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Do site do Supremo (31/03): O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Teori Zavascki reflete entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, o STF.
Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo, possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos relativos aos envolvidos sem foro no STF.
Agilidade
O ministro Teori Zavascki também apresentou proposta, aprovada pelo Plenário, no sentido de que a execução da decisão liminar seja imediata, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão. Assim, será possível dar seguimento imediato aos procedimentos subsequentes, como ouvir o posicionamento do Ministério Público.
Desmembramento
O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos dos investigados sem foro para a primeira instância. Mas que a jurisprudência do STF também é clara no sentido de que todos os autos devem ser entregues ao Supremo para que esta Corte tome a decisão relativa ao desmembramento, não cabendo à primeira instância essa decisão.
“Nós não podemos abrir mão da competência de dizer se um ministro de Estado interferiu ou não numa decisão, pressionou ou não ministros do Supremo Tribunal Federal, ou que a presidente da República cometeu ou não atos que importassem comprometimento das investigações. Isso foi feito por um juiz em primeiro grau, mas é um juízo típico – e é inalienável, enquanto nós tivermos o foro por prerrogativa de função – do STF”, afirmou.
Proposta de Súmula Vinculante
O ministro relator, Teori Zavascki, e o ministro presidente, Ricardo Lewandowski, observaram que o entendimento aplicado na Reclamação é consolidado na Corte, a ponto de ser objeto da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 115, que teve julgamento iniciado pelo STF no fim de 2015. Segundo o texto proposto para o verbete, surgindo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deve ser imediatamente remetida para o tribunal competente para providências cabíveis. De acordo com o presidente Ricardo Lewandowski, a proposta é fundamentada por mais de 11 decisões do STF.
Decano
Ao votar pelo referendo da liminar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a longa carreira de Teori Zavascki na magistratura, o brilhantismo de sua atuação e a trajetória de independência do próprio STF e fez uma crítica às manifestações e ameaças feitas contra Teori logo após proferida sua decisão, no dia 22 de março.
“Quem assim procede, seja ofendendo a dignidade institucional desta Corte, seja ultrajando a honorabilidade dos juízes que a integram, essas pessoas desconhecem o itinerário histórico do STF, desta Suprema Corte que não se curva a ninguém, que não tolera a prepotência dos governantes, e não tolera os abusos cometidos por qualquer dos poderes da República”, sustentou Celso de Mello.
“Penso que é corretíssima a decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, que observou a lei, que observou os padrões jurisprudenciais estabelecidos por esta Corte e deles não se afastou um milímetro sequer”, concluiu o decano.
Divergência
O referendo na Reclamação teve divergência parcial dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem deveria ser mantido o sigilo dos áudios, e apenas parte dos processos remetida ao STF, mantendo-se os procedimentos relativos a investigados sem foro por prerrogativa de função na primeira instância. O ministro Marco Aurélio reconheceu que seu posicionamento é contrário à jurisprudência do STF, mas que se mantém coerente com sua posição.
Já o ministro Luiz Fux argumentou que a primeira instância manifestou o entendimento de que as gravações não evidenciavam prática de crime pela presidente da República, e que ele pessoalmente não concorda com a visão de que o magistrado de primeira instância não pode emitir nenhum juízo pelo simples fato de haver menção a pessoas com prerrogativa de foro.
GERAIS, NOTÍCIAS
Do site da Agência Brasil (Cristina Indio do Brasil): A Faculdade Nacional de Direito (FND), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), organizou nessa terça (29), no Salão Nobre da instituição, no centro do Rio, um ato pelo respeito à democracia e à legalidade, reunindo advogados, juízes, professores, alunos e ex-alunos da FND, além de representantes de segmentos da sociedade civil (foto da platéia).
Em um manifesto lido pelo professor de processo penal da UFRJ Antonio Santoro, os docentes da FND apontaram a preocupação com “o grave processo de ruptura da legalidade em curso, que põe em risco as bases da nossa democracia”.
O documento alertou ainda que o combate à corrupção está sendo usado para justificar o impeachment de Dilma Rousseff. Os docentes destacaram que o mesmo argumento serviu de base do golpe de 1964.
Subordinação
“No plano do discurso, o neoconservadorismo atual não se diferencia de seu antecessor, que estava na base do golpe de estado de 1964 e se apropriou da retórica do combate à corrupção para postular a destituição da presidenta da República legitimamente eleita. O mandato constitucional da presidenta é confrontado por poderes privados que não aceitam subordinação à Constituição e aos tratados internacionais sobre democracia e diretos humanos.”
Para o reitor da UFRJ, Roberto Lehrer, todos os indícios até agora confirmam que não há caracterização do crime de responsabilidade da presidenta Dilma Rousseff. Segundo ele, se houvesse aí sim seria motivo de acionar o processo de impeachment. “Trata-se de um impeachment político e isso colide e traz um cenário sombrio para a democracia brasileira”, avaliou.
Equívocos
Lehrer informou que é difícil avaliar todos os cenários atuais, mas existe uma probabilidade grande de a presidenta ser destituída, quebrando fundamentos do estado democrático de direito e abrindo um processo de crise. “Essa crise pode se prolongar por muito tempo, porque um governo sem legalidade e legitimidade afirmada é um governo sempre frágil e passível de sofrer pressões que podem afastar ainda mais a presidência dos interesses sociais, dos interesses republicanos e dos próprios princípios constitucionais.”
Professora adjunta de pós-graduação da FND, Margarida Lacombe disse que tem visto muitos equívocos com relação ao impeachment, que, segundo ela, é um instrumento previsto constitucionalmente, mas está sendo proposto de maneira errada. “Impeachment não serve para destituir da Presidência da República alguém que esteja conduzindo contrariamente o processo político, econômico e social. Não é simplesmente impedir uma governante de governar porque não está satisfeito. Se não está satisfeito, existem as vias da política”, esclareceu a professora.
Diretor da FND, Flávio Martins lembrou que a faculdade foi palco de resistência e defesa da democracia em diversos momentos da história do Brasil, em especial no período da ditadura. “Nós temos uma história gloriosa de defesa dos direitos sociais e políticos neste país. Acredito que seja o melhor local para que haja um ato dessa envergadura.” De acordo com o diretor, não há fundamento jurídico material que confirme a possibilidade do pedido de impeachment da presidenta.
Base material
Para a vice-presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Moara Correa, embora o impeachment seja constitucional e faça parte da democracia o processo que está ocorrendo no Brasil representa um golpe, porque não tem embasamento jurídico. Segundo ela, a história da UNE se confunde com a da FND. “Para nós, defender a democracia é tão importante, porque muitos dos nossos estudantes e militantes morreram em defesa dela. Temos a obrigação geracional de não permitir que um golpe seja dado, de não permitir que percamos a democracia. Sabemos que este golpe não é um golpe qualquer. É um golpe classista, machista. É um golpe de ódio de classes”, destacou.
Conforme o diretor de Relações Institucionais da Coppe/UFRJ, Luiz Pinguelli Rosa, a condução do processo é completamente desprovida de base material. “Não se pode defender politicamente todas as ações da presidenta Dilma, mas ela está longe de ter cometido um crime de responsabilidade objetivo. Pedalada fiscal é uma piada. Isso não pode ser crime em parte alguma. Pode ser uma administração indevida, mas não mal-intencionada. O que se processa no Brasil é lamentável”, afirmou.
Vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro, Ronaldo Cramer disse lamentar e discordar do posicionamento da OAB federal, não só de apoiar o impeachment, como encaminhar um pedido em um ato “constrangedor” para a história da entidade. “A posição da OAB do Rio é contrária ao impeachment. Entendemos que a OAB deve se colocar como mediadora dessa crise política que se instalou no país e não tomar lado”, concluiu Cramer.
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O integrante da Executiva do Sindicato, Ademar Arrais Filho, é o novo presidente da Comissão de Advogados de Estatais da OAB-RJ. Ele foi nomeado ontem, dia 28, pelo presidente da seccional, Felipe Santa Cruz.
Juntamente com Ademar, foram nomeados para a comissão o vice Eduardo Salek Teixeira e secretária geral Claudia Maria de Moura Cruz Varandas.
Na sua conta no Face, Ademar escreveu: “Vamos a mais um desafio”.
Leia a cópia da nomeação:
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Do site do STF: COMUNICADO DO PRESIDENTE DO STF:
Desde a semana passada, tenho mantido contato com distintas autoridades da área de segurança para coibir, reprimir e prevenir ameaças, coações e violências perpetradas contra Ministros da Corte, a pretexto de manifestar suposto inconformismo com decisões por eles proferidas.
Essas atitudes temerárias, por evidente, excedem a mera irresignação com posições jurídicas externadas por integrantes do STF no legítimo desempenho do elevado múnus público que lhes foi cometido, bem como passam ao largo do direito de expressão constitucionalmente assegurado aos cidadãos, ganhando contornos de crimes para os quais a legislação penal prevê sanções de elevado rigor.
Os responsáveis, diretos e indiretos, por tais ações criminosas estão sendo devidamente investigados, devendo, oportunamente, responder em juízo, caso haja comprovação de sua participação nos ilícitos.
Para reforçar a certeza de que a lei penal será efetivamente cumprida, foram enviados ofícios ao Procurador-Geral da República, ao Ministro da Justiça, ao Advogado Geral da União e ao Diretor-Geral da Polícia Federal para o competente acompanhamento dos malfadados acontecimentos.
Por fim, estou convicto de que os Ministros da Suprema Corte não se deixarão abalar por eventuais constrangimentos sofridos ou que venham a sofrer, expressando também a certeza de que continuarão a desempenhar com destemor, independência e imparcialidade a solene atribuição de guardar a Constituição da República que juraram defender.
Brasília, 28 de março de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski – Presidente
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Do site da AJUFE: Nota pública da Ajufe em razão dos ataques e críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki.
A propósito dos ataques e críticas feitas ao ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki em razão da decisão proferida na Medida Cautelar da Reclamação nª 23.457, a Ajufe reafirma que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária exige um Poder Judiciário forte e independente.
Isso somente será possível se for assegurada aos juízes a liberdade para decidir conforme seus entendimentos, devidamente motivados no ordenamento jurídico.
Uma Justiça sem temor é direito de todo cidadão brasileiro e a essência do Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual, da mesma forma que defendemos a independência do juiz federal Sérgio Moro, também nos posicionamos pela defesa da independência do Ministro Teori Zavascki. Por essas razões, repudiamos as ameaças e intimidações que lhe estão sendo dirigidas.
Antônio César Bochenek – Presidente da Ajufe.
NOTÍCIAS, SINDICATO
Direção do Sindicato dos Advogados-RJ ratifica a defesa intransigente do estado democrático de Direito
A diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, reunida no dia 21/03, ratifica a defesa intransigente do estado democrático de Direito. Os diretores do Sindicato estão extremamente preocupados com a escalada de ataques ao estado de Direito em nosso país, perpetrados até mesmo por agentes públicos e integrantes da OAB Federal que deveriam defender nossas instituições.
Com isso, listamos os fatos mais recentes que corroboram esta nossa preocupação, e que já vêm chamando, negativamente, a atenção da mídia e de juristas internacionais:
A diretoria condena a forma com vem sendo conduzida pelo juiz federal do Paraná, Sergio Moro, pela “força tarefa” do MPF, e pelo chefe da Procuradoria Geral da República, Rodrigo Janot, a dita operação Lava Jato; tal operação, na ânsia tão somente de punir, mesmo sem provas, não se intimida de ir contra a lei, como no caso absurdo da divulgação ilegal do grampo que ouviu pessoas com Foro privilegiado, entre elas a presidenta Dilma. Divulgação, de resto, assumida pelo juiz e defendida pelo procurador – ou seja, não só agiram de forma ilegal, como assumiram tal ação, buscando, sem dúvida, os holofotes da mídia, além de uma intervenção no quadro político do país, por motivos até agora inconfessáveis. O mesmo juiz determinou o grampo telefônico de 25 advogados de defesa do ex-presidente Lula, violando assim o sagrado sigilo profissional entre cliente e advogado.
A diretoria condena a atuação do ministro do Supremo Gilmar Mendes, que ao longo dos anos vem agindo como militante político, tomando posição francamente partidária, se reunindo e contatando líderes partidários, incluindo o deputado Eduardo Cunha e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, utilizando suas prerrogativas sagradas da corte máxima brasileira para desestabilizar o governo, e causando sérios danos à jovem democracia brasileira, que a exemplo do juiz Sérgio Moro, tenta desestabilizar as instituições democráticas, levando a sociedade à beira de convulsão social.A diretoria condena a lentidão do Supremo em discutir em seu plenário processos de extrema importância para a sociedade, entre eles o processo envolvendo a posse de Lula no Ministério o que coloca o país em uma situação perigosa de espera, em que as instituições democráticas se esgarçam. Como bem disse o ministro Marco Aurélio Mello em entrevista divulgada no site Sul 21, no dia 20/03: “(O STF) É a última trincheira da cidadania. Quando o Supremo falha, você não tem a quem recorrer”.
Além disso, a visão defendida pelo ministro Mendes de que Lula e Dilma fizeram um “acordo” para impedir que o ex-presidente seja punido equivale dizer que o Supremo não tem condições de julgar – a decisão de Mendes de impedir a posse de Lula lança dúvidas sobre a prerrogativa de atuação do órgão de cúpula do Judiciário, que pode interferir, lembramos, no andamento de todos os processos em curso no país, até mesmo na Operação Lava Jato.
Condenamos a decisão do Conselho Federal da OAB de apoiar um pedido de impeachment da presidenta Dilma, tendo como base, no relatório aprovado, ilações a respeito da posse de Lula no Ministério, “apontada (como) uma tentativa de obstrução de Justiça por parte da presidente da República (texto entre aspas retirado do site da OAB)”, e a delação do senador Delcídio, ainda em fase de investigação, sem permitir que os citados na referida delação pudessem apresentar suas defesas. O Conselho também colocou no mesmo saco do pedido de impedimento até mesmo renúncias fiscais concedidas para a realização da Copa do Mundo, consideradas “irregulares”. Ora, parece que o relator se “esqueceu” que tais renúncias foram aprovadas pelo Congresso.
Trata-se este pedido da Ordem, vamos deixar transparente isso, de um pedido com inteiro viés político-partidário feito para surfar na onda da oposição e da mídia – utilizando denúncias não comprovadas e ilações feitas a partir da divulgação ilegal de um grampo telefônico . Grampo este condenado, corretamente, pela própria OAB na véspera da decisão do Conselho sobre o impedimento.
Seria cômica, se não fosse trágica essa guinada do Conselho Federal da Ordem para o terreiro da oposição golpista, se abstendo de defender a Constituição.
Ainda sobre a atuação dos advogados, repetimos um trecho da Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, Minas e São Paulo, recentemente divulgada: “O respeito e as prerrogativas conferidos aos advogados somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988”.
Terminamos por conclamar todos os democratas desse país a não aceitarem este verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito que não se limita a tentar sem base constitucional a derrubada da presidenta da República, mas também a violação de prerrogativas dos advogados e dos direitos e garantias individuais, que a duras penas foram consagradas no texto Constitucional.
DIRETORIA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ
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Do site Sul21 (Marco Weissheimer): Nas últimas semanas, Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, tem erguido a voz contra o que considera ser um perigoso movimento de atropelo da ordem jurídica no país. Em recentes manifestações, Marco Aurélio criticou a flexibilização do princípio da não culpabilidade, e a liberação para a Receita Federal do acesso direto aos dados bancários de qualquer cidadão brasileiro. Na semana passada, o ministro criticou a conduta do juiz Sérgio Moro, no episódio do vazamento do conteúdo das interceptações telefônicas, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.
Em entrevista concedida por telefone ao Sul21, Marco Aurélio fala sobre esses episódios e critica a conduta de Sérgio Moro: “Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiro de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional”, adverte.
Sul21: Considerando os acontecimentos dos últimos dias, como o senhor definiria a atual situação política do Brasil? Na sua avaliação, há uma ameaça de ruptura constitucional ou de ruptura social?
Marco Aurélio Mello: A situação chegou a um patamar inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as instituições funcionarem segundo o figurino legal, porque fora da lei não há salvação. Aí vigora o critério de plantão e teremos só insegurança jurídica. As instituições vêm funcionando, com alguns pecadilhos, mas vêm funcionando. Não vejo uma ameaça de ruptura. O que eu receio é o problema das manifestações de rua. Mas aí nós contamos com uma polícia repressiva, que é a polícia militar, no caso de conflitos entre os segmentos que defendem o impeachment e os segmentos que apoiam o governo. Só receio a eclosão de conflitos de rua.
Sul21: Algumas decisões do juiz Sérgio Moro vêm sendo objeto de polêmica, como esta mais recente das interceptações telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Como o senhor avalia estas decisões?
Marco Aurélio Mello: Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação.
Sul21: Na sua opinião, essas pressões midiáticas e de setores da chamada opinião pública vêm de certo modo contaminando algumas decisões judiciais?
Marco Aurélio Mello: Os fatos foram se acumulando. Nós tivemos a divulgação, para mim imprópria, do objeto da delação do senador Delcídio Amaral e agora, por último, tivemos a divulgação também da interceptação telefônica, com vários diálogos da presidente, do ex-presidente Lula, do presidente do Partido dos Trabalhadores com o ministro Jacques Wagner. Isso é muito ruim pois implica colocar lenha na fogueira e não se avança assim, de cambulhada.
Sul21: Os ministros do Supremo, para além do que é debatido durante as sessões no plenário, têm conversado entre si sobre a situação política do país?
Marco Aurélio Mello: Não. Nós temos uma tradição de não comentar sobre processos, nem de processos que está sob a relatoria de um dos integrantes nem a situação política do país. Cada qual tem a sua concepção e aguarda o momento de seu pronunciar, se houver um conflito de posições. Já se disse que o Supremo é composto por onze ilhas. Acho bom que seja assim, que guardemos no nosso convívio uma certa cerimônia. O sistema americano é diferente. Lá, quando chega uma controvérsia, os juízes trocam memorandos entre si. Aqui nós atuamos em sessão pública, que inclusive é veiculada pela TV Justiça, de uma forma totalmente diferente.
Sul21: A Constituição de 1988 incorporou um espírito garantista de direitos. Na sua avaliação, esse espírito estaria sob ameaça no Brasil?
Marco Aurélio Mello: Toda vez que se atropela o que está previsto em uma norma, nós temos a colocação em plano secundário de liberdades constitucionais. Isso ocorreu, continuo dizendo, com a flexibilização do princípio da não culpabilidade e ocorreu também quando se admitiu, depois de decisão tomada há cerca de cinco antes, que a Receita Federal, que é parte na relação jurídica tributária, pode ter acesso direto aos dados bancários.
Sul21: A expressão “ativismo jurídico” vem circulando muito na mídia brasileira e nos debates sobre a conjuntura atual. Qual sua opinião sobre essa expressão?
Marco Aurélio Mello: A atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo, que é o direito aprovado pela casa legislativa ou pelas casas legislativas. Não cabe atuar à margem da lei. À margem da lei não há salvação. Se for assim, vinga que critério? Não o critério normativo, da norma a qual estamos submetidos pelo princípio da legalidade. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito grande.
Sul21: Esse ativismo jurídico vem acontecendo em um nível preocupante, na sua opinião?
Marco Aurélio Mello: Há um afã muito grande de se buscar correção de rumos. Mas a correção de rumos pressupõe a observância das regras jurídicas. Eu, por exemplo, nunca vi tanta delação premiada, essa postura de co-réu querendo colaborar com o Judiciário. Eu nunca vi tanta prisão preventiva como nós temos no Brasil em geral. A população carcerária provisória chegou praticamente ao mesmo patamar da definitiva, em que pese a existência do princípio da não culpabilidade. Tem alguma coisa errada. Não é por aí que nós avançaremos e chegaremos ao Brasil sonhado.
Sul21: Como deve ser o encaminhamento da série de ações enviadas ao Supremo contestando a posse do ex-presidente Lula como ministro?
Marco Aurélio Mello: Eu recebi uma ação cautelar e neguei seguimento, pois havia um defeito instrumental. Nem cheguei a entrar no mérito. Nós temos agora pendentes no Supremo seis mandados de segurança com o ministro Gilmar Mendes e duas ações de descumprimento de preceito fundamental com o ministro Teori Zavaski, além de outras ações que tem se veiculado que existem e que estariam aguardando distribuição. Como também temos cerca de 20 ações populares em andamento.
No tocante aos mandados de segurança, a competência quanto à medida de urgência liminar é do relator. Não é julgamento definitivo. Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental, muito embora a atribuição seja do pleno, este não estando reunido – só teremos sessão agora no dia 28 de março – o relator é quem atua ad referendum do plenário.
Temos que esperar as próximas horas. A situação se agravou muito com os últimos episódios envolvendo a delação do senador Delcídio e a divulgação das interceptações telefônicas. Não podemos incendiar o país.
Sul21: O STF deverá ter um papel fundamental para que isso não ocorra…
Marco Aurélio Mello: Sim. É a última trincheira da cidadania. Quando o Supremo falha, você não tem a quem recorrer. Por isso é que precisamos ter uma compenetração maior, recebendo não só a legislação e as regras da Constituição Federal, que precisam ser um pouco mais amadas pelos brasileiros, como também os fatos envolvidos.
NOTÍCIAS, SINDICATO
Carta dos Sindicatos dos Advogados do Rio, São Paulo e Minas Gerais aos conselheiros seccionais e federais da OAB
As entidades representativas dos Advogados signatárias da presente, diante da convocação extraordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reproduzida nos Conselhos Seccionais, manifestam sua profunda preocupação com a preservação dos fundamentos legais e constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Pouco mais de 50 anos depois, retornamos a um grave quadro político em nossa história. Em 1964, após a deposição de governo democraticamente eleito, mergulhamos num período sombrio em que grampos ilegais, conduções e prisões sem fundamento jurídico, confissões sob tortura eram práticas recorrentes.
O respeito e as prerrogativas conferidos aos advogados, alçados à condição de indispensáveis à administração da Justiça, somente foi alcançado porque não julgamos pessoas ou ideologias, mas temos como norte a defesa das garantias necessárias para a permanência e aprimoramento da democracia. Ao contrário de salvadores da pátria de plantão, sempre preocupados com holofotes e reconhecimento temporário, a advocacia tem compromisso com a defesa de princípios basilares de qualquer sociedade que se pretenda evoluída, como a dignidade humana, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, todos consolidados no texto constitucional de 1988.
Embora o câncer da corrupção seja doença que deva ser incansavelmente combatida, não se pode matar o ser para extirpar o mal. A mera troca de atores não é suficiente para afastar as práticas nefastas que estão presentes em diversos setores de nossa sociedade.
Devemos retomar o movimento por profundas reformas estruturais que afastem as influências do poder econômico nas eleições e garantam uma proporcional representatividade dos diversos extratos sociais em nossas instituições públicas e privadas
Com base nessas premissas, conclamamos os conselheiros federais e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que se posicionem no sentido de:
a) Defender com veemência as prerrogativas dos(as) advogados(as) que tiveram sua atividade profissional cerceada, inclusive com conversas sigilosas com seus clientes interceptadas no âmbito da Operação Lava-Jato;
b) Promover ato de desagravo e ajuizar medidas judiciais contra qualquer cidadão que trate com desrespeito advogados(as), nossas entidades representativas e nossos representantes;
c) Zelar pela respeito aos princípios constitucionais que garantem a manutenção do Estado Democrático de Direito.
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
SINDICADO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
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Nesta sexta-feira (18), advogados, professores de Direito, magistrados, defensores públicos, promotores, estudantes de Direito e militantes realizarão uma reunião para discutir as violações ao estado de Direito que vêm, infelizmente, ocorrendo com frequência em nosso país. O objetivo é o de apontar as estratégias para a defesa da legalidade democrática.
A reunião ocorrerá na CAARJ, às 11h (Avenida Marechal Câmara, nº 210, 6º andar).
O Sindicato dos Advogados apoia a reunião e segundo o seu presidente, Álvaro Quintão, “o encontro é aberto a todos os advogados democratas que estão preocupados com a atual situação”.
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Advogados e advogadas sempre tiveram papel de vanguarda na conquista e garantia de liberdades individuais e coletivas, indispensáveis para a consolidação de um Estado Democrático de Direito. Quando o arbítrio ditatorial se abateu sobre nós, advogados(as) se mantiveram firmes na sua inclinação natural para a democracia, sendo perseguidos, presos e torturados com seus clientes. Mesmo quando magistratura, ministério público e até mesmo nossas entidades representativas se mostraram vacilantes perante a sanha ditatorial, advogados e advogadas não se calaram e defenderam a dignidade humana como fundamento maior da nossa sociedade.
Nesses dias de instabilidade política, nos quais conquistas individuais e sociais históricas são atacadas, numa tentativa de retrocesso democrático, novamente nos cabe o papel de defensores da liberdade. Voltamos a assistir conduções coercitivas determinadas sem qualquer fundamento legal ou constitucional; encarceramento de pessoas até que “abram o bico”; pedidos de prisões estampados em petições caricaturais; processos penais kafkianos nos quais a denúncia é cópia das capas de revistas e o exercício da defesa se dá sem que advogados(as) tenham acesso aos autos e provas produzidas.
Importante ressaltar que tais práticas nunca foram extintas em nossa sociedade – com a palavra nossos(as) criminalistas – mas, quando passam a ser defendidas e incentivadas pela grande mídia, nos leva a uma reflexão: Se esses arbítrios ocorrem com poderosos, o que acontecerá na outra ponta, com líderes comunitários, dirigentes sindicais combativos, integrantes de movimentos sociais e estudantis, ou qualquer outro cidadão que exerça seu direito constitucional de expressar livremente suas convicções e indignações?
A dignidade humana é o fundamento maior da nossa Constituição e deve se garantida ao mais vil cidadão. Não se pode, sobre o pretexto de manter a ordem e moralidade, violar a dignidade de quem quer que seja, sob pena de fracassarmos na construção de nossa sociedade.
É com base nesses preceitos que conclamamos todos(as) advogados e advogadas democratas à defesa do estado democrático de direito, das garantias constitucionais, do respeito às nossas prerrogativas no exercício da advocacia e do devido processo legal.
Só assim conseguiremos manter e aprimorar nossa sociedade, pois, para os males da democracia só existe um remédio: MAIS DEMOCRACIA!
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