem confirmação no 2º, às vezes atropelando diversas garantias de direito fundamentais. Por isso advogados batem na porta dos tribunais superiores. Os recursos especial e extraordinário são justamente para garantir o efeito suspensivo de sentenças penais condenatórias injustas. O papel do Supremo é o de ser guardião da Constituição e não o de ouvir eventuais pesquisas de opinião. A Constituição continua a mesma, mas o Supremo, infelizmente, está retrocedendo, e em matéria de interpretação muito simples: o art. 5o diz que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, e o trânsito em julgado só se dá quando não mais cabem quaisquer recursos – inclusive o especial e o extraordinário. Com todo respeito ao Supremo, não há espaço semântico para interpretações voluntaristas da regra constitucional. O erro hermenêutico é crasso, e as consequências para os direitos fundamentais de cidadãos serão tenebrosas.”
Wadih Damous (PT/RJ), advogado e deputado federal:
“Trata-se de um retrocesso lamentável, um atentado à presunção de inocência do cidadão. O Supremo está se deixando influenciar pelo sentimento punitivista que está em curso na sociedade brasileira.”
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