STF muda jurisprudência para permitir prisão depois da 2ª instância

Nessa quarta, dia 17, por 7 votos a 4, os ministros do STF mudaram a jurisprudência e aprovaram que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode ser cumprida após a condenação em 2ª instância.
Votaram a favor da mudança: Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes; pela manutenção da jurisprudência: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Retirado do site JotaInfo (matéria publicada dia 17/02): Em decisão histórica nesta quarta-feira (17/2), por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode começar a ser cumprida após a condenação em segunda instância. O entendimento altera posição adotada em 2009, quando o tribunal entendeu que a pena só começaria a ser cumprida depois do trânsito em julgado.
Na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de evitar “danos irreparáveis à vida” de condenados injustamente, o STF deveria manter a jurisprudência anterior. A entidade acredita que a “presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, por isso a necessidade de manter o réu solto até uma decisão das cortes superiores.
“O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, disse a entidade, em nota.
Veja a repercussão da decisão entre advogados:
Alberto Toron, advogado criminalista e presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB:
“Vejo essa decisão com tristeza. Mas, nas atuais circunstâncias, em que um dos ministros falou que era preciso ouvir a sociedade, chega a parecer que não precisamos nem do Direito nem dos tribunais. Vira um Big Brother. O problema da decisão é que a Constituição Federal diz que não será presumida a culpa antes do trânsito em julgado. Então, que se mude a Constituição. O Supremo está dando um mau exemplo.”
Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), criminalista:
“O STF, infelizmente, tomou uma decisão que dá um tiro na orientação garantista da Carta de 1988 e fez uma revisão do rumo do processo penal brasileiro, até então baseado na dignidade da pessoa humana. O tribunal fez uma abordagem utilitarista do tema, deixando de refletir mais profundamente sobre a presunção da inocência, para dar satisfação à sociedade, hoje monotemática, que só discute punição e cadeia. A mudança na jurisprudência é profundamente grave e lamentável. É o reconhecimento da falência do Estado, que não consegue julgar com rapidez e dar segurança a quem está sendo julgado. É um dia triste para o Poder Judiciário e para o Supremo.”
Bruno Shimizu, defensor público e coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo:
“A Defensoria vê com tristeza, é lamentável. Viola o texto expresso da Constituição Federal. Do ponto de vista do impacto prático dessa decisão, enxergamos com bastante preocupação pois o Brasil é o país que mais encarcera, que tem o maior crescimento das taxas de encarceramento. Essa decisão certamente agravará muito a situação.
Há cerca de dois anos, fizemos um levantamento sobre recursos de Habeas Corpus aos tribunais superiores e foi “levantado que a maioria dos casos os recursos era provida nos tribunais superiores. E, por conta de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter perfil conservador, acabávamos revertendo boa parte, a maior parte, das decisões desses tribunais quando entrávamos com recursos extraordinário e especial. A partir do momento que o STF entende assim, mais da metade das pessoas vai acabar cumprindo pena ilegalmente.
“Além de aumentar muito a população carcerária, haverá responsabilidade do Estado por indenizar por prisões injustas, o que também é preocupante. O STJ e o STF vêm se tornando tribunais conservadores. No Supremo, inclusive, os ministros que votaram por esse novo entendimento não são criminalistas e aplicaram a lógica do processo civil ao penal, o que é inconcebível.”
Cristiano Ávila Maronna, advogado e vice-presidente do IBCCrim:
“Trata-se de um grave retrocesso em termos de jurisprudência constitucional e que terá um enorme impacto no processo de superencarceramento já em curso. Mais um ataque à ideia de direitos como sistema de garantias. É um perigoso avanço de um antigarantismo pragmático e populista que enfraquece o estado de direito e a noção de justo processo.”
Heloísa Estelitta, professora da FGV Direito SP:
“A pena é a consequência de uma condenação, que é a afirmação de que alguém é culpado da prática de um crime, algo que só pode ser dito pelo Poder Judiciário. A Constituição usou uma expressão técnica no artigo 5º, ‘trânsito em julgado da sentença condenatória’, expressão esta que tem um sentido muito claro no âmbito processual: decisão que não pode mais ser revista pela via recursal, seja porque não há mais recursos, seja porque o afetado não os manejou. Se só o culpado pode cumprir pena e se só há culpados após a imutabilidade da condenação por seu trânsito em julgado porque o Constituinte assim estabeleceu, a decisão do STF nega vigência à norma constitucional. Como não cumpre ao STF emendar a Constituição – mesmo que diante dos melhores argumentos ou das melhores intenções –, a única saída (e que ainda poderia ser questionada em virtude de a matéria ser cláusula pétrea) seria uma emenda constitucional. Instrumento este que deveria ser submetido a um órgão eleito democraticamente, que é o Congresso Nacional, depois sancionado por outro órgão democraticamente eleito, a Presidência da República. Quanto à importância dos conceitos e institutos jurídicos para o Direito, seria até fraqueza de espírito procurar demonstrá-lo. O STF rompe com a segurança jurídica. Resta saber o que farão também com conceitos como ‘coisa julgada’, ‘direito adquirido’, ‘pena de morte’ etc.”
Michele Leite, defensora pública e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais:
“Essa decisão representa severa fragilização da presunção de inocência e da ampla defesa, garantias fundamentais erigidas ao mais alto patamar nas sociedades democráticas. Além do sensível e imediato aumento da população carcerária, a jurisprudência inaugurada impactará especialmente nas camadas menos favorecidas da população brasileira. Os defensores públicos federais lamentam este retrocesso histórico.”
Pierpaolo Bottini, criminalista:
“Respeito a decisão do STF, mas ela fere a presunção de inocência. O ato grave da prisão exige uma decisão judicial definitiva. Ainda que as condenações sofram poucas reversões nos tribunais superiores, uma única prisão injusta é irreparável para o preso, para o Judiciário e para a sociedade. E nenhum juiz é infalível.”
Renato de Mello Jorge Silveira, advogado e professor titular de Direito Penal da USP:
“Acho muito preocupante esta nova visão, principalmente porque além de tolher garantias a decisão vai mudar a expectativa que se tinha de esperar o trânsito em julgado. A decisão inverte a lógica da presunção da inocência, que acaba sendo mitigada. Se levarmos em conta o número de reformas de decisões judiciais nos tribunais superiores, isto também é um outro problema do novo entendimento do Supremo.”
Rogério Taffarello, criminalista e diretor do IBCCrim:
“Nas instâncias inferiores só são observados precedentes do STF quando são ‘anti-garantistas’. Essa decisão de hoje, em tese, muito provavelmente será observada automaticamente pelas instâncias inferiores. Quando é anti-garantista, todos observam. O Supremo e STJ ainda têm precedentes importantes que são absolutamente ignorados pelas instâncias inferiores. Ignoram os precedentes em relação à nulidade, direito à prova, direito de defesa, e o cidadão é condenado em 1º grau e tem confirmação no 2º, às vezes atropelando diversas garantias de direito fundamentais. Por isso advogados batem na porta dos tribunais superiores. Os recursos especial e extraordinário são justamente para garantir o efeito suspensivo de sentenças penais condenatórias injustas. O papel do Supremo é o de ser guardião da Constituição e não o de ouvir eventuais pesquisas de opinião. A Constituição continua a mesma, mas o Supremo, infelizmente, está retrocedendo, e em matéria de interpretação muito simples: o art. 5o diz que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, e o trânsito em julgado só se dá quando não mais cabem quaisquer recursos – inclusive o especial e o extraordinário. Com todo respeito ao Supremo, não há espaço semântico para interpretações voluntaristas da regra constitucional. O erro hermenêutico é crasso, e as consequências para os direitos fundamentais de cidadãos serão tenebrosas.”
Wadih Damous (PT/RJ), advogado e deputado federal:
“Trata-se de um retrocesso lamentável, um atentado à presunção de inocência do cidadão. O Supremo está se deixando influenciar pelo sentimento punitivista que está em curso na sociedade brasileira.”

Aumento do piso salarial do estado está há dois meses parado no governo do Rio

Do site do jornal Extra (Pollyanna Brêtas) – matéira de 16/02: As votações do ano legislativo começam hoje (terça, dia 16), mas sem perspectiva de votação do novo piso regional do Rio. A Secretaria estadual de Trabalho e Renda (Setrab) e as federações que representam os trabalhadores e patrões assinaram, em 18 de dezembro, um acordo sobre o índice de reajuste e a redução do número de faixas salariais. Portanto, há quase dois meses, a proposta está parada na Secretaria estadual da Casa Civil, que não informa quando enviará o texto à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para apreciação dos deputados estaduais.
O projeto prevê um aumento de 10,37% para o piso regional. Com isso, a faixa 1, que inclui as domésticas, passaria de R$ 953,47 para R$1.052,34, a partir de 1º de janeiro deste ano. Seriam R$ 98,87 a mais, que fariam toda a diferença para garçons, auxiliar de serviços gerais, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops, entre outros profissionais. No ano passado, o reajuste foi aprovado em 19 de março, retroativo a 1º de janeiro.
Pelo novo texto, o piso passaria a ter seis faixas salariais, em vez de oito. A segunda incluiria trabalhadores de serviços administrativos, cozinheiros e operadores de caixa, com um piso de R$ 1.091,12. A terceira, com porteiros, operadores de máquinas, barmen e outros, teria renda de R$ 1.168,60. Para técnicos em enfermagem e contabilidade, subiria para R$1.415,98. A quinta faixa, para docentes de nível fundamental, com regime de 40 horas, receberia R$ 1.956,05. Por fim, a última faixa — com arquivistas, advogados, jornalistas e fisioterapeutas — pagaria R$ 2.684,99.
Foi a primeira vez em que representantes das centrais sindicais, empresários e governo chegaram a um consenso sobre o percentual de aumento, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 12 meses, até dezembro de 2015.

Trabalhadores do Rio querem que a correção seja de 11,28%

Do site de O Dia: Os trabalhadores vão propor a atualização do índice de correção do piso regional deste ano. Representantes da bancada dos empregados no Conselho Estadual de Trabalho e Renda querem elevar a proposta de 10,37% encaminhada ao governo no fim do ano passado. Para os sindicalistas, o aumento deve ser de 11,28%, o mesmo concedido ao salário mínimo nacional, que subiu a R$ 880 este mês.
“A proposta aprovada no conselho de 10,37% tinha como base a previsão do INPC de 10,37% em dezembro. Como o governo deu aumento um pouco maior para o mínimo, vamos tentar chegar ao mesmo índice”, explicou Indalécio Wanderley, um dos conselheiros da bancada dos empregados, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A proposta será apresentada hoje em reunião do conselho marcada para às 14h30. O sindicalista acredita que haverá resistências por parte dos empresários para adequar o índice. A diferença é de 0,91 ponto percentual e elevaria, por exemplo, o salário das empregadas domésticas de R$ 953,47 para R$ 1.064,74 e não mais para R$ 1.052,34.
O DIA não conseguiu contato com o presidente do conselho, Laudelino Mendes Neto, sobre a possibilidade de aumentar a proposta acordada, em um inédito consenso entre representantes patronais e dos trabalhadores. Após ter sido aprovada pelo conselho no fim do ano passado, a proposta foi enviada ao governo do estado. A Casa Civil informou que o projeto ainda está em fase de elaboração. “Os valores de 2016 serão enviados à Alerj assim que o ano Legislativo recomeçar”, informou em nota. Os deputados estaduais voltam às atividades na próxima terça-feira.

Judiciário receberá salários dia 30/01 – demais servidores só no meio do mês

Mais uma vez, juízes e serventuários do Tribunal de Justiça do Rio receberão o salário até o dia 30 de janeiro, diferentemente da grande maioria dos funcionários do estado, que só receberão no meio do mês, como determinou o governador Pezão, em uma tentativa de minorar a crise econômica do governo:
Da Coluna do Servidor de O Dia (26/01): Judiciário receberá dentro do prazo – A Secretaria de Estadual de Fazenda repassou, na última sexta-feira, R$ 250 milhões para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ). O valor será utilizado para pagar a folha dos servidores do Poder Judiciário. Isso quer dizer que os recursos já estão em caixa e os salários devem ser pagos dentro do prazo, até o dia 30. Se isso acontecer, por mais uma vez, os servidores do Judiciário estadual vão receber antes do funcionalismo do Poder Executivo.
O salário de dezembro, pago em janeiro, só caiu na conta dos servidores do Executivo no dia 12 de mês, após mudança de calendário, que decretou o sétimo dia útil de cada mês para o pagamento. Já para o Judiciário, os depósitos foram feitos dentro do prazo, no dia 30 de dezembro.
Mas, na época, o Tribunal de Justiça precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o duodécimo fosse repassado ao TJ, já que o estado alegou que não tinha dinheiro no caixa. Após liminar do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, os vencimentos foram pagos aos funcionários.
A data de pagamento dos servidores do Judiciário não foi confirmada ainda, mas já tem estimativa para ser feito dentro do prazo.

Nota oficial em repúdio à charge de O Globo contra a advocacia

O Sindicato dos Advogados repudia o tom de deboche e quase linchamento para com os advogados contido na charge da 1ª página de O Globo de 20/01/2016. O pretenso tom humorístico da charge expõe, na verdade, uma visão antidemocrática e autoritária do jornal para com o fundamental exercício da profissão de advogado.
A impressão que o jornal nos dá é que, com o desenho, busca uma vingança contra o manifesto de dezenas de advogados, recentemente divulgado, em que é criticado, como o próprio manifesto diz, “o regime de supressão episódica de direitos e garantias na operação Lava jato”.
Antes de ser contra ou a favor ao manifesto, esse Sindicato apoia o direito de os advogados exprimirem suas contrariedades à forma como aquela operação vem sendo feita pela PF, Ministério Público e respectiva vara federal. Afinal, todas as pessoas tem o direito ao contraditório em um país cujas instituições estejam funcionando.
Todas as entidades representativas dos advogados têm que se manifestar, de maneira firme, contra esta atitude do jornal que desqualifica, gravemente, a advocacia.
O Globo parece desconhecer o artigo 133 da Constituição Federal, que diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Utilizando um pouco a mensagem da própria charge, em seu trabalho, o advogado não é nem o mocinho e nem o bandido – é algo muito maior: é o defensor da legalidade e do estado de direito em nosso país, como reza a própria Constituição.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Ministro do Trabalho dá posse a Robson Leite como superintendente regional do Trabalho no Rio

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, empossou hoje (19) o novo superintendente regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Robson Campos Leite. Em uma cerimônia que lotou o auditório do TRT-RJ, Robson Leite assumiu o órgão com o compromisso de resolver os problemas em relação ao sistema de agendamento do seguro desemprego e impressão de carteira de trabalho e combater o trabalho escravo e infantil, infelizmente ainda em uso no estado.
“A nossa missão será melhorar o acesso do trabalhador e da trabalhadora aos programas sociais do ministério, ampliar o combate ao trabalho escravo e à precarização das condições de trabalho, além de aprofundar o diálogo com os movimentos sindicais na busca de soluções para a geração de emprego, trabalho e renda”, destacou Robson.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro QUINTÃO e diversos integrantes da diretoria compareceram à posse, juntamente com dezenas de representantes de sindicatos, além dos presidentes das centrais CTB-RJ e CUT-RJ, respectivamente Ronaldo Leite e Marcelo Rodrigues, que pediram ao novo superintendente atenção principalmente para os trabalhadores dos estaleiros e das obras da olimpíada, particularmente atingidos pela crise econômica.
Presentes à mesa da posse a presidente do TRT-RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, o senador Lindberg e os deputados federais Wadih Damous, Jandira Feghali, Luis Sergio e Chico D´angelo e o vereador Reimont.

OAB-RJ tem anuidade mais cara do país, AL e CE, as mais baratas

Do site CONJUR (18/01 – Brenno Grillo): Com um aumento de 4,2%, a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro passou a ser a mais cara do país (R$ 994,45), seguida por Goiás e Santa Catarina, que cobram R$ 992 e R$ 976,19, respectivamente. A variação da seccional catarinense foi de 10%, enquanto a sucursal goiana da OAB não reajustou o valor.
Já as anuidades mais baratas pertencem a Ceará, Alagoas e Maranhão. Aliás, a seccional maranhense foi a única a reduzir o valor de sua taxa, que era de R$ 760 em 2015 e caiu para R$ 646 em 2016.
A título de comparação, os valores cobrados para a exercer a advocacia nos estados com anuidades mais baratas comprariam duas cestas básicas nas respectivas capitais (Fortaleza, Maceió e São Luís). Já os valores cobrados no Rio de Janeiro e em Goiás, comprariam mais de três cestas na capital fluminense e goiana.
Variações e inflação
Das 27 seccionais da OAB, quatro reajustaram suas anuidades acima da inflação de 2015, que fechou em 10,67%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São elas: SE (13%), PB (11%), MG (13%) e DF (23%).
Porém, 11 seccionais não reajustam suas anuidades desde 2014: TO (R$ 900); MS (R$ 893); PA (R$ 840); RS (R$ 782,39); ES (R$ 760,83); RN (R$ 670); AP (R$ 660); AM (R$ 650); BA (650); AL (R$ 600); e CE (R$ 600). Além delas, a OAB-MT não altera o valor (725) há seis anos.
Veja os valores das anuidades em todo o país:

Manifesto de advogados repudia 'Supressão de direitos" na Lava Jato

Do site 247: Um grupo de criminalistas lançou na imprensa uma “Carta Aberta” em repúdio aos “abusos na Operação Lava Jato”.
“O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades“, afirma trecho do documento, divulgado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, “Kakay”.
Leia também no mesmo site que o ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, enviou proposta ao Ministério da Justiça para tentar reduzir o número de presos provisórios em presídios – clique aqui.
Abaixo, trecho da carta publicada em O Globo com os signatários:

Sindicato pede ação da Corregedoria do TRT/RJ contra ofensa a advogados

Os advogados, estagiários e jurisdicionados se surpreenderam nessa segunda-feira, dia 11, quando leram no quadro de avisos da 6º Vara de Trabalho da capital uma espécie de letreiro com uma expressão grosseira e agressiva contra quem procurasse os serviços daquela vara (veja foto).
Diversos advogados reclamaram da situação e o letreiro foi retirado pelos funcionários.
Hoje, a coluna “Extra, extra…” do jornal do mesmo nome fez uma nota sobre o assunto com o título: “Sem noção”.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, oficiou a Corregedoria contra essa ofensa aos advogados e partes.
Abaixo, o ofício:

Nota Oficial do Sindicato dos Advogados contra o auxílio-moradia de juízes

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro apoia, integralmente, a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) que restringe os gastos com auxílio-moradia de políticos, autoridades e servidores, sancionada recentemente pela presidenta Dilma Rousseff.
A nova lei é cristalina: para ter a verba, o servidor terá que confirmar o gasto.
Nesse caso, será preciso apresentar o recibo do gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e procuradores. A LDO também especifica que o auxílio-moradia não será fornecido caso a pessoa ou seu cônjuge tenha residência própria.
A imprensa divulgou que juízes e procuradores devem recorrer ao Supremo na tentativa de derrubar as restrições.
Infelizmente, a atitude de magistrados e procuradores, se for confirmada, já não causa nenhuma surpresa à sociedade e aos advogados em especial. Esses servidores, magistrados e procuradores, há muito que se descolaram da realidade do trabalhador brasileiro na busca, muitas vezes insensata, em manter seus privilégios.
A verdade é que os integrantes dessas classes recebem os chamados “super salários”, em média muito mais altos do que os dos demais servidores, incluindo aí a própria presidenta da República, que por lei teria que ter o maior salário.
O Sindicato dos Advogados acredita que o momento em que o país luta contra uma crise econômica mundial gravíssima não dá direito a nenhuma categoria de servidores tentar se colocar acima de toda a sociedade.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.