STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes

Do site do STF: “A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (17), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida. Sobre a matéria, há pelo menos 73 processos nos quais deverá ser aplicado esse entendimento.
No recurso, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, se discutia a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado.
O exame da questão teve início no dia 5 de junho deste ano e voltou hoje à análise do Plenário para a sua conclusão com a leitura do voto do ministro Celso de Mello. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento do recurso. Naquela ocasião, o relator lembrou que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal traz a garantia de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Segundo o relator, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.
No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello, ao seguir a maioria dos votos, deu sentido amplo ao princípio constitucional da presunção de inocência. Ele entendeu que não devem ser considerados como maus antecedentes: processos em andamento, sentenças condenatórias ainda não confirmadas (ou seja, recorríveis), indiciamentos de inquérito policial, fatos posteriores não relacionados com o crime praticado em momento anterior, fatos anteriores à maioriadade penal ou sentenças absolutórias.
“Tais situações não permitem que se considere a existência de maus antecedentes diante de um direito fundamental constitucional que assegura, em favor de todos e de cada um de nós independentemente da natureza do ilícito penal supostamente perpetrado, o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o advento do trânsito em julgado”, ressaltou o ministro Celso de Mello.
A maioria da Corte seguiu o relator pelo desprovimento do RE, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Novo Código de Processo Civil vai à sanção

Do site do Senado (Gorette Brandão – ATUALIZADO EM 17/12/2014, 23h10): O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.
— O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O texto-base foi aprovado na terça-feira (16), à noite, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010), com modificações sugeridas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Porém, ficou para a sessão desta quarta a decisão sobre os 16 destaques apresentados, com o objetivo de alterar aspectos pontuais da proposta.
Conversão de ações individuais
Entre os pontos examinados estavam duas inovações incluídas no substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo, com base em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do texto os dois mecanismos.
Convencido pelos argumentos dos defensores das inovações, especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), Vital mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto final, decisão que acabou confirmada por voto. O juiz pode decidir pela conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou caso de dano ambiental.
A solução alternativa aos embargos infringentes vai permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital admitiu que ainda havia “desconforto” sobre esse ponto.
Aloysio argumentava que o mecanismo é um novo recurso judicial, mas apenas uma técnica de julgamento que traria mais segurança jurídica em decisões não unânimes, por pequena diferença. A seu ver, não há atraso no processo, pois não é preciso indicar novo relator ou novas contrarrazões. Por fim, convenceu Vital ao lembrar que o mecanismo ainda pode ser vetado pela presidente da República.
— Se fecharmos a porta [ao mecanismo], está feito; mas no exame de eventual veto ainda poderemos reexaminar a questão — apelou.
Clima tenso
Ao transferir a votação dos destaques para esta quarta-feira, os senadores queriam ganhar tempo para construir acordo para a votação consensual do máximo de pontos pendentes. Mas isso não aconteceu. Quando a sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, tudo indicava que a votação seria complicada. Alguns senadores chegaram a admitir que, naquela situação, os pontos mais controversos ficariam para 2015. Porém, prevaleceu a vontade de concluir a votação, para que a aguardada matéria fosse logo à sanção.
Para facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores retiraram seus destaques. Eunício Oliveira (PMDB-CE) abriu mão da tentativa de restaurar uma modificação feita deputados, para impedir os juízes de determinar bloqueio de dinheiro em contas ou aplicação financeira, como medida de urgência, antes da sentença, para maior garantia de cumprimento de obrigações devidas.
A chamada penhora on-line, que leva esse nome porque os juízes podem usar sistema de integração bancária para agilizar o procedimento, já é amparada pelo código vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, os deputados suprimiram essa medida da competência dos juízes, sob a alegação de que havia abuso na sua aplicação. Na comissão temporária, no entanto, Vital restaurou a penhora on-line no texto.
Separação
Lídice da Mata (PSB-BA) também retirou destaque que buscava eliminar de todo o texto referências à “separação” como forma de dissolução da sociedade conjugal. Ela entende que essa alternativa teria sido abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, que permitiu o divórcio imediato. Na sessão, revelou que foi convencida por Vital de que a separação deixou de ser uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas ainda pode ser uma opção para os casais, inclusive com previsão no Código Civil.
Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade de um juiz determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para garantir o resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só deveria ser adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado pretendido.
Os senadores também mantiveram a redação completa da Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apelou para que fosse restaurado um trecho adicional, retirado pela comissão temporária, que pode ajudar a acabar com “jeitinhos” que permitem aos parentes “terceirizar” a causa para escritórios de sua escolha. Segundo ele, essa medida já foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— Esse é o caminho e não temos como flexibilizar em relação a essa regra republicana — disse Randolfe.

Juiz que mandou prender funcionários da TAM é afastado

Do site do TJ/Maranhão (Juliana Mendes/Assessoria de Imprensa): O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) afastou preliminarmente do cargo, em sessão plenária administrativa nesta quarta-feira (17), o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi (foto), com a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração de fatos supostamente abusivos e incompatíveis com o exercício da magistratura, ocorridos no dia 6 de dezembro no aeroporto de Imperatriz, quando o magistrado deu voz de prisão a funcionários de uma empresa aérea após não ter conseguido embarcar em voo com destino a Ribeirão Preto (SP). O juiz responde a outras duas sindicâncias para investigação de denúncias.
O desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, que presidiu as investigações da sindicância, verificou indícios graves de infração disciplinar por parte do juiz, principalmente com a determinação imotivada da prisão dos funcionários da empresa aérea, manifestando-se pela instauração do PAD com afastamento preventivo, por entender que a permanência do magistrado no cargo, ante a instalação de um estado de pânico, poderia influenciar e atrapalhar o curso das investigações.
Durante a investigação preliminar, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo ouviu os funcionários da empresa aérea, o delegado responsável pelo caso e o juiz Marcelo Baldochi.
Ele ressaltou a existência de diversas outras reclamações e representações contra o juiz apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e pessoas da comunidade, dando conta de práticas como abuso de poder, usurpação de competência, entre outras.
“Daí a necessidade de medidas urgentes por parte do Tribunal, ante a influência e o poder deliberado do juiz no âmbito da comarca, evidenciado in loco ante os inúmeros depoimentos a esta comissão sindicante”, frisou o desembargador.
Os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior e Jorge Rachid votaram contra o afastamento e instauração do PAD, por entenderem que a medida nesse momento representaria cerceamento de defesa.

Adiada votação do novo Código Penal pela CCJ

Do site do Senado (Iara Guimarães Altafin): A votação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para esta quarta-feira (17), foi transferida para a primeira reunião do colegiado em 2015, após a reabertura dos trabalhos legislativos em 2 de fevereiro.
O relator do projeto na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou nesta quarta substitutivo acatando parte das 75 emendas apresentadas ao texto, mas os senadores pediram mais tempo para aprofundar a análise das mudanças. Com isso, a votação da matéria ficou para o próximo ano.
O texto terá outro relator quando voltar à pauta da CCJ, pois Vital do Rêgo deixará o Senado para assumir vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
— Lamento que não tenha sido votado, mas havia necessidade [de mais tempo para análise], pela complexidade da matéria. Somente na próxima legislatura nosso relatório será apreciado, pela futura Comissão de Constituição e Justiça – disse.
Vital destacou a importância da modernização do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que, apesar de ter passado por atualizações ao longo destes 74 anos, a seu ver não acompanhou as transformações da sociedade.
Conforme observou, a reforma proposta atualiza as relações da sociedade com o Estado, reforça o respeito ao direito à vida e a outros direitos dos cidadãos e amplia o rigor na punição àqueles que desrespeitam esses direitos.
— O novo código atualiza temas importantes, que estavam em leis especiais, leis extravagantes, e nós trouxemos todos para o código. Oferece condições materiais objetivas para que o cidadão se sinta mais protegido pelo direito que tem e que muitas vezes o Estado não cumpre — frisou.
Para elaborar seu substitutivo, o relator se baseou em um anteprojeto apresentado por uma comissão formada por 16 juristas, que atuou no Senado em 2011 e 2012. A comissão analisou mais de 120 leis em vigor, preservando dispositivos adequados ao novo código e propondo a revogação de normas consideradas superadas.
O relator na CCJ também aproveitou substitutivo apresentado por Pedro Taques (PDT-MT) a uma comissão especial de senadores, que analisou a matéria antes da CCJ. Assim como ocorreu com a comissão de juristas, a comissão especial realizou diversas audiências públicas para colher sugestões de especialistas e segmentos organizados da sociedade.

CNJ: tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais

Do site do CNJ (16/12 – Gláucio Dettmar): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/12), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.
O CNJ analisou dois pedidos conjuntamente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contestava norma da corte local que suspendeu prazos no mês de janeiro. Já a Ordem dos Advogados do Brasil pedia que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.
Os conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005 do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Maioria – A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo, que redigirá o acórdão. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna também tem que ser considerada.
Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, a Resolução 8/2005 do CNJ admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões.
Relator – Relator dos dois procedimentos, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que a suspensão de prazos fora dos períodos legais é irregular e ofende o princípio constitucional da celeridade processual. Ele foi seguido pelos conselheiros Luiza Frischeisen, Guilherme Calmon, Saulo Bahia, Rubens Curado e pela Corregedora Nancy Andrighi.
A conselheira Ana Maria Amarante se declarou impedida e por isso não votou.

Ministério Público é o principal beneficiado nas emendas da CCJ ao Orçamento de 2015

Do site do Senado (Teresa Cardoso/16/12): A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (16), quatro emendas ao Orçamento da União de 2015, consideradas pelos senadores capazes de contemplar o que deseja a maioria daquele colegiado. O principal beneficiado foi o Ministério Público da União, ao qual foram destinados R$ 180 milhões. Relator da matéria, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) propôs a aprovação das seguintes cifras:
R$ 139 milhões – para viabilizar a implementação de quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral;
R$ 75 milhões – para assistência medica e odontológica do Superior Tribunal de Justiça;
R$ 40 milhões – para o Tribunal de Contas da União aplicar na fiscalização da aplicação de recursos públicos federais;
R$ 180 milhões – para a modernização das instalações do Ministério Público Federal.
Referindo-se às 143 emendas parlamentares, Aníbal Diniz disse que tentou contemplar o maior numero possível de senadores que as apresentaram nesse conjunto de quatro emendas.
Aprovado o relatório, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) se disse preocupado por que não foi aprovada nenhuma emenda destinada a atender a demarcação de terras indígenas.
– Eu tenho uma preocupação porque a única alternativa para alocar recursos na demarcação de terras indígenas é a CCJ – afirmou Moka, reclamando por que tantas emendas beneficiam o Ministério Público e negligenciam essa questão.
O presidente da CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB) prometeu então que emendas destinadas à demarcação de terras indígenas serão colocadas no Orçamento de 2015, via remanejamento.
– Já falei com o relator sobre uma emenda de remanejamento que aloque recursos para demarcação. E Romero Jucá [PMDB-RR] já me deu essa garantia – assegurou o presidente da CCJ.

Vice-PGR denuncia Bolsonaro por incitação pública ao crime de estupro

Do site da PGR (15/12): A vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, denunciou o deputado federal Jair Bolsonaro por incitar publicamente a prática de crime de estupro em entrevista ao Jornal Zero Hora, publicada no dia 10 de dezembro. A denúncia (Inq 3932) foi protocolada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF) e será analisada pelo ministro Luiz Fux.

Na entrevista, ao ser questionado pelo jornalista sobre a declaração dada na Câmara dos Deputados de que não iria estuprar a deputada federal Maria do Rosário porque ela não mereceria, ele reiterou a afirmação.

De acordo com Ela Wiecko, “ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”. A vice-procuradora destaca que ao afirmar o estupro como prática possível, o denunciado abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vitimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal.

A vice-procuradora ainda destaca que, “embora o crime seja de menor potencial ofensivo, deixa de apresentar proposta de transação penal, tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo 2º, inciso III, parte final, da Lei nº 9.099/95, por ser insuficiente a adoção da medida, considerando os motivos, as circunstâncias e a repercussão do crime”.

TRT/RJ: tesoureira de banco sequestrada é indenizada em R$100 mil

Do site do TRT/RJ (09/12): A 1ª Turma do TRT/RJ condenou o Banco Itaú S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil a uma empregada da empresa, que atuava como tesoureira. Ela buscou a Justiça do Trabalho alegando sua incapacidade laborativa em razão de estresse pós-traumático decorrente de sequestro e cárcere privado.
Na inicial, a tesoureira sustentou que foi vítima de sequestro no dia 4 de maio de 2007 e mantida em cárcere privado dentro de casa, junto com a filha de 14 anos, durante toda a noite. No dia seguinte, de acordo com seu relato, ela e a adolescente foram levadas à agência onde trabalhava e lá a bancária foi obrigada a abrir um cofre e entregar uma mala de dinheiro aos sequestradores. A ocorrência foi registrada na delegacia de polícia.
Após o episódio, a empregada solicitou seu afastamento do serviço – na ocasião, aceito pelo gerente – e obteve auxílio-doença via INSS, durante o período de dois meses. Após a alta médica, entretanto, ela apresentou dificuldades de retomar a rotina profissional, sendo tomada por verdadeiro pânico na entrada e na saída do trabalho. Nessas condições, requereu novo afastamento do serviço, desta vez negado pelo gerente. Diante da negativa, buscou ajuda médica e obteve novo auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, que perdurou pelo período de dezembro de 2007 a abril de 2011.
Diante dos fatos, a tesoureira buscou a Justiça do Trabalho pleiteando indenização no valor de R$ 200 mil, argumentando que é dever do empregador assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho salubre em todos os níveis, provendo a integridade física e psicológica do empregado.
No primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, o que levou a bancária a recorrer, buscando a majoração desse valor. O banco, por sua vez, também interpôs recurso ordinário. Em sua defesa, o Itaú sustentou a excludente de responsabilidade, decorrente da ausência de dolo ou culpa da sua parte.
A 1ª Turma do TRT/RJ majorou o valor da indenização para R$ 100 mil. Segundo o relator do acórdão, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, diferentemente do alegado pela reclamante, o laudo pericial não afirma sua incapacidade laborativa, apenas elucida que o exercício profissional tornou-se mais árduo diante das situações vivenciadas.
De toda sorte, os desembargadores entenderam que havia nexo causal entre o dano – o transtorno de estresse pós-traumático – e o fato ensejador – o sequestro e cárcere privado. “Ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnerável a situações como as que foram vivenciadas”, observou o relator.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

STJ: empréstimo de veículo a terceiro não provoca automaticamente a perda da cobertura do seguro

Do site do STJ: O mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura, cabendo à seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter emprestado o carro para um terceiro, no caso o seu noivo, que se acidentou ao dirigir embriagado.
O Tribunal paulista entendeu que a embriaguez do condutor do veículo foi determinante para a ocorrência do acidente e que, ao permitir que terceiro dirigisse o carro, a segurada contribuiu para o agravamento do risco e a consequente ocorrência do sinistro que resultou na perda total do veículo.
O contrato firmado entre as partes estipula que se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa alcoolizada ou drogada, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação. Também exclui a responsabilidade assumida caso o condutor se negue a realizar teste de embriaguez requerido por autoridade competente.
A segurada recorreu ao STJ, sustentando que entendimento já pacificado pelo STJ exige que o agravamento intencional do risco por parte do segurado, mediante dolo ou má-fé, seja comprovado pela seguradora.
Comprovação
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o TJSP considerou que o mero empréstimo do veículo demonstra a participação da segurada de forma decisiva para o agravamento do risco do sinistro, ainda que não tivesse ela conhecimento de que o terceiro viria a conduzi-lo sob o efeito de bebida alcoólica.
Para a ministra, tal posicionamento contraria a orientação de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ que, na generalidade dos casos de exclusão de cobertura securitária com base no artigo 1.454 do Código de 1916 e artigo 768 do Código Civil de 2002, exigem a comprovação de que o segurado contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato.
Citando vários precedentes, Isabel Gallotti reiterou que o contrato de seguro normalmente destina-se a cobrir danos decorrentes da própria conduta do segurado, de modo que a inequívoca demonstração de que procedeu de modo intencionalmente arriscado é fundamento apto para a exclusão do direito à cobertura securitária.
Mero empréstimo
“Em síntese, o mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura. Apenas a existência de prova – a cargo da seguradora – de que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro implicaria a perda de cobertura”, ressaltou a ministra em seu voto.
Acompanhando o voto da relatora, o colegiado, por unanimidade, concluiu que a seguradora deve arcar com o pagamento do valor correspondente à diferença entre a indenização da cobertura securitária pela perda total do veículo previsto na apólice, no caso R$ 5.800, e do valor angariado pela segurada com a venda da sucata (R$ 1.000).
A quantia deverá ser acrescida de correção monetária incidente a partir da data da celebração do contrato de seguro e de juros de mora a partir da citação.

Entrevista do novo presidente do TJ/RJ

Do site de O Globo (publicada 13/12): O tom que o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, de 67 anos, 32 deles na magistratura, pretende empregar em sua administração, que começa em 2 de fevereiro, é de um conciliador. Mas não é por buscar o diálogo entre as instituições que ele deixará de fazer críticas para melhorar o sistema penal. Ao opinar sobre a investigação da polícia sobre os supostos crimes cometidos por Saílson José das Graças, que confessou 43 assassinatos, ele apontou que podem ter ocorrido deficiências na apuração dos casos por parte da polícia.
O fato de um criminoso praticar crimes durante um longo período sem ser preso revela falta de preparo da polícia?
Pode ter ocorrido algum tipo de deficiência na investigação. A polícia poderia ter feito algumas vinculações entre os homicídios. Tratando-se, possivelmente, de um psicopata, não se pode menosprezar a inteligência dele. Quem sofre de algum tipo de psicopatia tem prazer em manipular as pessoas, inclusive policiais.
O que o senhor acha das críticas de que a polícia prende e a Justiça solta?
Infelizmente, em alguns casos, há um certo despreparo da polícia. Às vezes, a investigação não é bem conduzida por falta de equipamentos ou porque os policiais são mal pagos, embora isso esteja melhorando. Muitas vezes, a polícia comete arbitrariedades e um juiz é obrigado a soltar porque a lei garante ao cidadão que ele seja solto. A sociedade não sabe que a polícia prendeu arbitrariamente e o juiz soltou dentro da lei. A liberdade não é um favor. A prisão é exceção. Há casos em que pode ocorrer exageros da Justiça quando solta, mas para isso há os recursos legais. O juiz é o clínico geral do equilíbrio social.
Como o senhor avalia o caso do juiz abordado por uma agente da Lei Seca?
O Judiciário errou em não dar publicidade a este processo. Não é varrer a sujeira para baixo do tapete. O caso da Lei Seca foi totalmente diferente do que saiu na imprensa, de acordo com as testemunhas. Houve sim um desrespeito àquele juiz. O juiz não pode condenar uma pessoa com base em notícia de jornal. Uma versão mais fácil de se passar é a de que ele foi arrogante e arbitrário. O Judiciário tem que ser aberto, transparente e democrático.
O que o senhor pretende fazer para tornar o Judiciário do Rio mais ágil?
Em 1988, havia 350 mil processos em andamento no Brasil. Hoje, temos 100 milhões. Isso não corresponde a um crescimento de magistrados. Temos hoje 14 mil magistrados no Brasil, sendo que 850 no Rio de Janeiro. A saída é buscar métodos alternativos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Os juízes têm que estar mais voltados para assegurar o direito à vida, à segurança, ou seja, os direitos fundamentais. Vamos dialogar com representantes da OAB-RJ, da Defensoria Público e do Ministério Público para implementar estes remédios (mediação, conciliação e arbitragem).
O que mudou no Judiciário nos últimos anos?
Antes do mensalão, só eram presos o que chamamos de três “pês”: preto, pobre e puta. Hoje temos um Judiciário que prende quem pratica corrupção, crime de improbidade administrativa. Nós temos mazelas ainda? Temos. Mas, atualmente, o Judiciário do Rio é um dos melhores do país, apesar de alguns problemas.