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Do site da Conjur: O financiamento concedido por companhias a partidos políticos vai sair caro para a sociedade. Quem afirma é o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio.
“Não tem altruísmo, as empresas não doam tendo em conta a ideologia dos partidos. Depois buscam o troco e esse troco que é muito caro à sociedade”, disse o ministro durante o programa Espaço Público, da TV Brasil.
“Para que os partidos teriam esses recursos senão para repassar aos candidatos?”, questionou o ministro.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou — com 330 votos a favor, 141 contra e 1 abstenção — o financiamento privado com doações de pessoas físicas e jurídicas a partidos e de pessoas físicas para candidatos.
A questão do financiamento de campanha tramita no STF desde 2014. Por seis votos a um, a maioria dos ministros foi favorável à proibição de doações por empresas privadas a campanhas políticas. Para os ministros, essas doações provocam desequilíbrio no processo eleitoral. Mesmo com a maioria formada, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
À época, em seu voto contra o financiamento por empresas, Marco Aurélio afirmou que o processo eleitoral deve ser justo e igualitário, mas que isso não tem acontecido, pois “não vivemos uma democracia autêntica, mas em um sistema político no qual o poder exercido pelo grupo mais rico implica a exclusão dos menos favorecidos”.
Marco Aurélio lembrou, ainda, que nas eleições de 2010 o custo de uma campanha para deputado federal chegou a R$ 1,1 milhão; para senadores, o valor médio foi de R$ 4,5 milhões; e para a Presidência da República foram gastos mais de R$ 300 milhões.
Prender para confessar
No programa, o ministro do STF também questionou a postura do juiz federal Sérgio Moro na operação “lava jato”. “Não posso desconhecer que se logrou um número substancial de delações premiadas e se logrou pela inversão de valores, prendendo para, fragilizado o preso, alcançasse a delação”, disse.
“[Isso] não implica avanço, mas retrocesso cultural. Imagina-se que de início [a delação premiada] seja espontânea e surja no campo do direito como exceção e não regra. Alguma coisa está errada neste contexto”, complementou Marco Aurélio. Com informações da Agência Brasil.
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Do jornal O Dia (CONSTANÇA REZENDE): Rio – Oitocentos e quarenta e três juízes e desembargadores do Rio de Janeiro receberam vencimentos superiores ao teto constitucional no mês de março. Trinta e quatro ganharam mais de R$ 80 mil. O salário mais alto foi da diretora de um Fórum, que faturou R$ 129.253 mil. Dois meses antes, em janeiro, o contra-cheque de um juiz chegou a registrar R$ 241 mil.
Ao todo, dos 871 magistrados do estado, apenas 28 não ultrapassaram, em março, o limite de R$ 33.763, valor determinado pela Constituição Federal para o pagamento da categoria e que corresponde a cerca de 90% dos rendimentos de cada ministro do Supremo Tribunal Federal.
Só em março, a folha de pagamento de juízes e desembargadores totalizou R$ 39.620.635,75, o que corresponde a 50.279 salários mínimos. Outra comparação que ajuda a dimensionar o peso dos supersalários para o Erário mostra que o gasto de março com os juízes é superior ao valor total do custeio mensal da UFRJ. A maior universidade federal do Brasil desembolsa R$ 36,5 milhões por mês para manter toda sua infra-estrutura — seu orçamento anual é de R$ 438 milhões.
Os dados são de levantamento feito pelo DIA nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça. A pesquisa se concentrou nos três primeiros meses de 2015 e mostra que os ganhos não são eventuais. Em todos os meses pesquisados, 90% dos vencimentos ultrapassaram o teto. A reportagem optou por não revelar os nomes dos juízes, mas os valores dos rendimentos são públicos de acordo com a Lei de Acesso a Informação.
Penduricalhos
Oficialmente o salário de um juiz gira em torno de R$ 27.500, mas há uma prática sistemática de agregar aos vencimentos uma série de benefícios que, somados turbinam os ganhos. Em março, a recordista dessa prática recebeu R$ 92.503 em ‘vantagens eventuais’. São benefícios como a venda de férias, bonificação por dar aulas, abono de permanência, licença, acúmulo de cargos e auxílio moradia.
A magistrada também ganhou R$ 9.232 das chamadas ‘indenizações’ — elas financiam transporte, mudança, alimentação e moradia — todo mês, os juízes, independentemente de onde moram e trabalham, recebem R$ 4.300 de auxílio-moradia.
Para o diretor do Sindicato dos Servidores do Tribunal, Alzimar Andrade, os magistrados ganharem acima do teto prejudica a imagem do TJ perante à população. “Há uma discrepância enorme entre o salário dos juízes e dos servidores. Nenhum servidor ganha nem perto disso. O orçamento é o mesmo, e os magistrados abocanham boa parte dele”, disse Alzimar. Segundo ele, a média salarial do servidor do TJ é R$ 4 mil.
Para o ex-presidente da OAB-RJ, deputado Wadih Damous (PT), os salários dos magistrados são inconstitucionais. “Desde a época da OAB, eu denunciava isso. Estes penduricalhos são usados para extrapolar o teto”, afirma o advogado. “O teto constitucional deve ser respeitado e os juízes do Rio, não respeitam. Isso passa uma péssima impressão para o cidadão comum, que tem um nível de salário muito abaixo dos juízes”, pondera Wadih.
Outro lado
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de informou que os rendimentos não são ilegais, já que os aditivos estão previstos em lei (leia matéria ao lado). O TJ afirma que um dos benefícios que mais pesa no orçamento, a acumulação de cargos, ocorre em função do déficit de cerca de 100 juízes.
Novos ganhos: vale locomoção
O Tribunal de Justiça do Rio aprovou no final de abril mais um benefício para os juízes: o auxílio-locomoção. Ele será válido para todos os juízes, independentemente de onde trabalham ou moram. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, ainda não há valor estipulado para benefício, nem quando ele começará a valer.
Porém, fontes que participaram da reuinão garantem que ele deve girar em torno de R$ 1 mil. Na última segunda-feira, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que garantiu o auxílio-educação de até R$ 2.860,41 para juízes e funcionários do TJ custearem a educação dos filhos entre 8 e 24 anos (R$ 953,47 por cada um).
O custo da medida é estimado em R$ 130 milhões anuais, pagos pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
OAB condena supersalários do Judiciário
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, criticou os valores altos dos salários dos magistrados. Ele afirma que os supersalários e benefícios acima do teto atingem a população dependente da Justiça.
“Eles impactam limitando a expansão do Judiciário no Estado, principalmente na área mais sensível para a sociedade: na primeira instância, que vive sucateada pela falta de estrutura, de juízes e de serventuários”.
O presidente da OAB também afirmou que “as remunerações distorcidas”, que colocam o Tribunal de Justiça no teto da Lei de Responsabilidade, esgotam as fontes pagadoras e reduzem investimentos.
“Quantos mais gastos em auxílio, menos será destinado para a melhoria da estrutura na primeira instância, gerando grande carência ao cidadão fluminense”, disse.
TCE criticou ganhos no TJ
Mutos dos benefícios que compõem os supersalários do Judiciário do Rio de Janeiro não estão previstos na Lei Orgânica Nacional da Magistratura, que trata da organização do Poder Judiciário. Eles são possíveis graças uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo então governador Sérgio Cabral. Uma das possibilidades da lei é vender as férias, já que os juízes tem direito a tirar 60 dias por ano. Outro penduricalho são bonificações por acumular cargos e por desempenhar funções de chefia no Tribunal.
Estes tipos de bonificações em forma de indenizações já foram proibidos pelo Conselho Nacional de Justiça, através de resolução. A lei estadual também já foi questionada pela Procuradoria Geral da República, que entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Relator do processo, o ex-ministro Carlos Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade, mas o ministro e ex-desembargador do Rio, Luiz Fux, pediu vista em 2012 e caso ainda não foi julgado.
Na semana passada, o DIA revelou que uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que 17 desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro receberam indevidamente salários acima do limite.
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Do site da OAB Federal (27/05): O Supremo Tribunal Federal editou no dia 27 de maio, por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento.
Em sustentação oral na Suprema Corte, Marcus Vinicius afirmou que a edição da Súmula Vinculante é motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil. “Além de antecipar a vigência do Novo CPC, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros”, disse na sustentação.
“Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”, completou.
Para Marcus Vinicius, sustentar na tribuna do STF e levar para a classe esta decisão unânime da Corte é um dos momentos mais felizes de sua gestão como presidente da OAB.
“A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, explicou em entrevista à imprensa.
Súmula
A Súmula Vinculante aprovada pelo STF nesta quarta tem o seguinte teor:
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”
A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.
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Do site do Senado (02/06 – Waldemir Barreto): O Senado aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial.
O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do
Senado
(PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
Entre as modificações feitas pela Câmara, o senador José Pimentel (PT-CE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou no seu parecer em Plenário a adequação da lei da mediação ao novo Código de Processo Civil e a garantia de gratuidade para as pessoas pobres.
Discussão
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a lei da mediação e a lei da arbitragem são instrumentos importantes para desafogar o Judiciário por se tratarem de métodos alternativos para resolver impasses menos graves, caso das separações, divórcios e também dos pequenos conflitos interpessoais.
— Irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça com os mais de 90 milhões de casos — disse.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também destacou o acúmulo de processos e a importância dos métodos extrajudiciais para a resolução de controvérsias.
— A mediação se constitui em lição que merece ser conhecida por todos que se empenham em construir uma sociedade onde prevaleçam a democracia e a paz social — afirmou.
Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que a mediação vai encurtar e eliminar etapas, solucionar diversos problemas com agilidade e, ao mesmo tempo, com economia das custas processuais.
— E a principal de todas as economias: as soluções chegarão rapidamente aos interessados. Como as decisões no campo e na Previdência Social — disse o senador.
Mediador
Segundo a proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer a mediação. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.
O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com os nomes dos mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.
Procedimento
A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito. No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.
As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.
O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.
No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.
Administração pública
A proposta também possibilita a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.
Tramitação
A proposta tramitava em regime de urgência e recebeu parecer da CCJ em Plenário. A matéria foi discutida por comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. Os juristas apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação. O primeiro acabou dando origem ao PLS 406/2013, posteriormente transformado em lei após sanção com vetos pela presidente Dilma Rousseff.
A outra proposta da comissão de juristas (PLS 407/2013) acabou sendo discutida em conjunto com o PLS 517/2011, aprovado pelo Senado no fim de 2013, e encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma do substitutivo do relator da CCJ naquela Casa, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).
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Do Blog do Planalto: A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Vetos
O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
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Do site do Supremo: Sessenta e um deputados de seis partidos (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 33630, com pedido de liminar, para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 182/2007, que tem como objetivo promover alterações no sistema político e eleitoral. Os parlamentares alegam que a votação em dias sucessivos de emendas aglutinativas com a finalidade de dar permissão constitucional ao financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas viola o artigo 60 da Constituição Federal, que veda a apreciação de matéria constante de emenda rejeitada ou considerada prejudicada na mesma sessão legislativa (período anual de funcionamento do Congresso Nacional).
De acordo com os autos, no dia 26 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Emenda Aglutinativa 22, que pretendia dar nova redação ao parágrafo 5º do artigo 17 da Constituição. O texto da emenda dava aos partidos políticos e aos candidatos permissão para receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas. A proposta previa que os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo deveriam ser estabelecidos em lei.
Ainda segundo o processo, no dia seguinte (27) foi levada a votação e aprovada a Emenda Aglutinativa 28, que permite aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas, permitindo aos candidatos unicamente o recebimento de doações de pessoas físicas. Esta segunda votação, de acordo com os deputados, representaria violação do devido processo legislativo.
Segundo a petição, o limite temporal imposto pela Constituição Federal ao constituinte derivado para deliberar sobre emendas constitucionais tem como objetivo racionalizar o processo legislativo e conferir seriedade às deliberações sobre a alteração do texto constitucional. “Nada impede que, no próximo ano, o Congresso Nacional aprecie nova Proposta de Emenda Constitucional dispondo sobre o assunto. Os limites temporais, muito frequentes nas constituições de todo o mundo, têm como propósito evitar a vulgarização das reformas constitucionais. Exige-se seriedade quando está em pauta alterar o texto constitucional”, argumentam os parlamentares.
Os deputados alegam, ainda, que a Emenda Aglutinativa 28 seria, na verdade, nova emenda constitucional que teria sido subscrita sem a observância do número mínimo de proponentes (um terço dos membros da Câmara ou do Senado) previsto na Constituição. Segundo a ação, não é compatível com a Constituição Federal a utilização indefinida de norma constante da mesma PEC em diferentes emendas aglutinativas.
“Não é possível submeter a mesma PEC, com diferentes redações, propiciadas por diferentes “emendas aglutinativas”, a sucessivas deliberações. O processamento de Propostas de Emenda Constitucional é o momento mais importante da atividade legislativa. Não pode ser reduzido a um jogo de tentativa e erro”, argumentam os autores do MS.
Os parlamentares pedem liminar para suspender a tramitação da PEC 182/2007. No mérito, pedem o arquivamento da PEC 182/2007 para que seja preservado o direito líquido e certo de ver respeitado o devido processo legislativo. Pedem, ainda, sucessivamente, o arquivamento da Emenda Aglutinativa 28/2015.
Veja o resumo das votações da reforma política (gráfico da Câmara):
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Do site 247:
O jornalista Paulo Moreira Leite entrevista o jurista Luis Moreira:
A revelação, na sexta-feira passada, que a PEC sobre financiamento privado de campanha só foi aprovada através de um atalho constitucional, criou uma situação nova para os próximos dias. Ouvido pelo 247, o jurista Luiz Moreira, que até abril de 2015 foi integrante, em dois mandatos, do Conselho Nacional do Ministério Público, diz que “a mesa diretora da Câmara deve anular a votação, comprometida por um vício incontornável. Caso contrário, o próprio STF deve declarar sua inconstitucionalidade.”
Só para recordar. O debate não envolve o mérito da discussão. O problema está no procedimento. Derrotado numa primeira votação, o financiamento privado foi reapresentado por Eduardo Cunha para uma segunda decisão dos parlamentares, quando o placar se inverteu: 66 deputados mudaram de lado e o projeto foi aprovado por 330 a 141. Mas ficou um problema fundamental e intransponível: a Constituição Federal define, no artigo 60, que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
Assim, se a Constituição tivesse sido respeitada, o assunto só poderia ser levado a discussão no ano que vem.
Não é difícil imaginar as consequências disso. Para começar, a nova legislação de financiamento não poderia valer para as eleições de 2016, quando o país irá enfrentar aquilo que muitos analistas definem como um ensaio geral para 2018. Em segundo lugar, ninguém sabe qual será a conjuntura do país no ano que vem: será que Eduardo Cunha teria a mesma facilidade para arrebatar os 330 votos reunidos na semana passada?
Considerando que ocorreu, no Congresso, um caso de delito flagrante, na opinião de diversos juristas, o melhor a ser feito, do ponto de vista de Eduardo Cunha, é mudar de assunto. Isso explica a tentativa de colocar em pauta, de qualquer maneira, a discussão sobre redução da maioridade penal. Você pode ter qualquer opinião sobre a maioridade. Sou inteiramente contra mas a discussão não é esta. Do ponto de vista da agenda política, a maioridade representa, hoje, uma tentativa de mudar a agenda, escondendo que a Constituição foi alterada por um método nulo.
A entrevista de Luiz Moreira:
247 — O que se deve fazer com a PEC de financiamento de campanha, agora?
LUIZ MOREIRA: Cabe à Mesa Diretora da Câmara reconhecer que há um vício incontornável no processo constitucional, que deve ser sanado, e anular a votação. Se há consenso da maioria dos deputados federais sobre a necessidade de financiamento privado aos partidos políticos, eles devem aguardar a próxima sessão legislativa para aprovar essa matéria. Caso contrário, o Supremo Tribunal Federal deve suspender a proposição aprovada, a Emenda Aglutinativa 28/2015, declarando sua inconstitucionalidade, pois a espécie financiamento de empresa restou prejudicada com a reprovação do gênero financiamento privado aos partidos e aos candidatos.
247 — Há uma disputa jurídica em torno das votações ocorridas na semana passada, na Câmara dos Deputados, sobre financiamento de campanha. Qual a perspectiva constitucional da questão?
LUIZ MOREIRA — Surgiram dois problemas importantes próprios ao Processo Constitucional. Na terça, a Câmara dos Deputados rejeitou o financiamento privado, contido na emenda aglutinativa 22/2015.
Na quarta, a Câmara votou proposta trazida à colação como emenda aglutinativa 28/2015. Alega-se que, para tramitar sem vícios, a emenda aglutinativa deve ser subscrita por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, conforme prevê o art. 60, parágrafo primeiro da CF 1988. Outra objeção diz que a Câmara não podia apreciar matéria que restou prejudicada com a rejeição do gênero financiamento privado tanto aos partidos quanto aos candidatos, violando assim a segunda parte do parágrafo quinto do art. 60, da Constituição. Frise-se que a emenda aglutinativa 22, rejeitada na terça-feira, 26 de maio, continha proposta de financiamento privado por cidadãos e empresas tanto aos partidos políticos quanto aos candidatos. Em suma, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de financiamento privado como gênero do qual o financiamento de empresas é espécie.
247 — Diz-se que há menos assinaturas que as necessárias para que seja válida a emenda aglutinativa. Esse argumento procede?
LUIZ MOREIRA — A questão envolve técnica legislativa. A emenda aglutinativa diz respeito ao modo pelo qual se chega a uma decisão legislativa. É um procedimento, portanto. A emenda aglutinativa resulta de uma fusão de propostas tidas por válidas. Se há em discussão matérias que cumpriram os requisitos constitucionais (o número de deputados que a subscrevem é um deles), então não há vicio na emenda aglutinativa.
No entanto, há uma peculiaridade nas emendas aglutinativas: por serem dependentes de uma matéria anterior que lhes vincula (daí a significação de aglutinar: fundir-se, juntar-se) a emenda se liga a outras matérias ou a um texto da matéria principal sob análise. Ocorre que a matéria principal (financiamento privado) foi derrotada com a rejeição da emenda aglutinativa 22/2015, prejudicando, nessa sessão legislativa, a apreciação de PEC sobre financiamento privado de campanha a partidos e a candidatos.
247 — Líderes podem assinar PEC em nome dos deputados por ele liderados, como ocorreu na quarta-feira?
LUIZ MOREIRA: Líderes representam as bancadas de seus partidos na respectiva casa legislativa. Podem apresentar emendas aglutinativas, mas suas assinaturas não suprem a exigência de quórum quando a votação é nominal, nos casos em que o quórum é qualificado (Leis Complementares, Proposta de Emenda à Constituição, apreciação de autoridade).
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Do site da OAB Nacional: O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB oficializou, nesta quinta-feira (28), sua manifesta preocupação com a aparente violação do devido processo legislativo ocorrida na Câmara dos Deputados durante votação do financiamento de campanhas eleitorais por empresas.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que o assunto será remetido à análise da Comissão de Estudos Constitucionais, a fim de procurar eventuais inconstitucionalidades materiais ou formais na manobra do presidente da Câmara dos Deputados ao recolocar a matéria em deliberação plenária. “O devido processo legislativo é elencado na nossa Carta Magna e não pode ser burlado ou adaptado”, apontou.
O vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, classificou como inaceitável toda e qualquer manobra capaz de açodar decisões que “fujam do interesse público e afrontem o Estado Democrático de Direito”.
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Do site da Câmara dos Deputados (28/05): A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em caráter conclusivo (*), o Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.
A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.
O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano. “Essa é uma reivindicação justa dos advogados, que por terem processos diversos com prazos correndo ao mesmo tempo são privados de férias como qualquer trabalhador”, disse.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.
Nota da redação: o deputado Wadih Damous (PT/RJ), ex-presidente da OAB/RJ e do próprio Sindicato dos Advogados, é integrante titular da CCJC e postou em uma rede social o seguinte comentário sobre a votação do PL 5240: “Ajudei a aprovar, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, as nossas tão sonhadas férias. O PL nº 5.240/13 foi aprovado por unanimidade. Vejo, agora na prática, como é importante que a advocacia tenha parlamentares ligados às suas lutas”.
* Cárater Conclusivo: rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
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Do site da OAB Federal: Confira o artigo do secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, publicado nesta quinta-feira (28) no portal de notícias jurídicas, Jota.
Os vícios da “emenda aglutinativa” do financiamento empresarial
A Câmara dos Deputados aprovou “emenda aglutinativa” à PEC da Reforma Política que constitucionaliza o financiamento empresarial a partidos políticos. A dita “emenda aglutinativa” incorre em dupla inconstitucionalidade: formal e material.
Sob o ponto de vista formal, a inconstitucionalidade resulta do que estabelece o artigo 60, § 5º, da Constituição da República: “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. A matéria havia sido objeto de deliberação no dia anterior – 3ª feira. Submetida ao Plenário da Câmara, não se formou maioria suficiente para se aprovar alteração no texto constitucional. A deliberação de ontem – 4ª feira – se deu a propósito de “emenda aglutinativa” apresentada às pressas, no próprio dia, pelo Deputado Russomano, dispondo igualmente sobre o financiamento empresarial.
O Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, sustentou, para submeter a matéria a nova apreciação, que, no dia anterior – na 3ª feira, dia 26.05 –, o Plenário teria se manifestado exclusivamente sobre o financiamento de candidatos: estes não mais poderiam receber doações empresariais. Na votação de ontem – 4ª feira, dia 27.05 –, a Casa se manifestaria sobre o financiamento empresarial concedido através de partidos: recebidas as doações pelos partidos, eles poderiam financiar campanhas e candidaturas.
O argumento, com as devidas vênias, é totalmente improcedente, como fartamente ressaltado em sucessivas manifestações de parlamentares ocorridas durante a sessão. Na votação ocorrida na 3ª feira, dia 26.05, não se fez qualquer distinção entre doações feitas diretamente a candidatos e doações realizadas através de partidos. O financiamento empresarial foi rejeitado em suas diversas modalidades. Na reunião de líderes do dia 20.05.2015, chegou-se a um “acordo para a votação de temas” que previa, no tocante ao financiamento de campanhas, a deliberação sucessiva do Plenário sobre 3 alternativas, nos seguintes termos:
“(…)
2. Financiamento da Campanha:
2.1. Público
2.2. Privado – restrito a pessoa física
2.3. Privado – extensivo a pessoa jurídica”
Nenhuma das três alternativas obteve a maioria suficiente para se converter em emenda à Constituição. Nada obstante, no dia seguinte, o Presidente da Câmara surpreendeu a todos pautando a referida “emenda aglutinativa”, que permitia o financiamento empresarial por intermédio de doações para partidos. A matéria submetida à apreciação do Plenário foi a mesma: financiamento eleitoral por empresas. No sistema atual, esse financiamento pode ocorrer por meio de doações a partidos ou de doações diretas a candidatos. A emenda de Russomano procura artificialmente se apresentar como diferente: só permite que a doação seja feita por meio dos partidos, não diretamente a candidatos. Mas cuida, igualmente, do financiamento empresarial de eleições, o qual foi rejeitado no dia anterior.
A hipótese é de típica violação do “devido processo legislativo”. Matéria já apreciada foi novamente submetida ao Plenário na mesma sessão legislativa, em contradição com o que determina o artigo 60, § 5º, da Constituição Federal. A violação ao “devido processo legislativo” é uma das hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal tem realizado controle preventivo de constitucionalidade. Deputados e senadores podem impetrar mandado de segurança requerendo a interrupção do processamento de Projeto de Lei ou de Proposta de Emenda à Constituição. Quando a norma procedimental violada encontra-se no regimento interno da casa legislativa, o STF tem deixado de intervir, entendendo que a sua interpretação é questão interna corporis ao Parlamento. Porém, quando a norma insere-se na própria Constituição Federal, o STF garante a sua proteção. O processamento da referida emenda aglutinativa pode, portanto, ser a qualquer momento interrompido por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Além de formalmente inconstitucional, a PEC padece também de gravíssimas inconstitucionalidades materiais.
Na ADI n. 4650, a OAB impugnou o financiamento empresarial das campanhas eleitorais por entender que violava, dentre outras normas constitucionais, o princípio democrático e o princípio da igualdade. As duas normas são cláusulas pétreas, não podendo ser violadas tampouco por meio de emendas constitucionais. As referidas normas limitam o constituinte derivado no exercício de seu poder de emendar a Constituição. No Supremo Tribunal Federal, já se formou maioria de 6 ministros para declarar a inconstitucionalidade das normas legais que instituem o financiamento empresarial. Os mesmos parâmetros constitucionais – em especial, o princípio democrático e o direito à igualdade – devem ser aplicados pela Corte para declarar a inconstitucionalidade de eventual emenda.
No tocante ao aspecto material, também há a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal realizar controle preventivo de constitucionalidade. De acordo com o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal não será “objeto de deliberação” a Proposta de Emenda (PEC) tendente a abolir cláusulas pétreas. O Supremo Tribunal Federal tem determinado a interrupção do processamento de PECs ao conceder a ordem em mandados de segurança impetrados por parlamentares com o objetivo garantir o direito de não participar de deliberações que impliquem violação de cláusulas pétreas. Às razões anteriormente mencionadas, de cunho formal, agregam-se estas outras, de cunho material, para reforçar a plausibilidade de provimento do Supremo Tribunal Federal que, de imediato, interrompa o processamento da PEC.
Os sucessivos escândalos de corrupção que envergonham o Brasil demonstram que o financiamento empresarial das campanhas eleitorais deve ser urgentemente interrompido. Para além da grave condenação moral que devemos dirigir aos políticos, gestores públicos e empresários envolvidos nesses casos, as causas sistêmicas da corrupção que assola o país devem ser igualmente perquiridas. E uma das causas principais da corrupção sistêmica é o financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Empreiteiras não fazem doações, fazem investimentos, como tem demonstrado as investigações reunidas no que se convencionou chamar de “operação lava-jato”.
Espera-se que o Senado Federal não cooneste a grave violação ao devido processo legislativo ocorrida na tarde de ontem. Mas se o processamento da PEC não for interrompido e ela vier a ser aprovada, certamente a cidadania novamente buscará amparo no Supremo Tribunal Federal. Não cabe ao Judiciário agir de modo ativista, substituindo as opções substantivas feitas pelo Legislador. Mas lhe cabe cuidar, com todo o rigor, para que sejam observadas as normas constitucionais que regulam a participação na vida democrática. Com isso, não estará usurpando atribuições das maiorias, mas permitindo que a vontade majoritária efetivamente prevaleça sobre as pretensões escusas das minorias que controlam as empresas doadoras.
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