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Do site da Câmara dos Deputados: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos. A proposta obteve 320 votos a favor e 152 contra. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, a maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Em julho, a proposta foi aprovada em 1º turno com o voto favorável de 323 deputados e 155 votos contra.
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE). Essa emenda excluiu da proposta inicialmente rejeitada pelo Plenário os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.
Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.
Em junho, Sindicato lançou nota contra a redução
Em junho, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão se posicionou contra a primeira votação da PEC 171. Álvaro afirma que a entidade participará da mobilização para barrar a PEC no Senado. Releia a nota:
Nota pública contra a redução da maioridade penal
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio é radicalmente contrário à redução da maioridade penal contida na PEC 171/1993.
Trata-se, mais uma vez, de uma postura unilateral, antidemocrática, demagógica e apressada da parte do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Unilateral e apressada porque não leva em consideração a posição de setores importantes que são contrários à votação neste momento (de resto, postura que já ocorreu em temas também controvertidos, como nas votações da PEC da Terceirização e da recente reforma política); antidemocrática porque também não leva em consideração a postura de instituições de nosso país, contrárias à PEC, como a CNBB, AMB e OAB, para só ficar em três entidades nacionais; e demagógica porque quer surfar na onda de descontentamento de uma suposta maioria da população, aferida em frágeis e momentâneas pesquisas.
O assunto é extremamente polêmico e por si só denotaria mais discussões aprofundadas com todos os setores envolvidos. No entanto, da forma como vem sendo discutido na Câmara, sendo aprovado na correria em todas as comissões para alcançar o plenário, parece que os deputados favoráveis à PEC querem apenas dar uma satisfação a uma parcela da mídia e da população, como se não envolvesse, a proposta, a vida de milhares de menores de idade, a imensa maioria pertencente à camada mais pobre do país.
Ressalte-se, também, que a PEC vai na contramão da legislação da maioria dos países democráticos, que ou não aceitam a redução ou voltaram atrás em sua implementação.
Fica o apelo para que a Câmara refaça o cronograma e volte a discutir com a sociedade organizada propostas para o combate à delinquência de forma mais responsável, social e humana.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
NOTÍCIAS
A Carta do Rio de Janeiro é assinada por integrantes do meio jurídico, rechaçando a tentativa de golpe à democracia por parte de setores conservadores
O manifesto foi escrito no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Dr. Winfried Hassemer.
Manifesto de juristas pela legalidade e contra o punitivismo:
A soberania popular brasileira está sob ataque. Enquanto a economia ameaça com desempregos, arrochos salariais e piora a vida dos trabalhadores, o capital político do governo liderado pela Presidenta Dilma Rousseff mostra-se vacilante, ameaçado pelo oportunismo de uma oposição irresponsável e golpista, capitaneada por demagogos carreiristas.
Aproveitando-se desta conjuntura desfavorável, os grandes grupos econômicos e, em especial, de comunicação, declaram guerra contra o governo sob a bandeira do combate à corrupção. Estes grupos contestam a legítima vitória das urnas, numa tentativa de estruturar verdadeiro golpe disfarçado de troféu da democracia. E enquanto a grande mídia semeia a ideia de ilegal deposição sumária, as cada vez mais raivosas manifestações pelo impeachment da Presidente ganham força, embora incapazes de evidenciar, desde sua origem, um honesto desejo popular por mais democracia.
Assim, acuado e incapaz de mobilizar as massas que o elegeram, o Executivo Federal se vê obrigado a tergiversar com uma agenda profundamente conservadora, que ameaça a consolidação histórica de anos de luta política contra o autoritarismo.
Por essa razão, é urgente ressuscitar a histórica e republicana união dos juristas na defesa da legalidade diante de tentações fascistas. Não podemos nos curvar às pressões rasteiras de setores retrógrados que desejam a instabilidade institucional do país para promover seus interesses privados.
Não há alternativa à legalidade democrática.
O formalismo deste clamor, contudo, não basta. Os quase trinta anos que se passaram da promulgação da Constituição Republicana tem mostrado que a herança ideológica do passado ditatorial brasileiro não foi devidamente enterrada.
Esse ranço autoritário é especialmente visível no conservadorismo pedestre, latente ou explícito dos grandes partidos brasileiros em matéria penal. Esses anseios punitivos, compartilhados tanto pela situação quanto pela oposição, colocam em dúvida a autenticidade de nossa democracia diante da falta de alternativas à constante aposta na repressão para o controle social.
A verdade é que, com raras exceções, as modificações legislativas no campo penal posteriores à Constituição da República vieram somente para criar dispositivos despóticos, que violam diretamente os direitos e garantias processuais as quais definem o limite entre barbárie e civilização.
Ao mesmo tempo, parte da comunidade jurídica serve aos interesses escusos do grande capital, negando direitos ao acusado, reproduzindo jurisprudências limitadoras de garantias constitucionais, perseguindo Advogados e Defensores e estigmatizando Promotores e Juízes que ousam pensar e atuar sob uma perspectiva de respeito aos direitos fundamentais.
As atuais pulsões punitivistas são perfeito fruto de juristas que servem aos interesses políticos de parcela bem definida da sociedade e aos interesses punitivistas midiáticos. É cada vez mais notório que a escolha daqueles a serem investigados é seletiva e pautada por motivação política, ao mesmo tempo em que os direitos e garantias fundamentais passam a ser apresentados como obstáculos a serem afastados em nome da eficiência repressiva. Por último, a defesa criminal é objeto de perseguição inquisitorial pelas agências do sistema penal, que intimidam e restringem ainda mais os direitos do acusado.
Mas os poderes instituídos não afetam a sociedade somente por meio de ação direta: perante os holofotes, a Justiça brasileira empenha enorme esforço para parecer rigorosa, mas é omissa em investigar e controlar os abusos autoritários dos agentes policiais. É condescendente com os homicídios perpetrados pelo Estado enquanto alcançamos um dos patamares mais altos de mortes violentas por armas de fogo no mundo.
Ensina-nos a história que contextos de crise política e econômica são campos férteis para discursos e práticas autoritárias. Por estas razões, nós, juristas reunidos no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Doutor Winfried Hassemer, munidos das armas da crítica, afirmamos ao povo brasileiro que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe, nem cederemos ao mais vulgar punitivismo em voga, defendendo de maneira intransigente a legalidade democrática e a soberania popular.
Não cederemos ao conformismo e ao retrocesso de direitos do acusado. Reivindicamos um sistema de justiça criminal despojado de sanhas autoritárias, um Direito Penal verdadeiramente constitucional e democrático.
Retomemos a luta pela Democracia iniciada na resistência anterior a 1988.
Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ
Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ e da UFRJ
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Professor Titular de Processo Penal da UFPR
Juarez Cirino dos Santos, Professor Adjunto de Direito Penal da UFPR
Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Cezar Britto, Advogado ex-Presidente da OAB
José Roberto Batocchio, Advogado e ex-Presidente da OAB
Rubens Casara, Juiz de Direito do TJ/RJ
Maurício Stegemann Dieter, Professor de Criminologia da USP
Jacson Zilio, Professor de Direito Penal da UFPR
Reinaldo Santos de Almeida, Professor de Direito Penal da UFRJ
Antonio Pedro Melchior, Professor de Processo Penal do IBMEC
Leonardo Isaac Yarochewsky, Professor de Direito Penal da PUC/MG
Fábio Bozza, Professor de Direito Penal do ICPC
Geraldo Prado, Professor Adjunto de Processo Penal da UFRJ
Salo de Carvalho, Professor de Direito Penal da UFRJ
Victoria-Amália de Barros Carvalho Sulocki, Professora de Processo Penal da PUC/RJ
Marcelo Semer, Juiz de Direito em São Paulo e ex-Presidente da AJD
Márcio Sotelo Felipe, Advogado e Procurador do Estado de São Paulo
André Nicolitt, Juiz de Direito do TJ/RJ
Cézar Bittencourt, Professor de Direito Penal da PUC/RS
Maria Lúcia Karam, Presidente da LEAP
Luís Carlos Valois, Juiz de Direito do TJ/AM
Antônio Martins, Professor da Universidade de Frankfurt
Alexandre Morais da Rosa, Professor de Direito da USFC e Juiz de Direito do TJ/SC
Pedro Estevan Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC/SP
Sérgio Verani, Desembargador do TJ/RJ
José Geraldo de Souza Junior, Advogado e ex-reitor da Universidade de Brasília
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Professora Associada de Direito Penal da USP
Ana Lúcia Sabadell, Professora Titular de Teoria do Direito da UFRJ
Lenio Streck, Professor Titular da UNISINOS e UNESA e Advogado
Christiano Fragoso, Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ e advogado
Salah H. Khaled Jr., Professor de Direito da PUC/RS
Mário Sergio Pinheiro, Desembargador do TRT/RJ
Rui Portanova, Desembargador do TJ/RS
Elmir Duclerc, Professor de Processo Penal da UFBA
Mariana de Assis Brasil e Weigert, Professora de Direito Penal da UFRJ
Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Diretor do IAB e do AIDP
Patrick Cacicedo, Defensor Público do Estado de São Paulo
Amilton Bueno de Carvalho, Desembargador do TJ/RS
Vera Regina Pereira de Andrade, Professora de Direito Penal e Criminologia da UFSC
Katie Argüello, Professora de Direito Penal e Criminologia da UFPR
André Peixoto, Professor de Direito da UFPR
Jair Cirino dos Santos, Advogado criminal e Promotor de Justiça aposentado
Maurício Cirino dos Santos, Promotor de Justiça e Mestre em Criminologia (Bologna)
Fábio Cirino dos Santos, Promotor de Justiça em Guarapuava (PR)
June Cirino, Advogada criminalista e militante do Coletivo “Direitos Pra Todxs”
Luciano Cirino dos Santos, Advogado
Vitor Stegemann Dieter, Advogado e Mestre em Ciências Penais (Itália e UFPR)
Caio Patricio de Almeida, Advogado e Mestrando em Direito Penal pela USP
Miguel Baldez, Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Julita Lemgruber, Coordenadora do CESec/UCAM
Taiguara Souza, Professor da UFF e do IBMEC
Carol Proner, Professora de Direito da UFRJ
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Professora de Direito da UFRJ
Vanessa Batista Berner, Professora de Direito da UFRJ
Luciana Boiteaux, Professora de Direito Penal da UFRJ
Ricardi Lodi, Professor de Direito, Coordenador do Mestrado e Doutorado da UERJ
Bartira Macedo de Miranda, Professora de Direito da UFG
André Augusto Salvador Bezerra, Juiz de Direito do TJ/SP e Presidente da AJD
Maria Ignez Baldez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Romulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça da Bahia
José Carlos Moreira da Silva, Professor de Direito da PUC/RS
Luís Gustavo Grandinetti, Professor de Direito da UERJ
Antonio Vieira, Professor da PUC/Salvador e Advogado
Maria Helena Barros de Oliveira, Professora do INSP-FioCruz
Wadih Damous, Advogado
Paulo Teixeira, Advogado
Glauber Braga, Bacharel em Direito
João Ricardo Dornelles, Professor de Direito da PUC/RJ
Marcio Tenenbaum, Advogado
Cláudio Lembo, Advogado e Professor de Direito da Mackenzie
Marina Cerqueira, Professora de Direito Penal da UNIJORGE
Giane Ambrósio Alvares, Advogada e Mestranda em Processo Penal pela PUC/SP
Magda Biavaschi, Desemb. do TRT da 4ª Região e pesquisadora da CESIT/IE/Unicamp
Márcia Semer, Procuradora do Estado de São Paulo
Agostinho Ramalho Marques Neto, Professor da UFMA
Daniele Gabrich Gueiros, Professora de Direito da UFRJ
Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)
Gisele Silva Araújo, Professora de Direito da UNIRIO
Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro
Simone Dalila Nacif Lopes, Juíza de Direito do TJ/RJ
André Vaz, Juiz de Direito do TJ/RJ
Cristiana Cordeiro, Juíza de Direito do TJ/RJ
Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito do TJ/SC e membro da AJD
José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do TJ/SP e Professor da PUC/Camp
Alexandre Bizzotto, Juiz de Direito do TJ/GO
Antonio José Pecego, Juiz de Direito do TJ/MG
Denival Francisco da Silva, Juiz de Direito do TJ/GO e Doutorando pela UNIVALI
Caio Granduque, Defensor Público do Estado de São Paulo
José Damião de Lima Trindade, Procurador do Estado de São Paulo
Marcelo Pertence, Desembargador do TRT da 3ª Região
Maria Goretti Nagime Barros Costa, Advogada
Carlos Magno Sprícigo Venério, Professor da da Faculdade de Direito da UFF
Douglas Guimarães Leite, Professor da da Faculdade de Direito UFF.
Maria Luiza Quaresma Tonelli, Advogada, Mestre e Doutora em Filosofia pela USP
Rafael Borges, Advogado
Jean Keji Uema, Advogado
Fabiana Marques dos Reis González, Advogada e Professora na EAV e Casa do Saber.
Roberto Tardelli, Advogado
Samir Namur, Professor da SEPT/UFPR e Advogado
Vladimir de Carvalho Luz, Professor da Faculdade de Direito da UFF
Rafael Valim, Professor de Direito da PUC/SP e Presidente do IBEJ
Gabriel Ciríaco Lira, Advogado
Antonio Rodrigo Machado, Advogado
Sérgio Sant’Anna, Professor de Direito da UCAM e Procurador Federal
Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, Mestre e Doutor pela UnB
Jarbas Vasconcellos, Advogado e Presidente da OAB/PA
Carlos Nicodemos, Advogado e Vice-Presidente do CNDCA
José Carlos Tórtima, Advogado
Luiz Gonzaga Belluzzo, Bel. em Direito e Professor da Facamp e Unicamp e Economista
Maria Luiza Alencar, Professora de Direito e Diretora do CCJ da UFPB
Gretha Leite Maia, Professora de Direito da UFCE
Marcelo Ribeiro Uchoa, Professor de Direito da UNIFOR
Rodrigues Uchoa, Advogado e Juiz do Trabalho aposentado
Margarete Gonçalves Pedroso, Procuradora do Estado de São Paulo
Roberta Duboc Pedrinha, Professora de Direito Penal da UCAM
Daiane Moura de Aguiar, Professora de Direito e Doutoranda pela UNISINOS
Taysa Matos, Professora de Direitos Humanos de Vitória da Conquista
Cyro Saadeh, Procurador do Estado de São Paulo e Membro do grupo Olhares Humanos
Haroldo Caetano, Promotor de Justiça em Goiás
Marcela Figueiredo, Professora de Direito do IBMEC
Ney Strozake, Advogado e Doutor em Processo Civil pela PUC/SP
Roberto Rainha, Advogado e Pós-graduado em Direitos Humanos pela PGE/SP
Aton Fon Filho, Advogado
Luciana Cristina Furquim Pivato, Advogada
Bruno Ribeiro de Paiva, Advogado
Daniela Félix, Professora de Direito da UFSC e Aadvogada
Anna Cândida Alves Pinto Serrano, Procuradora do Estado de São Paulo
João Vicente Augusto Neves, Advogado
Gladstone Leonel Júnior, Doutor em Direito pela UnB
Alvaro Oxley Rocha, Professor de Direito da PUC/RS
Daniel Lozoya, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Clarice Viana Binda, Defensora Pública do Estado do MA e Presidente da ADPEMA
Suzana Angélica Paim Figueredo, Advogada e Mestre pela PUC/SP
Maria Fernanda M. Seibel, Advogada
Eduardo Baldissera Carvalho Salles, Advogado
Luciana Silva Garcia, Advogada e Doutoranda em Direito pela UnB
Alexandre Mandl, Advogado
Antônio Alberto Machado, Promotor de Justiça em São Paulo e Professor da UNESP
Silvio Mota, Juiz do Trabalho aposentado
Lucas Sada, Advogado do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (IDDH)
Janete Peruca da Silva, Advogada
Noaldo Meireles, Advogado
Kenarik Boujikian, Juíza de Direito do TJ/SP e cofundadora da AJD
Bernardo Gonçalves Fernandes, Professor de Direito da UFMG
Andreia de Brito Rodrigues, Promotora de Justiça e Mestre em Ciências Criminais
Juliana Neueschwander, Professora de Direito da UFRJ
Marco Aurelio Bastos de Macedo, Juiz Substituto do TJ/BA
Daniella Vitagliano, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Emanuel Queiroz Rangel, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Pedro Carriello, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Isabel Coelho, Juíza de Direito do TJ/RJ
Hugo Melo Filho, Juiz do Trabalho da 6ª Região e Professor da UFPE
Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do TRT 15 e Professor da USP
Renan Telles, Procurador do Estado de São Paulo
Caio Guzzardi, Procurador do Estado de São Paulo
Eduardo Fernandes de Araújo, Advogado da RENAP e Professor de Direito da UFPB
Claudia Maria de Arruda, Advogada, Professora de Direito e Mestranda da UNESP
Thiago Celli Moreira de Araújo, Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC
Rafael Modesto dos Santos, Pós-Graduado em Direitos do Campo pela UFG
Nivaldo dos Santos, Professor de Direito da UFGO e da PUC/GO
Ronaldo Rajão Santiago, Advogado e Professor de Direito da PUC/MG
Rodrigo Camargo Barbosa, Advogado e Presidente da CEDS da OAB/DF
Ângela Maria Konrath, Juíza do Trabalho-SC
Renan Teles, Procurador do Estado de São Paulo
Tédney Moreira da Silva, Advogado e Mestre em Direito pela UnB
Ana Flávia Lopes, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Renata Tavares, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Carolina Anastasio, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Rosivaldo Toscano, Juiz de Direito do TJ/RN e Membro da AJD
Marcia Leite Nery, Desembargadora do Trabalho da 1ª Região
Milton Lamenha de Siqueira, Juiz de Direito do TJ-TO
Sueine Souza, Procuradora do Estado de São Paulo
Bárbara Aragão, Procuradora do Estado de São Paulo
Leonardo Fernandes, Procurador do Estado de São Paulo
Sergio Graziano, Professor de Direito da UCS e Advogado
Wallace Martins, Advogado criminalista, Professor da UCAM e Mestre em Direito
Maristela Monteiro Pereira, Advogada
Mario Morandi, Advogado e Professor de História
Gabriel Divan, Professor de Direito da Universidade de Passo Fundo
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, Juíza do Trabalho-RN
Ricardo André de Souza, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Aldo Arantes, Advogado, ex-Presidente da UNE
Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do Trabalho-SP e Professor de Direito da USP
Adriana Ferreira Bispo, Juíza de Direito do TJPA
Ludmila Cerqueira Correia, Professora de Direito da UFPB
Eduardo Newton, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Camila Gomes, Advogada
Juliana Bierrenbach, Advogada, Professora do IBMEC, mestre em Direito pela USP
Juliana Ribeiro Castello Branco, Juíza do Trabalho da 1ª Região
João Marcos Buch, Juiz de Direito do TJ/SC
Cesar Cordaro, Advogado e Procurado do Município de São Paulo aposentado
José Damião Lima Trindade, Procurado do Estado de São Paulo
Caio Ítalo David, Desembargador do TJ/RJ
Amanda Bastos, Advogada e Mestranda em Direito Penal pela UFMG
Ademas Borges, Advogado, Procurador do Município de Belo Horizonte
Diogo Tristão, Procurador Federal e Mestre em Direito Penal
Marcos Lisboa, Professor de Direito da PUC-Campinas
Renata Alvares Gaspar, Professor de Direito da PUC-Campinas
Victor Augusto Estevam Valente, Advogado e Professor de Direito da PUC-Campinas
Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca, Professora de Direito da PUC/RJ
Pedro Grossi Matias, Defensor Público Federal
Antônio Escrivão Filho, Advogado e Pesquisador visitante da Univ. da Califórnia
Reginaldo Melhado, Juiz do Trabalho e Professor da Universidade de Londrina
Eduardo Luis Baldan, Professor da PUC/SP
André Felipe Alves da Costa Tredinnick, Juiz de Direito e Coordenador do núcleo RJ da AJD
Bruno Milanez, Professor de Direito Penal da Uninter
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Do site da OAB Federal (17/08): Foi finalizada nesta segunda-feira (17) a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Quero agradecer em nome dos 875 mil advogados do Brasil e dos 81 conselheiros federais que se dedicaram à nobre tarefa de aprovar este Código. Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação com afinco para a concepção desta importante luta”, saudou.
O novo Código de Ética da Advocacia atualiza e revisa o texto de 1995. O projeto será encaminhado agora para a redação final com todas as contribuições dos conselheiros. Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos internos.
Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
Antes de ir à votação no Conselho Pleno, a OAB abriu o texto do anteprojeto do Código de Ética para contribuições da advocacia e de entidades de classe. O relatório do anteprojeto ficou a cargo do medalha Rui Barbosa e conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). O relator do Pleno foi o conselheiro Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN).
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O Sindicato dos Advogados pede ao colega advogado que participe da pesquisa realizada pela Universidade de Coimbra, de Portugal, sobre Trabalho Digno.
A pesquisa é coordenada, no Brasil, pela professora Tânia Ferraro e tem como objetivo comparar a realidade dos trabalhadores do Conhecimento no Brasil e Portugal, dentro da área de estudos da Psicologia do Trabalho, das Organizações e RH.
Embora a pesquisa englobe os trabalhadores em geral, para a pesquisadora a amostra tem um interesse em alguns grupos profissionais e em especial na advocacia, que tem profissionais que trabalham intensivamente com conhecimento, também conhecidos como “trabalhadores do conhecimento”.
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Artigo de João Tancredo defende a advocacia como indispensável à administração da Justiça e afirma: “Está na hora de o Brasil esquecer os resquícios da ditadura e respeitar a importância da advocacia na consolidação de uma democracia plena, onde o direito de todos seja garantido”.
Parceiro essencial à gestão da Justiça:
Na ditadura, os advogados lutaram e, assim como estudantes e jornalistas, foram perseguidos, torturados e desaparecidos, porém incansáveis e determinantes até a queda do autoritarismo. Diante desse papel essencial prestado e em toda a história da profissão, a Constituição de 88 reconhece a advocacia como indispensável à administração da Justiça. Mesmo assim, esses profissionais ainda são desrespeitados, inclusive por agentes públicos.
É inquestionável a importância do advogado para os cidadãos na luta por seus direitos. Num país com péssima distribuição de renda, a classe com menor poder aquisitivo consegue voz através da advocacia. As reivindicações da população precisam ser respeitadas e essa é uma luta dos advogados.
O caso do pedreiro Amarildo é um exemplo. Após dois anos, seu desaparecimento ainda não foi totalmente esclarecido. Em recente mobilização para o episódio não cair no esquecimento, a truculência de policiais ainda se fez presente, agredindo manifestantes e rasgando cartazes. Como advogado da família, busquei conter a violência e fui atingido no rosto por spray de pimenta.
Há poucos dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, questionou a pesquisa encomendada pela OAB ao Datafolha, que revelou maioria contrária à doação de empresas para campanhas políticas. Ignorando os dados preferiu insultar a OAB, talvez por ela ter ingressado no Supremo Tribunal Federal contra o financiamento privado de campanha. Num ato de insensatez, disse que a entidade não tem credibilidade, sendo um cartel, um cartório corporativista e classificou o exame da ordem como nefasto e corrupto.
Concordo com o ex-presidente da OAB do Rio e atual deputado federal, Wadih Damous, ao afirmar que Cunha, investigado pela Polícia Federal, assumiu uma pauta reacionária, conservadora e discriminatória, fazendo com que aqueles que defendem os direitos humanos sofram represálias.
Está na hora de o Brasil esquecer os resquícios da ditadura e respeitar a importância da advocacia na consolidação de uma democracia plena, onde o direito de todos seja garantido.
João Tancredro é advogado especializado em Responsabilidade Civil.
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O ex-presidente do Sindicato dos Advogados e da OAB/RJ, Wadih Damous, atual deputado federal pelo PT do Rio, publica artigo no jornal O Globo dessa segunda-feira, dia 10, cujo título, “Marcha da insensatez”, remete à caminhada do país para a total criminalização da vida, da política, onde “são todos culpados até prova em contrário. Em alguns casos, até com prova em contrário”.
No texto, Wadih e mostra como a Justiça está inserida nessa situação.
Ele também critica o fato de a corrupção ter virado “pauta única de um país que conseguiu retirar 40 milhões da pobreza extrema”.
O deputado pede que se dê um freio a esta “agenda punitiva”.
Marcha da insensatez
Está em curso um processo de criminalização da vida. Da política a torcidas organizadas de futebol, tudo é visto pelo olhar punitivo e de presunção de culpa: são todos culpados até prova em contrário. Em alguns casos, até com prova em contrário. Agressões a pessoas que usam camisetas vermelhas ou que simpatizam com determinado partido, bomba lançada contra o escritório de um ex-presidente da República são alguns dos exemplos dessa escalada.
Integram esse quadro os linchamentos cometidos contra pobres e negros em várias capitais brasileiras; alterações legislativas de caráter punitivo e populista são aclamadas e representantes do Ministério Público gravam vídeos onde verbalizam proselitismo político e religioso fora dos autos e justificam a sua atuação funcional com base em desígnios divinos e sobrenaturais.
Evidente retrocesso para a ciência do Direito que, ao longo dos séculos, teve que superar a inquisição e o fanatismo religioso para buscar uma racionalidade através do Iluminismo e das revoluções burguesas para proteger o indivíduo da tirania de déspotas e do uso do poder punitivo desmedido.
A estratégia de criminalização da política, desenvolvida por setores obscurantistas do Poder Judiciário e do Ministério Público, foi estimulada pela luta política entre governo e oposição, mesmo que para tanto fosse preciso flertar com o que há de pior na política brasileira e romper a barreira da legalidade e dos direitos e garantias individuais, sempre de olho nos holofotes da mídia e atrás de dividendos políticos.
O debate sobre projetos de país ou sobre os rumos que uma das maiores economias do mundo deve tomar nos próximos anos e questões como o enfrentamento à desigualdade social, reforma agrária e educação de qualidade ficou em terceiro plano e hoje a tônica é quem alcaguetou quem. Triste realidade.
A corrupção se tornou pauta única de um país que conseguiu retirar 40 milhões da pobreza extrema e reduzir um pouco dos seus traços escravocratas e machistas de uma sociedade fundada sobre o manto sagrado do latifúndio.
Esse quadro é extremamente perigoso para a democracia porque reforça a descrença no exercício da política e permite a ascensão de forças obscurantistas que estavam adormecidas. Merecem repúdio veemente agressões e ataques a figuras públicas e a execração e banimento de lideranças políticas através de prisões ilegais e de linchamentos morais.
É preciso, urgentemente, colocar um freio à agenda punitiva e a espetacularização da Justiça. O instituto da colaboração premiada precisa se adequar à Constituição de 1988 e perder o caráter inquisitorial. O termo “voluntário” previsto na lei é contraditório com a circunstância de a pessoa estar presa.
O Brasil é muito maior que a mediocridade, a sanha punitiva despótica e medieval de celebridades jurídicas e o complexo de vira-latas de alguns. Na democracia, a luta é travada pelas ideias e pelo convencimento. Foi-se o tempo — espera-se —em que a força bruta e a violência eram utilizadas para impor visões de mundo.
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Do site do TST (Carmen Feijó – matéria de 04/08/2015): O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (4/8), que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice será utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única).
A decisão foi tomada no julgamento de arguição de inconstitucionalidade suscitada pelo ministro Cláudio Brandão em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91) que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD). Por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no caput do artigo 39 da lei, e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Recomposição
Em seu voto, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425), declarou inconstitucional a expressão “índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança”, do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, e afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR). Segundo o STF, a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período, sob pena de violar o direito fundamental de propriedade, a coisa julgada e o postulado da proporcionalidade, além da eficácia e efetividade do título judicial e a vedação ao enriquecimento ilícito do devedor.
“Diante desse panorama, é inevitável reconhecer que a expressão ‘equivalentes à TRD’ também é inconstitucional, pois impede que se restabeleça o direito à recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado”, afirmou o relator. Esse desdobramento é chamado “declaração de inconstitucionalidade por arrastamento” (ou por atração, consequência, etc.), que ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma se estende a outros dispositivos conexos ou interdependentes.
Brandão destacou a necessidade de se reparar a defasagem do índice de correção. “Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária”, afirmou, ressaltando que a TRD, em 2013, foi de 0,2897%, enquanto o IPCA foi de 5,91%.
Interpretação conforme
A declaração da inconstitucionalidade deu origem a novo debate jurídico, visando definir o índice a ser aplicável. Para evitar um “vazio normativo”, o Pleno decidiu adotar a técnica de interpretação conforme a Constituição para o restante do caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, que garante a atualização monetária dos créditos trabalhistas, extinguindo apenas a expressão considerada contrária Constituição e assegurando o direito ao índice que reflita a variação integral da inflação, dentre os diversos existentes (IPC, IGP, IGP-M, ICV, INPC e IPCA, por exemplo).
Aqui, mais uma vez, a escolha do IPCA-E segue precedente do STF, que, em medida cautelar na Ação Cautelar 3764, adotou esse índice para a correção dos valores de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) da União. O voto do relator lembra ainda que o IPCA-E vem sendo utilizado em decisões administrativas do TST e do STF.
A medida corrige o que o ministro Cláudio Brandão definiu como um “interessante efeito colateral”, na área trabalhista, da decisão do STF sobre a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Desde então, segundo o relator, “passou a existir estranho e injustificável desequilíbrio entre os titulares de créditos trabalhistas”: os credores de entidades públicas, que recebem por meio de precatórios, têm seus créditos corrigidos pelo novo índice, enquanto os créditos de devedores privados continuaram a ser atualizados pela TR.
Modulação
Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que deverão prevalecer a partir de 30 de junho de 2009, data em que entrou em vigor o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pela Lei 11.960/2009). A fim de resguardar o ato jurídico perfeito, a mudança do índice, porém, não se aplica às situações jurídicas consolidadas, resultantes de pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente. “São atos já consumados segundo a lei vigente ao tempo em que praticados”, explicou Brandão.
A modulação, portanto, vale apenas para os processos em curso, em que o crédito ainda esteja em aberto, nos quais, segundo o relator, “não há direito a ser resguardado, no mínimo pela recalcitrância do devedor em cumprir as obrigações resultantes do contrato de trabalho e, mais, por não haver ato jurídico concluído que mereça proteção”.
A decisão quanto à inconstitucionalidade foi unânime. Na parte relativa à modulação, ficou vencida a ministra Dora Maria da Costa, que propunha a modulação a partir de março de 2015. Ressalvaram o entendimento os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann.
Processo
O caso que suscitou a arguição de inconstitucionalidade foi um recurso em ação trabalhista na qual uma agente comunitária de saúde do Município de Gravataí (RS) obteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Na fase de execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a correção do valor a ser pago pelo município de acordo com o INPC apenas a partir de 2013. A agente pretendia a aplicação do INPC por todo o período, e o município pedia a atualização pela TR até que o STF defina a modulação dos efeitos da decisão que afastou sua aplicação.
O ministro Cláudio Brandão acolheu o recurso da agente e propôs a correção pelo IPCA-E. Como a decisão implicaria a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo legal, o processo foi remetido ao Pleno, como prevê o Regimento Interno do TST (artigo 245, parágrafo 3º).
O acórdão será encaminhado à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST para emissão de parecer sobre a Orientação Jurisprudencial 300 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
NOTÍCIAS
o que os princípios e os fins da Procuradoria da República não admitem.Artigo do articulista da Folha de S. Paulo Janio de Freitas, publicado nesse domingo (02/08) ataca a Lava Jato, que para o decano jornalista se transformou em uma ação política; ele também faz uma comparação entre as bombas jogadas na semana passada no Instituto Lula e a bomba que matou dona Lida, secretária da OAB, nos anos da ditadura militar:
Além do previsto – com Deltan Dallagnol, a Lava Jato se assumiu como ação política, o que a Procuradoria não admite
Tremei, cidadãs e cidadãos. Já não bastam as vozes do impeachment, a fúria dos bolsonaros, a pauta-bomba de Eduardo Cunha que não é para a Câmara mas sobre o país. Nem bastam as manifestações programadas pelo SOS Militares e pelo PSDB de Aécio, nem mesmo a Lava Jato. Tremei cidadãs e cidadãos, que além do mais, e sobre todas as coisas, faz agosto.
Se em melhor tempo alguém, nestas páginas, concluiu que a solução para Dilma é a que Getúlio se deu, não por acaso em certo agosto, não é exagero que o novo agosto chegue anunciado por uma “bomba caseira” lançada no Instituto Lula. Bombas são assim domesticamente inofensivas, “caseiras”, até que matam uma dona Lida, uma criança na calçada, ou moradores de rua, que para eles o azar não tem fim. Bombas não costumam ser solitárias. É bem possível que a bomba de agora seja vista, depois, como um ponto inicial. Nem sugiro de quê.
No agosto tão previsto surge, porém, algo que ninguém ousara prever. Por falta do precedente apesar de todos os agostos. Ou por um saldo de crença no bom senso onde se teme que falte. O imprevisível foi trazido pelo jovem procurador Deltan Dallagnol, um dos cruzados e porta-voz da Lava Jato.
Seria no máximo extravagante o enlace entre exposição dos feitos da Lava Jato e a oração que Dallagnol fez, para seus irmãos de fé, em uma igreja batista no Rio –com convite a jornalistas para a conveniente propagação da mensagem. A da fé aliada à Lava Jato ou só a outra, não se sabe. A outra que, ficou claro, foi uma das finalidades da assembleia, senão “a” finalidade da exposição entremeada de citações bíblicas: Dallagnol pediu que seus irmãos de fé acompanhem a página de determinado pastor na internet, que difunde o espírito cruzado da Lava Jato. E foi mais longe: concitou à mobilização dos crentes para uma agenda de manifestações “contra a corrupção”. Entre elas, uma pregação que se pretende de âmbito nacional.
Quando? No 16 de agosto que os pregadores do impeachment de Dilma escolheram para voltar à rua.
Deltan Dallagnol fez a palestra na condição de participante de inquéritos da Procuradoria da República e de integrante da chamada Operação Lava Jato. Sua exposição e os gráficos exibidos foram os mesmos feitos dias antes na TV, sem as conotações religiosas e sem a convocação. Como porta-voz da Lava Jato em ambas, na segunda exposição pôde fazer o que na anterior não cabia: a convocação que expressa uma definição política e o propósito do grupo de trabalho que ele integra. Tanto que nenhuma voz desse grupo tomou a providência de retificá-lo na definição e na incitação que fez, e que muitos meios de comunicação noticiaram.
Por meio de Deltan Dallagnol, a Lava Jato se assumiu como ação política –o que os princípios e os fins da Procuradoria da República não admitem.
A REUNIÃO
Apesar de tudo, agosto promete alguma diversão.
Os adeptos do impeachment dividiram-se depois da reunião de Dilma com os 26 governadores e o governador do DF. Uns silenciaram sobre o resultado, para poderem falar em derrota de Dilma. Outros, como Aécio e a cúpula do PSDB, perderam a voz. Mas o fato é claro: Dilma teve uma vitória política, talvez muito além da esperada.
Foi um jogo de alto risco para os dois lados. Não seria surpreendente que se apresentasse uma dissidência entre os governadores, recusando as propostas de Dilma e inutilizando a reunião. Para os governadores, o risco está no teste que aceitaram, ao comprometer-se a tanger suas bancadas para o apoio, no Congresso, à contenção de gastos e à derrubada dos novos e altos gastos aprovados por comando de Eduardo Cunha. Os governadores apostaram na sua duvidosa força política.
Embates em vários Estados, embates na Câmara entre os cumpridores do acordo feito no Planalto e o desacordo total anunciado por Eduardo Cunha e sua pauta-bomba. Até lá, vigora a imagem de rara unanimidade entre os 27 governadores.
NOTÍCIAS
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, assinou o ato de nº 74, com validade imediata, que permite o desconto dos dias parados em consequência da greve dos serventuários da Justiça Federal, que se iniciou no dia 10 de junho e vem prejudicando, profundamente, o trabalho dos advogados, colocando em risco a própria sobrevivência de muitos colegas, que dependem de um funcionamento mínimo dos serviços do Tribunal.
O Sindicato dos Advogados e a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ já reivindicavam que o TRT da 1ª Região tomasse providencias enérgicas no sentido de que a greve não prejudicasse os serviços essenciais, como está ocorrendo; inclusive em total descumprimento da liminar concedida pelo CNJ que garante o funcionamento dos serviços essenciais –
leia aqui.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esclarece que não é contra o direito de greve e que buscou o sindicato representativo dos serventuários, antes da deflagração do movimento, em uma tentativa de acordar alguns critérios para que a greve não afetasse os serviços essenciais. Infelizmente, o que foi acordado não foi cumprido pelos grevistas.
O Sindicato dos Advogados preparou um modelo de carta para que o advogado posse denunciar ao corregedor do TRT/RJ o descumprimento, por parte de algum setor do Tribunal, da liminar concedida pelo CNJ –
imprima o modelo aqui.
Registramos que o TRT da 2ª Região (São Paulo) também publicou portaria para garantir o atendimento público dos serviços –
leia mais aqui.
A seguir, o ato do TRT/RJ:
ATO Nº 74/2015:
Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região em caso de paralisação do serviço por motivo de greve e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 25 de novembro de 2011, alterada pela Resolução nº 125, de 2 de maio de 2013, todas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus;
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, que ratificou a possibilidade de regulamentação da matéria pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de desconto imediato da remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista, na folha de pagamento subsequente à primeira ausência do trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que regulamenta o exercício do direito de greve assegurado nos artigos 9º, caput e 37, inciso VII, da Constituição Federal, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que encontra seu fundamento no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a administração da Justiça é serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário, cuja conservação e regular funcionamento se impõem como medida de proteção e salvaguarda de outros direitos individuais e coletivos igualmente tutelados pela Constituição da República, e que atualmente se encontram ameaçados em virtude de paralisação parcial do serviço pela greve dos servidores públicos do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o Veto da Presidência da República, em 21 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2015, ao Projeto de Lei da Câmara nº 28 (PLC), apresentado em 28 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o recesso do Congresso Nacional até o dia 31 de julho de 2015, de acordo com o artigo 57, caput da Constituição Federal, e que a apreciação do veto presidencial pela referida Casa somente ocorrerá após esta data; e
CONSIDERANDO os graves prejuízos trazidos a todo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, aos jurisdicionados e aos advogados em razão de um longo período de paralisação dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região poderá descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes da participação no movimento grevista.
§ 1º O desconto a que se refere o caput deste artigo dar-se-á na folha de pagamento subsequente à primeira ausência ao trabalho.
§ 2º As ausências de que trata este artigo não poderão ser objeto de:
I – abono;
II – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º Determinar que as chefias de todas as unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal registrem as faltas ao serviço dos servidores que não comparecerem às unidades em razão do movimento grevista.
Parágrafo único. As chefias imediatas enviarão à Secretaria de Administração de Pessoal – SEP, semanalmente, a relação dos servidores em greve, contendo especificação dos dias e horas não trabalhados.
Art. 3º Com o retorno imediato do servidor ao exercício regular de suas atividades funcionais, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas, a critério da Administração, que analisará cada caso.
Art. 4º A compensação de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante a efetiva prestação de serviço extraordinário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – real necessidade do serviço;
II – plano de trabalho específico; e
III – controle rigoroso e efetivo de cumprimento da jornada extraordinária.
Art. 5º A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de ofício ou mediante solicitação das chefias das unidades administrativas e judiciárias, convocará servidores, em número suficiente, com o propósito de assegurar a continuidade das atividades essenciais.
Parágrafo único. Os servidores que, convocados, recusarem-se a comparecer ao serviço, não poderão ser beneficiados com a compensação de que trata o artigo 3º deste Ato, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS – Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
NOTÍCIAS
Nesta segunda-feira, dia 3 de agosto, em comemoração ao Dia do Advogado, ocorrerá uma palestra sobre a importância do advogado para a manutenção do estado democrático de Direito no país.
O evento está sendo promovido pelo Movimento Advocacia em Ação. e terá como palestrantes o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, o deputado federal e ex-presidente da OAB/RJ e do Sindicato, Wadih Damous, o vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, e o professor Antonio Carlos Barragan (FGV, IBMEC, UCAM, UNILASALLE, Saraiva Prepara, Esfera e Alcance).
O evento começa às 18h30 no Edifício Tower 2000, na Rua Visconde de Sepetiba, nº 935, Centro de Niterói.
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