TRT/RJ cumpre reinvindicação do Sindicato e da OAB/RJ sobre o peticionamento eletrônico

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou uma das reivindicações do Sindicato dos Advogados e da OAB/RJ e liberou no seu site, a partir de ontem (18/02), o relatório de indisponibilidade do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Com isso, serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento os prazos que vencerem no dia em que ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, entre 6h e 23h. O mesmo se aplica caso ocorram problemas no sistema entre 23h e meia.
No entanto, para garantir a prorrogação, o advogado deve ingressar com uma petição, anexando o relatório de indisponibilidade publicado pelo TRT/RJ.
No seu site, o Tribunal informa que: “A principal novidade diz respeito à divulgação dos relatórios de interrupções de funcionamento do PJe-JT, que possuem o objetivo de informar aos usuários os períodos em que o sistema ficou indisponível, impossibilitando os serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, bem como citações, intimações ou notificações eletrônicas”.
Ofício do Sindicato:
O Sindicato enviou ofício ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT da 1ª Região, no dia 6/02, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, comunicou, no documento, o descumprimento de diversas normas, entre elas a inexistência do relatório de indisponibilidade do sistema, causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expondo a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
Este é o trecho do ofício do Sindicato que narra o problema da falta de relatório: “Outra condição imposta para a exigência do PJe, igualmente inobservada, é o relatório de indisponibilidade do sistema, requisito constante do art. 9º, §2º, da Resolução 94/2012 do CSJT, estabelecido com a finalidade de garantir, em casos de falhas técnicas, a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no §2º, art. 10 da Lei 11.419/2006”.
A OAB/RJ inclusive notificou o CNJ sobre esses problemas e também pediu para que a obrigatoriedade da petição eletrônica fosse suspensa.

CNJ: Participação de magistrados em eventos patrocinados volta à pauta

Do site do CNJ (Rosana de Cassia e Gilson Luiz Euzébio ): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar na terça-feira (19/2), na 163ª Sessão Ordinária, a discussão da proposta de resolução feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que disciplina a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. O item é o de número 30 na pauta, do Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000.
Na última sessão, em 5 de fevereiro, a proposta estava em votação que foi adiada, porque houve pedido de vista triplo dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. Cinco conselheiros já anteciparam o voto, acompanhando o corregedor. Na próxima sessão o conselheiro Carlos Alberto apresentará o seu voto.
Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal). Em caso de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, terão de ser divulgados previamente o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas.
A pauta da próxima sessão ordinária do CNJ prevê também a análise de proposta de resolução que estabelece a padronização das normas para o pagamento de passivos trabalhistas a magistrados e servidores dos tribunais. A proposta, relatada pelo conselheiro José Lucio Munhoz, pretende definir a forma de atualização do valor, a taxa de juros, índices de correção e forma de pagamento. O processo, registrado sob o n. 0007039-29.2010.2.00.0000, é o número 26 da pauta.
Outra proposta de resolução, relatada pelo conselheiro Neves Amorim, trata da instituição e do funcionamento da Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos (INR). O projeto busca o nivelamento tecnológico dos cartórios judiciais, com número mínimo de computadores e softwares que ajudem na celeridade dos processos e na prestação jurisdicional. A questão é tratada pelo Ato Normativo 0001381-53.2012.2.00.0000 (item 2 da pauta).
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner deve apresentar relatório sobre os itens 55 e 56 da pauta (Pedidos de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000 e 0005102-13.2012.2.00.0000), que tratam do uso de detectores de metais nas dependências do Poder Judiciário.
Estão na pauta também processos disciplinares contra magistrados, sindicâncias, pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Trabalho, e uma consulta da Secretaria do Tesouro Nacional sobre rendimentos do dinheiro depositado nos tribunais para pagamento de precatórios.

Expedientes em 23 varas do trabalho estão suspensos hoje e amanhã (18 e 19/02)

Do site da OAB/RJ: Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 15, ato (Nº 25/2013), suspendendo o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados em 23 varas de trabalho do Rio – da 48ª a 70ª – nestas segunda e terça-feiras, dias 18 e 19, em função da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A suspensão será necessária para que sejam feitas alterações do mobiliário e instalações de novos equipamentos. O atendimento ao público para o cumprimento de acordos anteriormente agendados e para a realização de audiência já designadas está mantido.
No dia 06/02, o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, enviou um ofício ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro argumenta que o processo vem causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.

Projeto pode acabar com férias de 60 dias de juízes

Do site da Folha de S. Paulo: Uma comissão no STF (Supremo Tribunal Federal) analisará o texto para a criação de um novo Estatuto da Magistratura, abrindo caminho para o fim das férias de 60 dias para juízes.
Esse grupo de ministros será responsável por analisar a última versão da proposta, feita sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A comissão deverá ter 90 dias para concluir os trabalhos. O plano do presidente do STF, Joaquim Barbosa, é enviar o texto da nova lei ao Congresso até o fim do ano. A informação foi divulgada ontem pelo jornal “O Globo”.
Além de temas polêmicos como as férias para os juízes, o novo Estatuto terá o objetivo de atualizar o conjunto de regras que regem a Justiça. A lei em vigor é de 1979, mais antiga que a Constituição.
A lei orgânica da magistratura não previa, por exemplo, a existência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que regulamenta administrativamente o funcionamento dos tribunais e controla a atuação dos juízes.
Cabe ao Supremo a elaboração desse projeto de lei e a última tentativa foi em 2009 quando foi criada uma comissão para elaborar o texto.
Após ser discutido pela comissão, o texto tem de ser aprovado pelo plenário do STF e encaminhado ao Congresso.
Em 2010, quando o então ministro Cezar Peluso assumiu a presidência do Supremo, ele disse à Folha que pretendia, ainda naquele ano, encaminhar o texto ao Congresso. A proposta, contudo, sofreu resistência e não avançou na velocidade planejada por Peluso, que já se aposentou.

MPF investiga OAB/SP por proibir advogados de atenderem gratuitamente

Do site do Valor (Adriana Aguiar): O Ministério Público Federal no Estado de São Paulo começou a colher informações para instruir um inquérito civil público contra norma da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) que proíbe advogados de atenderem gratuitamente. O órgão realizará uma audiência pública no dia 22, em São Paulo.
O inquérito apura a legalidade de uma resolução de 2002 da OAB-SP. O texto estabelece que a prestação da advocacia pro bono (gratuita) deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor.
De acordo com o procurador regional do direito do cidadão, Jeferson Aparecido Dias, que cuida do caso, com a instauração do inquérito no ano passado, foram solicitadas informações à OAB. “Como não foram convincentes, resolvemos ampliar o debate”, diz. A ideia agora é reunir mais elementos para embasar o procedimento.
“A única chance de não levarmos isso adiante seria se a OAB revogasse essa resolução”, afirma. Após a audiência, o Ministério Público decidirá se fará uma recomendação à OAB para a revogar a norma ou ajuizar uma ação.
O inquérito teve início após a representação de um advogado e professor universitário que reclamou da impossibilidade de prestar assistência jurídica gratuita para pessoas físicas.
Para Dias, como o Estatuto da Advocacia e o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm essa restrição, não poderia a OAB paulista limitar a atuação profissional. “O cidadão fica em uma situação crítica com essa proibição somada à falta de estrutura da Defensoria Pública. A assistência jurídica gratuita vira quase que uma ficção”, diz.
Foram convidados para a audiência a OAB, representantes do Instituto Pro Bono, membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares. Qualquer cidadão também pode se inscrever.
Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono, “o fim dessa norma corporativista e egoísta, só no Estado de São Paulo beneficiaria cerca de 28 milhões de pessoas que dependem de assistência jurídica gratuita”.
A Defensoria Pública com seus 500 integrantes e os advogados conveniados para prestar assistência judiciária não seriam suficientes para suprir a demanda. Segundo o instituto, a causa tem apoio de juristas, como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e a professora de direito da PUC-SP Flávia Piovesan.
De acordo com o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP na época da criação da norma e coordenador dos estudos para sua edição, advogado Jorge Eluf Neto, a regulamentação era necessária porque havia reclamações sobre concorrência desleal e uso do pro bono para promoção pessoal e política. Eluf Neto diz que não há proibição da gratuidade, apenas a regulamentação da prática. Ele diz que a OAB disponibiliza advogados cadastrados para prestar assistência gratuita, além do trabalho da Defensoria Pública.
Para Eluf Neto, não há ilegalidade na resolução, pois o STF teria entendimento de que a OAB tem competência para fiscalizar o exercício da advocacia. Segundo ele, o a OAB federal estuda editar de regulamentação nacional similar.

Álvaro pede a suspensão da obrigatoriedade da petição eletrônica

Em ofício enviado ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na 1ª Região, o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão (foto abaixo), pediu a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro, no ofício, declara que o processo vem causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
O documento também expõe as diversas falhas, por parte do Tribunal, no cumprimento de normas para a implantação do sistema e pede que a obrigatoriedade só passe a valer depois “que sejam cumpridas todas as exigências legais”.
Por sua vez, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o adiamento da obrigatoriedade de uso do novo sistema.
Abaixo, a íntegra do ofício do Sindicato dos Advogados:
“O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, diante da recente implantação do Processo Judicial eletrônico nas Varas Trabalhistas da Capital do Rio de Janeiro, que, de acordo com as reclamações registradas por usuários do novo sistema de peticionamento, passou a ser exigido sem o cumprimento das condições impostas pela Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012 do CSJT, vem requerer a V. Exa. a suspensão da obrigatoriedade do novo sistema de peticionamento até que sejam cumpridas todas as exigências legais.
“No que concerne à obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores, exigência imposta no §3º, art. 10 da referida Lei regulamentadora da informatização do processo judicial, esse Tribunal, embora mantenha em suas dependências uma sala destinada a esse atendimento, não disponibiliza aos interessados os referidos equipamentos.
“Nesse cenário, as pessoas que buscam as instalações do TRT1 com a finalidade de efetivar um peticionamento, são instruídas a procurar outros locais providos dos instrumentos necessários, o que torna evidente a inobservância de requisito básico para a obrigatoriedade do processo judicial eletrônico nos processos em trâmite nesse Tribunal.
“Outra condição imposta para a exigência do PJe, igualmente inobservada, é o relatório de indisponibilidade do sistema, requisito constante do art. 9º, §2º, da Resolução 94/2012 do CSJT, estabelecido com a finalidade de garantir, em casos de falhas técnicas, a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no §2º, art. 10 da Lei 11.419/2006.
“Vale registrar que CNJ, julgando o PCA nº 0006549-41.2009.2.00.000, proposto em face da Justiça Federal do Rio de Janeiro, decidiu que a imposição do processo judicial eletrônico somente deve ocorrer após o atendimento das mencionadas exigências.
“Neste sentido, considerando que a situação que ora se verifica nas Varas do Trabalho da Capital do Rio e Janeiro, decorrente da imposição do PJe sem o cumprimento das condições exigidas nos parágrafos 2º e 3º, art. 10 da Lei 11.419/2006 e §2º, art. 9º da Resolução 94/12 CSJT, causa enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro requer a suspensão da obrigatoriedade do processo judicial eletrônico nas Varas da Justiça do Trabalho da Capital do Rio de janeiro, enquanto não forem atendidas as mencionadas condições legais.”

Piso regional: Cabral quer aumento de 9%

O governador Sergio Cabral enviou ontem (05/02) à Alerj o projeto de lei que aumenta o piso regional do estado em 9% – com isso, o piso do advogado pode passar dos atuais R$ 1.861,00 para R$ 2.029,00.  O valor atual do salário mínimo mensal que consta na convenção coletiva de trabalho assinado entre o Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, é de R$ 2 mil. Este acordo está sendo renovado. 
No entanto, caso a Alerj vote um piso maior do que os R$ 2 mil antes da renovação do acordo coletivo, passa a valer o valor do piso – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior. O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, informa que a proposta dos advogados já está com o Sinsa e o acordo deverá ser renovado em breve.
Segue a notícia do jornal Extra sobre o PL de Cabral:
Do site do jornal Extra (Djalma Oliveira): O governador Sérgio Cabral enviou, nesta terça-feira, à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), um projeto de lei que corrige em 9% o piso salarial regional, pago a cerca de dois milhões de trabalhadores no estado. O percentual é o mesmo aplicado ao salário mínimo nacional na virada do ano. Ainda não há previsão de votação da matéria na Alerj, mas o reajuste será retroativo a 1º de janeiro.
Se o aumento previsto pelo projeto for aprovado, os valores do piso passariam a ser: R$ 756,20 (faixa 1, de trabalhadores agropecuários e florestais); R$ 795,24 (faixa 2, de empregadas domésticas, serventes, contínuos e auxiliares de serviços gerais, entre outros) e R$ 824,54 (faixa 3, de carteiros, cozinheiros, operadores de caixa, manicures e motoboys, entre outros profissionais).
Na faixa 4, que abrange categorias como trabalhadores da construção civil, pintores, pedreiros e garçons, o piso passaria para R$ 853,50. Administradores, porteiros, barmen e condutores de veículos de transportes, que estão na faixa 5, teriam um piso de R$ 883,05.
Para a faixa 6 (operadores de call center e eletricistas, entre outros), o piso seria de R$ 909,91. O novo valor da faixa 7, que contempla profissionais como técnicos em enfermagem e em radiologia, seria de R$ 1.070,02.
Na faixa 8, professores do 1 ao 5 anos do ensino fundamental, com jornada de 40 horas semanais, passariam a ganhar R$ 1.478,13. A faixa 9 (administradores, arquitetos, advogados e outros) chegaria a R$ 2.028,96.

Brasileiro assume vaga na Corte de San José

Do site do Valor Econômico (Juliano Basile): Roberto de Figueiredo Caldas assume hoje (04/02), em San José da Costa Rica, uma das sete cadeiras da Corte Interamericana de Direitos Humanos defendendo que suas decisões sejam cumpridas pelos governos e pelas Supremas Cortes dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nessa lista está o Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a abertura de investigações contra agentes do Estado que praticaram crimes comuns durante a ditadura militar. A decisão do STF manteve a Lei da Anistia, de 1979, e foi contrária à Corte Interamericana, que determinou a apuração de crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia e deu impulso para a criação da Comissão da Verdade.
Aos 51 anos, dos quais passou mais de 40 em Brasília, onde fez toda a sua carreira jurídica, Caldas acredita que poderá contribuir para construir entendimentos entre a Corte de San José e o STF. O estabelecimento de um diálogo será apenas o primeiro passo de um longo desafio. A Corte pode julgar vários casos envolvendo o país, que vão desde o não pagamento de precatórios até as situações precárias nos presídios, passando pela ausência de responsabilização pela morte de Vladimir Herzog, em 1975, e o caso mais paradigmático da história recente do STF – o mensalão.
Cauteloso, Caldas evitou antecipar juízo sobre o mensalão, mas lembrou que, em julgamentos recentes, a Corte determinou a revisão de decisões de Supremas Cortes no continente.
Atuando como juiz “ad hoc” (convocado) da Corte, Caldas participou da decisão sobre o Araguaia e de outras duas condenações do Brasil envolvendo trabalhadores – a punição do país pela ausência de apuração da morte de um sem terra e a condenação do uso de escutas telefônicas contra outro. Agora, será o segundo brasileiro a ocupar a vaga de juiz titular. O primeiro foi Antônio Augusto Cançado Trindade, que hoje é juiz em Haia, na Holanda.
Sergipano, filho de um funcionário do Banco do Brasil, Caldas terá seis anos de mandato na mais alta Corte de direitos humanos das Américas. De início, ele não vai julgar casos do Brasil, pois a Corte adotou, em 2011, a regra de que um juiz não pode participar de processos que envolvem seu país. Mas essa orientação pode mudar. Hoje, vão assumir três novos juízes e, a partir da posse deles, vão ser conhecidos novos votos sobre o assunto.
Escolhido numa das eleições mais acirradas para a Corte, Caldas obteve 19 votos em 24 possíveis na OEA e ficou em primeiro lugar, superando o favorito – o mexicano Eduardo Ferrer MacGregor, que contou com o apoio de Hector Fix-Zamudio, ex-presidente da Corte, e foi eleito em segundo lugar, com 18 votos. Antes de atuar na Corte, ele foi membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República durante o governo Lula, período em que foi cotado para o STF. Atualmente, mantém um escritório em Brasília onde só defende trabalhadores.
A seguir os principais trechos da entrevista.
Valor: O STF foi na contramão da Corte Interamericana ao julgar a Lei da Anistia e mantê-la?
Roberto Caldas : Não acredito que o STF foi na contramão da Corte. As decisões têm uma dinâmica e o STF não examinou a jurisprudência da Corte. Temos que fazer um diálogo tranquilo e sereno com o STF e com as demais Cortes Supremas sobre o papel da Corte Interamericana.
Valor: Mas a decisão da Corte Interamericana determinou a apuração de responsabilidades pelas mortes na guerrilha do Araguaia, enquanto o STF manteve a anistia para agentes de Estado que cometeram crimes na Ditadura. O Brasil pode sofrer sanções por isso?
Caldas : Acredito que essa decisão ainda está sendo absorvida pelo Brasil. Esse caso teve muita repercussão porque, de alguma forma, o nosso Judiciário foi numa linha e a jurisprudência da Corte está em outra. Essa decisão tomou de surpresa as autoridades nacionais, pois o Brasil não estava acostumado que uma Corte internacional pudesse decidir e dar a última palavra. No Brasil, sempre tivemos a noção de que, a partir do momento em que somos uma soberania, uma corte internacional não poderia intervir. Mas a Corte Interamericana é uma construção consistente de várias soberanias nacionais. Isso coloca as questões em outro patamar. Devemos compreender que é manifestação de soberania ratificar um tratado e conscientemente submeter-se à jurisdição de uma Corte Internacional. A soberania do Brasil foi exercida dessa forma.
Valor: O ministro do STF Marco Aurélio Mello qualificou como o “direito de espernear” a hipótese de um político condenado pelo STF no julgamento do mensalão recorrer à Corte Interamericana e obter sucesso. A Corte pode julgar recurso de um réu condenado numa ação penal, como a do mensalão, ou essa possibilidade é remota?
Caldas : Eu posso falar em tese, e não sobre o caso específico do mensalão. Em tese, a Corte pode receber qualquer processo desde que a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada. Antes, há um filtro que se chama Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que faz a análise dos casos e escolhe quais devem ser remetidos à Corte.
“É manifestação de soberania ratificar um tratado e submeter-se à jurisdição de uma Corte Internacional”
Valor: A Comissão poderia enviar um recurso contra a condenação penal do STF para a Corte julgar?
Caldas : Não vou dizer se essa possibilidade é remota ou factível. A instância para isso seria a Comissão. Em tese, toda a vez que a Comissão, em Washington, recebe uma representação, há possibilidade de o caso chegar à Corte. Mas é algo que depende da Comissão.
Valor: A Corte Interamericana já analisou pedidos de revisão de sentenças proferidas por Supremas Cortes de outros países?
Caldas : Já aconteceu. No Chile, o filme “A Última Tentação de Cristo” foi proibido e a Corte determinou que a Constituição do país deveria ser reformada ou o Supremo chileno deveria interpretá-la de outra forma de modo a viabilizar a liberdade de expressão. Houve também a revisão de casos do Supremo no Peru, na reeleição de Fujimori, e aquele país quase deixou a Corte. Na Argentina, houve a modificação de decisões locais. O México também teve casos deste tipo e atuou de maneira modular. Na Venezuela, houve recomendação para que fosse revisto o ordenamento jurídico interno. Esses casos são muito frequentes. A Corte é a guardiã da Convenção Americana e dá a última palavra, que deve ser respeitada como a dos Supremos locais. Eles têm a última interpretação sobre as Constituições de seus países. A Corte tem a responsabilidade de uniformizar a jurisprudência com relação à Convenção Americana.
Valor: As Supremas Cortes de outros países seguem as decisões da Corte Interamericana?
Caldas : As Cortes Supremas têm reconhecido na Corte Interamericana o papel de poder influenciar nas suas próprias decisões, inclusive na legislação interna e em eventuais correções de constituições nacionais.
Valor: A Corte pode aceitar recursos de políticos condenados pela Justiça de seus países?
Caldas : A Corte não é obrigada a julgar todos os casos. É a Comissão que escolhe. Em alguns países, o Supremo local é que faz essa escolha dos casos que vai julgar. Nos EUA, o Supremo recebe três mil pedidos e admite 100 a 150 casos por ano. A Corte Interamericana julga bem menos, entre 12 a 15 casos novos por ano. Mas tem a sua força. As sentenças são muito bem elaboradas e têm caráter vinculante, atingindo todos os países membros.
Valor: Por que os EUA nunca foram julgados pela Corte?
Caldas : Os EUA e alguns países vinculados à Grã-Bretanha não ratificaram a Convenção e consequentemente não participam da Corte. Eles têm tradição de não ratificar tratados internacionais sobre meio ambiente e direitos humanos, mas, curiosamente, também têm tradição de cobrar dos outros países, inclusive fazendo relatórios internacionais. Isso está levando a um grande debate sobre a universalização da Convenção Americana sobre todos os países e há quem diga que, se os EUA permanecerem na posição de não ratificar, não haveria sentido de a Comissão permanecer em Washington. Ela deveria ir para um país que ratifique.
Valor: A Comissão poderia ir para Brasília?
Caldas : Seria muito bom! Seria uma reafirmação dos direitos humanos. Isso nos traria benefícios e responsabilidades.
Valor: Como juiz “ad hoc” (convocado), o sr. participou de três decisões em que o Brasil foi condenado pela Corte.
Caldas : O fato de um país ter mais casos na Corte não significa que está descumprindo o sistema interamericano de direitos humanos. A Argentina e o Chile usam muito o sistema e isso não quer dizer que desrespeitam. A partir do momento em que o Brasil reconheceu que havia trabalho escravo, nos anos 90, houve evolução no combate a essa prática. Hoje, o programa brasileiro de combate ao trabalho escravo é considerado o melhor do mundo pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil tem a contribuir. Não temos que nos sentir menores em relação ao nosso Judiciário.
Valor: A morosidade do Judiciário brasileiro e os problemas carcerários, como as condições desumanas dos presídios e os relatos de pessoas que ficam mais tempo na prisão do que o de suas penas, podem levar o Brasil a ser condenado novamente pela Corte?
Caldas : A morosidade e o problema carcerário são temas graves que preocupam o Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está buscando a jurisdição mais rápida. Todo o processo judicial deve ter duração razoável e sabemos que esse prazo muitas vezes não é cumprido. Vários países da região têm esse mesmo problema, que não é específico do Brasil. Pretendo levar à Corte um debate sobre padrões de reformas de Judiciários locais. Há um ditado em várias línguas de que Justiça demorada é Justiça denegada.
Valor: Qual o tempo razoável para a Justiça decidir uma causa?
Caldas : Há jurisprudência firme a respeito da duração razoável da Justiça na Corte Interamericana e na Europeia. Depende da área de jurisdição, se for questão civil ou penal. Decidir habeas corpus em cinco anos não é razoável.
“Temos que nos acostumar com a Convenção Americana. Ela é a Constituição continental e deve ser cumprida”
Valor: E nos casos de precatórios, em que o cidadão ganha a causa e o Estado não paga? O Brasil pode ser condenado por isso?
Caldas : Esse assunto foi encaminhado para a Comissão, em Washington, e pode ser que chegue à Corte, em San José. É difícil fazer prognósticos, mas toda a questão que demora além do razoável pode levar a um entendimento de que seria uma lesão a direitos. Nos casos de Estados que demoram anos ou décadas para fazer o pagamento, parece-me que seria natural compreender que a Convenção Americana não está sendo atendida. Os processos devem ser simples, rápidos. No caso do Brasil, não precisamos esperar decisão contrária da Corte para implementar esses princípios. Nós temos que nos acostumar com a Convenção Americana. Ela é a Constituição continental. Ela deve ser cumprida.
Valor: O pedido de apuração de responsabilidades sobre a morte de Vladimir Herzog será o próximo desafio envolvendo o Brasil na Corte?
Caldas : O caso Herzog ainda está na Comissão e seria prematuro falar a respeito. Mas nós temos que nos acostumar a examinar os casos sob a perspectiva dos precedentes da Corte. Alguns pontos do caso Herzog devem ter contato com a decisão do caso Araguaia e é importante que a mesma orientação seja seguida. A jurisprudência da Corte pode evoluir, porém a que trata das leis de anistia e dos crimes de lesa humanidade é uma orientação assente. As decisões têm sido unânimes. Não são válidas leis de anistia no que se refere aos agentes de Estado que cometeram crimes porque não existe anistia para crimes contra direitos humanos. Nesses casos, não pode haver anistia.
Valor: O Brasil pode ser punido por manter a sua Lei de Anistia e não punir agentes de Estado?
Caldas : A falta de punição de agentes de Estado pelas instâncias nacionais pode gerar uma condenação penal no Tribunal Penal Internacional. Isso constrange qualquer país, pois significa que ele não teve a capacidade de estabelecer um sistema de jurisdição devidamente eficiente.
Valor: Já houve punições neste sentido contra outros países?
Caldas : Nós podemos lembrar os casos de personalidades estrangeiras que foram presas em outros países porque os crimes cometidos ultrapassavam a fronteira da nacionalidade. É a chamada jurisdição universal. Pinochet foi condenado pelo Tribunal Penal Internacional. Chegou a ser preso quando estava na Europa. Essa perspectiva existe.
Valor: O poder da Corte seria o de apenas causar embaraço para os países no plano dos direitos humanos?
Caldas : Há quem diga que as decisões têm caráter pedagógico. Isso está ultrapassado! As decisões da Corte tem caráter “erga omnes” (atingem a todos) e vinculante. A Corte pode inclusive estabelecer sanções financeiras. Alguns dizem que a Corte não tem polícia, mas eu diria o contrário. Ela tem várias polícias. Os próprios Judiciários nacionais servem para cumprir as decisões da Corte Interamericana. Isso ultrapassa o chamado “power of embarassment” (o poder de embaraço). Quando um Estado demora na execução de uma sentença, a Assembleia Geral da OEA toma conhecimento formalmente no relatório que a Corte faz anualmente. Então, há o embaraço. Mas vai além. O mais importante é que a Corte detém formas de garantir a respeitabilidade de suas decisões pelos Judiciários nacionais. As condenações da Corte têm sido cumpridas.
Valor: Como as decisões da Corte vão ser aplicadas no Brasil?
Caldas : No Brasil, o Ministério da Justiça está cuidando de implementar as decisões da Corte ao direito nacional. Nós teremos que conhecer mais a Corte. Eu acredito que os advogados e os juízes vão citá-la muito mais. Essa é uma das minhas grandes missões: divulgar a jurisprudência da Corte e que ela é obrigatória, como também é a Convenção Americana de Direitos Humanos. Embora outros países entendam que ela está no bloco de legalidade, ela está acima das leis. O STF reconheceu que ela tem caráter supralegal. Logo, ela tem que ser aplicada. É uma consequência lógica que essa jurisprudência chegue ao país.
Valor: A presença de um juiz brasileiro pode auxiliar o país de alguma forma?
Caldas : A participação na Corte é uma via de mão dupla. É importante trazer para a Corte a nossa cultura de paz e de diálogo. Isso não é comum a todos os povos. Essa é a característica nacional de um país imenso com uma só língua, que consegue se manter integral.
Valor: E o que podemos levar da Corte para o Brasil?
Caldas : A Corte tem um acervo monumental de decisões que serão certamente acatadas pelos tribunais nacionais quando forem conhecidas. A Corte procura atuar em casos paradigmáticos. Ela tem a última palavra em relação à Convenção Americana, o conhecido Pacto de San José, que é como se fosse a Constituição das Américas no que se refere aos direitos humanos. As decisões são muito bem trabalhadas. O que nelas se contêm, normalmente, é acompanhado por todos os países. Todas as decisões da Corte têm caráter vinculante não apenas para o país que é parte no processo, mas para todos os outros. O Brasil é dos países que menos cita a Corte e a Convenção, talvez pelo isolamento linguístico. As decisões são em espanhol e em inglês. Mas eu acredito que vamos experimentar a participação da jurisprudência da Corte nas sentenças brasileiras. Essa é a expectativa.
Valor: Há muita curiosidade dos outros países sobre o STF e a sua forma de julgar ao vivo, com transmissão pela TV?
Caldas : Eu escuto muitas perguntas e acho positiva a transmissão ao vivo. Chegamos a um grau de transparência do Judiciário que não pode ser criticado. É elogiável. A Corte Interamericana segue o padrão internacional com sessões públicas para as audiências com as partes e debates fechados entre os juízes. Isso ocorre em 98% dos países. Neste ponto, o Brasil está na frente e, quem sabe, um dia, a Corte Interamericana aprenderá com o nosso país.

Novo documento de rescisão de contrato de trabalho começa a valer hoje

Do site Agência Brasil (Carolina Sarres): O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”, informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
“À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos”, disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é eleito presidente nacional da OAB

Do site da OAB/Federal: O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comandará a entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, nos próximos três anos. A chapa “OAB Independente, Advogado Valorizado”, vencedora no pleito, recebeu 64 votos. Também concorreu a chapa “OAB Ética e Democrática”, liderada por Alberto de Paula Machado, que obteve 16 votos. Houve um voto em branco.
A eleição foi realizada na noite desta quinta-feira (31), em Brasília, no auditório do edifício-sede do Conselho, em sessão plenária sob a condução do decano no Pleno, o conselheiro federal por Minas Gerais Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Conforme determina o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB, participaram da votação os 81 conselheiros federais – representando os 26 estados e o Distrito Federal. Compuseram a comissão de apuração dos votos apresentados os conselheiros Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Lucio Teixeira dos Santos (RN) e Gisela Gondin Ramos (SC).
Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais serão empossados nesta sexta-feira (01º), às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho. Compõem também a chapa eleita para o triênio 2013/2016 Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro).
Confira o currículo dos novos diretores do Conselho Federal da OAB:
– Marcus Vinicius Furtado Coêlho (presidente):
Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Piauí (turma de 1993) com pós-graduação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha. Filho do escrivão judiciário Sérgio Coêlho e da professora primária Maria Doracy, Marcus Vinicius nasceu na cidade de Paraibano, no sertão maranhense, região que abrange a Chapada do Alto Itapecuru, distante cerca de 500 quilômetros de São Luís. Perdeu o pai aos quatro anos de idade e, aos 11, mudou-se com a mãe para Teresina, onde estudou no Instituto Dom Barreto, considerado pelo Enem, durante três edições, a melhor escola do país. Após formar-se em Direito, foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para professor da UFPI. Anualmente, a Universidade de Salamanca concede como reconhecimento aos seus alunos destacados em cada curso o Prêmio de Grado de Salamanca. O título é dado a todos os licenciados e diplomados que tenham tido excelência no rendimento acadêmico, o que ocorreu com Marcus Vinícius. Eleito para seu quarto mandato consecutivo no Conselho Federal, onde foi Secretário-Geral na última gestão, desempenhou funções de presidente da Comissão Nacional de Legislação e de presidente da Coordenação do Exame de Ordem Unificado.
É Membro da Comissão de Juristas para elaboração do novo Código de Processo Civil e da Comissão do Senado responsável pelo novo texto do Código Eleitoral. É, ainda, autor dos livros “Direito Eleitoral e Processo Eleitoral” (Editora Renovar (3ª edição), “Processo Civil Reformado” (Editora Forense), e “A Inviolabilidade do Direito de Defesa” (Editora Del Rey). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), já tendo composto a Comissão de Direito Constitucional da entidade.
– Claudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente)
Advogado militante e sócio da Pacheco Prates & Lamachia Advogados Associados. Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (turma de 1986), foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (1995-1997) e Presidente da Seccional Gaúcha da OAB, entre os anos de 2007/2009 e 2010/2012. Dentre os cargos exercidos ao longo de sua carreira destacam-se: presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados (gestão 2011-2014), vice-presidente da Associação Americana de Juristas – Rama Rio Grande do Sul, membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul (gestão 2008-2011), membro do Conselho Institucional da Academia Tributária das Américas, membro da diretoria – Irmão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, presidente do Forum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas no RS e presidente da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS.
– Claudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral):
Advogado militante inscrito na OAB-RJ desde 1998. É Conselheiro Federal pelo Rio de Janeiro desde 2007. Foi membro da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, da Comissão Nacional de Educação Jurídica e Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Como Conselheiro e Presidente da CNECO, colaborou intensamente com o Conselho Federal no ajuizamento de inúmeras ADIs. É especialmente digna de destaque a ADI em que o Conselho Federal impugnou o financiamento de campanhas por empresas privadas, originada de proposta de que foi co-autor. Claudio Souza Neto representou o Conselho Federal da OAB na Comissão de supervisão do MEC, que marcou importante guinada das autoridades federais no sentido da adoção de maior rigor na avaliação dos cursos jurídicos, atendendo aos reclamos da OAB. É professor de direito constitucional na Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado (PUC-Rio) e doutor em Direito Publico (UERJ), escreveu vários livros e artigos sobre temas de direito constitucional.
– Cláudio Stábile Ribeiro (secretário-geral adjunto):
Advogado militante, formado pela Universidade Estadual de Londrina (turma de 1985), com pós-graduação na Universidade Estadual Paulista – UNESP. Tem 49 anos e já foi Presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e conselheiro seccional por diversos mandatos. Atuou como membro da Comissão de Estudo do anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em 1989. É professor de Direito Civil e supervisor do Estágio de Prática Forense e Assistência Judiciária da Universidade de Cuiabá desde março de 1993.
– Antonio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro):
Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Maranhão (turma de 1994) e pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Atual da Amazônia. Foi eleito presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima por quatro mandatos consecutivos (2001/2003, 2004/2006, 2007/2009 e 2010/2012). Foi presidente da comissão que analisou e emitiu parecer sobre projeto de lei complementar que criou, organizou e estruturou a Defensoria Pública do Estado de Roraima, além de ter atuado como membro de importantes comissões da OAB/RR, como de Defesa dos Direitos e Prerrogativas Profissionais e dos Direitos da Criança e do Adolescente.