Juíza de primeira instância atropela jurisdição e quer deportar Battisti

Do site do jornalista Luis Nassif (por Patricia Faermann): Uma juíza da primeira instância, da Justiça Federal, decidiu pela deportação do italiano Cesare Battisti, entendendo que, por ser um estrangeiro em situação irregular no Brasil, “criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”.
Battisti recebeu sua sentença de prisão perpétua pela Itália em 1970, por ser membro do grupo de Proletários Armados para o Comunismo, acusado de ter cometido quatro assassinatos. Fugiu da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e chegou ao Brasil em 2004.

No período, a Itália solicitou a extradição de Cesare Battisti. O Supremo Tribunal Federal autorizou, em 2009, a sua volta ao país para cumprir a pena. Entretanto, a última palavra para casos de extradição é do presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente, negou, e Battisti permaneceu no Brasil.

Agora, o assunto foi retomado porque o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra a União, pedindo a nulidade do ato de concessão do visto de permanência do réu no Brasil, e solicitando a deportação.

Assim, a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, da primeira instância, concordou com o MPF no novo processo, e a situação de Battisti pode tramitar, mais uma vez.

A situação é inédita, porque o STF, última instância da Justiça brasileira, já julgou o caso e a última palavra – neste caso específico, de responsabilidade do presidente da República – já foi proferida.

O MPF alegou que há irregularidades na situação migratória de Battisti, que não possui status de refugiado, não foi extraditado, e ainda responde por crime de falsidade ideológica no Brasil.

Os procuradores também alegaram que o ato que concedeu o visto de permanência definitiva contrariou uma lei brasileira, a Lei 6.815/80, que não permite o visto a estrangeiro condenado em outro país por crime doloso, passível de extradição.

No período, a União sustentou que visto é diferente de concessão de permanência, e que o entendimento final é do Executivo, não do Judiciário.

A juíza, entretanto, atropelou os argumentos e o caminho da jurisdição, e avocou para uma Vara de primeira instância a retomada do julgamento, mas sustentada legalmente por se tratar de “deportação” e não “extradição”, em um novo processo: “[A decisão do ex-presidente] foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, a não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação”, publicou.

Homossexual pode ter direito a pensão após separação, decide STJ

Do site da Folha SP (03/03): O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a pensão alimentícia depois da separação.
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para outros casos semelhantes em tribunais do país.
O STJ já havia defendido, em casos anteriores, a possibilidade de partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros de uma união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece o direito de pensão em um caso em que o parceiro está vivo.
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça
Ele alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna”, conforme revelou a coluna Mônica Bergamo em fevereiro.
Já o ex-parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter ficado com a posse móveis e imóveis do casal. O caso corre em sigilo judicial.
O valor da pensão deverá ser definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo.

Justiça garante liberdade de expressão a sites que publicam avaliações de hóspedes sobre hotel em Copacabana

Do site do TJ/RJ (03/03): Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido de indenização do Hotel Royalty Copacabana contra os sites Tripadvisor.com e Expedia.com pela publicação, em suas páginas na internet, de críticas ao estabelecimento feitas pelos hóspedes. Os magistrados negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador Agostinho Teixeira, que foi relator da ação indenizatória.
Os sites são reconhecidos internacionalmente e disponibilizam espaços para que os consumidores façam comentários sobre os serviços prestados durante a hospedagem, além da publicação de fotos das dependências do hotel. No voto, o desembargador Agostinho Teixeira considerou que “não se pode negar ao consumidor pleno acesso às informações verdadeiras sobre a qualidade do serviço que deseja contratar. Com efeito, a avaliação realizada pelo próprio usuário é, a meu ver, mais confiável do que aquela atribuída na propaganda institucional”.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, além de representar uma forma de manifestação do pensamento, as avaliações dos usuários incentivam a livre iniciativa e a concorrência. É direito do consumidor estar bem informado sobre os serviços que pretende contratar, ficando protegido contra a publicidade enganosa. Segundo o magistrado, não há abusividade no conteúdo, inclusive pelo fato de os sites divulgarem também comentários positivos sobre o mesmo hotel.
Na finalização da decisão, o magistrado destaca que “se o autor está preocupado com a sua imagem, pode tentar melhorá-la tomando providências acerca das repetidas reclamações sobre a qualidade das acomodações, por exemplo, isso se lhe aprouver”.
Processo nº 0225635-74.2012.8.19.0001

Honorários trabalhistas são prioridade para OAB Federal

Do site da OAB/Federal (2 de março): A OAB seguirá trabalhando neste ano pela aprovação do projeto de lei que garante honorários na Justiça do Trabalho. Prioridade dentro da Agenda Legislativa da Ordem, lançada na semana passada, a lei estabelecerá a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e prescreverá critérios para a fixação dos honorários.
“Há entendimento geral de que honorários têm natureza alimentar, portanto não pode ser fixados em quantias irrisórias. A OAB trabalha firmemente para que os advogados que atuam na Justiça do Trabalho percebam honorários dignos, pois advogado valorizado significa cidadãos respeitados”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
No campo legislativo, a OAB trabalha pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2013, que se encontra no Senado Federal aguardando designação de relator. O projeto altera dispositivos da CLT para determinar que, nas ações trabalhistas, a parte deverá ser representada por advogado legalmente habilitado.
Outra alteração prevista é de a sentença proferida nas ações trabalhistas condenar o vencido, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

Barroso: "Aprovação da PEC da Bengala não é boa para o país"

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso declarou ser contrário à PEC da Bengala (PEC 457/2005), que pretende aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Fazendo a ressalva de que sua opinião é “estritamente doutrinária, e não política”, uma vez que a decisão sobre proposta cabe ao Congresso Nacional, Barroso afirmou que a “aprovação da PEC da Bengala não seria boa para o país” por três razões.
A primeira é que, embora a Constituição Federal de 1988 não tenha estabelecido mandatos para os membros de tribunais superiores, a aposentadoria aos 70 anos acaba criando um “mandato natural”. Isso porque “a nomeação normalmente se dá entre os 55 e 60 anos, fazendo com que o ministro fique no cargo entre dez e 15 anos, que é uma média boa”.
O segundo motivo de Barroso é que a aposentadoria aos 75 anos iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores. Para o ministro, isso afastaria os melhores profissionais da carreira.
Já a terceira razão busca preservar o STF, que é, de acordo com Barroso, “uma instituição consolidada, que serve bem ao país”. Assim, segundo ele, eventuais mudanças no funcionamento da corte deveriam “ter motivação institucional, e não politico-partidária”.
Medo do PT
A PEC da Bengala está sendo apoiada por congressistas da oposição ao governo Dilma Rousseff, que temem a possibilidade de o STF ter dez de seus 11 ministros indicados pelo PT em dezembro de 2018.
A proposta é defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que pretende submetê-la a votação em meados de março.

Ação popular contra Joaquim Barbosa deve ir a julgamento no próximo dia 11

Do site Conjur (2 de março – por Felipe Luchete): O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve julgar no dia 11 de março uma ação popular contra o ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado Joaquim Barbosa, depois que dois advogados apontaram irregularidades no registro de uma empresa que ele abriu em Miami. Segundo a ação, o ex-presidente do STF incluiu como sede da empresa o apartamento funcional onde morava, em Brasília, embora a legislação limite esses imóveis para fins exclusivamente residenciais.
Os advogados querem que Barbosa pague os custos dos aluguéis desde a criação da empresa e indenize a República Federativa do Brasil por danos morais. O processo, porém, acabou rejeitado em primeira instância e só subiu ao TRF-1 porque casos julgados improcedentes ficam sujeitos ao duplo grau de jurisdição. A apelação será analisada pela 5ª Turma, tendo como relator o desembargador federal Souza Prudente.
A história começou em 2013, quando a Folha de S.Paulo revelou que Barbosa abriu a Assas JB para comprar no ano anterior um apartamento nos Estados Unidos. Com a pessoa jurídica, foi reduzido o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão de recolher no futuro. Na época, associações de magistrados consideraram o episódio como “gravíssimo”, enquanto o então ministro negou irregularidades.
A ação popular foi ajuizada no Pará ainda em 2013. Os autores alegaram que poderiam usar esse tipo de processo, cabível em atos administrativos, comissivos ou omissivos que causem dano ou prejuízo à Administração Pública. Já o juiz federal José Flávio de Oliveira, que analisou o caso, concluiu que Barbosa havia atuado com fins particulares, e não na condição de agente público.
“Não obstante o fato de o primeiro réu deter [na época] o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, nem todos os atos jurídicos praticados por ele podem ser considerados atos de autoridade, porquanto este pode realizar atos na sua esfera privada”, diz a sentença, da 5ª Vara Federal de Belém. No TRF-1, a apelação chegou em setembro do ano passado ao gabinete do relator.
O Ministério Público Federal concordou com a sentença. Em parecer, afirmou que apenas indicar imóvel público no cadastro de pessoa jurídica “não demonstra a ocorrência de lesão aos bens cuja proteção é objeto da ação popular, tampouco a mercancia dentro do imóvel, como pretendem fazer crer os recorrentes”. Mesmo assim, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região opinou para que seja derrubada a multa aplicada aos autores, de 1% do valor da causa.
Preocupação alheia
A revista Consultor Jurídico não conseguiu contatar o ministro aposentado, e o processo não aponta nenhum advogado de Barbosa. Em 2013, ele disse que suas opções de investimento não deveriam ser alvo de preocupação alheia e afirmou ter seguido a lei ao comprar o apartamento em Miami. “Eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais”, declarou à imprensa.

TRF 2 afasta juiz de todas as ações contra Eike

Do site do TRF 2: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) dará imediato cumprimento à determinação da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de justiça, que ordenou o afastamento do juiz federal titular da 3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, especificamente dos processos que têm como parte o empresário Eike Batista. A medida foi comunicada oficialmente à Presidência do Tribunal na noite do dia 26 de fevereiro.
O TRF2 instaurou, nos dias 24 e 25 de fevereiro, duas sindicâncias para apurar fatos relacionados à conduta do juiz, referentes à guarda e suposto uso indevido de bens apreendidos do empresário e a declarações supostamente dadas pelo magistrado de primeiro grau à imprensa. Nos termos dos dois procedimentos, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar suas alegações à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com as informações do juiz, o caso será levado para apreciação do Plenário do TRF2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira, 5 de março. Os atos da Corregedoria Regional seguem as regras da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a investigação preliminar e o processo disciplinar relativos aos magistrados brasileiros. A determinação da ministra Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.
Ainda, nos termos do documento que deu início à segunda sindicância, o juiz de primeiro grau deve regularizar, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. De acordo com a determinação assinada pelo corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.

Nicola Piraino foi eleito para a vaga na lista sêxtupla do Quinto do TRT/RJ

Do site da OAB/RJ: O advogado Nicola Piraino (foto) foi escolhido nesta quinta-feira, dia 26, em votação realizada no Conselho Pleno da OAB/RJ, para a vaga complementar na recomposição da lista sêxtupla destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1). A lista se refere à vaga aberta em razão do falecimento do desembargador Leopoldo Félix de Souza.
Nicola teve 51 votos, Cláudia Maria Beatriz Silva Duranti e Dominique Sander Leal Guerra tiveram sete votos cada uma. Silvia dos Santos Correia recebeu voto de três conselheiros e Luis Tadeu Rodrigues Silva, de um.

Excepcionalmente, a votação foi para ocupar apenas uma vaga da lista sêxtupla. Isso porque a lista original foi enviada ao TRT-1 em 2006 e devolvida no ano seguinte, sob a alegação de irregularidades. Em 2010, o Órgão Especial do tribunal decidiu favoravelmente à OAB/RJ nos dois mandados de segurança ajuizados pela gestão da Seccional contra a anulação.

Ocorre que um dos integrantes, Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, foi nomeado desembargador e designado, em 2011, para a vaga decorrente aposentadoria do juiz Edilson Gonçalves. A disputa atual buscou um nome para substituí-lo na lista sêxtupla, já composta por Carlos Roberto Assis Davis, José Luiz Campos Xavier e Luiz Carlos da Silva Loyola (que concorreram no pleito inicial), além de Luiz Fernando Basto Aragão e Jorge Alberto Marques Paes – estes dois, também integrantes da lista elaborada em 2006, foram escolhidos pelo tribunal para a lista tríplice e têm, portanto, direito adquirido.

Os candidatos se apresentaram individualmente perante o Conselho, sob coordenação da Comissão de Arguição designada pela diretoria da Seccional, comandada pelo advogado João Baptista Lousada Câmara e composta pelos conselheiros Aderson Bussinger Carvalho, Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, Carlos André Rodrigues Pedrazzi, Hercules Anton de Almeida e Pedro Capanema Lundgren.

Eleição direta à vista para o Quinto do TJ-RJ

Do site Jotainfo (por Maria Augusta Carvalho): Como promessa de campanha da atual administração da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), o voto direto dos 150 mil advogados do estado para a escolha dos candidatos ao quinto constitucional, a ocupar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pode acontecer ainda este ano.
Uma comissão formada pelos conselheiros da OAB-RJ está elaborando novas regras para realização desta primeira eleição direta, que segundo seu presidente, Felipe Santa Cruz, deve ocorrer entre maio e junho próximos.
Até agora, os candidatos têm seus currículos analisados por cinco conselheiros da OAB-RJ, para só então, serem sabatinados pelos oitenta conselheiros da entidade. Seis nomes escolhidos são encaminhados ao Poder Judiciário, que através de uma sabatina com desembargadores, forma uma lista tríplice para a escolha final, a ser feita pelo governador Luiz Fernando Pezão.
Hoje, há duas vagas em aberto no TJ-RJ a serem indicadas pela Ordem. Entretanto, o presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, disse que somente para a vaga aberta, mais recentemte, com a aposentadoria do desembargador Jorge Habib, a escolha será feita de maneira direta.
“A vaga aberta com a saída do Dr. Adilson Vieira Macabu ainda será feita de forma indireta”, disse o presidente da Ordem. Tanto para uma como para outra eleição, segundo ele, ainda não existem candidatos oficiais.
Ano passado, ao ser aberto prazo para inscrição na vaga aberta após a aposentadoria do desembargador Macabu, houve interpelação de recurso, inviabilizando a eleição.
Trinta conselheiros da Ordem com direito a voto pediram, em setembro último, a impugnação da candidatura da advogada Marianna Fux, filha do ministro do STF, Luiz Fux.
Marianna, segundo estes conselheiros da seccional, não cumprira os requisitos mínimos para se candidatar ao posto de desembargadora do TJ-RJ. Eles contestaram as declarações de experiência de dez anos de exercício advocatício da candidata. Um relator escolhido entre os conselheiros foi nomeado para apurar o caso.
Sobre o Quinto
Segundo o Senado Federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 28/2014), do senador Jorge Viana (PT-AC), que estabelece eleição direta para a formação de lista sêxtupla, referente ao quinto constitucional nos tribunais.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição, é a reserva de um quinto das vagas nos tribunais de Justiça (TJs), tribunais regionais federais (TRFs), tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) a advogados e integrantes do Ministério Público (MP).
Para tanto, os candidatos precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico. As indicações — feitas pelas OABs ou MPs — ocorrem por meio de lista sêxtupla enviada aos tribunais, que, por sua vez, encaminham uma lista tríplice para decisão do presidente da República (TRFs, TRTs e TST) ou dos governadores (TJs).
Atualmente, a Constituição, ao não dispor sobre a elaboração da lista sêxtupla, remete o tema para a legislação regulamentar, que define a eleição direta ou indireta para escolha dos membros. Para ser aprovada, esta PEC precisa de votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 senadores e 308 deputados), em dois turnos.
Os critérios e regras para o preenchimento da vaga do Quinto, atualmente, constam do Provimento 102/2004, do Conselho Federal da OAB.

Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região abre nova sindicância

Do site do TRF/2 (25/02): O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou a intimação do juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que corrija seu ato referente à guarda de bens do empresário Eike Batista. A medida foi tomada em decisão preliminar assinada hoje, 25 de fevereiro, pelo corregedor, em procedimento de sindicância que apura o suposto uso de automóvel apreendido do empresário.
Em sua ordem, Guilherme Couto de Castro afirmou que nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do juiz: “Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário”, registrou o corregedor, ressaltando que “caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
Além disso, o desembargador federal Guilherme Couto citou matéria do jornal Folha de São Paulo, intitulada “Juiz de processos contra Eike afirma que dirigir carro do réu é normal”. O corregedor destacou que há não precedente desse tipo de conduta na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: “Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim”.
Nova sindicância

Na terça-feira, 24, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar os fatos noticiados pela imprensa. Em razão da entrevista publicada pela Folha de São Paulo, o órgão determinou a abertura de mais uma sindicância, especificamente para averiguar este fato: “A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado esclareça se declarou realmente algo de teor similar”, concluiu.

Regras do procedimento disciplinar foram estabelecidas pelo CNJ

Nas sindicâncias, a Corregedoria Regional estabeleceu prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, os fatos apurados serão submetidos ao Plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar. Se isso ocorrer, os trabalhos serão conduzidos de acordo com as normas da Resolução n.135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê as penalidades aplicáveis às faltas disciplinares, em conformidade com a legislação pertinente, e estabelece entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado esteja subordinado.

Ainda, a norma estabelece que os trabalhos devem ser concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado “quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado”.

Leia aqui o inteiro teor da resolução n.135/2011