Publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

Do site da OAB Federal: A edição desta quarta-feira (4/11) do Diário Oficial da União traz publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. “Trata-se da concretização de três anos de trabalho dos conselheiros federais, dos presidentes de seccionais e dos advogados brasileiros. A ética valoriza a profissão. O advogado deve ter o comportamento digno aguardado das pessoas de bem. Nos 85 anos da OAB, a entidade oferece esse presente para a advocacia e para a sociedade, um revigorado e atualizado Código de Ética para o exercício da profissão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.
O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. “Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros”, explica Marcus Vinicius.
Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.
“A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, afirma o presidente Marcus Vinicius.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.
Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
“Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios “, explica o presidente da OAB nacional.
Para Marcus Vinicius, “há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado.”

MPT-RJ realiza audiência pública sobre fraudes na contratação de advogados

Na audiência no MPT-RJ, Álvaro Quintão defendeu o cumprimento da legislação trabalhista na contratação de advogados

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) realizou nessa quarta-feira, dia 14 de outubro, uma audiência pública em sua sede para debater a relação de trabalho nos escritórios de advocacia e as constantes fraudes nas contratações de advogados. O objetivo com o debate, segundo os representantes do MPT-RJ, foi definir uma proposta para regularizar a situação de advogados que são contratados por grandes escritórios como sócios detentores de cotas ínfimas ou associados, de forma a mascarar a relação de emprego.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, participou da audiência, como também diversos integrantes da diretoria. Álvaro, em suas falas ao plenário, esclareceu a posição da entidade de apoio às ações do MPT-RJ de coibir as fraudes (leia mais aqui sobre a posição do Sindicato), mas com a ressalva que não apoia nenhuma ação que atinja as prerrogativas dos advogados investigados, tais como a invasão das sedes das bancas, supostamente em busca de provas. Na foto abaixo, Álvaro Quintão, na audiência, ao lado de Moema Batista (ABRAT), Rita Cortez (IAB) e Berith José Santana (procurador geral da OAB/RJ).
Álvaro também esclareceu o que o Sindicato irá fazer: “O Sindicato está pedindo a essas pessoas que trabalham como audiencistas ou que são advogados associados para que venham à nossa entidade e digam o que de fato está acontecendo para que possamos denunciar, se for o caso, as irregularidades e subsidiar o MPT, como também subsidiar o próprio Sindicato para atuar contra essas fraudes. A verdade é que alguns grandes escritórios utilizam os associados e audiencistas para fraudar a relação de emprego” – ele também informou que o Sindicato irá organizar uma campanha publicitária para prevenir e denunciar as fraudes.
Participaram da audiência pelo MPT-RJ os procuradores Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Casagrande, Guadalupe Couto, Karina Rodrigues Bicalho e Marcelo José Fernandes da Silva. Em suas intervenções, eles explicaram que pretendem discutir com todas as entidades representativas dos advogados, incluindo as patronais, a melhor forma de solucionar este grave problema.
Mais de 100 advogados participaram da audiência. Também compareceram ao evento, convidados por Quintão, o presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Aldimar Assis, e Paulo Fernando Ortega Boschi Filho, representante da Federação Nacional de Advogados.
Assis falou a esta reportagem que considerou a audiência um passo para atacar as fraudes: “Este tipo de fraude não pode permanecer mais. Mas não acho que a solução possa estar somente junto à OAB, que tem interesses conflitantes nessa discursão, ou junto somente ao MPT, que tem uma visão muito legalista. O melhor caminho é aquele em que todas as partes interessadas devem discutir e encontrarem uma melhor solução, uma solução equilibrada”, disse Assis.
Ortega, por sua vez, também aplaudiu a ação do MPT-RJ e concordou que a solução passa pela discussão com todos os interessados.
Ao final, o MPT-RJ informou que irá realizar reuniões com as entidades dos advogados e marcará nova audiência pública.

Sindicato, OAB-RJ, AFAT e ACAT requerem ao TRT-RJ férias para os advogados no fim do ano

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, o presidente da AFAT, Marcelo Gomes Cruz, e o presidente da ACAT, Luiz André Varsserstein, enviaram um ofício ao TRT-RJ requerendo que as audiências e sessões de julgamento do Tribunal sejam suspensas no período de 17 de dezembro de 2015 a 17 de janeiro de 2016.
O pedido tem como objetivo garantir a todos os advogados o direito a um período de descanso anual.
Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça anunciou a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.
As entidades de advogados enviaram o requerimento à presidenta do TRT-RJ, Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.
A seguir, cópia do requerimento:

Jornal dos Advogados convoca para audiência do MPT-RJ

O Jornal dos Advogados de outubro é uma edição especial que convoca a classe a participar da audiência pública chamada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio para discutir as fraudes na contratação de advogados por escritórios e sociedades. A audiência ocorrerá no dia 14 de outubro (quarta-feira), às 17h, no auditório do órgão (Av. Churchill, nº 94, 7º andar, Centro do Rio).
O MPT-RJ já disponibilizou em seu site o edital de convocação da audiência (clique aqui para ler) e um endereço eletrônico para que os advogados possam se inscrever: prt01.cerimonial@mpt.mp.br.
Abaixo, a cópia do boletim:

Audiência Pública busca regularizar contratação de profissionais em escritórios de advocacia do Rio

Do site do MPT-RJ: O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) realizará no dia 14 de outubro uma audiência pública para debater os direitos dos advogados e a relação de trabalho nos escritórios de advocacia. O objetivo, com o debate, é definir uma proposta para regularizar a situação de advogados que são contratados por grandes escritórios como sócios detentores de cotas ínfimas ou associados, de forma a mascarar a relação de emprego. A audiência pública será às 17h no auditório do MPT-RJ, localizado no 7° andar do edifício sede, no Centro do Rio de Janeiro. Clique aqui para ver o edital de convocação.
A ideia é ouvir os advogados, os representantes dos escritórios e entidades envolvidas. Os interessados em participar devem se inscrever pelo e-mail prt01.cerimonial@mpt.mp.br. A audiência é uma iniciativa do Núcleo de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, com vistas a garantir o cumprimento da legislação trabalhista e acabar com a prática irregular no Rio de Janeiro.
Atualmente, o MPT-RJ possui 29 investigações em andamento e outras três ações ajuizadas na Justiça contra o desvirtuamento da condição de sócio em escritórios de advocacia e admissões como associados, por meio de convênios. A intenção do MPT é que, a partir das sugestões apresentadas na audiência, seja elaborada uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que esse problema seja resolvido de forma definitiva tanto nos casos que estão em investigação, quanto em outros escritórios que adotam a prática.
A procuradora do trabalho Carina Bicalho, integrante do Núcleo, explica que esse tipo de contratação é prática comum em grandes escritórios que trabalham com demanda de massa e ações repetitivas – como processos contra bancos, empresas de telefonia e relativos ao seguro DPVAT. “É onde temos identificado a precarização da relação de trabalho dos advogados e também a admissão dos chamados audiencistas – advogados contratados só para fazer as audiências, sem vínculo com o escritório”, explica. Os profissionais, ao invés de serem contratados como empregados, com direitos trabalhistas (carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, INSS), passam a integrar o quadro social do escritório, com cotas ínfimas, em uma tentativa de descaracterizar a relação de emprego.
Segundo o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, atualmente, alguns escritórios de advocacia se organizam como empresas e os advogados são tratados como empregados. “Porém não reconhecem essa situação, prejudicando os profissionais que deveriam receber todos os direitos trabalhistas”, explica. Em alguns casos apurados pelo MPT, os advogados contratados não têm salário variável. “Eles recebem um salário fixo, além de alimentação e vale transporte, o que é característico da relação de emprego”, complementa Carina Bicalho. Além disso, segundo eles, o registro em carteira não é uma opção e sim uma obrigatoriedade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em julho, a Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro condenou dois escritórios de advocacia pelo desvirtuamento da condição de sócio. Clique aqui para ver a decisão.
Entre as instituições convidadas a participar da audiência estão a Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, as Associações de Advogados Trabalhistas Brasileira (ABRAT), Catarinense (ACAT) e Fluminense (AFAT), o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (AMATRA/RJ) e as Comissões da Justiça do Trabalho da OAB/ RJ e do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). Cada um dos órgãos e autoridades convidadas presentes na audiência pública poderão se manifestar por até 5 minutos, mediante ordem das inscrições.
Serviço:
Audiência Púbica sobre a relação de emprego nos escritórios de advocacia
Data: 14/10
Horário: 17h
Local: auditório do MPT-RJ, Avenida Churchill 94, 7o andar

Celso Soares recebe homenagem pelos seus 50 anos de advocacia trabalhista

Celso Soares foi homenageado, no dia 22 de setembro, pelos seus 50 anos de atuação na advocacia – ele recebeu a Medalha Rui Barbosa da OAB-RJ, na sede da instituição, por serviços notáveis às causas do Direito e da advocacia. O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, dirigiu os trabalhos da mesa, que foi composta também pelo presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão.
No evento, Quintão anunciou a entrega da comenda Resistência Cidadã, oferecida para Soares pelo Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (Caco), do curso de Direito da UFRJ. A cerimônia será em 12 de dezembro. “Indicamos o nome de Celso à sua revelia. Foi a melhor maneira que o sindicato achou para lembrá-lo, já que ninguém representa melhor a resistência cidadã do que ele”, explicou.
Compuseram a mesa o presidente da  Acat, Luiz André Vasserstein; a vice-presidente do IAB, Rita Cortez; e o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinicius Cordeiro.
Na foto abaixo, o vice-presidente da OAB-RJ, Ricardo Cramer, e o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinicius Cordeiro, entregam a comenda a Celso Soares

50 Anos de advocacia de Celso Soares

O advogado Celso Soares será homenageado hoje pelos seus 50 anos de militância na advocacia trabalhista. O Sindicato dos Advogados estará presente ao evento – leia o convite a seguir.
Celso é um militante histórico da classe, tendo inclusive participado de várias gestões da diretoria do Sindicato.

STF conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais

Do site do Supremo (17/09): O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.
Ausentes da sessão, justificadamente, o ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Encontro do Conselho Ministerial dos Estados Membros e Sessão Comemorativa do 20º Aniversário do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA Internacional), na Suécia, e o ministro Luís Roberto Barroso, participando do Global Constitutionalism Seminar na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski.
A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki, que já havia votado em 2013, apresentou na sessão desta quinta uma complementação de seu voto (leia a íntegra). De acordo com ele, a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados, com menor número de consequências imprevistas, pode ser o acréscimo da explicitação de novas vedações às hipóteses já previstas no artigo 24 da Lei 9.504/1997 e no artigo 31 da Lei 9.096/1996, uma vez que a Constituição oferece padrões normativos inteligíveis, que impedem que a política seja praticada em benefício de clientes preferenciais da administração pública.
Com esse argumento, o ministro propôs que fossem vedadas, no mínimo, contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública, a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e candidatos diferentes que competirem entre si. Por fim, disse que as pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente.
Ministra Rosa Weber
Em seu voto pela inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas, a ministra Rosa Weber salientou que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos é uma questão delicada, de difícil equacionamento. A face real do problema é sombria, e não há um sistema perfeito ou ideal que possa afastar possiblidade de fraude, argumentou.
A ministra disse que o artigo 14 (parágrafo 9º) da Lei Maior oferece densidade normativa suficiente para o controle da constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo ela, há no texto constitucional comando expresso para que legislação de regência assegure a normalidade e legitimidade das eleições contra influência do poder econômico.
Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o artigo 1º (parágrafo único) da Constituição diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, frisou a ministra em seu voto. No processo eleitoral na democracia representativa ou semidireta, povo é quem elege e pode ser eleito, quem vota e pode ser votado. Para a ministra, a participação no processo eleitoral depende dessa condição de cidadania.
Cármen Lúcia falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, de que fala o artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição, desiguala candidatos e partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.
Ao finalizar seu voto pela procedência da ação, a ministra salientou que, qualquer que seja a decisão da Corte, o essencial é que se faça o devido controle do que decidido, para que se resguarde a legalidade dos processos eleitorais.
Ministro Celso de Mello
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que a Constituição Federal não cuida nem regula o tema das doações a campanhas políticas por pessoas jurídicas, apenas diz que abuso do poder econômico não será tolerado, sob pena de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. “A Lei Maior não veda a influência, o que a lei fundamental veda é exercício abusivo do poder econômico.”
Pessoas jurídicas de direito privado têm interesses legítimos, cuja veiculação deve ser amparada e protegida pelo sistema jurídico, disse o decano. É preciso que isso se faça às claras, para permitir que se faça o efetivo controle, que cabe ao Ministério Público, a outros partidos e candidatos.
Ao concluir seu voto, acompanhando o ministro Teori Zavascki, o ministro disse entender que não contraria a Constituição o reconhecimento da possiblidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doação para partidos políticos e candidatos em razão de campanhas eleitorais, desde que sob um sistema de efetivo controle que impeça abuso do poder econômico.
Resultado
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, proclamou que “o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do ministro relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki. O Tribunal deliberou que a decisão valerá a partir da data de hoje e, portanto, aplica-se às eleições de 2016 e seguintes. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.”

Nota de repúdio à postura do ministro Gilmar Mendes

O Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro repudia a postura do ministro do Supremo, Gilmar Mendes, no julgamento de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que ocorreu nesta quinta-feira, dia 18.
O ministro tratou de modo desrespeitoso o representante do Conselho Federal indicado pela OAB-RJ, Claudio Pereira de Souza Neto. Gilmar se retirou, acintosamente, do plenário, demonstrando sua desaprovação à intervenção do advogado – intervenção esta que havia sido garantida pelo próprio presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.
A nosso ver, o ministro Gilmar Mendes demonstrou sua aptidão ao autoritarismo ao menosprezar e não aceitar a fala do representante da OAB. É muito triste e também inquietante que o Brasil tenha que conviver com um representante do fórum maior de nossa Justiça com as características de Mendes.
Infelizmente, exemplos de atos desrespeitos à militância dos advogados nos fóruns se repetem em todas as instâncias da Justiça de nosso país. Atos estes muito parecidos com este perpetrado pelo ministro Gilmar Mendes.
Por outro lado, a firme garantia do direito à fala em plenário do advogado, feita pelo presidente do Supremo, também tem que ser reconhecida por nós.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, espera que este ato seja devidamente tratado como foi: um ataque à advocacia como um todo e que deve ser repudiado inclusive na forma da lei.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro

MPT-RJ fará audiência em outubro sobre fraude na contratação de advogados por escritórios

A diretoria do Sindicato dos Advogados vai participar da nova audiência pública convocada pelo Ministério Público do Trabalho-RJ (MPT-RJ) para discutir as fraudes na contratação de advogados pelos escritórios. A audiência ocorrerá no dia 14 de outubro, às 17h, no auditório do órgão (Av. Churchill, nº 94, 7º andar, Centro do Rio) – veja o cartaz abaixo.
O MPT-RJ está investigando diversos escritórios para coibir as fraudes. Até o momento, segundo a imprensa, 29 escritórios e sociedades de advogados estão sendo investigados. Dois desses escritórios já foram condenados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, em sentença da 28ª Vara do Trabalho da capital.
A diretoria do Sindicato decidiu apoiar institucionalmente o trabalho que MPT-RJ está fazendo. Leia mais sobre a posição do Sindicato aqui.