Em entrevista à Ampliar, José Dirceu fala do seu julgamento

A revista do Sindicato dos Advogados, a Ampliar, traz uma entrevista exclusiva com o ex-ministro da Casa Civi, José Dirceu. Disponibilizamos a íntegra da entrevista aqui no site.
A revista pode ser obtida na sede do Sindicato – os associados receberão um exemplar pelo correio. Sobre a revista, leia mais aqui.
Segue a entrevista:
Dirceu: ‘O julgamento ainda não acabou’:
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal 470. Em entrevista exclusiva à revista Ampliar, ele fala sobre o julgamento e de seu futuro:
Ampliar: Tendo em vista a tradição do Judiciário, a aceitação da tese da PGR, na AP 470, da teoria do “domínio do fato” foi um casuísmo contra o PT e os partidos da base de apoio a Lula e Dilma?
José Dirceu: Não se trata de casuísmo, mas sim o recurso que o Supremo encontrou para me condenar mesmo sem provas. A teoria do domínio do fato exige que se prove a culpa do mandante. Esta tese jamais poderia ser aplicada contra mim, nenhuma prova foi apresentada em meu desfavor, dezenas de testemunhos estão juntados no processo, atestando minha inocência.
Ampliar: O poder que procuradores e magistrados passam a ter com a tese do “domínio do fato” pode ser acusado de arbitrário?
José Dirceu: A mesma injustiça poderá ser cometida contra qualquer cidadão Brasil afora. O exemplo do uso de uma teoria estrangeira para suprir a falta de provas poderá atingir outras pessoas inocentes, o que é muito preocupante.

Ampliar: Em uma nota em seu blog, o senhor desenvolve a tese de que a sua condenação seria um ataque às prerrogativas do direito de defesa. Por que, tendo em vista esta preocupação, a sociedade organizada em geral não tem mostrado a mesma preocupação?

José Dirceu: Não há dúvidas de que o julgamento da Ação Penal 470 flexibilizou garantias fundamentais da Constituição e comprometeu nosso direito de defesa. Mas a sociedade não está quieta e há meses já se manifesta contra as decisões do STF. A prova disso é que em setembro, quando ficou claro o ritmo de condenações no STF, mais de 300 formadores de opinião, entre intelectuais, artistas, acadêmicos e lideranças sociais e políticas, publicaram manifesto preocupados com a espetacularização do julgamento, promovido pelos grandes veículos de comunicação. Também alertaram para o risco de se exigir e alcançar condenações por uma exemplaridade falsa e forçada. Os abaixo assinados repudiavam ainda o linchamento público e defendiam a presunção de inocência.
Em poucos dias, mais de 4 mil pessoas assinaram o manifesto em todo o país, porém a notícia passou longe da grande imprensa. De lá pra cá, cresce a cada dia o número de artigos de juristas e professores de Direito preocupados com o rumo que o Supremo tomou, quebrando jurisprudências, aplicando indevidamente teorias como a do domínio do fato e elevando o tom político, o que demonstra cada vez que se trata de um julgamento de exceção.
Ampliar: O senhor concorda que a mídia influenciou, decisivamente, em sua condenação?
José Dirceu: Há sete anos fazem uma campanha dura e quase diária para me condenar e tentam associar meu nome a cada nova denúncia de corrupção. Atingir a mim, então ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, era a estratégia traçada para desestabilizar um projeto que começava a mudar a cara do Brasil. Vencidos nas urnas, optaram por atacar o apoio político e a ética do partido. É com este objetivo que a denúncia da Procuradoria-geral da República e a Ação Penal 470, no Supremo, ganharam o status de maior processo no combate à corrupção no Brasil, quando me elegeram o chefe da quadrilha de um sofisticado esquema criminoso. Grande parte da mídia sempre foi aliada à oposição e, agora, transformou o julgamento da Ação Penal 470 em um espetáculo com transmissão ao vivo e reportagens que privilegiaram a acusação, com pouco espaço para o contraditório. A maioria dos colunistas e boa parte dos editoriais não esconderam o desejo por condenação, deixando a presunção de inocência, por exemplo, em segundo plano.
Ampliar: O senhor, em seu blog, sempre denunciou que a oposição tem um discurso golpista ao utilizar instituições públicas como o TCU e o Ministério público para tentar desestabilizar os governos de Lula e Dilma. A seu ver, esta prática, com o julgamento da AP 470, chegou ao STF?
José Dirceu: Não há dúvida. O julgamento foi pautado por uma crescente politização do Judiciário e os ministros, em seus votos, incorporaram discursos políticos, atendendo a pressão da grande mídia para tornar o caso o “exemplo do combate à corrupção”. O mais preocupante, no entanto, é a Suprema Corte rever jurisprudências de décadas e recorrer à teoria do domínio do fato para me condenar, com base em indícios, sem provas. Recorreram à teoria, mas a aplicaram de maneira errada porque ela não dispensa a necessidade de provas que atestem a culpa do réu. O STF inaugurou uma nova e perigosa era em que se admite condenar a pessoa pelo cargo que ocupa e não por aquilo que faz. Fui condenado por ser ministro. Minha inocência está provada nos autos, nas dezenas de testemunhos e documentos que mostram que sou inocente.

Ampliar: Não temos visto a mesma postura da mídia e do Ministério Público em relação aos chamados “Mensalão de Minas” (PSDB) e “Mensalão do DEM”, o que podemos atribuir este tratamento diferenciado?

José Dirceu: A pergunta cabe à Procuradoria-geral da República e ao próprio STF. Mas é certo que não há na mídia o mesmo empenho em ver o caso apurado e julgado. O que só nos permite concluir que o objetivo, no caso do chamado mensalão, sempre foi atingir o PT e o projeto de governo que começava a ser construído pelo presidente Lula. Tentaram, mas não conseguiram. Lula foi reeleito em 2006 e o povo elegeu Dilma em 2010 confiante que as mudanças para um Brasil melhor ainda estão em curso.

Ampliar: O Senhor acha que o STF dará ao Mensalão de Minas e ao Mensalão do DEM o mesmo tratamento que deu a AP 470?

José Dirceu: O tratamento diferenciado dado ao Mensalão Tucano é acintoso e contraditório em relação à Ação Penal 470. No nosso caso, o Supremo decidiu não desmembrar, mantendo na casa os processos contra todos os réus que não tinham foro privilegiado. Apenas os parlamentares que tinham mandato à época da denúncia deveriam ter sido julgados pelo STF. Com isso o julgamento teria demorado poucas semanas e os réus teriam o direito constitucional da dupla jurisdição respeitado. Já no caso do Mensalão do PSDB, que é mais antigo e era operado pelo mesmo Marcos Valério, o mesmo Supremo decidiu corretamente pelo desmembramento. Como explicar os dois pesos e as duas medidas? Fato é que, quando for a julgamento, o mensalão mineiro não durará tantos meses quanto a Ação Penal 470 nem terá a mesma atenção da imprensa, ajudando a preservar a imagem do PSDB. Muito provavelmente também tentarão evitar o período eleitoral de 2014, precaução que não existiu no nosso caso.
Ampliar: O Senhor teve, ao longo de sua vida, momentos difíceis, vide o longo período da ditadura. O Senhor vê alguma semelhança entre o “julgamento político” vivido naquela época com o Julgamento de agora?
José Dirceu: Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, fui preso, condenado, banido do país e tive minha nacionalidade cassada, ações típicas de um regime de exceção. Não tive direito à defesa e fui obrigado a manter a luta na clandestinidade. Mais de 40 anos depois, volto a ser condenado em pleno regime democrático, porém mais uma vez sem a plenitude dos meus direitos de defesa.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam, abertamente, nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Ampliar: O que o senhor espera do seu futuro político?
José Dirceu: Provar minha inocência. Lutar para mostrar que não há provas contra mim e alertar para os excessos cometidos até aqui. O julgamento ainda não acabou.
Quem quiser receber um exemplar deve procurar a sede do Sindicato (Av. Franklin Roosevelt, 84 – Gr. 202 – RJ – CEP 20021-000 – Tel.: 2220-7893).

O Dia repercute criação da Frente Parlamentar para discutir o Judiciário

A nota principal da coluna Cidadania e Justiça, da jornalista Adriana Cruz, do jornal O Dia, repercute a criação da Frente Parlamentar na Alerj para debater o caos no Judiciário do Rio.
A criação da frente será discutida pela Assembleia Legislativa assim que o parlamento retornar do recesso, em fevereiro.
A requisição da formação da frente foi protocolada pelo deputado estadual Robson Leite (PT), a partir de pedido do presidente do Sindicato, Álvaro Quintão (leia mais sobre isso aqui).
Segue a nota:

Trabalhador que receber PLR pagará imposto menor em 2013

Do site do jornal Extra (Djalma Oliveira): O trabalhador que receber Participação nos Lucros e Resultados (PLR) neste ano de 2013 vai pagar menos Imposto de Renda (IR). Em alguns casos, o Leão poderá até nem morder o salário extra que algumas empresas pagam anualmente a seus funcionários pelos resultados alcançados. Se a PLR for de até R$ 6 mil, estará isenta do pagamento do tributo.
Até o ano passado, a alíquota sobre a participação era única, de 27,5%. Agora, esse é o maior percentual que será descontado, apenas para quem receber uma participação superior a R$ 15 mil por ano.
Com a mudança, o governo federal estima deixar de arrecadar R$ 1,7 bilhão, aproximadamente, em 2013. A medida era uma antiga reivindicação das centrais sindicais, e tem como objetivo estimular o pagamento da PLR pelas empresas.
O técnico de administração e controle da Petrobras José Alves, de 55 anos, comemorou a novidade e já sabe o que fazer com a diferença.
— Vou guardar para investir em ações — afirmou.
Projeto prevê isenção do 13º salário
O 13º salário também pode ficar livre da mordida do Imposto de Renda (IR), assim como a PLR de até R$ 6 mil. O Projeto de Lei 266/2012, que está tramitando no Senado, prevê a concessão do benefício por meio de uma alteração na Lei 7.713/1988. Seria mantida apenas a contribuição previdenciária para o INSS. Para quem recebe o abono natalino em duas parcelas, esses descontos são feitos somente na segunda, depositada no fim do ano.
O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-AM) alega, na justificativa da proposta, que isentar o 13º do Imposto de Renda vai aumentar a renda dos trabalhadores e aquecer o consumo, e o valor que o governo deixaria de arrecadar de IR voltaria, por meio de outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Nova presidente do TJ/RJ quer fortalecer as conciliações e cobra mais responsabilidade das empresas

Matéria do jornal O Globo de hoje (06/10) informa que o Tribunal de Justiça do Rio tem mais de 9 milhões de processos em andamento.
754 mil processos têm origem nos Juizados Especiais Cíveis.
A presidenta do Tribunal recém eleita, desembargadora Leila Mariano, que tomará posse em 1º de fevereiro, disse ao jornal que quer tornar mais eficazes as conciliações e mediações. Ela também cobrou mais responsabilidade das empresas: “Não basta vender. Tem que se responsabilizar pela entrega, pela montagem, pelos defeitos e fazer isso em um tempo razoável”.
Abaixo, a cópia da matéria (para aumentar, clique “Ctrl” e “+”):

Missa de 7º dia em homenagem a Carlos Eduardo Bosísio será dia 8

A missa de 7º dia em homenagem ao advogado Carlos Eduardo Bosísio será na próxima terça, dia 8, às 11h, na Igreja de Nossa Senhora do Carmo, na Rua 1º de Março, Centro do Rio.
Bosísio faleceu no dia 1º, aos 68 anos.
Ele atuava no ramo do Direito do Trabalho e deixou esposa, filhos e netos.
O Sindicato dos Advogados se solidariza com os parentes a amigos por esta perda.

Márcio Thomaz Bastos: "Vigiar e punir” ou “participar e defender”?

Em longo artigo na Conjur, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos réus do julgamento da AP 470, alerta para o enfraquecimento dos direitos de defesa.
Em certo trecho ele afirma: ‘A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”’.
Segue o artigo:
“Vigiar e punir” ou “participar e defender”?

Por Márcio Thomaz Bastos
A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem – em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas.
Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações. Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza. Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.
Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007).

Denúncia contra O Globo: '60 anos: idade limite para jornalistas?'

Do site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio:
 ’60 anos: idade limite para jornalistas?’
Esse tipo de notícia você não lê nos jornais. Até porque muitas empresas de comunicação não costumam praticar a transparência que cobram, com razão, de suas fontes. A Infoglobo, que edita O Globo, Extra e Expresso, é alvo de investigação da Procuradoria do Trabalho da 1ª Região. O motivo: demitir empregados, muitos deles jornalistas, por causa da idade, quando completam 60 anos.
Nas redações da Infoglobo, esta prática desumana gera tensão permanente entre os funcionários com mais de 55 anos, à medida que vão se aproximando da idade fatídica, que também pode ser 59 anos.
Para a empresa, não importa que esses profissionais estejam no auge da sua capacidade intelectual, que tenham família, compromissos financeiros, projetos de vida. A norma discriminatória é conhecida há muitos anos por todos nas redações da Infoglobo. Para a empresa, jornalista tem prazo de validade.
Os poucos que permanecem, com mais de 60 anos, são colunistas com nome no mercado, chefes e executivos. Para a Infoglobo, não é interessante perder, para a concorrência, profissionais conhecidos do público leitor. Mesmo assim, quase todos esses jornalistas tornam-se pessoas jurídicas para permanecer na empresa.
Diante deste cenário, a procuradora Luciana Tostes de Guadalupe e Silva alerta: trata-se de “uma afronta à Constituição” e descumprimento de normas da Organização Internacional do Trabalho. “Com os depoimentos que colhi, as provas de discriminação ficaram contundentes”, revela a promotora responsável pela investigação.
Para chegar a essa conclusão, ela requisitou e analisou inúmeros documentos do setor de Recursos Humanos da Infoglobo, como listas de demissões e contratações nos últimos cinco anos. E ouviu ex-empregados demitidos aos 60 anos, ou perto disso. Todos eles atestaram tratar-se de “uma norma da empresa”.
Em muitos casos, como revela o inquérito civil (que é público), a Infoglobo espera apenas o profissional se aposentar pelo INSS para afastá-lo de seus quadros. “Além disso, a empresa não contrata ninguém com mais de 60 anos, o que já é uma discriminação”, atesta Luciana Tostes.
A investigação teve início em 2010 após denúncia sigilosa feita diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Agora, a procuradora considera esgotadas todas as possibilidades de negociação. E por meio de seus advogados a empresa da família Marinho negou-se a assinar um termo de compromisso de ajustamento de conduta, em outubro deste ano, revela o inquérito.
Negativas e deboche: Questionada pelo Sindicato sobre as acusações, a Infoglobo nega qualquer tipo de discriminação. Além disso, alega, como fez no processo da Procuradoria, ter vários funcionários com mais de 60.
Em 2010, a Infoglobo anexou ao inquérito civil lista com 30 nomes de empregados que tinham mais de seis décadas de vida. Rogério Marinho, então vice-presidente da empresa (faleceu no ano passado) está lá. Tinha, na ocasião, 91 anos. Roberto Irineu Marinho, sócio e vice-presidente das Organizações Globo, também figura no quadro. Além deles, há na lista nomes de jornalistas conhecidos nacionalmente e de gerentes da Infoglobo.
Para Luciana Tostes, a lista “é um deboche”. Isso porque no quadro fornecido pela empresa para defender-se constam muito mais nomes de sócios e executivos sexagenários do que de trabalhadores regulares nascidos antes de 1950. “É uma lista de notáveis”, classificou.
A Infoglobo propôs, como acordo, usar páginas de seus jornais para campanha contra atitudes discriminatórias em relação à idade. A procuradora contestou: “A prática começa em casa. Não se pode veicular uma coisa que não se exerça.”
Só 1,6% de sexagenários: O que espantou a Procuradoria foi a proporção de empregados contratados com cerca de 60 anos. Em setembro de 2010, a Infoglobo tinha apenas 30 profissionais com esta idade entre os cerca de 1,8 mil empregados. É apenas 1,6%. Número “muito inferior à percentagem de sexagenários na população economicamente ativa no estado”, atesta a procuradora responsável pelo caso.
O levantamento, feito a partir da relação idade e desligamentos de empregados nos últimos cinco anos, apontou que 60% dos que completaram 60 anos foram dispensados. Outros foram demitidos tempos depois, reforçando a tese de que a empresa espera a aposentadoria do profissional pelo INSS.
A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, proíbe diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de demissão ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Frente Parlamentar que irá discutir o Judiciário foi protocolada

O deputado estadual Robson Leite (PT/RJ) protocolou ontem (18/12) na Assembleia Legislativa (Alerj) o pedido de formação de uma Frente Parlamentar para discutir soluções para o caos do Judiciário estadual.
O pedido deve ser colocado em votação no plenário assim que a Alerj retomar seus trabalhos, ano que vem.
Foi o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, quem pediu ao deputado Robson que formasse a Frente.
O próprio presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB/RJ), se comprometeu, em uma audiência com o Sindicato dos Advogados, intermediada por Robson, no mês de outubro, de colocar o pedido de abertura da Frente em votação no plenário o mais rápido possível, como mostra a matéria de capa da nova revista Ampliar.
Abaixo, o trecho da revista em que Melo firma o compromisso:
O deputado Paulo Melo apoiou a formação da Frente: “O Poder Legislativo está à disposição de vocês. Pode propor (se dirigindo a Robson Leite) a Frente Parlamentar que eu boto pra votar (no plenário)”, ele disse.
Robson Leite informou a Álvaro Quintão que já começou a discutir com alguns deputados a formação da Frente Parlamentar: “Pretendo criar um amplo debate na casa, com a participação de todos os partidos e tendências, pois o tema não comporta partidarismo e interessa a todos”.
Abaixo, cópia do pedido protocolado ontem: