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Do site do Senado: o advogado Luís Roberto Barroso foi aprovado pelo Plenário do Senado, ontem à noite (quarta, dia 5), para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O nome foi indicado pela Presidência da República, que será informada da decisão.
Na foto (Senado), Barroso (D) debate na CCJ ao lado do presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, e do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto.
Com a aprovação, que se deu por 59 votos favoráveis e 6 contrários, a mais alta corte do Brasil volta a ter sua composição de 11 ministros novamente completa, passados mais de seis meses da aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.
Mais cedo, Barroso foi sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A arguição começou perto das 10h30 e terminou por volta das 18h — segundo senadores, uma das mais longas da história da Casa. Na CCJ, a indicação foi aprovada com 26 votos favoráveis e apenas 1 contrário. Em seguida, a comissão aprovou urgência para que a indicação fosse enviada imediatamente ao Plenário.
Durante a votação no Plenário, 15 senadores, inclusive o presidente do Senado, Renan Calheiros, elogiaram Barroso. Apenas Magno Malta (PR-ES) o criticou. Afirmou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM):
— Seu conhecimento jurídico e constitucional se confirmou ao longo dessas quase oito horas de debate. Ele nos passou absoluta sinceridade e verdade em suas respostas.
O líder do PMDB e do bloco da maioria, Eunício Oliveira (CE), afirmou que ele já provou durante sua vida jurídica ter as qualidade necessárias para integrar o STF.
O líder do PT e do bloco de apoio ao governo, Wellington Dias (PI), destacou a “coragem, competência, experiência e capacidade” do indicado. “Advogado brilhante” foi a descrição feita pelo líder do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF).
O líder do PP, Francisco Dornelles (RJ), cumprimentou a presidente Dilma Rousseff por prestigiar o Rio de Janeiro com a indicação de um procurador do estado. No mesmo sentido se pronunciaram Lindbergh Farias (PT-RJ) e Eduardo Lopes (PRB-RJ).
No Congresso desde 1991, Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que a sabatina de Barroso foi a mais longa e de maior qualidade que já viu. Aécio Neves (PSDB-MG) disse reconhecer o acerto da indicação:
— Muitas coisas no Brasil vão mal, mas desta vez acertou a presidente da República. Tenho certeza que ele representará todos os brasileiros no STF.
Sérgio Petecão (PSD-AC) disse que Barroso “deixou uma impressão muito positiva” durante a sabatina na CCJ.
O líder do DEM, José Agripino (RN), pediu ao ministro aprovado que levasse ao conhecimento dos demais integrantes do STF que os senadores estão desconfortáveis com o atual estado da relação entres os Poderes
Legislativo e Judiciário.
Conduzindo a votação, Renan Calheiros disse que Barroso tem uma “visão modernizadora” do sistema jurídico e da jurisprudência.
Inácio Arruda (PCdoB-CE), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Jayme Campos (DEM-MT) e Sérgio Souza (PMDB-PR) também o apoiaram.
Por outro lado, Magno Malta afirmou que “a maioria da população diverge” de posicionamentos de Barroso, como a flexibilização da criminalização do aborto e a união homoafetiva. Disse que Barroso foi absolvido num processo que tramitou “de maneira açodada” em que uma advogada o acusava de agressão.
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Do site do Senado: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) caba de aprovar, por 26 votos favoráveis e um contrário, o nome do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso para o Supremo tribunal Federal (STF). A eleição foi realizada depois de mais de sete horas de sabatina.
Barroso, de 55 anos, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a 11ª vaga no Tribunal, aberta desde novembro do ano passado, quando o ministro Carlos Ayres Britto se aposentou compulsoriamente ao completar 70 anos de idade.
A sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é requisito para o ministro ser empossado no Supremo.
Os senadores aprovaram regime de urgência para que a indicação siga ainda hoje ao Plenário. Apesar de elogiarem Barroso, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT) votaram contra a urgência, argumentando que a indicação poderia ser votada sem atropelo pelos demais senadores nesta quinta ou na próxima semana.
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Do site do jornal O Dia (Adriana Cruz): Está nas mãos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a decisão de aposentar compulsoriamente o ex-presidente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral Luiz Zveiter, de 58 anos (foto).
Como a Veja Online divulgou nesta terça-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entendeu que o desembargador deve ser afastado da magistratura. Zveiter é acusado de favorecer a incorporadora Cyrela em processo sobre disputa de um terreno na Barra da Tijuca.
“O procurador-geral se baseou em recortes de jornais. Fiz a minha defesa e estou tranquilo. O meu passado fala por mim”, afirmou Luiz Zveiter.
O caso começou com uma reclamação ao CNJ feita por Vanildo Pereira da Silva, em 2010. Ele é um dos donos da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo na Barra.
Segundo as denúncias, o desembargador — na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio — teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense.
Segundo o procedimento, o escritório de advocacia da família do desembargador é patrocinador de causas da empresa. “Vou aguardar o julgamento, pois essas denúncias não têm fundamento”, argumentou Zveiter.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que a corte não vai se pronunciar sobre o assunto.
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Do site do CNJ (Gil Ferreira): Liminar concedida nesta segunda-feira (3/6) pelo conselheiro Bruno Dantas suspende o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados. Com a medida, as Cortes ficam impedidas de pagar R$ 101 milhões referentes ao benefício a juízes até que o CNJ julgue o mérito da questão.
Veja a íntegra da liminar.
A decisão afeta os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuíam pagamentos pendentes do benefício retroativo. As demais Cortes informaram ao CNJ que já efetuaram o pagamento ou que não possuíam previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.
De acordo com o conselheiro, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio-alimentação é uma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinada ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação. “Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, destacou na decisão liminar.
Do total previsto para o pagamento retroativo de tais benefícios, suspenso pelo CNJ, R$ 3,6 milhões seriam destinados a juízes que já se aposentaram. Conforme sustenta o conselheiro na decisão, o auxílio, por ter caráter unicamente indenizatório de custear as despesas dos juízes da ativa com alimentação, não poderia ser estendido ou incorporado por juízes aposentados.
Pedido – A liminar foi concedida no Pedido de Providências 0002142-50.2013.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Bruno Dantas. Nele, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados questiona a legalidade do pagamento de auxílio-alimentação retroativo a juízes. De acordo com levantamento feito pelo próprio relator, em consulta aos Tribunais, há um passivo de R$ 350,4 milhões para o pagamento desses benefícios, dos quais R$ 249,3 milhões já foram pagos aos magistrados.
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Site do Valor (Bárbara Pombo): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar ontem uma proposta para criar varas especializadas em saúde. Depois do voto do relator do caso, conselheiro Ney Freitas, no sentido de recomendar – e não obrigar – aos tribunais a instalação das varas, a ministra Maria Cristina Peduzzi pediu vista. Não há data para a retomada do julgamento.
A discussão foi levantada por um pedido do presidente da Embratur, Flávio Dino, que perdeu o filho de 13 anos em 14 de fevereiro de 2012, após dar entrada com crise asmática no Hospital Santa Lúcia, em Brasília. Dino propõe ao CNJ a edição de resolução que obrigue os tribunais a instalar varas especializadas no julgamento de ações cíveis e penais relacionadas à saúde. “Nada valem os direitos fundamentais previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição sem aparato institucional que garanta o seu cumprimento”, afirmou ontem o presidente na tribuna do CNJ.
Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) arquivou o processo que apurava a responsabilidade de duas médicas que trataram o menino, em fevereiro de 2012. Segundo os desembargadores, não havia provas para embasar a denúncia. A família recorreu da decisão.
Ex-deputado federal, ex-juiz e ex-secretário-geral do CNJ, Dino apresentou a proposta no dia 26 de abril de 2012 ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Na época, estimava-se em 240 mil o número de ações judiciais sobre questões de saúde, como pedidos de acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No julgamento do caso, o conselheiro Ney Freitas, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, afirmou que obrigar a criação de varas especializadas em saúde violaria a previsão constitucional que garante a autonomia dos tribunais. Dessa forma, sugeriu que o CNJ edite uma recomendação nesse sentido, além de sugerir prioridade aos julgamentos das demandas relacionadas a litígios com planos de saúde. “Além de criar varas especializadas, há outras medidas capazes de efetivar a prestação jurisdicional nesta área”, disse Freitas, acrescentando que seria boa medida recomendar às escolas de magistratura a inclusão do direito sanitário como matéria obrigatória.
O CNJ já editou duas resoluções, em 2010 e 2011, que orientam os tribunais a dar apoio técnico de médicos e farmacêuticos aos magistrados na solução dos litígios, especialmente em relação às regras dos planos de saúde.
Antes de encerrar a discussão, o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que talvez o problema não seja a falta de preferência nos julgamentos sobre o assunto. “Há uma verdadeira cacofonia jurídica nessa área. É uma primeira reflexão que devemos fazer”, disse.
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Do site do Senado: A homenagem do Congresso Nacional (foto) aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nesta segunda-feira (27), foi marcada por críticas às tentativas de flexibilização da legislação trabalhista. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), essas iniciativas vêm “travestidas” de um discurso de modernização e de aumento da competitividade da economia, quando na verdade são propostas de precarização da situação dos empregados.
O mesmo protesto foi feito pelos sindicalistas presentes na cerimônia, como o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Ubiraci Dantas de Oliveira. Ao lembrar que está no movimento sindical há cerca de 20 anos, ele disse que “todo santo ano aparece alguém que quer acabar com a nossa CLT, com argumentos os mais estapafúrdios possíveis”.
– Um exemplo: dizem que se não tirarem os direitos dos trabalhadores, as empresas vão à falência por não aguentarem a carga tributária. Mas o que faz as empresas falirem são as altas taxas de juros – frisou.
Também deixou clara sua posição o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula. Ele ressaltou que a CLT precisa ser atualizada, “mas jamais flexibilizada, porque a flexibilização das normas trabalhistas significa, em última instância, o mais profundo desrespeito ao valor máximo da República Federativa do Brasil, qual seja, o trabalho humano”.
Assim como o presidente do TST, Paulo Paim concorda com a necessidade de atualizações, tendo em vista “os novos paradigmas” resultantes das inovações tecnológicas e do processo de globalização, mas assinala que o problema está no conteúdo dessa modernização. Paim citou o questionamento feito anos atrás por Cláudio José Montesse, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho : “Como se pode propor a retirada de direitos que nem sequer foram adquiridos por grande parte dos trabalhadores brasileiros?”
Para o atual presidente da associação, Paulo Schmidt, “a valorização do trabalho humano precisa de instrumentos, e esses instrumentos estão na CLT”. Schmidt também contestou os que acusam essa legislação de ser ultrapassada.
– Não compreendo como a Constituição dos Estados Unidos é louvada por ter mais de 200 anos e a CLT é tão criticada por ter apenas 70 – lamentou.
Fator previdenciário
Outro item criticado na cerimônia foi o fator previdenciário. O senador Fernando Collor (PTB-AL) declarou “que isso é uma das maiores anomalias e um dos maiores ataques já feitos aos interesses do trabalhador”. Criado em 1999 para ser aplicado no cálculo das aposentadorias, o fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador. Ao reduzir o valor a ser pago para quem se aposenta mais cedo, um de seus objetivos foi diminuir as despesas da Previdência e, ao mesmo tempo, desestimular aposentadorias precoces.
– Não podemos misturar equilíbrio de caixa da Previdência com o direito do trabalhador. Não, isso é um outro assunto, que deve ser discutido em outra esfera – sustentou Collor.
Paim, por sua vez, afirmou que “chega a ser engraçado ouvir que a Previdência está falida, porque dizem que não há condições para pagar os aposentados ao mesmo tempo em que se pode abrir mão de 40 ou 50 bilhões de reais para a desoneração da folha de pagamentos”.
– A fórmula do fator previdenciário rouba, na hora da aposentadoria, cerca de 50% do salário da mulher e em torno de 45% do salário do homem – alega Paim.
O senador pelo Rio Grande do Sul lembrou mais uma vez que o projeto de lei de sua autoria que acaba com o fator previdenciário já foi aprovado no Senado, mas há cinco anos aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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Do site da OAB/RJ: A categoria da advocacia não será atingida pelas mudanças no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) previstas no Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 23, pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), na sessão do Conselho Pleno da OAB/RJ.
Na ocasião, Lindbergh ressaltou que começou a articular com os prefeitos – principais interessados na alteração – a partir de conversas com os presidentes da Seccional, Felipe Santa Cruz, e do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, e que, portanto, a exclusão do ponto que trata da advocacia nas alterações tratava-se de uma “vitória da força da classe”.
O texto, que atualmente corre na comissão presidida pelo senador na casa, a de Assuntos Econômicos, é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e, segundo Lindbergh, um projeto prioritário da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
Matéria na Radio OABRJ
“Entrei em contato com o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, que concordou com a não inclusão dos advogados na nova sistemática proposta no projeto”, informou Lindbergh, acresentando que o mesmo entendimento foi firmado pelos demais chefes do Executivo nos municípios de todo o país. “A verdade é que esse projeto não teria chances de vingar sem modificações, pois afetaria todos os profissionais liberais do Brasil”, disse ele.
No Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado nos dias 16 e 17 de maio, Felipe apresentou o pleito a Marcus Vinicius, ressaltando a necessidade de impedir o aumento do ISS para os advogados. Após o pedido, o Conselho Federal entrou em contato também com o relator do PLS, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que garantiu que não apresentaria seu relatório antes de ouvir todos os setores envolvidos.
O PLS, em sua versão original, previa a cobrança de 5% sobre o faturamento de escritórios de advocacia, a colocando no mesmo rol de atividades comerciais. Já no atual sistema de cobrança do ISS, que será mantido graças ao acordo, os advogados são cobrados em valores fixos, de acordo com o número de sócios e de profissionais presentes no escritório.
“Essa iniciativa aumentaria nossos impostos, gerando desemprego e queda nos postos de trabalho da advocacia. Por isso foi de extrema importância a atuação do senador nesse caso”, observou Felipe.
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Do blog do Planalto: A presidenta Dilma Rousseff indicou, nesta quinta-feira (23), Luís Roberto Barroso para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. Para a presidenta, Barroso, que é professor de Direito Constitucional e procurador do Estado do Rio de Janeiro, cumpre todos os requisitos para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país.
Confira a nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
A Presidenta Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação. O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país.
Acréscimo: o novo indicado será o relator do processo conhecido como “Mensalão tucano”.
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Do site do STJ: O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança no qual se questionava a competência do juizado para executar multa em valor superior a 40 salários mínimos.
O recurso foi interposto por Marisa Lojas S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que declarou o juizado competente para executar uma multa fixada em R$ 80 mil. A empresa sofreu multa cominatória por descumprimento de tutela antecipada em processo que discutia cobranças indevidas de tarifas em fatura de cartão de crédito. Alegou que o valor arbitrado excedia a competência do juizado especial, que, de acordo com o artigo 3º, I, da Lei 9.099/95 é limitada a 40 salários mínimos.
A empresa ingressou com mandado de segurança no TJAC contra ato do presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, alegando excesso na execução. Segundo a turma recursal, o limite de 40 salários mínimos previsto na lei não influencia os valores relativos a multas processuais, que têm caráter punitivo.
Decisões não cumpridas
Inicialmente, ao conceder a antecipação de tutela para determinar que a empresa se abstivesse de cobrar as tarifas impugnadas na ação, o juizado fixou multa diária de R$ 200 para a hipótese de descumprimento. Como a decisão não foi cumprida, o valor foi elevado para R$ 400. A sentença confirmou a liminar e fixou outra multa diária, de R$ 150, para o caso de a ré não cumprir a determinação para readequar as tarifas e excluir os valores excedentes. O valor acumulado da multa chegou a R$ 80 mil e foi determinado o bloqueio on-line pelo juizado.
Segundo a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem jurisprudência no sentido de que o juizado especial é competente para a execução de seus julgados, não importando que o valor extrapole o limite de 40 salários mínimos. Essa faixa, explicou a relatora, deve ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais.
“A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. “Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente”, concluiu.
Cabimento do mandado
Quanto ao uso do mandado de segurança no caso, a relatora observou que, a rigor, ele não é instrumento cabível para que os Tribunais de Justiça revejam decisões dos juizados especiais, porque a competência para essa revisão é exclusivamente das turmas recursais, formadas por juízes de primeiro grau.
Porém, segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ admite a impetração do mandado de segurança nos tribunais estaduais para o controle da competência dos juizados especiais, vedada a análise do mérito das decisões.
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Do site do Valor Econôminco (Arthur Rosa): Crime e Castigo (Fiódor Dostoiévski), Incidente em Antares (Érico Veríssimo), Grande Sertão: Veredas e Sagarana (João Guimarães Rosa), O Cortiço (Aluísio Azevedo), A Senhora do Jogo (Sidney Sheldon), Dom Casmurro (Machado de Assis) e O Menino do Pijama Listrado (John Boyne) estão entre os livros mais lidos entre os detentos dos quatro presídios federais do país – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). Em 2012, 186 presos leram 770 livros, fazendo o tempo correr mais rápido atrás das grades.
A leitura, também adotada por alguns Estados – como São Paulo e Paraná -, poderá ser em breve apenas uma das atividades educacionais complementares a beneficiar os detentos. A pedido dos ministérios da Justiça e da Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de um ato normativo para incluir esporte, cultura e capacitação profissional entre as práticas previstas para a redução de pena, desde que “integradas ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim”.
Em nota técnica enviada ao CNJ, os ministérios da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Educação alertam que, na maioria das vezes, somente as atividades formais de ensino são levadas em consideração pelos juízes para a concessão do benefício. A Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a Lei de Execução Pena (nº 7.210, de 1984), estabelece um dia a menos de pena a cada 12 horas de frequência escolar (ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em três dias. Mas não trata de atividades educacionais complementares, o que estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial.
Na proposta de “recomendação”, que será editada para orientar magistrados de todo o país sobre a aplicação da lei federal, o CNJ aproveita para beneficiar presos que estudam por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, e estabelecer critérios para a redução de pena por meio da leitura de livros. As regras serão idênticas às estabelecidas em meados do ano passado para as penitenciárias federais. Se aprovada, essa orientação será assinada em conjunto com o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça. O texto em análise está na pauta da sessão de hoje do CNJ.
As regras para as penintenciárias federais estão em portaria conjunta do Depen e da Justiça Federal. A norma estabelece a diminuição de quatro dias da condenação a cada obra lida. Caso o preso termine 12 livros ao longo de um ano, e comprove a leitura por meio de resenhas, deixará de passar 48 dias no presídio. Hoje, o detento também tem direito a reduzir um dia de pena a cada três dias de trabalho.
Pela portaria, o preso federal tem hoje entre 21 e 30 dias para ler uma obra – literária, científica ou filosófica. Ao fim do período, deve apresentar uma resenha. O texto é analisado por uma comissão, que observa aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado. O resultado da avaliação é, então, enviado, por ofício, ao juiz de execução penal, que decide sobre a concessão do benefício. “É uma forma de tirar o estresse do sistema prisional”, diz o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Arcelino Damasceno.
Com a edição do ato normatitivo, o CNJ quer estimular a adoção de atividades educacionais complementares, principalmente em locais que não oferecem trabalho, qualificação profissional e nem mesmo estudo. “Hoje, apenas 20% dos 550 mil presos do país [incluindo os provisórios] trabalham e menos de 12% estudam. É um pingo no oceano”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Para o jurista e promotor Renato Marcão, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não há, porém, previsão legal para a remição de pena por meio de atividades culturais e esportivas – como Jiu Jitsu, Muay Thai e MMA (Mixed Martial Arts), adotadas em penitenciárias do Rio de Janeiro. “É um pouco demais. Daqui a pouco, o preso não terá que cumprir pena”, diz o promotor.
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