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Do site da OAB Federal: Por unanimidade, os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunidos nesta segunda-feira (08) em sessão plenária (foto abaixo), aprovaram nota pública refutando e repudiando declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em reunião com representantes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra).
Na reunião, o ministro classificou de “sorrateira” a aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional 544, que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), acrescentando que eles “vão servir para dar emprego para advogados (…) e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia”.
Nota do Sindicato: as associações de magistrados também soltaram nota conjunta em repúdio ao presidente do Supremo.
Leia a nota aqui.
Eis a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante sessão ordinária realizada nesta data (08/04), tomou conhecimento de declarações do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 544, do ano de 2002, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais Federais.
Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais. Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados …”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”.
O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso País e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável.
Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.
O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no País.
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Do site do Terra: A Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, presidida pelo ex-presidente da OAB/RJ, Wadih Damous (foto), acompanhará nesta terça-feira a exumação do guerrilheiro Alex Xavier no cemitério de Inhauma. Alex foi morto em 1972, então com 22 anos, pelo Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) de São Paulo. O objetivo é confirmar se a ossada que está no cemitério de Inhaúma, na zona norte do Rio de Janeiro, pertence ao militante e ex-aluno do Colégio Pedro II.
Nos registros oficiais, a morte de Alex teria ocorrido em 20 de janeiro de 1972 durante tiroteio após um acidente de carro próximo à avenida República do Líbano, em São Paulo. No veículo, estava outro guerrilheiro, Gelson Reicher, também assassinado. A família de Alex não crê na versão da troca de tiros. O guerrilheiro, ao morrer, militava na Ação Libertadora Nacional (ALN).
Alex foi enterrado como indigente, com o nome de João Maria de Freitas no Cemitério Dom Bosco, no bairro Perus, em São Paulo. O local era utilizado para enterrar vítimas do regime. Oito anos depois, uma ossada foi transferida para Inhaúma como sendo a do militante. A identidade de Alex, porém, nunca foi confirmada.
O pedido de exumação foi feito pela irmã de Alex, Iara Xavier Pereira, de 61 anos, que retornou ao Brasil em 1979 após o exílio. Desde então, ela procura pelo corpo do irmão. A família de Iara militou no Partido Comunista Brasileiro (PCB)t e depois na ALN. À época, Iara perdeu outro irmão: Iuri Xavier Pereira, cujos restos mortais foram identificados.
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Artigo do jornalista Luis Nassif: Não se iludam os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) com a aparente unanimidade da mídia em relação ao julgamento do mensalão. O enquadramento das redações e colunistas impediu manifestações maiores de dúvida sobre a isenção dos magistrados. Fosse em tempos de maior pluralidade, a mídia teria servido de freio a alguns abusos cometidos.
Além disso, todo tema complexo permite o exercício do arbítrio pelo especialista – pela óbvia dificuldade em se entrar nos meandros da discussão e identificar as vulnerabilidades das conclusões.
Quando os primeiros questionamentos foram feitos – ainda em plena efervescência do julgamento -, não foram levados a sério por indicarem inconsistências tão absurdas, que soavam inverossímeis.
Muitas pessoas com quem conversei, simpáticas a uma condenação exemplar, acreditavam que entre as dezenas de milhares de páginas do inquérito haveria evidências capazes de derrubar as críticas.
A questão é que o tempo passou, houve a oportunidade de trabalhos mais alentados e meticulosos sobre o inquérito.
Cada vez mais é evidente que a análise das acusações tem produzido dúvidas significativas nos colunistas que contam.
Mesmo com a imensa dose de cautela, compreensível nesses tempos bicudos, houve a manifestação de Elio
Gaspari, avalizando o trabalho em que Raimundo Pereira desconstrói as acusações contra João Paulo Cunha.
Direto, Jânio de Freitas explicita as enormes dúvidas em relação as acusações contra Henrique Pizzolatto.
Nenhum dos dois pode ser acusado de petista, assim como outros jornalistas de renome que, fora das grandes redações, puderam exercitar livremente sua opinião.
A indignação decorre do abuso de poder. E, como tal, são caracterizadas as ações em que os magistrados colocam sua vontade acima dos fatos analisados.
É bem possível que as agências de publicidade tivessem pago pedágio ao PT, pelas contas conquistadas. Mas não foi isso o que a acusação apurou.
Tratou como desvio a verba de publicidade da Visanet ignorando um relatório detalhado do Banco do Brasil indicando todas as fontes de aplicação dos recursos.
Atribuiu a responsabilidade total da destinação das verbas a Henrique Pizzolatto, ignorando documentos que demonstravam expressamente que as decisões eram colegiadas, com a participação de representantes de outros sócios da empresa.
Salta aos olhos de qualquer jornalista o absurdo de considerar, exclusivamente nas operações da Visanet, os BVs (bônus de veiculação, o dinheiro que as agências recebem dos órgãos de mídia onde anunciam) como indício de corrupção. E não estender esse julgamento a todo o universo de BVs. Ou não exigir a devolução do dinheiro dos beneficiados – grandes órgãos de mídia.
No caso de João Paulo Cunha, tratou como ocultação o fato de não ter ido receber pessoalmente os R$ 50 mil do PT, mas enviado a esposa, que apresentou RG e assinou o recibo. E ignorou totalmente a comprovação do uso dos recursos para pesquisas eleitorais.
A postura de Joaquim Barbosa – impedindo prazo maior para a apreciação da defesa – não se deve ao seu conhecido espírito de torquemada. É mais que isso: é receio de que as inconsistências das acusações sejam expostas agora, não mais em matérias de blogs, mas nos próprios autos do processo.
É paura, medo de uma discussão na qual o clamor da mídia não servirá mais de respaldo para o uso do poder imperial.
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O jornalista Gilberto de Souza, editor do site Correio do Brasil, foi agredido por um agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho/RJ (TRT/RJ) quando estava fazendo uma matéria sobre a falta de condições que o Mistério do Trabalho e Emprego (MTE), que fica nas dependências do TRT/RJ, oferece ao cidadão que quer tirar uma carteira de Trabalho. O jornalista registrou queixa contra o segurança na sede da Polícia Federal, na Pç. Mauá.
Segue a matéria sobre a agressão:
Do site Correio do Brasil: O trabalhador que precisa dos serviços do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta capital, corre o sério risco de ser agredido, como ocorreu com o editor-chefe do Correio do Brasil, o jornalista Gilberto de Souza, na tarde desta terça-feira, e perder horas e horas em filas intermináveis, em um local sem condições mínimas de conforto para aquelas pessoas que precisam de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento qualquer. Situado no Centro do Rio, nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho, as instalações são inóspitas, sem qualquer cuidado com o público, que depende dos serviços prestados no local. Há frequentes quedas nos sistemas informatizados que deveriam imprimir a CTPS, em tempo mínimo, a ponto de se levar 15 dias para obter o documento. As filas se prolongam durante todo o dia, e pessoas que se deslocaram de pontos distantes da Cidade e mesmo de outros municípios, encontram-se detidas, algumas delas, por mais de 10 horas no local.
Foi o caso do maranhense Valdirna Dionísio da Silva Gomes, de 41 anos, que foi acompanhar o filho, Ricardo, na tentativa de obter sua primeira Carteira de Trabalho. A oportunidade de conseguir um emprego, com todas as garantias conquistadas pelos brasileiros na época da fundação daquele prédio, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas, tornava-se um pesadelo para pai e filho, enquanto o tempo passava. Eles chegaram às 7h para conseguir uma senha e, às 16h30, ainda estavam distante de qualquer atendimento.
– Foi só chegar uns (norte-)americanos aqui que passaram na frente de todo mundo. Isso é uma pouca vergonha – reclamou Gomes, que viajou de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.
O protesto de Dionísio Gomes foi ouvido pelas outras pessoas que estavam na fila. Noemia Loiola de Matos, de 43 anos, havia chegado da Penha, na Zona Norte do Rio, às 6h30 para conseguir ser atendida às 17h, quando as reclamações já eram ouvidas no local.
– É uma falta de respeito ao trabalhador essa demora toda para se conseguir um simples documento, ao qual todos nós temos direito – emendou Marta dos Santos, de 44 anos, que saiu do Engenho da Rainha, bairro também da Zona Norte da cidade.
Ao servidor do Ministério do Trabalho Sérgio Rodrigues, encarregado de recepcionar as pessoas e lhes dirigir ao setor correto para serem atendidas, coube apenas ouvir as lamentações e, ao tentar explicar o que estava ocorrendo no local, conseguiu apenas deixar o público ainda mais irritado.
– Tenho que reconhecer que há uma falta de organização do serviço. Passam por aqui, por dia, mais de 200 pessoas, mas o sistema da Caixa Econômica Federal está com problemas há mais de um mês. Um simples documento que o trabalhador precisa retirar, na agência que fica aqui no térreo, demora horas. Além disso, falta pessoal para atender ao público. Muita gente pediu demissão, saiu devido aos baixos salários e foi buscar emprego onde ganha um pouco mais. Sem contar o pessoal que saiu de férias, sem que alguém substituísse as posições em aberto – afirmou.
A explicação do responsável pelo setor, Ricardo Leite, para a falta de atendimento ao público não foi muito mais longe.
– Dependemos da Caixa para liberar os documentos e, devido à série de problemas na área de informática, acaba atrasando também o serviço da gente aqui – repetiu.
Enquanto o repórter ouvia ao público e aos funcionários do MTE, no entanto, foi abordado pelo agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho Jorge Nelson que, visivelmente alterado, tentou impedir que a reportagem do Correio do Brasil fosse adiante. Interpelado com grosseria e instado a deixar o local, imediatamente, o jornalista recusou-se a abandonar a matéria em curso, no que recebeu o apoio das mais de 40 pessoas que já se aglomeravam no local, após ouvir do policial que o repórter era “um agitador subversivo”. Diante da recusa de Gilberto de Souza, Nelson desferiu um violento soco na direção do repórter, atingindo-o na altura do pescoço e quebrando-lhe os óculos que estavam afixados na camisa.
– Não revidei de imediato porque, em uma fração de segundos, percebi que, se devolvesse a agressão a um agente federal, uniformizado, poderia receber voz de prisão ali mesmo e, assim, o agressor teria conseguido o seu intento, que era o de impedir que continuasse com a reportagem. Em vez de me envolver na briga, fiz melhor: liguei para o telefone da Polícia Militar, o 190, e relatei ao atendente que acabara de ser agredido por um segurança do Tribunal Regional do Trabalho – relata o editor-chefe do CdB.
A atitude do jornalista irritou ainda mais o agressor, que precisou ser contido por outros seguranças presentes na confusão. Em cerca de 10 minutos, no entanto, o sargento PM Moreno compareceu ao local e, após ouvir os relatos de ambas as partes, encaminhou o caso à Delegacia da Polícia Federal, na Praça Mauá, por se tratar de uma agressão cometida por um agente federal. Uma vez na sede da PF, o delegado Flávio Assis Gomes Furtado abriu o Registro de Ocorrência de número 576/2013, para que as testemunhas do fato possam falar em um processo contra o agressor, que poderá ser punido até com a demissão do cargo que ocupa no TRT, multa e prisão administrativa.
Ainda na madrugada desta sexta-feira, Gilberto de Souza publicou um editorial no CdB, que transcrevemos aqui, na íntegra:
Agressão maior é aos pobres trabalhadores do nosso Brasil
“A sede do Ministério do Trabalho, no Rio de Janeiro, é um lugar inóspito. Desconfortável. Onde o trabalhador é tratado sem um pingo de respeito, de cortesia, de urbanidade. Não encontra um copo d’água. Apenas filas intermináveis, onde Dionísio da Silva Gomes, maranhense de 41 anos, às 16h30 desta quinta-feira, aguardava desde as 7h da manhã. Sem uma explicação sequer. Nem um pedido de desculpas, sequer, por tamanho descaso. Ele foi ouvido pelo Correio do Brasil. E, por ouvi-lo, este repórter foi agredido por um dos integrantes das forças de repressão, que agem como no tempo da ditadura. A agressão, no entanto, não foi a este jornalista, escolado nas lutas contra o regime militar. O ataque foi ao público, diante de tantos desmandos, em plena democracia“.
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Do site da Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): Pela primeira vez em sua história, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou ontem um desembargador acusado de pedir dinheiro a advogados interessados em processos nos quais ele atuou.
A decisão atingiu o desembargador Arthur Del Guércio Filho, 57, e foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do tribunal. O TJ de São Paulo é composto atualmente por 347 desembargadores.
Segundo testemunhas ouvidas numa investigação conduzida pelo próprio tribunal, Del Guércio procurava advogados e seus clientes dizendo ter problemas financeiros e pedia de R$ 20 mil a R$ 35 mil.
Uma das testemunhas, o advogado Clito Fornaciari Júnior, disse que, ao pedir dinheiro a um dos seus clientes, Del Guércio antecipou que iria votar a seu favor num processo e mostrou o voto.
Segundo o advogado, o juiz acrescentou que outros desembargadores da câmara em que atuava não queriam votar como ele e pediram R$ 120 mil para mudar de ideia.
Fornaciari disse à Folha que seu cliente recusou-se à pagar e perdeu a causa. Segundo ele, no fim Del Guércio votou contra seu pedido, ao contrário do que sugerira.
A investigação sobre Del Guércio teve início com uma denúncia feita em 18 de março pelo advogado Nagashi Furukawa, juiz aposentado e ex-secretário da Administração Penitenciária de São Paulo.
Segundo Furukawa, Del Guércio lhe pediu que enviasse a seu gabinete um advogado para conversar sobre um recurso em exame no tribunal.
A advogada Fabiane Furukawa, sobrinha do advogado, foi enviada ao gabinete do desembargador. Segundo ela, Del Guércio afirmou que precisava quitar um empréstimo contraído para financiar a reforma de sua casa.
Em seguida, disse Fabiane, o desembargador anotou o valor de R$ 35 mil num papel e mostrou-o à advogada dizendo que era quanto precisava pagar até o dia seguinte.
Segundo a advogada, Del Guércio sugeriu que ela discutisse o assunto com seu cliente e desse uma resposta no dia seguinte. Além disso, de acordo com Fabiane, ele teria dito: “Não estou vinculando [a entrega do dinheiro] à decisão no processo, mas ficaria muito grato se puder me ajudar”. A advogada diz que a resposta foi negativa.
O desembargador Gilberto de Souza Moreira, da 7ª Câmara de Direito Privado, também foi ouvido pelo tribunal e afirmou que cinco escritórios de advocacia lhe relataram episódios semelhantes.
Ao votar pelo afastamento de Del Guércio, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, mencionou a existência de mensagens de texto e registros de contatos telefônicos entre as provas apresentadas contra o magistrado.
“A deplorável conduta do desembargador […] parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares”, afirmou Sartori em seu voto.
Com 30 anos de carreira como juiz, Del Guércio foi promovido a desembargador em 2005 e atuava na 15ª Câmara de Direito Público do tribunal.
Seu afastamento tem caráter provisório. O Órgão Especial do TJ abriu processo administrativo contra ele, que não foi ouvido durante as investigações e agora terá espaço para apresentar sua defesa contra as acusações.
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O ex-diretor do Sindicato dos Advogados, Nicola Piraino, foi entrevistado pelo site Consultor Jurídico sobre a PEC das domésticas:
Do site Conjur (Marcos de Vasconcellos e Victor Vieira): além da atenção de patrões e empregados, a aprovação da PEC das Domésticas no Congresso atraiu os olhares dos advogados trabalhistas. Enquanto não estiver clara a aplicação dos direitos recém-conquistados, a expectativa é de que, pelo menos no início, mais processos congestionem a Justiça. “Com o tempo, os tribunais enfrentarão as questões controvertidas, a relação empregado-patrão sofrerá os ajustes necessários e o número de ações deve estabilizar”, avalia Mayra Palápoli, sócia da Palópoli & Albrecht Advogados.
Para o advogado trabalhista Nicola Manna Piraino, porém, leva tempo para que a maioria dos trabalhadores domésticos — como babás, jardineiros, caseiros e motoristas — saiba sobre a ampliação de direitos. “A realidade dos empregados nas cidades do interior é bem diferente do que se vê nas capitais. A conscientização é lenta”, afirma. Na opinião da especialista Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a Justiça do Trabalho deve demorar pelo menos três anos para pacificar interpretações sobre o assunto.
Uma das maiores dúvidas a respeito da PEC 66/2012 é sobre seu caráter retroativo. “Acredito que passe a valer a partir de agora, mas não vejo necessidade de que a legislação seja explícita sobre esse ponto”, opina Nicola Piraino. O entendimento recorrente é que a lei não altera os contratos antigos e, para os vigentes, só vale a partir da data de promulgação da lei. “O problema é que súmulas e orientações jurisprudenciais são retroativas. Isso poderá complicar muito”, prevê Ana Amélia Mascarenhas.
A delimitação da jornada de trabalho, um direito imediato, será outro desafio para os patrões. De acordo com a nova legislação, os funcionários domésticos só poderão trabalhar oito horas diárias e 44 horas semanais. Já as horas extras devem ser remuneradas com valor 50% superior ao normal. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, porém, traz controvérsia à questão. Há exigência de controle de jornada apenas para estabelecimentos que têm mais de dez funcionários.
Para a advogada Mayra Palápoli, a delimitação do período trabalhado será o centro de várias disputas judiciais. “Empregadas que dormem no emprego, cuidadores de idosos, babás que viajam com a família. Essas são relações diferenciadas que não foram tratadas com a devida especificidade, causando insegurança para empregadores”, afirma.
Mais desdobramentos
A nova PEC prevê a garantia de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas essa parte da emenda ainda deve ser regulamentada. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário e, em caso de dispensa sem justa causa, 40% de indenização sobre depósitos efetuados durante todo o contrato de trabalho. “É uma conquista justa dos trabalhadores, mas é preciso levar em conta que o empregador é pessoa física, não jurídica. Por isso, a alíquota do INSS deveria ser baixa e a dedução do Imposto de Renda, maior”, afirma Nicola Paraino.
A circular informativa sobre desdobramentos da PEC das Domésticas do escritório Baraldi Mélega Advogados destaca a possibilidade de aplicação, em médio prazo, de acordos e normas coletivas para a relação doméstica.
De acordo com o documento, “não será surpresa se no futuro próximo forem constituídos sindicatos profissionais e entidades patronais representativas das respectivas categorias”.
Os advogados do Baraldi e Mélega ainda ressaltam que o bem da família, ou a residência onde atua o empregado doméstico, não poderá ser penhorada por causa de dívidas trabalhistas, como previsto pela Lei 8.009/90. O prazo prescricional para reclamações trabalhistas, como já fixado em jurisprudência, será de dois anos para propositura da ação pleiteando os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos.
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A Federação das Indústrias do Rio (Firjan) conseguiu liminar no Órgão Especial do TJ/RJ, derrubando o artigo da Lei do Piso estadual que determina que nenhuma categoria pode receber menos que o piso aprovado. Com isso, os acordos coletivos de cada categoria passam a valer mais que o piso regional.
Para o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, “esta liminar, na prática, acaba com o piso regional”.
O presidente vai defender o piso do advogado, que consta na Faixa 9 da lei aprovada no final de fevereiro
(leia mais aqui): “A diretoria vai se reunir e discutir qual será a nossa linha de ação. Certamente agiremos em conjunto com a Alerj”.
Álvaro também lembra que a convenção coletiva assinada entre o Sindicato dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, continua valendo e estipula o salário mínimo do advogado no estado em R$ 2 mil.
“Estamos discutindo com o Sinsa uma nova convenção, que deverá ser finalizada em breve”, disse Álvaro.
O deputado estadual Paulo Ramos, presidente da Comissão de Trabalho e Renda da Alerj, considera que a matéria deve ser discutida pelo Supremo e não pelo TJ: “Se existe conflito entre um artigo de uma lei estadual e a Constituição ou uma lei federal, quem tem que julgar é o STF, não o Tribunal de Justiça do Rio”, disse ele ao jornal O Dia.
Paulo Ramos disse àquele jornal que vai “lutar para reverter a situação”.
Abaixo, reproduzimos a matéria complea do jornal O Dia sobre a liminar ganha pela Firjan:
Do site do jornal O Dia: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio concedeu, por unanimidade, liminar que declara inconstitucional e suspende emenda da Lei do Piso Regional. O artigo suspenso determina que nenhuma categoria profissional com acordo coletivo assinado pode receber menos que os valores previstos nas faixas salariais do piso.
De acordo com Gisela Gadelha, gerente geral jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o TJ ainda vai ouvir a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o Ministério Público antes de proferir uma decisão final. “Acredito que há ótima chance de a liminar ser mantida. O artigo é inconstitucional e já houve decisão favorável ao mesmo caso antes”, explicou.
Segundo a advogada, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) também vai entrar em breve com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a expressão “que o fixe a maior”, que coloca o piso regional como valor mínimo a ser pago pelo empregador ao funcionário, mesmo que isso vá contra os pisos federais ou os acordos coletivos.
Presidente da Comissão de Trabalho e Renda da Alerj, o o deputado Paulo Ramos (PDT), que assinou a emenda, afirma que o TJ está se envolvendo em um assunto que não tem competência para julgar. “Se existe conflito entre um artigo de uma lei estadual e a Constituição ou uma lei federal, quem tem que julgar é o STF, não o Tribunal de Justiça do Rio”, defende.
O parlamentar garantiu que lutará para reverter a situação e declara: “O tribunal está dando uma punhalada no interesse do trabalhador”.
Caso já foi julgado antes, com decisão favorável à Firjan
Em 2009, o Tribunal de Justiça do Rio e o Supremo Tribunal Federal julgaram o mesmo caso e aceitaram a tese da Firjan de que a emenda seria inconstitucional. “A decisão preserva a autonomia dos sindicatos e assegura a soberania das negociações coletivas”, defende Gisela Gadelha.
O deputado estadual Paulo Ramos (PDT), no entanto, questiona a função do piso, se o mesmo não precisa ser levado em consideração. “Se existe piso, não faz sentido que sindicatos aceitem salários menores. Além disso, a Lei do Piso Regional surgiu para criar salários mínimos maiores que o nacional, levando em consideração características de cada estado”, explica.
Para o parlamentar, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça contribui para que setores patronais continuem agindo de forma abusiva.
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A coluna Informe do Dia do jornalista Fernando Molica confirmou com a presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, que o Órgão Especial do TJ/RJ já aprovou o projeto que cria o auxílio-moradia para todos os juízes e desembargadores.
O auxílio será retroativo a 2004 e incidirá sobre 18% do salário base de R$ 24 mil. Com isso, os gastos do estado com este salário complementar poderão ultrapassar R$ 400 milhões – mais de 10% do total do orçamento previsto para o Tribunal em 2013.
O projeto ainda tem que ser enviado à Assembleia Legislativa para a aprovação. Mas a desembargadora Leila Mariano afirmou à coluna “que o assunto não está tendo andamento” por causa das incertezas sobre os royalties do petróleo.
Em março, o jornalista havia denunciado que o Tribunal discutia o assunto; à época, o projeto original determinava que o auxílio seria de 25% do salário –
leia mais aqui.
Segue a cópia da coluna que saiu hoje (02/04), no jornal O Dia, com o assunto:
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Do site do STF: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento, pela União, de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança de juízes federais. O ministro determinou que os processos sejam encaminhados ao Supremo, competente para julgar a matéria.
O pagamento do benefício está previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em 2010, o Plenário do Supremo determinou que é competente para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo ao analisar uma questão de ordem levantada em Ação Originária (AO 1569) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer).
Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (alínea “n” do inciso I do artigo 102).
Diante dessa determinação do plenário, a União contestou no Supremo, por meio de Reclamações (RCLs 15367 e 15440), decisões judiciais que determinaram o pagamento da ajuda de custo. A reclamação é o instrumento jurídico apropriado para garantir o cumprimento de decisões do STF e para a preservação de sua competência.
Na Reclamação (Rcl) 15367, a União questionou determinação do juízo da 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu, no Paraná, que, ao julgar ação cível, determinou o pagamento de duas remunerações mensais brutas em virtude da remoção, em março de 2012, de uma juíza da Vara Federal da Subseção Judiciária de Pato Branco para a Vara Federal Previdenciária da Subseção de Foz do Iguaçu.
Na Reclamação 15440, a União apontou ilegalidade na decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará que, ao analisar recuso apresentado em ação cível, julgou procedente o pagamento de ajuda de custa no valor de uma remuneração para juiz. Ele obteve, a pedido, remoção da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral para a 23ª Vara Federal de Quixadá, ambas no Ceará. A remoção foi efetivada por meio de ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em julho de 2010.
“A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO 1569], atrai a competência do STF para o julgamento da causa”, afirmou o ministro Zavascki ao julgar procedentes os pedidos feitos nas reclamações.
A consequência será a remessa dos processos ao STF para julgamento dos pedidos de pagamento da ajuda de custo aos juízes.
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Do Valor Economico (Bárbara Pombo): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá uma questão importante para as empresas em recuperação judicial. A Corte vai decidir se a Fazenda Nacional pode contestar plano de recuperação concedido sem que a companhia apresente certidões de regularidade fiscal – as chamadas Certidões Negativas de Débito (CND). É a primeira vez que o STJ analisa a questão. O julgamento foi iniciado no dia 19, com o voto da relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, à favor da interferência da União. A conclusão, porém, foi adiada por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti.
A decisão da 3ª Turma do STJ resolverá uma questão preliminar fundamental para discutir judicialmente a própria obrigação da empresa que pede a recuperação comprovar que está em dia com o Fisco. O objetivo da União ao exigir a certidão é garantir o recebimento dos débitos antes que bens da empresa sejam leiloados ou repassados a credores da recuperação. Advogados afirmam que a manutenção da exigência – prevista na Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) – é perversa para as empresas, pois grande parte delas possuem débitos com o Fisco no momento em que pedem a recuperação, e não possuem certidão.
“Ao exigir a certidão, o Fisco, indiretamente, pede a falência da empresa”, afirma o advogado Julio Mandel, da Mandel Advocacia. “Se a certidão for necessária no momento da homologação do plano nenhuma empresa vai sobreviver”, diz José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco e Advogados, que atuou no processo de recuperação da Varig.
Em fevereiro, os pedidos de recuperação judicial tiveram aumento de 78,7% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). No ano, acumula alta de 10,1%. Pela pesquisa da Serasa Experian, em fevereiro deste ano houve 70 pedidos de recuperação. Em fevereiro de 2012 foram registrados 49 pedidos.
Para a ministra Nancy Andrighi, a Fazenda Nacional tem interesse em questionar a concessão dos planos de recuperação porque a decisão terá reflexos, ainda que indiretos, no pagamento dos débitos tributários à União. “O direito de ser ouvida, porém, não lhe garante o direito de rejeitar, impor condições ou impedir a homologação do plano de recuperação”, ressalvou a ministra. Além de Sidnei Beneti, que pediu vista, os ministros João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino deverão ainda se manifestar.
Advogados que atuam na recuperação judicial de empresas defendem que a União não teria interesse em se envolver no processo. Isso porque, pela Lei de Falências, os créditos tributários estão excluídos da recuperação. Ou seja, a execução fiscal pode continuar independentemente de a empresa estar em recuperação judicial. “A recuperação não suspende a execução fiscal. A União, então, não tem o que questionar no processo de aprovação do plano. Ela deve discutir o pagamento do débito na execução fiscal”, afirma Luiz Antonio Caldeira Miretti, presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defende que a homologação de planos sem a apresentação das certidões reduz as chances de pagamento do débito tributário. “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a execução fiscal não pode determinar o leilão de bens do devedor submetido à recuperação, o que termina por inviabilizar o recebimento do crédito tributário”, afirma a procuradora Alexandra Carneiro.
Advogados descrevem dois cenários a depender do resultado do julgamento. Caso o STJ defina que a União pode recorrer da homologação de planos, a Corte, inevitavelmente, terá que bater o martelo sobre a obrigação de apresentar a certidão de regularidade fiscal. Caso contrário, a Fazenda Nacional ficaria de mãos atadas para exigir o documento das empresas em recuperação. “De toda forma, a definição do STJ será importante, pois vai repercutir em todas as ações em curso”, afirma José Alexandre Corrêa Meyer.
Enquanto não há decisão final do STJ, advogados afirmam que os Tribunais de Justiça dos Estados têm dispensado a apresentação de certidões para conceder a recuperação. Apesar de o documento ser exigido pelo artigo 57 da Lei de Falências, os juízes têm considerado que a obrigação é abusiva. Isso porque o Congresso Nacional ainda não aprovou o parcelamento de débitos tributários especial para as empresas em recuperação, como prevê a própria Lei de Falências e o Código Tributário Nacional (CTN).
Um projeto de lei do Senado, apresentado em 2004, estabelece os prazos para a quitação de débitos tributários e previdenciários para empresas em recuperação judicial. A proposta já foi aprovada pelo Senado e remetida à Câmara dos Deputados em 2005, mas está sem andamento desde janeiro de 2011.
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