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Do site da Câmara: O Senado protocolou nesta quinta-feira à noite recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de retomar a tramitação do Projeto de Lei 4470/12. O agravo regimental sustenta que a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes é uma ingerência nas competências do Poder Legislativo.
“O papel do Legislativo é zelar pela suas competências. Da mesma forma que nós nunca influenciamos decisões do Judiciário, nós não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas, consideramos isso uma invasão”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, logo após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, na tarde desta quinta-feira.
Para Alves, a provocação ao STF foi equivocada. Ele reforçou o discurso de Renan, ao dizer que não aceita intromissão de outro poder no Congresso. Alves disse que o Congresso não interfere na forma de votar dos ministros do STF e também não pode aceitar qualquer interferência na forma constitucional e regimental de decisão do Legislativo.
“Esperamos que o Supremo possa rever essa posição, fazendo justiça ao papel constitucional do Congresso”, disse o presidente da Câmara.
Rapidez
O PL 4470 foi aprovado na última terça-feira (23) pela Câmara e agora está sendo analisado pelo Senado. O texto limita o acesso de novos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão de Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do projeto. De acordo com o ministro, houve “extrema velocidade” no exame da matéria, aparente casuísmo em prejuízo das minorias políticas e contradições entre o projeto e normas constitucionais. A liminar foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Após a decisão liminar de Gilmar Mendes, o projeto não poderá tramitar até que o Supremo julgue se ele é constitucional ou não.
O agravo regimental – impetrado pelo Senado – é um recurso judicial que pede o reexame de uma decisão monocrática (de um único juiz) pela composição completa da Corte. Renan acrescentou que o agravo será uma oportunidade de o STF “rever” a decisão tomada.
Sem crise
Os presidentes da Câmara e do Senado negaram que haja uma crise entre Legislativo e Judiciário, mas disseram ser inconcebível uma tentativa de influência externa no andamento do processo legislativo.
“Não concordamos, não aceitamos que interfiram aqui no nosso processo correto, constitucional e regimental de expressar os nossos votos. Portanto, vamos entrar com um agravo regimental esperando que o Supremo possa rever essa posição e fazer justiça ao papel constitucional dessa Casa”, disse Alves após a reunião com Renan.
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O jornalista Luis Nassif (foto) chama o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, de “coronel” e “irresponsável”, por trancar, com uma liminar, a votação no Senado de um projeto sobre novos partidos:
Do site Luis Nassif On Line: A liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, visando trancar a votação sobre novos partidos, é a comprovação cabal: Gilmar é um provocador, firmemente empenhado em gerar crises institucionais.
Independentemente da legitimidade ou não da votação, o procedimento de Gilmar é inadmissível: uma liminar contra uma lei que sequer foi votada.
Há um clima de guerra entre Congresso, STF e PGR, com essa PEC absurda do Congresso limitar os poderes do Supremo. Por outro lado, um histórico de extrapolações do próprio poder pelo Supremo, desde o julgamento do mensalão.
De lado a lado, pessoas responsáveis, políticos, juristas, analistas, magistrados, procuram estabelecer um clima de concórdia, de maturidade institucional.
Mas Gilmar não tem estatura de Ministro do STF. Sua decisão de hoje (dia 25) visa apenas jogar gasolina na fogueira, apostar na crise permanente.
É um irresponsável.
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Do site da OAB/RJ – artigo de Nicola Piraino (ex-presidente da Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ):
PJe na Justiça do Trabalho é a pá de cal no jus postulandi:
Recentemente, foi noticiada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho, com enorme repercussão, a retirada do Recurso 110/11 que impedia, em caráter terminativo, a consolidação da aprovação do Substitutivo ao PL 3392/2004, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, ocorrida em novembro de 2011, e que torna indispensável o advogado e defere honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho – bandeiras históricas da advocacia trabalhista, e que tiveram o importante apoio da OAB Federal, das Seccionais Estaduais da OAB e também de outras entidades de advogados, ao longo de vários anos de luta.
Agora, a matéria segue diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, esperando, ao final, sua aprovação definitiva, pelo Congresso, e a sanção presidencial.
Por uma questão de justiça, cabe dizer que o PL 3.392/2004, da ex-deputada Dra. Clair, foi o primeiro projeto sobre o tema a dar entrada na Câmara dos Deputados, merecendo o nosso reconhecimento, e por tal fato quando se fala do Substitutivo aprovado, sempre é mencionado aquela numeração, por questão regimental, mas é certo que ao exame do texto original, não há como apagar os avanços que se deram, pelo excelente conteúdo do PL 5.452/2009.
O PL 5.452/2009 nasceu do anteprojeto elaborado pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind – um dos autores da CLT – e pelo decano da advocacia laboral, o jurista Benedito Calheiros Bomfim, quando dos trabalhos da Comissão de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, que foi criada em 2007 e trabalhou por mais de quatro anos, justamente para estudar e discutir o tema, em todos os seus aspectos legais e jurídicos. O estudo foi feito, inclusive com uma mobilização de colegas advogados fluminenses, num manifesto de quase nove mil assinaturas, em prol da aprovação da matéria pelo parlamento.
Dentre as contribuições do PL 5.452/2009, incorporadas pelo ilustre relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), com o reconhecimento no seu relatório, dos trabalhos da Comissão da OAB/RJ, no Substitutivo aprovado, e que não estavam contempladas no PL 3.392/2004, destacam-se a integral revogação do anacrônico jus postulandi, a previsão expressa do Ministério Público do Trabalho postular nas ações trabalhistas, capacidade postulatória, esta, também extensiva à Defensoria Pública da União, a isenção dos efeitos da sucumbência, para o beneficiário da gratuidade de justiça, além da vedação de aplicação da sucumbência recíproca às partes – o que é uma inovação processual importante, já que a maioria das demandas trabalhistas são julgadas parcialmente procedentes, situação que impedirá a mitigação dos honorários.
Ao longo de décadas foram lançados argumentos pelo banimento do jus postulandi na Justiça do Trabalho, por sua caducidade, sem falar do ferimento aos princípios do devido processo legal e do amplo direito de defesa.
Como se isso não bastasse, quando só uma parte processual está acompanhada de advogado, estamos diante do avanço da implantação do Processo Judicial Eletrônico em todo o país, e que se mostra, na nossa visão, como a pá de cal definitiva na faculdade da parte ir sozinha ao Judiciário Trabalhista postular ou defender os seus direitos.
Ademais, não há como negar que o advogado trabalhista está sofrendo com estas mudanças, que é público, pois está obrigado a possuir certificado digital, se cadastrar nos Tribunais do Trabalho, e bem como dominar noções cada vez mais aprofundadas de informática, e adquirir computadores modernos, dotados de recursos velozes de navegação da internet, que são dispendiosos, o que aumentou substancialmente seus custos.
A despeito de todos os percalços, como vem se mostrando sua implantação, a OAB Federal e as Seccionais estão vigilantes, sempre dialogando com os Tribunais do Trabalho, inclusive com o TST, visando assegurar o trabalho do advogado e igualmente o respeito ao acesso do cidadão ao Poder Judiciário, como previsto na Carta Política da República, é induvidoso que o PJe visa melhorar a prestação jurisdicional e o atingimento da tão acalentada celeridade processual que a sociedade reclama, e quando todo o sistema estiver funcionando com segurança e com todas as garantias, todos ganharão com os resultados favoráveis.
Mas há que se perguntar e refletir, se é justo para o advogado trabalhista, com todas estas irreversíveis transformações tecnológicas, e que são comprovadamente onerosas, para a sua sobrevivência, principalmente aqueles profissionais com pequenos escritórios, continuarem a saga da não percepção dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho? E a parte processual, o que fará, para fazer valer o seu jus postulandi? Será que os Tribunais Regionais do Trabalho criarão repartições, deslocando funcionários, para colherem, digitalmente, as petições iniciais e as contestações, e também a digitalização de outras medidas processuais, quando as partes estiverem desacompanhadas de advogados?
À implantação do PJe, e sua estreita relação com o advogado trabalhista, se soma a outras questões relevantes adotadas, anteriormente, na seara da Justiça do Trabalho, e que são um crescente de motivações em favor, não só da indispensabilidade do advogado, como para a concessão em todas as lides dos honorários de sucumbência. Nesse caso ganha destaque a Emenda Constitucional 45, que ampliou a sua competência material, a observância da Instrução Normativa 37, do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê honorários de sucumbência nas relações do trabalho e não nas relações de emprego e a Súmula 425 do TST, que exclui da ação rescisória, da ação cautelar, do mandado de segurança e dos recursos de competência do TST, a aplicação do jus postulandi.
Não devemos nos esquecer, por relevante, que o ex-empregado também é tolhido nos seus direitos, pois, muitas vezes, ao final da longa tramitação processual, ao receber, por exemplo, as verbas resilitórias, que deixaram de ser pagas pelo mau empregador, quando da injusta dispensa, retira parte do seu alimento, para pagar os honorários advocatícios de êxito, e que diz, também, do caráter social que está impregnado a aprovação do Substitutivo ao PL 3392/2004, e certamente, nestes casos do não pagamento dos haveres rescisórios, com a sucumbência de honorários, haverá, consequentemente, uma diminuição da demandas na Justiça do Trabalho.
Nós esperamos, portanto, a aprovação definitiva do Substitutivo ao PL 3392/2004, pelo Senado Federal, no mais breve espaço de tempo, com o que se fará a reparação desta lamentável discriminação para com a advocacia trabalhista, valorizando a própria Justiça do Trabalho.
Nicola Manna Piraino
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Do site da Folha de S. Paulo (ITALO NOGUEIRA): Há dias circula a informação de que há uma articulação para tornar Marianna Fux, filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, desembargadora do Rio. Se a operação for bem-sucedida, não será inédita. Cerca de 16% desses cargos no Tribunal de Justiça do Estado são ocupados por parentes de magistrados ativos ou aposentados.
A taxa de parentesco aumenta no chamado quinto constitucional, em que um quinto das vagas é destinado a membros do Ministério Público e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Dos 36 desembargadores hoje na ativa e que foram escolhidos desta forma, 10 têm algum vínculo no Judiciário.
A reportagem identificou no TJ-RJ 28 desembargadores com parentesco entre si, com magistrados aposentados ou ministro do Supremo Tribunal Federal. Isso representa 15,7% dos 178 que compõem o órgão.
TROCA DE FAVORES
Não há vedação legal para a prática. Mas ela, comum no Poder, indica uma “troca de favores” entre magistrados, membros do Ministério Público, integrantes da OAB e políticos, afirma o desembargador Siro Darlan, membro da AJD (Associação Juízes para a Democracia).
“Ninguém quer proibir magistrado de ter filho juiz. Mas o percentual de parentes desembargadores mostra que há um favorecimento”, disse.
Presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz afirma que não é possível impedir que os filhos sigam a carreira dos pais.
“É um risco generalizar. Temos filhos de desembargadores que são brilhantes. Há casos no Brasil de famílias de ministros, de juristas. Nem por isso houve uma fraude.”
Procurados pela reportagem, o Ministério Público e o TJ não se pronunciaram até o fechamento desta edição.
TRAMITAÇÃO
Há duas formas para se tornar desembargador. Quatro quintos do quadro do TJ são escolhidos entre juízes do próprio tribunal. São indicados por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Um quinto das vagas é reservada para membros do Ministério Público e da OAB. Esses órgãos, alternadamente, fazem lista com seis nomes. O TJ analisa os candidatos e envia três opções ao governador do Estado, que decide quem ocupará a vaga.
A última escolhida por Sérgio Cabral (PMDB) foi a procuradora Mônica de Faria Sardas, filha da desembargadora Letícia de Faria Sardas, que atualmente é presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio.
Ela tem 22 anos de carreira no Ministério Público. Obteve a vaga na terceira tentativa, após a mãe assumir a presidência da corte.
Na cerimônia de posse de Sardas, a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, afirmou: “[Ela] Fará com que o nome Faria Sardas seja uma referência”.
A mãe da magistrada recém-empossada declarou, de acordo com o site “Consultor Jurídico”: “No Brasil temos pais com filhos ou filhas, ambos desembargadores, mas mãe e filha não há em nenhum dos tribunais no país. Para mim isso é de uma grande emoção”.
Darlan criticou. “A presidente do TRE [é alguém] de quem o governador em certa medida depende. Emplacar a filha desembargadora não é republicano.”
Procuradas, as desembargadoras não se pronunciaram até a conclusão desta edição. A assessoria do governador disse apenas que ele escolheu um nome da lista tríplice enviada pelo TJ.
“Ter uma procuradora de Justiça que chega ao Tribunal de Justiça é quase uma etapa da carreira. O Ministério Público do Rio é seríssimo. Não é pelo fato de ser filha de alguém que a pessoa está inapta ao cargo”, disse Felipe Santa Cruz, da OAB.
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Em artigo publicado hoje na Folha de São Paulo, o jornalista Janio de Freitas (foto) denuncia a ligação antiga do ministro Luiz Fux com o advogado Sergio Bermudes – que emprega em seu escritório a filha de Fux, candidata a uma vaga do TJ/RJ pelo Quinto.
Segue o artigo:
XOU DE FUX
O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia
Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu “amigo de 40 anos” Luiz Fux “sempre se julga impedido” de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada “quando foi orientador” [de trabalho acadêmico] de Fux.
O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão “atriz-manequim”. Já era a Xuxa “rainha dos baixinhos”. E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de “Amor, Estranho Amor”, filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo “abala a imagem da atriz [imagem “de meiguice e graciosidade”] perante as crianças”, o público infantil do Xou da Xuxa, “recordista de audiência em todo o Brasil”.
Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a “rainha dos baixinhos” partia até para a sedução sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.
Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de “Amor, Estranho Amor” para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.
A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: “O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo’”. Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele “se” do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do “Jornal do Brasil”: “Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização”. Mi de milhões.
Ao que “O Globo” fez este acréscimo: “Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais”.
Na última quarta-feira, “O Estado de S. Paulo”, com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, “ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes”, relatou no STF “três casos” e participou de outros “três de interesse do grupo” [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara “despercebida”.
Depois foi mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?
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Do site do jornal O Dia (Adriana Cruz): Há quatro anos no Tribunal de Justiça, Leonan Pereira Fernandes virou alvo de uma sindicância determinada pelo juiz Marcel Laguna Duque Estrada.
O “crime” do servidor foi ter denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por e-mail, do computador de trabalho, a aprovação do pagamento de auxílio-moradia aos magistrados, retroativo a 2004, o equivalente a mais de R$ 300 milhões, com base em dados publicados na coluna Informe do Dia, em 22 de março.
No Diário Oficial de ontem foi publicado que Leon, técnico de atividade judiciária, sofreu a primeira sanção: foi transferido da central de arquivamento para a 26ª Vara Cível.
“Isso é um absurdo. Ele não ofendeu ninguém. Está sendo tratado como se fosse um criminoso”, avalia Alzimar Andrade, um dos coordenadores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sind-Justiça).
Para abrir a sindicância, a Corregedoria da Justiça alegou que a atitude de Leon foi de ‘grave violação do dever de lealdade, falta de natureza grave e desídia”. Além de tentar “ denegrir” a alta administração do judiciário fluminense.
“Como o caso foi tratado como grave, a sindicância vai virar processo administrativo disciplinar e pode gerar a demissão do servidor. O que é inaceitável”, protesta Alzimar. Nesta quinta-feira, o sindicato recolheu assinaturas contra sindicância. Procurada por O DIA, a assessoria de imprensa da Corregedoria do Tribunal de Justiça não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Para tentar proteger Leon de sindicância, batizada de “cassa às bruxas”, o Sind-Justiça programou protesto na porta do Tribunal de Justiça para o dia 2 de maio, das 16h às 18h.
O auxílio-moradia foi aprovado pelo Órgão Especial para os 672 juízes e 179 desembargadores, no mês passado.
O anteprojeto de lei ainda vai ser mandado para Assembleia Legislativa. Para receber o benefício basta que o magistrado não tenha residência ou imóvel em seu nome no local em que trabalhar.
O salário-base de um juiz é de R$ 25.323,50. Só do novo benefício seriam R$ 4.558,23, por mês. Ao ano, o valor atinge R$ 273.493,08. “Se fizemos a conta dos últimos cinco anos e os 851 magistrados tiverem direito, o valor chegaria a R$ 232.742.611,08. É legal, mas imoral”, criticou Alzimar.
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Em nota, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, critica a proposta de descentralização das varas da Justiça do Trabalho na capital do Rio:
Se já não bastassem os problemas que os advogados trabalhistas vêm enfrentando com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje), a morosidade da justiça entre outros, recentemente recebemos a notícia de que o TRT/RJ pretende descentralizar as Varas do Trabalho.
A alegação principal é que a tal descentralização trará benefícios para os advogados da Zona Oeste e benefícios para os trabalhadores. Algumas pessoas já estão sugerindo que as Varas fiquem na Barra, outras defendem que fiquem em Bangu, Santa Cruz, Campo Grande e por aí vai. Qual será o critério para definição do local?
Historicamente, os advogados trabalhistas sempre buscaram a centralização das Varas e do Tribunal (Segunda Instância). Os mais antigos lembram da luta para acabar com as Varas da Santa Luzia e centralizar todas as Varas no mesmo local. Qual era o objetivo? Permitir melhor aproveitamento do tempo dos advogados e dos estagiários.
Quando criaram as Varas da Gomes Freire, a luta foi a mesma. Correr de um lugar para o outro sempre foi um tormento para os que de fato trabalham com a Justiça do Trabalho.
Como farão os advogados que trabalham sozinhos ou mesmo os que trabalham em pequenos escritórios?
Principalmente quando forem fazer uma audiência na Zona Oeste e outra no Centro da Cidade no mesmo dia?
Por mais que se tente criar um jeitinho para definir a competência, mesmo que seja pelo CEP do empregador, pelo CEP do empregado, o fato é que teremos vários processos sendo extintos pela indefinição da competência – esta será sempre uma questão preliminar que será levantada nas mais diversas contestações.
Comparar a descentralização das Varas do Trabalho com a criação dos Tribunais Regionais da Justiça Estadual é no mínimo desconhecer a realidade de cada Justiça, de como são realizadas as audiências em cada Justiça. Nos processos Trabalhistas, apesar do Pje, ainda prevalece a obrigatoriedade das audiências, da presença das partes, são realizadas audiências praticamente todos os dias a partir das 8h. Já na Justiça Estadual, vários processos chegam ao seu final sem que as partes, e em alguns até mesmo os advogados, precisem comparecer perante o juiz.
Dessa forma, será que remanejar as Varas do Trabalho para a Zona Oeste facilitará a vida de alguém?
A grande maioria dos advogados, mesmo os que moram na Zona Oeste, vai quase que diariamente ao centro da Cidade para realizar alguma atividade profissional. Os advogados não ficam concentrados nos bairros em que moram. Apenas para exemplificar: podemos citar dados da última eleição da OAB, onde existiam na Barra da Tijuca quase 17 mil advogados com domicílio residencial, e apenas 7 mil aproximadamente com domicílio eleitoral, e só votaram aproximadamente 3 mil naquela subseção. Isto prova que a vida do advogado militante não está necessariamente vinculada ao seu domicílio residencial.
Admitindo a possibilidade da descentralização trazer vantagens para os advogados e para as partes da Zona Oeste, como ficarão os advogados e partes que se deslocam da Baixada, São Gonçalo, Niterói e Zona Norte?
Outro fenômeno que precisamos avaliar é a precarização da advocacia. Na mesma medida e na mesma época em que foram criados os Tribunais Regionais da Justiça Estadual, surgiu o advogado “audiencista”. Ou seja, os grandes escritórios, que concentram as grandes empresas como suas clientes, e em sua grande maioria estão localizados no Centro do Rio, passaram a contratar os advogados, em sua grande maioria recém formados, para ficarem o dia inteiro nos fóruns apenas para fazerem audiências, e não lhes garantem nenhum outro benefício.
Este mesmo fenômeno não poderá ocorrer na Justiça do Trabalho com a descentralização das Varas? Pensem e respondam.
Descentralizar as Varas do Trabalho, levando Varas do Centro do Rio para outros bairros, sem a criação de novas varas, significa aumentar a demanda nas varas que ficarem no Centro. Em São Paulo, serão criadas 30 Varas Novas e serão instaladas em outros bairros, e mesmo assim, os advogados e a OAB / São Paulo se posicionaram contra esta medida.
Admitindo novamente a possibilidade de criação de Varas do Trabalho na Zona Oeste, estas varas precisam ser “novas”, como estão sendo as de São Paulo.
Após tomar conhecimento de mais esta notícia que atingirá a advocacia trabalhista, o Sindicato dos Advogados se reuniu com o presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, para saber exatamente o que estava acontecendo. O presidente do TRT informou que ainda não existe nenhum estudo concreto sobre este assunto, mas apenas uma intenção de levar Varas do Trabalho para um Bairro da Zona Oeste, e que este Bairro ainda não estava nem mesmo definido.
O presidente do TRT demonstrou a sua preocupação com a superlotação do prédio da Rua do Lavradio, preocupação com a qual compartilhamos, mas isto não pode servir de pretexto ou de justificativa para descentralizar as Varas do Trabalho. Não podemos aceitar que o TRT/RJ decida descentralizar as Varas apenas para resolver o problema de superlotação da Lavradio.
O Sindicato deixou claro a sua preocupação ao presidente do TRT, deixou claro que tal medida até o momento contém mais dúvidas do que certezas, e também informou ao presidente do TRT, que o sindicato fará uma consulta aos advogados para saber a opinião deles sobre o assunto. O sindicato solicitou ainda que o TRT permita a participação do sindicato nesta discussão.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do estado Rio de Janeiro
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Do site da Folha de S. Paulo (FÁBIO TAKAHASHI): Pela primeira vez na história do ensino superior brasileiro, o número de calouros em engenharia superou o de direito. A área agora só fica atrás de administração. Os dados foram levantados pelo Ministério da Educação, a partir dos seus censos.
O aumento do interesse pela engenharia acontece num momento de deficit de profissionais na área, iniciado na década passada.
Em 2006, foram 95 mil ingressantes em engenharia (5% do total). Cinco anos depois, eram 227 mil (10%).
Cresceram tanto o número de vagas públicas e privadas quanto o de candidatos.
Já a quantidade de calouros em direito recuou 4%.
A expansão do número de ingressantes em engenharia é um avanço, porém, ainda insuficiente para resolver a carência da área no país, afirma o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Primeiro, não é garantido que os novos ingressantes na área se formem. Levantamentos mostram que, atualmente, menos da metade dos calouros de engenharia consegue terminar o curso.
Em número de estudantes concluintes, direito segue à frente das engenharias.
Além disso, o deficit de profissionais ainda é muito superior ao volume de universitários concluintes. Foram 45 mil em 2011, ante uma necessidade de ao menos 70 mil novos engenheiros ao ano, de acordo com cálculos oficiais.
“Há uma mudança importante no sistema”, disse à Folha o ministro da Educação.
“Nas décadas com hiperinflação e baixo crescimento havia muitos conflitos. A área de interesse era o direito.
Agora, há crescimento da construção civil, de obras de infraestrutura, de desenvolvimento tecnológico”, disse.
“Sabemos, por outro lado, que precisamos de mais engenheiros”, completou.
Para Roberto Lobo, ex-reitor da USP e consultor na área de educação superior, “o momento é positivo, mas os ganhos podem se perder”.
Lobo diz que há o risco de a evasão na engenharia crescer, pois, com o aumento no número de alunos, a tendência é que mais estudantes com dificuldades na área de exatas entrem nas faculdades.
“As escolas terão de se preocupar ainda mais em dar reforços de conteúdos básicos.”
Mercadante aponta outra dificuldade nos cursos. “São muito teóricos. O aluno fica anos sem ver nada de engenharia, são só cálculos, física. Muitos desistem.”
A pasta organizará fóruns para influenciar as instituições a colocarem atividades práticas nos primeiros anos do curso e a aumentarem os estágios aos estudantes.
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A desembargadora do TRT do Rio, Sayonara Grillo (foto), eleita pelo Quinto Constitucional ano passado, tendo sido a mais votada no Conselho da OAB/RJ, relatou o acórdão de um processo julgado pela 7ª Turma daquele Tribunal. O acórdão pune uma empresa de ônibus, que vem obrigando os motoristas a trabalharem também como trocadores.
A decisão pode frear essa prática abusiva das empresas.
A notícia sobre este processo saiu hoje (13) na Coluna de Ancelmo Gois, em O Globo.
Segue a nota:
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O Substitutivo do Projeto de Lei 3392, que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista, já pode ser discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Isso porque o recurso que vinha obstruindo há pouco mais de um ano o envio do PL ao Senado pela CCJ da Câmara foi enfim derrubado.
Os deputados autores do recurso não aceitavam a decisão da CCJ da Câmara, no final de 2011. A CCJ não só aprovou o substitutivo ao PL 3392, como também conferiu ao PL um caráter conclusivo: em que não existe a necessidade de aprovação no plenário.
Caso o recurso fosse mantido, o PL 3392 iria para o plenário e seria debatido por todos os deputados, o que poderia atrasar ainda mais a sua tramitação.
Trata-se, sem dúvida, de uma grande vitória da advocacia, que foi comentada pelo presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão: “Se a CCJ do Senado aprovar o substitutivo, será uma das maiores conquistas da advocacia trabalhista, um avanço tremendo para o advogado militante. Afinal, não podemos aceitar que os advogados deste segmento continuem sendo discriminados do jeito que são, sem direito a honorários e sem a garantia da indispensabilidade de sua presença”.
Álvaro afirmou que o Sindicato irá, em conjunto com a OAB, trabalhar pela aprovação do texto, sem retoques, também no Senado, e com a maior celeridade possível: “Vamos contatar os senadores do Rio para mais essa batalha”, disse o presidente.
Entenda a criação do substitutivo
O substitutivo teve como base o projeto nº 5452, proposto pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho, criada em 2007 pela OAB/RJ.
O projeto foi redigido pelos juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bomfim.
A Comissão Especial foi presidida por Nicola Mana Piraino, ex-diretor do Sindicato dos Advogados.
Em uma demonstração da importância da matéria, deputados de diversos partidos assinaram o projeto proposto pela seccional do Rio; foram eles: Flávio Dino (PCdoB/MA), Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), Chico Alencar (PSOL/RJ), Rogério Lisboa (DEM/RJ) e Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Dessa forma, o PL 5452 começou a tramitar em 2009, tendo sido apensado ao 3392 e discutido na CCJ da Câmara, com a relatoria do deputado Hugo Leal (PSC/RJ).
O PL original 3392, de forma anacrônica, mantinha o tão combatido jus postulandi (NR: faculdade da parte processual ir a juízo sem a presença do advogado). Este PL sofreu várias alterações, se transformando num substitutivo, mas manteve o número 3392.
Abaixo, o substitutivo ao PL 3392:
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