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Em artigo para o site CONJUR, o do Tribunal de Justiça do Rio, João Batista Damasceno (foto), desabafa e afirma que a sua profissão o envergonha. Damasceno se envolveu em uma briga com o ex-corregedor Valmir de Oliveira Silva – por causa disso, essa semana o TJ abriu uma investigação administrativa. Clique aqui para saber mais sobre a briga.
Do site da CONJUR: Tenho vergonha de ser juiz, mas não perco a garra e nem me dobro ao cansaço (por João Batista Damasceno)
Tenho vergonha de dizer que sou juiz. E não preciso dizê-lo. No fórum, o lugar que ocupo diz quem eu sou; fora dele seria exploração de prestígio. Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque não o sou. Apenas ocupo um cargo com este nome e busco desempenhar responsavelmente suas atribuições.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, pois podem me perguntar sobre bolso nas togas.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e demonstrar minha incompetência em melhorar o mundo no qual vivo, apesar de sempre ter batalhado pela justiça, de ter-me cercado de gente séria e de ter primado pela ética.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e ter que confessar minha incompetência na luta pela democracia e ter que testemunhar a derrocada dos valores republicanos, a ascensão do carreirismo e do patrimonialismo que confunde o público com o privado e se apropria do que deveria ser comum.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e ter que responder porque — apesar de ter sempre lutado pela liberdade — o fascismo bate à nossa porta, desdenha do Direito, da cidadania e da justiça e encarcera e mata livremente.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque posso ser lembrado da ausência de sensatez nos julgamentos, da negligência com os direitos dos excluídos, na demasiada preocupação com os auxílios moradia, transporte, alimentação, aperfeiçoamento e educação, em prejuízo dos valores que poderiam reforçar os laços sociais.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque posso ser confrontado com a indiferença com os que clamam por justiça, com a falta de racionalidade que deveria orientar os julgamentos e com a vingança mesquinha e rasteira de quem usurpa a toga que veste sem merecimento.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque posso ser lembrado da passividade diante da injustiça, das desculpas para os descasos cotidianos, da falta de humanidade para reconhecer os erros que se cometem em nome da justiça e de todos os “floreios”, sinônimos e figuras de linguagem para justificar atos abomináveis.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque faço parte de um Poder do Estado que nem sempre reconheço como aquele que trilha pelos caminhos que idealizei quando iniciei o estudo do Direito.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque tenho vergonha por ser fraco, por não conhecer os caminhos pelos quais poderia andar com meus companheiros para construir uma justiça substancial e não apenas formal.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, mas não perco a garra, não abandono minhas ilusões e nem me dobro ao cansaço. Não me aparto da justiça que se encontra no horizonte, ainda que ela se distancie de mim a cada passo que dou em sua direção, porque eu a amo e vibro ao vê-la em cada despertar dos meus concidadãos para a labuta diária e porque o caminhar em direção a ela é que me põe em movimento.
Acredito na humanidade e na sua capacidade de se reinventar, assim como na transitoriedade do triunfo da injustiça. Apesar de testemunhar o triunfo das nulidades, de ver prosperar a mediocridade, de ver crescer a iniquidade e de agigantaram-se os poderes nas mãos dos inescrupulosos, não desanimo da virtude, não rio da honra e não tenho vergonha de ser honesto.
Tenho vergonha de ser juiz em razão das minhas fraquezas diante da grandeza dos que atravancam o caminho da justiça que eu gostaria de ver plena. Mas, eles passarão!
João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
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Do site 247: Um manifesto assinado por um grupo de mais de duas centenas de juristas aponta inconstitucionalidade em manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) para a aprovação da emenda das doações de campanha de empresas a partidos.
O documento será entregue nesta semana à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora do mandado de segurança que pede a suspensão da tramitação da matéria, protocolado por 61 deputados de seis partidos.
O texto conta com pareceres de juristas como Celso Bandeira de Mello e assinaturas do presidente, de ex-presidentes e de conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de professores de Direito de 23 Estados, que pedem o imediato arquivamento da PEC.
A ministra do STF deu o prazo de 48 horas para que o peemedebista explique o procedimento ao votar pela segunda vez o financiamento empresarial de campanhas. O artigo 60 da Constituição impede a reapresentação de uma emenda constitucional na mesma sessão legislativa.
Leia abaixo o manifesto dos juristas sobre o assunto:
MANIFESTO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DO PARLAMENTO
Pelo imediato arquivamento da PEC do financiamento empresarial das campanhas eleitorais.
No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituia o financiamento empresarial a partidos e candidatos. Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais. Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada. O notíciário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo.
A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Repúblicana e Democrática do Brasil.
A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar.
Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa.
Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil. Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais. O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Celso Antonio Bandeira de Mello
Cezar Britto
Dalmo de Abreu Dallari
Fábio Konder Comparato
Juarez Tavares
Luiz Flávio Gomes
Marcello Lavenère Machado
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Nilo Batista
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Adamo Dias Alves – Professor de Teoria da Constituição – Departamento de Direito campus
Governador Valadares, Universidade Federal de Juiz de Fora.
Adilson Rodrigues Pires, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Ex-Coordenador do
Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Adriano De Bortoli, Professor da Escola nacional da Administração Pública
Adriano Pilatti, Professor de Direito Constitucional e Processo Legislativo da PUC-RJ
Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Afrânio Silva Jardim, Professor Associado de Direito Processual Penal da UERJ
Aldemário Araújo Castro, Professor da UnB, da OAB/DF
Aldemario Araujo Castro, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Alessandro Canedo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Hennemann, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Alex Sampaio do Nascimento (Amapá)
Alexandre Cesar Dantas (Roraima)
Alexandre Mantovani, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Alexandre Melo Franco Bahia (UFOP)
Ana Paula Correa Salles, Professora de Direito Internacional Público da UERJ e da UCAM
Ana Sara Korenchendler, Professora de Direito Civil da UERJ
André Godinho, Conselheiro Federal da OAB (Bahia)
André Karam Trindade (IMED-RS)
Andre Luiz Barbosa Melo (Tocantins)
André William Chormiak, advogado no Mato Grosso, especialista em Direito e Controle Externo
na Administração Pública
Antônio Augusto Madureira de Pinho, Professor de Filosofia do Direito da UERJ, Ex-Diretor da
Faculdade de Direito da UERJ
Antonio Xavier – Conselheiro Estadual (Pernambuco)
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, Mestre e Doutor em Direito Constitucional PUC/SP, Professor
Augusto Vasconcelos, advogado e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia
Bernardino Dias de Souza, Conselheiro Federal da OAB (Roraima)
Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG)
Bruno Stigert, Professor de Ética da UFJF
Carlos Alexandre de Azevedo Campos, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Carlos Eduardo Guerra de Moraes, Professor de Direito Civil da UERJ, Diretor da Faculdade de
Direito da UERJ.
Carlos Eduardo Soares de Freitas, advogado, professor, Salvador/BA.
Carlos Frederico Nóbrega Farias (Paraíba)
CARLOS SANTIAGO, Cientista Político e Presidente da Comissão de Reforma Política da
OAB/AM.
Carol Proner, Professora de Direitos Humanos da UFRJ
CAROLINA ZANCANER ZOCKUN – Professora de Direito Administrativo da PUC/SP
Cesar Moreno (Paraná)
Cicero Borges Bordalo Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Cintia Ribeiro de Freitas – membro CNDPVA
Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado, Secretário Geral da OAB
Conselheira Federal Valeria Lauande Carvalho (Maranhão)
Cristiano Paixão (UnB)
Daniel Santos de Oliveira – Presidente da Associação Brasileira dos Advogados no Tocantins
Daniel Sarmento, Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ, Coordenador da Clínica de
Direitos Fundamentais da UERJ
Davi Tangerino, Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ
Derli Passos – civilista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Dierle Nunes (PUC Minas; UFMG)
Dimas Salustiano (UFMA e UNISULMA)
Djalma Frasson, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Edilson Oliveira e Silva, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Edina Claudia Carneiro Monteiro, advogada, Salvador/BA.
Edmilson Barreiros, Procurador Regional Eleitoral no Amazonas
Edvalter Souza Santos, Advogado, Salvador, BA.
ELIANE BARROS – Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Advogada
Elisa Helena Galante, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)
Elton José de Assis (Rondônia)
Elton Sadi Fulber (Rondônia)
Emerson Gabardo – Professor de Direito Administrativo da UFPR
Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG)
Enzo Baiocchi, Professor Adjunto de Direito Comercial da UERJ e da UFRJ
Enzo Bello, Professor Adjunto de Direito Público da UFF, Coordenador do Programa de Pós-
Graduação em Direito Constitucional da UFF
Esdras Dantas – Presidente da ABA Nacional
Eurico Soares Montenegro Neto (Rondônia)
Evandro Castello Branco Pertence, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)
Evanio José de Moura, Conselheiro Federal da OAB (Sergipe)
Everaldo B. Patriota, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado, Salvador/BA.
Fábio Carvalho Leite, Professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição
Fábio Zambitte Ibrahim, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Felipe Sarmento, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)
Fernanda Marinella, Conselheira Federal da OAB (Alagoas)
Francisco de Guimarães, Professor de Direito Constitucional e Teoria Política da PUC-RJ
Francisco Eduardo Torres Esgaib (Mato Grosso)
Gabriela Zancaner- Professora de Direito Constitucional da PUC/SP
Gedeon Pitaluga Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Tocantins)
Geraldo Prado, Professor de Direito Processual Penal da UFRJ
Giberto Bercovici- Professor Titular de Direito Econômico da USP
Gilvania Maciel, Conselheira Federal da OAB (Paraíba)
Gisele Cittadino, Professora de Teoria da Justiça e História do Direito da PUC-RJ, Coordenadora
do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RJ
Guilherme Leite Gonçalves, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ
Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Gustavo Fontana, Mestre em Direito Público pela UFSC e Procurador Federal
Gustavo Henrique Freire – membro CNEO/CFOAB
Gustavo Siqueira, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ, Coordenador do Curso de Graduação
em Direito da UERJ
Helder Ferreira, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)
Henri Clay Andrade (Sergipe)
Horêncio Serrou Camy Filho (Mato Grosso do Sul)
Horêncio Serrou Camy Filho, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Hugo de Brito Machado Segundo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFC, Coordenador
do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC
Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (Rio Grande do Norte)
Iraclides Holanda de Castro, Conselheiro Federal da OAB (Pará)
Jânia Maria Lopes Saldanha, professora da Universidade Federal de Santa Maria.
João Paulo Allain Teixeira (UNICAP/UFPE)
João Vieira – membro CNDPVA
João Vieira Neto, Conselheiro Estadual da OAB (Pernambuco)
Jorge Borba (Pará)
Jose Alberto Simonetti, Conselheiro Federal da OAB (Amazonas)
José Carlos Moreira da Silva Filho (PUC-RS)
José Danilo Mota, Conselheiro Federal da OAB (Ceara)
Jose Guilherme Zagallo (Maranhão)
Jose Mario Porto Jr (Paraíba)
José Ribas Vieira (UFRJ)
José Ricardo Cunha, Professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito da UERJ
Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ
Juliana Bierrenbach, Professora de Direito Penal do IBMEC-RJ
Juliana Neuenschwander Magalhães Professora da UFRJ- Coordenadora do PPGD/UFRJ.
Julio Tardin, advogado, presidente do GOB-MT
Kaleb Campos Freire, Conselheiro Federal da OAB (Rio Grande do Norte)
Katya Kozicki (UFPR e PUCPR; Pesquisadora do CNPq)
Kelen Pedreira do Vale – Diretora de Caixa de Assistência dos Advogados (Tocantins)
Kennedy Reial Linhares, Conselheiro Federal da OAB (Ceara) – Relator da Reforma Política no
Kívio Dias Barbosa Lopes, advogado, Salvador /Ba
Leonardo Accioly, Conselheiro Federal da OAB (Pernambuco)
Leticia de Campos Velho Martel, Pós-Doutoranda em Direitos Fundamentais da PUC/RS
Luciano Demaria (Santa Catarina)
Luciano José Trindade (Acre)
Lucio Teixeira dos Santos (Rio Grande do Norte)
Maíra Andrade Dapieve Miranda, advogada, Salvador/BA.
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Professor Associado IV da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Labanca (UNICAP)
Marcelo Maciel Ramos (UFMG)
Márcio Araújo – tributarista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM
Márcio Gontijo, advogado no Distrito Federal.
Marco Antônio Macedo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFF
MARCOS CHOY, Vice-Presidente da OAB/AM e professor de Direito Eleitoral
Maria Carolina Bissoto (IDEJUST)
Marinolia Reis, Conselheira Estadual da OAB (Tocantins)
Maristela Barbosa Santos, advogada e professora universitária, Salvador/BA.
Mauricio Bezerra – membro CNDPVA
Mauricio Gentil Monteiro (Sergipe)
MAURÍCIO ZOCKUN – Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ, Ex-Governador do Estado do Rio de
Onofre Alves Batista Júnior, Professor Adjunto de Direito Publico da UFMG
Paulo Linhares, professor de Direito Constitucional da UERN
PAULO LOPO SARAIVA, Doutor em Direito Constitucional, Professor Aposentado da UFRN
Pedro Geraldo Santana Ferreira, advogado, Salvador/BA.
PEDRO SERRANO – Professor de Direito Constitucional da PUC/SP
Presidente Alberto Simonetti Cabral Neto (Amazonas)
RAFAEL VALIM – Professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Rafhael Carvalho de Vasconcelos, Professor Adjunto de Direito Internacional Público da UERJ
Ranieri Lima Resende, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e
pesquisador bolsista do Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht –
MPIL (Heidelberg).
Renato César Cardoso (UFMG)
Renato Godinho, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ricardo Lodi Ribeiro
Ricardo Lodi Ribeiro, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Coordenador do Programa
de Pós-Graduação em Direito da UERJ
Roberto de Carvalho Lucio, assessor Jurídico no TRT5, Salvador/Ba.
Robson Conti Kraemer, Conselheiro Federal da OAB (Santa Catarina)
Rodrigo Lentz (IDEJUST)
Rodrigo Lychovsky, Professor de Direito do Trabalho da UERJ
Rogerio Beirigo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Ronaldo Campos e Silva, Professor de Direito Processual Civil do IBMEC-RJ
Ronaldo Cramer, Professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ, Vice-Presidente da OAB/RJ
Ronaldo Lemos, Professor Visitante da UERJ, Diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio
Roquenalvo Ferreira Dantas, advgado, Salvador/BA.
Rubens R. Cassara, Professor Convidado da ENSP-FIOCRUZ
Samia Roges Jordy Barbieri, Conselheira Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)
Sérgio Dantas, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)
Sérgio Miranda, Conselheiro Federal da OAB (Piauí)
Sergio Quintanilha ( Acre)
Setembrino Idwaldo Netto Pelisari (Espírito Santo)
Siddharta Legale, Professor de Direito Constitucional da UFJF
Sigifroi Moreno Filho, Conselheiro Federal da OAB (Piaui)
Silvio Teles, advogado, membro da Comissão de Reforma Política do Conselho Federal da OAB
SIMONE OLIVEIRA GOMES, Presidente da OAB/Jataí-GO
Thiago Campos, advogado, Salvador/BA.
Thomas Bustamante (UFMG)
Uirá Menezes de Azevêdo, professor de direito na Uneb/BA, Salvador.
Vera Karam de Chueiri (UFPR)
Vera Malagutti, Professora Adjunta de Criminologia da UERJ
Vilson Nery, advogado e auditor, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT
Vinicius Coelho, Presidente da Associação Tocantinense dos Advogados
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)
Weida Zancaner – Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP
Wilson Sales Belchior (Paraíba)
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Do site da OAB Federal (5 de junho): Leia abaixo nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti, sobre proposta que visa reduzir o pagamento de precatórios:
A decisão do STF sobre precatórios deve ser respeitada. A OAB Nacional vem apresentar sua posição sobre proposta de emenda constitucional que objetiva versar sobre pagamento de precatórios, tema de abrangência nacional.
A OAB compreende que é necessário unir esforços para o pagamento dos precatórios dos cidadãos sem inviabilizar a administração dos municípios e estados.
Contudo, três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso:
1 – desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios;
2 – autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos;
3 – mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020.
O pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida.
Sem essas premissas, a proposta de emenda constitucional incorrerá em inconstitucionalidade, não merecendo apoio da OAB, sendo inaceitável que uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote.
A OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF.
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O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo foi o entrevistado programa “Espaço Público” da TV Brasil, apresentado pelos jornalistas Paulo Moreira Leite e Florestan Fernandes. Ele falou sobre vários assuntos polêmicos, tais como o impedimento de Dilma, a operação Lava Jato, a lei de terceirização etc.
Ele falou sobre a aprovação na Câmara dos Deputados da emenda que instituiu, na Constituição, o financiamento privado de campanhas eleitorais – contra essa emenda, 63 deputados entraram com um mandado de segurança no Supremo pedindo a anulação da votação, alegando que houve irregularidades graves na forma como o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) aprovou o projeto.
NOTÍCIAS
Do site da Conjur: O financiamento concedido por companhias a partidos políticos vai sair caro para a sociedade. Quem afirma é o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio.
“Não tem altruísmo, as empresas não doam tendo em conta a ideologia dos partidos. Depois buscam o troco e esse troco que é muito caro à sociedade”, disse o ministro durante o programa Espaço Público, da TV Brasil.
“Para que os partidos teriam esses recursos senão para repassar aos candidatos?”, questionou o ministro.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou — com 330 votos a favor, 141 contra e 1 abstenção — o financiamento privado com doações de pessoas físicas e jurídicas a partidos e de pessoas físicas para candidatos.
A questão do financiamento de campanha tramita no STF desde 2014. Por seis votos a um, a maioria dos ministros foi favorável à proibição de doações por empresas privadas a campanhas políticas. Para os ministros, essas doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral. Mesmo com a maioria formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
À época, em seu voto contra o financiamento por empresas, Marco Aurélio afirmou que o processo eleitoral deve ser justo e igualitário, mas que isso não tem acontecido, pois “não vivemos uma democracia autêntica, mas em um sistema político no qual o poder exercido pelo grupo mais rico implica a exclusão dos menos favorecidos”.
Marco Aurélio lembrou, ainda, que nas eleições de 2010 o custo de uma campanha para deputado federal chegou a R$ 1,1 milhão; para senadores, o valor médio foi de R$ 4,5 milhões; e para a Presidência da República foram gastos mais de R$ 300 milhões.
Prender para confessar
No programa, o ministro do STF também questionou a postura do juiz federal Sérgio Moro na operação “lava jato”. “Não posso desconhecer que se logrou um número substancial de delações premiadas e se logrou pela inversão de valores, prendendo para, fragilizado o preso, alcançasse a delação”, disse.
“[Isso] não implica avanço, mas retrocesso cultural. Imagina-se que de início [a delação premiada] seja espontânea e surja no campo do direito como exceção e não regra. Alguma coisa está errada neste contexto”, complementou Marco Aurélio. Com informações da Agência Brasil.
NOTÍCIAS
Do jornal O Dia (CONSTANÇA REZENDE): Rio – Oitocentos e quarenta e três juízes e desembargadores do Rio de Janeiro receberam vencimentos superiores ao teto constitucional no mês de março. Trinta e quatro ganharam mais de R$ 80 mil. O salário mais alto foi da diretora de um Fórum, que faturou R$ 129.253 mil. Dois meses antes, em janeiro, o contra-cheque de um juiz chegou a registrar R$ 241 mil.
Ao todo, dos 871 magistrados do estado, apenas 28 não ultrapassaram, em março, o limite de R$ 33.763, valor determinado pela Constituição Federal para o pagamento da categoria e que corresponde a cerca de 90% dos rendimentos de cada ministro do Supremo Tribunal Federal.
Só em março, a folha de pagamento de juízes e desembargadores totalizou R$ 39.620.635,75, o que corresponde a 50.279 salários mínimos. Outra comparação que ajuda a dimensionar o peso dos supersalários para o Erário mostra que o gasto de março com os juízes é superior ao valor total do custeio mensal da UFRJ. A maior universidade federal do Brasil desembolsa R$ 36,5 milhões por mês para manter toda sua infra-estrutura — seu orçamento anual é de R$ 438 milhões.
Os dados são de levantamento feito pelo DIA nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça. A pesquisa se concentrou nos três primeiros meses de 2015 e mostra que os ganhos não são eventuais. Em todos os meses pesquisados, 90% dos vencimentos ultrapassaram o teto. A reportagem optou por não revelar os nomes dos juízes, mas os valores dos rendimentos são públicos de acordo com a Lei de Acesso a Informação.
Penduricalhos
Oficialmente o salário de um juiz gira em torno de R$ 27.500, mas há uma prática sistemática de agregar aos vencimentos uma série de benefícios que, somados turbinam os ganhos. Em março, a recordista dessa prática recebeu R$ 92.503 em ‘vantagens eventuais’. São benefícios como a venda de férias, bonificação por dar aulas, abono de permanência, licença, acúmulo de cargos e auxílio moradia.
A magistrada também ganhou R$ 9.232 das chamadas ‘indenizações’ — elas financiam transporte, mudança, alimentação e moradia — todo mês, os juízes, independentemente de onde moram e trabalham, recebem R$ 4.300 de auxílio-moradia.
Para o diretor do Sindicato dos Servidores do Tribunal, Alzimar Andrade, os magistrados ganharem acima do teto prejudica a imagem do TJ perante à população. “Há uma discrepância enorme entre o salário dos juízes e dos servidores. Nenhum servidor ganha nem perto disso. O orçamento é o mesmo, e os magistrados abocanham boa parte dele”, disse Alzimar. Segundo ele, a média salarial do servidor do TJ é R$ 4 mil.
Para o ex-presidente da OAB-RJ, deputado Wadih Damous (PT), os salários dos magistrados são inconstitucionais. “Desde a época da OAB, eu denunciava isso. Estes penduricalhos são usados para extrapolar o teto”, afirma o advogado. “O teto constitucional deve ser respeitado e os juízes do Rio, não respeitam. Isso passa uma péssima impressão para o cidadão comum, que tem um nível de salário muito abaixo dos juízes”, pondera Wadih.
Outro lado
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de informou que os rendimentos não são ilegais, já que os aditivos estão previstos em lei (leia matéria ao lado). O TJ afirma que um dos benefícios que mais pesa no orçamento, a acumulação de cargos, ocorre em função do déficit de cerca de 100 juízes.
Novos ganhos: vale locomoção
O Tribunal de Justiça do Rio aprovou no final de abril mais um benefício para os juízes: o auxílio-locomoção. Ele será válido para todos os juízes, independentemente de onde trabalham ou moram. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, ainda não há valor estipulado para benefício, nem quando ele começará a valer.
Porém, fontes que participaram da reuinão garantem que ele deve girar em torno de R$ 1 mil. Na última segunda-feira, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que garantiu o auxílio-educação de até R$ 2.860,41 para juízes e funcionários do TJ custearem a educação dos filhos entre 8 e 24 anos (R$ 953,47 por cada um).
O custo da medida é estimado em R$ 130 milhões anuais, pagos pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
OAB condena supersalários do Judiciário
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, criticou os valores altos dos salários dos magistrados. Ele afirma que os supersalários e benefícios acima do teto atingem a população dependente da Justiça.
“Eles impactam limitando a expansão do Judiciário no Estado, principalmente na área mais sensível para a sociedade: na primeira instância, que vive sucateada pela falta de estrutura, de juízes e de serventuários”.
O presidente da OAB também afirmou que “as remunerações distorcidas”, que colocam o Tribunal de Justiça no teto da Lei de Responsabilidade, esgotam as fontes pagadoras e reduzem investimentos.
“Quantos mais gastos em auxílio, menos será destinado para a melhoria da estrutura na primeira instância, gerando grande carência ao cidadão fluminense”, disse.
TCE criticou ganhos no TJ
Mutos dos benefícios que compõem os supersalários do Judiciário do Rio de Janeiro não estão previstos na Lei Orgânica Nacional da Magistratura, que trata da organização do Poder Judiciário. Eles são possíveis graças uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo então governador Sérgio Cabral. Uma das possibilidades da lei é vender as férias, já que os juízes tem direito a tirar 60 dias por ano. Outro penduricalho são bonificações por acumular cargos e por desempenhar funções de chefia no Tribunal.
Estes tipos de bonificações em forma de indenizações já foram proibidos pelo Conselho Nacional de Justiça, através de resolução. A lei estadual também já foi questionada pela Procuradoria Geral da República, que entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Relator do processo, o ex-ministro Carlos Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade, mas o ministro e ex-desembargador do Rio, Luiz Fux, pediu vista em 2012 e caso ainda não foi julgado.
Na semana passada, o DIA revelou que uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que 17 desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro receberam indevidamente salários acima do limite.
NOTÍCIAS
Do site da OAB Federal (27/05): O Supremo Tribunal Federal editou no dia 27 de maio, por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento.
Em sustentação oral na Suprema Corte, Marcus Vinicius afirmou que a edição da Súmula Vinculante é motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil. “Além de antecipar a vigência do Novo CPC, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros”, disse na sustentação.
“Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”, completou.
Para Marcus Vinicius, sustentar na tribuna do STF e levar para a classe esta decisão unânime da Corte é um dos momentos mais felizes de sua gestão como presidente da OAB.
“A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, explicou em entrevista à imprensa.
Súmula
A Súmula Vinculante aprovada pelo STF nesta quarta tem o seguinte teor:
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”
A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.
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Do site do Senado (02/06 – Waldemir Barreto): O Senado aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial.
O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do
Senado
(PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
Entre as modificações feitas pela Câmara, o senador José Pimentel (PT-CE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou no seu parecer em Plenário a adequação da lei da mediação ao novo Código de Processo Civil e a garantia de gratuidade para as pessoas pobres.
Discussão
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a lei da mediação e a lei da arbitragem são instrumentos importantes para desafogar o Judiciário por se tratarem de métodos alternativos para resolver impasses menos graves, caso das separações, divórcios e também dos pequenos conflitos interpessoais.
— Irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça com os mais de 90 milhões de casos — disse.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também destacou o acúmulo de processos e a importância dos métodos extrajudiciais para a resolução de controvérsias.
— A mediação se constitui em lição que merece ser conhecida por todos que se empenham em construir uma sociedade onde prevaleçam a democracia e a paz social — afirmou.
Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que a mediação vai encurtar e eliminar etapas, solucionar diversos problemas com agilidade e, ao mesmo tempo, com economia das custas processuais.
— E a principal de todas as economias: as soluções chegarão rapidamente aos interessados. Como as decisões no campo e na Previdência Social — disse o senador.
Mediador
Segundo a proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer a mediação. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.
O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com os nomes dos mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.
Procedimento
A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito. No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.
As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.
O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.
No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.
Administração pública
A proposta também possibilita a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.
Tramitação
A proposta tramitava em regime de urgência e recebeu parecer da CCJ em Plenário. A matéria foi discutida por comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. Os juristas apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação. O primeiro acabou dando origem ao PLS 406/2013, posteriormente transformado em lei após sanção com vetos pela presidente Dilma Rousseff.
A outra proposta da comissão de juristas (PLS 407/2013) acabou sendo discutida em conjunto com o PLS 517/2011, aprovado pelo Senado no fim de 2013, e encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma do substitutivo do relator da CCJ naquela Casa, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).
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Do Blog do Planalto: A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Vetos
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
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Do site do Supremo: Sessenta e um deputados de seis partidos (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 33630, com pedido de liminar, para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 182/2007, que tem como objetivo promover alterações no sistema político e eleitoral. Os parlamentares alegam que a votação em dias sucessivos de emendas aglutinativas com a finalidade de dar permissão constitucional ao financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas viola o artigo 60 da Constituição Federal, que veda a apreciação de matéria constante de emenda rejeitada ou considerada prejudicada na mesma sessão legislativa (período anual de funcionamento do Congresso Nacional).
De acordo com os autos, no dia 26 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Emenda Aglutinativa 22, que pretendia dar nova redação ao parágrafo 5º do artigo 17 da Constituição. O texto da emenda dava aos partidos políticos e aos candidatos permissão para receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas. A proposta previa que os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo deveriam ser estabelecidos em lei.
Ainda segundo o processo, no dia seguinte (27) foi levada a votação e aprovada a Emenda Aglutinativa 28, que permite aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas, permitindo aos candidatos unicamente o recebimento de doações de pessoas físicas. Esta segunda votação, de acordo com os deputados, representaria violação do devido processo legislativo.
Segundo a petição, o limite temporal imposto pela Constituição Federal ao constituinte derivado para deliberar sobre emendas constitucionais tem como objetivo racionalizar o processo legislativo e conferir seriedade às deliberações sobre a alteração do texto constitucional. “Nada impede que, no próximo ano, o Congresso Nacional aprecie nova Proposta de Emenda Constitucional dispondo sobre o assunto. Os limites temporais, muito frequentes nas constituições de todo o mundo, têm como propósito evitar a vulgarização das reformas constitucionais. Exige-se seriedade quando está em pauta alterar o texto constitucional”, argumentam os parlamentares.
Os deputados alegam, ainda, que a Emenda Aglutinativa 28 seria, na verdade, nova emenda constitucional que teria sido subscrita sem a observância do número mínimo de proponentes (um terço dos membros da Câmara ou do Senado) previsto na Constituição. Segundo a ação, não é compatível com a Constituição Federal a utilização indefinida de norma constante da mesma PEC em diferentes emendas aglutinativas.
“Não é possível submeter a mesma PEC, com diferentes redações, propiciadas por diferentes “emendas aglutinativas”, a sucessivas deliberações. O processamento de Propostas de Emenda Constitucional é o momento mais importante da atividade legislativa. Não pode ser reduzido a um jogo de tentativa e erro”, argumentam os autores do MS.
Os parlamentares pedem liminar para suspender a tramitação da PEC 182/2007. No mérito, pedem o arquivamento da PEC 182/2007 para que seja preservado o direito líquido e certo de ver respeitado o devido processo legislativo. Pedem, ainda, sucessivamente, o arquivamento da Emenda Aglutinativa 28/2015.
Veja o resumo das votações da reforma política (gráfico da Câmara):
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