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Do site do CNJ (Luiz Silveira): Relatório da Pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10), revela que o número de processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012. O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.
De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento no início de 2012 era de 64 milhões de processos. Somados aos 28,2 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chega-se ao total de 92,2 milhões de processos em tramitação em 2012, número 4,3% maior que o do ano anterior.
O relatório indica que houve aumento nos números de processos baixados, sentenças e decisões proferidas, chegando-se a patamares semelhantes à demanda. No ano passado, o número de processos baixados (solucionados) cresceu 7,5% e chegou a 27,8 milhões de processos, e o número de sentenças ou decisões proferidas foi 4,7% maior (24,7 milhões).
No entanto, o crescimento de casos novos desde 2009 (14,8%) é superior ao de processos baixados (10%) e de sentenças (4,7%). Com isso, o estoque de casos pendentes vem crescendo ano a ano (aumento de 2,6% em 2012 e de 8,9% no quadriênio).
Congestionamento – A taxa de congestionamento – que mede o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano – apresentou leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%, ou seja, de 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados no período. O patamar é semelhante ao registrado em 2009. No quadriênio, essa taxa cresceu 0,2 ponto percentual.
O índice de processos baixados por caso novo mostra que, apesar dos esforços, os tribunais não estão conseguindo liquidar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressou no Judiciário no período, dada a elevada procura pela Justiça.
Em 2012, para cada 100 processos novos que entraram, 98,5 dos que tramitavam foram baixados. Em 2011 essa relação era de 99,4 para cada 100. A diferença entre os processos que são baixados e os novos é o que se acumula no Judiciário ano a ano. No quadriênio, a queda no índice de baixados por caso novo foi de 4,3 pontos percentuais.
Mais produtividade – O levantamento demonstra que cresceu a produtividade dos magistrados. De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. É o terceiro ano consecutivo em que o índice registra crescimento. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.
Impacto da Execução Fiscal – O Relatório Justiça em Números 2013 detalha ainda o impacto dos casos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. De acordo com a pesquisa, 29,2 milhões de processos dessa natureza tramitam no Poder Judiciário, o que representa 32% de todos os processos em tramitação.
Essas ações correspondem a 40% do estoque de processos pendentes e apenas 13% dos casos novos de 2012. A conclusão do estudo é que a principal dificuldade consiste na liquidação do estoque existente, que cresce ano após ano. Na execução fiscal, a taxa de congestionamento é de 89%, ou seja, de cada 100, apenas 11 são baixados ao longo do ano.
O estudo simula que impacto teria a retirada de todos os processos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. O resultado é que a taxa de congestionamento, mensurada em 69,9% no ano de 2012, cairia para 60,9%. O percentual de processos baixados também sofreria melhora significativa e ultrapassaria os 100%, patamar mínimo para se evitar o acúmulo de processos. O número de processos em trâmite cairia de 92,2 milhões para 63 milhões.
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O advogado Nicola Manna Piraino foi o mais votado na eleição realizada pelo conselho da seccional da OAB/RJ, na quinta-feira, dia 10, para a escolha da lista sêxtupla com candidatos à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Luiz Augusto Pimenta de Mello.
Foram eleitos em primeiro escrutínio: Nicola Manna Piraino (62 votos), Berith Santana (59), Leni Marques (56), Silvia Correia (46) e Antônio Dahia (46). O sexto candidato, escolhido no segundo escrutínio, foi o advogado Fábio Picanço (44 votos).
A lista com os seis nomes segue agora para o TRT/RJ, cujo Pleno formado por desembargadores escolherá uma lista tripla, que, por sua vez, será enviada à presidenta Dilma Roussef para a escolha final de um dos nomes.
Nicola foi diretor do Sindicato em várias gestões; ele também presidiu a a Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, na gestão de Wadih Damous, quando esta formulou o PL nº 5452 – base do PL nº 3392, aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e que está tramitando no Senado. O PL institui os honorários de sucumbência e a indispensabilidade do advogado na Justiça trabalhista.
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Do site do Consultor Jurídico (Victor Passos Costa): A Lei 12.506, que aumenta o prazo para cumprimento do aviso prévio, completa dois anos de existência em novembro e ainda gera muitas controvérsias. Antes, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio. Com a lei, após completar um ano, o funcionário ganha os 30 dias e mais três dias para cada ano de serviço, podendo chegar até 90 dias.
A referida lei não altera os artigos 487 e seguintes da CLT, mas introduz o aviso prévio proporcional. Há quem diga que ela surgiu para regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, que desde 1988 já previa esta proporcionalidade, pendendo apenas de legislação que o regulasse.
Vale destacar, todavia, que as polêmicas quanto à aplicação da nova regra são diversas e que o texto da Lei é tão pouco esclarecedor que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Circular 10/2011. O normativo delimita as diretrizes a serem seguidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho na avaliação dos avisos prévios de rescisões contratuais.
Da aplicação retroativa
Uma dúvida que surgiu inicialmente e, aparentemente, já foi elucidada, refere-se à possibilidade de aplicação do novo aviso prévio às rescisões ocorridas anteriormente à publicação da nova Lei, ou aos contratos que estavam em período de aviso prévio no momento da publicação.
O principal fundamento dos advogados para defender tal aplicação era o de que a Constituição já previa a proporcionalidade antes da publicação da Lei, apenas sobrevindo esta para delimitar as regras de aplicação. Tal fundamento, contudo, não tem sido acatado pelo Judiciário, visto que vai de encontro ao princípio do tempus regit actum, um dos principais do Direito Brasileiro, que versa que o ato jurídico será regido pela lei que vigorar em seu momento de ocorrência.
Em sua circular, o próprio Ministério do Trabalho tratou de impedir que suas regionais aplicassem a lei em desacordo com o princípio. Assim, não há muito sobre o que discorrer. A conclusão é que o aviso prévio proporcional apenas se aplica às rescisões posteriores à vigência da Lei.
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Do site da OAB Federal (quarta-feira, 2 de outubro): O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio lamenta a decisão da presidência do Tribunal Regional do Trabalho de alijar a entidade e a Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat) da comissão de estudos sobre a descentralização das varas do Trabalho.
O Sindicato considera o ato do presidente do TRT, publicado dia 20, uma provocação desnecessária e gratuita a essas duas entidades, que se sobressaíram na luta contra a intenção da Presidência do Tribunal de retirar 50 varas do Centro do Rio e transferi-las, sem nenhuma discussão com a classe, para a Zona Oeste e Zona Norte – em um retrocesso contra a luta histórica dos advogados trabalhistas de centralização das varas do Trabalho.
O Sindicato mantém a reivindicação de participar da comissão, pois considera que a nossa entidade tem muito a contribuir na discussão.
Lembramos que o próprio presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, quando da reunião do Pleno do TRT que vetou a implementação da descentralização, no dia cinco de setembro, garantiu que as entidades dos advogados participariam, oficialmente, desta comissão. Além do mais, estamos desde o começo na luta contra essa proposta.
Por isso mesmo, temos certeza que a Presidência do TRT irá rever a decisão de não convidar a Acat e o Sindicato para esta comissão.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia, profundamente, o tratamento concedido pelo prefeito Eduardo Paes aos profissionais de educação das escolas municipais. Se o prefeito tivesse um mínimo de sensibilidade social e, com isso, sem prejuízo nenhum para a sua administração – ao contrário! –, poderia ter retirado a sua proposta de plano de carreira do processo de votação, ganhando mais tempo para retornar a negociação.
Repudiamos, também, a postura do governador Sergio Cabral, que não teve o menor escrúpulo de mandar a polícia militar reprimir, duramente, os educadores; como também criticamos, veementemente, o presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Felipe, que se absteve, vergonhosamente, de agir de modo autônomo, chamando todos os setores envolvidos a buscarem a negociação – ao contrário, o presidente da Câmara, utilizando métodos vergonhosos, desde esconder da oposição a proposta do prefeito, até escorraçar do plenário, com a ajuda de seguranças, um colega seu, vereador do campo da oposição, preferiu aprovar o mais rápido possível o projeto de lei.
Enfim, apelamos para que o prefeito reabra o canal de negociação com os profissionais, antes de simplesmente sancionar a lei. O bom político sabe reconhecer o erro e desistir de uma determinada ação. Esperamos que isso ocorra neste caso.
Atenciosamente, Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
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Comunicamos, com profundo pesar, o falecimento de Paulo Roberto dos Santos, o Paulão, presidente do Cedine -Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro, do governo do Estado.
Aguardamos mais informações a respeito do local de sepultamento.
Acréscimo: o CEDINE informa que o velório será no São João Batista, na capela II – o enterro será as 16h.
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Site da OAB Federal: Devido ao número elevado de manifestações sobre os valores pagos e os atrasos nos pagamentos de honorários aos advogados dativos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, encaminhou na segunda-feira, dia 23, o ofício aos presidentes de Comissões de Prerrogativas das seccionais para requerer informações sobre o tema.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comenta que os dados ajudarão a fazer um panorama sobre os honorários de advogados dativos no país. “As informações vão ajudar na luta pela valorização do advogado”, explica.
O documento solicitou a situação da matéria no âmbito da competência da seccional, os relatos sobre os inconformismos a respeito do tema e quais foram as providências tomadas, a tabela aplicada perante a justiça estadual, federal, do trabalho e militar, além de como é feito o pagamento.
O procurador Nacional em Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, José Luís Wagner, destacou, no ofício, que “as informações são fundamentais a fim de possibilitar o estudo do assunto para a adoção de novas gestões relativas ao pleito”. “A ideia é fazer um panorama e atuar junto com as seccionais”, completa.
Campanha
Com o slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”, os seccionais e subseções da OAB fazem desde o início do ano a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que visa mobilização e a atuação em casos concretos de tentativas de aviltamento das verbas devidas aos advogados.
A Campanha busca contribuir com os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Procuradoria na fiscalização e combate às iniciativas que atentam contra a dignidade profissional dos advogados.
Em março de 2013, também foi criada a Ouvidoria dos Honorários para recolher informações e reclamações de advogados que se sentirem aviltados no arbitramento de seus honorários.
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Folha de Sâo Paulo (PAULO PEIXOTO): A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a nove anos e nove meses de prisão por envolvimento no chamado mensalão tucano. Ele poderá recorrer em liberdade.
Magalhães é o primeiro réu condenado por participar do esquema, que desviou R$ 3,5 milhões em recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição, de acordo com as investigações.
O esquema foi considerado pela Justiça e pela Polícia Federal o embrião do mensalão do PT –ocorrido cinco anos depois– por também ter sido operado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a 40 anos e 4 meses pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso petista.
As denúncias sobre o mensalão tucano foram desmembradas em seis processos que tramitam em diferentes esferas da Justiça.
Segundo a denúncia, empréstimos fictícios supostamente concedidos pelo Banco Rural sem a exigência de garantias foram utilizados para encobrir desvios de verbas de empresas públicas, usados na campanha.
Magalhães foi condenado pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira numa dessas ações. Os outros quatro réus ligados ao Banco Rural denunciados no mesmo processo foram absolvidos por falta de provas. O Ministério Publico Federal recorreu das absolvições.
No mensalão petista, julgado no STF, a presidente do banco, Kátia Rabello, e mais dois diretores também foram condenados.
Todos os envolvidos no caso do mensalão tucano negam ter cometido irregularidades. Os processos reúnem ao todo 24 acusados.
Eduardo Azeredo, que hoje é deputado federal, e o senador Clésio Andrade (PMDB) –candidato a vice-governador na época– respondem a ações diretamente no STF.
SENTENÇA
Na sentença que condenou Magalhães, a juíza Camila Velano mencionou a relação entre os casos do mensalão tucano e petista.
Segundo ela, os crimes descritos na denúncia contra os integrantes do Banco Rural no processo que julgou estão diretamente relacionados aos analisados pelo Supremo desde 2012.
“Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se podem dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF”, escreveu a magistrada na sentença.
Até a conclusão desta edição, o escritório de advocacia que cuida da defesa de Magalhães não havia respondido às ligações da reportagem.
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Do site da Câmara: o Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.
Esta é a última MP que a Câmara aceitará para votação com temas estranhos ao assunto original editado pelo Executivo, conforme decisão do presidente Henrique Eduardo Alves. A MP 619/13 já veio do governo com temas diferentes, entre os quais a ampliação dos armazéns públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a construção de cisternas em cidades que sofrem com a estiagem.
A novidade no texto de Bacelar em relação ao salário-maternidade é o pagamento do benefício ao cônjuge daquele que estava recebendo o salário e vier a falecer. Isso valerá tanto para a mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para a adotante. No caso do homem, se ele adotar uma criança quando solteiro, receber o salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o salário poderá continuar a ser pago à esposa.
O pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção. Entretanto, ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.
Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.
Licença-maternidade
Originalmente, a MP mudava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o recebimento do salário-maternidade, pago pelo INSS, às mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.
De 2002 a 2009, vigorou uma regra de licença-maternidade para adotantes conforme a idade da criança adotada: de 120 dias se a criança tivesse até um ano de idade; de 60 dias, para criança com mais de um e até quatro anos; e de 30 dias, se a criança tivesse mais de quatro e até oito anos de idade.
Em 2009, a CLT foi mudada quanto à licença para unificá-la em 120 dias em todos os casos, mas a legislação previdenciária continuou igual, dificultando o recebimento do salário-maternidade em período igual ao da licença.
Com a MP, tanto a licença quanto o salário-maternidade serão de 120 dias em vínculo com a idade da criança.
Na CLT, o relator especificou que, no caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença-maternidade será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães.
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