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Do site da Agência Brasil (André Richter – Repórter da Agência Brasil; edição: Valéria Aguiar):
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (16) o resultado do primeiro Censo do Poder Judiciário, feito de forma voluntária por servidores e magistrados de todo o país. Os dados apontam que o perfil da magistratura é o de homens brancos (84,5%), com média de idade de 45 anos, casado e com filhos. Conforme a pesquisa, 14% dos magistrados se declararam pardos; 1,4% pretos e apenas 0,1% se identificaram como indígenas. De acordo com a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.
O censo teve participação de 60% (170,7 mil) dos servidores do Judiciário e de 64% dos juízes (10,7 mil). Apesar de poucos juízes afrodescendentes na Justiça, em dois anos, o percentual de negros que ingressaram na carreira cresceu de 15% para 19%.
A pesquisa também mostra que 64% dos juízes são homens e 36% são mulheres. A presença de magistradas é maior na Justiça do Trabalho (47%). Do total de juízas que responderam ao censo, 65% afirmaram que a vida pessoal é afetada pela carreira em relação aos colegas homens. Pelo fato de ser mulher 30% das juízas informaram que vivenciaram reações negativas.
O Censo Nacional do Poder Judiciário teve início em agosto do ano passado e foi elaborado para definir o perfil dos magistrados e de servidores. De acordo com o CNJ, o censo terá importância para a formulação de políticas de recursos humanos e públicas do Judiciário.
Matéria alterada às 13h27 do dia 16.06.2014 para corrigir informação. O percentual de magistrados negros é 15,4% (1,4% de pretos e 14% de pardos) e não 1,4%, como dizia o texto. O título também foi alterado.
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Do site da OAB/Federal – Leia abaixo nota de repúdio do Conselho Federal da OAB contra o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que nesta quarta-feira (11) expulsou do plenário da Suprema Corte, com uso de segurança, o advogado Luiz Fernando Pacheco. Defensor do apenado José Genoíno, Pacheco usou a tribuna para requerer que entrasse na pauta da Casa julgamento sobre pedido de prisão domiciliar de seu cliente.
NOTA DE REPÚDIO
A diretoria do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a atitude do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por segurança o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite da sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906. O advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na tribuna da Suprema Corte.
Sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia. A OAB Nacional estudará as diversas formas de obter a reparação por essa agressão ao Estado de Direito e ao livre exercício profissional. O presidente do STF não é intocável e deve dar as devidas explicações à advocacia brasileira.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
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Do Portal Geledés (por Marcos Romão): Sergio Martins, avogado sindicalista, ativista dos direitos humanos e da luta contra o racismo, foi assassinado no dia 27/05 enquanto almoçava em um restaurante no centro de Caxias.
Segundo fontes que por segurança não revelamos o nome, ele temia ser assassinado por haver descoberto irregularidades no sindicato em que trabalhava e que levou à demissão de um funcionário.
Levado ainda com vida para o hospital, após baleado, ele teria revelado o autor do crime e de seu mandante.
(…) Em recente artigo para o Geledés, podemos ver um pouco da pessoa humana de Sergio Martins em sua Jornada pela Dignidade e sua preocupação com assassinatos de jovens no Brasil.
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A administração do Tribunal de Justiça do Rio informou que assinou um contrato de locação do prédio, localizado no nº 2555 da Avenida Presidente Vargas, que abrigará todas as Varas Cíveis da 1ª Instância lotadas atualmente no Fórum Central. Com isso, 44 varas Cíveis serão transferidas para este prédio já neste segundo semestre. Em seguida, será a vez das varas de Família, Fazenda Pública e Execuções Penais. A causa dessa transferência, segundo o TJ, seria a reforma das Lâminas I e II do Fórum Central. O cronograma ainda não foi totalmente divulgado, apenas que a reforma durará 30 meses.
A coluna Informe do Dia dessa sexta-feira (16/05) informou sobre o assunto, inclusive com a posição do Sindicato
:
A notícia pegou os advogados totalmente de surpresa, pois o TJ/RJ não deu detalhes de como se dará essa transferência e muito menos quanto ela vai custar aos cofres públicos – além disso, uma mudança dessa monta, até as varas serem totalmente postas em condições de trabalho, vai demorar meses. Outra questão é se o edifício tem condições de receber cerca de 100 varas, com um movimento diário de 10 mil pessoas.
“Nosso temor é que, com essa mudança intempestiva, os trabalhos do TJ, que já não vêm bem há anos, entrem em colapso de vez” – afirmou o presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio, Álvaro Quintão.
O Sindicato vai enviar um ofício para o Tribunal, requerendo os detalhes dessa transferência e pedindo uma audiência com a presidente do órgão, desembargadora Leila Mariano, para tratar do assunto. Segundo Álvaro, o Sindicato é contra essa mudança, que vai tornar a vida dos advogados, jurisdicionados, serventuários e juízes um verdadeiro inferno. A entidade também vai acionar a Assembleia Legislativa, que criou, em 2013, uma Frente Parlamentar para discutir os graves problemas do Tribunal – essa Frente foi criada a partir da iniciativa do próprio Sindicato.
A atitude do TJ inclusive lembra a proposta absurda do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, que, no ano passado, tentou transferir para a Zona Oeste dezenas de varas localizadas no Centro, também sem o mínimo de discussão com os advogados. Na ocasião, os advogados, com a liderança do Sindicato, OAB, ACAT e AFAT, se mobilizaram e conseguiram que a proposta fosse arquivada.
“Não vamos permitir que essa mudança ocorra a toque de caixa, sem mais informações, prejudicando o trabalho da 1ª Instância, que é o coração do TJ. Essa caixa preta do Tribunal tem que acabar. Os advogados reivindicam todas as informações possíveis” – disse Álvaro.
O presidente do Sindicato também lembra que a 1ª Instância, historicamente, sempre foi mal tratada pelas administrações do Tribunal, com poucos recursos, juízes e funcionários insuficientes, além de péssimas instalações.
“Essa mudança sem um maior planejamento só vai piorar a situação, que já é um caos” – disse Álvaro.
Sindicato pergunta sobre a mudança das 100 varas do TJ
O Sindicato dos Advogados tem várias perguntas sobre a intenção do TJ/RJ de transferir toda a 1ª Instância para um prédio desconhecido, no meio da principal via de saída do Centro do Rio. Afinal, ninguém é contra a melhoria de condições de atendimentos aos usuários da Justiça, mas que isso seja feito de forma transparente, com o menor impacto possível não só aos advogados, como também para a própria cidade do Rio. Eis os questionamentos do Sindicato:
1) O TJ tem um estudo sobre o impacto que vai causar com essa mudança repentina, não só aos advogados, como também aos milhares de jurisdicionados?
2) Quanto vai custar para o erário o aluguel do novo prédio?
3) Quanto vai custar a reforma do Fórum?
4) Esse prédio tem realmente condições de alocar todas as varas da 1ª Instância em um período longo, inicialmente previsto para quase três anos de duração, dentro das características especiais de um Tribunal de Justiça?
5) Por que a mudança não pode ser feita aos poucos, em um prazo mais longo, mas que não causaria tantos danos?
6) Por que as entidades dos advogados não foram convidadas a participar da elaboração do cronograma, tendo apenas sido comunicadas da situação, em um arroubo de autoritarismo por parte da administração do TJ?
7) O TJ tem noção que o momento para fazer essa transferência é o pior possível, já que a cidade passa por uma grave crise de mobilidade urbana e a Avenida Presidente Vargas é uma das vias que mais sofre com essa crise?
8) Não haveria uma alternativa à transferência total das varas?
9) Qual o tempo previsto por vara para a alocação completa no novo endereço? Ou seja, após a mudança, quanto tempo o TJ prevê que irá demorar para uma vara voltar a funcionar normalmente?
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro realiza a sua eleição para eleger a nova diretoria, que cumprirá o mandato do triênio 2014/2017.
A eleição ocorrerá nos dias 05 e 06 de maio.
Serão instaladas urnas nos seguintes locais e horários:
Urna nº 01: sede do Sindicato (Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, Centro, Rio de Janeiro), que funcionará de 10h às 17h.
Urna nº 02 – sede do Tribunal de Justiça (Av. Erasmo Braga, nº 115, Centro), que funcionará de 11h às 17h.
Urna nº 03 – sede da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, nº 132, Lapa), que funcionará de 09h às 17h.
Urna nº 04 – na 2ª Subseção da OAB/RJ em Caxias (Rua Passo da Pátria, nº 191, 25 de Agosto).
Urna 05 – 22ª Subseção da OAB/RJ em Magé (Rua Domingos Bellizze nº 155 – Centro – Magé).
Urna 06 – 3ª Subseção da OAB/RJ de Petrópolis (Rua Marechal Deodoro 229 Centro), que funcionará de 11h às 17h.
Urna 07 Itinerante – urna que sairá da sede do Sindicato e percorrerá locais de concentração.
Abaixo, o edital completo:
-Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CNPJ 31.601.412/0001-00
O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e, ainda, de conformidade com o estabelecido no Art. 61 do Estatuto Social da entidade, convoca todos os associados quites e em pleno gozo de seus direitos, para votarem na eleição que elegerá a diretoria do Sindicato para o mandato do triênio 2014/2017 que será realizada nos dias 05 e 06 de maio de 2014. Serão instaladas urnas coletoras de votos localizadas nos seguintes locais e horários: Urna nº 01 – será instalada na sede deste Sindicato, situada na Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, Centro, Rio de Janeiro, RJ, que funcionará de 10:00 horas às 17:00 horas. Urna nº 02 – será instalada no PALÁCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, Centro, Rio de Janeiro, RJ que funcionará de 11:00 horas às 17:00 horas . Urna nº 03 – será instalada na sede da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada à Rua do Lavradio, nº 132, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, que funcionará de 09:00 horas às 17:00 horas. Urna nº 04 – será instalada na 2ª Subseção da OAB/RJ em Caxias, situado na Rua Passo da Pátria, nº 191, 25 de Agosto – Duque de Caxias/RJ.Urna 05 – será instalada na 22ª Subseção da OAB/RJ, situado na Rua Domingos Bellizze nº 155 – Centro – Magé.Urna 06 – será instalada na, na 3ª Subseção da OAB/RJ de Petrópolis – RJ, localizado à Rua Marechal Deodoro 229 Centro, que funcionará de 11:00 horas às 17:00 horas. Urna 07 Itinerante – urna que sairá da sede do SAERJ e percorrerá locais de concentração de advogados sócios do Sindicato, e que terá seu itinerário estabelecido pela Comissão Eleitoral, e informado às chapas concorrentes até o dia 04 de maio de 2014, que funcionará de 09:00 horas às 17:00 horas.Terão direito de votar e ser votado todo advogado que tiver se associado em conformidade com o que preceitua o Art. 58 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, e que estejam quites com suas obrigações Estatutárias. O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, em conformidade com o estabelecido no Art. 63 do Estatuto Social do Sindicato. O pedido de registro deverá ser feito na sede do SAERJ, situada na Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, no horário de 10:00 horas às 17:00 horas, junto à Comissão Eleitoral que manterá uma secretaria onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados durante o horário de funcionamento. Deverão, ainda, os interessados, ao requerer o registro de suas chapas, observar o disposto no Art. 63 do Estatuto Social do Sindicato e seus respectivos parágrafos. Quando o término de qualquer prazo do processo eleitoral coincidir com sábados, domingos ou feriados, a Comissão Eleitoral manterá um plantão na sede do sindicato para receber os eventuais interessados no cumprimento dos referidos prazos. Em cumprimento ao Art. 62 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, o presidente no uso de suas atribuições legais designará e nomeará no dia 03 de abril de 2014 a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2014.
Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão – Presidente
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Do site da Agência Brasil (Luciano Nascimento/Edição: Carolina Pimentel): Após cinco meses de polêmica e intensos debates, a Câmara aprovou hoje (25) o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2.126/11). Os deputados aprovaram o texto em votação simbólica. Desde 28 de outubro de 2013, o projeto passou a trancar a pauta da Câmara.
O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. O texto agora segue para o Senado e, caso seja aprovado lá também, deverá ir para sanção presidencial.
“Hoje em dia precisamos de lei para proteger a essência da internet que está ameaçada por praticadas de mercado e, até mesmo, de governo. Assim, precisamos garantir regras para que a liberdade na rede seja garantida”, disse o relator do projeto deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Antes da votação, um grupo de manifestantes entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), uma petição com mais de 340 mil assinaturas a favor do Marco Civil da Internet. Na ocasião, Alves disse que o projeto já estava “amadurecido” para ir à votação.
Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que vendem esses dados para o setores de marketing ou vendas.
Agora, os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários.
De acordo com o texto, as empresas não vão poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para cada tipo de serviço prestado.
Antes da votação, o governo recuou e aceitou alterar alguns pontos considerados polêmicos por parlamentares da oposição e da base aliada. O principal deles é o princípio da neutralidade de rede que assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Após negociação os deputados acordaram que a regulamentação deste trecho da lei caberá a um decreto da Presidência da República, depois de consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)
Também caiu a obrigatoriedade das empresas provedoras de conexão e aplicações de internet manterem em território nacional estrutura de armazenamento de dados, os chamados data centers.
A obrigatoriedade havia sido incluída após as denúncias de espionagem do governo brasileiro, por parte dos Estados Unidos, revelados pelo ex-consultor que prestava serviços à Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) norte-americana, Edward Snowden. Como forma de punição para a violação das comunicações, ficou assegurado no texto que deverá ser “obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira”.
“Felizmente, o governo recuou e o relator acatou a sugestão da oposição e retirou do texto a obrigatoriedade de data centers no território brasileiro”, disse o líder do DEM, Mendonça Filho (PE).
Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.
Além disso, o relator também incluiu um artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para a idade. “O usuário terá a opção de livre escolha da utilização de controle parental em seu terminal e caberá ao Poder Público em conjunto com os provedores de conexão a definição de aplicativos para realizar este controle e a definição de boas práticas de inclusão digital de crianças e adolescentes”, discursou Molon.
Após diversas negociações, o governo conseguiu com que os partidos contrários ao marco civil mudassem de ideia. O PPS foi o único partido que votou contra o projeto. O PMDB, que era contra a proposta, mudou de opinião e defendeu a aprovação. “Continuo com uma parte do receio de que a internet chegou onde chegou por falta de regulação”, disse o líder do partido na Casa, Eduardo Cunha (RJ), que justificou a mudança de postura como fruto de negociações do governo e da alteração de pontos considerados polêmicos no texto. “O PMDB vai se posicionar favoravelmente ao projeto”, completou.
A aprovação do Marco Civil da Internet foi vista como uma vitória pelo líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Eu acho que é uma vitória porque nós vivemos momentos variados, o mínimo que eu posso dizer sobre esta matéria é que houve tensões. A paciência e determinação em buscar através de um diálogo, independentemente de quem quer que seja, isso é uma grande vitória”, disse Chinaglia.
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A Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ realiza o ato “Vítimas de racismo, violência e seus desafios”, no dia 8 de abril (terça), às 18 horas, no 4º andar da sede da OAB-RJ (Avenida Marechal Câmara, 150, Centro).
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, e demais integrantes da diretoria irão comparecer ao evento e convidam todos os colegas a fazerem o mesmo.
O diretor do SIndicato, Tito Mineiro, inclusive, faz parte da comissão.
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em 25 de fevereiro reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na faixa 9, passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
Na matéria abaixo, a confirmação de que o novo piso foi publicado em DO:
Do site de O Dia (13/03): O Estado do Rio já tem o seu piso regional deste ano. Foi publicada ontem (12/03) no Diário Oficial a Lei 6.702/14, com os valores das nove faixas salariais, reajustadas em 9% conforme projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 25 de fevereiro. O valor é retroativo a 1º de janeiro.
O piso regional beneficia cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o estado e serve para balizar, principalmente, os salários dos empregados domésticos. Os novos valores virão no contracheque de março, que é pago até o quinto dia útil de abril. Além disso, os empregadores terão que pagar também duas parcelas com a diferença entre o salário atual e o antigo, dos meses de janeiro e fevereiro.
Ou seja, a empregada doméstica que recebeu o piso salarial de R$ 802,53 (faixa 2) nos dois primeiros meses do ano, em abril irá receber o pagamento de R$ 874,75 (referente a março) mais a quantia de R$ 144,44 , referente a duas parcelas de R$72,22 (a diferença entre o salário antigo e atual).
ACIMA DA INFLAÇÃO
O índice de correção de 9% aprovado pela Alerj ficou um ponto percentual acima da mensagem original, proposta pelo Governo do Estado. No entanto, quando da aprovação dos deputados estaduais, o secretário estadual de Trabalho e Renda, Sérgio Romay, avaliou que o percentual colocou o Estado do Rio em um bom patamar no âmbito nacional.
“O índice representa ganho real para o trabalhador, já que a inflação medida pelo IPCA atingiu 5,91% em 2013”, comentou o secretário de Trabalho.
Também a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Rio, Carli Maria dos Santos, aprovou definição do índice ainda no mês de fevereiro. Segundo ela, o reajuste de 9% foi considerado bom para a categoria. “Entretanto, o salário médio pago no mercado está entre R$ 900 e R$ 1 mil”, disse Carli.
A nova lei ainda trouxe novidades em seu texto, por meio de emendas parlamentares: a inclusão de nove categorias profissionais e previsão de que projetos de lei definindo pisos salariais sejam enviados à Casa até 30 de dezembro de cada ano.
As novas categorias incluídas são: lavador/guardador de carros (faixa 1), tosador e cuidador de idosos (2); trabalhadores de casas lotéricas (3); brigadista de incêndio (4); assistente bibliotecário (6); técnico bibliotecário (7); técnico de segurança do trabalho (8); e secretária executiva bilíngue (faixa 9).
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (25) o reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na última faixa do aumento (faixa 9), passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional.
O aumento é retroativo a janeiro e ainda precisa ser sancionado pelo governador Sérgio Cabral (ele tem 15 dias para sancionar).
Os deputados mantiveram as nove faixas atuais que compõem o piso regional, mas uma emenda prevê que, a partir do ano que vem, as faixas sejam reduzidas para seis. Além disso, o governo estadual ficará obrigado a enviar a mensagem com o aumento salarial até o dia 30 de dezembro de cada ano.
Convenção garante a equiparação
O novo piso do advogado empregado no estado ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2012/2013, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.047.
De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
A convenção pode ser lida, na íntegra, aqui no site do Sindicato.
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Em dezembro, praticamente no final dos trabalhos da Câmara dos Deputados, em Brasília, o texto-base do novo Código de Processo Civil foi aprovado em plenário, faltando a votação de 40 destaques – o pagamento de honorários para advogados públicos e o regime de prisão para o devedor de pensão alimentícia são os destaques mais polêmicos, que estão sendo votados neste momento, no retorno do recesso. O relator do projeto foi o deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Ampliar entrevistou o relator sobre o texto-base aprovado – disponibilizamos aqui no site parte da entrevista. A revista Ampliar, com a entrevista completa, está à disposição da classe na sede do sindicato (fone de contato: 2240-7665):
Ampliar: O senhor pode explicar o seu trabalho na relatoria do novo CPC?
Deputado Paulo Teixeira: Depois da aprovação do texto na Comissão Especial, prossegui o debate com muitos Deputados da Casa, que não participaram da Comissão e passaram a nos procurar e sugerir mudanças, depois da inclusão do projeto na pauta do Plenário. Por isso, fiz várias reuniões com os parlamentares e com representantes de diversos segmentos da sociedade. Além disso, foram realizadas 5 sessões de discussão no Plenário e a sessão de Comissão Geral, na qual foram ouvidos diversos juristas de muitas partes do Brasil. Houve também, nesse período, intenso diálogo com representantes do Superior Tribunal de Justiça e a revisão minuciosa no texto. No final de tudo, apresentei a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global n.º 6 que, apesar de conter modificações, não altera o conjunto da obra aprovada pelo Colegiado da Comissão Especial.
Ampliar: A questão da Jurisprudência e a criação do “incidente de resolução de demandas repetitivas” podem ser consideradas as mais importantes da reforma?
Paulo Teixeira: O instrumento previsto no projeto para o julgamento de causas repetitivas está nos artigos 988 a 999. O sistema de precedentes, criado nos artigos 520 a 522, visa garantir que causas iguais recebam soluções iguais, independentemente da repetição. Por exemplo, se o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o ordenamento jurídico, reconhecer a existência de um benefício a favor de um servidor, todos os servidores que estiverem em idêntica situação e buscarem o Poder Judiciário terão de receber a mesma resposta judicial. Portanto, as partes no ato de pedir e o juiz no ato de decidir deverão se fundar e seguir os precedentes. Já o incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto nos artigos 988 a 999, tem o propósito de permitir que os legitimados, quando constatarem a repetição de processos versando sobre a mesma questão, provoquem o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para que decida a questão. Enquanto isto não acontece, todos os processos que tratam da matéria ficarão suspensos. Decidida a questão, a solução encontrada pelo tribunal deverá ser seguida. Nessa linha, com o incidente se busca racionalizar a gestão do acervo de processos repetitivos e a criação de um precedente paradigmático a ser aplicado a ele. Esses dois conjuntos de artigos são as maiores novidades do projeto.
Ampliar: Muitos advogados consideram que houve uma grande evolução no CPC por causa da introdução de técnicas alternativas de mediação e conciliação. O artigo 168 aponta que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais manterão cadastro de mediadores, conciliadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação. O senhor acredita que essas novas técnicas farão com que os processos tenham uma duração razoável e a Justiça, consequentemente, seja mais célere?
Paulo Teixeira: Apostamos muito na mediação e na conciliação. Pelo projeto, em regra, a etapa inicial dos processos será a realização de uma audiência a ser conduzida pelos novos auxiliares do Juízo, quais sejam os mediadores e conciliadores. Espera-se que, com o auxílio desses profissionais treinados e capacitados, muitos processos se encerrem já na audiência por acordo entre as partes. Essa é a melhor forma de solução de um conflito, pois não há vencedor e vencido. Há, na verdade, em boa medida, dois vencedores. E a solução da divergência entre as partes logo no início é positiva não só para as partes, mas também para o Poder Judiciário e o funcionamento da Justiça. Como muitos processos serão encerrados na audiência de conciliação, a carga de trabalho dos juízes será reduzida. Com isso, os processos que remanescerem serão julgados mais rapidamente.
Ampliar: Já o Artigo 10 garante o Contraditório “em qualquer grau de jurisdição”. O senhor poderia comentar com mais profundidade este artigo?
Paulo Teixeira: O artigo 10 tem o propósito de evitar a “decisão surpresa”, isto é, a decisão jamais esperada pelas partes. Veja o que o dispositivo diz que “Em qualquer grau de jurisdição, o órgão jurisdicional não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado manifestação das partes, ainda que se trate de matéria apreciável de ofício.” O contraditório é a garantia constitucional e o que o art. 10 faz é expressar que esse direito não pode ser suprimido pelo Magistrado em hipótese alguma. As partes devem ter a oportunidade de influir no julgamento, com manifestação prévia; devem ter a oportunidade de dar subsídios ao juiz para que bem decida. Esse é um dispositivo estruturante do projeto que reafirma o Estado Democrático de Direito.
Ampliar: Em relação à execução de pensão alimentícia (artigos 927 ao 929), o novo CPC determina que o devedor cumprirá a pena em regime fechado só se for reincidente. O senhor não considera que este afrouxamento da pena pode aumentar o número de devedores, favorecendo o infrator?
Paulo Teixeira: Essa questão é polêmica. A proposta de cumprimento da prisão em regime semiaberto pelo devedor de alimentos foi introduzida pelo relator originário, ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro. Em princípio, a fórmula me pareceu interessante porque no regime semiaberto o devedor tem a oportunidade de trabalhar durante o dia e, com isso, pagar o débito. Contudo, mais recentemente, fui convencido por parte da bancada feminina da Câmara que o regime fechado, que é o atual, deve ser mantido. É que a perspectiva de cumprimento no regime fechado é mais eficaz para fazer com que o devedor pague para evitar o recolhimento. Acho que não devemos alterar o que está funcionando bem (nota: este artigo sofreu destaque, que será votado em fevereiro).
Ampliar: O senhor considera que o novo CPC melhora a questão da introdução do processo judicial eletrônico (artigos 193 ao 199)? Lembrando que diversos tribunais vêm tendo graves problemas com a informatização do processo judicial.
Paulo Teixeira: Sim, aperfeiçoamos as diretrizes do processo eletrônico. Mas esse não é um tema que se revolve apenas aprimorando a lei. Depende de investimento e de uma boa equipe de tecnologia da informação.
A revista Ampliar, com a entrevista completa, está à disposição da classe na sede do sindicato (fone de contato: 2240-7665).
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