Robson Leite é o novo superintendente da DRT-RJ

O ex-deputado estadual Robson Leite é o novo superintendente da Delegacia Regional/RJ do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na ALERJ, Robson teve uma atuação bem próxima do Sindicato, que se consumou com a criação da Frente Parlamentar para discutir os graves problemas do TJ-RJ (clique aqui para ler).
O presidente do SIndicato, Álvaro Quintão, considera muito importante para os trabalhadores em geral e os advogados em particular a nomeação de Robson: “O Robson abriu o seu mandato de deputado para as reivindicações dos trabalhadores e também abraçou a proposta dos advogados e serventuários de discutir os problemas do Tribunal de Justiça. Tenho certeza que ele fará o mesmo na DRT”.

NOTA DO SINDICATO SOBRE A CRISE NO ESTADO DO RIO

O Sindicato dos Advogados vê com extrema preocupação a atual crise por que passa o governo do estado do Rio.
Trata-se, muito provavelmente, da maior crise econômica e administrativa da história de nosso estado. Esta crise é motivada por vários fatores, além da opção equivocada do Estado, como por exemplo, a de assumir dívidas de terceiros, como aconteceu recentemente com dívidas da Supervia, também tivemos a baixa histórica do valor do barril de petróleo, que caiu de cerca de US$ 100 há um ano para menos de US$ 40 atuais. Com isso, o governo vem recebendo um valor relativo aos royalties do petróleo bem menor do que o previsto.
Como a produção de petróleo é a base da economia do nosso estado, o resultado disso tudo é essa terrível crise, com o governo atrasando o pagamento de fornecedores e terceirizados e atrasando o pagamento dos salários e 13º dos servidores, hospitais fechados etc.
Vamos lembrar que não faz muito tempo, por força de lei aprovada na Assembleia Legislativa, o governo já pegou emprestada a fortuna de quase R$ 8 bi do Fundo de Depósito Judicial do Tribunal de Justiça – empréstimo que o Estado usou para pagar precatórios e outras dívidas.
Ou seja, o Estado usou o dinheiro de terceiros para pagar dívida do Executivo, tudo isto com o apoio de Legislativo e do Judiciário. Esta medida pode levar o calote a milhares de pessoas, que quando tiverem suas ações julgadas, caso o Estado não devolva os valores que retirou como empréstimo, correrão sérios riscos de não receberem os valores a que terão direito.
O mais importante, neste momento, é a regularização do pagamento dos salários dos servidores, prestadores de serviços e o atendimento médico à nossa população.
Para o Sindicato, cabe ao governador Pezão evitar que esta situação continue, pedindo inclusive ajuda ao governo federal.
Esta crise, é bom que se diga, vem ocorrendo em vários outros entes federativos com igual ou maior gravidade, como no Rio Grande do Sul. Centenas de municípios também passam por crise econômica similar.
Com isso, nosso país precisa entrar nos trilhos do entendimento político e virar de uma vez a página da eleição presidencial de 2014, em que muitos políticos, por enorme egoísmo e miopia política, se meteram e querem levar todo o país à bancarrota.
Álvaro Quintão – presidento do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Alerj vai avaliar reajuste do piso regional somente em fevereiro

Do site do jornal Extra (19/12): O governo do estado informou, ontem (18/12), que a mensagem do Legislativo corrigindo os valores das faixas do piso regional do Rio será enviada à Assembleia Legislativa (Alerj) somente em 2016. A proposta de aumento — já acordada por patrões e empregados da iniciativa privada em 10,34% — deverá ser enviada para votação apenas após o recesso parlamentar, em fevereiro. Assim, o valor-base para o salário das domésticas vai subir dos atuais R$ 953,47 para R$ 1.052,34 (faixa 1).
A proposta sugere também a aglutinação das nove faixas atuais em apenas seis. Vale lembrar que o aumento sempre entra em vigor em 1º de janeiro. Com a previsão de análise da proposta pela Alerj apenas em fevereiro, o aumento, quando for aprovado, deverá gerar um pagamento retroativo, como ocorreu este ano. Hoje, 2,2 milhões de pessoas recebem o piso regional.

Supremo aprova a ata do julgamento do rito do impeachment

Do site do Supremo: O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na manhã desta sexta-feira (18), durante a sessão plenária que encerrou o Ano Judiciário 2015, a ata da sessão de julgamento em que foi definido o rito do processo de impeachment, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378.
O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a ata será divulgada em edição especial do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) neste sábado (19). “Amanhã já estará circulando essa ata com as alterações aprovadas por unanimidade por esta Suprema Corte”, disse o ministro Lewandowski.

STF derruba processo de impeachment iniciado na Câmara

Do site do STF: Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples; a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição; e o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.
A corrente majoritária seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, divergente do relator da ação, ministro Edson Fachin, que rejeitava alguns dos principais pedidos feitos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ADPF, como a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo.
Seguiram a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, em menor extensão, e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki divergiu do voto do ministro Barroso apenas quanto à comissão especial, por entender cabível o voto secreto. Com o relator, votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello divergiu do relator em relação ao papel do Senado. Para ele, não há qualquer relação de subordinação do Senado em relação à Câmara.
Confira abaixo como votou cada ministro.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki acompanhou o voto do ministro Barroso quantos ao rito a ser adotado para o procedimento do impeachment, com exceção ao ponto em que Barroso considera ilegítimo o voto secreto para a eleição da comissão especial.
Para Zavascki, a constituição de comissões deve observar as regras regimentais das casas legislativas. O regimento interno da Câmara dos Deputados, de acordo com o ministro, embora não faça menção específica a essa comissão especial, distingue o procedimento em relação a atos deliberativos e atos eletivos. A norma prevê, segundo Teori Zavascki, que em relação a atos deliberativos, o voto deve ser aberto. No entanto, do que diz respeito aos atos eletivos, a votação pode ser secreta. “Há uma escolha, uma indicação de quem vai deliberar. Não vejo inconstitucionalidade na escolha secreta daqueles que vão deliberar. É uma questão interna corporis, que seria compatível com a Constituição Federal”, disse. Portanto, para o ministro Teori, é legítima a votação por voto secreto para a escolha da comissão especial.
O ministro votou pela adoção, na íntegra, dos procedimentos realizados em 1992, no julgamento do ex-presidente Fernando Collor. “Na formulação de juízo sobre as questões da sua competência, o Judiciário deve, em nome da segurança jurídica, observar a sua jurisprudência”, frisou.
Quanto ao papel das casas legislativas, o ministro Teori afirmou que cabe à Câmara dos Deputados, tanto em relação aos crimes de responsabilidade, quanto em relação aos crimes comuns, apenas autorizar a instauração do processo. O Senado, de acordo com o ministro, tem discricionariedade para abrir ou não o processo, como o STF tem discricionariedade para aceitar ou não denúncia. “Há uma perfeita sintonia fina entre o que acontece em relação ao julgamento pelo Senado e pelo Supremo”.
Ministra Rosa Weber
Em seu voto, a ministra Rosa Weber divergiu em parte do voto do relator, Edson Fachin. Ela defendeu que o juízo da Câmara dos Deputados é de mera admissibilidade e autorização de um pedido de impeachment de presidente da República. Dessa forma, essa decisão não se vincula obrigatoriamente ao Senado Federal que, para a ministra, tem a função de processar e o julgar. Outro ponto de discordância da ministra é em relação ao voto secreto. Rosa Weber entendeu que o voto, em matéria de pedido de impeachment do presidente da República, deve ser aberto em todas as etapas do processo. “Se a deliberação final há de ser em voto aberto por força da própria Constituição, a constituição da comissão especial, que seria acessório, não pode deixar de seguir a sorte do principal, na mais absoluta transparência”. Assim Rosa Weber acompanhou integralmente a divergência aberta pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, em seu voto, também defendeu que o rito de impeachment deve ser semelhante ao adotado em 1992, no caso do ex-presidente Fernando Collor. Para ele, o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência nesse sentido e já estabeleceu um rito procedimental, depois da Constituição de 1988. “Se já iniciado o processo sugere-se um novo rito, só esse fato já viola a segurança jurídica”, afirmou o ministro. Assim, Luiz Fux, foi contrário ao voto do relator em quatro pontos e acompanhou a divergência aberta no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Com base no princípio da publicidade, direcionado pela Constituição de 1988, o ministro Luiz Fux defendeu o voto aberto em julgamento de pedido de impeachment do presidente da República. Também entendeu que o Senado Federal pode ou não instaurar o processo admitido pela Câmara. Sobre a formação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, que já analisa o pedido de impeachment, Fux também divergiu do voto do relator Edson Fachin. Para ele, os membros do colegiado precisam ser indicados pelos líderes dos partidos, sem candidaturas avulsas. Ainda sobre a comissão, o ministro defendeu que a indicação dos parlamentares deve ser feita pelo voto aberto, o que invalida, nesse ponto, o procedimento já adotado pela Câmara.
Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli acompanhou em seu voto o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, destacando seu posicionamento em três pontos principais: o Senado não pode rejeitar o processamento do impeachment aprovado na Câmara; a votação pode ser secreta, uma vez que se trata de em votação eletiva – a escolha da comissão especial – e é lícita a existência de candidaturas avulsas para a formação da comissão.
Em relação às candidaturas avulsas, o ministro aprofundou seu argumento, sustentando que um veto às candidaturas avulsas seria, além de uma interferência indevida em matéria interna corporis, uma atitude contrária ao princípio democrático. “Nós estaríamos tolhendo a representação popular, tolhendo a soberania popular a mais não poder, porque qualquer um dos 513 deputados pode ser candidato”, afirmou.
Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso. “Sem responsabilidade não há democracia, sem democracia não há justiça, sem justiça não há dignidade, menos ainda cidadania”, afirmou, ao ressaltar que a questão é gravíssima para o Brasil. A ministra baseou-se nos três pilares da dinâmica democrática estatal: responsabilidade, legalidade e segurança jurídica. Ao votar, ela considerou prudente seguir o que já foi aplicado pelo Supremo na análise do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor em coerência com a Constituição Federal de 1988. A ministra Cármen Lúcia destacou ainda o limite estrito de atuar “de tal maneira que a segurança jurídica não fosse de qualquer forma tisnada” e salientou a juridicidade a ser assegurada no processo, “a fim de que eventuais teorias não pudessem fazer sucumbir direitos de minorias ou de maiorias”. Ela ressaltou que ao Senado Federal compete processar “e, como competência não é faculdade, é dever, então ele tem que processar para receber ou não a denúncia”.
Ministro Gilmar Mendes
Para o ministro Gilmar Mendes, o relator enfrentou todas as questões suscitadas na ADPF “e deu a elas respostas plausíveis que vêm sendo reconhecidas pela Corte”. Quanto ao papel da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ele considerou que o relator apresentou solução adequada e respeitosa para a convivência entre as duas casas. “Eu também compartilho da ideia de que é necessário preservar a jurisprudência estabelecida no caso Collor e o roteiro seguido com adaptações”, disse o ministro, ao ressaltar que “deve-se ter enorme cuidado para não agravar uma situação que já está muito agravada”. Em relação ao voto secreto e à candidatura avulsa, o ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto do relator.
Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio aderiu em menor extensão à divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, nada justifica a existência do voto secreto, portanto considerou que, no caso, a votação tem que ser aberta. “Há de prevalecer sempre o interesse público, princípio básico da administração pública, que direciona a publicidade e a transparência, que viabiliza a busca de um outro predicado que é a eficiência”, ressaltou.
O ministro Marco Aurélio afastou a candidatura avulsa, em homenagem à existência dos partidos políticos. “Ante à ênfase dada pela Carta aos partidos políticos, não há campo para ter-se candidatura avulsa, cuja espontaneidade é de um subjetivismo maior”, destacou. De acordo com o ministro, ao Senado cumpre julgar e também processar, portanto há possibilidade ou não daquela casa legislativa concluir pelo arquivamento da acusação formalizada. Sobre a defesa prévia, o ministro assentou que “a oportunidade ótima da audição é aquela que antecede a instauração da acusação pelo Senado da República”. Em seu entendimento o quórum para instauração no Senado deve ser qualificado em dois terços dos membros.
Ministro Celso de Mello
O decano do STF seguiu majoritariamente o voto do relator, à exceção da parte relativa ao papel do Senado Federal. Segundo o ministro Celso de Mello, a Constituição de 1988 reduziu os poderes da Câmara dos Deputados, que, no caso do impeachment, “se limita, a partir de uma avaliação eminentemente discricionária, a conceder ou não a autorização” para a abertura do processo. “Sem ela, o Senado não pode instaurar um processo de impeachment, mas, dada a autorização, o Senado, que dispõe de tanta autonomia quanto a Câmara, não ficará subordinado a uma deliberação que tem conteúdo meramente deliberativo”, afirmou.
O ministro assinalou que as consequências da instauração do processo são “radicais e graves”, devido ao afastamento de presidente da República, que pode acarretar problemas gravíssimos. Por isso, considera lícito que o Senado tenha o mesmo juízo discricionário reconhecido à Câmara, ou seja, a possibilidade de declarar improcedente a acusação e extinguir o processo.
Ministro Ricardo Lewandowski
Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou a posição adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando três pontos do seu entendimento. Um foi a impossibilidade de voto secreto que, para o ministro, tem hipóteses taxativas previstas na Constituição, e a publicidade dos atos deve ser a regra, sendo necessário o voto aberto no caso. Outro ponto foi a participação do Senado no processamento do impeachment, hipótese que, para o presidente, é facultada pela Constituição Federal – ou seja, o Senado não se vincula ao entendimento da Câmara pelo processamento do impeachment.
Quanto à questão da participação de representantes de blocos na comissão especial, o presidente entendeu que ela é possível, uma vez que pela Constituição Federal tanto eles como os partidos podem formar a comissão. Mas afastou em seu pronunciamento a tese da possiblidade de candidaturas avulsas. “Afasto a possibilidade de candidaturas avulsas. O regime político que adotamos é o da democracia representativa. E ela se faz mediante os partidos políticos. Não há a menor possibilidade de candidaturas avulsas”. Ele assinalou ainda que o processo de impeachment é pedagógico, como instrumento para afastar maus governantes. “Se é algo para melhorar a democracia, precisa ser transparente”, afirmou. “Não há nenhuma razão para permitir que os representantes do povo possam de alguma forma atuar nas sombras”.
Maioria simples
Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. A condenação, porém, necessita de maioria qualificada (dois terços dos membros). Prevaleceu, nesse ponto, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de manter o entendimento do STF quando definiu o rito no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
Mérito
Por estar devidamente instruída a ADPF para julgamento de mérito, tendo se manifestado nos autos todos os interessados e a Procuradoria Geral da República, os ministros converteram a apreciação da liminar em julgamento definitivo da ação.

Piso salarial do advogado poderá ter reajuste de 10,37%, passando para R$ 2.685

Proposta aprovada ontem pelo Conselho Estadual de Emprego, Trabalho e Renda (Ceterj) elevaria o piso salarial no estado, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, em 10,37%, o que corresponde ao INPC dos últimos 12 meses. Em 2015, o aumento foi de 9%. Com isso, o novo piso do advogado empregado no estado passaria dos atuais R$ 2.433 para R$ 2.685 – leia as faixas salariais abaixo.
O piso seria um pouco mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2014/2015, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.600. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
A direção da entidade já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessandro Molon, após um pedido do Sindicato.
A proposta do Conselho ainda será discutida em plenário pelos deputados, que terão até terça, dia 22, para votar, antes de começar o recesso parlamentar.

Fachin suspende instalação de comissão de impeachment na Câmara

Do site Conjur (8 de dezembro de 2015, 23h35): Para evitar atos que poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin suspendeu a instalação da Comissão Especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A decisão se deu na ação de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo PCdoB, na qual pede que o Supremo defina “o que, da Lei 1.079, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional”.
“Com o objetivo de (i) evitar atos que poderão eventualmente ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal; (ii) obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais e; (iii) apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impende promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como a suspensão dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para o dia 16 de dezembro, todos os atos até o momento praticado”, justificou o ministro.
A ação em que o Supremo Tribunal Federal vai analisar cautelarmente a constitucionalidade da lei do impeachment foi incluída na pauta do dia 16 de dezembro. O caso não foi pautado nesta semana porque alguns dos citados para prestar informações têm até sexta-feira (11/12) para responder.
Leia a decisão abaixo:

Nota do Sindicato dos Advogados sobre a suspensão da permissão de advogar de Edson Ribeiro

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro anuncia sua posição a respeito da decisão da OAB-RJ de suspender, preventivamente, a carteira da Ordem do advogado Edson Ribeiro, preso a mando do STF pela suspeita de ter tentado atrapalhar as investigações da operação Lava Jato:
1 – Segundo o artigo nº 70, parágrafo 3º do Estatuto da OAB, antes da suspensão preventiva o advogado precisa ser ouvido em sessão especial. Dessa forma, acreditamos que a suspensão preventiva está incorreta.
2 – O 3º parágrafo em questão afirma o seguinte: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação”.
3- A única exceção poderia ser encontrada no artigo 51, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, onde prevê que “Em caso de urgência, a medida de suspensão preventiva poderá ser aplicada por decisão da Presidência do TED ‘ad referendum’ do Plenário do próprio Tribunal”. A pergunta que fazemos é onde está a urgência? Que atos poderia o advogado praticar, uma vez que ele está preso, que justifique a decisão sem que o advogado exerça seu direito de defesa?
4 – O Sindicato, de maneira alguma, tem o intuito de defender os atos ilícitos por ventura praticados pelo advogado no referido caso. Dito isso, afirmamos, também, que a OAB-RJ, que sempre zelou pelas garantias do Estado Democrático de Direito, muitas vezes cortando na própria carne, não pode condenar preventivamente sem que o próprio advogado possa apresentar sua defesa. Trata-se de um direito inalienável de defesa concedido a todos os advogados.
5 – A nosso ver, a OAB-RJ não pode agir precipitadamente em um caso tão complexo. Somos todos sabedores de que a sociedade exige julgamentos céleres e eficazes, mas é fundamental, que antes de julgarmos possamos ouvir todos os envolvidos, e permitir que as provas sejam produzidas. Não podemos julgar apenas com base em fatos publicados pela grande mídia. Esta não é uma garantia apenas para os advogados, é também a garantia de que ninguém será julgado sem o devido processo legal.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro. 

Comissão da OAB Federal decide que pedaladas não motivam impeachment

Do site 247 (27/11): Por 3 votos a 2, uma comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu que as pedaladas fiscais não devem levar ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A maioria entendeu que somente o parecer do TCU, sem votação do Congresso, e o fato de as pedaladas terem acontecido no mandato passado, salvam a presidente.
Os 81 conselheiros federais da OAB se reúnem na próxima quarta-feira (2) para definir se pedirão ou não o impeachment.

TRT-RJ dispensa uso de paletó e gravata no verão

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, assinou um ato administrativo liberando os advogados, serventuários e juízes de usarem paletó e gravata nesse verão – especificamente do dia 1º de dezembro a 18 de março do ano que vem. A dispensa é válida para todas as audiências de 1º grau, Turmas, Órgão Especial e Pleno.
Trata-se de uma conquista dos advogados, que sempre reivindicaram aqui no estado do Rio, através da OAB-RJ e Sindicato, a dispensa do uso do paletó e gravata.
A seguir, cópia do ato: