NOTÍCIAS
Da coluna Informe do Dia do jornalista Fernando Molica: Após investigações que duraram mais de dois anos, a Comissão Estadual da Verdade vai revelar o nome do suspeito de ser o autor do atentado que, em 1980, matou Lyda Monteiro da Silva (foto abaixo em montagem do site “Tijolaço), secretária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, então sediado no Rio.
A divulgação ocorrerá amanhã, quando a presidente da Comissão, Rosa Cardoso, e o deputado federal Wadih Damous (PT), ex-presidente da OAB-RJ, apresentarão o relatório feito pelos responsáveis pela apuração do assassinato de Dona Lyda. Damous comandou a Comissão Estadual da Verdade até maio.
CARTA-BOMBA
A secretária, de 59 anos, foi ferida ao abrir carta-bomba endereçada ao presidente da OAB, Eduardo Seabra Fagundes. No mesmo dia, explodiram duas outras bombas no Rio. Uma, na Câmara Municipal, feriu seis pessoas: uma das vítimas, José Ribamar de Freitas, perdeu um braço e a visão de um dos olhos. O outro caso ocorreu no jornal ‘Tribuna da Luta Operária’.
ENTERRO E PROTESTO
O atentado que matou Dona Lyda foi no antigo prédio da OAB na Avenida Marechal Câmara, onde hoje funciona a Caarj, Caixa de Assistência dos Advogados. Cerca de dez mil pessoas acompanharam o enterro da funcionária da OAB. O cortejo entre o Centro e o Cemitério São João Batista, em Botafogo, transformou-se num protesto contra a ditadura militar e os atos terroristas.
OUTROS CASOS
O ataque à OAB, entidade que atuava contra a ditadura, fez parte de um ciclo iniciado em 1979 por grupos inconformados com a abertura política no país, então presidido pelo general João Figueiredo. Diversas bancas que vendiam jornais alternativos e de esquerda foram explodidas. Em 1981, um militar morreu e outro ficou ferido quando tentavam detonar bombas no Riocentro, onde milhares de jovens assistiam a um show. Nenhum autor desses atentados foi punido.
NOTÍCIAS, SINDICATO
A diretoria do Sindicato dos Advogados se reuniu nessa quarta-feira, dia 2, e discutiu a ação do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) de coibir as fraudes perpetradas por alguns escritórios na contratação de advogados. Na reunião, os diretores, por unanimidade, decidiram apoiar institucionalmente o trabalho que MPT-RJ está fazendo.
Em agosto, o presidente do Sindicato Álvaro Quintão e integrantes da diretoria participaram da audiência pública convocada pelo MPT-RJ sobre o assunto. Nesta audiência, Álvaro e os diretores se posicionaram de modo favorável à iniciativa do MPT.
O MPT-RJ está investigando, até o momento (segundo notícias publicadas no site do Conjur), 29 escritórios e sociedades de advogados. Dois desses escritórios já foram condenados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, em sentença da 28ª Vara do Trabalho da capital – o dinheiro da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (
leia mais sobre isso aqui).
DEBATE NA REUNIÃO
Para a diretoria do Sindicato, a situação atual na contratação de advogados no estado do Rio de Janeiro beira o caos, com a exploração de profissionais, descumprimento das leis trabalhistas, aviltamento dos salários, concorrência desleal e consequente desvalorização da profissão.
“Apoiamos, institucionalmente, a campanha do MPT-RJ contra as fraudes. Sabemos que muitos colegas recebem míseros R$ 17 por audiência, em uma brutal exploração. Esta forma de fraude atinge todo a nossa classe, destrói as relações de trabalho e avilta o mercado. Não podemos permitir o vale tudo em nossa profissão” – disse Álvaro Quintão, na reunião.
Por outro lado, os diretores do Sindicato também explicitaram que não apoiarão nenhuma ação que atinja as prerrogativas dos advogados investigados, tais como a invasão das sedes das bancas, supostamente em busca de provas.
“O Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade dos escritórios. Portanto, não podemos permitir que as prerrogativas sejam violadas sob nenhum pretexto. Apoiamos a campanha do MPT-RJ dentro dos preceitos legais da Justiça. Os procuradores têm meios para comprovar as fraudes à legislação trabalhista e coibi-las de modo exemplar, e terão sempre o apoio do sindicato, mas tudo isso de forma legal e sem arbítrios” – disse Álvaro.
NOTÍCIAS
Do Jornal GGN: No dia 16 de junho de 2015 foi distribuído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma representação contra o Ministro Gilmar Mendes, por ter sentado em cima de um processo em que havia interesses familiares concretos.
A autora é a advogada Aline Cavalcante Vieira. A representação lança acusações duras contra Gilmar. “No cenário político nacional é facilmente observado aqueles maus condutores dos poderes outorgados legitimamente pelo sufragio universal, (que) muitas vezes atuam como desertores da obrigação em cumprir com a representação dos interesses públicos. (…).
Refere-se à matéria tratada como “um desses casos, infelizmente não raros de corrupção, que atualmente assolam e envergonham a nação, que se faz necessário recorrer a esse órgão público para fins de representação em desfavor de um Ministro do STF”.
Em 2008 o atual prefeito de Boa Viagem, interior do Ceará, foi processado e condenado por improbidade administrativa, pelo crime de apropriação indébita. Ele conseguiu uma liminar que permaneceu cálida até 2012, garantindo-lhe uma segunda candidatura.
A condenação e a inegibilidade foram confirmadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal
O caso foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e se arrastou por dois anos.
Assef era filiado ao PSD e aliado do PT. No dia 14 de agosto de 2014 passou a apoiar as candidaturas de Eunício Oliveira (deputado pelo PMDB) e Tasso Jereissatti (candidato ao senado pelo PSDB). O padrinho político de Assef foi o suplente de Tasso, Chiquinho Feitosa.
No dia anterior, 13 de agosto, com o processo no TSE, já concluído para julgamento, o relator Gilmar Mendes senta em cima. Mesmo com seu voto contrário, a maioria do TSE declararia a inelegibilidade do acusado, por ser matéria pacificada. Mas, assim como na votação do financiamento privado de campanha, Gilmar trancou o processo e não abre.
E aí começam a aparecer coincidências comprometedoras.
No mesmo dia, o prefeito muda de advogado, que passa a ser Guilherme Pitta.
Pitta trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que tem em seus quadros a advogada Guiomar Feitosa, esposa de Gilmar. Por sua vez, Guiomar é irmã de Chiquinho Feitosa – que, por obra dos laços de família, vem a ser cunhado de Gilmar.
O Código de Processo Civil, de 1973, estipula o seguinte em seu artigo 134:
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
NOTÍCIAS
Do site da Folha de SP (FREDERICO VASCONCELOS – 30/08): O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que recebeu em junho rendimentos líquidos de R$ 96 mil, alegou numa disputa judicial que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para pagar à Justiça as taxas do processo.
Nalini propôs ação requerendo o cumprimento de sentença que determinou ao Banco do Brasil pagar aos titulares de cadernetas de poupança perdas causadas pelo Plano Verão, em 1989. Em valores atualizados, o banco deveria R$ 467,5 mil a Nalini.
Ele pediu o adiamento do pagamento das custas do processo, deixando as taxas para o fim da ação. Seus advogados, Rubens Alves e Solange Cardoso Alves, disseram que, “neste momento, o requerente não está em condições de arcar com as custas do presente feito”. O pedido foi aceito.
Nalini alegou que não haveria prejuízo para o Estado, já que os valores das taxas seriam pagos com correção monetária. Pediu também tramitação prioritária da ação, com base no Estatuto do Idoso.
Uma lei estadual prevê o adiamento das custas, desde que comprovada a “momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento”. O BB não contestou o pedido.
Advogados ouvidos pela Folha, com o compromisso de que seus nomes seriam preservados, não veem motivo para a concessão do benefício a Nalini. Segundo eles, a tendência no Judiciário de limitar o benefício a pessoas que têm renda inferior a três salários mínimos (R$ 2.364).
A remuneração mensal de Nalini é de R$ 30,4 mil. Em junho, incluindo indenizações e outras vantagens, ele recebeu R$ 110,6 mil. Após os descontos, ficou com R$ 96 mil.
Advogados mencionam ainda o fato de Nalini ter mantido recentemente decisão de uma juíza que negou pedido de uma empresa para adiar o recolhimento das taxas, pois não teria comprovado que tinha dificuldades.
Dois magistrados ouvidos pela Folha divergem. Um desembargador considerou que o procedimento de Nalini foi ético e correto. Ele entende que as custas serão pagas de qualquer maneira em razão da vitória praticamente certa da ação.
Um juiz de primeiro grau viu falta de ética e afirmou que, se tivesse recebido o pedido, teria indeferido.
OUTRO LADO
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o desembargador José Renato Nalini teve o mesmo tratamento dado a outros interessados na ação em que ele é parte. Como ela é uma ação coletiva, que envolve muitos interessados, magistrados da 6ª Vara da Fazenda Pública optaram por uniformizar os despachos.
Haveria irregularidade se o recolhimento imediato das custas fosse determinado apenas para o presidente do tribunal, segundo uma juíza que assessora seu gabinete.
De acordo com o tribunal, “há bastante razão para o pedido de diferimento do recolhimento das custas: não tem sentido o interessado adiantar valores que o banco deverá restituir mais tarde”.
“Como o pedido é procedente, o banco terá de devolver as custas recolhidas antes”, afirmou o tribunal. “Esse é um princípio de economia processual”.
NOTÍCIAS, SINDICATO
A contratação irregular de advogados por escritórios, que são registrados como sócios, mas que trabalham como empregados, está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, 29 escritórios estão sendo investigados. Este mês, a partir de denúncia do MPT/RJ, dois escritórios foram condenados pela 28ª Vara do TRT da 1ª Região e multados em R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Na semana passada, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, participou de audiência pública convocada pelo sobre o assunto. Álvaro é favorável à iniciativa do MPT de coibir este tipo de fraude e afirmou isso na audiência.
A seguir, a matéria completa do site Conjur sobre a decisão da Justiça.
Do site da Conjur (Giselle Souza): A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença publicada no Diário da Justiça no início deste mês. Na decisão, a 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense constata a fraude e condena duas sociedades de advogados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivo. O dinheiro terá de ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti em uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. De acordo com o processo, o primeiro contratou o segundo para atuar nas ações de massa de seus clientes.
Contudo, o Lopes & Reiff Advogados só foi registrado na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro — por outros sócios administradores, com o nome de Guimarães Coelho, Martins dos Anjos Advogados — no mês que assinara o contrato de prestação de serviço ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, aponta a ação, a banca nunca teve uma cartela de clientes própria.
De acordo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pela ação civil pública, os advogados do Lopes & Reiff eram admitidos como sócios, por meio de cotas no valor de R$ 1. A remuneração era fixa — constatou-se que nenhum deles tinha direito a participação nos lucros. Os profissionais também tinham vale transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Contudo, todos os benefícios eram fornecidos pelo tomador do serviço.
Os advogados também estavam subordinados ao escritório contratante. Segundo as informações, constantes na ação, os profissionais tinham que cumprir carga-horária e qualquer questão relacionada a pagamento, por exemplo, tinha que ser resolvida junto ao departamento de recursos humanos do Carlos Mafra de Laet Advogados. As peças processuais também eram elaboradas em papéis com a logomarca da banca e os advogados trabalhavam em local cedido pelo escritório contratante, no mesmo edifício de sua sede.
Em sua defesa, o Carlos Mafra de Laet Advogados disse na ação que não se dedica apenas à advocacia de massa e que o contrato de prestação de serviço autorizava os advogados do escritório contratado a usar seus serviços a fim de facilitar o atendimento aos clientes.
O Lopes & Reiff, por sua vez, alegou que os seus advogados possuem autonomia jurídica e criativa, não têm controle de horário, recebem participação sobre a lucratividade dos contratos de honorários e podem atuar em processos de clientes próprios — por isso não poderiam ser considerados empregados. A banca destacou que os advogados têm conhecimento técnico e discernimento necessário para entender os aspectos jurídicos do contrato firmado, não sendo o clássico hipossuficiente.
Estatuto da OAB
O juiz do caso não aceitou os argumentos. Na decisão, ele destacou que Estatuto da OAB, de fato, dispõe que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, mas esta não era a realidade verificada nos autos. De acordo com Cavalcanti, os advogados do Lopes & Reiff prestavam serviços com habitualidade e pessoalidade ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, eles recebiam um valor fixo pela prestação dos serviços, “o que não se coaduna com a figura do advogado associado que, obrigatoriamente, deve ter participação nos resultados da sociedade”.
“Tais advogados ditos sócios, inclusive, eram admitidos apenas para prestar serviços para o primeiro reclamado, atendendo exclusivamente aos seus clientes […]. E, ainda, que os advogados do segundo réu pudessem atuar em causas particulares, certo é que a sua atuação por meio do escritório era voltada unicamente para o atendimento de clientes do primeiro réu. Em razão disso, inclusive, os advogados do segundo réu utilizavam-se do domínio virtual do primeiro réu, de papel com timbre deste, sendo que todos os documentos processuais continham apenas a indicação deste no cabeçalho, sem qualquer menção ao escritório do qual eram ficticiamente associados […]”, escreveu o juiz.
Em razão dos fatos constatados, Cavalcanti determinou que o escritório Carlos Mafra de Laet Advogados providencie a anotação do vínculo de emprego dos advogados associados do Lopes & Reiff. Quanto aos advogados que já se retiraram da sociedade, o juiz disse que eles “poderão ajuizar ações individuais, a serem distribuídas livremente, demonstrando a data de ingresso e a data de retirada na sociedade, a fim de que seja declarado o vínculo de emprego com o primeiro reclamado, tendo em vista o transporte ‘in utilibus’ da coisa julgada”.
A decisão também proibiu o escritório de contratar advogados empregados, “camuflados sob o manto do associativismo”. O descumprimento de ambas as obrigações estão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil cada. Por fim, Cavalcanti condenou os réus a pagarem solidariamente indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e custas processuais no valor de R$ 100 mil.
Situação aviltante
A procuradora Carina Bicalho disse à ConJur que a decisão é um grande avanço. Ela classificou como aviltante as fraudes trabalhistas virem justamente daqueles que conhecem a legislação. “É aviltante para a sociedade que o advogado, dono de escritório e conhecedor da norma, quando precisa usar da força de trabalho, se torna o primeiro a fraudar a lei”, afirmou.
Na avaliação da procuradora, o Código de Defesa do Consumidor e a explosão da demanda de massa aumentou a clientela dos escritórios de advocacia, que passaram a necessitar de mais profissionais. Mas ao invés de contratá-los na condição de advogados celetistas, os incorporou em seus quadros, em flagrante burla à legislação trabalhista.
Segundo Carina, o MPT tem recebido muitas denúncias. “Estamos falando de advogados que recebem R$ 2 mil e que não têm carteira assinada nem direito a qualquer outro direito, como férias, justamente sob a justificativa de que são sócios”, afirmou.
A procuradora disse o MPT está investigando grandes escritórios, mas não quis dizer quais. Na avaliação dela, a contratação irregular se disseminou na advocacia e que um dos motivos é a falta de regulação.
De acordo com ela, por causa do grande número de inquéritos, o MPT-RJ decidiu promover uma audiência pública, no próximo dia 14 de outubro, para discutir a questão. Foram convidados a participar a OAB e representantes dos sindicatos de advogados. Segundo a procuradora, os debates deverão subsidiar um Termo de Ajustamento de Conduta a ser oferecido pelo Ministério Público às 29 bancas atualmente sob investigação. “Queremos que todos se adequem, em vez de levar todas essas ações ao Judiciário”, afirmou.
Escritórios não comentam o caso
A reportagem procurou os escritórios citados na sentença. A secretária do titular do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados informou que ele não iria se pronunciar sobre uma ação ainda em tramitação. Já o advogado Vinícius Donato Reiff Mortani, que na sentença é apontado como administrador do Lopes & Reiff Advogados, disse que não integra mais a banca e que também não iria se manifestar.
A ConJur não localizou o advogado Ricardo Lopes Moreira, também indicado na sentença como sócio administrador do Lopes & Reiff Advogados. O advogado Gustavo de Pontes Pinheiro, que defende o escritório, informou que apenas o advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que também defende a banca, poderia se manifestar a respeito, mas ele não se encontra no país. A ConJur enviou e-mail para Pieruccetti, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
NOTÍCIAS
Folha de S. Paulo (MÁRCIO FALCÃO): Em um julgamento apertado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aceitar um recurso de um dos réus da Lava Jato que questiona a autorização dada pelo ministro Teori Zavascki para o acordo de delação premiada entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.
Agora, os ministros terão de decidir sobre o mérito do recurso, que pede a invalidação da colaboração do doleiro. A sessão foi suspensa com três votos pela confirmação da delação e será retomada nesta quinta (27), quando outros sete ministros vão se posicionar sobre o tema.
Nesta quarta (26), primeiro o STF precisou discutir se cabia o tipo de recurso, um habeas corpus, apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para questionar decisão de ministro do STF. O caso dividiu a corte e terminou com 5 votos a 5. Como o empate favorece o réu, o recurso acabou aceito.
Os ministros Dias Toffoli, relator do processo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que esse tipo de instrumento é válido para impugnar um ato de um integrante do STF.
Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, votaram pela rejeição do recurso. Como é alvo, Teori não pode analisar o caso.
“O rei não pode errar não se aplica mais”, defendeu Lewandowski, presidente do STF. “Eu gostaria que um eventual erro meu fosse corrigido pelos pares”, completou.
Youssef é apontado como um dos principais organizadores do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Foi a partir dos depoimentos dele que o STF abriu inquéritos contra 35 congressistas suspeitos de ligação com o esquema. Além da delação de Youssef, Teori já autorizou outros cinco acordos.
CREDIBILIDADE
A defesa do executivo argumentou que Youssef não tem credibilidade para fechar uma colaboração, que classificou de ilícita. Para Toffoli, o fato de Youssef ter rompido o cumprimento de acordo de delação anterior, no caso Banestado, não representa impedimento para a celebração de nova colaboração.
Nas delações premiadas, os acusados reconhecem participação nos crimes e comprometem-se a ajudar nas investigações em troca de benefícios como a redução de pena. O acordo precisa ser corroborado por provas.
Toffoli afirmou que a personalidade do delator não é relevante para o acordo e “pouca importa”. Gilmar Mendes reforçou o discurso do colega, afirmando que não são “tipos angelicais” os que fecham acordos de delação.
NOTÍCIAS
Do site da Agência Brasil (25/08 – André Richter): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (25) autorizar os tribunais a cortar o ponto de servidores grevistas do Poder Judiciário da União. De acordo com a decisão, os servidores poderão compensar os dias não trabalhados, caso os tribunais optem pela medida, que está respaldada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do CNJ foi motivada por um pedido de providências feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ordem, a paralisação está provocando prejuízos na prestação dos serviços jurisdicionais à advocacia e aos cidadãos.
Segundo informações do CNJ, após receber o pedido de providências da OAB, o presidente do conselho, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou aos 90 tribunais do país informações sobre as medidas tomadas para contornar a greve.
Os servidores do Judiciário da União estão em greve há pelo menos dois meses e reivindicam, principalmente, a derrubada do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que previa o reajuste salarial da categoria entre 53% e 78,56%, de acordo com nível do servidor.
Os servidores rejeitam a proposta de reajuste definidasemana passada entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do Planejamento. O projeto de lei do STF prevê que o aumento individual oscile entre 16,5% e 41,47% e seja pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016.
NOTÍCIAS
Do site da OAB Federal: O Conselho Pleno da OAB manifestou-se contra projeto de lei que altera o Código Penal para permitir a aplicação de pena antes do trânsito em julgado. A Ordem entende que a matéria é inconstitucional ao ferir garantias dos cidadãos.
Em análise realizada na sessão deste mês, os conselheiros federais votaram por unanimidade pela rejeição do Projeto de Lei do Senado que altera as previsões de recursos em matéria penal. Pela proposta, a pena poderá ser aplicada após decisão de órgão colegiado de segunda instância, além de restringir os recursos em tribunais superiores.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade reafirma posicionamento de respeito à presunção da inocência. “O STF já estabeleceu precedente segundo o qual a pena não pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A presunção da inocência em matéria de liberdade há de ser absoluta”, disse.
“É preferível ter 10 pessoas culpadas soltas do que ter um inocente preso. Nesta linha, a OAB volta a defender a presunção de inocência em questão de liberdade. Ao prender uma pessoa, você muda a vida dela para todo o sempre. Infelizmente, é irrecuperável a condição de ex-preso”, afirmou.
O relator da matéria na Ordem, conselheiro federal Antônio Ricardo Accioly Campos (PE), analisou proposta do presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, Pedro Paulo de Guerra Medeiros. A OAB encaminhou nota técnica aos senadores explicando o posicionamento da entidade contra o projeto.
Campos criticou a premissa apresentada pelo Senado de que o projeto buscar dar uma resposta para a sensação de impunidade experimentada pela sociedade, “restringindo direitos e garantias constitucionais sob alegação de serem desnecessárias em tempos atuais”.
“Não se mostra acertado acreditar que a sensação de impunidade advém do sistema recursal brasileiro. No entanto, vem de diversos fatores que não poderão ser resolvidas com uma criação legislativa e menos ainda com a restrição de direitos e garantias, violando inclusive o princípio do direito internacional de não retrocesso social”, explicou.
“O projeto padece do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar princípio constitucional de presunção de inocência, cláusula pétrea”, votou. “Reduzir o direito de recorrer não surtirá o efeito de redução da sensação de impunidade, até porque se sabe a precariedade de nosso sistema penitenciário. É fato que a prisão dessocializa o indivíduo.”
PROJETO
O
PLS 402/15 é de autoria de diversos senadores e baseado em proposta da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). O texto espera análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
NOTÍCIAS
Do site de O Dia (Maria Luisa Barros) – Idolatrado pelos brasileiros que exigem o fim da corrupção no país, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, é um dos muitos magistrados beneficiados por uma prática legal, mas questionável do ponto de vista moral: a dos supersalários pagos aos servidores da Justiça no Brasil. Graças a uma generosa cesta de auxílios e adicionais eventuais, Moro tem recebido no contracheque muito acima do teto, que é limitado ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil.
O artifício muito utilizado pelos tribunais fez com que o salário do magistrado chegasse a R$ 77.423,66, no mês de abril. Desse total, R$ 43.299,38 foram referentes a pagamentos de férias, 13º salário, atrasados e outros. No valor bruto, estavam incluídos ainda R$ 5.176,73 de auxílios para ajudar nas despesas com alimentação, transporte, moradia e saúde. O levantamento, feito pelo DIA no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), mostra que, de janeiro a julho deste ano, Moro recebeu, por quatro vezes, rendimentos superiores a R$ 63 mil. Nos meses sem gratificação (março, maio e junho), o salário do magistrado, que é lotado na 13ª Vara Federal de Curitiba, não passou de R$ 36 mil. Além dele, há juízes cujos vencimentos ultrapassam R$ 100 mil por mês.
O expediente de criação de penduricalhos foi criticado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). “A limpeza deveria começar pela remuneração desses juízes e desembargadores que recebem acima do teto constitucional, em manobras que não fazem bem à democracia e à moralidade”, disse. As informações sobre o descumprimento do teto salarial na magistratura foram publicadas, na última semana, no site Consultor Jurídico. A análise foi feita pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira, a pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), e enviada a parlamentares. De acordo com a reportagem, o teto que deveria limitar o aumento de salário, na verdade, se tornou piso para magistrados.
NOTÍCIAS
Do site do MPF: O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou denúncia ao Supremo Tribunal Federal em que acusa o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de ter recebido propina no valor de ao menos US$ 5 milhões para viabilizar a construção de dois navios-sondas da Petrobras, no período entre junho de 2006 e outubro de 2012. Janot pede a condenação de Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e da ex-deputada Federal Solange Almeida por ter participado de pressão pelo pagamento de valores retidos, incorrendo em corrupção passiva.
Segundo a denúncia, dentro do esquema ilícito investigado na Operação Lava Jato, Eduardo Cunha recebeu vantagens indevidas para facilitar e viabilizar a contratação do estaleiro Samsung, responsável pela construção dos navios-sondas Petrobras 10000 e Vitoria 10000, sem licitação, por meio de contratos firmados em 2006 e 2007. A intermediação foi feita por Fernando Soares, operador ligado à Diretoria Internacional da Petrobras, de indicação do partido PMDB. A propina foi oferecida, prometida e paga por Júlio Camargo.
O procurador-geral explica que, para dar aparência lícita à movimentação das propinas acertadas, foram celebrados dois contratos de comissionamento entre a Samsung e a empresa Piemonte, de Júlio Camargo. Dessas comissões saíram as propinas prometidas a Fernando Soares, Eduardo Cunha e ao então diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, que levou a questão à Diretoria Executiva e obteve a aprovação dos contratos relativos aos navios-sondas, nos termos propostos pela Samsung.
Por causa dos contratos, a Samsung transferiu, em cinco parcelas pagas no exterior, a quantia total de US$ 40,355 milhões para Júlio Camargo, que em seguida transferiu, a partir da conta mantida em nome da offshore Piemonte, no Uruguai, parte destes valores para contas bancárias, também no exterior, indicadas por Fernando Soares. Cunha é acusado de lavagem de dinheiro por ocultar e dissimular o recebimento dos valores no exterior em contas de empresas offshore e por meio de empresas de fachada.
Pressão pelo pagamento – As investigações demonstraram que, a partir de determinado momento – mais especificamente após os recebimentos das sondas, a Samsung deixou de pagar as comissões para Júlio Camargo, acabando por inviabilizar o repasse da propina aos destinatários finais. Com isso, Eduardo Cunha passa a pressionar o retorno do pagamento das propinas, valendo-se de dois requerimentos perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, formulados pela então deputada Solange Almeida, em julho de 2011.
Os requerimentos solicitavam informações sobre Júlio Camargo, Samsung e o Grupo Mitsui, envolvido nas negociações do primeiro contrato. Um foi dirigido ao Tribunal de Contas da União e outro ao Ministério de Minas e Energia. Segundo Janot, a ex-deputada tinha ciência de que os requerimentos seriam formulados com desvio de finalidade e abuso da prerrogativa de fiscalização inerente ao mandato popular, para obtenção de vantagem indevida. Para ele, não há dúvidas de que o verdadeiro autor dos requerimentos, material e intelectual, foi Eduardo Cunha.
De acordo com as investigações, Eduardo Cunha elaborou os dois requerimentos, logado no sistema da Câmara como o usuário “Dep. Eduardo Cunha”, utilizando sua senha pessoal e intransferível, e os arquivos receberam os metadados do usuário logado no momento de sua criação. Depois, os requerimentos foram autenticados pelo gabinete da então deputada Solange Almeida, sendo que ela não era integrante ou suplente da Comissão de Fiscalização e não havia apresentado nenhum outro requerimento à comissão naquele ano.
Na denúncia, Janot informa que, em razão da pressão exercida, os pagamentos foram retomados, por volta de setembro de 2011, após reunião pessoal entre Fernando Soares, Júlio Camargo e Eduardo Cunha. O valor restante foi pago por meio de pagamentos no exterior, entregas em dinheiro em espécie, simulação de contratos de consultoria, com emissão de notas frias, e transferências para igreja vinculada a Eduardo Cunha, sob a falsa alegação de que se tratava de doações religiosas.
Além da condenação criminal, o procurador-geral pede a restituição do produto e proveito dos crimes no valor de US$ 40 milhões (R$ 138 milhões no câmbio de 18/8) e a reparação dos danos causados à Petrobras e à Administração Pública também no valor de US$ 40 milhões (R$ 138 milhões no câmbio de 18/8).
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