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Do site da OAB/RJ: A categoria da advocacia não será atingida pelas mudanças no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) previstas no Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 23, pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), na sessão do Conselho Pleno da OAB/RJ.
Na ocasião, Lindbergh ressaltou que começou a articular com os prefeitos – principais interessados na alteração – a partir de conversas com os presidentes da Seccional, Felipe Santa Cruz, e do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, e que, portanto, a exclusão do ponto que trata da advocacia nas alterações tratava-se de uma “vitória da força da classe”.
O texto, que atualmente corre na comissão presidida pelo senador na casa, a de Assuntos Econômicos, é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e, segundo Lindbergh, um projeto prioritário da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
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“Entrei em contato com o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, que concordou com a não inclusão dos advogados na nova sistemática proposta no projeto”, informou Lindbergh, acresentando que o mesmo entendimento foi firmado pelos demais chefes do Executivo nos municípios de todo o país. “A verdade é que esse projeto não teria chances de vingar sem modificações, pois afetaria todos os profissionais liberais do Brasil”, disse ele.
No Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado nos dias 16 e 17 de maio, Felipe apresentou o pleito a Marcus Vinicius, ressaltando a necessidade de impedir o aumento do ISS para os advogados. Após o pedido, o Conselho Federal entrou em contato também com o relator do PLS, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que garantiu que não apresentaria seu relatório antes de ouvir todos os setores envolvidos.
O PLS, em sua versão original, previa a cobrança de 5% sobre o faturamento de escritórios de advocacia, a colocando no mesmo rol de atividades comerciais. Já no atual sistema de cobrança do ISS, que será mantido graças ao acordo, os advogados são cobrados em valores fixos, de acordo com o número de sócios e de profissionais presentes no escritório.
“Essa iniciativa aumentaria nossos impostos, gerando desemprego e queda nos postos de trabalho da advocacia. Por isso foi de extrema importância a atuação do senador nesse caso”, observou Felipe.
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Do blog do Planalto: A presidenta Dilma Rousseff indicou, nesta quinta-feira (23), Luís Roberto Barroso para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. Para a presidenta, Barroso, que é professor de Direito Constitucional e procurador do Estado do Rio de Janeiro, cumpre todos os requisitos para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país.
Confira a nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
A Presidenta Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação. O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país.
Acréscimo: o novo indicado será o relator do processo conhecido como “Mensalão tucano”.
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Do site do STJ: O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança no qual se questionava a competência do juizado para executar multa em valor superior a 40 salários mínimos.
O recurso foi interposto por Marisa Lojas S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que declarou o juizado competente para executar uma multa fixada em R$ 80 mil. A empresa sofreu multa cominatória por descumprimento de tutela antecipada em processo que discutia cobranças indevidas de tarifas em fatura de cartão de crédito. Alegou que o valor arbitrado excedia a competência do juizado especial, que, de acordo com o artigo 3º, I, da Lei 9.099/95 é limitada a 40 salários mínimos.
A empresa ingressou com mandado de segurança no TJAC contra ato do presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, alegando excesso na execução. Segundo a turma recursal, o limite de 40 salários mínimos previsto na lei não influencia os valores relativos a multas processuais, que têm caráter punitivo.
Decisões não cumpridas
Inicialmente, ao conceder a antecipação de tutela para determinar que a empresa se abstivesse de cobrar as tarifas impugnadas na ação, o juizado fixou multa diária de R$ 200 para a hipótese de descumprimento. Como a decisão não foi cumprida, o valor foi elevado para R$ 400. A sentença confirmou a liminar e fixou outra multa diária, de R$ 150, para o caso de a ré não cumprir a determinação para readequar as tarifas e excluir os valores excedentes. O valor acumulado da multa chegou a R$ 80 mil e foi determinado o bloqueio on-line pelo juizado.
Segundo a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem jurisprudência no sentido de que o juizado especial é competente para a execução de seus julgados, não importando que o valor extrapole o limite de 40 salários mínimos. Essa faixa, explicou a relatora, deve ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais.
“A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. “Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente”, concluiu.
Cabimento do mandado
Quanto ao uso do mandado de segurança no caso, a relatora observou que, a rigor, ele não é instrumento cabível para que os Tribunais de Justiça revejam decisões dos juizados especiais, porque a competência para essa revisão é exclusivamente das turmas recursais, formadas por juízes de primeiro grau.
Porém, segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ admite a impetração do mandado de segurança nos tribunais estaduais para o controle da competência dos juizados especiais, vedada a análise do mérito das decisões.
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Do site do Valor Econôminco (Arthur Rosa): Crime e Castigo (Fiódor Dostoiévski), Incidente em Antares (Érico Veríssimo), Grande Sertão: Veredas e Sagarana (João Guimarães Rosa), O Cortiço (Aluísio Azevedo), A Senhora do Jogo (Sidney Sheldon), Dom Casmurro (Machado de Assis) e O Menino do Pijama Listrado (John Boyne) estão entre os livros mais lidos entre os detentos dos quatro presídios federais do país – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). Em 2012, 186 presos leram 770 livros, fazendo o tempo correr mais rápido atrás das grades.
A leitura, também adotada por alguns Estados – como São Paulo e Paraná -, poderá ser em breve apenas uma das atividades educacionais complementares a beneficiar os detentos. A pedido dos ministérios da Justiça e da Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de um ato normativo para incluir esporte, cultura e capacitação profissional entre as práticas previstas para a redução de pena, desde que “integradas ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim”.
Em nota técnica enviada ao CNJ, os ministérios da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Educação alertam que, na maioria das vezes, somente as atividades formais de ensino são levadas em consideração pelos juízes para a concessão do benefício. A Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a Lei de Execução Pena (nº 7.210, de 1984), estabelece um dia a menos de pena a cada 12 horas de frequência escolar (ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em três dias. Mas não trata de atividades educacionais complementares, o que estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial.
Na proposta de “recomendação”, que será editada para orientar magistrados de todo o país sobre a aplicação da lei federal, o CNJ aproveita para beneficiar presos que estudam por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, e estabelecer critérios para a redução de pena por meio da leitura de livros. As regras serão idênticas às estabelecidas em meados do ano passado para as penitenciárias federais. Se aprovada, essa orientação será assinada em conjunto com o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça. O texto em análise está na pauta da sessão de hoje do CNJ.
As regras para as penintenciárias federais estão em portaria conjunta do Depen e da Justiça Federal. A norma estabelece a diminuição de quatro dias da condenação a cada obra lida. Caso o preso termine 12 livros ao longo de um ano, e comprove a leitura por meio de resenhas, deixará de passar 48 dias no presídio. Hoje, o detento também tem direito a reduzir um dia de pena a cada três dias de trabalho.
Pela portaria, o preso federal tem hoje entre 21 e 30 dias para ler uma obra – literária, científica ou filosófica. Ao fim do período, deve apresentar uma resenha. O texto é analisado por uma comissão, que observa aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado. O resultado da avaliação é, então, enviado, por ofício, ao juiz de execução penal, que decide sobre a concessão do benefício. “É uma forma de tirar o estresse do sistema prisional”, diz o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Arcelino Damasceno.
Com a edição do ato normatitivo, o CNJ quer estimular a adoção de atividades educacionais complementares, principalmente em locais que não oferecem trabalho, qualificação profissional e nem mesmo estudo. “Hoje, apenas 20% dos 550 mil presos do país [incluindo os provisórios] trabalham e menos de 12% estudam. É um pingo no oceano”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Para o jurista e promotor Renato Marcão, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não há, porém, previsão legal para a remição de pena por meio de atividades culturais e esportivas – como Jiu Jitsu, Muay Thai e MMA (Mixed Martial Arts), adotadas em penitenciárias do Rio de Janeiro. “É um pouco demais. Daqui a pouco, o preso não terá que cumprir pena”, diz o promotor.
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Do site da Câmara: Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4489/12 reduz pela metade a jornada de trabalho da empregada grávida a partir da 36ª semana de gestação. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) permite que a funcionária entre de licença-maternidade já no 8º mês de gravidez.
O autor da proposta, deputado Antônio Roberto (PV-MG), lembra que a licença-maternidade pode ser antecipada, no caso de recomendação médica. No entanto, ele ressalta que a medida “tem como resultado a diminuição dos dias em que a mãe poderia ficar em companhia do filho, prejudicando o início da vida da criança e sua amamentação”.
Na avaliação do parlamentar, nas situações em que não há risco e a mulher tem apenas sua capacidade de trabalho reduzida, a diminuição do turno de trabalho seria mais apropriada. “Não seria necessário o afastamento, se a legislação permitisse a redução da jornada nas últimas semanas de gestação.”
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais, de maneira geral. No total, outras 28 propostas estão apensadas a essa. Todas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário.
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Do site do Valor Ecônomico (Bárbara Pombo): Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram sinal verde nesta quarta-feira para os aposentados obterem do governo a chamada reaposentadoria , ou seja, pedir o recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu na 1ª Seção da Corte, em recurso repetitivo. Dessa forma, poderá orientar os demais tribunais na análise sobre o assunto.
A causa, segundo a União, tem impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações judiciais em andamento.
Apesar do entendimento do STJ, quem dará a decisão final sobre o assunto será o Supremo Tribunal Federal (STF). Lá, o assunto é analisado em repercussão geral. Dessa forma, também poderá ter o efeito de orientar os tribunais do país.
Para os ministros do STJ, a aposentadoria é direito patrimonial. Com isso, o aposentado tem direito de desistir do benefício para exigir um recálculo que considere a contribuição previdenciária recolhida durante o período em que continuou no mercado de trabalho, apesar de já estar aposentado.
O STJ negou ainda o pedido do INSS de que, para desistir da aposentadoria, o beneficiário teria que devolver o que recebeu do governo nos últimos anos.
No Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. Outro caso sobre o mesmo assunto, de relatoria do ministro Marco Aurélio, começou a ser analisado, mas sem repercussão.
O ministro Marco Aurélio votou a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
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A Comissão da Verdade do Rio de Janeiro tomou posse, nesta quarta-feira (08/05), no auditório da OAB-RJ, no Centro do Rio. O órgão é presidido pelo ex-presidente da seccional, Wadih Damous, e tem o objetivo de esclarecer violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar e acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade.
O evento teve a participação da secretária especial de Direitos Humanos Maria do Rosário e do governador Sérgio Cabral. O vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, representou o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.
A primeira reunião da comissão já está marcada para esta quinta-feira (09/05) para definir os primeiros casos a serem investigados. Os trabalhos do grupo terão duração de dois anos e contará com colaboradores.
Ao site do governo do estado, Wadih afirmou: “Nós não reconhecemos a anistia aos torturadores. Não estamos propondo tortura ou tribunal de exceção, estamos apenas bradando por Justiça. A eles, o direito de sentar no banco dos réus e de se defenderem das acusações”.
Na foto abaixo, o momento da assinatura por Wadih dos termos da posse:
Wadih disse ainda que os desaparecidos serão um dos focos e casos famosos, como as bombas na OAB e do Riocentro, além da Casa da Morte, em Petrópolis, são algumas das prioridades das investigações. A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcello Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.
A sede do grupo será no prédio da Caixa de Assistência (Caarj) e também contará com uma sala no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, em Botafogo, para consultas aos documentos preservados no local.
O vice-presidente da OAB, Ronaldo Cramer, comentou no site da OAB sobre a posse: “A instalação da comissão aqui no Rio fala por si só. Foi aqui na OAB que se travou uma das grandes lutas contra a ditadura. Foi aqui o embrião da campanha da memória e da verdade. A comissão terá muito trabalho porque no Rio de Janeiro aconteceu boa parte dos crimes da ditadura”.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, e a vice, Naide Marinho, além de vários diretores da entidade, compareceram à posse de Wadih. Álvaro comentou sobre o evento: “Nossa entidade apoia totalmente o trabalho da comissão. Temos total confiança que Wadih, que também foi presidente do Sindicato e dará conta do imenso trabalho que terá pela frente”.
Ainda na posse, o governador Cabral disse que o antigo prédio do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), no Centro do Rio, será restaurado e transformado em um centro de memória. A Comissão da Verdade trabalhará em parceria com o governo para o desenvolvimento do conteúdo do espaço.
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Do site da OAB/RJ: nesta quarta-feira, dia 8, será realizada, no salão nobre da OAB/RJ, a cerimônia de posse da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo ex-presidente da Seccional Wadih Damous. Organizado pelo governo do Estado, o evento terá início às 10h.
Integrantes da Comissão:
O objetivo do grupo é acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos às violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar, além de contribuir para a concretização do direito à memória e à verdade histórica.
A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcelo Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.
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Do site do Valor: O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para suspender os efeitos de medida cautelar que impediu a entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.382, de 2013, sobre propaganda comercial.
A Lei 6.382 foi publicada em 10 de janeiro de 2013, e entraria em vigor 90 dias depois. A nova lei obriga todos os anunciantes fluminenses a colocar o nome da marca do produto à venda em todos os seus anúncios e formas de comunicação.
A Fecomércio argumenta que a legislação, ao dispor sobre propagandas, regula sobre matéria de competência privativa da União. Uma liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do início de abril, acatou a tese da usurpação de competência por unanimidade.
“Os fundamentos da representação são de grande relevância, logo, face à possibilidade de dano irreparável, no equilíbrio fundamental das atividades dos anunciantes fluminenses, defiro o pedido liminar por estarem presentes os pressupostos que a autorizam, nos termos propostos nesta representação de inconstitucionalidade”, declarou o desembargador Sérgio Verani.
O ministro do STF entendeu que a Alerj não demonstrou razões que justifiquem urgência, nem risco iminente de dano irreversível ou de difícil reparação. “No caso, não foi demonstrada a indispensabilidade da medida liminar pleiteada”, observou ele.
No mérito, que ainda será julgado pelo Supremo, a assembleia fluminense pede a cassação da decisão do TJ-RJ, bem como a extinção, sem julgamento de mérito, da ação direta em questão, que se encontra em processamento naquela Corte.
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Do site Conjur: A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A alteração foi promovida pela Lei 11.719/2008. A AMB defende o dispositivo.
Segundo a associação, a norma é voltada ao “defensor nomeado” e não ao “advogado constituído”. A entidade justifica que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, esvaziando a norma do artigo 133 da Constituição Federal, que reputa o advogado como “indispensável à administração da Justiça”.
Para a AMB, “só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”. A associação ainda pontua que a sanção é processual, não administrativa, e por isso inexiste invasão da competência da OAB.
De acordo com a OAB, o dispositivo viola as garantias constitucionais sobre o livre exercício da profissão e a aplicação de pena sem o devido processo legal. A entidade também argumenta que o efeito prático da redação anterior, que já previa a sanção, consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. Não havia, segundo a Ordem, histórico de multas aos advogados, como previsto no texto.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, ou, pelo menos, a parte que trata da previsão de aplicação de multa. Com informações das Assessorias de Imprensa da AMB e do STF.
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