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Do site da Câmara (25/05): O Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) reúne-se nesta terça-feira (26), às 19 horas, para analisar cinco vetos presidenciais. Eles tratam de temas como a Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA – 13.115/05), o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) e as novas regras para fusão de partidos (Lei 13.107/15).
No caso do Orçamento de 2015, por meio do veto 8/15, a presidente Dilma Rousseff retirou um dispositivo que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de dispor sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Código de Processo Civil
No caso do novo CPC, três dos 1.072 artigos foram completamente suprimidos, por meio do veto 5/15. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais celeridade à Justiça. A justificativa é que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.
Houve ainda quatro vetos parciais. Um deles alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de a sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). A presidente Dilma Rousseff alega que a regra prejudica a celeridade processual.
Fusão de partidos
Outro item da pauta é o veto 6/15, que recai sobre a proposta que impede a fusão de partidos políticos recém-criados. O texto exige um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo é evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.
Dilma não concordou em estender às agremiações formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.
Outros temas
O Congresso analisará ainda o veto total (7/15) ao projeto que altera a política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas. O Ministério do Meio Ambiente considerou o condicionamento do repasse de recursos da União para a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos uma exigência desproporcional, apesar de meritória.
O veto mais recente que está na pauta da sessão é o 9/15, que retira trechos da Lei Geral das Antenas (13.116/15). Um dos pontos vetados pelo Executivo dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. Dilma argumenta que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios, viola o pacto federativo.
Outro veto atinge os artigos que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica. Para a presidente, a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas.
Dilma também não concordou com o trecho que atribui ao Estado os investimentos para agilizar o processo de ampliação de cobertura e capacidade de redes, por meio da instalação e substituição de equipamentos. A justificativa é que tal comando responsabiliza o poder público por arcar com investimentos que são de competência das empresas.
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Faleceu neste domingo Antônio Neiva, um militante e companheiro de longa data das lutas em defesa dos trabalhadores.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, e a diretoria da entidade se solidarizam com os familiares.
Assim que tivermos mais informações, divulgaremos aqui.
Neiva, presente!
Acréscimo: o velório terá início neste domingo (24/04), a partir das 16h, no cemitério São João Batista. Amanhã, segunda-feira, haverá ato público também no São João Batista, homenagem a Neiva. Às 15h, o corpo será cremado no cemitério do Caju.
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Do site da OAB/RJ: Diante dos últimos crimes envolvendo o uso de armas brancas em diferentes pontos da cidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, torna pública sua posição pela inclusão da conduta de porte de armas desse tipo, sem a devida justificativa legal, na lei penal brasileira. Ao contrário do que ocorre quanto à posse de armas de fogo sem a permissão do Estado, a lei penal hoje não criminaliza o porte de facas e outras armas brancas. E os lamentáveis fatos recentes no Rio de Janeiro vêm reiterando que objetos perfurocortantes têm a mesma capacidade letal.
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a sociedade e o Estado não podem ficar de mãos atadas e esperar que a tragédia aconteça para, somente então, intervir. “Quem sai de casa com uma faca ou uma arma branca sem motivos profissionais ou pessoais tem evidentemente o intuito de praticar um delito violento. E o Estado precisa dispor da possibilidade jurídica de detê-lo antes que pratique um crime bárbaro”, defende Felipe.
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Do site do Supremo (2/05): Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, na sessão de hoje (21), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, proposta por três associações de magistrados, e suspenderam a aplicação da expressão constante da Emenda Constitucional 88/2015 que condicionava a uma nova sabatina no Senado Federal a permanência no cargo de ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), após os 70 anos de idade. Numa análise preliminar do caso, o Plenário entendeu que a expressão apresenta inconstitucionalidade.
O entendimento do STF é o de que a exigência viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes, constituindo uma interferência política imprópria que colocaria em risco a liberdade e a independência dos magistrados.
A liminar foi concedida nos termos do voto do relator da ADI, ministro Luiz Fux, que suspendeu a aplicação da expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, contida no final do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – com a redação introduzida pela EC 88 –, “por vulnerar as condições materiais necessárias ao exercício imparcial e independente da função jurisdicional, ultrajando a separação de Poderes, cláusula pétrea inscrita no artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal”.
Quanto à parte remanescente da emenda, o Plenário assentou que o artigo 100 do ADCT não pode ser estendido a outros agentes públicos, até que seja editada a lei complementar nacional a que se refere o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, sendo que, quanto à magistratura, esta lei complementar será de iniciativa do STF, nos termos do artigo 93 da Constituição. O Plenário esclareceu que lei complementar estadual não poderá tratar do tema.
Também foi suspensa a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação da nova idade para aposentadoria compulsória a magistrados, até o julgamento definitivo desta ADI. O Plenário ainda declarou sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial e administrativo que tenha interpretado a emenda para assegurar a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após os 70 anos de idade.
De acordo com o ministro Fux, não há dúvidas de que a intenção dos senadores foi condicionar a permanência dos ministros a uma nova sabatina, e isso viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo, cujos atos, cabe observar, são muitas vezes questionados perante aquele mesmo julgador. Nós julgados contra a maioria do Parlamento quando a lei é inconstitucional”, afirmou.
Divergências
O ministro Teori Zavascki divergiu parcialmente do relator. Ele votou pela concessão da liminar, mas propôs que fosse dada interpretação conforme a Constituição por acreditar que a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal” foi acrescentada ao corpo da emenda como “mera explicitação” do que já existe no texto constitucional, ou seja, a necessidade de sabatina pelo Senado para que ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU sejam investidos no cargo. O ministro também divergiu do relator ao considerar que os magistrados podem ser alcançados por lei complementar que altere a idade para aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos, caso esta lei seja aprovada antes da lei de iniciativa privativa do STF.
O ministro Marco Aurélio deu intepretação conforme a Constituição para excluir entendimento no sentido da necessidade de segunda sabatina considerado o mesmo cargo. Para o ministro, ao se afastar a eficácia da expressão – nos termos requeridos na ação – o STF também alteraria a previsão constitucional quanto ao processamento do crime de responsabilidade pelo Senado. Isso porque o mesmo artigo 52 prevê o Senado como foro para processar os crimes de responsabilidade cometidos por ministros do STF. O ministro, por outro lado, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que tratam sobre a matéria, por entender que as ações devem ter seu curso regular, perante as devidas instâncias.
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Em parecer protocolado no STF nesta segunda-feira (18/05), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, afirma que a terceirização geral viola a cláusula pétrea da Constituição, como diz bem este trecho: “Terceirização na área-fim não apenas esvazia a proteção à relação de emprego, consolidada no artigo 7º , I, da Constituição da República, mas vai além e transforma o trabalho em mercadoria e degrada o ser humano a mero objeto, contribuindo para indesejável e inadmissível processo de reificação do trabalhador. A incompatibilidade da intermediação irrestrita de mão de obra com a Constituição da República é inegável, de maneira que a súmula 331, ao limitar a prática, está em consonância com os direitos subjetivos constitucionais dos trabalhadores e demais valores fundamentais da Carta Constitucional.”
A seguir, matéria do CONJUR:
Do site da CONJUR (Felipe Luchete): Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas limitações violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
Para chefe da PGR, falta de limites para a atividade terceirizada violaria Constituição.
Janot, por sua vez, avalia que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”. Segundo o procurador, a terceirização na área-fim esvazia a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição.
Ele afirma que, embora a petição inicial aponte problemas em decisões da Justiça ligadas a associadas da Abag, a entidade na verdade busca impugnar a Súmula 331. Para Janot, isso não pode ser feito pelo meio escolhido, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O parecer diz ainda que a associação representa “diversas categorias, integrantes de segmentos distintos”, e por isso não tem legitimidade para levar o questionamento ao Supremo.
Em novembro de 2014, o chefe da Procuradoria Geral da República já havia aprovado parecer, de 140 páginas, que considera fraude terceirizar atividades-fim. O documento, assinado pelo subprocurador-geral Odim Brandão Ferreira, foi enviado em outro processo que tramita no STF, sobre uma empresa de celulose condenada por usar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211).
A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, a Câmara dos Deputados discute o tema e já aprovou o
texto-base do Projeto de Lei 4.330/04.
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Do site da Câmara (19/05): A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (19) o
Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.
Punição
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.
A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.
O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defendeu o texto, e disse que é preciso realmente atualizar as atribuições dos advogados. “Somente aqueles que têm inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil podem atuar e se comportar como advogados, com as prerrogativas que a lei lhes faculta. E o exercício ilegal da advocacia não pode ser tratado apenas como contravenção penal”, disse.
A proposta seguirá para ser analisada pelo Plenário.
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Do site do Senado: O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) o nome de Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 27 contrários. Fachin foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para ocupar a a vaga de Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho de 2014.
A apreciação do nome de Fachin era cercada por expectativa, já que muitos senadores da oposição se mostravam contrários à indicação. Líderes partidários chegaram a pedir a inversão de pauta, para que a votação da indicação de Fachin ocupasse o primeiro lugar da ordem do dia. O presidente Renan Calheiros, porém, se negou a fazer a alteração, dizendo que a apreciação do nome de Fachin deveria ser feita “sem pressa e sem ansiedade”.
— Fiz o que um presidente do Senado deve fazer. Conduzi o processo com absoluta isenção, mas a ordem será estabelecida pela Mesa — afirmou Renan.
O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a citar a Bíblia, dizendo que não poderia ser “morno”, para se posicionar contra a indicação de Fachin. Magno Malta justificou sua “dificuldade de votar” em Fachin dizendo que, embora o indicado seja um homem “preparado nas letras e com conteúdo jurídico”, teve “escorregões jurídicos” sobre questões como a marcha da maconha e a bigamia.
Honra
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que é uma honra para o Paraná ter alguém como Fachin no STF. Foi no Paraná que Fachin construiu sua carreira jurídica. Segundo a senadora, ele vai honrar o Brasil e o Supremo no cargo de ministro. Gleisi ainda exaltou a unidade da bancada do Paraná, que defendeu de forma unânime o nome do indicado. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi o relator da indicação de Fachin na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo, destacou a experiência e a sabedoria de Fachin. O senador Telmário Mota (PDT-RR) exaltou o currículo do indicado e disse que Fachin está preparado para a função. O senador Hélio José (PSD-DF) desejou sucesso a Fachin, enquanto Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) elogiou a condução de Renan no processo de votação. Randolfe acrescentou que o nome de Fachin conseguiu o apoio da comunidade jurídica e acadêmica do país.
— A vitória da indicação de Fachin é a vitória de um dos melhores juristas do país. Eu não tenho dúvida de que Fachin será um dos melhores ministros da história do Supremo — declarou Randolfe.
CCJ
A sabatina de Fachin na CCJ, na última terça-feira (12), foi marcada por polêmica. Após quase 11 horas de sabatina, que contou com a participação popular, a comissão aprovou o indicado por 20 votos a 7.
Senadores de oposição manifestaram descontentamento com os procedimentos formais adotados na sabatina e questionaram Fachin sobre sua atuação na advocacia privada enquanto era procurador do estado do Paraná. O apoio a Dilma Rousseff, nas eleições de 2010, também foi motivo de questionamento. Na abertura da sabatina, Fachin reafirmou seu compromisso com a democracia e destacou a importância dos valores da família.
Advogado e professor de Direito Civil, Luiz Edson Fachin nasceu em Rondinha (RS), em 1958. Estudou e fez carreira profissional no Paraná, tendo se destacado como jurista e acadêmico, com atuação no Brasil e no exterior. Professor titular da Universidade Federal do Paraná, fez mestrado e doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-doutorado no Canadá. Fachin também é pesquisador convidado do Instituto Max Planck, da Alemanha.
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Do site do Senado: A semana promete ser movimentada no Plenário do Senado. Com duas medidas provisórias já trancando a pauta de votações – a MP 665/2014, que altera as regras do seguro-desemprego e do abono salarial, e a MP 663/2014, que amplia o limite de recursos que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar com subvenção econômica da União – os senadores também precisam votar a indicação de Luiz Edson Fachin a uma vaga no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, o presidente Renan Calheiros deverá consultar os senadores para decidir a ordem de votação das matérias, uma vez que a pauta trancada por MPs não impede votação de indicação de autoridade.
— Disse o presidente Renan que vai consultar o Plenário sobre o que votará primeiro. Se as MPs 663 e 665 ou se o nome de Fachin. O Plenário deverá decidir isso. Se não decidir, a indicação de Fachin será votada na terça-feira e, na quarta-feira, serão votadas as medidas provisórias – explicou o secretário.
A indicação de Luiz Edson Fachin foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na terça-feira (12) por 20 votos a 7. A comissão também aprovou requerimento de urgência para sua votação em Plenário.
Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar o posto de Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho de 2014. Para chegar à mais alta corte do país, o jurista terá de ser aprovado por 41 dos 81 senadores, em votação secreta e nominal.
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Do site da OAB/Federal (18 de maio): O Conselho Pleno da OAB proibiu que conselheiros do Carf exerçam a advocacia. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (18). A Ordem debate a incompatibilidade desde o decreto presidencial de abril que instituiu a remuneração aos participantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Os conselheiros federais, por maioria, tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.
Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. Situação semelhante ocorre quando advogado passa em concurso público ou é alçado à magistratura, tendo seu registro na OAB suspenso enquanto exercer atividade incompatível com a advocacia.
Os atuais conselheiros do Carf terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial para que se adequem à decisão do Conselho Pleno.
O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do Carf estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau.
A alternativa derrotada era baseada no art. 30 do Estatuto, que determina que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nela, o conselheiro ficaria impedido de atuar perante o Carf ou em processos contra a Fazenda Nacional.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão protege a sociedade e a própria advocacia. “Advogados podem e devem ser arregimentados para os quadros do Carf. No entanto, ao se tornar julgador, o advogado deixa sua função, para que ocorra tal qual a mulher de César: não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Não basta que conduta seja séria, que ampla maioria dos conselheiros seja séria, é preciso que sistema diga para sociedade que ele existe para trazer estímulos à conduta adequada”, explicou.
“A OAB mais uma vez não deu as costas ao Brasil. Nossas decisões não devem se pautar por um corporativismo menor, inspiradas em relação à classe, mas também pensando na sociedade. A decisão de hoje vem para proteger a advocacia, para que fique delimitada a atuação de cada um. Advogado deve advogar, enquanto juiz deve julgar”, completou.
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Do site da CONJUR: O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e atual presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, Wadih Damous, assume nesta terça-feira (19/5) o cargo de deputado federal pelo PT do Rio de Janeiro.
“Serei um advogado exercendo um mandato de deputado federal”, disse Damous ao agradecer o apoio recebido do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
“Meu berço é a advocacia e em toda a minha vida profissional sempre procurei me inspirar em figuras exponenciais da classe como Raymundo Faoro, Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva entre tantos outros que tanto dignificaram a profissão de advogado”, disse Damous. O novo deputado garante que irá defender com firmeza e de forma decidida as bandeiras históricas da entidade, como Exame de Ordem, prerrogativas dos advogados e tudo aquilo que garanta a dignidade do advogado no exercício da função.
Damous assume a vaga de Fabiano Horta que se licenciou do cargo de deputado para ser secretário de Desenvolvimento Econômico Solidário na cidade do Rio de Janeiro. O pedido para Fabiano Horta se licenciar teria partido do ex-presidente Lula em um jantar com o prefeito Eduardo Paes e o governador Luiz Fernando Pezão do Rio, ambos do PMDB. Na ocasião Lula teria pedido que fosse feito um convite a Fabiano Horta para assumir um lugar no secretariado estadual e abrir uma vaga para Damous na Câmara. Segundo o ex-presidente, seria bom para o governo um parlamentar com o perfil de Damous, com formação jurídica.
Perfil
Wadih Damous, 59 anos, é graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) desde 1980 e mestre em Direito Constitucional pela PUC-RJ. Durante os tempos de faculdade foi presidente do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito e do Diretório Central dos Estudantes. É autor, juntamente com o atual governador do Maranhão — na época juiz federal em Brasília — Flávio Dino do livro Medidas provisórias no Brasil: Origem, evolução e novo regime constitucional (Editora Lumen Juris). Antes de assumir a chefia da OAB-RJ por dois mandatos consecutivos, foi presidente do Sindicato dos Advogados no estado. Atualmente, é conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro onde ocupa a presidência da Comissão Nacional de Direitos Humanos. É também presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro.
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