Folha SP: '5 tribunais pagam ajuda superior ao teto para juiz'

Do site da Folha de São Paulo (ITALO NOGUEIRA):
Ao menos cinco tribunais e um Ministério Público estaduais pagam auxílio-moradia acima do limite imposto nesta terça-feira (8) pelos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público.
As cortes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Mato Grosso, de Rondônia e do Mato Grosso do Sul, além da Promotoria do Rio, pagam benefícios acima dos R$ 4.377 estabelecidos pelos órgãos.
O pagamento em alguns casos supera o dobro do teto.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiram reproduzir o teto imposto pelo ministro Luiz Fux aos juízes federais em ação no STF (Supremo Tribunal Federal).
O auxílio-moradia a que têm direito os ministros do Supremo se tornou o balizador para o pagamento no país. Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento do benefício a seus integrantes.
Os cinco tribunais terão de se adequar à nova norma.
O maior auxílio do país é pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os magistrados podem receber até R$ 9.837 –30% do subsídio mais 7% para comarcas de difícil acesso.
O órgão já afirmou que vai se adequar imediatamente à nova regra.
O Ministério Público do Rio afirmou que enviará projeto de lei para a Assembleia Legislativa para respeitar a decisão do CNMP.
Os TJs de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul afirmaram que ainda não foram notificados sobre a decisão. Os demais não se pronunciaram até a conclusão desta edição.
Apesar de gerar economia em alguns tribunais e promotorias, a decisão abre a oportunidade para que outros 12 tribunais que não pagam o subsídio passem a incorporar o auxílio em suas folhas.
A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou no STF com um mandado de segurança para derrubar o auxílio-moradia aos magistrados do Brasil. O órgão estima um impacto de R$ 840 milhões para os cofres públicos.
O gasto anual médio com o auxílio é atualmente de cerca de R$ 168 milhões.
De acordo com a AGU, um ministro do STF não tem o direito de sozinho liberar um pagamento que traga impacto aos cofres públicos através de uma decisão provisória, juridicamente conhecida como liminar.
BENEFÍCIO UNIVERSAL
A decisão do ministro foi também um revés para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pretendia propor ação direta de inconstitucionalidade contra as leis estaduais que abrem brechas para o pagamento do auxílio para todos os juízes e membros dos MPs.
Na avaliação de Janot, o auxílio só deveria ser concedido para ressarcir quem tem gasto adicional por trabalhar em local distante de sua residência. Ele regulamentou desta forma o benefício no Ministério Público Federal.
Essa lógica não é seguida em ao menos sete TJs, onde mais de 80% dos membros recebem a verba, como revelou a Folha em março.
Os órgãos se baseiam num trecho da lei que afirma ser devido o auxílio quando não houver “residência oficial” para o magistrado ou membro do MP. A decisão de Fux tem a mesma lógica.
Como são raros os imóveis do tipo no país, consideram autorizado o pagamento universal do benefício.
Além dos procuradores e magistrados que já contam com “residência oficial”, não receberão o benefício aqueles que estão aposentados ou afastados de suas funções sem direito a receber salário.
Para críticos da prática, o auxílio nesses casos é usado para aumentar artificialmente o salário de promotores, procuradores e magistrados.
As resoluções dos conselhos, contudo, impuseram algumas regras que impedem a universalização total, nos moldes que vem sendo praticado.
Essas resoluções vetaram, por exemplo, o pagamento de auxílio-moradia a magistrado ou membro do Ministério Público que more junto com outro integrante do Judiciário que receba o benefício.
Assim, evita-se a duplicidade no pagamento.
A regulamentação, contudo, não pede comprovação de uso da verba em moradia.
ENTENDA O CASO – O CUSTO DO AUXÍLIO
As decisões de Fux: Em 15.set, o ministro Luiz Fux (STF) determinou que os tribunais regionais federais paguem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 por mês a juízes sem residência oficial. No dia 26, estendeu o auxílio a todos os juízes sem imóvel oficial.
Recurso da AGU: O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu ao STF em 2.out alegando que a decisão não poderia ser tomada por um ministro em caráter provisório, em liminar.
Decisão do CNJ: Na terça (7), os conselhos de Justiça e do Ministério Público regulamentaram o pagamento do auxílio. O custo deve ficar em mais de R$ 1 bi por ano.
Observação: TJ do Rio reivindicou, recentemente, “auxílio educação” no valor de R$ 7 mil, mas recuou – leia mais.

Nota de falecimento

Faleceu ontem (01/10) o ex-diretor do Sindicato dos Advogados (1984 a 1987), dr. Edegar Bernardes. O enterro será hoje, às 16 h, no Cemitério São João Batista. O velório está ocorrendo neste momento, na Capela 1.
A diretoria do Sindicato se solidariza com os familiares e amigos do dr. Edegar.

'OAB/RJ: bandeira ou tapete?' – artigo de Geraldo Menezes sobre a eleição no Quinto

Em artigo, o presidente da subseção da OAB/RJ de Duque de Caxias, Geraldo Menezes, comenta a candidatura de Mariana Fux ao Quinto:
OAB/RJ: bandeira ou tapete?
As últimas três gestões administrativas da Seccional da OAB/RJ foram marcadas pelas mudanças de paradigmas, com forte atuação junto às Subseções, atendimento aos reclamos dos Advogados (aqui incluindo o respeito às prerrogativas), e, principalmente, pelo fortalecimento institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.
De mãos dadas com todos os Presidentes de Subseções, com transparência administrativa, ouvindo sempre a todos, a Diretoria da Seccional da OAB-RJ, por seu Presidente, vem consolidando a pujança institucional refletindo a grandeza do respeito e da confiança que a sociedade passou a ter na Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro.
A OAB/RJ passou a ser Bandeira modelo de administração impecável, porto seguro da moralidade pública, guardiã dos melhores valores da Democracia.
O Conselho da OAB/RJ está prestes a votar os nomes que comporão a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos Advogados, no Quinto Constitucional, para Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
É grande a pressão feita para que a Dra. Mariana (filha do Ministro Fux), com 33 anos de idade, ainda sem a necessária expressão jurídica para o cargo, seja uma das indicadas. O fato é do conhecimento público, constrange a Advocacia do Estado do Rio de Janeiro, ameaça a Seccional da OAB-RJ com uma mancha moral sem precedente.
À vista de todos, estão pretendendo colocar a Seccional da OAB-RJ de joelhos, deitando-se de preferência, pavimentando o caminho para que a FILHA DO MINISTRO SEJA FEITA DESEMBARGADORA.
Cabe à Seccional da OAB-RJ afirmar-se como BANDEIRA DA MORALIDADE PÚBLICA, o que é esperado pelos Advogados e pela sociedade do Estado do Rio de Janeiro, ou, transformar-se no TAPETE DA VERGONHA subjugando-se à insustentável vontade de um membro do Poder Judiciário.
GERALDO MENEZES (PRESIDENTE DA OAB – DUQUE DE CAXIAS) 

Conselheiros da OAB pedem a impugnação da candidatura de Mariana Fux

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da OAB/RJ, entregou hoje (25) à mesa do Conselho da seccional, na reunião ordinária do órgão, um pedido de impugnação da candidatura da advogada Mariana Fux, que concorre a uma vaga de juiz no TJ/RJ pelo Quinto Constitucional. Outros 30 conselheiros assinaram o pedido.
Hoje seria o último dia para pedir a impugnação de alguma candidatura. Na próxima quinta-feira o pedido será discutido pelo plenário.
Mariana é filha do ministro do STF, Luis Fux.
A Folha de São Paulo já repercute o pedido de Álvaro (clique para ler).

Pesquisa faz raio x do Supremo

O jornalista Elio Gaspari publica em sua coluna de hoje (21) no Globo e Folha uma matéria exclusiva sobre pesquisa do professor de Direito da FGV, Joaquim Falcão, sobre os números do Supremo Tribunal Federal. Na pesquisa, o ministro Fux e o ex-ministro Joaquim Barbosa são os mais lentos; em contrapartida, Teori Zavascki é o mais rápido. A totalidade dos números estará disponível a partir dessa segunda-feira no site supremoemnumeros.fgv.com.
Abaixo, a coluna de O Globo:

Leila Mariano recua e reduz proposta de auxílio-educação

O TJ/RJ diminuiu substancialmente o valor do auxílio-educação para dependentes de magistrados e servidores contido em projeto de lei enviado à ALERJ.
Segundo o jornal O Dia de hoje (16/09), “no caso de juízes e desembargadores, o teto das despesas a serem ressarcidas caiu de R$ 7.250 mil para R$ 3.030. O valor máximo por dependente será de R$ 1.010”.

Ainda segundo o jornal, a mudança foi proposta pela presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano, e já aprovada nesta segunda-feira pelo Órgão Especial.

O “Bolsa Toga”, como O Dia apelidou o PL, causou enorme repulsa na sociedade, principalmente entre os advogados. O presidente do Sindicato, Álvaro  Quintão, considerou o projeto “um absurdo” e afirmou que iria procurar os deputados para discutir a proposta – leia mais aqui.
“O TJ recuou devido à reação encontrada na sociedade. No fim das contas, o dinheiro que será usado para pagar o auxílio aos magistrados sairá de verba pública, que não deve ser usada ao bel prazer dos juízes, mesmo que o Poder Judiciário seja autônomo. O Sindicato mantém a intenção de acompanhar a discussão do PL na ALERJ” – disse Álvaro.

Álvaro comenta Bolsa Toga: 'Isso é um absurdo'

O jornal O Dia ouviu o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão (foto), sobre o projeto de lei enviado pelo TJ/RJ à Assembleia Legislativa que concede mais de R$ 7 mil de auxílio educação aos magistrados do Rio; eis o trecho da matéria que cita Álvaro:
A discussão sobre o auxílio-educação da magistratura promete ser acirrada. O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, promete ir em busca de apoio na Alerj para barrar o benefício. “Isso é um absurdo. Os deputados têm que discutir os parâmetros do tribunal. A presidência diz que não tem dinheiro para contratar juízes, mas para benefícios há verba”, criticou Quintão. 
O jornal também informa que Promotores e procuradores de Justiça conseguiram, em maio, o direito de receber auxílio-educação, agora reivindicado pelo Tribunal de Justiça. O projeto foi aprovado pela ALERJ e sancionado pelo governador Pezão. Integrantes do MP podem requerer o benefício para até três dependentes: por cada um, recebem R$ 906,82 mensais. O auxílio-educação dos servidores do MP tem valor menor —R$ 635 por filho—, existe há dez anos e é embolsado por 882 funcionários.

Juízes do Rio pedem R$ 7 mil por mês para pagar estudo de filhos

Juízes do TJ/RJ querem mais de R$ 7 mil por mês como “auxílio educação” dos filhos e dependentes. É o que afirma a coluna Informe do Dia do jornalista Fernando Molica. O projeto de lei com o pedido já foi enviado à  ALERJ pela presidente do Tribunal, Leila Mariano.
Ano passado, os juízes conseguiram aprovar na ALERJ o “auxílio moradia” no valor de 18% do salário – a notícia foi publicada como um “conquista” no site da AMAERJ.
Enquanto isso, os advogados e jurisdicionados sofrem com as más condições do Tribunal, que acaba de transferir 44 varas do Fórum Central para um prédio na avenida Presidente Vargas.
Leia a notícia abaixo:

AMPLIAR será distribuída em todos os fóruns – sócios também receberão revista

A revista AMPLIAR nº 6, órgão oficial do Sindicato dos Advogados, traz como reportagem de capa a remoção de 44 varas cíveis do TJ/RJ para um prédio da Avenida Presidente Vargas:
A revista também mostra a audiência com o presidente do TST, desembargador Levenhagen, sobre o caos no PJe do TRT/RJ.
Ela começou a ser distribuída pela diretoria do Sindicato hoje (dia 9/09) nos fóruns do Rio (fotos abaixo).
A seguir, cópia do editorial do presidente Álvaro Quintão, apresentando a revista – que pode ser retirada pelos advogados na sede do Sindicato (Avenida Franklin Roosevelt, 84, sala 202 – Centro, Rio de Janeiro – tel: 21-2240-7665, de 08h às 17h).

STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso

Do site do TST (retirado do site do STF – Carmem Feijó): O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão questionada no STF (AIRE- 105470-36.1996.5.04.0030), a Sexta Turma do TST seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 363) e restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do TRT-RS (RR-762479-40.2001.5.04.5555) foi julgado em 2007. Em 2009, o processo subiu ao STF, que já havia reconhecido a repercussão geral da matéria ali tratada, sobrestando todos os demais recursos extraordinários sobre o mesmo tema em tramitação no TST. Em 2014, foi adotado como paradigma para fins de repercussão geral – ou seja, a decisão do STF, nesse processo, valerá para todos os demais. Atualmente, 303 recursos extraordinários aguardavam, no TST, a decisão do STF
Contrato nulo
Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que o entendimento do TST violava o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o parágrafo 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT.
O ministro Teori Zavascki, relator do recurso no STF, observou que o artigo 37, parágrafo 2º da Constituição, “é uma referência normativa que não pode ser ignorada” na avaliação dos efeitos das relações estabelecidas entre a Administração Pública e os prestadores de serviço contratados ilegitimamente. “Nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso”, afirmou.
O ministro explicou que a Constituição atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só a declaração imediata de sua nulidade, mas também a punição da autoridade responsável. Diante disso, a exigência do concurso prevalece “mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias nos contratos por tempo indeterminado”.
O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Este último, inclusive, só passou a ser admitido a partir de 2001, com a previsão expressa contida no artigo 19-A na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS.
O ministro Teori citou diversos precedentes do STF no sentido de negar o direito a outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização. “Na verdade, o alegado prejuízo do trabalhador contratado sem concurso não constitui dano juridicamente indenizável”, afirmou. “Embora decorrente de ato imputável à administração, se trata de contratação manifestamente contrária à expressa e clara norma constitucional, cuja força normativa alcança também a parte contratada, e cujo sentido e alcance não poderia ser por ela ignorada”. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito a salários afasta, ainda, a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.
Aumento de vencimentos
Em outro processo com repercussão geral julgado na mesma sessão, o STF reafirmou seu entendimento de que o Judiciário, que não tem função legislativa, não tem poder para conceder aumentos para servidores regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário 592317 e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que havia reconhecido o direito de um servidor público de receber gratificação, mesmo sem preencher os requisitos legais, com base nesse princípio.
Desde 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, 181 recursos sobre o mesmo tema foram sobrestados no TST.
O entendimento já era consolidado no STF desde 1963, na Súmula 339. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que o fundamento da súmula permanece de acordo com a ordem constitucional vigente, e propôs sua conversão em súmula vinculante.