NOTÍCIAS, SINDICATO
A contratação irregular de advogados por escritórios, que são registrados como sócios, mas que trabalham como empregados, está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, 29 escritórios estão sendo investigados. Este mês, a partir de denúncia do MPT/RJ, dois escritórios foram condenados pela 28ª Vara do TRT da 1ª Região e multados em R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Na semana passada, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, participou de audiência pública convocada pelo sobre o assunto. Álvaro é favorável à iniciativa do MPT de coibir este tipo de fraude e afirmou isso na audiência.
A seguir, a matéria completa do site Conjur sobre a decisão da Justiça.
Do site da Conjur (Giselle Souza): A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença publicada no Diário da Justiça no início deste mês. Na decisão, a 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense constata a fraude e condena duas sociedades de advogados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivo. O dinheiro terá de ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti em uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. De acordo com o processo, o primeiro contratou o segundo para atuar nas ações de massa de seus clientes.
Contudo, o Lopes & Reiff Advogados só foi registrado na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro — por outros sócios administradores, com o nome de Guimarães Coelho, Martins dos Anjos Advogados — no mês que assinara o contrato de prestação de serviço ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, aponta a ação, a banca nunca teve uma cartela de clientes própria.
De acordo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pela ação civil pública, os advogados do Lopes & Reiff eram admitidos como sócios, por meio de cotas no valor de R$ 1. A remuneração era fixa — constatou-se que nenhum deles tinha direito a participação nos lucros. Os profissionais também tinham vale transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Contudo, todos os benefícios eram fornecidos pelo tomador do serviço.
Os advogados também estavam subordinados ao escritório contratante. Segundo as informações, constantes na ação, os profissionais tinham que cumprir carga-horária e qualquer questão relacionada a pagamento, por exemplo, tinha que ser resolvida junto ao departamento de recursos humanos do Carlos Mafra de Laet Advogados. As peças processuais também eram elaboradas em papéis com a logomarca da banca e os advogados trabalhavam em local cedido pelo escritório contratante, no mesmo edifício de sua sede.
Em sua defesa, o Carlos Mafra de Laet Advogados disse na ação que não se dedica apenas à advocacia de massa e que o contrato de prestação de serviço autorizava os advogados do escritório contratado a usar seus serviços a fim de facilitar o atendimento aos clientes.
O Lopes & Reiff, por sua vez, alegou que os seus advogados possuem autonomia jurídica e criativa, não têm controle de horário, recebem participação sobre a lucratividade dos contratos de honorários e podem atuar em processos de clientes próprios — por isso não poderiam ser considerados empregados. A banca destacou que os advogados têm conhecimento técnico e discernimento necessário para entender os aspectos jurídicos do contrato firmado, não sendo o clássico hipossuficiente.
Estatuto da OAB
O juiz do caso não aceitou os argumentos. Na decisão, ele destacou que Estatuto da OAB, de fato, dispõe que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, mas esta não era a realidade verificada nos autos. De acordo com Cavalcanti, os advogados do Lopes & Reiff prestavam serviços com habitualidade e pessoalidade ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, eles recebiam um valor fixo pela prestação dos serviços, “o que não se coaduna com a figura do advogado associado que, obrigatoriamente, deve ter participação nos resultados da sociedade”.
“Tais advogados ditos sócios, inclusive, eram admitidos apenas para prestar serviços para o primeiro reclamado, atendendo exclusivamente aos seus clientes […]. E, ainda, que os advogados do segundo réu pudessem atuar em causas particulares, certo é que a sua atuação por meio do escritório era voltada unicamente para o atendimento de clientes do primeiro réu. Em razão disso, inclusive, os advogados do segundo réu utilizavam-se do domínio virtual do primeiro réu, de papel com timbre deste, sendo que todos os documentos processuais continham apenas a indicação deste no cabeçalho, sem qualquer menção ao escritório do qual eram ficticiamente associados […]”, escreveu o juiz.
Em razão dos fatos constatados, Cavalcanti determinou que o escritório Carlos Mafra de Laet Advogados providencie a anotação do vínculo de emprego dos advogados associados do Lopes & Reiff. Quanto aos advogados que já se retiraram da sociedade, o juiz disse que eles “poderão ajuizar ações individuais, a serem distribuídas livremente, demonstrando a data de ingresso e a data de retirada na sociedade, a fim de que seja declarado o vínculo de emprego com o primeiro reclamado, tendo em vista o transporte ‘in utilibus’ da coisa julgada”.
A decisão também proibiu o escritório de contratar advogados empregados, “camuflados sob o manto do associativismo”. O descumprimento de ambas as obrigações estão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil cada. Por fim, Cavalcanti condenou os réus a pagarem solidariamente indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e custas processuais no valor de R$ 100 mil.
Situação aviltante
A procuradora Carina Bicalho disse à ConJur que a decisão é um grande avanço. Ela classificou como aviltante as fraudes trabalhistas virem justamente daqueles que conhecem a legislação. “É aviltante para a sociedade que o advogado, dono de escritório e conhecedor da norma, quando precisa usar da força de trabalho, se torna o primeiro a fraudar a lei”, afirmou.
Na avaliação da procuradora, o Código de Defesa do Consumidor e a explosão da demanda de massa aumentou a clientela dos escritórios de advocacia, que passaram a necessitar de mais profissionais. Mas ao invés de contratá-los na condição de advogados celetistas, os incorporou em seus quadros, em flagrante burla à legislação trabalhista.
Segundo Carina, o MPT tem recebido muitas denúncias. “Estamos falando de advogados que recebem R$ 2 mil e que não têm carteira assinada nem direito a qualquer outro direito, como férias, justamente sob a justificativa de que são sócios”, afirmou.
A procuradora disse o MPT está investigando grandes escritórios, mas não quis dizer quais. Na avaliação dela, a contratação irregular se disseminou na advocacia e que um dos motivos é a falta de regulação.
De acordo com ela, por causa do grande número de inquéritos, o MPT-RJ decidiu promover uma audiência pública, no próximo dia 14 de outubro, para discutir a questão. Foram convidados a participar a OAB e representantes dos sindicatos de advogados. Segundo a procuradora, os debates deverão subsidiar um Termo de Ajustamento de Conduta a ser oferecido pelo Ministério Público às 29 bancas atualmente sob investigação. “Queremos que todos se adequem, em vez de levar todas essas ações ao Judiciário”, afirmou.
Escritórios não comentam o caso
A reportagem procurou os escritórios citados na sentença. A secretária do titular do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados informou que ele não iria se pronunciar sobre uma ação ainda em tramitação. Já o advogado Vinícius Donato Reiff Mortani, que na sentença é apontado como administrador do Lopes & Reiff Advogados, disse que não integra mais a banca e que também não iria se manifestar.
A ConJur não localizou o advogado Ricardo Lopes Moreira, também indicado na sentença como sócio administrador do Lopes & Reiff Advogados. O advogado Gustavo de Pontes Pinheiro, que defende o escritório, informou que apenas o advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que também defende a banca, poderia se manifestar a respeito, mas ele não se encontra no país. A ConJur enviou e-mail para Pieruccetti, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
NOTÍCIAS
Folha de S. Paulo (MÁRCIO FALCÃO): Em um julgamento apertado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aceitar um recurso de um dos réus da Lava Jato que questiona a autorização dada pelo ministro Teori Zavascki para o acordo de delação premiada entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.
Agora, os ministros terão de decidir sobre o mérito do recurso, que pede a invalidação da colaboração do doleiro. A sessão foi suspensa com três votos pela confirmação da delação e será retomada nesta quinta (27), quando outros sete ministros vão se posicionar sobre o tema.
Nesta quarta (26), primeiro o STF precisou discutir se cabia o tipo de recurso, um habeas corpus, apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para questionar decisão de ministro do STF. O caso dividiu a corte e terminou com 5 votos a 5. Como o empate favorece o réu, o recurso acabou aceito.
Os ministros Dias Toffoli, relator do processo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que esse tipo de instrumento é válido para impugnar um ato de um integrante do STF.
Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, votaram pela rejeição do recurso. Como é alvo, Teori não pode analisar o caso.
“O rei não pode errar não se aplica mais”, defendeu Lewandowski, presidente do STF. “Eu gostaria que um eventual erro meu fosse corrigido pelos pares”, completou.
Youssef é apontado como um dos principais organizadores do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Foi a partir dos depoimentos dele que o STF abriu inquéritos contra 35 congressistas suspeitos de ligação com o esquema. Além da delação de Youssef, Teori já autorizou outros cinco acordos.
CREDIBILIDADE
A defesa do executivo argumentou que Youssef não tem credibilidade para fechar uma colaboração, que classificou de ilícita. Para Toffoli, o fato de Youssef ter rompido o cumprimento de acordo de delação anterior, no caso Banestado, não representa impedimento para a celebração de nova colaboração.
Nas delações premiadas, os acusados reconhecem participação nos crimes e comprometem-se a ajudar nas investigações em troca de benefícios como a redução de pena. O acordo precisa ser corroborado por provas.
Toffoli afirmou que a personalidade do delator não é relevante para o acordo e “pouca importa”. Gilmar Mendes reforçou o discurso do colega, afirmando que não são “tipos angelicais” os que fecham acordos de delação.
NOTÍCIAS
Do site da Agência Brasil (25/08 – André Richter): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (25) autorizar os tribunais a cortar o ponto de servidores grevistas do Poder Judiciário da União. De acordo com a decisão, os servidores poderão compensar os dias não trabalhados, caso os tribunais optem pela medida, que está respaldada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do CNJ foi motivada por um pedido de providências feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ordem, a paralisação está provocando prejuízos na prestação dos serviços jurisdicionais à advocacia e aos cidadãos.
Segundo informações do CNJ, após receber o pedido de providências da OAB, o presidente do conselho, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou aos 90 tribunais do país informações sobre as medidas tomadas para contornar a greve.
Os servidores do Judiciário da União estão em greve há pelo menos dois meses e reivindicam, principalmente, a derrubada do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que previa o reajuste salarial da categoria entre 53% e 78,56%, de acordo com nível do servidor.
Os servidores rejeitam a proposta de reajuste definidasemana passada entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do Planejamento. O projeto de lei do STF prevê que o aumento individual oscile entre 16,5% e 41,47% e seja pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016.
NOTÍCIAS
Do site da OAB Federal: O Conselho Pleno da OAB manifestou-se contra projeto de lei que altera o Código Penal para permitir a aplicação de pena antes do trânsito em julgado. A Ordem entende que a matéria é inconstitucional ao ferir garantias dos cidadãos.
Em análise realizada na sessão deste mês, os conselheiros federais votaram por unanimidade pela rejeição do Projeto de Lei do Senado que altera as previsões de recursos em matéria penal. Pela proposta, a pena poderá ser aplicada após decisão de órgão colegiado de segunda instância, além de restringir os recursos em tribunais superiores.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade reafirma posicionamento de respeito à presunção da inocência. “O STF já estabeleceu precedente segundo o qual a pena não pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A presunção da inocência em matéria de liberdade há de ser absoluta”, disse.
“É preferível ter 10 pessoas culpadas soltas do que ter um inocente preso. Nesta linha, a OAB volta a defender a presunção de inocência em questão de liberdade. Ao prender uma pessoa, você muda a vida dela para todo o sempre. Infelizmente, é irrecuperável a condição de ex-preso”, afirmou.
O relator da matéria na Ordem, conselheiro federal Antônio Ricardo Accioly Campos (PE), analisou proposta do presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, Pedro Paulo de Guerra Medeiros. A OAB encaminhou nota técnica aos senadores explicando o posicionamento da entidade contra o projeto.
Campos criticou a premissa apresentada pelo Senado de que o projeto buscar dar uma resposta para a sensação de impunidade experimentada pela sociedade, “restringindo direitos e garantias constitucionais sob alegação de serem desnecessárias em tempos atuais”.
“Não se mostra acertado acreditar que a sensação de impunidade advém do sistema recursal brasileiro. No entanto, vem de diversos fatores que não poderão ser resolvidas com uma criação legislativa e menos ainda com a restrição de direitos e garantias, violando inclusive o princípio do direito internacional de não retrocesso social”, explicou.
“O projeto padece do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar princípio constitucional de presunção de inocência, cláusula pétrea”, votou. “Reduzir o direito de recorrer não surtirá o efeito de redução da sensação de impunidade, até porque se sabe a precariedade de nosso sistema penitenciário. É fato que a prisão dessocializa o indivíduo.”
PROJETO
O
PLS 402/15 é de autoria de diversos senadores e baseado em proposta da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). O texto espera análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
NOTÍCIAS
Do site de O Dia (Maria Luisa Barros) – Idolatrado pelos brasileiros que exigem o fim da corrupção no país, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, é um dos muitos magistrados beneficiados por uma prática legal, mas questionável do ponto de vista moral: a dos supersalários pagos aos servidores da Justiça no Brasil. Graças a uma generosa cesta de auxílios e adicionais eventuais, Moro tem recebido no contracheque muito acima do teto, que é limitado ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil.
O artifício muito utilizado pelos tribunais fez com que o salário do magistrado chegasse a R$ 77.423,66, no mês de abril. Desse total, R$ 43.299,38 foram referentes a pagamentos de férias, 13º salário, atrasados e outros. No valor bruto, estavam incluídos ainda R$ 5.176,73 de auxílios para ajudar nas despesas com alimentação, transporte, moradia e saúde. O levantamento, feito pelo DIA no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), mostra que, de janeiro a julho deste ano, Moro recebeu, por quatro vezes, rendimentos superiores a R$ 63 mil. Nos meses sem gratificação (março, maio e junho), o salário do magistrado, que é lotado na 13ª Vara Federal de Curitiba, não passou de R$ 36 mil. Além dele, há juízes cujos vencimentos ultrapassam R$ 100 mil por mês.
O expediente de criação de penduricalhos foi criticado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). “A limpeza deveria começar pela remuneração desses juízes e desembargadores que recebem acima do teto constitucional, em manobras que não fazem bem à democracia e à moralidade”, disse. As informações sobre o descumprimento do teto salarial na magistratura foram publicadas, na última semana, no site Consultor Jurídico. A análise foi feita pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira, a pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), e enviada a parlamentares. De acordo com a reportagem, o teto que deveria limitar o aumento de salário, na verdade, se tornou piso para magistrados.
NOTÍCIAS
Do site do MPF: O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou denúncia ao Supremo Tribunal Federal em que acusa o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de ter recebido propina no valor de ao menos US$ 5 milhões para viabilizar a construção de dois navios-sondas da Petrobras, no período entre junho de 2006 e outubro de 2012. Janot pede a condenação de Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e da ex-deputada Federal Solange Almeida por ter participado de pressão pelo pagamento de valores retidos, incorrendo em corrupção passiva.
Segundo a denúncia, dentro do esquema ilícito investigado na Operação Lava Jato, Eduardo Cunha recebeu vantagens indevidas para facilitar e viabilizar a contratação do estaleiro Samsung, responsável pela construção dos navios-sondas Petrobras 10000 e Vitoria 10000, sem licitação, por meio de contratos firmados em 2006 e 2007. A intermediação foi feita por Fernando Soares, operador ligado à Diretoria Internacional da Petrobras, de indicação do partido PMDB. A propina foi oferecida, prometida e paga por Júlio Camargo.
O procurador-geral explica que, para dar aparência lícita à movimentação das propinas acertadas, foram celebrados dois contratos de comissionamento entre a Samsung e a empresa Piemonte, de Júlio Camargo. Dessas comissões saíram as propinas prometidas a Fernando Soares, Eduardo Cunha e ao então diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, que levou a questão à Diretoria Executiva e obteve a aprovação dos contratos relativos aos navios-sondas, nos termos propostos pela Samsung.
Por causa dos contratos, a Samsung transferiu, em cinco parcelas pagas no exterior, a quantia total de US$ 40,355 milhões para Júlio Camargo, que em seguida transferiu, a partir da conta mantida em nome da offshore Piemonte, no Uruguai, parte destes valores para contas bancárias, também no exterior, indicadas por Fernando Soares. Cunha é acusado de lavagem de dinheiro por ocultar e dissimular o recebimento dos valores no exterior em contas de empresas offshore e por meio de empresas de fachada.
Pressão pelo pagamento – As investigações demonstraram que, a partir de determinado momento – mais especificamente após os recebimentos das sondas, a Samsung deixou de pagar as comissões para Júlio Camargo, acabando por inviabilizar o repasse da propina aos destinatários finais. Com isso, Eduardo Cunha passa a pressionar o retorno do pagamento das propinas, valendo-se de dois requerimentos perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, formulados pela então deputada Solange Almeida, em julho de 2011.
Os requerimentos solicitavam informações sobre Júlio Camargo, Samsung e o Grupo Mitsui, envolvido nas negociações do primeiro contrato. Um foi dirigido ao Tribunal de Contas da União e outro ao Ministério de Minas e Energia. Segundo Janot, a ex-deputada tinha ciência de que os requerimentos seriam formulados com desvio de finalidade e abuso da prerrogativa de fiscalização inerente ao mandato popular, para obtenção de vantagem indevida. Para ele, não há dúvidas de que o verdadeiro autor dos requerimentos, material e intelectual, foi Eduardo Cunha.
De acordo com as investigações, Eduardo Cunha elaborou os dois requerimentos, logado no sistema da Câmara como o usuário “Dep. Eduardo Cunha”, utilizando sua senha pessoal e intransferível, e os arquivos receberam os metadados do usuário logado no momento de sua criação. Depois, os requerimentos foram autenticados pelo gabinete da então deputada Solange Almeida, sendo que ela não era integrante ou suplente da Comissão de Fiscalização e não havia apresentado nenhum outro requerimento à comissão naquele ano.
Na denúncia, Janot informa que, em razão da pressão exercida, os pagamentos foram retomados, por volta de setembro de 2011, após reunião pessoal entre Fernando Soares, Júlio Camargo e Eduardo Cunha. O valor restante foi pago por meio de pagamentos no exterior, entregas em dinheiro em espécie, simulação de contratos de consultoria, com emissão de notas frias, e transferências para igreja vinculada a Eduardo Cunha, sob a falsa alegação de que se tratava de doações religiosas.
Além da condenação criminal, o procurador-geral pede a restituição do produto e proveito dos crimes no valor de US$ 40 milhões (R$ 138 milhões no câmbio de 18/8) e a reparação dos danos causados à Petrobras e à Administração Pública também no valor de US$ 40 milhões (R$ 138 milhões no câmbio de 18/8).
NOTÍCIAS
Do site da Câmara dos Deputados: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos. A proposta obteve 320 votos a favor e 152 contra. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, a maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Em julho, a proposta foi aprovada em 1º turno com o voto favorável de 323 deputados e 155 votos contra.
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE). Essa emenda excluiu da proposta inicialmente rejeitada pelo Plenário os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.
Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.
Em junho, Sindicato lançou nota contra a redução
Em junho, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão se posicionou contra a primeira votação da PEC 171. Álvaro afirma que a entidade participará da mobilização para barrar a PEC no Senado. Releia a nota:
Nota pública contra a redução da maioridade penal
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio é radicalmente contrário à redução da maioridade penal contida na PEC 171/1993.
Trata-se, mais uma vez, de uma postura unilateral, antidemocrática, demagógica e apressada da parte do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Unilateral e apressada porque não leva em consideração a posição de setores importantes que são contrários à votação neste momento (de resto, postura que já ocorreu em temas também controvertidos, como nas votações da PEC da Terceirização e da recente reforma política); antidemocrática porque também não leva em consideração a postura de instituições de nosso país, contrárias à PEC, como a CNBB, AMB e OAB, para só ficar em três entidades nacionais; e demagógica porque quer surfar na onda de descontentamento de uma suposta maioria da população, aferida em frágeis e momentâneas pesquisas.
O assunto é extremamente polêmico e por si só denotaria mais discussões aprofundadas com todos os setores envolvidos. No entanto, da forma como vem sendo discutido na Câmara, sendo aprovado na correria em todas as comissões para alcançar o plenário, parece que os deputados favoráveis à PEC querem apenas dar uma satisfação a uma parcela da mídia e da população, como se não envolvesse, a proposta, a vida de milhares de menores de idade, a imensa maioria pertencente à camada mais pobre do país.
Ressalte-se, também, que a PEC vai na contramão da legislação da maioria dos países democráticos, que ou não aceitam a redução ou voltaram atrás em sua implementação.
Fica o apelo para que a Câmara refaça o cronograma e volte a discutir com a sociedade organizada propostas para o combate à delinquência de forma mais responsável, social e humana.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
NOTÍCIAS
A Carta do Rio de Janeiro é assinada por integrantes do meio jurídico, rechaçando a tentativa de golpe à democracia por parte de setores conservadores
O manifesto foi escrito no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Dr. Winfried Hassemer.
Manifesto de juristas pela legalidade e contra o punitivismo:
A soberania popular brasileira está sob ataque. Enquanto a economia ameaça com desempregos, arrochos salariais e piora a vida dos trabalhadores, o capital político do governo liderado pela Presidenta Dilma Rousseff mostra-se vacilante, ameaçado pelo oportunismo de uma oposição irresponsável e golpista, capitaneada por demagogos carreiristas.
Aproveitando-se desta conjuntura desfavorável, os grandes grupos econômicos e, em especial, de comunicação, declaram guerra contra o governo sob a bandeira do combate à corrupção. Estes grupos contestam a legítima vitória das urnas, numa tentativa de estruturar verdadeiro golpe disfarçado de troféu da democracia. E enquanto a grande mídia semeia a ideia de ilegal deposição sumária, as cada vez mais raivosas manifestações pelo impeachment da Presidente ganham força, embora incapazes de evidenciar, desde sua origem, um honesto desejo popular por mais democracia.
Assim, acuado e incapaz de mobilizar as massas que o elegeram, o Executivo Federal se vê obrigado a tergiversar com uma agenda profundamente conservadora, que ameaça a consolidação histórica de anos de luta política contra o autoritarismo.
Por essa razão, é urgente ressuscitar a histórica e republicana união dos juristas na defesa da legalidade diante de tentações fascistas. Não podemos nos curvar às pressões rasteiras de setores retrógrados que desejam a instabilidade institucional do país para promover seus interesses privados.
Não há alternativa à legalidade democrática.
O formalismo deste clamor, contudo, não basta. Os quase trinta anos que se passaram da promulgação da Constituição Republicana tem mostrado que a herança ideológica do passado ditatorial brasileiro não foi devidamente enterrada.
Esse ranço autoritário é especialmente visível no conservadorismo pedestre, latente ou explícito dos grandes partidos brasileiros em matéria penal. Esses anseios punitivos, compartilhados tanto pela situação quanto pela oposição, colocam em dúvida a autenticidade de nossa democracia diante da falta de alternativas à constante aposta na repressão para o controle social.
A verdade é que, com raras exceções, as modificações legislativas no campo penal posteriores à Constituição da República vieram somente para criar dispositivos despóticos, que violam diretamente os direitos e garantias processuais as quais definem o limite entre barbárie e civilização.
Ao mesmo tempo, parte da comunidade jurídica serve aos interesses escusos do grande capital, negando direitos ao acusado, reproduzindo jurisprudências limitadoras de garantias constitucionais, perseguindo Advogados e Defensores e estigmatizando Promotores e Juízes que ousam pensar e atuar sob uma perspectiva de respeito aos direitos fundamentais.
As atuais pulsões punitivistas são perfeito fruto de juristas que servem aos interesses políticos de parcela bem definida da sociedade e aos interesses punitivistas midiáticos. É cada vez mais notório que a escolha daqueles a serem investigados é seletiva e pautada por motivação política, ao mesmo tempo em que os direitos e garantias fundamentais passam a ser apresentados como obstáculos a serem afastados em nome da eficiência repressiva. Por último, a defesa criminal é objeto de perseguição inquisitorial pelas agências do sistema penal, que intimidam e restringem ainda mais os direitos do acusado.
Mas os poderes instituídos não afetam a sociedade somente por meio de ação direta: perante os holofotes, a Justiça brasileira empenha enorme esforço para parecer rigorosa, mas é omissa em investigar e controlar os abusos autoritários dos agentes policiais. É condescendente com os homicídios perpetrados pelo Estado enquanto alcançamos um dos patamares mais altos de mortes violentas por armas de fogo no mundo.
Ensina-nos a história que contextos de crise política e econômica são campos férteis para discursos e práticas autoritárias. Por estas razões, nós, juristas reunidos no II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em homenagem ao Professor Doutor Winfried Hassemer, munidos das armas da crítica, afirmamos ao povo brasileiro que não aceitaremos qualquer tentativa de golpe, nem cederemos ao mais vulgar punitivismo em voga, defendendo de maneira intransigente a legalidade democrática e a soberania popular.
Não cederemos ao conformismo e ao retrocesso de direitos do acusado. Reivindicamos um sistema de justiça criminal despojado de sanhas autoritárias, um Direito Penal verdadeiramente constitucional e democrático.
Retomemos a luta pela Democracia iniciada na resistência anterior a 1988.
Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ
Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ e da UFRJ
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Professor Titular de Processo Penal da UFPR
Juarez Cirino dos Santos, Professor Adjunto de Direito Penal da UFPR
Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Cezar Britto, Advogado ex-Presidente da OAB
José Roberto Batocchio, Advogado e ex-Presidente da OAB
Rubens Casara, Juiz de Direito do TJ/RJ
Maurício Stegemann Dieter, Professor de Criminologia da USP
Jacson Zilio, Professor de Direito Penal da UFPR
Reinaldo Santos de Almeida, Professor de Direito Penal da UFRJ
Antonio Pedro Melchior, Professor de Processo Penal do IBMEC
Leonardo Isaac Yarochewsky, Professor de Direito Penal da PUC/MG
Fábio Bozza, Professor de Direito Penal do ICPC
Geraldo Prado, Professor Adjunto de Processo Penal da UFRJ
Salo de Carvalho, Professor de Direito Penal da UFRJ
Victoria-Amália de Barros Carvalho Sulocki, Professora de Processo Penal da PUC/RJ
Marcelo Semer, Juiz de Direito em São Paulo e ex-Presidente da AJD
Márcio Sotelo Felipe, Advogado e Procurador do Estado de São Paulo
André Nicolitt, Juiz de Direito do TJ/RJ
Cézar Bittencourt, Professor de Direito Penal da PUC/RS
Maria Lúcia Karam, Presidente da LEAP
Luís Carlos Valois, Juiz de Direito do TJ/AM
Antônio Martins, Professor da Universidade de Frankfurt
Alexandre Morais da Rosa, Professor de Direito da USFC e Juiz de Direito do TJ/SC
Pedro Estevan Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC/SP
Sérgio Verani, Desembargador do TJ/RJ
José Geraldo de Souza Junior, Advogado e ex-reitor da Universidade de Brasília
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Professora Associada de Direito Penal da USP
Ana Lúcia Sabadell, Professora Titular de Teoria do Direito da UFRJ
Lenio Streck, Professor Titular da UNISINOS e UNESA e Advogado
Christiano Fragoso, Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ e advogado
Salah H. Khaled Jr., Professor de Direito da PUC/RS
Mário Sergio Pinheiro, Desembargador do TRT/RJ
Rui Portanova, Desembargador do TJ/RS
Elmir Duclerc, Professor de Processo Penal da UFBA
Mariana de Assis Brasil e Weigert, Professora de Direito Penal da UFRJ
Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Diretor do IAB e do AIDP
Patrick Cacicedo, Defensor Público do Estado de São Paulo
Amilton Bueno de Carvalho, Desembargador do TJ/RS
Vera Regina Pereira de Andrade, Professora de Direito Penal e Criminologia da UFSC
Katie Argüello, Professora de Direito Penal e Criminologia da UFPR
André Peixoto, Professor de Direito da UFPR
Jair Cirino dos Santos, Advogado criminal e Promotor de Justiça aposentado
Maurício Cirino dos Santos, Promotor de Justiça e Mestre em Criminologia (Bologna)
Fábio Cirino dos Santos, Promotor de Justiça em Guarapuava (PR)
June Cirino, Advogada criminalista e militante do Coletivo “Direitos Pra Todxs”
Luciano Cirino dos Santos, Advogado
Vitor Stegemann Dieter, Advogado e Mestre em Ciências Penais (Itália e UFPR)
Caio Patricio de Almeida, Advogado e Mestrando em Direito Penal pela USP
Miguel Baldez, Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Julita Lemgruber, Coordenadora do CESec/UCAM
Taiguara Souza, Professor da UFF e do IBMEC
Carol Proner, Professora de Direito da UFRJ
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Professora de Direito da UFRJ
Vanessa Batista Berner, Professora de Direito da UFRJ
Luciana Boiteaux, Professora de Direito Penal da UFRJ
Ricardi Lodi, Professor de Direito, Coordenador do Mestrado e Doutorado da UERJ
Bartira Macedo de Miranda, Professora de Direito da UFG
André Augusto Salvador Bezerra, Juiz de Direito do TJ/SP e Presidente da AJD
Maria Ignez Baldez, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Romulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça da Bahia
José Carlos Moreira da Silva, Professor de Direito da PUC/RS
Luís Gustavo Grandinetti, Professor de Direito da UERJ
Antonio Vieira, Professor da PUC/Salvador e Advogado
Maria Helena Barros de Oliveira, Professora do INSP-FioCruz
Wadih Damous, Advogado
Paulo Teixeira, Advogado
Glauber Braga, Bacharel em Direito
João Ricardo Dornelles, Professor de Direito da PUC/RJ
Marcio Tenenbaum, Advogado
Cláudio Lembo, Advogado e Professor de Direito da Mackenzie
Marina Cerqueira, Professora de Direito Penal da UNIJORGE
Giane Ambrósio Alvares, Advogada e Mestranda em Processo Penal pela PUC/SP
Magda Biavaschi, Desemb. do TRT da 4ª Região e pesquisadora da CESIT/IE/Unicamp
Márcia Semer, Procuradora do Estado de São Paulo
Agostinho Ramalho Marques Neto, Professor da UFMA
Daniele Gabrich Gueiros, Professora de Direito da UFRJ
Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)
Gisele Silva Araújo, Professora de Direito da UNIRIO
Orlando Zaccone, Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro
Simone Dalila Nacif Lopes, Juíza de Direito do TJ/RJ
André Vaz, Juiz de Direito do TJ/RJ
Cristiana Cordeiro, Juíza de Direito do TJ/RJ
Ana Cristina Borba Alves, Juíza de Direito do TJ/SC e membro da AJD
José Henrique Rodrigues Torres, Juiz de Direito do TJ/SP e Professor da PUC/Camp
Alexandre Bizzotto, Juiz de Direito do TJ/GO
Antonio José Pecego, Juiz de Direito do TJ/MG
Denival Francisco da Silva, Juiz de Direito do TJ/GO e Doutorando pela UNIVALI
Caio Granduque, Defensor Público do Estado de São Paulo
José Damião de Lima Trindade, Procurador do Estado de São Paulo
Marcelo Pertence, Desembargador do TRT da 3ª Região
Maria Goretti Nagime Barros Costa, Advogada
Carlos Magno Sprícigo Venério, Professor da da Faculdade de Direito da UFF
Douglas Guimarães Leite, Professor da da Faculdade de Direito UFF.
Maria Luiza Quaresma Tonelli, Advogada, Mestre e Doutora em Filosofia pela USP
Rafael Borges, Advogado
Jean Keji Uema, Advogado
Fabiana Marques dos Reis González, Advogada e Professora na EAV e Casa do Saber.
Roberto Tardelli, Advogado
Samir Namur, Professor da SEPT/UFPR e Advogado
Vladimir de Carvalho Luz, Professor da Faculdade de Direito da UFF
Rafael Valim, Professor de Direito da PUC/SP e Presidente do IBEJ
Gabriel Ciríaco Lira, Advogado
Antonio Rodrigo Machado, Advogado
Sérgio Sant’Anna, Professor de Direito da UCAM e Procurador Federal
Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, Mestre e Doutor pela UnB
Jarbas Vasconcellos, Advogado e Presidente da OAB/PA
Carlos Nicodemos, Advogado e Vice-Presidente do CNDCA
José Carlos Tórtima, Advogado
Luiz Gonzaga Belluzzo, Bel. em Direito e Professor da Facamp e Unicamp e Economista
Maria Luiza Alencar, Professora de Direito e Diretora do CCJ da UFPB
Gretha Leite Maia, Professora de Direito da UFCE
Marcelo Ribeiro Uchoa, Professor de Direito da UNIFOR
Rodrigues Uchoa, Advogado e Juiz do Trabalho aposentado
Margarete Gonçalves Pedroso, Procuradora do Estado de São Paulo
Roberta Duboc Pedrinha, Professora de Direito Penal da UCAM
Daiane Moura de Aguiar, Professora de Direito e Doutoranda pela UNISINOS
Taysa Matos, Professora de Direitos Humanos de Vitória da Conquista
Cyro Saadeh, Procurador do Estado de São Paulo e Membro do grupo Olhares Humanos
Haroldo Caetano, Promotor de Justiça em Goiás
Marcela Figueiredo, Professora de Direito do IBMEC
Ney Strozake, Advogado e Doutor em Processo Civil pela PUC/SP
Roberto Rainha, Advogado e Pós-graduado em Direitos Humanos pela PGE/SP
Aton Fon Filho, Advogado
Luciana Cristina Furquim Pivato, Advogada
Bruno Ribeiro de Paiva, Advogado
Daniela Félix, Professora de Direito da UFSC e Aadvogada
Anna Cândida Alves Pinto Serrano, Procuradora do Estado de São Paulo
João Vicente Augusto Neves, Advogado
Gladstone Leonel Júnior, Doutor em Direito pela UnB
Alvaro Oxley Rocha, Professor de Direito da PUC/RS
Daniel Lozoya, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Clarice Viana Binda, Defensora Pública do Estado do MA e Presidente da ADPEMA
Suzana Angélica Paim Figueredo, Advogada e Mestre pela PUC/SP
Maria Fernanda M. Seibel, Advogada
Eduardo Baldissera Carvalho Salles, Advogado
Luciana Silva Garcia, Advogada e Doutoranda em Direito pela UnB
Alexandre Mandl, Advogado
Antônio Alberto Machado, Promotor de Justiça em São Paulo e Professor da UNESP
Silvio Mota, Juiz do Trabalho aposentado
Lucas Sada, Advogado do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (IDDH)
Janete Peruca da Silva, Advogada
Noaldo Meireles, Advogado
Kenarik Boujikian, Juíza de Direito do TJ/SP e cofundadora da AJD
Bernardo Gonçalves Fernandes, Professor de Direito da UFMG
Andreia de Brito Rodrigues, Promotora de Justiça e Mestre em Ciências Criminais
Juliana Neueschwander, Professora de Direito da UFRJ
Marco Aurelio Bastos de Macedo, Juiz Substituto do TJ/BA
Daniella Vitagliano, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Emanuel Queiroz Rangel, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Pedro Carriello, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Isabel Coelho, Juíza de Direito do TJ/RJ
Hugo Melo Filho, Juiz do Trabalho da 6ª Região e Professor da UFPE
Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do TRT 15 e Professor da USP
Renan Telles, Procurador do Estado de São Paulo
Caio Guzzardi, Procurador do Estado de São Paulo
Eduardo Fernandes de Araújo, Advogado da RENAP e Professor de Direito da UFPB
Claudia Maria de Arruda, Advogada, Professora de Direito e Mestranda da UNESP
Thiago Celli Moreira de Araújo, Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC
Rafael Modesto dos Santos, Pós-Graduado em Direitos do Campo pela UFG
Nivaldo dos Santos, Professor de Direito da UFGO e da PUC/GO
Ronaldo Rajão Santiago, Advogado e Professor de Direito da PUC/MG
Rodrigo Camargo Barbosa, Advogado e Presidente da CEDS da OAB/DF
Ângela Maria Konrath, Juíza do Trabalho-SC
Renan Teles, Procurador do Estado de São Paulo
Tédney Moreira da Silva, Advogado e Mestre em Direito pela UnB
Ana Flávia Lopes, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Renata Tavares, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Carolina Anastasio, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro
Rosivaldo Toscano, Juiz de Direito do TJ/RN e Membro da AJD
Marcia Leite Nery, Desembargadora do Trabalho da 1ª Região
Milton Lamenha de Siqueira, Juiz de Direito do TJ-TO
Sueine Souza, Procuradora do Estado de São Paulo
Bárbara Aragão, Procuradora do Estado de São Paulo
Leonardo Fernandes, Procurador do Estado de São Paulo
Sergio Graziano, Professor de Direito da UCS e Advogado
Wallace Martins, Advogado criminalista, Professor da UCAM e Mestre em Direito
Maristela Monteiro Pereira, Advogada
Mario Morandi, Advogado e Professor de História
Gabriel Divan, Professor de Direito da Universidade de Passo Fundo
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, Juíza do Trabalho-RN
Ricardo André de Souza, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Aldo Arantes, Advogado, ex-Presidente da UNE
Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do Trabalho-SP e Professor de Direito da USP
Adriana Ferreira Bispo, Juíza de Direito do TJPA
Ludmila Cerqueira Correia, Professora de Direito da UFPB
Eduardo Newton, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Camila Gomes, Advogada
Juliana Bierrenbach, Advogada, Professora do IBMEC, mestre em Direito pela USP
Juliana Ribeiro Castello Branco, Juíza do Trabalho da 1ª Região
João Marcos Buch, Juiz de Direito do TJ/SC
Cesar Cordaro, Advogado e Procurado do Município de São Paulo aposentado
José Damião Lima Trindade, Procurado do Estado de São Paulo
Caio Ítalo David, Desembargador do TJ/RJ
Amanda Bastos, Advogada e Mestranda em Direito Penal pela UFMG
Ademas Borges, Advogado, Procurador do Município de Belo Horizonte
Diogo Tristão, Procurador Federal e Mestre em Direito Penal
Marcos Lisboa, Professor de Direito da PUC-Campinas
Renata Alvares Gaspar, Professor de Direito da PUC-Campinas
Victor Augusto Estevam Valente, Advogado e Professor de Direito da PUC-Campinas
Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca, Professora de Direito da PUC/RJ
Pedro Grossi Matias, Defensor Público Federal
Antônio Escrivão Filho, Advogado e Pesquisador visitante da Univ. da Califórnia
Reginaldo Melhado, Juiz do Trabalho e Professor da Universidade de Londrina
Eduardo Luis Baldan, Professor da PUC/SP
André Felipe Alves da Costa Tredinnick, Juiz de Direito e Coordenador do núcleo RJ da AJD
Bruno Milanez, Professor de Direito Penal da Uninter
NOTÍCIAS
Do site da OAB Federal (17/08): Foi finalizada nesta segunda-feira (17) a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Quero agradecer em nome dos 875 mil advogados do Brasil e dos 81 conselheiros federais que se dedicaram à nobre tarefa de aprovar este Código. Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação com afinco para a concepção desta importante luta”, saudou.
O novo Código de Ética da Advocacia atualiza e revisa o texto de 1995. O projeto será encaminhado agora para a redação final com todas as contribuições dos conselheiros. Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos internos.
Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
Antes de ir à votação no Conselho Pleno, a OAB abriu o texto do anteprojeto do Código de Ética para contribuições da advocacia e de entidades de classe. O relatório do anteprojeto ficou a cargo do medalha Rui Barbosa e conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). O relator do Pleno foi o conselheiro Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN).
NOTÍCIAS
O Sindicato dos Advogados pede ao colega advogado que participe da pesquisa realizada pela Universidade de Coimbra, de Portugal, sobre Trabalho Digno.
A pesquisa é coordenada, no Brasil, pela professora Tânia Ferraro e tem como objetivo comparar a realidade dos trabalhadores do Conhecimento no Brasil e Portugal, dentro da área de estudos da Psicologia do Trabalho, das Organizações e RH.
Embora a pesquisa englobe os trabalhadores em geral, para a pesquisadora a amostra tem um interesse em alguns grupos profissionais e em especial na advocacia, que tem profissionais que trabalham intensivamente com conhecimento, também conhecidos como “trabalhadores do conhecimento”.
Comentários